MENSAGEM
Nº 40/2010, DO
SR. GOVERNADOR
DO ESTADO
São
Paulo, 25 de março de
2010
Senhor
Presidente
Pela
Mensagem A-nº 35,
de 22 de março último,
tive a honra
de encaminhar a
essa ilustre
Assembleia o
Projeto de lei
complementar
nº 20, de 2010,
que altera a Lei
Complementar
nº
724, de 15 de
julho de 1993, que
dispõe sobre os
vencimentos
dos
integrantes da
carreira de
Procurador do
Estado.
Tendo
em vista a
natureza da matéria,
venho solicitar
que a
apreciação da
propositura se faça
em caráter de urgência,
nos termos
do artigo 26 da
Constituição do
Estado.
Reitero
a Vossa Excelência
os protestos de
minha alta consideração.
José
Serra
GOVERNADOR
DO ESTADO
A
Sua Excelência o
Senhor Deputado
Barros Munhoz,
Presidente
da
Assembleia
Legislativa do
Estado
Fonte:
D.O.E, Caderno
Legislativo, de
26/03/2010
Relator da PEC
443/2009 dá
parecer favorável
a admissibilidade
do projeto
Os
Dirigentes do
Forum Nacional da
Advocacia Pública
Federal estiveram
reunidos nesta
quarta-feira
(24/03) com o
Deputado Mauro
Benevides
(PMDB/CE), relator
na Comissão de
Constituição e
Justiça e de
Cidadania (CCJC)
da PEC 443/2009.
Também esteve
presente a
Procuradora da
Fazenda Nacional,
Paula Campos Fiúza
que veio de
Fortaleza
especialmente para
participar da audiência.
No
encontro foi
entregue ao
Deputado o folder
institucional
sobre a Reforma da
Advocacia Pública,
que contem a PEC
443/2009 e a PEC
452, que determina
que o subsídio do
grau ou nível máximo
das carreiras da
Advocacia-Geral da
União, das
Procuradorias dos
Estados e do
Distrito Federal
corresponda a
noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos
por cento do subsídio
mensal, fixado
para os Ministros
do Supremo
Tribunal Federal.
No
parecer
encaminhado nesta
quinta-feira
(25/03) o Relator
manifestou voto no
sentido da
admissibilidade da
Proposta de Emenda
à Constituição
nº 443, de 2009,
e da Proposta de
Emenda à
Constituição nº
465, de 2010,
apensada.
O
texto diz que as
Propostas não
ofendem a forma
federativa de
Estado, o voto
direito, secreto,
universal e periódico,
a separação dos
Poderes e os
direitos e
garantias
individuais.
Verifica, ainda,
que o número de
assinaturas é
suficiente para a
iniciativa das
propostas de
emenda à
Constituição em
análise, conforme
informação da
Secretaria-Geral
da Mesa.
À
PEC 443/2009 em
exame foi apensada
a PEC nº
465/2010, do
Deputado Wilson
Santiago, que fixa
parâmetros para a
remuneração dos
advogados públicos
e defensores públicos.
Tramitação
Após
a análise pela
CCJC, que deverá
ocorrer antes do
recesso de julho,
será criada
comissão especial
com o intuito de
analisar o mérito
da proposta. Por
se tratar de
emenda à
Constituição a
matéria tem que
ser aprovada pelo
quorum qualificado
de 308 deputados
em 2 turnos pelo
Plenário da Casa
e, posteriormente,
pelo crivo do
Senado Federal.
Fonte:
site do Fórum
Nacional da
Advocacia Pública,
de 25/03/2010
Lewandowski
suspende multa a
procurador da
Fazenda
Seguindo
jurisprudência do
próprio Supremo
Tribunal Federal,
o ministro Ricardo
Lewandowski
concedeu liminar a
um procurador da
Fazenda Nacional
multado por litigância
de má-fé pelo
Tribunal Regional
Federal da 5ª
Região. A liminar
suspendeu a multa,
com base na decisão
tomada pela corte
no julgamento da Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
2.652.
