25 Jun 15 |
Conselho Federal da OAB emite nota pela rejeição da PEC 26
O
Conselho
Federal
da
OAB,
por
meio
de
sua
Comissão
da
Advocacia
Pública,
emitiu
nota
exortando
os
senadores
a
rejeitarem
a
PEC
26/2014,
que
veda
aos
advogados
públicos
o
exercício
da
advocacia
privada.
A
matéria
está
sob
análise
na
CCJ
do
Senado
Federal.
Conheça
a
íntegra
em
goo.gl/4epPX6 Fonte: Facebook da Apesp, de 24/06/2015
CNJ
vai
apurar
distorções
na
concessão
de
auxílio-moradia
aos
magistrados Questionamentos
na
imprensa
e
na
sociedade
sobre
distorções
praticadas
por
tribunais
na
concessão
de
auxílio-moradia
a
magistrados
levaram
finalmente
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
a
decidir
examinar
e
rever
as
práticas
adotadas
pelos
tribunais
de
todo
o
país.
A
decisão
foi
tomada
na
sessão
desta
terça-feira
(23)
a
partir
de
questão
de
ordem
do
conselheiro
Paulo
Teixeira
sobre
supostas
irregularidades
no
pagamento
de
auxílio-moradia
em
Santa
Catarina.
Há
distorções
em
outros
tribunais.
Em
janeiro
último,
por
exemplo,
este
Blog
revelou
que
o
TJ
de
Minas
Gerais
pagava
auxílio-moradia
de
R$
4.786,14,
valor
acima
do
fixado
pelo
CNJ,
que
é
de
R$
4.377,73
mensais.
O
tribunal
mineiro
também
se
antecipara
à
liminar
do
ministro
Luiz
Fux
que,
em
setembro,
estendeu
o
pagamento
do
benefício
a
todos
os
magistrados. Segundo
informa
a
assessoria
de
imprensa
do
órgão,
Teixeira
argumentou
que
o
entendimento
em
uma
decisão
local
poderia
merecer
intervenção
do
CNJ
por
afrontar
a
Resolução
199/2014,
respaldada,
por
sua
vez,
em
liminar
anterior
do
Supremo
Tribunal
Federal.
“O
plenário
ponderou
que
o
assunto
levanta
dúvidas
sobre
o
pagamento
de
benefícios
em
outros
estados,
além
de
Santa
Catarina,
que
tinham
regras
próprias
antes
de
o
assunto
chegar
ao
STF
e
ao
CNJ,
como
Minas
Gerais
e
Rio
de
Janeiro,
e
ainda
em
estados
que
estão
fazendo
pagamentos
retroativos,
como
Goiás
e
Paraná”,
informa
o
CNJ.
Os
conselheiros
revisarão
as
práticas
adotadas
nas
cortes
de
todo
o
país
a
partir
de
respostas
a
questionamentos
emitidos
pela
Presidência
do
CNJ
em
fevereiro. O
conselheiro
Gilberto
Martins
aproveitou
a
discussão
para
propor
que
o
CNJ
instaure,
de
ofício,
Procedimento
de
Controle
Administrativo
para
apurar
o
pagamento,
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro,
de
vários
benefícios
em
rubricas
que
não
estão
previstas
na
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
(Loman).
O
assunto
será
retomado
na
sessão
extraordinária
da
próxima
terça-feira
(30/6).
O
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
manifestou
preocupação
e
sugeriu
que
o
CNJ
foque
nas
respostas
dos
tribunais
ao
cumprimento
da
Resolução
199.
“Alguns
estados
estão
extrapolando
o
teto
do
STF,
isso
é
inadmissível.
Decidimos
sobre
a
Resolução
depois
de
muito
refletir,
identificamos
anomalias
graves
já
naquele
momento”,
disse,
ao
comentar
a
decisão
tomada
em
fevereiro
último. O
ministro
defendeu
que
cada
caso
seja
avaliado
individualmente
a
partir
de
indícios.
“Não
podemos
ter
esse
papel
de
polícia
geral
e
genérica
do
Judiciário,
sobretudo
nesse
momento
em
que
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura
será
substituída”,
disse,
referindo-se
à
nova
Loman
que
será
discutida
a
partir
de
agosto
pelo
Supremo
Tribunal
Federal.
