25
Set
15

Servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo protestam por melhores salários

 

Para os servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), esta quinta-feira (24), foi um dia de luta e de luto. Em todo o estado os funcionários da PGE compareceram ao trabalho vestindo roupas pretas, num luto simbólico contra o descaso da entidade e do governo estadual com eles. O ato foi organizado através de redes sociais após terem seu pedido de aumento negado pelo procurador geral do estado doutor Elival da Silva Ramos, em reunião do conselho na última sexta-feira (18).

 

A justificativa de Ramos para negar o aumento é a falta de verba e a crise econômica. Já os servidores argumentam que no início do ano houve verba para aumentar o salário do governador Geraldo Alckmin e dos secretários e também duas semanas atrás para aumentar em R$3300,00 a bonificação por produção de todos os procuradores do estado. Ainda esses dois aumentos de salário para categorias hierarquicamente superiores, foi negado - também por falta de verbas - para os funcionários da Procuradoria Regional de Santos o vale refeição adicional que já é cedido para outras regionais - 70% dos servidores já recebem esse benefício segundo a PGE - completando assim o vale refeição oferecido pelo estado que é de R$8,00 ao dia.

 

Ramos justifica a diferença de tratamento no tocante aos aumentos concedidos aos procuradores e negados aos demais servidos alegando que a verba para os vencimentos dos primeiros vem de fonte diferente da destinada ao restante. Além disso, segundo ele, o aumento no prêmio dos procuradores não causa conflito com outras administrações pois não no estado cargo equivalente ao de procurador em outras secretarias, já os oficiais administrativos estão espalhados em quase todas e, caso fosse concedido, um aumento para os da PGE, isso traria problemas para as outras secretarias. O interessante dessa tese é que já existe diferença no salário dos oficias administrativos das diferentes secretarias. Isso junto ao fato de algumas regionais receberem o vale refeição adicional e outras não fere o princípio constitucional de isonomia salarial.

 

Esse primeiro passo foi importante para a categoria por fortalecer esses servidores e aumentar a união entre eles. Agora o objetivo é a reativação do Sindicato dos Servidores da PGE para que a luta por melhores salários e condições de trabalho ganhe unidade e um representante formal.

 

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Fonte: Blog As Cores da Baixada, de 24/09/2015

 

 

 

CNJ recebe 185 sugestões para regular home office no Poder Judiciário

 

O Conselho Nacional de Justiça recebeu, em pouco mais de um mês, 185 sugestões para regulamentar o teletrabalho no Poder Judiciário, também conhecido como home office. Esse foi o saldo da consulta pública aberta durante o mês de agosto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática que já é adotada por alguns tribunais no país. O processo está sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que assumiu no início do mês o gabinete que era ocupado pelo conselheiro Rubens Curado, relator original do processo.

 

“O trabalho realizado a distância é, sem dúvida, um notável avanço na prestação dos serviços voltados à jurisdição, mas temos de ter o cuidado de propor uma regulamentação transparente, para que não haja dúvidas quanto à efetiva realização dos serviços e que, ao mesmo tempo, garanta aos servidores do Judiciário o seu indispensável direito à desconexão do trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias.

 

De acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, que está compilando as recomendações enviadas, muitas delas se referiram à proibição do teletrabalho por servidores em estágio probatório e à possibilidade de executar o trabalho em outra cidade ou país. Segundo a secretária de Gestão de Pessoas, Aline Ribeiro de Mendonça, também foram recebidas mensagens com dúvidas sobre os critérios de seleção dos servidores e sobre a execução do teletrabalho. Agora, as sugestões serão discutidas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

 

Metas maiores

 

Sete dessas sugestões dizem respeito ao controle das metas de produtividade exigidas dos servidores que realizam o teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto. Em alguns tribunais, quem é autorizado a trabalhar em casa tem de produzir mais que os demais colegas. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o percentual é de 15%. Na Justiça do Trabalho, a produção tem de ser 20% superior à do trabalho presencial, de acordo com a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2012.

 

Outro tema que motivou contribuições foi a possibilidade ou não de estender a cargos de chefia o direito ao teletrabalho. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, parte da equipe do gabinete do desembargador federal Fausto de Sanctis adotou o home office no início do ano, mas o diretor e os assessores do magistrado têm de trabalhar presencialmente. Os servidores autorizados não são obrigados a se deslocar até a sede do tribunal, na movimentada Avenida Paulista, três vezes por semana. Desde 2013 utilizando o trabalho remoto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permite que 30% da equipe de uma unidade judiciária trabalhem de casa. Em junho deste ano, cerca de 200 servidores optavam pela modalidade.

 

Economia de recursos

 

A modalidade não presencial de trabalho surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica e água) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 25/09/2015

 

 

 

Servidor do MPU pode ser removido antes de completar três anos no cargo

 

Os servidores do Ministério Público da União que ainda não completaram três anos em cargo efetivo podem participar de concurso de remoção. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP) ao conceder tutela antecipada para que uma servidora do órgão se inscreva em concurso de remanejamento. Com a decisão, o tempo mínimo exigido para participação no certame foi derrubado.

 

No caso, a servidora alegou que o impedimento viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e pretere o direito de servidores mais antigos a uma lotação de seu interesse em favor de servidores que ingressaram em concurso posterior.

 

Em sua defesa, a União afirmou que a solicitação da servidora não tem embasamento legal ou constitucional. Também argumentou que a administração busca privilegiar a antiguidade de seu quadro de pessoal e que as vagas somente são ofertadas por meio de concurso público após terem sido ofertadas em concurso de remoção para os servidores.

 

A União disse, ainda, que a lei somente prevê a participação em concurso de remoção depois de cumprido o período pré-estabelecido (três anos) e que o requisito é conhecido pelos candidatos nomeados para cargo público. O pedido da autora da ação foi negado em primeiro grau.

 

Porém, ao recorrer ao TRF-3, a decisão foi reformada. Para os desembargadores da corte de segundo grau, não é razoável que o servidor recém-nomeado venha a ocupar vaga pretendida por servidor nomeado em concurso anterior, mesmo que ainda não tenha completado os três anos de efetivo exercício, porque essa prática desconsidera a antiguidade no cargo como critério para a obtenção de remoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 24/09/2015

 

 

 

Pelo segundo mês seguido, cresce a distribuição de processos digitais

 

O projeto 100% Digital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, continua progredindo. No mês de julho, a entrada de processos informatizados chegou a 52,27% do total, ou seja, 200.466 autos, de um montante de 383.526 novos feitos. O objetivo do Tribunal é que, ao término de 2015, não sejam mais distribuídos processos no formato papel. A situação em janeiro era de 66,63% novos processos físicos contra 33,37% digitais. Em junho, pela primeira vez, a entrada de processos digitais superou o papel e alcançou 51,94%. Do total das ações em andamento, a proporção entre processos físicos e digitais está em 87,3% e 12,7%, respectivamente, em um universo de 20,3 milhões de processos. O avanço da informatização dos novos processos está, passo a passo, mudando essa realidade.

 

Distribuição 2015 - Processo Físico x Processo Digital:

Janeiro/15 = 66,63% físicos – 33,37% digitais

Fevereiro/15 = 62,24% físicos – 37,76% digitais

Março/15 = 58,89% físicos – 41,11% digitais

Abril/15 = 55,68% físicos – 44,32% digitais

Maio/15 = 52,71% físicos – 47,29% digitais

Junho/15 = 48,06% físicos – 51,94% digitais

Julho/15 = 47,73% físicos - 52,27% digitais

 

Fonte: site do TJ SP, de 24/09/2015

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

 

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 25/09/2015

 
 
 
 

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