25
Ago
10

Projeto autoriza Judiciário a usar ‘lucro’ de depósitos judiciais

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito judicial está sujeito – geralmente o índice da poupança.

 

Os recursos, segundo o projeto, serão direcionados às seguintes atividades:

- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;

- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;

- compra de equipamentos em geral;

- implantação e manutenção de sistemas de informática;

- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;

- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

 

Inconstitucional

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.

 

O deputado José Otávio Germano criticou a decisão do STF e, por concordar com as iniciativas estaduais, defende que as normas sejam incorporadas à legislação federal.

 

"Com a decisão do Supremo, a diferença que ia para esses investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro. A experiência dos estados merece prosperar, com o seu acolhimento pela legislação federal", argumenta.

 

Segundo ele, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos depósitos judiciais desde 2003, recursos que financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o pagamento de advogados para defender os réus pobres, de perícias e de exames de DNA.

 

Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara, de 25/08/2010

 

 

 



Resolução n.57, de 18-8-2010

 

O Procurador Geral Do Estado, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução Conjunta PGE-SF-SPPREV-IPESP-1, de 9-2-2009, resolve:

 

Art. 1º - Cessar a designação dos Procuradores do Estado abaixo indicados para a prestação de serviços na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da São Paulo Previdência - SPPREV:

Dr. Rafael de Oliveira Rodrigues, R.G. 32.113.325-0

Dr. Eric Ronald Januário, R.G. 29.238.435-X

 

Art. 2º - Designar as Procuradoras do Estado abaixo indicadas para, com prejuízo das atribuições normais de seus cargos, prestarem serviços na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da São Paulo Previdência - SPPREV:

 

Dra. Helena Ribeiro Córdula Esteves, R.G. 38.910.401-2 Dr. Tathiana de Haro Sanches Peixoto, R.G. 23.030.654-8 Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/08/2010

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado que será realizada a “Jornada de Estudos sobre o Juizado Especial e a Fazenda Pública – Lei 12.153/2009”, conforme programação-resumo abaixo. Oportunamente será publicada a programação detalhada do evento.

 

Os Procuradores interessados poderão se inscrever, até o dia 3 de setembro de 2010, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, com autorização das respectivas Chefias, enviando-se a solicitação por correio eletrônico Notes - endereçada

a mensagem para Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@

sp.gov.br

 

PROGRAMAÇÃO DA JORNADA

 

Realização – Centro de Estudos e Escola Superior Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo.

 

Local – Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Carga horária total do Curso – 7 horas

Data – 10 de setembro de 2010, das 8h30 às 17h30

08h30 – Mesa 1 – Noções essenciais sobre a atuação do Juizado Especial

Coordenação da mesa

09h45 – Mesa 2 – As prerrogativas dos entes estatais e o sistema do Juizado Especial

10h45 – Coffee break

11h00 – Mesa 3 - Cumprimento de sentença e execução de obrigação de pagar

12h00 – Almoço

14h00 – Mesa 4 – Conciliação no Juizado Especial

15h00 – Coffee break

15h15 - Mesa 5 – O sistema recursal do Juizado Especial Federal e na Lei 12.153/2009

16h15 – Mesa 6 – A instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/08/2010

 

 

 



Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 26/08/2010

HORÁRIO 09:30h

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA DIRETORIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-503592/2010

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

RELATOR: Conselheiro Daniel Smolentzov

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/08/2010

 
 
 
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