A
liminar foi
concedida na
Reclamação
9.941, proposta
pela União contra
a decisão do
TRF-5. De acordo
com a União, a
multa é contrária
à posição do
STF.
No
julgamento da ADI,
o Plenário do
Supremo declarou
ser inviável a
aplicação de
multa pessoal,
prevista no artigo
14, parágrafo único,
do Código de
Processo Civil,
aos advogados
privados ou públicos.
O dispositivo do
CPC trata da
aplicação de
multa a advogados
não filiados à
Ordem dos
Advogados do
Brasil que criarem
embaraços à
efetivação de
decisões
judiciais.
A
multa ficará
suspensa até que
o colegiado do
Supremo se
manifeste em
definitivo sobre o
caso. O ministro
Lewandowski
solicitou informações
ao TRF-5 e pediu
um parecer à
Procuradoria-Geral
da República
sobre o caso. Com
informações da
Assessoria de
Imprensa do STF.
Fonte:
Conjur, de
25/03/2010
Mantida prisão de
procurador
condenado a 247
anos de prisão
por pedofilia
A
Sexta Turma do
Superior Tribunal
de Justiça (STJ)
manteve a prisão
de condenado à
pena de 247 anos e
um mês de prisão
– além de dois
anos e 10 meses de
detenção – por
integrar uma rede
de pedofilia no
estado de Roraima.
A
defesa impetrou o
pedido de habeas
corpus no STJ,
sustentando a
incompetência do
juiz que decretou
a prisão
preventiva do
acusado. Alegou
que, à época da
custódia, ele
possuía foro por
prerrogativa de
função, por
ocupar o cargo de
procurador-geral
do Estado. Além
disso, salientou
que o acusado é
primário e de
bons antecedentes.
Os
ministros, ao
manterem a prisão,
entenderam que
toda a instrução
processual foi
conduzida pelo juízo
natural, uma vez
que a perda do
cargo, em 9/6/2008
– data anterior
ao recebimento da
denúncia –, fez
cair por terra
eventual
prerrogativa de
foro. Em consequência,
todas as decisões
que mantiveram a
prisão são
legais, porque
proferidas pela
autoridade
judicial
competente.
Além
disso, os
ministros
ressaltaram ser
necessária a
manutenção da
prisão, uma vez
que o acusado tem
influência sobre
o aparato estatal.
Prova disso seria
a existência de
um plano para
viabilizar a sua
fuga, ocasião em
que seria levado
em avião
pertencente ao próprio
ente público
estadual.
Prisão
A
prisão do acusado
deu-se em decorrência
de investigações
realizadas na
Operação
Arcanjo, da Polícia
Federal. O
acusado,
juntamente com
outras dez
pessoas, faria
parte de um
esquema de
prostituição
infantil.
A
lista de crimes
supostamente
praticados pela
quadrilha
englobaria os
delitos de
estupro, atentado
violento ao pudor,
tráfico de
drogas, exploração
sexual de crianças
e adolescentes,
bem como formação
de quadrilha e
posse ilegal de
arma de fogo.
Fonte:
site do STJ, de
24/03/2010
Alesp mantém
competência do
Conselho Gestor da
Carteira dos
Advogados
A
Assembléia
Legislativa
paulista aprovou
ontem, 24/3, por
56 a 16 votos, a
Emenda
Aglutinativa
Substitutiva 30
(v. abaixo), ao PL
1.322, que
extingue a
Carteira de Previdência
da Serventias não
Oficializadas da
Justiça do Estado
e dá outras
providências ao
Ipesp, mantendo a
competência do
Conselho Gestor da
Carteira dos
Advogados.
Pelo
projeto, o Ipesp
passa a ter nova
denominação –
Instituto de
Pagamentos
Especiais de São
Paulo, mantendo a
sigla e suas
atribuições de
natureza não-previdenciárias.