Ele
disse
que
as
verbas
recebidas
em
desacordo
com
a
lei
devem
ser
ressarcidas
e
cobradas
pelo
Ministério
Público
e
pela
Advocacia
Pública
quando
for
o
caso.
O
presidente
determinou
que
os
conselheiros
tenham
acesso
às
cópias
das
respostas
enviadas
até
o
momento
por
86
tribunais
e
a
expedição
de
novo
ofício
para
que
as
cortes
restantes
prestem
informações
em
cinco
dias. Fonte: Blog do Fred, de 25/06/2015
Justiça
abre
ação
contra
executivos
por
cartel
no
Metrô
de
São
Paulo A
Justiça
de
São
Paulo
acatou
na
última
sexta-feira,
19,
denúncia
contra
seis
executivos
das
empresas
Alstom,
Temoinsa,
Tejofran
e
MPE
acusados
de
fraudar
as
licitações
de
modernização
e
reforma
de
51
trens
da
Linhas
1-
Azul
e
47
trens
da
Linha
3-
Vermelha
do
Metrô
nos
anos
de
2008
e
2009,
durante
a
gestão
José
Serra
(PSDB)no
governo
de
São
Paulo.Com
o
valor
inicial
estipulado
pelo
Metrô
de
R$
1,5
bilhão,
as
licitações
foram
vencidas
pelo
valor
de
R$
1,7
bilhão.
“A
documentação
acostada
aos
autos,
fruto
de
longa
investigação
levada
a
efeito
pelo
Ministério
Público,
traz
indícios
da
ocorrência
dos
ilícitos
penais
descritos
na
denúncia,
assim
como
revela
o
envolvimento,
em
tese,
dos
réus
nos
fatos
criminosos
sob
apuração”,
afirma
a
juíza
Cynthia
Maria
Sabino
Bezerra
da
Silva,
da
8ª
Vara
Criminal
da
Barra
Funda. Os
réus
Cesar
Ponce
de
Leon
(Alstom),
Wilson
Daré
(Temoinsa),
Maurício
Memória
(Temoinsa),
David
Lopes
(Temoinsa)
Telmo
Giolito
Porto
(Tejofran)
e
Adagir
Abreu
(MPE)vão
responder
por
crimes
contra
a
ordem
econômica
e
contra
a
administração
pública.
Eles
são
acusados
de
fixação
de
preços,
direcionamento
das
licitações,
divisão
de
mercado,
supressão
de
propostas
(concorrentes
que
apresentavam
propostas
não
competitivas)
e
rodízio
(alternavam
entre
eles
quem
seriam
os
vencedores
dos
certames).
Além
deste
executivos,
o
Ministério
Público
de
São
Paulo
afirma
que
outros
empresários
da
Bombardier
Transportation
Brasil
Ltda,
T’Trans
–
Sistemas
de
Transportes
S.A.,
Alstom
Brasil
Energia
e
Transporte
Ltda,
IESA
–
Projetos,
Equipamentos
e
Montagens
S.A.
e
Siemens
Ltda
também
participaram
do
conluio,
mas
ainda
não
foram
identificados
pelo
órgão.
Prisão.
No
despacho,
a
magistrada
negou
o
pedido
de
prisão
preventiva
do
executivo
Cesar
Ponce
de
Leon,
que
integrou
no
Brasil
a
direção
da
multinacional
francesa
Alstom
Transport.
“O
fato
de
estar
o
réu
em
local
desconhecido
do
órgão
acusatório
não
equivale
a
dizer
que
esteja
em
lugar
incerto
e
não
sabido,
o
que
somente
poderá
ser
aferido
após
a
tentativa
de
citação,
caso
não
seja
o
denunciado
encontrado
no
endereço
fornecido
nos
autos
pela
sua
Defesa”,
assinala
a
juíza
no
despacho. O
MP
paulista
apontou
no
pedido
de
prisão
que
“apesar
dos
esforços”,
Cesar
Ponce
não
foi
localizado
para
depor.
A
suspeita
é
que
Leon
estaria
morando
no
exterior
e
“nestas
condições
não
responderá
o
processo
criminal”.
