25
Out
11

Conselheiro do CNJ apoia greve dos juízes

 

O juiz Fernando Tourinho Neto (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), membro do Conselho Nacional de Justiça, enviou mensagem a uma lista de discussão na internet conclamando juízes federais a represarem ações contra a União e a paralisarem os trabalhos em 30 de novembro. Tourinho assina o texto como vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e sugere que os magistrados se inspirem "na coragem e no destemor" da presidente Dilma Rousseff. "A presidente Dilma, guerreira admirável, na época dos governos militares foi, com seus bravos companheiros, à luta, pegou em armas, para restabelecimento do  Estado democrático de Direito", diz. Sua posição colide com a do presidente do CNJ, Cezar Peluso, que considerou inadequada a manifestação. Tourinho diz que se algum processo sobre a greve for levado ao CNJ, ele não participará do julgamento. Segundo ele, o presidente do CNJ "não poderia proibir a paralisação, justo direito de todo servidor". Tourinho avalia que Peluso, também presidente do STF, somente alertou para consequências. "Quem participa de um movimento paredista assume a luta. Quem for mais forte ganhará", diz. Tourinho foi indicado ao CNJ neste ano pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).  Ele critica a decisão do presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que instaurou processo administrativo no Conselho da Justiça Federal para apurar a  mobilização. Ele diz que Pargendler foi "equivocado, partiu para o enfrentamento. As ameaças não farão o juiz federal meter o rabo entre as pernas". Quando foi presidente da Ajufe e corregedor do TRF-1, Tourinho liderou uma greve abortada por liminar concedida pelo então presidente do Supremo, Nelson  Jobim.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/10/2011

 

 

 

 

 

Medidas dos juízes federais para dificultar atuação processual da União são ilegais e antiéticas

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão nesta segunda-feira (24), decidiu cientificar o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Gabriel Wedy, de que considera ilegal e antiética a concentração das intimações e citações da União Federal, anunciada pela entidade para o próximo dia 29 de novembro, nos termos do voto do presidente do Conselho, ministro Ari Pargendler. Foram vencidos, em parte, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, e da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne. “O juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição”, afirmou o presidente do CJF.

 

Em seu voto, o ministro Pargendler enfatizou que as partes devem ser tratadas com igualdade, inclusive a União e seus procuradores. “Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce”, justifica. Ele acrescenta que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 9º, estabelece que a ética judicial tem como premissa a imparcialidade – “o mínimo que se exige do juiz”, observou. De acordo com o presidente do CJF, a ameaça de prevaricação desqualifica quem a faz, “e induz à suspeita de que a deliberação da Assembleia-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal”.

 

O CJF aprovou ainda o encaminhamento de recomendação às corregedorias dos tribunais regionais federais para que fiscalizem o modo como estarão se processando as citações e intimações da União. Também decidiu notificar a Advocacia-Geral da União de que, caso seja levada a efeito a ameaça propalada pela Ajufe, notifique as corregedorias regionais ou o próprio CJF.

 

Fonte: site do STJ, de 25/10/2011

 

 

 

 

 

STF garante aposentadoria especial a servidor deficiente

 

O Supremo Tribunal Federal confirmou, na quinta-feira (20/10), a aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência e 25 anos de contribuição previdenciária ou que exerçam atividade insalubre. A decisão foi tomada em Agravo Regimental que questionou decisão do ministro Celso de Mello em Mandado de Injunção sobre a matéria.

 

Mandados de Injunção são recursos jurídicos usados para questionar omissões do Poder Legislativo em regulamentar direitos constitucionais. Neste caso, a ação foi impetrada pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira contra a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, representados pela Advocacia-Geral da União.

 

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida em maio deste ano, concordou com o juiz. Afirmou que o direito à aposentadoria especial está descrito no parágrafo 4º, Inciso I, do artigo 40 da Constituição e já deveria ter sido regulamentado pelo Congresso. Como não foi, o decano decidiu que deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991, a Lei de Custeio da Previdência Social.

 

Ele aproveitou para criticar os parlamentares. Afirmou que não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais “possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”.

 

Com a decisão, que também teve caráter normativo, o órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, deveria analisar se o juiz Nogueira pode receber o benefício ou não, e concedê-lo ou não. Mas Nogueira não conseguiu ter seu caso analisado. Ouviu que a decisão do STF ainda não havia transitado em julgado, visto que foi tomada monocraticamente.

 

A AGU, então, impetrou recurso para pedir que o pleno do Supremo analisasse o caso. Analisou e negou o recurso. Decidiu que a posição do ministro Celso de Mello deve ser mantida, e, citando jurisprudência da corte, destacou que matérias relacionadas a aposentadoria especial podem ser decididas monocraticamente.

 

De acordo com a decisão do decano, situações como a do juiz Nogueira devem ser analisadas pelo Supremo. Isso porque a aposentadoria especial está descrita no parágrafo 4º, inciso I, do artigo 40 da Constituição. Mas o Congresso Nacional nunca editou lei sobre o assunto e o direito ficou sem regulamentação.

 

Enquanto o Congresso não criar lei para tratar da aposentadoria especial, vale, por analogia, o artigo 57 da Lei de Custeio da Previdência Social. O dispositivo diz que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.

 

Fonte: Conjur, de 25/10/2011

 

 

 

 

 

TJ paulista cria Programa de Gestão Documental

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo irá implementar um Programa de Gestão Documental. Por meio de convênio firmado com o governo do estado, haverá a transferência de processos guardados até 1940 para o Arquivo Público do Estado, onde serão restaurados e disponibilizados para consulta. Em uma segunda etapa serão selecionados processos guardados a partir de 1940. A expectativa é de que mais de 70 milhões de processos passem pelo programa.