O
Ipesp atenderá as
necessidades da
Carteira dos
Advogados e
Carteira das
Serventias. Também
cria o quadro de
pessoal do Ipesp,
composto de
subquadro de
empregos públicos
de confiança.
A
OAB/SP, a AASP e o
IASP reuniram-se
inúmeras vezes
com a presidência
e líderes partidários
da Assembléia
Legislativa
buscando alterar o
projeto.
"Inicialmente,
o PL fazia referências
indevidas à
Carteira dos
Advogados no
Ipesp. Tirava
competência do
Conselho gestor,
entregando-a para
o superintendente
do Ipesp. As
entidades da
Advocacia
reagiram,
objetivando a
manutenção da
competência do
Conselho, o que
acabou sendo
aprovado pelo plenário,
graças à negociação
encaminhada",
lembrou o
presidente da
OAB/SP, Luiz Flávio
Borges D'Urso.
Na
avaliação de
Marcio Kayatt,
presidente do
Conselho da
Carteira dos
Advogados do
Ipesp, "o
grande mérito
dessa negociação
foi reforçar a
competência do
Conselho da
Carteira dos
Advogados, ao
mesmo tempo em que
criou uma
estrutura
administrativa
para o Ipesp, de
forma a permitir o
atendimento mais
adequado aos
contribuintes da
Carteira".
Fonte:
Migalhas, de
25/03/2010
PL nº 3.949/08:
Frente Parlamentar
apresenta recurso
ao Plenário da Câmara
dos Deputados
Na
data de hoje
(24/03), 100 (cem)
deputados federais
da Frente
Parlamentar Mista
em Defesa da
Advocacia Pública
apresentaram o
recurso nº
393/2010 ao plenário
da Câmara dos
Deputados, em razão
da aprovação
conclusiva do
projeto de lei nº
3.949/08 (cria DAS
no âmbito da
Advocacia-Geral da
União e da
Procuradoria-Geral
Federal) na Comissão
de Justiça e
Cidadania, sem a
emenda apresentada
pela UNAFE, que,
desde o início de
2009, havia sido
incorporada ao
projeto,
estabelecendo a
exclusividade para
a ocupação
desses cargos aos
membros da
Advocacia Pública
Federal.
Segundo
o diretor-geral da
UNAFE, Rogério
Vieira Rodrigues,
“os Advogados Públicos
Federais não
aceitarão
retrocessos em
suas conquistas
políticas obtidas
duramente ao longo
dos anos, a
exemplo dos avanços
que tivemos em
relação à
exclusividade das
nossas funções
constitucionais.
Tais conquistas não
são apenas da
categoria, mas de
toda a sociedade
brasileira, que
possui nos oito
mil e trezentos
Advogados Públicos
Federais a segurança
para um trabalho técnico
e isento na defesa
da legalidade e do
patrimônio público
nacional”.
Com
o recurso
apresentado, o
projeto de lei
segue agora para
análise e
deliberação do
plenário da Câmara
dos Deputados,
onde a Frente
Parlamentar e a
UNAFE trabalharão
pela re-inclusão
da emenda,
garantindo a
manutenção do
acordo firmado com
o então
advogado-geral da
União, Dias
Toffoli, e a Casa
Civil, o que havia
permitido sua
aprovação nas
comissões de
Trabalho e Serviço
Público e de
Finanças e
Tributação da Câmara
dos Deputados.
Histórico
O
projeto de lei nº
3.949/08 foi
apresentado pelo
Poder Executivo ao
Congresso Nacional
no dia 29 de
agosto de 2008,
criando cargos em
comissão (DAS)
para as chefias de
diversas unidades
da Advocacia-Geral
da União e da
Procuradoria-Geral
Federal.
Logo
em seguida à
chegada do projeto
à Câmara dos
Deputados, a UNAFE
apresentou emenda
parlamentar,
prevendo a
exclusividade das
funções
constitucionais da
Advocacia Pública
Federal, buscando
evitar a ocupação
de cargos de
confiança da AGU
– incluídos os
criados no projeto
de lei – por
profissionais
estranhos aos seus
quadros.
