25
Jul
14

MP questiona pagamento de honorários a advogados públicos do DF

 

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF ajuizou nesta quarta-feira, 23, ADIn contra o artigo 7.º da lei distrital 5.369, que permite o pagamento de honorários aos integrantes do sistema jurídico do DF. O MP alega que procuradores do Distrito Federal e procuradores de assistência judiciária observam regime remuneratório por subsídio, que é incompatível com a percepção de honorários advocatícios sucumbenciais. Os advogados de empresas públicas e sociedades de economia mista do DF são remunerados nos termos da CLT e observam previsão própria do art. 4.º da Lei Federal 9.527/97, que também impossibilita o recebimento dos honorários. Para o parquet, a lei questionada invade a competência privativa da União para legislar sobre as “condições para o exercício de profissões” e viola a observância da remuneração por parcela única. Além disso, ao estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência do DF em juízo “constituem verbas de natureza privada”, permite que seja ultrapassado o teto remuneratório estabelecido constitucionalmente a todo funcionalismo do DF. O dispositivo não prevê, ainda, a respectiva a fonte de custeio, o que viola a Lei Orgânica do DF. Também é apontada na ação a afronta aos princípios da impessoalidade e do interesse público, uma vez que o valor destinado ao pagamento dos honorários deveria ir para o fundo PRÓ-JURÍDICO, instituído por lei distrital em favor da Procuradoria do DF, e não ser pago como retribuição ao exercício de função pública, institucional e decorrente de carreira composta de cargos de atribuições exclusivas, estabelecida na CF e em legislação distrital. O MP ressalta a necessidade da suspensão imediata do dispositivo impugnado, tendo em vista que a manutenção de sua vigência pode ensejar o ajuizamento de grande número de execuções e de pagamentos de valores que serão percebidos de modo inconstitucional e ilegal.

 

Fonte: Migalhas, de 23/07/2014

 

 

 

Estado deve reprimir atuação ilegal de flanelinhas nas ruas

 

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a recurso interposto pelo Estado e pelo município de Ribeirão Preto e determinou que ambos atuem em conjunto para mapear e fiscalizar os locais mais afeitos à atuação de flanelinhas.

 

De acordo com o desembargador Fermino Magnani Filho, relator, eles devem separar "o joio do trigo, isto é, discriminando quem exerce a atividade de modo escorreito, dos meros aproveitadores e criminosos, que se montam no medo da população para auferir dinheiro".

 

O caso

 

O juízo da comarca de Ribeirão Preto julgou procedente ACP ajuizada pelo MP/SP, que reclamava atuação do poder público na repressão da atividade de guardador de veículos em vias públicas – os conhecidos "flanelinhas" – que atuam de modo "irrestrito, intimidando a população local".

 

No recurso, o Estado alegou que o não é "segurador universal". Aduziu também que é "impossível considerar a atividade ilegal, vez que regulamentada e, ainda, a impossibilidade de confundir a atividade de guardador de veículo com o exercício ilegal da profissão". O município alegou "ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa", além de aduzir que, no mérito, inexiste regulamentação municipal da atividade de guardador de veículos.

 

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que as vias públicas em que se admite o estacionamento de veículos tornou-se verdadeiro chamariz para "guardadores de carros", "dispostos a cuidar de automóveis com o maior desvelo dês'que satisfeitas as exigências e valores exigidos de antemão, surgindo assim verdadeira regulamentação privada, clandestina: os flanelinhas atuam na ausência do Estado".

 

"Como aves carniceiras, chegam a disputar entre si os clientes que chegam desavisados nos pontos de domínio, impingindo ameaças veladas sob o verniz de polidez e cortesia: sempre uma 'boa intenção' subjacente aos serviços que se dispõem a prestar."

 

O magistrado ressaltou, ainda, que "não se trata de determinar seja o Estado segurador universal, mas apenas que se imponha, reprimindo a atuação conhecida e ilegal de pessoas afeitas a códigos de conduta estranhos ao pacto social".

