Advogados
públicos criticam declarações
do AGU
A
União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil (Unafe) reagiu
às declarações feitas pelo
advogado-geral da União, Luís Inácio
Lucena Adams, em entrevista à
Consultor Jurídico publicada
neste domingo (24/1). Ele defendeu
a manutenção de cargos
comissionados ocupados por
advogados não concursados na AGU.
Em nota, a entidade criticou as
afirmações de que a advocacia pública
precisa de oxigenação,
contestando a ideia de que nenhum
partido governa apenas com
burocracia estatal.
"A
Advocacia-Geral da União possui
em seus quadros aproximadamente
oito mil advogados públicos
federais, com larga experiência
no exercício da função e
portadores de destacáveis
qualificações acadêmicas, o que
os credencia para a assunção de
todas as responsabilidades do
cargo que exercem", diz a
Unafe.
Leia
a nota
NOTA
A
União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil – UNAFE,
considerando a gravidade das
declarações do advogado-geral da
União, Luis Inácio Lucena Adams,
publicadas sob o título “Ninguém
governa sem pôr partidários na
burocracia” na revista virtual
“Consultor Jurídico”, no último
dia 24 de janeiro, vem a público
repudiá-las veementemente, pelos
seguintes motivos:
1)
a sugerida cooptação da
Advocacia-Geral da União - AGU
pelos mais diversos interesses
partidários não apenas a exporia
a vícios notoriamente conhecidos
da história política nacional (a
exemplo do clientelismo e do
patrimonialismo), como poria em
risco a própria consolidação do
Estado Democrático de Direito
instaurado em nosso país desde
1988, que tem na AGU um dos
principais instrumentos de afirmação
dos seus valores;
2)
o Supremo Tribunal Federal, a
Procuradoria-Geral da República e
o Conselho Nacional de Justiça,
reconhecendo a essencialidade da
Advocacia Pública para a preservação
da ordem jurídica vigente, já se
manifestaram – em diversas e
recentes ocasiões – pela
reafirmação da exclusividade dos
membros da Advocacia Pública para
o exercício das suas funções
constitucionais;
3)
a competência da Advocacia-Geral
da União para adequar as políticas
públicas governamentais às leis
e à Constituição Federal, ao
contrário de sujeitar a instituição
e seus membros às vontades e aos
desejos momentâneos do poder político,
reafirma seu compromisso com as
regras do Estado Democrático de
Direito, às quais devem todos se
sujeitar, incluídos os cidadãos,
os governos eleitos e os poderes
constituídos;
4)
o fomento à criação de ambiente
governamental fundado na
estabilidade jurídica do país, a
proporcionar o máximo grau de
confiança e respeitabilidade da
sociedade civil na atuação do
Estado, pressupõe a preservação
de níveis adequados de isenção
técnica em relação às
instituições
comprometidas com as regras do
jogo democrático, a exemplo da
Advocacia-Geral da União;
5)
a competência da Advocacia-Geral
da União para representar
judicial e extrajudicialmente os
três Poderes da República,
aliada à sua posição
constitucionalmente destacada em
relação a todos eles,
deslegitima e descredencia
manifestações irrefletidas que
desconsiderem ou procurem
desvirtuar sua peculiar posição
institucional;
6)
o próprio presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva,
reconhecendo a necessidade de
profissionalização das carreiras
típicas de Estado, encaminhou ao
Congresso Nacional o projeto de
lei nº 3.429/2008, conferindo
exclusividade àquelas carreiras
para o exercício das suas funções,
no que se inclui a Advocacia Pública
Federal;
7)
a profissionalização das funções
típicas de Estado, através da
formação de burocracias
permanentes e selecionadas de
forma impessoal, constitui
requisito fundamental à consolidação
da gestão pública moderna -
fundada na eficiência da máquina
estatal - , iniciada em nosso país
através da Reforma do Estado, na
década de 90;
8)
a Advocacia-Geral da União possui
em seus quadros aproximadamente
8.000 (oito mil) Advogados Públicos
Federais, todos selecionados através
de um dos mais disputados
concursos públicos do país, com
larga experiência no exercício
da função e portadores de destacáveis
qualificações acadêmicas, o que
os credencia para a assunção de
todas as responsabilidades do
cargo que exercem.
