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Advogados públicos criticam declarações do AGU

 

 

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) reagiu às declarações feitas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, em entrevista à Consultor Jurídico publicada neste domingo (24/1). Ele defendeu a manutenção de cargos comissionados ocupados por advogados não concursados na AGU. Em nota, a entidade criticou as afirmações de que a advocacia pública precisa de oxigenação, contestando a ideia de que nenhum partido governa apenas com burocracia estatal.

 

"A Advocacia-Geral da União possui em seus quadros aproximadamente oito mil advogados públicos federais, com larga experiência no exercício da função e portadores de destacáveis qualificações acadêmicas, o que os credencia para a assunção de todas as responsabilidades do cargo que exercem", diz a Unafe.

 

Leia a nota

 

NOTA

 

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, considerando a gravidade das declarações do advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, publicadas sob o título “Ninguém governa sem pôr partidários na burocracia” na revista virtual “Consultor Jurídico”, no último dia 24 de janeiro, vem a público repudiá-las veementemente, pelos seguintes motivos:

 

1) a sugerida cooptação da Advocacia-Geral da União - AGU pelos mais diversos interesses partidários não apenas a exporia a vícios notoriamente conhecidos da história política nacional (a exemplo do clientelismo e do patrimonialismo), como poria em risco a própria consolidação do Estado Democrático de Direito instaurado em nosso país desde 1988, que tem na AGU um dos principais instrumentos de afirmação dos seus valores;

 

2) o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a essencialidade da Advocacia Pública para a preservação da ordem jurídica vigente, já se manifestaram – em diversas e recentes ocasiões – pela reafirmação da exclusividade dos membros da Advocacia Pública para o exercício das suas funções constitucionais;

 

3) a competência da Advocacia-Geral da União para adequar as políticas públicas governamentais às leis e à Constituição Federal, ao contrário de sujeitar a instituição e seus membros às vontades e aos desejos momentâneos do poder político, reafirma seu compromisso com as regras do Estado Democrático de Direito, às quais devem todos se sujeitar, incluídos os cidadãos, os governos eleitos e os poderes constituídos;

 

4) o fomento à criação de ambiente governamental fundado na estabilidade jurídica do país, a proporcionar o máximo grau de confiança e respeitabilidade da sociedade civil na atuação do Estado, pressupõe a preservação de níveis adequados de isenção técnica em relação às  instituições comprometidas com as regras do jogo democrático, a exemplo da Advocacia-Geral da União;

 

5) a competência da Advocacia-Geral da União para representar judicial e extrajudicialmente os três Poderes da República, aliada à sua posição constitucionalmente destacada em relação a todos eles, deslegitima e descredencia manifestações irrefletidas que desconsiderem ou procurem desvirtuar sua peculiar posição institucional;

 

6) o próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconhecendo a necessidade de profissionalização das carreiras típicas de Estado, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.429/2008, conferindo exclusividade àquelas carreiras para o exercício das suas funções, no que se inclui a Advocacia Pública Federal;

 

7) a profissionalização das funções típicas de Estado, através da formação de burocracias permanentes e selecionadas de forma impessoal, constitui requisito fundamental à consolidação da gestão pública moderna - fundada na eficiência da máquina estatal - , iniciada em nosso país através da Reforma do Estado, na década de 90;

 

8) a Advocacia-Geral da União possui em seus quadros aproximadamente 8.000 (oito mil) Advogados Públicos Federais, todos selecionados através de um dos mais disputados concursos públicos do país, com larga experiência no exercício da função e portadores de destacáveis qualificações acadêmicas, o que os credencia para a assunção de todas as responsabilidades do cargo que exercem.

 

Diante da reiteração de manifestações públicas dessa natureza, a diretoria da UNAFE alerta Sua Excelência o advogado-geral da União para o fato de suas declarações não ocorrerem em nome próprio, mas enquanto chefe de uma das principais instituições de Estado do país, a exigir maior reflexão e respeito aos seus demais membros.

