25 Set 15 |
Servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo protestam por melhores salários
Para
os
servidores
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE),
esta
quinta-feira
(24),
foi
um
dia
de
luta
e
de
luto.
Em
todo
o
estado
os
funcionários
da
PGE
compareceram
ao
trabalho
vestindo
roupas
pretas,
num
luto
simbólico
contra
o
descaso
da
entidade
e
do
governo
estadual
com
eles.
O
ato
foi
organizado
através
de
redes
sociais
após
terem
seu
pedido
de
aumento
negado
pelo
procurador
geral
do
estado
doutor
Elival
da
Silva
Ramos,
em
reunião
do
conselho
na
última
sexta-feira
(18). A
justificativa
de
Ramos
para
negar
o
aumento
é
a
falta
de
verba
e
a
crise
econômica.
Já
os
servidores
argumentam
que
no
início
do
ano
houve
verba
para
aumentar
o
salário
do
governador
Geraldo
Alckmin
e
dos
secretários
e
também
duas
semanas
atrás
para
aumentar
em
R$3300,00
a
bonificação
por
produção
de
todos
os
procuradores
do
estado.
Ainda
esses
dois
aumentos
de
salário
para
categorias
hierarquicamente
superiores,
foi
negado
-
também
por
falta
de
verbas
-
para
os
funcionários
da
Procuradoria
Regional
de
Santos
o
vale
refeição
adicional
que
já
é
cedido
para
outras
regionais
-
70%
dos
servidores
já
recebem
esse
benefício
segundo
a
PGE
-
completando
assim
o
vale
refeição
oferecido
pelo
estado
que
é
de
R$8,00
ao
dia. Ramos
justifica
a
diferença
de
tratamento
no
tocante
aos
aumentos
concedidos
aos
procuradores
e
negados
aos
demais
servidos
alegando
que
a
verba
para
os
vencimentos
dos
primeiros
vem
de
fonte
diferente
da
destinada
ao
restante.
Além
disso,
segundo
ele,
o
aumento
no
prêmio
dos
procuradores
não
causa
conflito
com
outras
administrações
pois
não
no
estado
cargo
equivalente
ao
de
procurador
em
outras
secretarias,
já
os
oficiais
administrativos
estão
espalhados
em
quase
todas
e,
caso
fosse
concedido,
um
aumento
para
os
da
PGE,
isso
traria
problemas
para
as
outras
secretarias.
O
interessante
dessa
tese
é
que
já
existe
diferença
no
salário
dos
oficias
administrativos
das
diferentes
secretarias.
Isso
junto
ao
fato
de
algumas
regionais
receberem
o
vale
refeição
adicional
e
outras
não
fere
o
princípio
constitucional
de
isonomia
salarial. Esse
primeiro
passo
foi
importante
para
a
categoria
por
fortalecer
esses
servidores
e
aumentar
a
união
entre
eles.
Agora
o
objetivo
é
a
reativação
do
Sindicato
dos
Servidores
da
PGE
para
que
a
luta
por
melhores
salários
e
condições
de
trabalho
ganhe
unidade
e
um
representante
formal. Clique
aqui
para
ver
as
fotos Fonte: Blog As Cores da Baixada, de 24/09/2015
CNJ
recebe
185
sugestões
para
regular
home
office
no
Poder
Judiciário O
Conselho
Nacional
de
Justiça
recebeu,
em
pouco
mais
de
um
mês,
185
sugestões
para
regulamentar
o
teletrabalho
no
Poder
Judiciário,
também
conhecido
como
home
office.
Esse
foi
o
saldo
da
consulta
pública
aberta
durante
o
mês
de
agosto
pela
Comissão
Permanente
de
Eficiência
Operacional
e
Gestão
de
Pessoas
para
ampliar
o
debate
sobre
a
criação
de
regras
para
uma
prática
que
já
é
adotada
por
alguns
tribunais
no
país.
