25
Set
12

Corte volta a julgar restituição de tributos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu não rever sua última decisão a respeito do marco inicial da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para pedir a restituição de impostos pagos a mais pelos contribuintes. Depois de a Corte alterar sua jurisprudência sobre o assunto para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados - a partir de embargos de declaração - levantaram argumentos ousados para tentar fazer o STJ voltar atrás. Mas a tese, por ora, não prosperou.

 

Em um rápido julgamento, a maioria dos ministros da 1ª Seção entendeu que, como a decisão do Supremo teve repercussão geral, o STJ deveria segui-la. Além disso, afastaram a tese - formulada no recurso por três escritórios de advocacia - de que o Supremo, ao decidir pela inconstitucionalidade da retroatividade da lei complementar, não teria definido o marco inicial da norma. De acordo com o relator, Mauro Campbell, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, relatora do caso.

 

Pela ementa do julgamento do STF, realizado em outubro de 2011, ficou definido que o prazo de cinco anos vale para as ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, data da entrada em vigor da lei complementar. Até então, o STJ entendia que o marco seria o pagamento indevido dos tributos. A interpretação era mais vantajosa para os contribuintes que ingressaram com ações depois de 9 de junho de 2005 para buscar recolhimentos feitos antes dessa data.

 

A alegação, levantada no recurso, foi de que o Supremo não teria limitado os efeitos da inconstitucionalidade com o quórum exigido. O artigo 27 da Lei nº 9.868, de 1999, prevê que o STF pode, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o único ministro a aceitar a tese. "Não houve oito votos dos ministros do Supremo no sentido de dizer que essa redução de prazo apanhava os prazos em fluência", disse durante o julgamento.

 

Um dos advogados que assinaram os embargos, Hernani Zanin Júnior, recorreu novamente da decisão no STJ. Segundo ele, a questão do marco temporal é secundária e não foi decidida em repercussão geral. "Por isso, ela não pode produzir efeitos sobre o Judiciário como supõe o STJ", afirmou.

 

Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, há possibilidade ainda de se recorrer ao Supremo por meio de recurso extraordinário ou ação para rescindir parte da decisão da Corte sobre o marco temporal da norma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2012

 

 

 

Área tributária tem 30% dos temas no Supremo

 

Questões tributárias respondem por 28% dos temas com Repercussão Geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. O levantamento é da professora de Direito Tributário da PUC-SP e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Regina Helena Costa. Ele foi apresentado na sexta-feira (21/9), no 16º Congresso de Direito Tributário, da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).

 

Segundo a desembargadora, dos 430 leading cases reconhecidos no STF, 120 são de matéria tributária, ou 28% dos casos desde 2007, quando a Repercussão Geral foi regulamentada pela corte. No STJ, a proporção é semelhante: dos 486 temas considerados Recursos Repetitivos, 139 tratam de Direito Tributário, ou 29% do total afetados pelo instituto, em vigor desde 2008. Para efeito de comparação, do total de processos distribuídos no STF neste primeiro semestre, 8% foram de Direito Tributário, conforme dados da corte.

 

Para a desembargadora, há uma explicação para a elevada participação de temas tributários na Repercussão Geral e nos Recursos Repetitivos. Como questões tributárias tratam de normas sujeitas ao princípio da generalidade, ou seja, valem para todos os contribuintes, as controvérsias em sua aplicação e interpretação tendem a interessar não só às partes envolvidas no processo como a milhões de outras pessoas que podem se encontrar em situação semelhante. “Estamos num campo de relações de massa e de direitos individuais de origem homogênea. No direito tributário isso é muito acentuado”, diz Regina.

 

Apesar de avaliar como positivos os institutos da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, uma vez que eles vem conseguindo reduzir o numero de recursos julgados pelos tribunais superiores, a desembargadora diz que as decisões das cortes superiores geram alguns efeitos colaterais sobre os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça. Um deles seria o surgimento de um novo “perfil” do princípio da livre convicção do juiz.

 

Para a desembargadora, embora os casos de Repercussão Geral não tenham caráter vinculante, o mecanismo acaba criando um efeito vinculante “por via oblíqua”. Segundo ela, dificilmente um juiz dos tribunais inferiores decidirá de maneira contrária a um entendimento firmado nas cortes superiores. “A tendência é que todos os órgãos jurisdicionais apliquem o precedente até por vezes sem a atenção devida aos casos individuais”, alertou.

 

Segundo Regina, os institutos da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos podem ser encarados como resultado da influência da Common Law. “Embora nosso sistema seja o Civil Law, ou a primazia da lei, temos influência da Common Law, que privilegia a decisão judicial”, explicou.

 

Presente à mesa, o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, discordou da desembargadora. Segundo ele, a garantia à livre convicção do juiz refere-se a questões de fato, limitada à analise das provas. “O sistema é piramidal. Se é dado ao juiz de primeiro grau discordar das teses e propiciar o aviamento de recursos, pra que corte superior?”, questionou. Se [os juízes] não fazem o que fazemos, nós [ministros do STJ] reformamos a decisão monocraticamente”.