 

Fonte: Conjur, de 25/01/2010

 

 

 

 

“Ninguém governa sem pôr partidários na burocracia"

 

Se depender do novo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, a advocacia pública vai ganhar escritórios no Conselho Nacional de Justiça, na Câmara dos Deputados, no Senado e no Tribunal de Contas da União. A ideia de Adams é ramificar a instituição e ampliar o seu trabalho em órgãos que vêm ganhando importância, como o CNJ. A corte administrativa tem chamado a atenção pela quantidade de decisões importantes que afetam o Judiciário e a AGU não quer perder esse bonde.

 

A iniciativa busca evitar o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região no fim do ano passado. Uma das candidatas à presidência da corte foi ao Supremo Tribunal Federal pedir a anulação das eleições que deram o cargo a um desembargador impedido de disputar. O STF ordenou novas eleições. A defesa do tribunal foi feita por um advogado privado, e não pela AGU, responsável pela representação dos Poderes da República, que sequer foi comunicada. É justamente esse resgate que a advocacia pública pretende fazer.

 

Há pouco mais de três meses à frente da Advocacia-Geral da União, Adams já mostrou a que veio. Nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a cadeira ocupada, até outubro do ano passado, pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, o novo chefe da advocacia pública no país, apesar de bem recebido, teve que bater de frente algumas vezes dentro da própria instituição. Autonomia de procuradores federais em autarquias, funções comissionadas exercidas por advogados não concursados e eleições para cargos regionais de direção foram os temas nada consensuais herdados por ele.

 

A entrada de Adams no comando da AGU foi festejada pela advocacia pública. Por ter chegado ao posto máximo galgando degraus dentro da própria carreira, o ex-procurador-geral da Fazenda Nacional era a esperança do fim dos cargos em comissão destinados a advogados não concursados, uma das exigências mais frequentes da classe. Ledo engano. Adams não só manteve os assessores enxertados, como também defende a necessidade deles. "Existe uma faixa de cargos que precisa ser usada como forma de oxigenação", diz.

 

A atitude já deveria ser esperada. Quando chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Adams levou um secretário-adjunto da Receita Federal, que sequer é advogado, ao cargo de diretor de um dos departamentos mais importantes para a recuperação de créditos na procuradoria, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. Na época, o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional chegou a entrar com uma ação no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a exoneração do diretor Paulo Ricardo de Souza Cardoso. A liminar foi negada.

 

Para Adams, esse tipo de problema é menor. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele afirmou que sua principal preocupação é fazer passar no Congresso Nacional um projeto de lei que reformule a Lei Orgânica da AGU. Não uma lei ordinária, que seria algo "ornamental", segundo ele, já que se poderia "pendurar" o que se quisesse nela. É uma lei complementar o objetivo do novo advogado-geral, mais resistente a penduricalhos.

 

Adams entrou para a carreira de procurador em 1993, ano em que a AGU foi criada. Em 2001, foi nomeado secretário-geral de contencioso do gabinete do advogado-geral da União, que na época era Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal. No Ministério do Planejamento, foi consultor jurídico e secretário executivo adjunto. Em 2006, foi nomeado procurador-geral da Fazenda Nacional.

 

Leia a entrevista.

 

ConJur — A Advocacia-Geral da União permite um maior raio de ação que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?

 

Luís Inácio Lucena Adams — A AGU cumpre uma função de maior importância. É mais ampla, até porque a Procuradoria-Geral da Fazenda faz parte do sistema AGU. A Advocacia-Geral envolve todas as consequências ligadas a um agente político. Não é um órgão, mas um sistema. Ela tem interface com todas as ações públicas, com toda a organização social. Está presente em todas as autarquias, órgãos centrais dos ministérios, na Presidência da República, em quase todas as unidades da administração pública, e junto ao servidor público. É o órgão que tem mais interfaces.

