Honorários
advocatícios
de
sucumbência
não
podem
ser
inscritos
na dívida
ativa
A
Segunda
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
rejeitou
o
recurso
especial
com
o
qual
a
Fazenda
Nacional
pretendia
transformar
título
ativo
judicial
–
honorários
advocatícios
de
sucumbência
–
em
extrajudicial,
além
de
inscrevê-lo
na dívida
ativa
da
Fazenda
Pública.
A
Fazenda
acreditava
que
os
honorários
advocatícios
de
sucumbência
–
pagos
pela
parte
vencida
para
ressarcir
gastos
com
advogados
da
vencedora
de
um
processo
–
consistiriam
dívida
ativa
de
natureza
não
tributária
explicitada
pela
Lei
de
Execução
Fiscal.
Sendo
assim,
sobre
tal
dívida
incidiria
encargos
de
20%,
previstos
no
Decreto-Lei
n.
1.025/69,
mais
juros
moratórios
controlados
pela
taxa
Selic,
previstos
no
artigo
84,
parágrafo
8o,
da
Lei
n.
8.981/95.
O
relator,
ministro
Herman
Benjamin,
observou
que
o
termo
“inscrição
em dívida
ativa”
dá
origem
a um
título
executivo
extrajudicial
e
que
a
possibilidade
de
constituição
desse
tipo
de
cobrança
independe
de
pronunciamento
judicial.
O
ministro
explica
que,
“nas
hipóteses
em
que
o crédito
decorre
precisamente
da
sentença
judicial,
torna-se
desnecessário
o
procedimento
de
inscrição
em dívida
ativa
porque
o
Poder
Judiciário
já
atuou
na
lide,
tornando
incontroversa
a
existência
da dívida.
Dito
de
outro
modo,
quando
a
existência
do débito
é
certificada
no
âmbito
do
Poder
Judiciário,
o
Estado-Administração
não
necessita
praticar
atos
para
constituir
um título
representativo
de
crédito
ou a
eles
atribuir
exequibilidade.”
Para
o
ministro
Herman
Benjamin,
a
tentativa
de
transformar
o título
executivo
judicial
em
extrajudicial
representa
medida
“burocrática
e
ineficiente”,
porque
levaria
à
desnecessária
propositura
de
mais
processos.
A
Segunda
Turma
do
STJ
acompanhou
o
entendimento
do
relator
que
conheceu
parcialmente
do
recurso
especial
e,
por
unanimidade,
negou-lhe
provimento.
Fonte:
site
do
STJ,
de
24/11/2009
Associação
critica
sistema
de
indicação
de
advogados
para
o
STJ
O
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
do
Brasil
(AMB),
Mozart
Valadares,
avalia
que
a
escolha
direcionada
de
advogados
para
vagas
destinadas
a juízes
de
carreira
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
conforme
a
denúncia
feita
pela
ministra
Eliana
Calmon,
pode
fragilizar
a
credibilidade
da
Corte
e
servir
de
brecha
a
interesses
políticos.
“Isso
não
é
bom
para
a
sociedade,
que
precisa
ter
a
convicção
de
que
será
julgada
sem
interferências
externas”,
disse
o
dirigente
da
AMB.
“A
credibilidade
e a
imparcialidade
são
fundamentais.”
Segundo
a
ministra
Eliana
Calmon,
após
serem
indicados
por
amigos
políticos
para
os
Tribunais
de
Justiça
(TJs),
nos
Estados,
advogados
se
tornam
desembargadores
e,
em
um
ou
dois
anos,
tentam
disputar
uma
vaga
no
STJ.
“Algum
dia
esse
ministro
pode
ser
útil
no
caso
de
se
precisar
de
alguma
coisa.
Mesmo
que
não
seja
venda
de
sentença,
é a
simpatia,
é o
acesso
fácil,
é a
forma
de
circular”,
afirmou
ela,
ao
jornal
O
Estado
de
S.
Paulo.
