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Nov
10

União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF

 

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado (súmula) 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

 

Reclamações

 

Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta de hoje e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.

 

Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.

 

Alegações

 

Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.

 

A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.

 

Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.

 

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.

 

Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.

 

Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade. 

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito. 

 

O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza  as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.

 

Decisão

 

Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

 

O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária. 

 

Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.

 

Fonte: site do STF, de 25/11/2010

 

 

 



Órgão público não é obrigado a pagar direitos, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a administração pública não é obrigada a pagar os direitos trabalhistas de funcionários terceirizados quando a empresa contratada não o faz, modificando o atual entendimento da Justiça sobre o tema.

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmava que os três poderes da União, Estados e municípios eram obrigados a arcar com os direitos, contrariando a Lei das Licitações (lei nº 8.666 de 1993).

 

Os ministros do Supremo julgaram uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal, que contestava a jurisprudência da Justiça Trabalhista. A maioria do STF entendeu que a Lei das Licitações é constitucional. Os ministros foram unânimes em dizer que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 25/11/2010

 

 

 

 


União não deve pagar dívidas de terceirizadas

 

A inadimplência de empresa terceirizada contratada pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Esse foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (24/11), ao decidirem pela constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a Lei de Licitações.

 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o governador, o enunciado contraria o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabilizando subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando ela atua como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

 

Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único. Houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

 

O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de o poder público contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária. 

 

Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no seu entender, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem sim de se responsabilizar por elas.

 

A decisão atingiu uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta desta quarta e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.

 

Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.

 

Debates no Plenário

Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/1993”. Ele observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.

 

A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (morto em 2009) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, mas o ministro Marco Aurélio sim, para que fosse julgada no mérito.

 

Hoje, a matéria foi trazida de volta ao Plenário pela ministra Cármen Lúcia, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado-geral da União.

 

Na retomada do julgamento, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, votou pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.

 

Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.

 

Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade. 

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Peluso quanto à controvérsia. Segundo ela, o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito. 

 

O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

ADC 16

 

Fonte: Conjur, 24/11/2010

 

 

 


Ministro fala sobre honorários para advocacia pública

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defenderam o pagamento de honorários aos advogados públicos durante o X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, no Rio de Janeiro.

 

Durante palestra na última sexta-feira (19/11), o ministro, que foi chefe da Advocacia Geral da União, foi enfático ao defender que o advogado público tenha garantido o pagamento de honorários. “Pagar os honorários ao advogado público não é despesa, é investimento. Como resultado disso, com certeza, o estado vai arrecadar mais”.

 

Na mesma linha, o secretário-geral da OAB comentou a luta da Ordem, do Fórum Nacional da Advocacia Pública e do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) “para estabelecer aquilo que, na visão da OAB, já existe e está muito claro no ordenamento jurídico brasileiro: o recebimento dos honorários pela advocacia pública”. Ele mencionou a emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) ao projeto de reforma do Código de Processo Civil, patrocinada pelo Fórum Nacional, que trata dos honorários.

 

Críticas

Coêlho também falou sobre as recentes declarações do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contrárias às PECs 443 e 452. “Enquanto o Fórum trabalha pela aprovação das emendas constitucionais e conta com apoio da OAB, a Ajufe se coloca contra usando o argumento de que uma conquista dos advogados públicos significa prejuízo a outros entes. Estou certo de que a maioria dos juízes não concorda com a opinião do presidente da Ajufe”.

 

O secretário-geral da OAB conclamou a advocacia pública a se integrar cada vez mais à OAB. “Episódios como este que acabei de relatar mostram como é importante a união dos advogados públicos e privados no âmbito da OAB, para a defesa da essencialidade da profissão”. No dia 14 de novembro, a OAB divulgou nota à imprensa e sociedade confirmando o apoio às PECs 443 e 452. Com informações da Assessoria de Imprensa do Fórum Nacional da Advocacia Pública.

