26 Jan 12 |
Presidente nega MS de associação sobre reintegração no Pinheirinho (SP)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31120) em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, dia 22.
Segundo o ministro Peluso, o pedido da associação é “inviável”. Ele aplicou ao caso a Súmula 267, do STF, que determina que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.
Na decisão, o presidente do STF explica que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nos autos de um processo denominado Conflito de Competência, em curso naquela corte. O presidente do STJ entendeu ser válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta.
“O ato apontado como ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração – indeferimento de medida liminar nos autos do Conflito de Competência nº 120.788 –, é passível de impugnação pela via processual adequada, de modo que a pretensão da impetrante (da associação) encontra óbice no entendimento da Corte, petrificado no teor da Súmula nº 267”, afirma o ministro. Fonte: site do STF, de 25/01/2012
Ação quer garantir direitos às famílias de Pinheirinho A Defensoria Pública em São José dos Campos ajuizou nesta terça-feira (24/1) uma ação civil pública pela qual pede à Justiça que determine à prefeitura local e ao estado que forneçam acolhimento emergencial para a população removida do bairro do Pinheirinho, no último domingo. Na ação, a Defensoria solicita em caráter liminar que o poder público mantenha as famílias em abrigos com condições de higiene, três refeições diárias, transporte escolar, medicamentos e equipe médica, além da concessão imediata de auxílio-moradia para todos os desabrigados e inclusão em programas de habitação social. Em caso de descumprimento, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 1 mil por morador desatendido. Depois de saírem de uma área ocupada há oito anos, após reintegração de posse determinada pela Justiça estadual, os moradores do bairro foram encaminhados para abrigos improvisados em igrejas e prédios públicos da região. Defensores públicos acompanham a situação desde o último domingo (22/1) e constaram a falta de estrutura dos equipamentos, com pessoas abrigadas de maneira precária em quadras poliesportivas próximas a viveiros de pombos e fezes de animais. Segundo o defensor público Jairo Salvador, a ação pretende garantir a dignidade das pessoas envolvidas. "Os moradores do Pinheirinho foram desalojados sem que o poder público garantisse condições de alojamento minimamente dignas", disse. Jairo conta que as pessoas estão amontoadas em abrigos e igrejas da região, sem acesso a condições de higiene e comida. "Vimos 800 pessoas em uma escola que dispõe de apenas um banheiro com duas privadas entupidas e dois chuveiros. Além disso, grande parte do tempo o imóvel fica sem água", conta. A Defensoria pede também atendimento psicológico para as pessoas desabrigadas, especialmente para as crianças. "O atendimento psicológico é fundamental para essas pessoas, principalmente após a remoção violenta a que foram submetidas", disse Jairo. A ação foi ajuizada e distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP. Fonte: Conjur, de 25/01/2012
CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
De acordo com a ação, o protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os estados de destino do bem ou mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.
O texto do protocolo prevê que a parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Os percentuais previstos são de 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).
Alegações A CNI alega violação à Constituição em diversos dispositivos, dentre eles, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b” e inciso VII, que estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja o contribuinte do imposto.
Sustenta também violação ao artigo 146, inciso I, da Carta Magna, pois afirma que “mesmo que fosse possível ler o que está disposto na alínea “b” do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 de modo a entender que houvesse alguma capacidade impositiva do estado em que situado o destinatário não contribuinte do ICMS, mister seria a disciplina da matéria por lei complementar”.
Para a CNI, o protocolo provoca uma “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino e traz como resultado a violação aos artigos 150, inciso V, artigo 152 e artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição.
De acordo com a Confederação, há uma limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação estadual, causando “diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro estado”. Segundo a CNI, essa diferença prejudica os outros estados que não são “signatários do pacto”, impedindo a “livre concorrência” com os fornecedores locais na venda de seus produtos e serviços em outro estado.