Na
última
lista
encaminhada
ao
presidente
Luiz
Inácio
Lula
da
Silva,
apenas
um
juiz
de
carreira
disputa
a
vaga
destinada
a
magistrados
no
STJ,
aberta
com
a saída
de
Paulo
Gallotti
do
tribunal.
Os
outros
dois
entraram
nos
TJs
vindos
da
advocacia.
O
desembargador
Raul
Araújo
Filho,
do
TJ
do
Ceará,
tem
apenas
dois
anos
de
experiência
como
juiz
e é
apontado
como
favorito
entre
os
integrantes
dessa
lista.
Para
corrigir
o
que
consideram
uma
distorção,
ministros
defendem
mudança
no
regimento.
Advogados
que
chegam
aos
Tribunais
de
Justiça
só
poderiam
disputar
uma
vaga
no
STJ
depois
de
10
anos
de
magistratura.
A
AMB
defende
que
seja
aplicada
para
o
STJ
a
regra
prevista
na
Constituição
para
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST):
só
juízes
de
carreira
podem
disputar
vaga
destinada
a
magistrados.
Advogados
só
podem
concorrer
às
cadeiras
destinadas
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
Uma
ação
nesse
sentido
aguarda
julgamento
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
As
informações
são
do
jornal
O
Estado
de
S.
Paulo.
Fonte:
Diário
de
Notícias,
de
24/11/2009
CNJ
manda
reduzir
salário
de
juiz
aposentado
O
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
determinou
ao
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Norte
que
ajuste
a
remuneração
do
desembargador
aposentado
Pedro
Januário
de
Siqueira.
Ele
recebia
valores
excedentes
ao
teto
constitucional
com
base
em
Mandado
de
Segurança
concedido
pelo
próprio
tribunal
do
estado.
A
decisão
foi
tomada
por
maioria
de
votos,
no
julgamento
do
Procedimento
de
Controle
Administrativo
que
apura
irregularidades
na
folha
de
pagamento
do
TJ-RN.
Segundo
a
presidência
do
tribunal,
o
pagamento
acima
do
teto
estava
sendo
feito
em
cumprimento
ao
Mandado
de
Segurança
impetrado
pelo
desembargador.
De
acordo
com
o
CNJ,
a
Resolução
13
do
órgão
dispõe
sobre
a
aplicação
do
teto
remuneratório
e do
subsídio
mensal
dos
membros
da
magistratura.
Em
seu
voto,
o
conselheiro
Walter
Nunes
da
Silva
Júnior,
relator
do
processo,
argumenta
que
os
Mandados
de
Segurança
para
terem
validade
contra
a
decisão
do
CNJ
deveriam
ser
impetrados
perante
o
Supremo
Tribunal
Federal,
por
isso
a
decisão
do
TJ-RN
não
teria
efeito
sobre
as
regras
do
CNJ.
Além
de
vetarem
o
pagamento
acima
do
teto
estabelecido
pela
Constituição
Federal
de
1988,
os
conselheiros
decidiram
abrir
uma
reclamação
disciplinar
contra
o
desembargador
que
concedeu
o
Mandado
de
Segurança.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Fonte:
Conjur,
de
25/11/2009
Começa
o IV
Fórum
da
Cidade
-
Regiões
Metropolitanas
Auditório
do
Centro
de
Estudos
lota
no
primeiro
dia
e
telão
é
colocado
em
outro
andar
para
acomodar
a
todos.
Teve
início
nesta
segunda-feira
(23.11)
o
“IV
Fórum
da
Cidade
-
Regiões
Metropolitanas:
A
Defesa
do
Meio
Ambiente
como
Instrumento
de
Tutela
dos
Direitos
Fundamentais
Sociais”
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
(CE)
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE).
A
abertura
oficial
foi
feita
pelo
procurador
do
Estado
Carlos
José
Teixeira
de
Toledo,
chefe
do
CE,
Patrícia
Ulson
Pizarro
Werner,
procuradora
do
Estado
diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(ESPGE),
e
Marily
Diniz
do
Amaral
Chaves,
procuradora
do
estado,
vice-diretora
da
ESPGE.
