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Mar
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Eletropaulo é condenada a pagar indenização de R$ 2 mi por apagões em São Paulo

 

A Eletropaulo foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar a indenização de R$ 2 milhões em danos morais coletivos por conta de apagões ocorridos em 2009, 2010 e 2011. A empresa, responsável pelo abastecimento de 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista, foi alvo de uma ação conjunta do Estado de São Paulo e do Procon.

 

“É notório que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo período e reiterada vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação dos serviços públicos considerados essenciais, tais como o fornecimento de água, transporte público, atendimento nos hospitais, etc”, afirmou o juiz federal Djalma Moreira Gomes em sua decisão.

 

O dinheiro da indenização imposta à companhia será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia ações de recuperação ambiental, promoção cultural, dentre outros. Na ação, o Estado de São Paulo e o Procon alegam que a empresa “não tem cumprido o dever de adequação imposto pelo Código de Defesa do Consumidor e resoluções editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL”.

 

Eles acrescentam ainda que Eletropaulo é uma das empresas com o maior número de reclamações e que não modificou sua postura mesmo com várias punições do Procon.

 

Mesmo condenando a companhia elétrica, Djalma Gomes indeferiu vários pedidos na ação, como o que obrigava a Eletropaulo a reestabelecer a energia elétrica em, no máximo, quatro horas em caso de apagão.

 

Outro requerimento que o juiz indeferiu foi o da concessão de desconto de 2% sobre a fatura de cada consumidor em caso de  apagão na fatura seguinte ao evento. O pedido foi feito baseado no “apagão” na região metropolitana em junho 2011. A Eletropaulo afirmou que a decisão é de primeira instância e vai recorrer da condenação na Justiça

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 25/03/2014

 

 

 

Redação final do novo CPC está pronta

 

A comissão especial que discute o novo CPC (PL 8.046/10) aprovou nesta terça-feira, 25, a redação final do projeto. O relator, deputado Paulo Teixeira, garantiu que não houve alteração de conteúdo. "O texto consolida as mudanças em Plenário sem qualquer alteração de mérito. As mudanças foram feitas para dar coerência à proposta".

 

O presidente da comissão, deputado Fábio Trad, acredita que o texto será votado em plenário nesta quarta-feira, 26, e entregue ao Senado na próxima semana. Para isso, segundo ele, será necessário que o plenário aprove um requerimento para quebrar o prazo de duas sessões imposto pelo Regimento Interno da Casa.

 

Clique aqui para conferir a redação final do novo CPC.

 

Fonte: Migalhas, de 25/03/2014

 

 

 

TJ/SP disciplina permanência de juízes no local de trabalho

 

O TJ/SP, por meio do Órgão Especial, editou resolução (642/14), na qual disciplina a permanência de juízes no local de trabalho, tanto com relação ao horário em que devem estar presentes no Fórum, bem como a possibilidade de residir fora da sua Comarca.

 

O desembargador Renato Nalini, presidente da Corte, reforçou o dever legal de permanência do magistrado no Fórum no período das 13 às 19h, no mínimo. Ainda no artigo 5º da resolução, é estabelecido que o magistrado deverá “também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel”.

 

Em acordo com resolução do CNJ, a resolução lembra que “a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar”, completando que “essa autorização [para residir fora da Comarca], de caráter precário [...], somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea [...] , não se admitindo a mera comodidade do magistrado”.

 

“Parabenizamos o Tribunal de Justiça pela medida adotada. Essa é uma demanda da advocacia, uma vez que a ausência injustificada dos juízes nas comarcas adia a prestação jurisdicional, trazendo prejuízos ao cidadão e ao trabalho do advogado”, disse o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

 

RESOLUÇÃO Nº 642/2014

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 13, inciso II, alínea y, do RITJSP.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 271, inciso I e § 1º, todos do Regimento Interno e tendo em vista o decidido no processo nº 44.269/2012, em sessão realizada dia 19 de março de 2014;

 

CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, determina ao juiz titular que resida na respectiva Comarca, salvo autorização do Tribunal, sendo este também dever previsto no artigo 35, inciso V, da LOMAN (Lei Complementar nº 35/79);

 

CONSIDERANDO o dever legal imposto ao Juiz de Direito de atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência (artigo 35, inciso IV da LOMAN);

 

CONSIDERANDO que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional (artigo 2º, da Resolução CNJ nº 37/2007);

 

CONSIDERANDO que a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar (artigo 3º, Resolução CNJ nº 37/2007);

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de regras precisas para cumprimento do mandamento constitucional e a preservação da boa administração da Justiça;

 

CONSIDERANDO que essa autorização, de caráter precário, dada sua excepcionalidade decorrente da prevalência do interesse público em relação ao particular, somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea, acompanhada de documentação comprobatória, não se admitindo a mera comodidade do magistrado;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, incisos VI e XI, do RITJSP, que traçam a competência do Conselho Superior da Magistratura para “velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional” e “propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços”;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 1546/2008 e na Resolução TJ nº 609/2013;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Os pedidos de autorização de residência fora da Comarca serão encaminhados para apreciação do Conselho Superior da Magistratura.