Após
entendimento
fechado com o então
advogado-geral da
União, Dias
Toffoli, e a Casa
Civil, a emenda
foi incorporada ao
projeto de lei na
forma de
“substitutivo”,
sendo rapidamente
aprovado nas
comissões de
Trabalho e Serviço
Público e de
Finanças e
Tributação, com
atuação marcante
e decisiva da
UNAFE e de sua
assessoria
parlamentar.
Ao
chegar à Comissão
de Justiça e
Cidadania – CCJ
da Câmara dos
Deputados, e com a
mudança na direção
da Advocacia-Geral
da União, o novo
advogado-geral da
União, Luis Inácio
Lucena Adams,
passou a orientar
a bancada
governista a
retirar a emenda
apresentada pela
UNAFE, por ser
contrário à
exclusividade das
funções à
Advocacia Pública
Federal. Segundo
declarações públicas
do advogado-geral,
a instituição
precisaria ser
permanentemente
“oxigenada”
por profissionais
oriundos dos
partidos políticos
que logram êxito
nas eleições.
Diante
do conflito
surgido,
instaurou-se
intensa disputa na
CCJ entre a base
governista e
integrantes da
Frente Parlamentar
Mista em Defesa da
Advocacia Pública,
desde o segundo
semestre de 2009.
Após mais de 06
(seis) meses de
impasse na CCJ, a
base governista
conseguiu aprovar
o projeto no último
dia 10 de março,
retirando a emenda
apresentada pela
UNAFE para
permitir a ocupação
dos cargos criados
por profissionais
estranhos aos
quadros da AGU.
Com
o recurso ao plenário
apresentado pela
Frente Parlamentar
Mista em Defesa da
Advocacia Pública,
a UNAFE e a Frente
Parlamentar já se
articulam para
reintegrar a
emenda da
exclusividade.
Logo em seguida à
votação do
recurso, o projeto
seguirá ao Senado
Federal. Até o
momento, não há
previsão para a
inclusão em pauta
e votação do
recurso no plenário
da Câmara dos
Deputados.
Fonte:
site da Unafe, de
25/03/2010
Comunicados do
Centro de Estudos
Para
o “8º Congresso
Internacional de
Direito
Constitucional-
Federalismo
e Separação dos
Poderes: Avanços
e Retrocessos”,
dia 29 e 30 de
abril e 1º de
maio de 2010, no
Centro
de Convenções de
Natal-RN- no auditório
Morton Mariz,
Av.Duarte
Mariz, S/N –
Vila
Costeira-Natal-RN,
ficam deferidas
as
seguintes inscrições:
1)
Marilda Watanabe
de Mendonça
2)
Ana Lúcia
Barrionuevo
3)
Cintia Watanabe
4)
Soraya Lima do
Nascimento
5)
Ricardo Pinha
Alonso
6)
Evelyn Moraes de
Oliveira
Suplentes:
1)
José Marcos
Mendes Filho
2)
Juliana de
Oliveira Duarte
Ferreira
Comunicado
Para
o Curso de
“Procedimento
Disciplinar
Administrativo”,
promovido
pela Associação
dos Advogados de São
Paulo-AASP,
a
realizar-se nos
dias 29, 30 e 31
de março de 2010
às 19:00h,
na
Rua Álvares
Penteado, 151 –
Centro - São
Paulo - SP, ficam
deferidas
as seguintes
inscrições:
Presencial
( )Sim( )Não
1)
Rodrigo Augusto de
Carvalho Campos
(N)
2)
José Luiz Borges
de Queiroz (S)
3)
Thiago Pucci Bego
(N)
4)
Adriana Guimarães
Gomes Pereira (S)
5)
Sibele Ferrigno
Poli Ide Alves (S)
6)
Eraldo Ameruso
Ottoni (S)
7)
Paulo Alves Netto
de Araujo (S)
8)
Paola de Almeida
Prado (S)
9)
Martha Coelho
Messeder (S)
Comunicado
O
Procurador
do Estado Chefe
comunica a
abertura de 10
vagas
aos Procuradores
da Procuradoria
Geral do Estado
para o “14º
Congresso
Brasileiro de
Advocacia Pública”
a realizar-se no
período
de 8 a 11 de junho
de 2010 em João
Pessoa- PB.