 

ConJur — Logo que chegou ao comando da AGU, o senhor herdou um problema. A representação judicial das autarquias federais exclusivamente pela Advocacia-Geral, imposta por uma portaria no ano passado, causou desconforto principalmente em relação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O argumento do órgão foi de que os procuradores precisam ser autônomos, mais independentes da União e mais ligados à própria autarquia. Os procuradores repetiram o discurso. Por que o senhor insistiu na defesa da portaria?

Luís Inácio Lucena Adams — O procurador que atua na autarquia tem que trazer a visão daquele órgão ao sistema AGU, mas ele também tem que estar próximo da AGU porque não pode simplesmente defender o Cade cegamente. Os procuradores têm que ser capazes de chegar a um consenso.

 

ConJur — Qual o motivo da contestação?

Luís Inácio Lucena Adams — Esse órgão [a AGU] não pode ser compreendido todo ele como um órgão fechado. As interfaces que ele tem o obrigam a ter uma parte ligada ao ministério a que está vinculado, por exemplo, e outra integrada no conjunto de unidades de execução, com vinculações jurídicas e legais. A vinculação com os ministérios faz parte da natureza inerente à entidade, que a obriga a cumprir um papel de proximidade e de envolvimento.

 

ConJur — Que relação o advogado público deve ter com o órgão que defende?

Luís Inácio Lucena Adams — O órgão ou autarquia precisa ter no advogado da União alguém de quem ele possa ter orientação. O advogado público precisa atender ao comando hierárquico do ministério. Se o ministro pede, por exemplo, uma análise jurídica sobre determinada matéria, o advogado não pode dizer “isto aqui eu vou ver primeiro de maneira geral”. Não, o advogado precisa cumprir sua missão. É um comando direto hierárquico do ministério.

 

ConJur — Nesse caso, o parecer precisa seguir o gosto do freguês?

Luís Inácio Lucena Adams — Eu já trabalhei com seis ministros de Estado e nunca recebi encomenda de parecer. Fui assessor do Gilmar Mendes [ex-advogado-geral da União e atual presidente do STF], do Bonifácio [José Bonifácio Borges de Andrada, ex-advogado-geral da União], do Guido Mantega [ex-ministro do Planejamento, ex-presidente do BNDES e atual ministro da Fazenda], do Nelson Machado [secretário executivo do Ministério da Fazenda], do Paulo Bernardo [ex-ministro do Planejamento] e depois voltei a trabalhar com o Nelson Machado. Agora, sou ministro de Estado e assessoro o presidente. Nunca ninguém mandou que eu dissesse algo. Eu já recebi, por exemplo, recomendações do Ministério Público para que um parecer fosse alterado, mas eu não vou fazer isso. Por outro lado, o que é invariável é que eu expresse uma opinião e essa opinião seja avaliada. Isso é natural do sistema. O advogado não pode ser um autocrático, que diz e acabou. Todos têm que conferir a lei.

 

ConJur — Em relação à estrutura da AGU, qual é o próximo passo?

Luís Inácio Lucena Adams — A partir de 2010, nós vamos ter escritórios instalados do Conselho Nacional de Justiça, na Câmara e no Senado, além do TCU. Por quê? Porque, na verdade, nós temos o dever de representação, não de assessoramento, porque isso não é nosso, mas de representação.

 

ConJur — A que se deve a atuação no CNJ?

Luís Inácio Lucena Adams — O próprio CNJ agora está nos demandando porque tem tomado decisões que muitas vezes chegam até o Plenário do Supremo. Na advocacia pública, assim como o cliente não escolhe o advogado, o advogado também não escolhe o cliente. Ele tem a obrigação que vem do cargo, da lei, de defender o seu cliente. O que se pode fazer é ponderar em certos casos, como conflitos dentro do próprio Estado, tribunal contra tribunal, CNJ contra tribunal. etc. Quando isso acontece, cria-se um grupo de advogados ad hoc que vão exercer sua função sem necessariamente associar toda a discussão àquela função.