 

Fonte: Migalhas, de 23/07/2014

 

 

 

Justiça indefere pedido contra lei que reduziu idade-limite de aposentadoria de policiais

 

Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu pedido liminar de associação de policiais civis do Estado em que se contestou lei complementar federal que reduziu a idade para aposentadoria compulsória da categoria. A LC nº 144/14 alterou a Lei Complementar nº 51/85 e determinou que agentes policiais, independentemente da natureza dos serviços prestados, sejam aposentados compulsoriamente aos 65 anos, cinco anos abaixo do limite geral fixado pela Constituição Federal aos servidores públicos. Nos autos de mandado de segurança coletivo, a associação alega que a determinação da lei é inconstitucional e não deve ser aplicada. Para o juiz Fernão Borba Franco, a norma é legal e indica que a atividade policial é desgastante a ponto de justificar aposentadoria em época anterior à prevista na regra geral. “Não parece que o limite inferior para a aposentadoria compulsória de policiais, feita em lei complementar, viole alguma normal constitucional. Ao contrário, é compatível com a regra que estabelece a necessidade de aposentadoria compulsória e, de modo proporcional e coerente com a regra que defere ao policial aposentadoria especial, por causa das características da atividade, reduz esse limite para 65 anos de idade.” O mérito do pedido ainda será analisado e decidido em sentença. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: site do TJ SP, de 24/07/2014

 

 

 

CNJ estuda modelo de adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia

 

Legalizar um documento estrangeiro no Brasil não é uma tarefa das mais simples. A pessoa que precisa legalizar uma certidão negativa exigida por órgão estrangeiro, por exemplo, precisa, entre outras coisas, de traduções juramentadas e da legalização do documento pelo Ministério das Relações Exteriores e pela embaixada ou consulado do país no qual pretende dar efeito ao documento. O caminho seria bem mais fácil se o Brasil fosse signatário da Convenção da Apostila da Haia.

 

A Apostila é um método simplificado de verificação da autenticidade de documentos em âmbito internacional que facilita transações comerciais e jurídicas. Ela reúne num único certificado todas as informações necessárias para validar um documento público em outro país signatário da Convenção, em vigor desde 1965. Atualmente, mais de 100 países são signatários. O Brasil é um dos poucos países de grande expressão econômica e social no cenário mundial que ainda não a assinou.

 

O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria 190/2013 do CNJ, para propor políticas sobre questões de cooperação jurídica internacional estuda a possibilidade de colocar a convenção em prática por meio da apostila eletrônica. De acordo com o coordenador do grupo, conselheiro Guilherme Calmon, há um movimento muito forte do Poder Executivo para aderir a essa convenção. 

 

Junto com representantes do Ministério das Relações Exteriores, o conselheiro participou do Seminário “A Apostila Eletrônica a Serviço dos Cidadãos e da Globalização”, realizado em Cartagena, na Colômbia, entre os dias 15 e 18 de julho. O evento foi promovido pelo Ministério da Justiça da Espanha e pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional.

 

Além de conhecerem a experiência de países como Espanha, Colômbia, México e Costa Rica, entre outros, os representantes brasileiros mostraram o interesse do país em aderir à Convenção e incorporar a possibilidade da apostila eletrônica.

 

Ao se tornar signatário, o Brasil não só garantirá rapidez ao processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros estados signatários, como garantiria redução de custos relativos a essa atividade. “Há toda uma burocracia que vai ser muito agilizada, até suprimida. Vai facilitar também a atividade empresarial de brasileiros no exterior e de estrangeiros que queiram investir no Brasil”, destaca Calmon.

 

Método simplificado - A Apostila da Convenção da Haia é um método simplificado de legalização de documentos para verificar sua autenticidade no âmbito internacional. Consiste num certificado amplamente utilizado pela comunidade internacional que visa a facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.