Diante
da reiteração de manifestações
públicas dessa natureza, a
diretoria da UNAFE alerta Sua
Excelência o advogado-geral da
União para o fato de suas declarações
não ocorrerem em nome próprio,
mas enquanto chefe de uma das
principais instituições de
Estado do país, a exigir maior
reflexão e respeito aos seus
demais membros.
Fonte:
Conjur, de 25/01/2010
“Ninguém
governa sem pôr partidários na
burocracia"
Se
depender do novo advogado-geral da
União, Luís Inácio Lucena
Adams, a advocacia pública vai
ganhar escritórios no Conselho
Nacional de Justiça, na Câmara
dos Deputados, no Senado e no
Tribunal de Contas da União. A
ideia de Adams é ramificar a
instituição e ampliar o seu
trabalho em órgãos que vêm
ganhando importância, como o CNJ.
A corte administrativa tem chamado
a atenção pela quantidade de
decisões importantes que afetam o
Judiciário e a AGU não quer
perder esse bonde.
A
iniciativa busca evitar o que
aconteceu no Tribunal Regional
Federal da 3ª Região no fim do
ano passado. Uma das candidatas à
presidência da corte foi ao
Supremo Tribunal Federal pedir a
anulação das eleições que
deram o cargo a um desembargador
impedido de disputar. O STF
ordenou novas eleições. A defesa
do tribunal foi feita por um
advogado privado, e não pela AGU,
responsável pela representação
dos Poderes da República, que
sequer foi comunicada. É
justamente esse resgate que a
advocacia pública pretende fazer.
Há
pouco mais de três meses à
frente da Advocacia-Geral da União,
Adams já mostrou a que veio.
Nomeado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para a cadeira
ocupada, até outubro do ano
passado, pelo agora ministro do
Supremo Tribunal Federal José Antônio
Dias Toffoli, o novo chefe da
advocacia pública no país,
apesar de bem recebido, teve que
bater de frente algumas vezes
dentro da própria instituição.
Autonomia de procuradores federais
em autarquias, funções
comissionadas exercidas por
advogados não concursados e eleições
para cargos regionais de direção
foram os temas nada consensuais
herdados por ele.
A
entrada de Adams no comando da AGU
foi festejada pela advocacia pública.
Por ter chegado ao posto máximo
galgando degraus dentro da própria
carreira, o ex-procurador-geral da
Fazenda Nacional era a esperança
do fim dos cargos em comissão
destinados a advogados não
concursados, uma das exigências
mais frequentes da classe. Ledo
engano. Adams não só manteve os
assessores enxertados, como também
defende a necessidade deles.
"Existe uma faixa de cargos
que precisa ser usada como forma
de oxigenação", diz.
A
atitude já deveria ser esperada.
Quando chefe da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, Adams levou
um secretário-adjunto da Receita
Federal, que sequer é advogado,
ao cargo de diretor de um dos
departamentos mais importantes
para a recuperação de créditos
na procuradoria, o Departamento de
Gestão da Dívida Ativa da União.
Na época, o Sindicato dos
Procuradores da Fazenda Nacional
chegou a entrar com uma ação no
Superior Tribunal de Justiça,
pedindo a exoneração do diretor
Paulo Ricardo de Souza Cardoso. A
liminar foi negada.
Para
Adams, esse tipo de problema é
menor. Em entrevista à Consultor
Jurídico, ele afirmou que sua
principal preocupação é fazer
passar no Congresso Nacional um
projeto de lei que reformule a Lei
Orgânica da AGU. Não uma lei
ordinária, que seria algo
"ornamental", segundo
ele, já que se poderia
"pendurar" o que se
quisesse nela. É uma lei
complementar o objetivo do novo
advogado-geral, mais resistente a
penduricalhos.
