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Nov
14

Ministro Berzoini recebe Advocacia Pública

 

Nesta segunda-feira, 24/11, o Ministro da Secretaria das Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, recebeu em audiência as entidades integrantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, ocasião em que se discutiu a Proposta de Emenda Constitucional nº 82, de 2007 (PEC 82/2007), na forma do substitutivo do Dep. Lelo Coimbra, aprovado à unanimidade por Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A ANAPE foi representada pelo Diretor Financeiro e, também, Presidente da APDF, Helder Barros e, contou ainda com a participação do Procurador do Estado do Mato Grosso e Deputado estadual, Alexandre César.

 

Durante a reunião, num diálogo franco, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública, procurou esclarecer o Min. Ricardo Berzoini a respeito dos principais pontos polêmicos da PEC 82/2007, de modo a sugerir uma inflexão da base de apoio parlamentar do Governo junto à Câmara dos Deputados.

 

Por sua vez, atento às considerações do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, o Min. Ricardo Berzoini comprometeu-se a levar ao conhecimento das demais esferas do Governo o que se discutiu ao longo da audiência.

 

Ao tempo em que agradece a oportunidade de ver suas razões a propósito da PEC 82/2007 ouvidas com atenção no âmbito do Poder Executivo Federal, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública reitera a convocatória de todos os advogados públicos ao estado de MOBILIZAÇÃO TOTAL pela PEC 82/2007.

 

Com respeito às instituições do Estado Brasileiro, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública está construindo um sólido consenso em torno da PEC 82/2007, o qual, aliado à presença maciça de advogados públicos na Câmara dos Deputados nos dias 25 e 26 de novembro, levará à consagração da autonomia para a Advocacia Pública, a única Função Essencial à Justiça ainda carente desta garantia.

 

PEC 82/2007 – A PEC DA PROBIDADE E DO FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA.

 

Autonomia para defender o que é do povo brasileiro.

 

Fonte: site da Anape, de 24/11/2014

 

 

 

Prazo final para ação rescisória deve ser prorrogado se cair no fim de semana ou feriado

 

O prazo para ajuizamento de ação rescisória cujo término cair em dia não útil deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial pelo rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. O recurso é de autoria da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação que discute a reposição do Plano de Classificação de Cargos e Salários. A corte regional não admitiu ação rescisória da União por considerar que fora ajuizada após o término do prazo legal.

 

Segundo a decisão do TRF1, o prazo decadencial para propositura da rescisória, que é de dois anos a contar do primeiro dia útil após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, não se interrompe nem se dilata, mesmo quando o termo final caia em sábado, domingo ou feriado.

 

Razoabilidade

 

No caso julgado, o prazo final para ajuizamento da ação rescisória caiu em um sábado. A segunda-feira subsequente, 21 de abril de 2003, era feriado nacional de Tiradentes.

 

Para a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, o prazo final para protocolizar a ação deveria ter sido prorrogado para o dia 22 de abril, data em que a União a ajuizou. Essa é a jurisprudência do STJ.

 

A ministra ressaltou que não se está a afirmar que não se trata de prazo decadencial, pois essa é a natureza do prazo para o ajuizamento de ação rescisória. “A solução apresentada pela jurisprudência desta corte, que aplica ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do artigo 184, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, visa a atender ao princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido”, afirmou.

 

Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial deu provimento ao recurso da União para determinar que o TRF1 julgue a ação rescisória proposta.

 

Fonte: site do STJ, de 25/11/2014

 

 

 

Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o teto constitucional, ao qual todos os servidores públicos estão submetidos, é aplicável à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 808202, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

 

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual determinou que os interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais terão remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo o preceito estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

 

O impetrante pleiteou a aplicação dos princípios da isonomia e da igualdade para estender aos substitutos os efeitos de decisão do STF que, em medida cautelar, suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitava ao teto constitucional a remuneração dos titulares de cartórios associados à Anoreg/BR. O Órgão Especial do TJ-RS concedeu o mandado entendendo que, como os interinos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e servidores públicos.