 

Fonte: Conjur, 24/11/2010

 

 

 

 


Juiz rebate críticas da OAB sobre honorários para advocacia pública

 

O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirmou que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 443 e 452 vão transformar a Advocacia-Geral da União (AGU) em um instrumento político. “O Poder Executivo está se aparelhando para garantir um regime autoritário”, disse.

 

Castro rebateu as críticas feitas pelo secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre o pagamento de honorários à advocacia pública. Durante palestra, na última sexta-feira (19/11), do X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, no Rio de Janeiro, Coêlho afirmou que a Ajufe se colocou contra às PECs 443 e 452 sob o argumento de que uma conquista dos advogados públicos significa prejuízo a outros entes. “Estou certo de que a maioria dos juízes não concorda com a opinião do presidente da Ajufe”.

 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Castro disse que os juízes federais são veementemente contra os honorários. E, entre eles, é unânime a opinião de que as propostas são inconstitucionais e vão representar danos ao erário público. “Uma verba significativa será privatizada para alguns poucos advogados da União que, espertamente, defendem a constitucionalidade do projeto perante o Congresso Nacional”. A remuneração corresponderá a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

 

Castro afirmou que os pagamentos em honorários serão milionários, no entanto, os advogados da União já recebem subsídios altíssimos, que ultrapassam o dos juízes federais. “Por meio dos honorários, os advogados públicos querem se apropriar de recursos da União, do tesouro nacional”.

 

Para o presidente da Ajuferjes, a AGU, que deve ser um órgão técnico, vai se transformar em um instrumento político, capaz de consolidar no país um regime ditatorial. Ele também afirmou que a medida ataca a magistratura, pois coloca servidores públicos em um patamar superior ao dos juízes. “Segundo a Constituição, os juízes devem estar no topo das carreiras jurídicas públicas. No entanto, há magistrados que ganham menos que o promotor, o advogado público e até mesmo o servidor”. Os juízes federais do país recebem, em média, salário que varia entre R$ 12 mil e R$ 13 mil.

 

Simetria

O Conselho Nacional de Justiça aprovou o pedido da Ajufe, por dez votos a cinco, sobre a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público Federal (MPF). A medida vai permitir aos magistrados a possibilidade de vender um terço das férias e direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação, licença-prêmio, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, licença para representação de classe, diária em valor superior a um trinta avos dos vencimentos, auxílio-moradia para locais de difícil acesso e licença remunerada para curso no exterior.

 

Como a determinação ainda não foi publicada, a Ajufe aprovou, em assembleia com mais de 400 juízes federais, mobilização em defesa da simetria no dia 1º de dezembro, durante a Semana Nacional de Conciliação do CNJ, que acontece entre 29 de novembro a 3 de dezembro. “Todos os juízes vão utilizar botons com o tema da mobilização: 'Conciliar é legal e a simetria é constitucional'", afirmou Castro.

 

Durante a mobilização, serão feitas palestras e entrevistas na Seção Judiciária do Distrito Federal com expoentes do Direito, que defendem a implementação da simetria. “É uma questão de dignidade do Poder Judiciário, que está sendo atacado, intimidado e apequenado”.

 

Fonte: Conjur, 24/11/2010

 

 

 



Plenário admite ato de ministro do Trabalho que reconheceu associação de trabalhadores como sindicato

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (24), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 21053, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo, Embú, Embú-guaçu e Taboão da Serra. O recurso era contra ato do ministro de Estado do Trabalho, que reconheceu como sindicato a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do estado de SP.

 

No caso, o sindicato sustentava que o ato do ministro do Trabalho contraria norma constitucional, bem como a alínea “a” do artigo 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Argumentava, também, que o direito de livre associação dos empregados foi ofendido, uma vez que não foram consultados quanto à preferência por uma ou outra representação sindical.

 

Salientava o sindicato que a Constituição Federal possibilita o “livre impulso associativo” no tocante à organização sindical, mas afirma que deve ser ressaltado que “referida liberdade estaria adstrita à “manifestação de vontade dos trabalhadores”, que “no caso em tela, como os autos demonstram, não houve” alega o sindicato. Assim, pediu que fosse reformada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “para se determinar ao ministro do Trabalho que realize consulta aos trabalhadores interessados, no mínimo de um terço, como exige a lei e a boa prática democrática”.