Adams
entrou para a carreira de
procurador em 1993, ano em que a
AGU foi criada. Em 2001, foi
nomeado secretário-geral de
contencioso do gabinete do
advogado-geral da União, que na
época era Gilmar Mendes, hoje
presidente do Supremo Tribunal
Federal. No Ministério do
Planejamento, foi consultor jurídico
e secretário executivo adjunto.
Em 2006, foi nomeado
procurador-geral da Fazenda
Nacional.
Leia
a entrevista.
ConJur
— A Advocacia-Geral da União
permite um maior raio de ação
que a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional?
Luís
Inácio Lucena Adams — A AGU
cumpre uma função de maior
importância. É mais ampla, até
porque a Procuradoria-Geral da
Fazenda faz parte do sistema AGU.
A Advocacia-Geral envolve todas as
consequências ligadas a um agente
político. Não é um órgão, mas
um sistema. Ela tem interface com
todas as ações públicas, com
toda a organização social. Está
presente em todas as autarquias,
órgãos centrais dos ministérios,
na Presidência da República, em
quase todas as unidades da
administração pública, e junto
ao servidor público. É o órgão
que tem mais interfaces.
ConJur
— Logo que chegou ao comando da
AGU, o senhor herdou um problema.
A representação judicial das
autarquias federais exclusivamente
pela Advocacia-Geral, imposta por
uma portaria no ano passado,
causou desconforto principalmente
em relação ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica
(Cade). O argumento do órgão foi
de que os procuradores precisam
ser autônomos, mais independentes
da União e mais ligados à própria
autarquia. Os procuradores
repetiram o discurso. Por que o
senhor insistiu na defesa da
portaria?
Luís
Inácio Lucena Adams — O
procurador que atua na autarquia
tem que trazer a visão daquele órgão
ao sistema AGU, mas ele também
tem que estar próximo da AGU
porque não pode simplesmente
defender o Cade cegamente. Os
procuradores têm que ser capazes
de chegar a um consenso.
ConJur
— Qual o motivo da contestação?
Luís
Inácio Lucena Adams — Esse órgão
[a AGU] não pode ser compreendido
todo ele como um órgão fechado.
As interfaces que ele tem o
obrigam a ter uma parte ligada ao
ministério a que está vinculado,
por exemplo, e outra integrada no
conjunto de unidades de execução,
com vinculações jurídicas e
legais. A vinculação com os
ministérios faz parte da natureza
inerente à entidade, que a obriga
a cumprir um papel de proximidade
e de envolvimento.
ConJur
— Que relação o advogado público
deve ter com o órgão que
defende?
Luís
Inácio Lucena Adams — O órgão
ou autarquia precisa ter no
advogado da União alguém de quem
ele possa ter orientação. O
advogado público precisa atender
ao comando hierárquico do ministério.
Se o ministro pede, por exemplo,
uma análise jurídica sobre
determinada matéria, o advogado não
pode dizer “isto aqui eu vou ver
primeiro de maneira geral”. Não,
o advogado precisa cumprir sua
missão. É um comando direto hierárquico
do ministério.
ConJur
— Nesse caso, o parecer precisa
seguir o gosto do freguês?
Luís
Inácio Lucena Adams — Eu já
trabalhei com seis ministros de
Estado e nunca recebi encomenda de
parecer. Fui assessor do Gilmar
Mendes [ex-advogado-geral da União
e atual presidente do STF], do
Bonifácio [José Bonifácio
Borges de Andrada,
ex-advogado-geral da União], do
Guido Mantega [ex-ministro do
Planejamento, ex-presidente do
BNDES e atual ministro da
Fazenda], do Nelson Machado
[secretário executivo do Ministério
da Fazenda], do Paulo Bernardo
[ex-ministro do Planejamento] e
depois voltei a trabalhar com o
Nelson Machado. Agora, sou
ministro de Estado e assessoro o
presidente. Nunca ninguém mandou
que eu dissesse algo. Eu já
recebi, por exemplo, recomendações
do Ministério Público para que
um parecer fosse alterado, mas eu
não vou fazer isso. Por outro
lado, o que é invariável é que
eu expresse uma opinião e essa
opinião seja avaliada. Isso é
natural do sistema. O advogado não
pode ser um autocrático, que diz
e acabou. Todos têm que conferir
a lei.