O
promotor
Marcelo
Mendroni,
responsável
pelo
pedido,
solicitou
ainda
a
inclusão
do
nome
do
executivo
no
índex
da
Interpol
(Polícia
Internacional)
para
buscas
em
todo
o
mundo.
Para
a
juíza,
contudo,
o
fato
de
Cesar
Ponce
ser
estrangeiro
e
morar
no
exterior
“por
si
só
não
traz
a
presunção
absoluta
de
que
pretenda
frustrar
a
aplicação
da
lei
penal”.
Na
denúncia,
Mendroni
transcreve
um
e-mail
de
de
11
de
junho
de
2008,
antes
da
publicação
do
edital,
e
apreendido
na
Alstom
no
qual
Cesar
Ponce
de
Leon
se
dirige
a
outros
seis
executivos
da
multinacional
francesa.
Na
mensagem,
ele
relata
a
necessidade
de
‘organização
do
mercado’
para
divisão
de
certame.
Ele
sugere
a
formação
de
de
um
‘grupo
forte’
para
‘dividir
parte
do
bolo’.
Conluio.
As
investigações
do
Ministério
Público
Estadual
a
partir
de
provas
encaminhadas
pelo
Conselho
Administrativo
de
Defesa
Econômica
(CADE)
apontaram
que
“não
houve,
de
fato
concorrência
nestas
licitações,
na
medida
em
que
não
existiu
disputa
entre
as
empresas
para
cada
lote”,
assinala
Mendroni
na
denúncia. Para
o
promotor
“houve
apenas
lances
isolados
das
empresas
consorciadas,
conforme
prévia
divisão
dos
contratos
entre
elas
e
nos
termos
das
mensagens
trocadas
entre
seus
representantes,
os
denunciados.
Cada
Consórcio
formado
nos
termos
dos
acordos
concorreu,
ou
melhor,
apresentou
proposta
isoladamente”,
afirma
a
denúncia,
que
elenca
vários
e-mails
e
comprovantes
de
reuniões
entre
os
executivos
das
empresas
concorrentes
antes
e
durante
os
processos
licitatórios.
A
primeira
licitação,
de
2008,
foi
dividida
inicialmente
em
três
lotes
de
reforma
e
modernização
de
trens:
o
primeiro
para
51
trens
da
Linha
1
–
Azul,
o
segundo
para
25
trens
da
Linha
3
–
Vermelha
e
o
terceiro
lote
de
22
trens
da
Linha
3
–
Vermelha.
Nas
disputas,
o
Consórcio
BT,
formado
por
Bombardier
e
Tejofran,
apresentou
propostas
para
os
três
lotes,
mas
foi
desclassificado
por
não
cumprir
requisitos
técnicos
e
jurídicos.
Para
o
promotor,
o
consórcio
habilitou-se
apenas
de
maneira
“pro-forma”,
sem
realmente
ter
a
intenção
de
disputar.
Com
isso,
sobraram
os
lotes
dois
e
três,
disputados
pelos
consórcios
Reformas
Metrô
(formado
por
Alstom
Brasil
e
Iesa)
e
o
consórcio
Mitrens
(MPE,
T´Trans
e
Temoinsa
do
Brasil).
O
consórcio
Reformas
Metrô
também
deixou
de
atender
requisitos
técnicos
em
relação
ao
lote
três,
fazendo
com
que
o
consórcio
Mitrens
vencesse
o
certame
e
deixando
o
lote
dois
para
o
consórcio
Reformas
Metrô,
que
atendia
aos
requisitos
técnicos
e
jurídicos
deste
lote.
Como
só
houve
a
proposta
do
Consórcio
BT
para
o
lote
um
(Linha
1-
Azul),
o
Metrô
refez
a
licitação
em
2009
e
dividiu
este
lote
em
1A
(25
trens)
e
1B
(26
trens),
para
os
quais
foram
formados
dois
novos
consórcios:
o
Consórcio
Modertrem
(Alstom
e
Siemens)
e
o
consórcio
BTT
(Bombardier,
Tejofran
e
Temoinsa).