A Confederação sustenta na ADI que o protocolo pretende instituir “nova incidência do ICMS”, agora de titularidade dos estados de destino signatários e de forma complementar ao que está previsto na Constituição Federal. “As inconstitucionalidades cometidas pelo protocolo não se materializam apenas na ruptura de regras de estrutura ou no relacionamento entre unidades da Federação”, afirma a CNI.
Pedido
A Confederação requer que seja concedida medida liminar para suspender a eficácia do ato normativo contestado.Ressalta que sem a concessão da liminar “haverá não apenas a perda de vendas, mas a perda de mercado do fabricante nacional, em todo o mercado nacional”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do protocolo.
Tendo em vista que o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, já é objeto da ADI 4628, da relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI pede, ainda, que o processo seja distribuído para este ministro. Fonte: site do STF, de 25/01/2012
TJ suspende decisão que comprometia início do ano letivo em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado (FESP), representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e determinou o cumprimento da Resolução SE-8/2012, editada pelo Secretário de Estado da Educação, que trata da composição da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino. A controvérsia surgiu após a impetração, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), de mandado de segurança coletivo para que o Secretário da Educação desse integral cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, de 2008, também conhecida como “Lei do Piso Nacional do Professorado”. Em 28/11 p.p., o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a liminar pleiteada pela entidade autora e determinou à autoridade impetrada que organizasse a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo em conformidade com o disposto na referida lei, que estabelece o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Para dar cumprimento à liminar, o Secretário da Educação editou a Resolução SE-8/2012, reorganizando as jornadas docentes, de modo a atender o contido na Lei federal nº 11.738, de 2008. Em 20/01 último, acolhendo pleito formulado pela APEOESP, o juízo entendeu que o Estado não havia cumprido a liminar e conferiu prazo de 48 horas para que a organização das jornadas de trabalho dos docentes seguisse os termos solicitados pela referida entidade de classe. Contra tal decisão, a PGE interpôs recurso de agravo de instrumento, apontando o integral cumprimento da ordem judicial através da reorganização das jornadas de trabalho implementada pela Resolução SE-8/2012. Apontou ainda que a decisão proferida estava a causar grave dano à coletividade paulista, na medida em que na corrente semana a Secretaria da Educação está procedendo à atribuição de aulas de todos os professores, com base na referida Resolução, sendo que o início das aulas está programado para 1º de fevereiro próximo. A manutenção da decisão ocasionaria comprometimento do calendário escolar e ausência de professores em sala de aula, em prejuízo dos 4 milhões de alunos da rede estadual de ensino. Nesta terça-feira (24/01), o relator do agravo, Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo e determinou o cumprimento da resolução editada pelo Secretário da Educação. Proc. nº 0013546-11.2012.8.26.0000 Fonte: site da PGE SP, de 25/01/2012
A magistratura contra o Coaf Estimuladas pelas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes e desembargadores acusados de irregularidades, as entidades da magistratura agora querem limitar as funções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Coaf é a agência de inteligência financeira do governo e um dos pilares da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, juntamente com a Receita Federal, o Banco Central, a Controladoria-Geral da União, a Procuradoria da República e dezenas de outros órgãos públicos - inclusive o Judiciário. A ofensiva contra o CNJ partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - que é presidida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - Corte que vem sendo investigada por ter beneficiado duas dezenas de magistrados com o pagamento antecipado de antigos passivos trabalhistas. A ofensiva contra o Coaf partiu da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), que é presidida por um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) - Corte onde 107 dos 178 desembargadores estariam recebendo por mês quase o dobro do teto salarial do setor público, que é de R$ 26,7 mil. Em maio de 2011, a remuneração bruta de 112 desembargadores do TJRJ superou R$ 100 mil. Em 2011, alguns desembargadores receberam R$ 400 mil, só com penduricalhos - como auxílio-refeição, auxílio-alimentação e auxílio-creche. O ministro do STF que concedeu uma das duas liminares que suspenderam o poder de investigação do CNJ acusou o Coaf, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, de acessar dados bancários sigilosos da magistratura e de