ConJur
— Em relação à estrutura da
AGU, qual é o próximo passo?
Luís
Inácio Lucena Adams — A partir
de 2010, nós vamos ter escritórios
instalados do Conselho Nacional de
Justiça, na Câmara e no Senado,
além do TCU. Por quê? Porque, na
verdade, nós temos o dever de
representação, não de
assessoramento, porque isso não
é nosso, mas de representação.
ConJur
— A que se deve a atuação no
CNJ?
Luís
Inácio Lucena Adams — O próprio
CNJ agora está nos demandando
porque tem tomado decisões que
muitas vezes chegam até o Plenário
do Supremo. Na advocacia pública,
assim como o cliente não escolhe
o advogado, o advogado também não
escolhe o cliente. Ele tem a
obrigação que vem do cargo, da
lei, de defender o seu cliente. O
que se pode fazer é ponderar em
certos casos, como conflitos
dentro do próprio Estado,
tribunal contra tribunal, CNJ
contra tribunal. etc. Quando isso
acontece, cria-se um grupo de
advogados ad hoc que vão exercer
sua função sem necessariamente
associar toda a discussão àquela
função.
ConJur
— A PGFN se expandiu e se
modernizou durante sua gestão.
Qual a impressão que ficou do
trabalho e qual é o nível de
interação com a AGU?
Luís
Inácio Lucena Adams — A
Procuradoria-Geral da Fazenda tem
duas interfaces. A primeira é a
jurídica, sua vocação natural.
Nesse aspecto, ela interage com a
AGU porque age em nome dela e
participa das decisões centrais
do sistema Advocacia-Geral da União.
A outra interface é a administração
tributária. Ela tem
responsabilidade na cobrança do
crédito tributário e isso faz
com que ela tenha de assumir um
conjunto de ações não-jurídicas.
Qual a função jurídica de
conceder parcelamentos, por
exemplo? Não há nenhuma. O que
se faz é um atendimento para
receber, processar e colocar as
informações no sistema. Sua
dimensão de atuação a obriga a
ter uma relação muito integrada
com a administração tributária.
Por isso, sua relação com a
Advocacia-Geral é atípica dentro
do sistema. Quando a PGFN faz um
parcelamento, mesmo a penhora de
uma casa, de uma conta bancária,
isso é um ato administrativo
tributário, que não tem nada jurídico.
Por essa razão, foi criado um
Departamento de Gestão da Dívida
Ativa da União, que não é jurídico,
e está organizando essa área,
que nunca foi organizada antes.
ConJur
— O que a experiência à frente
da PGFN ensinou?
Luís
Inácio Lucena Adams — A grande
dificuldade para o
procurador-geral, que percebi
fortemente, é que, apesar de a
cobrança tributária ser
constitucionalmente uma
prerrogativa da PGFN, nunca foi
tratada como uma centralidade na
PGFN. Ela sempre foi uma
administração de processos,
apenas receber e mandar processos.
Isso começou a mudar com a criação
da coordenação de grandes
devedores, que equivale à
coordenadoria-geral da dívida
ativa. Eu criei um departamento de
gestão, responsável por
regulamentar, por exemplo, a
judicação.
ConJur
— Qual o desafio para alguém
que saiu de um órgão tecnicista,
como é a PGFN, para assumir uma
função muitas vezes política?
Luís
Inácio Lucena Adams — A
Advocacia-Geral não é só política.
Ela tem uma dimensão política,
mas também tem uma dimensão técnica.