Com
isso,
segundo
o
Ministério
Público
de
São
Paulo,
todas
as
empresas
foram
contempladas
nas
licitações. COM
A
PALAVRA,
A
DEFESA Por
meio
de
nota,
a
Alstom
ressaltou
que
“respeita
as
leis
brasileiras
e
as
regras
dos
editais
das
licitações
de
que
participa”
e
afirmou
que
não
iria
se
manifestar
sobre
o
caso.
Anteriormente,
a
empresa
informou
que
César
de
Leon
“não
faz
mais
parte
do
quadro
de
funcionários”.
Leon
não
foi
localizado.
Investigadores
do
cartel
suspeitam
que
ele
está
residindo
na
Espanha.
A
Tejofran
tem
rechaçado
taxativamente
suspeita
sobre
a
conduta
de
seus
executivos.
A
Tejofran
afirma
que
jamais
participou
de
cartel
e
põe
sua
contabilidade
à
disposição
da
Justiça.
A
reportagem
tentou
contato
nesta
noite,
mas
não
localizou
representantes
da
Temoínsa
e
da
MPE.
O
Metrô
divulgou
nota
afirmando
que
a
denúncia
não
envolve
nenhum
funcionário
da
companhia
e
reiterou
que
“continua
colaborando
com
a
Justiça
e
que
não
compactua
com
nenhum
tipo
de
irregularidade.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/06/2015
Aprovada
alteração
do
ICMS
em
operações
interestaduais Os
deputados
paulistas
aprovaram
por
unanimidade
nesta
quarta-feira,
24/6,
o
Projeto
de
Lei
822/2015,
do
Executivo,
que
modifica
a
sistemática
de
cobrança
do
ICMS
nas
operações
e
prestações
que
destinem
bens
e
serviços
a
consumidor
final
não
contribuinte
do
imposto
em
Estado
distinto
do
fornecedor.
A
proposta
adapta
a
legislação
estadual
à
Emenda
Constitucional
federal
87/2015,
que
modificou
a
sistemática
de
cobrança
do
ICMS,
com
principal
foco
no
comércio
eletrônico.
Com
as
novas
regras,
a
receita
deixa
de
ser
integralmente
do
Estado
onde
está
instalada
a
empresa
fornecedora,
e
ao
Estado
de
destino
caberá
o
ICMS
correspondente
à
diferença
entre
a
alíquota
interna
do
Estado
destinatário
e
a
alíquota
interestadual
(12%
quando
comprador
estiver
nos
Estados
das
regiões
Sul
e
Sudeste
e
7%
quando
estiver
nas
regiões
Norte,
Nordeste
e
Centro-Oeste
e
no
Espírito
Santo). Fonte: site da Alesp, de 24/06/2015
Empresas
de
fachada
receberam
R$
21,5
milhões
da
PM
em
8
anos Quatro
empresas
de
fachada
envolvidas
em
esquema
de
fraude
de
licitações
no
Comando-Geral
da
Polícia
Militar
de
São
Paulo
receberam,
juntas,
mais
de
R$
21,5
milhões
em
contratos
com
a
corporação
entre
2005
e
2012.
E
mais
de
metade
desse
montante
--R$
12,7
milhões--
foi
pago
pelos
cofres
públicos
fora
do
período
que
é
alvo
de
investigação
da
própria
PM.
Conforme
a
Folha
revelou
na
semana
passada,
uma
sindicância
da
Polícia
Militar
confirmou
um
esquema
de
fraudes
nas
compras
feitas
pela
cúpula
da
corporação
--envolvendo
diversos
itens,
como
clipes,
açúcar,
pen
drive
e
peças
para
veículos.
A
investigação
foi
concentrada
só
nos
anos
de
2009
e
2010,
nas
gestões
José
Serra
e
Alberto
Goldman
(PSDB)
--período
citado
em
denúncia
anônima
recebida
pela
PM,
que
identificou
desvios
próximos
de
R$
10
milhões. Mas
as
empresas
beneficiadas
receberam
verbas
da
corporação
tanto
antes
como
depois
desses
anos,
principalmente
por
meio
de
dispensa
de
licitação
e
carta
convite,
modalidades
também
usadas
nas
fraudes
de
2009
e
2010.
As
contratações
envolveram
desde
serviços
de
limpeza
de
telhado
e
pintura
de
parede
até
a
compra
de
materiais
de
escritório.