 

ConJur — A PGFN se expandiu e se modernizou durante sua gestão. Qual a impressão que ficou do trabalho e qual é o nível de interação com a AGU?

Luís Inácio Lucena Adams — A Procuradoria-Geral da Fazenda tem duas interfaces. A primeira é a jurídica, sua vocação natural. Nesse aspecto, ela interage com a AGU porque age em nome dela e participa das decisões centrais do sistema Advocacia-Geral da União. A outra interface é a administração tributária. Ela tem responsabilidade na cobrança do crédito tributário e isso faz com que ela tenha de assumir um conjunto de ações não-jurídicas. Qual a função jurídica de conceder parcelamentos, por exemplo? Não há nenhuma. O que se faz é um atendimento para receber, processar e colocar as informações no sistema. Sua dimensão de atuação a obriga a ter uma relação muito integrada com a administração tributária. Por isso, sua relação com a Advocacia-Geral é atípica dentro do sistema. Quando a PGFN faz um parcelamento, mesmo a penhora de uma casa, de uma conta bancária, isso é um ato administrativo tributário, que não tem nada jurídico. Por essa razão, foi criado um Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, que não é jurídico, e está organizando essa área, que nunca foi organizada antes.

 

ConJur — O que a experiência à frente da PGFN ensinou?

Luís Inácio Lucena Adams — A grande dificuldade para o procurador-geral, que percebi fortemente, é que, apesar de a cobrança tributária ser constitucionalmente uma prerrogativa da PGFN, nunca foi tratada como uma centralidade na PGFN. Ela sempre foi uma administração de processos, apenas receber e mandar processos. Isso começou a mudar com a criação da coordenação de grandes devedores, que equivale à coordenadoria-geral da dívida ativa. Eu criei um departamento de gestão, responsável por regulamentar, por exemplo, a judicação.

 

ConJur — Qual o desafio para alguém que saiu de um órgão tecnicista, como é a PGFN, para assumir uma função muitas vezes política?

Luís Inácio Lucena Adams — A Advocacia-Geral não é só política. Ela tem uma dimensão política, mas também tem uma dimensão técnica. Como procurador-geral, eu me envolvia nos debates de políticas públicas. No Congresso Nacional, participei dos debates sobre a Lei 11.941 [que instituiu o chamado Refis da Crise, no ano passado]. A diferença é que o ministro é mais exposto a assuntos políticos, até porque passa a ser centro disso também. O seu cliente é claramente o presidente da República, a Câmara, o Senado, o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça.

 

ConJur — A nomeação do senhor como advogado-geral trouxe expectativa aos procuradores de que a carreira seria prestigiada, já que o berço do ministro é a advocacia pública. No entanto, os cargos comissionados na AGU, destinados a advogados que não são de carreira, permanecem. Como fica essa relação?

Luís Inácio Lucena Adams — Eu não vejo embate. O que eu vejo é que a burocracia precisa se profissionalizar. Precisa haver uma dinâmica de meritocracia interna na organização. Existe um erro pelo qual estamos pagando há muito tempo, de que a evolução na carreira equivale a ocupar cargos comissionados. Ninguém faz carreira na própria carreira. Nós precisamos ter funções associadas à própria burocracia. Por outro lado, existe uma faixa de cargos que precisa ser usada como forma de oxigenação. Nenhum partido político assume o governo e não traz para a burocracia do Estado uma parte da sua composição. Não há em lugar nenhum do mundo um país democrático que governe exclusivamente por burocracia de Estado.

 

ConJur — AGU entra nesse escopo?

Luís Inácio Lucena Adams — A AGU faz parte da democracia de Estado. Ela presta assessoramento ao Poder Executivo, tem uma relação muito próxima com o governo. Quando eu falo governo não estou me limitando ao presidente da República e aos ministros. Falo de toda a administração pública. Ao assessorar o governo, a AGU assessora o Poder. O que não pode acontecer é a substituição dessa burocracia por uma burocracia politizada.