Como procurador-geral, eu me
envolvia nos debates de políticas
públicas. No Congresso Nacional,
participei dos debates sobre a Lei
11.941 [que instituiu o chamado
Refis da Crise, no ano passado]. A
diferença é que o ministro é
mais exposto a assuntos políticos,
até porque passa a ser centro
disso também. O seu cliente é
claramente o presidente da República,
a Câmara, o Senado, o Supremo
Tribunal Federal, o Conselho
Nacional de Justiça.
ConJur
— A nomeação do senhor como
advogado-geral trouxe expectativa
aos procuradores de que a carreira
seria prestigiada, já que o berço
do ministro é a advocacia pública.
No entanto, os cargos
comissionados na AGU, destinados a
advogados que não são de
carreira, permanecem. Como fica
essa relação?
Luís
Inácio Lucena Adams — Eu não
vejo embate. O que eu vejo é que
a burocracia precisa se
profissionalizar. Precisa haver
uma dinâmica de meritocracia
interna na organização. Existe
um erro pelo qual estamos pagando
há muito tempo, de que a evolução
na carreira equivale a ocupar
cargos comissionados. Ninguém faz
carreira na própria carreira. Nós
precisamos ter funções
associadas à própria burocracia.
Por outro lado, existe uma faixa
de cargos que precisa ser usada
como forma de oxigenação. Nenhum
partido político assume o governo
e não traz para a burocracia do
Estado uma parte da sua composição.
Não há em lugar nenhum do mundo
um país democrático que governe
exclusivamente por burocracia de
Estado.
ConJur
— AGU entra nesse escopo?
Luís
Inácio Lucena Adams — A AGU faz
parte da democracia de Estado. Ela
presta assessoramento ao Poder
Executivo, tem uma relação muito
próxima com o governo. Quando eu
falo governo não estou me
limitando ao presidente da República
e aos ministros. Falo de toda a
administração pública. Ao
assessorar o governo, a AGU
assessora o Poder. O que não pode
acontecer é a substituição
dessa burocracia por uma
burocracia politizada.
ConJur
— A cobrança ainda existe?
Luís
Inácio Lucena Adams — A
exclusividade formal da carreira não
pode ocupar o centro das discussões
nesse momento. A centralidade está
em outros problemas. Temos um
plano de prerrogativas que precisa
ser preservado. Quando
procurador-geral, jamais fui
chamado para fazer esse debate
dentro da organização. Todo
mundo acha que a exclusividade é
boa, mas muito dessa discussão se
deve à luta por poder e eu não
entro nesse jogo, não me
subordino a isso.
ConJur
— A luta pelo poder não é
comum onde há espaço para nomeações
discricionárias?
Luís
Inácio Lucena Adams — Eu não
tenho problema nenhum de ter ao
meu lado alguém que não seja da
carreira, mas que traga colaboração.
O que não pode acontecer é,
dentro da organização, essa
pessoa exercer funções que são
prerrogativas da própria
carreira. Evidentemente, ela pode
fazer um parecer. Mas, para
efeitos legais, a manifestação
jurídica, o parecer definitivo
tem que ser emitido por pessoas
que estejam de fato ligadas à
carreira. Isso sim é o elemento
chave.
ConJur
— Isso desagrada a quem espera
uma promoção.
Luís
Inácio Lucena Adams — Quer ver
algo que ser tornou absolutamente
equivocado? Eleição para
procuradores regionais. Em vez da
formação de uma dinâmica de
meritocracia, gerou uma formação
de grupos de poder, de grupos de
interesse. Não pode ser assim.
Alguns assuntos segregam, dividem.
A pessoa não precisa gostar dos
colegas com quem trabalha, mas
precisa ter confiança de que a
pessoa ao seu lado é competente.
Esse debate passa pela reestruturação
de carreira.
ConJur
— Qual é a reestruturação
ideal?
Luís
Inácio Lucena Adams — Do meu
ponto de vista, existem apenas
duas carreiras, com “C” maiúsculo.