 

Segundo presidente da Comissão de Arquivos do TJ-SP, desembargador Eutálio Porto, "a visão do jurisdicionado é que o processo acaba com a sentença executada, mas ele não termina nem para a sociedade nem para o Tribunal. A ciência jurídica visa à distribuição da Justiça. Mas, para outras áreas, como a história e a sociologia, por exemplo, existe o interesse em conhecer a evolução da sociedade por meio do processo judicial, que conta a história viva das partes, suas alegrias e tristezas".

 

A iniciativa do tribunal visa à criação de um padrão técnico e científico. Para o desembargador Eutálio Porto, "o programa adota um conjunto de procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, para a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, só que de forma adequada e necessária à preservação da memória do Poder Judiciário de São Paulo e ao acesso da população".

 

Os processos que forem classificados como de descarte, as partes serão comunicadas e, havendo interesse, retirarão os autos. Os que não forem descarte serão recuperados e disponibilizados para consulta e pesquisa. Esses processos são valiosos como fonte de pesquisa para universidades, bibliotecas, museus e historiadores etc. Os processos de guarda permanente, como as ações de família, união estável, registros públicos, posse, registro e propriedade de bem imóvel, usucapião, procedimentos de infância e juventude, adoção, direito ambiental, coletivas e criminais, entre outros permanecerão no Tribunal de Justiça.

 

Em outra etapa, haverá a classificação dos processos novos que entram na Justiça Estadual. Eles receberão no ato da distribuição uma classificação arquivística automática, segundo a tabela de temporalidade e destinação de documentos e processos. Isso facilitará sua posterior destinação e preservação.

 

O programa

 O Programa de Gestão Documental do TJ-SP, instituído pela Resolução 483/09, é contínuo, evita excessos de utilização de recurso material e humano e propicia, além da guarda, a instituição de políticas de gestão documental.

 

Os instrumentos para que as ações se concretizem incluem o plano de classificação e as tabelas de temporalidade de documentos que, aliados às Comissões de Avaliação Documental, começam na distribuição do processo ou expediente administrativo, sejam em papel ou de forma eletrônica.

 

Pelo Decreto 48.897/04 são considerados documentos de guarda permanente os indicados nas 'Tabelas de Temporalidade de Documentos', que serão definitivamente preservados; os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas declarados de interesse público e social, nos termos da lei; todos os processos, expedientes e demais documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública Estadual até o ano de 1940.

 

O Programa conta com o apoio de três comissões nas áreas de Direito Público, Criminal e Privado, cada uma presidida por um juiz. Também trabalham historiadores, funcionários com formação jurídica e experiência no Tribunal de Justiça. Eles avaliam os processos quanto a sua adequação às regras jurídicas e históricas.

 

Serviço:

 

O que: Instalação do Programa de Gestão Documental

Quando: 25/10/11

Horário: 11 horas

Onde: Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo (SP)

 

Fonte: Conjur, de 25/10/2011

 

 

 

 

 

Imprevidência

 

A administração petista está diante de mais uma demonstração dos riscos de sua morosidade na reforma da Previdência dos servidores públicos. Está em curso uma escalada dos pedidos de aposentadoria no funcionalismo da União, o que tende a se acentuar nos próximos anos em razão do envelhecimento do quadro de pessoal. Em 2011, uma média de 1.290 servidores federais têm se aposentado a cada mês nos três Poderes. O número é o dobro do contabilizado cinco anos atrás e o maior desde 2003. Naquele ano, o primeiro do governo Lula, foi aprovada a emenda constitucional que estendeu aos futuros empregados no serviço público o mesmo teto previdenciário imposto aos segurados do setor privado (abrigados no INSS), hoje de R$ 3.691,74 mensais. A medida contribuiu para debelar temores quanto aos compromissos dos novos ocupantes do poder com a solidez das contas. Obtida melhora posterior na economia, entretanto, a austeridade perdeu terreno para o corporativismo. Somente em 2007 foi enviada ao Congresso a criação da Previdência complementar dos servidores, sem a qual o teto fixado pela reforma não pode vigorar. Apenas no mês passado o Planalto pediu urgência para o projeto, que se arrasta na Câmara dos Deputados. O preço do atraso será a admissão de milhares de profissionais com direito a privilégios que deveriam estar extintos desde a década passada, caso das aposentadorias de valor igual ou semelhante ao dos vencimentos da ativa. Só no Executivo, que fornece dados mais detalhados, há 190 mil civis -cerca de um terço do quadro- acima dos 50 anos, um indicador do potencial de aposentadorias prováveis e substituições necessárias nos próximos anos. A fatura é ainda maior devido à política de contratações sem objetivos claros e reajustes salariais generosos conduzida nos mandatos do PT, quando algo como 150 mil novos contracheques foram incorporados à folha de pagamentos. Os gastos com pessoal chegarão a R$ 180 bilhões neste ano, aumento de 50% acima da inflação no período. Desse total, R$ 57 bilhões decorrerão de aposentadorias e pensões não cobertas pelas contribuições previdenciárias. Esse montante será desembolsado para apenas 950 mil beneficiários. No setor privado, a clientela de mais de 20 milhões gera um deficit estimado em R$ 37 bilhões. Tais cifras deveriam ser suficientes para romper a negligência com que o tema tem sido tratado pelas autoridades. Não basta completar a mudança na legislação: falta um diagnóstico das necessidades da máquina administrativa para limitar a reposição dos aposentados aos casos indispensáveis.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/10/2011

 

 

 

 

 

Associado: atualize seu cadastro no site da Apesp!

 

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1) Acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br);

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** Caso ainda não tenha a senha de acesso ao conteúdo restrito do site, ligue para (11) 3293-0800 (com o funcionário Marcos) ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br  .

 

Fonte: site da Apesp, de 25/10/2011

 

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