 

ConJur — A cobrança ainda existe?

Luís Inácio Lucena Adams — A exclusividade formal da carreira não pode ocupar o centro das discussões nesse momento. A centralidade está em outros problemas. Temos um plano de prerrogativas que precisa ser preservado. Quando procurador-geral, jamais fui chamado para fazer esse debate dentro da organização. Todo mundo acha que a exclusividade é boa, mas muito dessa discussão se deve à luta por poder e eu não entro nesse jogo, não me subordino a isso.

 

ConJur — A luta pelo poder não é comum onde há espaço para nomeações discricionárias?

Luís Inácio Lucena Adams — Eu não tenho problema nenhum de ter ao meu lado alguém que não seja da carreira, mas que traga colaboração. O que não pode acontecer é, dentro da organização, essa pessoa exercer funções que são prerrogativas da própria carreira. Evidentemente, ela pode fazer um parecer. Mas, para efeitos legais, a manifestação jurídica, o parecer definitivo tem que ser emitido por pessoas que estejam de fato ligadas à carreira. Isso sim é o elemento chave.

 

ConJur — Isso desagrada a quem espera uma promoção.

Luís Inácio Lucena Adams — Quer ver algo que ser tornou absolutamente equivocado? Eleição para procuradores regionais. Em vez da formação de uma dinâmica de meritocracia, gerou uma formação de grupos de poder, de grupos de interesse. Não pode ser assim. Alguns assuntos segregam, dividem. A pessoa não precisa gostar dos colegas com quem trabalha, mas precisa ter confiança de que a pessoa ao seu lado é competente. Esse debate passa pela reestruturação de carreira.

 

ConJur — Qual é a reestruturação ideal?

Luís Inácio Lucena Adams — Do meu ponto de vista, existem apenas duas carreiras, com “C” maiúsculo. A militar e a do Itamaraty, onde a remuneração e a ocupação estão associadas à meritocracia e a evolução envolve responsabilidade. Conforme se sobe na carreira, se assumem responsabilidades maiores, mais complexas e importantes. Não é como acontece hoje na procuradoria. A pessoa chega ao fim da carreira, mas continua na sua cidadezinha no interior, fazendo exatamente a mesma coisa que faz um procurador que entrou há dois dias.

 

ConJur — Devido ao acúmulo de processos judiciais em que a administração pública é parte, é razoável se exigir que advogado público seja mais pacificador e menos litigante?

Luís Inácio Lucena Adams — O problema tem dois lados. O advogado defende uma parte, tem um cliente. A sua função no contraditório é traduzir para alguém uma posição a alguém que está julgando, uma perspectiva do problema, uma visão da legislação. Mas ele também pode alcançar uma solução que não necessariamente a que se pretendia. Aí ele cumpre uma função que nós chamamos de “magistrado que não julga o caso”. Isso não quer dizer que ele tenha que ignorar seu cliente. Eu não gosto dessa coisa de comparar o advogado com juiz. Nossa função é descobrir qual é o problema e levar essa visão do problema para o juiz. O que eu prestigio é a conciliação, que faz com que as partes se falem. Quando se comunicam, elas às vezes se entendem. Não vem de uma imposição, não é obrigatório. É o que acontece quando batemos o carro. As partes se resolvem na hora, conversando. Dificilmente vai para o Judiciário.

 

ConJur — A ideia é evitar o Judiciário?

Luís Inácio Lucena Adams — O Direito conflita formas, valores. Esse conflito só tem como ser resolvido se houver um processo, um contraditório. Por meio do contraditório, dá para se conciliar e julgar. Mas o contraditório não resolve nada, só eventualmente acalma um problema que vai estourar mais adiante. O excelente contraditório é o que consegue achar equilíbrio.

 

ConJur — Por quê?

Luís Inácio Lucena Adams — O processo de resolução de conflitos no Brasil não pode simplesmente ser jogado na mão do Judiciário. Quando se faz isso, se está criando uma dinâmica de postergação evidente. Até porque o juiz é um generalista, ele não é um especialista. Existem varas especializadas, mas nos tribunais, por exemplo, os juízes são generalistas.