 

Artigo 2º. Recebidos os autos, a Corregedoria Geral da Justiça se manifestará, levando em consideração precipuamente os interesses da Comarca, a movimentação e as peculiaridades da Vara, a distância do local em que o juiz pretende fixar residência e as condições particulares do magistrado, além de outras circunstâncias que se mostrarem pertinentes.

 

§ 1º. Se o juiz exercer o magistério, seu pedido deverá ser instruído, desde logo, com plano de aulas.

 

§ 2º. Se entender necessário, a Corregedoria Geral da Justiça, para formulação de seu parecer, ou o Conselho Superior da Magistratura, poderá solicitar ao juiz outras informações além daquelas constantes do pedido formulado e requisitar diligências.

 

Artigo 3º. Ficam mantidas as autorizações anteriormente concedidas, ressalvadas as hipóteses de revogação.

 

Artigo 4º. A autorização é de caráter precário, podendo ser revogada quando prejudicial à adequada representação do Poder Judiciário na comarca ou à integração do magistrado com a comunidade.

 

Artigo 5º. O Juiz de Direito autorizado a residir fora da comarca não está dispensado do dever legal de comparecimento diário ao foro, sendo obrigado a permanecer no fórum, no mínimo, no período das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades extrajudiciais realizadas além desse horário. Deverá também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel.

 

Parágrafo único. Constatado o descumprimento injustificado das referidas obrigações, a autorização será revogada.

 

Fonte: Conjur, de 25/03/2014

 

 

 

Executivos de 12 empresas são denunciados por cartel

 

O Ministério Público apresentou à Justiça a primeira denúncia criminal do caso do cartel de trens contra 30 executivos de 12 empresas acusados de combinar os resultados de licitações em São Paulo de 1998 a 2008, em sucessivos governos do PSDB. Se o Judiciário aceitar a acusação formal de formação de cartel e fraude à licitação, os denunciados passarão à condição de réus e poderão ser punidos com penas que vão de 2 a 15 anos de prisão. A denúncia pode reforçar as investigações de outros dois setores da Promotoria sobre o caso.

 

O Gaeco, grupo especializado de combate ao crime organizado, apura se servidores e políticos foram subornados pelo cartel ou tiveram participação nos conluios. Já a área do Patrimônio Público da instituição investiga situações de improbidade administrativa e busca estimar o valor do prejuízo aos cofres públicos para pedir a devolução do dinheiro. Na segunda-feira, a Promotoria paulista apresentou cinco ações criminais, relativas a cinco projetos: linha 5-lilás e expansão da linha 2-verde do Metrô, programa de reforma de trens Boa Viagem, manutenção de trens das séries 2000, 2100 e 3000, e compra de 48 trens pela CPTM.

 

Ao todo, os projetos envolveram 11 contratos no valor de cerca de R$ 2,8 bilhões. O promotor Marcelo Mendroni, titular da investigação sobre o cartel, estima que os contratos possam ter sido superfaturados em até 30%, resultando em um prejuízo de R$ 834 milhões aos cofres públicos paulistas. Para Mendroni, a principal prova do caso foi a delação feita pela multinacional alemã Siemens ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), na qual a empresa relatou que ela e outras companhias acertaram ilegalmente o resultado de licitações firmadas no Estado entre 1998 e 2008.

 

Seis executivos da Siemens que participaram da delação ao Cade também assinaram um acordo de colaboração com o Ministério Público e foram excluídos da denúncia.

 

OUTRO LADO

 

A Siemens afirma em nota que "tem interesse que todas as responsabilidades sejam apuradas com transparência". A multinacional diz ter "tolerância zero contra qualquer tipo de conduta ilegal". A Bombardier afirma seguir os mais elevados padrões éticos e "tem confiança de que seus funcionários agem de acordo com as leis e o código de ética da empresa". A Mitsui diz que não comentará a denúncia da Promotoria e que o executivo acusado é seu ex-diretor.

 

A Tejofran afirma que o funcionário acusado só preparava documentos para as licitações. O advogado José Luis de Oliveira Lima, que defende Ronaldo Moriyama, diz que o seu cliente sempre se guiou pela ética. A TTrans afirma que seus negócios são pautados pela lisura e ética e não participou de quaisquer conluios. CAF e Alstom informaram que não iriam se pronunciar. A Folha não conseguiu contato com as outras empresas e executivos acusados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/03/2014

 
 
 
 

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