O
processo
está
sob
relatoria
do
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
que
assumiu
no
início
do
mês
o
gabinete
que
era
ocupado
pelo
conselheiro
Rubens
Curado,
relator
original
do
processo. “O
trabalho
realizado
a
distância
é,
sem
dúvida,
um
notável
avanço
na
prestação
dos
serviços
voltados
à
jurisdição,
mas
temos
de
ter
o
cuidado
de
propor
uma
regulamentação
transparente,
para
que
não
haja
dúvidas
quanto
à
efetiva
realização
dos
serviços
e
que,
ao
mesmo
tempo,
garanta
aos
servidores
do
Judiciário
o
seu
indispensável
direito
à
desconexão
do
trabalho”,
afirmou
o
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias. De
acordo
com
informações
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas,
que
está
compilando
as
recomendações
enviadas,
muitas
delas
se
referiram
à
proibição
do
teletrabalho
por
servidores
em
estágio
probatório
e
à
possibilidade
de
executar
o
trabalho
em
outra
cidade
ou
país.
Segundo
a
secretária
de
Gestão
de
Pessoas,
Aline
Ribeiro
de
Mendonça,
também
foram
recebidas
mensagens
com
dúvidas
sobre
os
critérios
de
seleção
dos
servidores
e
sobre
a
execução
do
teletrabalho.
Agora,
as
sugestões
serão
discutidas
pela
Comissão
Permanente
de
Eficiência
Operacional
e
Gestão
de
Pessoas. Metas
maiores Sete
dessas
sugestões
dizem
respeito
ao
controle
das
metas
de
produtividade
exigidas
dos
servidores
que
realizam
o
teletrabalho,
também
conhecido
como
home
office
ou
trabalho
remoto.
Em
alguns
tribunais,
quem
é
autorizado
a
trabalhar
em
casa
tem
de
produzir
mais
que
os
demais
colegas.
No
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo,
o
percentual
é
de
15%.
Na
Justiça
do
Trabalho,
a
produção
tem
de
ser
20%
superior
à
do
trabalho
presencial,
de
acordo
com
a
Resolução
109
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
de
2012. Outro
tema
que
motivou
contribuições
foi
a
possibilidade
ou
não
de
estender
a
cargos
de
chefia
o
direito
ao
teletrabalho.
No
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região,
parte
da
equipe
do
gabinete
do
desembargador
federal
Fausto
de
Sanctis
adotou
o
home
office
no
início
do
ano,
mas
o
diretor
e
os
assessores
do
magistrado
têm
de
trabalhar
presencialmente.
Os
servidores
autorizados
não
são
obrigados
a
se
deslocar
até
a
sede
do
tribunal,
na
movimentada
Avenida
Paulista,
três
vezes
por
semana.
Desde
2013
utilizando
o
trabalho
remoto,
o
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
permite
que
30%
da
equipe
de
uma
unidade
judiciária
trabalhem
de
casa.
Em
junho
deste
ano,
cerca
de
200
servidores
optavam
pela
modalidade. Economia
de
recursos A
modalidade
não
presencial
de
trabalho
surgiu
na
iniciativa
privada,
mas
também
já
conquistou
adeptos
no
setor
público.
Entre
as
vantagens
de
adotar
a
prática
estão
a
qualidade
de
vida
proporcionada
para
os
trabalhadores,
a
economia
de
recursos
naturais
(papel,
energia
elétrica
e
água)
gerada
pela
redução
de
consumo
nos
locais
de
trabalho,
e
a
melhoria
da
mobilidade
urbana,
devido
ao
esvaziamento
das
vias
públicas
e
do
transporte
coletivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 25/09/2015
Servidor
do
MPU
pode
ser
removido
antes
de
completar
três
anos
no
cargo Os
servidores
do
Ministério
Público
da
União
que
ainda
não
completaram
três
anos
em
cargo
efetivo
podem
participar
de
concurso
de
remoção.