Segue
programação
abaixo.
Receberemos
as inscrições
com
autorização da
respectiva chefia
até o dia 09 de
abril de 2010,
das 9 às 15 horas
através do fax nº
(11) 3286-7030 ou
Notes:
Aperfeiçoamento
Centro de
Estudos/PGE/BR –
endereço na
Internet: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br.
No
caso do número de
interessados
superar o número
de vagas disponíveis,
será procedida à
escolha por
sorteio. O Centro
de Estudos
arcará com as
despesas de
transporte aéreo
e hospedagem
(quartos
duplos), além de
reembolsar
despesas com
alimentação
e traslados, nos
termos da legislação
pertinente.
Serão
conferidos
certificados a
quem registrar
presença.
14º
Congresso
Brasileiro de
Advocacia Pública
Convocação
para defesa de
teses
O
14º Congresso
Brasileiro de
Advocacia Pública
ocorrerá no
período de 8 a 11
de junho de 2010
na cidade de João
Pessoa.
O
evento deste ano
homenageará o
ilustre jurista e
Ministro do
STJ, Prof. Antonio
Herman V.
Benjamin,
inequivocamente um
dos
maiores
especialistas em
Interesses Difusos
e Coletivos
no
país e, hoje,
responsável por
uma verdadeira
renovação da
jurisprudência
ambiental
brasileira.
O
tema central do 1
4º
Congresso do IBAP
será:
“Advocacia
Pública
no Século XXI -
na busca da
efetivação dos
interesses sociais
difusos e
coletivos”.
As
teses poderão
versar sobre os
seguintes
sub-temas:
(a)
Defensoria Pública
e Interesses
coletivos e
difusos;
(b)
Advocacia de
Estado e
Interesses
coletivos e
difusos;
(c)
Justiça
Socioambiental no
Brasil e a herança
da escravidão
e
da exclusão
social;
(d)
Direitos Humanos e
Sociais no Brasil
e no Mundo
O
prazo para
apresentação das
teses encerrar-se-á
em 31
de
maio de 2010.
Enviar
o arquivo par
a
teses2010ibap@gmail.com.
Especificações
técnicas: Arquivo
Word - Times 12 -
A4 - Espaço
1 - Mínimo de 6 e
máximo de 18 páginas.
Não são aceitas
imagens.
Não
será oferecido
data show para a
apresentação de
tese.
As
citações devem
seguir o padrão
ABNT.
As
teses deverão ser
defendidas pelo próprio
autor, no prazo
máximo
de 15 minutos.
Não
serão aceitas
defesas por
procuração.
Não
é necessário que
o tenista seja
associado do IBAP.
Cada
congressista poderá
apresentar no máximo
3 (três)
teses
de sua autoria ou
co-autoria.
PROGRAMAÇÃO
DO 14º CONGRESSO
BRASILEIRO DE
ADVOCACIA
PÚBLICA
7
DE JUNHO DE 2010 -
Segunda-feira
15h00
- Início do
credenciamento
19h00
- Debate:
“Estado de
Direito e Erro
Judiciário: O
Caso
dos
Irmãos Naves”
8
DE JUNHO DE 2010 -
Terça-feira
14h00
às 16h00 - 1ª
Sessão de teses -
Presidente de sessão:
Jean
Jacques Erenberg
(Procurador do
Estado/SP)
Secretária:
Lindamir Monteiro
da Silva
(Procuradora do
Estado/SP)
14h00
- Tese n. 1
14h30
- Tese n. 2
15h00
- Tese n. 3
15h30
- Tese n. 4
16h00
- Intervalo
16h30
- Assembléia
Geral Ordinária
do IBAP
19h30
- Sessão solene
de abertura do
congresso
20h00
- Conferência de
abertura: - A
confirmar
Presidente
de mesa: Marcos
Ribeiro de Barros
(Procurador
do
Estado/SP)
9
DE JUNHO DE 2010 -
Quarta-feira
8h30
às 10h00 - Painel
1 – Valorizaçã
o
Institucional da
Advocacia
Pública como
condição da
moralidade
administrativa
Presidente
de mesa: Sanny
Japiassú
(Procuradora do
Estado/ PB).