No
período
investigado,
a
PM
verificou
pagamentos
por
produtos
que
não
foram
entregues.
A
sindicância
atribuiu
culpa
ao
tenente-coronel
José
Afonso
Adriano
Filho,
que
admite
parte
da
irregularidades,
mas
nega
enriquecimento
ilícito
e
diz
ter
agido
com
ciência
de
seus
superiores. O
oficial
estava
no
departamento
de
suporte
do
Comando-Geral
desde
2000,
onde
continuou
até
outubro
de
2012,
quando
se
aposentou.
O
detalhamento
dos
gastos
anuais
com
a
rede
de
empresas
suspeitas
foi
feito
com
base
no
Sistema
de
Informações
Gerenciais
da
Execução
Orçamentária,
acessado
pela
liderança
do
PT
na
Assembleia
a
pedido
da
Folha,
que
corrigiu
os
valores
anuais
pelo
IPCA.
Ele
foi
repassado
à
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
que
informou
que
novas
apurações
poderão
ser
"imediatamente"
abertas
se
surgirem
novos
"indícios
ou
provas"
de
qualquer
irregularidade. Na
lista
das
empresas
suspeitas
que
receberam
as
verbas
da
PM
estão
a
Comercial
das
Províncias
e
a
Construworld,
que
funcionaram
no
mesmo
endereço
(uma
casa
em
obras)
e
que
chegaram
a
usar
a
mesma
conta
bancária
para
receber
do
Estado.
Juntas,
as
duas
receberam
R$
15,2
milhões
de
2005
a
2012
--75%
disso
fora
do
período
investigado
pela
PM.
As
outras
duas
foram
Rali
e
A
Luta.
Comercial
e
Construworld
foram
criadas
em
2004
e
2005,
respectivamente,
e
fecharam
em
novembro
de
2012
--menos
de
um
mês
após
a
aposentadoria
do
tenente-coronel
alvo
da
sindicância.
A
Comercial
da
Províncias
é
a
mesma
que
teve
um
cheque
usado
para
pagamento
antecipado
de
seis
meses
de
condomínio
de
propriedades
da
família
do
oficial
da
PM. Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2015
Secretaria
diz
que
poderá
fazer
novas
investigações Questionada
sobre
os
pagamentos
da
PM
a
empresas
de
fachada
em
anos
anteriores
e
posteriores
ao
período
das
fraudes
sob
investigação,
a
Secretaria
da
Segurança
Pública
informou
que
novas
apurações
poderão
ser
"imediatamente"
abertas
caso
surjam
novos
"indícios
ou
provas"
de
outras
irregularidades.
Ainda
de
acordo
com
a
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
os
fatos
envolvendo
os
anos
de
2009
e
2010
"foram
rigorosamente
investigados
e
as
conclusões
enviadas
aos
devidos
órgãos
competentes".
"Todas
as
provas
encaminhadas
à
Corregedoria
foram
juntadas
aos
autos
e
irão
acompanhar
o
processo
no
Conselho
de
Justificação
para
análise
de
perda
da
patente
do
oficial
apurado,
que
se
aposentou
em
outubro
de
2012."
A
Secretaria
da
Segurança
informou
ainda
que
a
determinação
"a
todas
as
unidades
orçamentárias
da
pasta
é
de
somente
contratar
empresas
absolutamente
regulares,
em
dia
com
os
tributos
e
sem
qualquer
restrição
administrativa
ou
judicial".
Em
visita
a
Campinas,
o
secretário
Alexandre
de
Moraes
(Segurança)
disse
que
só
pode
investigar
outros
oficiais
pela
fraude
caso
o
tenente-coronel
José
Afonso
Adriano
Filho
diga
quem
são
eles.
"Superiores
dele
eram
todos
os
60
coronéis.
Se
ele
falar:
'Eu
recebi
ordens
do
coronel
tal',
imediatamente
será
aberta
uma
sindicância",
disse
Moraes.
"Ele
trabalhou
naquilo
durante
quatro
anos.
Se
ele
disser
quem
deu
ordem,
nominar
uma
pessoa,
imediatamente
nós
vamos
investigar",
completou.