 

Fonte: Conjur, de 24/01/2010

 

 

 

 

TJ dá razão a Conselho da PGE em Concurso da Carreira

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) obteve importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do trabalho das procuradoras Carla Maria Rossa Elias Rosa e Flávia Della Coletta Depiné, assessoras da Subprocuradoria Geral do Estado da Área da Consultoria. Foi denegado pelo juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara de Fazenda Pública, mandado de segurança requerido pela candidata ao concurso de ingresso na Carreira Andréa Cristina de Oliveira Struchel contra ato do presidente do Conselho da PGE.

 

A advogada pretendia a concessão de segurança para participar da segunda fase do concurso público para procurador do Estado. Constatou-se que questões da matéria de Direito Tributário presentes na primeira prova escrita (prova objetiva) eram iguais às de uma prova de concurso de ingresso na carreira de procurador do Estado de Pernambuco, realizada em 2004 e também organizada pela Fundação Carlos Chagas.

 

Diante da similaridade e identidade das questões, o Conselho da PGE invalidou a prova, realizada em 30 de agosto de 2009, e os candidatos foram submetidos a uma segunda avaliação objetiva no dia 20 de dezembro. A advogada questionou a invalidação da prova, requerendo o mandado de segurança para participar da segunda fase, constituída por uma prova discursiva, que acontecerá no dia 31 deste mês. O juiz considerou correto o procedimento adotado pelo Conselho da PGE e não concedeu a segurança.

 

Fonte: site da PGE SP, de 25/01/2010

 

 

 

 

Efeitos da guerra fiscal

 

Funcionou a ameaça de alguns Estados de não aprovar mais nada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ? formado pelos secretários da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal e que só toma decisões por unanimidade ? se o órgão colegiado não dispensasse a cobrança retroativa dos benefícios fiscais que concederam no passado e foram julgados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), justamente por não terem sido aprovados pelo Confaz. Como os demais secretários ? inclusive o de São Paulo, Estado que ajuizou a ação contra as isenções concedidas por esses Estados ? aprovaram a concessão de uma espécie de "anistia" para os benefícios tributários que vigoraram de 2000 até 2007, quando o STF os julgou ilegais, seus representantes no Confaz concordaram em votar os temas que estavam na pauta da reunião de quarta-feira passada, e que são do interesse de todo o País.

 

Esse caso é um bom resumo de como a guerra fiscal entre os Estados, além de causar prejuízos para os diferentes entes federados, inclusive os que imaginam beneficiar-se com ela, pode paralisar o Confaz, que, por força da legislação, tem papel essencial na definição das políticas tributárias dos Estados.

 

O tema principal da reunião era a renovação de 151 convênios com benefícios fiscais para setores essenciais da economia e de interesse social, entre os quais os de fornecimento de refeições populares e de equipamentos para deficientes físicos. Os convênios, assinados entres os Estados, isentam esses produtos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual. A lista de produtos beneficiados com a isenção autorizada por esses convênios inclui também trilhos, locomotivas, material de construção, insumos agrícolas e importação de aeronaves.

 

Esse tema estava na pauta da reunião do Confaz realizada em dezembro. Em condições normais, os convênios, que vencem no dia 31 de janeiro, seriam renovados sem problemas. Mas, já em dezembro, o secretário da Fazenda de Rondônia, José Genaro de Andrade, com o apoio de seus colegas do Pará e do Paraná, impediu sua renovação, como represália ao comportamento do representante de São Paulo, que resistia ao pedido de "remissão de débitos" ? ou, simplesmente, uma anistia dos benefícios tributários concedidos ilegalmente a empresas instaladas nesses Estados.

 

Antes da reunião de quarta-feira passada, o representante de Rondônia ameaçou votar contra a renovação dos convênios, o que prejudicaria não apenas São Paulo, alvo principal de sua ira, mas todos os demais Estados. Afinal, teve seu pedido atendido.