2ª Sessão de
Teses - Presidente
de sessão: Flávio
José Costa
Lacerda
(Procurador do
Estado/PB)
Secretária:
Marise Costa de
Souza Duarte
(Procuradora do
Município
de Natal-RN)
8h30
- José Nuzzi Neto
(Procurador Autárquico/SP)
- Tese
n.
5
9h00
- Maximiliano
Kucera Neto
(Procurador do
Estado/
RS)
- Tese n. 6
9h30
- Sérgio Luiz
Pinheiro
Sant’Anna
(Procurador
Federal/
RJ)
- Tese n. 7
10h00
– Intervalo -
Tese n. 8
10h20
às 12h00 - Painel
2 –Direito
Processual Civil e
Advocacia
Pública
Presidente
de mesa: José Edísio
Simões Souto
(Procurador
Geral
do Estado da Paraíba)
3ª
Sessão de Teses -
Presidente da sessão:
Hamanda Rafaela
Leite
Ferreira
(Procuradora do
Estado/PB)
Secretária:
Lucíola Maria de
Aquino Cabral
(Procuradora do
Município
de Fortaleza-CE)
10h20
- Delosmar
Domingos de Mendonça
Junior (Procurador
do
Estado/PB) - Tese
n. 9
10h50
- Ibraim José M.
Rocha (Procurador
Geral do Estado
do
Pará) - Tese n.
10
11h20
- Marcelo Buzaglo
Dantas
(Coordenador Geral
da
APRODAB)
- Tese n. 11
12h00
às 14h30 -
Intervalo
14h30
às 16h00 - Painel
3 – Direitos da
Mulher e a Questão
Socioambiental
e Econômica
Presidente
de mesa: a
confirmar ()
14h30
- Alessandra
Ferreira de Araujo
Ribeiro
(Procuradora
do
Estado/SP)
15h00
- Elida Séguin
(Defensora Pública/RJ)
15h30
- Lucíola Cabral
(Procuradora do
Município de
Fortaleza-RN)
16h00
- Intervalo
16h15
às 18h00 - Painel
4 – Tutela dos
Interesses
Difusos: O
Papel da Advocacia
Pública na
implementação da
Justiça Ambiental
Presidente
de mesa: Odon
Bezerra Cavalcanti
Sobrinho
(Presidente
da OAB-PB)
16h15
- Guilherme José
Purvin de
Figueiredo
(Procurador
do
Estado/SP)
16h45
- Márcia Dieguez
Leuzinger
(Procuradora do
Estado/
PR)
17h15
- Marise Costa de
Souza Duarte
(Procuradora do
Município
de Natal)
10
DE JUNHO DE 2010 -
Quinta-feira
9h30
às 12h00 - 4ª
Sessão de Teses -
Presidente de sessão:
Márcia
Dieguez Leuzinger
(Procuradora do
Estado/PR)
Secretário:
Sérgio
Sant’Anna
(Procurador
Federal - RJ)
9h30
- Tese n. 12
10h00
- Tese n. 13
10h30
- Tese n. 14
11h00
- Tese n. 15
11h30
- Tese n. 16
12h00
às 14h00 -
Intervalo
14h00
- Conferência:
Antonio Rodrigues
de Freitas Junior
(Professor
da Fac.Direito da
USP. Foi Secretário
Nacional de
Justiça
no Governo FHC)
15h00
- Painel 5 –
Advocacia Pública
Consultiva e
Contenciosa
Presidente
de mesa: Jean
Jacqu
es
Erenberg
(Procurador
do
Estado/SP)
15h00
- Ricardo Camargo
(Procurador do
Estado/RS)
15h30
- Pedro Durão
(Procurador do
Estado/SE)
16h00
- Conferência:
Carlos Frederico
Marés de Souza
Filho
(Procurador Geral
do Estado do Paraná
- Professor da
Fac. Direito
da PUC/PR)
Painel
6 – Direito à
Saúde e
Saneamento Básico