Na
abertura,
Carlos
Toledo
deu
as
boas
vindas
aos
participantes
do fórum,
que
acontece
pela
primeira
vez
no
CE,
e
mencionou
todos
aqueles
que
apoiaram
o
evento,
incluindo
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
O
chefe
do
Centro
de
Estudos
ainda
ressaltou
a
importância
de
um
evento
desse
porte
sobre
a
região
metropolitana.
Ainda
na
abertura,
a
diretora
da
ESPGE,
Patrícia
Werner,
revelou
que
o
“Fórum
da
Cidade”
nasceu
de
um
grupo
de
doutorado
da
Pontifícia
Universidade
Católica
(PUC),
que
estudava
academicamente
a
cidade
e o
"pertencimento"
a
ela.
Segundo
a
procuradora,
esse
grupo
trouxe
importantes
resultados
para
o
estudo
dos
direitos
sociais
fundamentais.
Logo
após
a
abertura
oficial,
houve
uma
palestra
introdutória
com
Maria
Garcia,
professora
de
direito
constitucional
e
institucional
na
PUC,
que
abordou
a
relação
de
amor
e ódio
que
o
cidadão
tem
com
São
Paulo.
Muitas
vezes,
segundo
a
professora,
a
cidade
é
entendida
como
uma
via
de
passagem
e não
de
permanência.
Isso
intensificaria
o
descaso
com
o
espaço
público
e a
degradação
da
metrópole.
O
fórum,
cujas
edições
anteriores
abordaram
temas
como
felicidade,
trânsito
e
educação,
também
coroa
o
desempenho
dos
professores
da
ESPGE
e
dos
alunos,
que,
nesta
edição,
vão
expor
seus
trabalhos
ao
longo
da
programação.
Posteriormente,
será
lançado
um
livro
contendo
os
trabalhos
expostos.
A
programação
de
hoje
contou
com
a
exposição
de
três
painéis
de
alunos
da
ESPGE.
O
primeiro
deles
teve
como
tema
"Os
agentes
incumbidos
da
defesa
e
preservação
do
meio
ambiente,
a
competência
constitucional
e o
direito
à
educação".
A água,
a
energia
e a
escassez
destes
recursos
foram
as
principais
questões
abordadas.
“Saneamento
básico
na
região
metropolitana”
foi
o
tema
do
segundo
painel.
A
captação
de
água
para
o
sistema
metropolitano
paulista
e os
tipos
de
poluição
da
água
foram
alguns
dos
pontos
abordados
pelos
palestrantes.
A
terceira
exposição
desenvolveu
o
tema
“A
função
social
da
propriedade
rural
e o
direito
ao
trabalho”
e
defendeu,
por
exemplo,
algumas
diretrizes
para
a
política
agrária.
O
grupo
de
alunos
também
fez
comentários
referentes
às
invasões
do
Movimento
dos
Trabalhadores
Rurais
Sem
Terra
(MST)
e às
dificuldades
de
uma
reforma
agrária.
O
auditório
do
Centro
de
Estudos,
localizado
no
terceiro
andar
do
edifício
sede
do
Gabinete
da
PGE,
atingiu
lotação
máxima,
sendo
necessário
instalar
um
telão
no
segundo
andar
para
quem
ficou
de
fora
acompanhar
as
palestras
da
programação.
Na
próxima
quarta-feira
(25.11),
será
dada
continuidade
ao fórum,
também
no
Centro
de
Estudos
da
PGE,
das
9h
às
12h.
As
inscrições
para
o
evento
estão
encerradas.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
24/11/2009
Conselho
da
PGE
SP
Pauta
da
44ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2009/2010
Data
da
Realização:
26/11/2009
Hora
do
Expediente
I
-
Leitura
e
Aprovação
da
Ata
da
Sessão
Anterior
II
-
Comunicações
da
Presidência
III
-
Relatos
da
Diretoria
IV
-
Momento
do
Procurador
V
-
Momento
Virtual
do
Procurador
VI
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos
Ordem
do
Dia
Processo:
COR
nº.