A
Folha
não
localizou
representantes
da
Construworld,
Comercial
das
Províncias
e
A
Luta.
A
Rali
Comércio
e
Serviços
informou
que
está
sob
nova
direção
desde
2013
e,
por
isso,
não
pode
falar
sobre
contratos
anteriores. Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2015
Youssef
relata
ter
pago
propina
a
fiscais
paulistas O
doleiro
Alberto
Youssef,
um
dos
principais
delatores
da
Operação
Lava
Jato,
disse
nesta
quarta-feira,
24,
a
promotores
criminais
de
São
Paulo
e
representantes
da
Corregedoria-Geral
da
Administração
do
Estado
que
pagou
propina
para
fiscais
do
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços
(ICMS),
ligados
à
Secretaria
Estadual
da
Fazenda.
Ele
prestou
o
depoimento
na
carceragem
da
Polícia
Federal
no
Paraná,
acompanhado
por
seu
advogado.
Os
pagamentos,
segundo
Youssef,
teriam
sido
feitos
para
que
os
agentes
não
cobrassem
dívidas
da
empresa
“Pirelli”.
Segundo
as
investigações,
estima-se
que
os
valores
podem
chegar
a
pelo
menos
R$
15
milhões.
A
fabricante
de
pneus
Pirelli
informou
que
a
empresa
citada
se
refere
à
Pirelli
Cabos
Elétricos,
que
foi
sucedida
por
outra
empresa
à
época
dos
fatos
investigados. Delação.
Após
fechar
acordo
de
delação
premiada
com
procuradores
federais
para
colaborar
nas
investigações
da
Lava
Jato,
Youssef
revelou
em
outubro,
em
um
dos
vários
depoimentos
que
prestou
na
PF,
o
esquema
de
corrupção
envolvendo
funcionários
públicos
do
governo
paulista.
As
declarações
foram
encaminhadas
aos
promotores
do
Gedec,
grupo
do
Ministério
Público
paulista
que
investiga
exclusivamente
crimes
de
lavagem
de
dinheiro,
que
iniciou
uma
investigação
em
parceria
com
a
Corregedoria-Geral
da
Administração,
vinculada
ao
Executivo
paulista.
Ontem,
o
doleiro
foi
ouvido
oficialmente
pela
primeira
vez
nesta
investigação.
Youssef
ratificou
o
que
disse
no
primeiro
depoimento
da
delação.
Ele
revelou
que
o
executivo
Júlio
Camargo
representava
a
fabricante
de
cabos
elétricos
em
2010
e
que
foi
procurado
porque
a
empresa
precisava
pagar
propina
a
fiscais
do
ICMS,
pois
teria
dívidas
muito
altas
com
o
fisco
paulista.
Camargo
é
investigado
na
Lava
Jato
e
também
fez
acordo
de
delação
premiada. Por
meio
de
contas
do
executivo
no
Uruguai,
Youssef
conseguiu
cerca
de
US$
1
milhão.
O
dinheiro
foi
transferido
para
o
Brasil
para
uma
conta
indicada
pelo
doleiro.
A
quantia,
cerca
de
R$
2
milhões,
foi
paga
em
dinheiro
a
um
fiscal
de
ICMS,
em
um
imóvel
localizado
na
Avenida
Nova
Independência,
na
zona
sul
de
São
Paulo.
Outro
pagamento
de
propina
foi
feito
pelo
doleiro
em
2011,
atendendo
a
mais
um
pedido
de
Camargo.
Desta
vez,
foi
montado
um
contrato
fictício
entre
as
empresas
de
Camargo
e
a
que
se
dispôs
a
pagar
propina,
que
depositou
US$
2
milhões
em
uma
conta
no
exterior.
O
dinheiro
foi
disponibilizado
em
reais
no
Brasil
e
encaminhado
a
Youssef,
que
se
encontrou
novamente
com
o
mesmo
fiscal
no
mesmo
endereço
do
primeiro
encontro.
O
valor
pago
desta
vez
foi
de
R$
4
milhões,
em
dinheiro
acondicionado
em
malas.
Mais
pagamentos.
De
acordo
com
as
investigações,
outros
pagamentos
ocorreram
ao
longo
de
pelo
menos
quatro
anos.