Presidente
de mesa: Jean
Jacques Erenberg
(Procurador
do
Estado/SP)
16h30
- Luiz Henrique
Antunes Alochio
(Procurador do
Município
de Vitória-ES)
17h00
- Mariana Garcia
Torres (Professora
de Direito
Administrativo
e
Ambiental -
Universidade de
Buenos Aires)
17h30
- Sueli Gandolfi
Dallari
(Professora da
Faculdade de
Saúde
Pública da USP)
18h00
- Conferência:
Luiz Edson Fachin
(Professor de
Direito
Civil
- PR)
11
DE JUNHO DE 2010 -
Sexta-feira
Painel
7 – Administração
Pública, Direitos
Humanos e
Direito
à Verdade
Presidente
de mesa: Guilherme
José Purvin de
Figueiredo
(Presidente
do Instituto
Brasilei
ro
de Advocacia Pública)
9h00
- Pablo Gutierrez
Colantuono
(Professor de
Direito Administrativo
- Argentina)
9h45
- Belisário dos
Santos Junior
(Ex-Secretário de
Justiça do
Estado de São
Paulo. Procurador
Autárquico.
Associado Regular
do IBAP)
10h30
- Dalmo de Abreu
Dallari (Membro da
Comissão Internacional
de Juristas e do
Conselho de Defesa
dos Direitos
da
Pessoa Humana.
Associado Honorário
do IBAP)
11h15
- Conferência de
Encerramento:
Antonio Herman V.
Benjamin
(Ministro do
Superior Tribunal
de Justiça -
Associado Honorário
do IBAP)
12h00
- Encerramento
oficial do
congresso
FICHA
TÉCNICA
-
Pr
esidente
da Comissão
Organizadora do
Congresso:
Sanny
Japiassu
(Procuradora do
Estado/PB)
-
Comissão de
Teses: Alessandra
Ferreira de Araujo
Ribeiro (Procuradora
do Estado/SP -
Presidente), Elida
Séguin (Defensora
Pública-RJ),
Jean Jacques
Erenberg
(Procurador do
Estado/SP),
Lindamir
Monteiro da Silva
(Procuradora do
Estado/SP), Lucíola
Maria
de Aquino Cabral
(Procuradora do
Município de
Fortaleza- CE),
Marise Costa de
Souza Duarte
(Procuradora do
Município de
Natal-RN)
-
Comissão Científica:
Guilherme José
Purvin de
Figueiredo (Procurador
do Estado/SP -
Presidente),
Marcos Ribeiro de
Barros (Procuradores
do Estado/SP) e
Sanny Japiassu (Procuradora
do Estado/PB)
ANEXO
I
Senhor
Procurador do
Estado Chefe do
Centro de Estudos
da
Procuradoria Geral
do Estado,
_____________________________________
__,
Procurador do
Estado da
Procuradoria Geral
do Estado em exercício
na ________________________________Fone:____________
_______________,
CPF_____________,
RG ____________,
e-mail
_____________________,
vem
respeitosamente à
presença de
Vossa Senhoria
solicitar inscrição
no “14º
Congresso Brasileiro
de Advocacia Pública”
a realizar-se no
período de 8 a
11
de junho de 2010
em João Pessoa-
PB.
Local/data:
____________________________
Assinatura:____________________________
De
acordo da Chefia
da
Unidade:_____________________
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I, seção
PGE, de 26/03/2010