16545-304341/2008)
Interessado:
PROCURADORIA
SECCIONAL
DE
MOGI
DAS
CRUZES
Localidade:
SÃO
PAULO
Assunto:
PROCEDIMENTO
AVERIGUATÒRIO
Relatora:
Conselheira
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono
Processo:
CPGE
nº.
1033/2009
(18575-661562/2009)
Interessado:
CONSELHO
DA
PROCURADORIA
GERAL
DO
ESTADO
Localidade:
SÃO
PAULO
Assunto:
INVALIDAÇÃO
DE
OFÍCIO
DA
PROVA
OBJETIVA
DO
CONCURSO
DE
INGRESSO
NA
CARREIRA
DE
PROCURADOR
DO
ESTADO
DE SÃO
PAULO,
REALIZADA
EM
30
DE
AGOSTO
DE
2009.
Relator:
Conselheiro
Marcos
Mordini
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
25/11/2009
Comunicados
do
Centro
de
Estudos
Para
o
Curso
“Desenvolvimento
de
Liderança”
a
realizar-se
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
-
Rua
Pamplona,
227
- 3º
andar
-
Jd.
Paulista
- São
Paulo
- SP
das
9 às
18
horas
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições
nas
respectivas
turmas:
TURMA
I -
30
de
novembro
e 01
de
dezembro
de
2009
01
Abadia
Silva
dos
Santos
02
Ana
Maria
de
Melo
Carvalho
03
Anderson
Belchior
04
Ângela
Maria
Arantes
Felix
05
Anilta
de
Almeida
Magalhães
06
Aparício
Antonio
Moreira
Ferraz
07
Batista
Venancio
Correa
08
Carlos
Alberto
Silva
09
Célia
Regina
Costa
10
Celina
Cecília
de
Oliveira
11
Claudete
Giovanni
12
Claudia
Renata
Santos
13
Conceição
dos
Simões
de
Andrade
14
Dinar
Rodrigues
Silva
15
Elida
Maria
Peinado
Munhoz
16
Eline
Natali
Framba
Silva
Santiago
17
Francisca
de Fátima
Falconi
da
Hora
Mendes
18
Gabriela
de
Souza
Paiva
19
Helena
Aparecida
Catucci
Cavalli
20
Hercilia
Maria
de
Oliveira
do
Nascimento
21
Hernani
dos
Reis
Silva
22
Ivone
Aparecida
Carneiro
23
Izumi
Takeya
24
Jair
Santos
25
Julio
Honório
Giancursi
dos
Anjos
26
Kristofferson
Cortizo
27
Leila
Mortada
28
Lucimeire
Silva
Pereira
29
Luzinete
Rodrigues
Zeferino
30
Marcio
Fagiani
31
Marco
Antonio
Mani
32
Maria
Angela
Ribeiro
33
Maria
Célia
Cândido
Agostinho
34
Maria
Cristina
Coelho
35
Maria
das
Graças
C.
dos
Reis
Quintiliano
36
Maria
de Fátima
Dantas
dos
Santos
37
Maria
de
Lourdes
Doval
38
Maria
Elisabete
Sacon
39
Maria
Emilia
Martins
40
Maria
Jesuita
da
Silva
Macedo
41
Maria
Luiza
de
Araujo
42
Marilda
Garcia
Rebelo
Leite
43
Marlene
Faria
44
Neusa
Alves
de
Paula
45
Neusa
Maria
Simião
da
Silva
46
Olivia
Maria
de
Souza
Pereira
47
Onofra
da
Costa
48
Paulo
Severo
dos
Santos
49
Roberta
Valéria
Coimbra
Ananias
Aléssio
50
Romildo
Delgado
51
Rosana
Aparecida
Melazi
52
Silvia
Cavicchioli
Fonseca
53
Solange
Aparecida
Dias
54
Sonia
Maria
Ferraz
Santos
55
Sueli
Gonçalves
Araujo
56
Tânia
dos
Santos
Silva
57
Terumi
Yokomizo
58
Vera
Lucia
Amaral
de
Carvalho
59
Wanderlene
Leopoldino