A militar e a do Itamaraty, onde a
remuneração e a ocupação estão
associadas à meritocracia e a
evolução envolve
responsabilidade. Conforme se sobe
na carreira, se assumem
responsabilidades maiores, mais
complexas e importantes. Não é
como acontece hoje na
procuradoria. A pessoa chega ao
fim da carreira, mas continua na
sua cidadezinha no interior,
fazendo exatamente a mesma coisa
que faz um procurador que entrou há
dois dias.
ConJur
— Devido ao acúmulo de
processos judiciais em que a
administração pública é parte,
é razoável se exigir que
advogado público seja mais
pacificador e menos litigante?
Luís
Inácio Lucena Adams — O
problema tem dois lados. O
advogado defende uma parte, tem um
cliente. A sua função no
contraditório é traduzir para
alguém uma posição a alguém
que está julgando, uma
perspectiva do problema, uma visão
da legislação. Mas ele também
pode alcançar uma solução que não
necessariamente a que se
pretendia. Aí ele cumpre uma função
que nós chamamos de “magistrado
que não julga o caso”. Isso não
quer dizer que ele tenha que
ignorar seu cliente. Eu não gosto
dessa coisa de comparar o advogado
com juiz. Nossa função é
descobrir qual é o problema e
levar essa visão do problema para
o juiz. O que eu prestigio é a
conciliação, que faz com que as
partes se falem. Quando se
comunicam, elas às vezes se
entendem. Não vem de uma imposição,
não é obrigatório. É o que
acontece quando batemos o carro.
As partes se resolvem na hora,
conversando. Dificilmente vai para
o Judiciário.
ConJur
— A ideia é evitar o Judiciário?
Luís
Inácio Lucena Adams — O Direito
conflita formas, valores. Esse
conflito só tem como ser
resolvido se houver um processo,
um contraditório. Por meio do
contraditório, dá para se
conciliar e julgar. Mas o
contraditório não resolve nada,
só eventualmente acalma um
problema que vai estourar mais
adiante. O excelente contraditório
é o que consegue achar equilíbrio.
ConJur
— Por quê?
Luís
Inácio Lucena Adams — O
processo de resolução de
conflitos no Brasil não pode
simplesmente ser jogado na mão do
Judiciário. Quando se faz isso,
se está criando uma dinâmica de
postergação evidente. Até
porque o juiz é um generalista,
ele não é um especialista.
Existem varas especializadas, mas
nos tribunais, por exemplo, os juízes
são generalistas.
Fonte:
Conjur, de 24/01/2010
TJ
dá razão a Conselho da PGE em
Concurso da Carreira
A
Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE) obteve importante vitória
junto ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJSP), por
meio do trabalho das procuradoras
Carla Maria Rossa Elias Rosa e Flávia
Della Coletta Depiné, assessoras
da Subprocuradoria Geral do Estado
da Área da Consultoria. Foi
denegado pelo juiz Wanderley
Sebastião Fernandes, da 6ª Vara
de Fazenda Pública, mandado de
segurança requerido pela
candidata ao concurso de ingresso
na Carreira Andréa Cristina de
Oliveira Struchel contra ato do
presidente do Conselho da PGE.
A
advogada pretendia a concessão de
segurança para participar da
segunda fase do concurso público
para procurador do Estado.
Constatou-se que questões da matéria
de Direito Tributário presentes
na primeira prova escrita (prova
objetiva) eram iguais às de uma
prova de concurso de ingresso na
carreira de procurador do Estado
de Pernambuco, realizada em 2004 e
também organizada pela Fundação
Carlos Chagas.
Diante
da similaridade e identidade das
questões, o Conselho da PGE
invalidou a prova, realizada em 30
de agosto de 2009, e os candidatos
foram submetidos a uma segunda
avaliação objetiva no dia 20 de
dezembro. A advogada questionou a
invalidação da prova, requerendo
o mandado de segurança para
participar da segunda fase,
constituída por uma prova
discursiva, que acontecerá no dia
31 deste mês. O juiz considerou
correto o procedimento adotado
pelo Conselho da PGE e não
concedeu a segurança.