 

O Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso extraordinário sustentando que transcende o interesse das partes a necessidade de se definir a aplicabilidade do disposto no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Argumenta ainda que, em princípio, não existiria, no caso do interino ou do designado, real delegação ao particular do exercício de atividade pública, uma vez que não teria sido cumprida a exigência do prévio concurso público. O governo do estado defende a legalidade do ato normativo emitido pelo presidente do TJ-RS, praticado com base na Resolução emitida pelo CNJ, “inclusive porque atenderia ao princípio constitucional da moralidade administrativa”.

 

"As matérias suscitadas no recurso extraordinário apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois repercutem na sociedade como um todo e, em particular, na gestão adequada das serventias extrajudiciais que prestam serviço público notarial e de registro, revelando-se de inegável relevância jurídica e social", afirmou o ministro Dias Toffoli em manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual.

 

Fonte: site do STF, de 25/11/2014

 

 

 

TJ SP suspende decisão que impedia a retenção de IR sobre terço de férias

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, deferiu na tarde da última terça-feira, dia 18.11, o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) de suspensão da tutela antecipada concedida pelo juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos de ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp).

 

Na referida ação, a entidade sindical busca o reconhecimento do direito à não incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias de seus filiados, por entender tratar-se de verba de natureza indenizatória, tendo sido concedida, em 1ª instância, a tutela antecipada pleiteada pelo Sindiproesp.

 

Ao deferir o pedido da FESP, registrou o presidente Nalini que “é reconhecido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido da incidência do imposto de renda sobre o terço de férias gozadas”.

 

O pedido de suspensão da tutela antecipada foi elaborado pela equipe da Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, que destacou o posicionamento uníssono dos Tribunais Superiores quanto à incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias e o risco do efeito multiplicador da tese, prejudicial à ordem e economia públicas, com impacto de R$ 34 milhões nas finanças do Estado, consideradas apenas as carreiras do Poder Executivo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/11/2014

 

 

 

Ex-servidor diz que pagava 'pedágio' na Assembleia

 

O Ministério Público Estadual investiga suspeitas de um esquema instalado na Assembleia Legislativa de São Paulo por meio do qual funcionários teriam de devolver parte do salário recebido. O dinheiro, segundo relatos feitos a promotores por uma testemunha cujo nome vem sendo mantido sob sigilo, tinha como destino final deputados estaduais. A reportagem da Rádio Estadão conversou com essa testemunha, que trabalhou durante nove meses na Assembleia durante a atual legislatura. Também ouviu outros cinco funcionários que permanecem no Legislativo paulista. Sob condição de terem seus nomes mantidos sob sigilo, todos confirmaram o pagamento, apelidado internamente de "rachid" e também conhecido como "pedágio". "É um segredo de 'polichinelo', que todo mundo sabe que existe", disse um desses funcionários.

 

A testemunha-chave já ouvida pelo Ministério Público detalhou à rádio como era feita a devolução de parte de seu salário. "Todo quinto dia útil do mês eu pegava o dinheiro no Banco do Brasil e levava até a Alessandra Crusco na sala do DSG (Departamento de Serviços Gerais). Ela repassava para o André Pinto Nogueira e ele dizia que esse repasse era para os deputados Aldo Demarchi e Edmir Chedid", afirmou o ex-servidor, que ganhava R$ 3.400 e diz que tinha de devolver R$ 1.600. Gabinetes. Citado como a ponte entre os funcionários que devolvem o dinheiro e os deputados estaduais, André Pinto Nogueira é servidor comissionado e ganha cerca de R$ 18 mil por mês. Ele está lotado na 2.ª Secretaria da Assembleia, comandada por Edmir Chedid (DEM). Antes, ele trabalhou no gabinete de Aldo Demarchi (DEM).