 

A Lei Complementar nº 24, de 1975, que disciplina a concessão de isenções do ICMS, não deixa dúvidas quanto ao fato de que qualquer benefício concedido por um Estado deve ser aprovado pela unanimidade do Confaz. A não observância dessa norma implica nulidade do benefício e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, como esclareceu o economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em artigo publicado no Estado.

Por essa razão, segundo Panzarini, se o fornecedor da mercadoria não recolheu o imposto, o órgão arrecadador do Estado de destino dessa mercadoria pode exigir do cliente da empresa beneficiada o pagamento do imposto devido, com os acréscimos legais.

 

No fim de novembro, o governador José Serra enviou à Assembleia Legislativa paulista projeto de lei que, para combater a guerra fiscal e seus efeitos sobre a arrecadação do Estado, coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, com o objetivo de recuperar impostos não recolhidos no Estado de origem por causa de benefícios ou concessões ilegais. O governo de São Paulo pretende ? como defende Panzarini ? lavrar autos de infração contra contribuintes do Estado que se beneficiam de incentivos fiscais concedidos por outros Estados, mas que não são autorizados pelo Confaz.

 

O projeto ainda não foi votado, mas alguns advogados tributaristas duvidam de sua eficácia. Entendem que a questão precisa ser resolvida, mas entre os Estados, sem prejudicar os contribuintes.

 

Fonte: O Estado de SP, seção Opinião, de 26/01/2010

 

 

 

Decretos de 22-1-2010

 

Nomeando:

 

nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter de estágio probatório e, em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Executivo Público, Ref. 1/A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário - Estrutura II, a que se refere à LC 1080-2008, do SQC-III-QPGE: Weid Ricardo Domingos, RG 30.693.438-3, vago em decorrência da aposentadoria de Hissao Komoi, RG 1.313.952 (D.O.3-4-87); Juarez Viqueira Miguel, RG 32.547.565-9, vago em decorrência da aposentadoria de Irene Buso, RG 4.780.034 (D.O. 11-4-87); Alexandre Xavier da Silva, RG. 18.076.189, vago em decorrência da aposentadoria de Chafi Atala Elmor, RG 1.168.982 (D.O. 23-4-87); Kazuo Nukui, RG 10.461.832-2, vago em decorrência da aposentadoria de Koshim Tamashiro, RG 1.330.915 (D.O.5-5-87) e Eliane Pereira da Silva, RG 12.818.474-7, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Lúcia Carvalho da Silva, RG 1.364.318 (D.O.5-6-87); nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, a abaixo indicada para exercer em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei 8.826-94, do SQC-I-QPGE: Procurador do Estado Assessor, Ref. 7 Procuradoria Geral do Estado - Gabinete: Elizabete Matsushita, RG 16.199.126, vago em decorrência da exoneração de Celia Almendra Rodrigues (D.O. 19-1-2010); nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, a abaixo indicada, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QPGE: Chefe I, Ref. 2 Procuradoria Geral do Estado - Secretaria do Conselho - Seção de Controle de Verba Honorária: Ane Caroline Almeida de Laet, RG 43.628.832-1, vago em decorrência da exoneração de Regina Elizabeth Lamano, RG 10.325.194 (D.O. 22-12-09).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Atos do Governador, de 23/01/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Assistente respondendo pela Chefia do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo, para participar do “Curso Contratos de Serviços de TI (Tecnologia da Informação)” a realizar-se nos dias 27, 28 e 29 de Janeiro de 2010 das 08:30 às 12:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas, no Hotel Naoum Express, na SHS Q.03 Bloco-J –Brasilia/DF. JOSÉ LUIZ SOUZA DE MORAES ,VERA WOLFF BAVA MOREIRA,VIRGÍLIO BERNARDES CARBONIERI, ROSA MARIA GARCIA BARROS

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/01/2010