Fonte:
site da PGE SP, de 25/01/2010
Efeitos
da guerra fiscal
Funcionou
a ameaça de alguns Estados de não
aprovar mais nada no Conselho
Nacional de Política Fazendária
(Confaz) ? formado pelos secretários
da Fazenda de todos os Estados e
do Distrito Federal e que só toma
decisões por unanimidade ? se o
órgão colegiado não dispensasse
a cobrança retroativa dos benefícios
fiscais que concederam no passado
e foram julgados ilegais pelo
Supremo Tribunal Federal (STF),
justamente por não terem sido
aprovados pelo Confaz. Como os
demais secretários ? inclusive o
de São Paulo, Estado que ajuizou
a ação contra as isenções
concedidas por esses Estados ?
aprovaram a concessão de uma espécie
de "anistia" para os
benefícios tributários que
vigoraram de 2000 até 2007,
quando o STF os julgou ilegais,
seus representantes no Confaz
concordaram em votar os temas que
estavam na pauta da reunião de
quarta-feira passada, e que são
do interesse de todo o País.
Esse
caso é um bom resumo de como a
guerra fiscal entre os Estados, além
de causar prejuízos para os
diferentes entes federados,
inclusive os que imaginam
beneficiar-se com ela, pode
paralisar o Confaz, que, por força
da legislação, tem papel
essencial na definição das políticas
tributárias dos Estados.
O
tema principal da reunião era a
renovação de 151 convênios com
benefícios fiscais para setores
essenciais da economia e de
interesse social, entre os quais
os de fornecimento de refeições
populares e de equipamentos para
deficientes físicos. Os convênios,
assinados entres os Estados,
isentam esses produtos do Imposto
de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), o principal
tributo estadual. A lista de
produtos beneficiados com a isenção
autorizada por esses convênios
inclui também trilhos,
locomotivas, material de construção,
insumos agrícolas e importação
de aeronaves.
Esse
tema estava na pauta da reunião
do Confaz realizada em dezembro.
Em condições normais, os convênios,
que vencem no dia 31 de janeiro,
seriam renovados sem problemas.
Mas, já em dezembro, o secretário
da Fazenda de Rondônia, José
Genaro de Andrade, com o apoio de
seus colegas do Pará e do Paraná,
impediu sua renovação, como
represália ao comportamento do
representante de São Paulo, que
resistia ao pedido de "remissão
de débitos" ? ou,
simplesmente, uma anistia dos
benefícios tributários
concedidos ilegalmente a empresas
instaladas nesses Estados.
Antes
da reunião de quarta-feira
passada, o representante de Rondônia
ameaçou votar contra a renovação
dos convênios, o que prejudicaria
não apenas São Paulo, alvo
principal de sua ira, mas todos os
demais Estados. Afinal, teve seu
pedido atendido.
A
Lei Complementar nº 24, de 1975,
que disciplina a concessão de
isenções do ICMS, não deixa dúvidas
quanto ao fato de que qualquer
benefício concedido por um Estado
deve ser aprovado pela unanimidade
do Confaz. A não observância
dessa norma implica nulidade do
benefício e a ineficácia do crédito
fiscal atribuído ao
estabelecimento recebedor da
mercadoria, como esclareceu o
economista Clóvis Panzarini,
ex-coordenador tributário da
Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, em artigo publicado no
Estado.
Por
essa razão, segundo Panzarini, se
o fornecedor da mercadoria não
recolheu o imposto, o órgão
arrecadador do Estado de destino
dessa mercadoria pode exigir do
cliente da empresa beneficiada o
pagamento do imposto devido, com
os acréscimos legais.
No
fim de novembro, o governador José
Serra enviou à Assembleia
Legislativa paulista projeto de
lei que, para combater a guerra
fiscal e seus efeitos sobre a
arrecadação do Estado, coloca o
contribuinte de outro Estado como
solidário nas autuações feitas
a contribuintes estabelecidos no
Estado de São Paulo, com o
objetivo de recuperar impostos não
recolhidos no Estado de origem por
causa de benefícios ou concessões
ilegais. O governo de São Paulo
pretende ? como defende Panzarini
? lavrar autos de infração
contra contribuintes do Estado que
se beneficiam de incentivos
fiscais concedidos por outros
Estados, mas que não são
autorizados pelo Confaz.