Assim
entendeu,
por
unanimidade,
a
1ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(MS
e
SP)
ao
conceder
tutela
antecipada
para
que
uma
servidora
do
órgão
se
inscreva
em
concurso
de
remanejamento.
Com
a
decisão,
o
tempo
mínimo
exigido
para
participação
no
certame
foi
derrubado. No
caso,
a
servidora
alegou
que
o
impedimento
viola
os
princípios
da
razoabilidade
e
da
proporcionalidade
e
pretere
o
direito
de
servidores
mais
antigos
a
uma
lotação
de
seu
interesse
em
favor
de
servidores
que
ingressaram
em
concurso
posterior. Em
sua
defesa,
a
União
afirmou
que
a
solicitação
da
servidora
não
tem
embasamento
legal
ou
constitucional.
Também
argumentou
que
a
administração
busca
privilegiar
a
antiguidade
de
seu
quadro
de
pessoal
e
que
as
vagas
somente
são
ofertadas
por
meio
de
concurso
público
após
terem
sido
ofertadas
em
concurso
de
remoção
para
os
servidores. A
União
disse,
ainda,
que
a
lei
somente
prevê
a
participação
em
concurso
de
remoção
depois
de
cumprido
o
período
pré-estabelecido
(três
anos)
e
que
o
requisito
é
conhecido
pelos
candidatos
nomeados
para
cargo
público.
O
pedido
da
autora
da
ação
foi
negado
em
primeiro
grau. Porém,
ao
recorrer
ao
TRF-3,
a
decisão
foi
reformada.
Para
os
desembargadores
da
corte
de
segundo
grau,
não
é
razoável
que
o
servidor
recém-nomeado
venha
a
ocupar
vaga
pretendida
por
servidor
nomeado
em
concurso
anterior,
mesmo
que
ainda
não
tenha
completado
os
três
anos
de
efetivo
exercício,
porque
essa
prática
desconsidera
a
antiguidade
no
cargo
como
critério
para
a
obtenção
de
remoção.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-3. Fonte: Conjur, de 24/09/2015
Pelo
segundo
mês
seguido,
cresce
a
distribuição
de
processos
digitais O
projeto
100%
Digital,
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
continua
progredindo.
No
mês
de
julho,
a
entrada
de
processos
informatizados
chegou
a
52,27%
do
total,
ou
seja,
200.466
autos,
de
um
montante
de
383.526
novos
feitos.
O
objetivo
do
Tribunal
é
que,
ao
término
de
2015,
não
sejam
mais
distribuídos
processos
no
formato
papel.
A
situação
em
janeiro
era
de
66,63%
novos
processos
físicos
contra
33,37%
digitais.
Em
junho,
pela
primeira
vez,
a
entrada
de
processos
digitais
superou
o
papel
e
alcançou
51,94%.
Do
total
das
ações
em
andamento,
a
proporção
entre
processos
físicos
e
digitais
está
em
87,3%
e
12,7%,
respectivamente,
em
um
universo
de
20,3
milhões
de
processos.
O
avanço
da
informatização
dos
novos
processos
está,
passo
a
passo,
mudando
essa
realidade.
Distribuição
2015
-
Processo
Físico
x
Processo
Digital: Janeiro/15
=
66,63%
físicos
–
33,37%
digitais Fevereiro/15
=
62,24%
físicos
–
37,76%
digitais Março/15
=
58,89%
físicos
–
41,11%
digitais Abril/15
=
55,68%
físicos
–
44,32%
digitais Maio/15
=
52,71%
físicos
–
47,29%
digitais Junho/15
=
48,06%
físicos
–
51,94%
digitais Julho/15
=
47,73%
físicos
-
52,27%
digitais Fonte: site do TJ SP, de 24/09/2015
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
1.275,
DE
24
DE
SETEMBRO
DE
2015 Prorroga
o
prazo
para
a
concessão
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
-
PIPQ,
instituído
pela
Lei
Complementar
nº
907,
de
21
de
dezembro
de
2001 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
de
25/09/2015 |
||
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