60
Zuleika
Mirtes
Pirola
Aliseda
TURMA
II -
07 e
08
de
dezembro
de
2009
01
Adriana
Aparecida
de
Almeida
02
Alexandre
Bento
dos
Reis
03
Alexandre
de
Paula
Haddad
04
Aparecida
Conceição
Moretti
05
Benedita
Justina
da
Costa
06
Benedito
da
Silva
07
Benedito
dos
Santos
Ruivo
08
Célia
Estevam
da
Silva
09
Celia
Maria
Candido
Peterson
Luque
10
Cláudia
Anselmo
Sasaki
11
Dejamir
Oioli
12
Eliana
Migueletti
de
Paula
13
Filomena
Barbosa
Sousa
14
Geisa
Alves
15
Inez
Soler
16
Ivani
Aparecida
de
Castro
17
Jaqueline
Borges
de
Castro
18
José
Antonio
Rodrigues
19
José
Maria
Cazari
20
Karen
Cordeiro
Cimo
21
Lourdes
Herndes
Tedim
22
Luís
Cláudio
Moretti
23
Luzia
Cristina
de
Castro
24
Luzia
Otilia
Garcia
dos
Santos
25
Márcia
Alice
da
Silva
Brasilino
26
Márcia
Botosso
Correa
Leite
27
Marco
Antonio
da
Silva
28
Maria
Antônia
de
Santos
Rosa
29
Maria
Bernardete
de
Souza
Pinheiro
30
Maria
Eloísa
Barreto
Gonçalves
31
Maria
Helena
Marques
da
Silva
32
Maria
Lúcia
Figueiró
33
Mariangela
Pelizer
Correa
Buchala
34
Murilo
Vicentin
Siquelli
35
Nair
Sebastiana
Belucco
Oioli
36
Neide
do Rêgo
Osório
37
Noêmia
do
Nascimento
Mattos
39
Odete
Alexandre
Braga
39
Odete
da
Silva
Pires
40
Osvaldo
Ferreira
dos
Santos
41
Ricardo
Vianna
42
Rosana
Regina
Ferreira
Argentão
43
Rosangela
Gomes
Silva
44
Rosaura
Alves
45
Roseli
Bonati
Pires
46
Rosivania
Messias
de
Almeida
47
Sergio
dos
Santos
Dorneles
48
Solange
Aparecida
Orlandelli
49
Solange
dos
Santos
Ramos
50
Sonia
Regina
de
Assis
51
Sueli
de
Souza
Henare
52
Takachi
Chayamiti
53
Tania
Ap.
de
Oliveira
Silva
54
Thais
Lima
de
Souza
Godinho
da
Silva
55
Valdeci
Cardoso
Arruda
de
Siqueira
56
Valdenice
Tolentino
da
Silva
57
Valquiria
Ortega
Medeiros
Silva
58
Vera
Lúcia
Couteiro
59
Voleide
Braga
Lima
dos
Santos
60
Walter
de
Souza
Comunicado
Para
o
“Colóquio
Internacional
do Núcleo
de
Estudos
Fiscais
-
NEF”
a
realizar-se
nos
dias
25,
26 e
27
de
novembro
de
2009
das
08:30
às
18
horas,
no
auditório
da
Fundação
Getúlio
Vargas,
sito
à
Rua
Itapeva,
432
- Térreo
-
Bela
Vista
- São
Paulo
- SP
-
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
1.
Fabio
Teixeira
Rezende
2.
João
Carlos
Pietropaolo
3.
Luciana
Simone
Simonato
Fernandes
4.
Marcelo
Caldeira
Cabral
5.
Rodrigo
Pieroni
Fernandes
Comunicado
Para
o
“Curso
CAUFESP”,
a
ser
realizado
no
dia
25
de
novembro
de
2009
das
14
às
18
horas
na
Escola
Fazendária
do
Estado
de São
Paulo
-
FAZESP,
Av.
Rangel
Pestana,
300
- 17º
andar,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Jaqueline
Borges
de
Castro;
Vera
Lucia
Grati;
Thaís
Lima
de
Souza
Godinho
da
Silva
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
25/11/2009