O
projeto ainda não foi votado, mas
alguns advogados tributaristas
duvidam de sua eficácia. Entendem
que a questão precisa ser
resolvida, mas entre os Estados,
sem prejudicar os contribuintes.
Fonte:
O Estado de SP, seção Opinião,
de 26/01/2010
Decretos
de 22-1-2010
Nomeando:
nos
termos do art. 20, II, da LC
180-78, os abaixo indicados,
habilitados em concurso público,
para exercerem em
caráter de estágio probatório
e, em Jornada Completa
de Trabalho o cargo de Executivo Público,
Ref. 1/A,
da Escala de Vencimentos Nível
Universitário - Estrutura II,
a que se refere à LC 1080-2008,
do SQC-III-QPGE: Weid
Ricardo Domingos, RG 30.693.438-3,
vago em
decorrência da aposentadoria de
Hissao Komoi, RG
1.313.952 (D.O.3-4-87); Juarez
Viqueira Miguel, RG 32.547.565-9,
vago em decorrência da
aposentadoria de Irene
Buso, RG 4.780.034 (D.O. 11-4-87);
Alexandre Xavier da
Silva, RG. 18.076.189, vago em
decorrência da aposentadoria
de
Chafi Atala Elmor, RG 1.168.982
(D.O. 23-4-87); Kazuo
Nukui, RG 10.461.832-2, vago em
decorrência da
aposentadoria de Koshim Tamashiro,
RG 1.330.915 (D.O.5-5-87)
e Eliane Pereira da Silva, RG
12.818.474-7, vago
em decorrência da aposentadoria
de Maria Lúcia Carvalho
da Silva, RG 1.364.318
(D.O.5-6-87); nos
termos do art. 20, I, da LC
180-78, a abaixo indicada
para exercer em comissão e em
Jornada Integral
de Trabalho, o cargo a seguir
mencionado, na referência
da EV, a que se refere o art. 2º
da LC 724-93, alterada
pela Lei 8.826-94, do SQC-I-QPGE:
Procurador
do Estado Assessor, Ref. 7 Procuradoria
Geral do Estado - Gabinete:
Elizabete Matsushita,
RG 16.199.126, vago em decorrência
da exoneração de
Celia Almendra Rodrigues (D.O.
19-1-2010); nos
termos do art. 20, I, da LC
180-78, a abaixo indicada,
para exercer, em comissão e em
Jornada Completa
de Trabalho, o cargo a seguir
mencionado, na referência
da EV-C, a que se refere a LC
1080-2008, do SQC-I-QPGE:
Chefe
I, Ref. 2 Procuradoria
Geral do Estado - Secretaria do
Conselho -
Seção de Controle de Verba Honorária:
Ane Caroline
Almeida de Laet, RG 43.628.832-1,
vago em decorrência
da exoneração de Regina
Elizabeth Lamano, RG
10.325.194 (D.O. 22-12-09).
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo II, seção
Atos do Governador, de 23/01/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Assistente
respondendo pela Chefia do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado,
CONVOCA os Procuradores do
Estado abaixo, para participar do
“Curso Contratos de Serviços de
TI (Tecnologia da Informação)”
a realizar-se nos dias 27, 28 e 29
de Janeiro de 2010 das 08:30 às
12:30 horas e das
14:00 às 18:00 horas, no Hotel
Naoum Express, na SHS Q.03 Bloco-J
–Brasilia/DF. JOSÉ
LUIZ SOUZA DE MORAES ,VERA
WOLFF BAVA MOREIRA,VIRGÍLIO
BERNARDES CARBONIERI, ROSA
MARIA GARCIA BARROS
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 23/01/2010