 

Como ainda não é signatário da Convenção, o Brasil tem firmado tratados bilaterais para facilitar a legalização de documentos públicos, como o firmado com a Argentina, pelo Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 15 de abril de 2003 e com a França, pelo Decreto 3.598 de 12 de setembro de 2003.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícia, de 24/07/2014

 

 

 

OAB quer participar de revisão de norma do CNJ sobre precatórios

 

A Ordem dos Advogados do Brasil quer discutir as normas para o pagamento de precatórios no país. O presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou um ofício à presidente do Comitê do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça, Ana Maria Duarte Amarante Brito, requerendo a participação na revisão da Resolução CNJ 115/2010, que disciplina aspectos administrativos dos pagamentos. O texto de revisão será apresentado aos gestores de precatórios dos tribunais de Justiça, dos tribunais regionais do Trabalho e tribunais regionais federais. No documento enviado ao CNJ, Marcus Vinícius reclama que a direção do Fonaprec se propôs a revisar a resolução, sem comunicar à advocacia.  “É notadamente estranho que o representante do Conselho Federal da OAB, indicado e nomeado pelo presidente do CNJ, não tenha sido convidado a participar da elaboração da revisão, nem a OAB nacional convidada para tal apresentação." A OAB sugere que o CNJ suspenda a apresentação do texto de revisão aos tribunais e constitua grupo de trabalho para tal finalidade, possibilitando a participação da Ordem e de outros setores da sociedade civil organizada. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 23/07/2014

 

 

 

Justiça suspende queima de cana na região de Limeira

 

A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da queima controlada de plantações de cana na região de Limeira, leste do Estado de São Paulo.A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal em Piracicaba e foi divulgada nesta quinta-feira pelo MPF. Pela determinação,segundo o MPF, estão suspensas todas as licenças e autorizações para a queima de palha de cana já expedidas pelo governo paulista e pela Companhia Ambiental do Estado, a Cetesb. Ambos estão proibidos de conceder novas licenças ambientais e autorizações para a atividade, exceto se exigirem prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) como condição para o licenciamento. A determinação abrange os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

 

Segundo a ação civil pública movida pelo MPF, o Estado de São Paulo e a Cetesb não vinham solicitando a apresentação de EIA/RIMA para a autorização de queima da palha de cana-de-açúcar na região, o que vai contra ao estabelecido na Constituição. A prática é considerada potencialmente degradante à saúde e ao meio ambiente, pois lança poluentes que podem causar problemas pulmonares, doenças respiratórias, chuva ácida e aumento do risco de câncer, além de contribuir para o efeito estufa.

 

A Justiça Federal acolheu as alegações do MPF, considerando inquestionável que a atividade, por seus potenciais e comprovados riscos, não pode, em nenhuma hipótese, prescindir do EIA/RIMA. A decisão determina ainda que esses documentos devem ser abrangentes, apontando as consequências para a saúde humana e do trabalhador, para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.

 

Procurada pela reportagem, a Cetesb informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

 

Fiscalização. Apesar de as licenças em questão serem atribuição do governo estadual, o Ibama também foi considerado réu na ação, levando-se em conta que os efeitos da queima da cana extrapolam o aspecto local e representam impactos regionais e nacionais. Além disso, a atividade é responsável por destruir diversas espécies vegetais, inclusive exemplares ameaçados de extinção, os quais, por lei, devem ser protegidos pela autarquia federal. Dessa forma, a Justiça determina que o Ibama fiscalize os danos provocados à fauna silvestre pela prática da queima na região, adotando as providências para evitar a destruição em massa de espécimes.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 23/07/2014

 

 

 

Resolução PGE-17, de 21-07-2014

 

Dispõe sobre o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a aplicação da Arbitragem (Lei federal 9.307, de 23-09-1996) aos conflitos que envolvem a Administração Pública Estadual, instituído pela Resolução PGE 23, de 8-8-2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2014

 
 
 
 

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