repassá-los para o CNJ. "O STF tem um encontro marcado com o Coaf. A atuação do órgão não se coaduna com a ordem constitucional", disse ele. Em defesa do Coaf, delegados da Polícia Federal e membros do Ministério Público afirmaram que o esvaziamento do órgão comprometerá o combate à corrupção. A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos, do Ministério da Justiça, Camila Colares, disse que "não se pode conceber um sistema de combate à lavagem de dinheiro sem o Coaf". O esvaziamento do Coaf seria um imenso retrocesso institucional. O órgão integra o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que foi criado há 23 anos pela OCDE para coibir lavagem de dinheiro da corrupção, do crime organizado e do terrorismo. Na ocasião, o antigo G-7 - hoje G-20 - incluiu o Brasil na lista negra de países que apresentavam riscos para negócios internacionais. Desde então, outros organismos multilaterais - como a ONU e o FMI - propuseram a todos os países a adoção de medidas penais padronizadas para coibir a corrupção. Depois de terem sido implantadas na Europa, elas foram incorporadas por várias nações asiáticas. Em 1999, o presidente Fernando Henrique Cardoso negociou com o Gafi a criação do Coaf e o presidente Lula teve o mérito de aprofundar a iniciativa, assinando tratados bilaterais com a Suíça, Inglaterra e Alemanha. Pelas regras do Gafi, os países a ele filiados são submetidos a avaliações periódicas - a próxima avaliação do Brasil está prevista para fevereiro. Integrado por auditores e programadores de sistemas, ao contrário do que afirmam seus inimigos, o Coaf se limita a detectar movimentações nas contas bancárias consideradas atípicas e a informar os órgãos de controle. Em outras palavras, ele identifica as operações financeiras, mas não os autores - como acusam os desembargadores. Por isso, a premissa que está por trás do recurso da Andes - no sentido de que o Coaf violaria direitos assegurados pela Constituição - carece de fundamento. Em suas últimas avaliações, o Gafi afirmou que o Brasil evoluiu de forma extraordinária no combate à corrupção, mas advertiu para a necessidade de maior articulação dos Três Poderes, cobrando mais empenho especialmente do Judiciário. Caso suspenda as prerrogativas do Coaf, como fez com o CNJ, o STF anulará tudo o que foi conquistado pelo País, nas últimas décadas, em matéria de combate à corrupção. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/01/2012
Juízes federais são contra o esvaziamento do Coaf
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota em que reconhece a importância do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e é favorável ao poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente da entidade, Gabriel Wedy, esclareceu ao Blog que a manifestação marca a discordância da Ajufe em relação à iniciativa da Andes (Associação Nacional dos Desembargdores), que questiona a constitucionalidade da atuação do Coaf. "Nós fazemos parte da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro ), cujo braço direito é o Coaf, importante órgão no combate à corrupção", diz Wedy. A ENCCLA articula órgãos dos Três Poderes, Ministério Público e sociedade civil, como forma de contribuir para o combate sistemático à lavagem de dinheiro no País. "O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", afirmou Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes, ao jornal "O Estado de São Paulo", na última segunda-feira. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários", afirmou. A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro e defende os direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau. Eis a íntegra da noda da Ajufe: AJUFE é favorável ao poder de investigação do CNJ e reconhece a importância do Coaf A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) é favorável aos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o seu esvaziamento. A AJUFE também defende integralmente as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas no Art. 103-B da Constituição Federal. Os juízes federais também reconhecem a grande importância do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, para identificar operações atípicas não apenas de alguns poucos juízes, mas de qualquer pessoa, desde que observadas as regras constitucionais e legais. A AJUFE entende, ainda, que as investigações realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça devem ser realizadas com rigor, mas respeitadas as garantias constitucionais que possui todo e qualquer cidadão brasileiro, em especial: o sigilo de dados, que pode e deve ser quebrado por ordem judicial para a investigação de crime (Art. 5, inc. XII) e a garantia do devido processo legal (Art. 5, LIV). Os juízes federais defendem institucionalmente, e com vigor, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37). Gabriel Wedy Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) Fonte: Blog do Fred, de 25/01/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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