 

No entanto, no início do julgamento, em fevereiro de 1991, o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), manifestou-se pelo indeferimento do pedido do sindicato e foi acompanhado pelos demais ministros. Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) pediu vista. O sucessor da cadeira de Pertence, ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto na tarde de hoje, acompanhando o relator no sentido de negar provimento ao RMS.

 

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que “a legislação em vigor confere poderes ao ministro do Trabalho para reconhecer como sindicato uma associação cujo número de associados seja inferior ao um terço a que se refere a alínea “a”, do artigo 515 da CLT, nos termos do parágrafo único desse mesmo artigo”. Asseverou, ainda, que com base no artigo 8º, incisos I e II, fica consagrada a ampla liberdade de associação profissional ou sindical com consequente registro no órgão competente.

 

O ministro afirmou ainda que o argumento sobre a consulta aos trabalhadores (restrição inscrita pela alínea “a” do artigo 515 da CLT) não está contida na Constituição Federal atual, portanto, revogada, “fato a desautorizar o acolhimento da pretensão deduzida pelo requerente”.

 

Fonte: site do STF, 24/11/2010

 

 

 

 


Valter Pereira apresenta relatório sobre novo Código de Processo Civil

 

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresentou nesta quarta-feira (24), à comissão especial formada para examinar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), o relatório com a análise da matéria. No substitutivo proposto, ele mantém as grandes linhas da proposta original (PLS 166/10), texto que foi produzido por uma comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, José Sarney.

 

 

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.

 

Valter Pereira destacou que a elaboração do texto foi precedida por amplo debate com os segmentos que atuam no campo jurídico. Na fase de consulta, observou, foram realizadas dez audiências públicas e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão e mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet.

 

- Jamais na história um projeto de código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar - disse o relator, destacando em seguida que este será o primeiro código jurídico do país integralmente construído em tempos de democracia.

 

Demandas de massa

 

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

 

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

 

Mas também foram feitas alterações no texto original, com a solução que o relator considerou adequada para resolver pontos que se revelaram controversos durante a fase de consulta pública. Saíram do texto, por exemplo, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para segmentos da advocacia, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.

 

Votação adiada

 

A reunião foi conduzida pelo vice-presidente da comissão, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Antes de encerrar a reunião, ele esclareceu que não havia quórum para o texto ser votado e convocou nova rodada de trabalhos para a próxima terça-feira (30) às 15h. O presidente José Sarney esteve por alguns momentos na reunião, para receber de Valter Pereira, em ato solene, o relatório concluído em pouco mais de três meses de trabalho da comissão especial.

 

Participou ainda da reunião de leitura, como convidado, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC. Na mesa, entre os convidados, estavam ainda os presidentes das Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Vasconcelos; da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Bechara; e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. O Ministério da Justiça foi representado por Maurivaldo de Castro Pereira

 

Fonte: Agência Senado, de 24/11/2010

 

 

 



DECRETO Nº 56.434, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 25/11/2010

 

 

 



Resolução PGE 75, de 24-11-2010

 

O Procurador Geral do Estado, Considerando a extensão e a profundidade da pesquisa realizada e a importância das conclusões ofertadas pelos Procuradores do Estado integrantes do Grupo de Trabalho, os quais atuaram sem prejuízo das atividades ordinárias, Considerando a manifestação do senhor Subprocurador Geral do Estado – Área do Contencioso Tributário-Fiscal, quando da aprovação das conclusões do Grupo, Resolve:

Artigo 1º - É qualificada como relevante a participação de Procuradores do Estado no Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE n. 53/2009.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2009.

 

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/11/2010

 

 

 

 


Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, entre 12h00 e 14h00, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, entre 17h00 e 19h00, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 25/11/2010

 
 
 
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