 

Na opinião do ministro, os Recursos Repetitivos não deram certo na Alemanha, enquanto no Brasil estão dando “mais ou menos certo”. Para Noronha, o maior problema é a falta de prazo para os casos serem julgados nas cortes superiores. “Colega no STJ reconhece o Recurso Repetitivo e senta: vou pensar”, ironizou.

 

Noronha também fez um apelo para que os advogados sejam concisos quando escreverem seus recursos e memoriais. “Memorial de 20 laudas dá vontade de devolver para o advogado. A gente recebe por educação, mas não lê”, afirmou.

 

Ativismo judicial

 

Homenageado no Congresso, o ministro do STF, Luiz Fux, rebateu a ideia de que exista ativismo judicial na corte. Para o ministro, o protagonismo que o Judiciário vem exercendo, especialmente as cortes superiores, deve-se à omissão dos parlamentares, que evitam tomar decisões impopulares ou polêmicas, deixando a palavra final para os tribunais.

 

Ele relembrou os casos da Lei da Ficha Limpa e de aborto de anencéfalo, nos quais as decisões do Supremo tiveram grande repercussão na opinião pública. “Na segunda decisão [aborto de anencéfalo], tivemos que atuar porque o Parlamento não teve a ousadia e a coragem que se exigem do homem público de enfrentar o problema”. Ele relembrou que os juízes não escolhem o que vão julgar. E que, uma vez provocado o Judiciário, os magistrados são obrigados a tomar uma decisão. “O Judiciário paga o preço da omissão do Parlamento e ao mesmo tempo tem que conviver com a questão da opinião pública”, disse.

 

Fonte: Conjur, de 24/09/2012

 

 

 

Saiba como pagar custas e enviar peças ao STJ durante as greves de bancos e Correios

 

Com as greves de trabalhadores de bancos e Correios, são comuns as dúvidas de advogados com relação aos procedimentos para pagamento de custas e envio de peças originais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conheça as orientações do Tribunal sobre essas situações:

 

Banco do Brasil

 

Correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento por depósito na conta única do Tesouro Nacional.

 

Nos terminais de autoatendimento, o usuário deve clicar na opção "Movimentação financeira – Transferência – Opção 4 (Conta única do Tesouro)".

 

Em seguida, deve informar como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou o CNPJ do contribuinte.

 

Outros bancos

 

Neste caso, o advogado deve utilizar a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional, e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG (050001), Gestão (00001) e um dos Códigos de Recolhimento abaixo:

 

• custas processuais: 18832-8

 

• porte de remessa e retorno dos autos: 10825-1

 

No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (Banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Será necessário também o preenchimento do CNPJ do STJ (00.488.478/0001-02).

 

Correios

 

Quanto à greve dos Correios, ela não impede o peticionamento por via postal nem constitui justa causa para dilação do prazo legal (caso a petição esteja sujeita a prazo). Isso porque, além da agência oficial, há outras empresas que prestam serviço de entrega de encomendas. Geralmente, para a contratação desses serviços, as empresas solicitam o CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02.

 

Outras dúvidas

 

O STJ mantém um serviço Tira-Dúvidas com informações úteis e respostas a questionamentos recorrentes.

 

Caso não encontre o que deseja, entre em contato com a Seção de Informações Processuais pelo telefone 61 3319-8410 ou por e-mail.

 

Fonte: site do STJ, de 24/09/2012

 

 

 

Cooperação técnica integrará processos eletrônicos do STF e do TST

 

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinaram hoje (20) termo de cooperação técnica voltado para a integração dos sistemas de processos eletrônicos das duas Cortes. Uma ferramenta de software (a solução de integração Web Service), a ser instalada e aperfeiçoada pela área de tecnologia da informação dos dois tribunais, permitirá a remessa, pelo TST, dos recursos extraordinários e agravos de instrumento, sua tramitação no STF e sua devolução em meio eletrônico.

 

O ministro Ayres Britto saudou a cooperação entre as duas Cortes “num campo tão estratégico quando o eletrônico”, ressaltando “o empenho da Justiça do Trabalho em conceber e praticar um sistema de vanguarda”, por meio de um processo eletrônico unificado em nível nacional, baseado no sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Trata-se de um fator de integração não só da Justiça do Trabalho, mas de todos os demais ramos da Justiça”, afirmou. “Gostamos de ver ideias materializadas”.

 

Atualmente, cerca de 50% dos processos do STF já estão informatizados. O TST, por sua vez, é considerado um grande parceiro devido ao volume de processos remetidos para o STF e por seu estágio avançado de desenvolvimento do sistema judicial eletrônico.

 

Impacto ambiental

 

O presidente do TST destacou, além das vantagens da acessibilidade e da portabilidade, os aspectos ambientais da virtualização dos processos. Segundo um estudo feito pela Justiça do Trabalho para a Rio +20, a eliminação do processo convencional, em papel, resultará na economia média anual de 2.019 toneladas de papel, equivalente a 50 mil árvores, de 201 mil litros de água e “milhares de quilowatts/hora de energia elétrica”. Haverá, ainda, redução expressiva de emissão de gás carbônico atualmente produzido com o transporte dos autos físicos.

“É a mais alta tecnologia a serviço da mais alta qualidade de vida”, afirmou o ministro Ayres Britto.

 

Fonte: site do STF, de 25/09/2012

 
 
 
 

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