Projeto
autoriza Judiciário a usar ‘lucro’ de depósitos judiciais
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio
Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do
Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e
ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a
que cada depósito judicial está sujeito – geralmente o índice
da poupança.
Os
recursos, segundo o projeto, serão direcionados às seguintes
atividades:
-
fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário
estadual e do Distrito Federal;
-
construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
-
compra de equipamentos em geral;
-
implantação e manutenção de sistemas de informática;
-
pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita
onde não houver Defensoria Pública;
-
treinamento e especialização de magistrados e servidores dos
tribunais.
Inconstitucional
Em
maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato
Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro
de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.
O
deputado José Otávio Germano criticou a decisão do STF e, por
concordar com as iniciativas estaduais, defende que as normas
sejam incorporadas à legislação federal.
"Com
a decisão do Supremo, a diferença que ia para esses
investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro. A experiência
dos estados merece prosperar, com o seu acolhimento pela legislação
federal", argumenta.
Segundo
ele, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos
depósitos judiciais desde 2003, recursos que financiaram a
construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o
pagamento de advogados para defender os réus pobres, de perícias
e de exames de DNA.
Tramitação
O
projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o
projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse
caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre
as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se,
depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o
projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara, de 25/08/2010
Resolução
n.57, de 18-8-2010
O
Procurador Geral Do Estado, considerando o disposto no artigo 1º
da Resolução Conjunta PGE-SF-SPPREV-IPESP-1, de 9-2-2009,
resolve:
Art.
1º - Cessar a designação dos Procuradores do Estado abaixo
indicados para a prestação de serviços na Coordenadoria dos
Serviços Jurídicos da São Paulo Previdência - SPPREV:
Dr.
Rafael de Oliveira Rodrigues, R.G. 32.113.325-0
Dr.
Eric Ronald Januário, R.G. 29.238.435-X
Art.
2º - Designar as Procuradoras do Estado abaixo indicadas para,
com prejuízo das atribuições normais de seus cargos, prestarem
serviços na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da São
Paulo Previdência - SPPREV:
Dra.
Helena Ribeiro Córdula Esteves, R.G. 38.910.401-2 Dr.
Tathiana de Haro Sanches Peixoto, R.G. 23.030.654-8 Art.
3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2010.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/08/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos
Procuradores do Estado que será realizada a “Jornada de
Estudos sobre o Juizado Especial e a Fazenda Pública – Lei
12.153/2009”, conforme programação-resumo
abaixo. Oportunamente será
publicada a programação detalhada do evento.
Os
Procuradores interessados poderão se inscrever, até o dia
3 de setembro de 2010, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento
do Centro de Estudos, com autorização
das respectivas Chefias, enviando-se
a solicitação por correio eletrônico Notes - endereçada
a
mensagem para Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou
e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@
sp.gov.br
PROGRAMAÇÃO
DA JORNADA
Realização
– Centro de Estudos e Escola Superior Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, Centro de Estudos Jurídicos da
Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Escola da Advocacia-Geral
da União em São Paulo.
Local
– Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo
Carga
horária total do Curso – 7 horas
Data
– 10 de setembro de 2010, das 8h30 às 17h30
08h30
– Mesa 1 – Noções essenciais sobre a atuação do Juizado
Especial
Coordenação
da mesa
09h45
– Mesa 2 – As prerrogativas dos entes estatais e o sistema
do Juizado Especial
10h45
– Coffee break
11h00
– Mesa 3 - Cumprimento de sentença e execução de obrigação
de pagar
12h00
– Almoço
14h00
– Mesa 4 – Conciliação no Juizado Especial
15h00
– Coffee break
15h15
- Mesa 5 – O sistema recursal do Juizado Especial Federal
e na Lei 12.153/2009
16h15
– Mesa 6 – A instalação do Juizado Especial da Fazenda
Pública no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
Os
Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE-59, de 31-1-2001.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/08/2010
Comunicado
do Conselho da PGE
PAUTA
DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010
DATA
DA REALIZAÇÃO: 26/08/2010
HORÁRIO
09:30h
I
- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II
- RELATOS DA DIRETORIA
III
- MOMENTO DO PROCURADOR
IV
- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V
- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS
ORDEM
DO DIA
PROCESSO:
18575-503592/2010
INTERESSADO:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral
do Estado
RELATOR:
Conselheiro Daniel Smolentzov
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/08/2010