 

Nogueira já foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, por improbidade em relação à licitação de uma empresa da qual é acusado de ser sócio oculto, a Gear Tecnology. O patrimônio de André Pinto Nogueira será alvo da investigação. O promotor Otávio Ferreira Garcia, responsável pelo caso, afirma que a prioridade do Ministério Público é investigar, agora, a participação dos assessores que serviam como ponte do esquema. Ele afirma que deve solicitar a quebra do sigilo dos suspeitos: "Podemos pedir à Justiça o afastamento do sigilo bancário e fiscal de pessoas identificadas, para fazer a confrontação desses dados e verificar se tem alguma discrepância que comprove esses saques e eventuais depósitos em contas de favorecidos".

 

O promotor espera que mais pessoas denunciem a devolução de salários na Assembleia. Foro privilegiado. Já os deputados estaduais só poderão ser investigados a partir da Procuradoria-Geral de Justiça paulista, pelo fato de terem foro privilegiado. O caso, no entanto, ainda não foi enviado para o procurador-geral, Márcio Fernando Elias Rosa.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/11/2014

 

 

 

Líderes partidários evitam comentar suspeita de 'pedágio' na Alesp

 

Líderes dos partidos da situação e da oposição da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) evitaram comentar nesta segunda-feira, 24, a suspeita de que funcionários da Casa pagariam "pedágio" a parlamentares. Pelo menos dois deputados do DEM teriam sido beneficiados, conforme investigação aberta pelo Ministério Público revelada nesta segunda-feira pelo Estado e pela Rádio Estadão.

 

"Estamos aguardando maiores informações sobre a denúncia, que é grave, para ver que então possamos nos posicionar", afirmou o líder da bancada do PT na Assembleia, deputado João Paulo Rillo.

 

Representantes da base governista também preferiram não comentar sobre a denúncia que já está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual. "Não tenho conhecimento disso. Não tenho o que falar", disse o líder do governo, deputado Barros Munhoz.

 

O presidente da Assembleia, Samuel Moreira (PSDB), não se manifestou. Ele foi procurado antes e depois de divulgada a reportagem da Rádio Estadão.

O Ministério Público Estadual decidiu abrir investigação após denúncias feitas por ex-servidores da Assembleia. Um deles, que trabalhou por nove meses na Casa durante a atual legislatura, relatou o esquema à Justiça. Segundo o depoimento da testemunha, cujo nome está mantido sob sigilo, tinha como destino final deputados estaduais.

A procuradoria ouviu outros cinco funcionários que permanecem no Legislativo paulista. Sob condição de terem seus nomes mantidos sob sigilo, todos confirmaram o pagamento, apelidado internamente de "rachid" e também conhecido como "pedágio".

 

A principal testemunha ouvida pelo Ministério Público detalhou ao Estado que, primeiro, o dinheiro era repassado a Andre Pinto Nogueira, citado como a ponte entre os funcionários e os deputados Edmir Chedid e Aldo Demarchi, ambos do DEM.

 

André Pinto Nogueira é servidor comissionado e ganha cerca de R$ 18 mil por mês. Ele está lotado na 2.ª Secretaria da Assembleia, comandada por Chedid. Antes, ele trabalhou no gabinete de Demarchi.

 

A assessoria do líder da bancada do DEM na Assembleia, Estevam Galvão, informou que o deputado não vai comentar sobre a denúncia por se tratar de uma "situação particular" de outros dois parlamentares. Segundo a assessoria, o deputado responde pela bancada no exercício e a questão tratada foge desses critérios.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) informou por meio de nota que, ao saber da reportagem do Estado encaminhou ofício ao promotor responsável pela investigação no MP, solicitando acesso aos dados da denúncia. "A Presidência da ALESP reitera seu permanente compromisso com a transparência e o rigor no trato das questões públicas."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/11/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/11/2014

 
 
 
 

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