A
suspeita
dos
investigadores
é
de
que
o
dinheiro
não
foi
dividido
apenas
entre
os
agentes
fiscais
de
ICMS
e
que
outros
funcionários
públicos
estaduais
também
participaram
do
esquema,
mas
de
uma
maneira
mais
discreta. Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/06/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
16ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
26-06-2015 Horário
10:00H Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos Ordem
do
Dia Processo:
18577-928669/2013
(apensos
18577-680180/2013
e
18577-1568192/2013) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2015
Dilemas
da
advocacia
pública
Uma
das
notícias
jurídicas
mais
surpreendentes
da
semana
foi
a
interposição,
pelo
Procurador-Geral
da
República,
de
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
contra
o
artigo
3º,
caput
e
parágrafo
1º,
da
Lei
8.906/1994
(Estatuto
da
Advocacia
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil),
que
impõe
a
advogados
públicos
inscrição
na
OAB.
Na
peça
inicial,
o
Procurador-Geral
da
República
sustentou
que
o
advogado
público
é
servidor
público,
investido
em
cargo
de
provimento
efetivo
e
remunerado
pelo
Estado,
e
que
exerce
atividade
de
advocacia,
mas
sujeitando-se
a
regime
próprio
(estatuto
específico),
não
necessitando
de
inscrição
na
OAB
nem
a
ela
se
submeter.
O
PGR
pediu
ainda
medida
cautelar,
muito
embora
a
lei
questionada
esteja
em
vigor
há
mais
de
20
anos,
sem
qualquer
notícia
de
controvérsia
a
respeito
do
dispositivo
ora
questionado. A
ação
do
Ministério
Público
coloca
o
foco
principal
sobre
a
natureza
e
a
importância
da
advocacia
pública.
Antes
de
qualquer
consideração
a
respeito
do
assunto,
é
importante
alertar
o
leitor
a
respeito
da
emissão
de
opiniões
por
parte
de
quem,
como
este
autor,
não
é
advogado
ou
integrante
das
carreiras
envolvidas:
corre-se
o
risco
de
que
a
avaliação
seja
desconectada
com
a
realidade
interna
e
ainda
carente
de
dados
que
a
embasem.
Por
outro
lado,
a
ausência
de
interesse
direto
na
questão
permite
a
emissão
de
opinião
isenta,
sem
a
natural
influência
dos
sentimentos
próprios
mais
inconfessáveis
com
relação
à
carreira.
Não
obstante,
destaco
que
a
interação
com
advogados
públicos
no
âmbito
acadêmico
e
nas
relações
processuais
administrativas
reforçou
a
impressão
já
existente
a
respeito
da
importância
da
carreira
para
o
Estado
e
para
a
Administração
Pública. De
acordo
com
a
Constituição,
em
linhas
bem
gerais,
incumbe
à
advocacia
pública
a
representação
judicial,
consultoria
jurídica
e
assessoramento
da
União,
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal.
O
ingresso
de
membro
na
carreira
mediante
concurso
público
de
provas
e
títulos
foi
expressamente
exigido
para
a
AGU
e
para
a
Advocacia
Pública
dos
Estados.
Não
é
possível
tratar
genericamente
da
advocacia
pública
sem
lembrar
que
o
Estado
Brasileiro
é
Federal,
composto
por
diferentes
entes
com
autonomia
política
e
administrativa.
Desta
forma,
a
abordagem
genérica
à
advocacia
pública
envolve
a
esfera
federal,
a
advocacia
dos
Estados
e
Distrito
Federal
e
também
a
advocacia
dos
5570
municípios
brasileiros.
A
realidade,
os
problemas
e
dilemas
são
diferentes
em
cada
uma
das
esferas. A
advocacia
pública
municipal
talvez
seja
a
mais
cercada
por
controvérsias.
A
ausência
de
qualquer
previsão
a
respeito
na
Constituição
é
interpretada,
por
doutrinadores
importantes,
como
um
silêncio
eloquente:
ao
contrário
da
União
e
dos
Estados,
não
haveria
obrigatoriedade
de
institucionalizar
a
procuradoria
municipal,
ficando
a
respectiva
análise
de
conveniência
e
oportunidade
ao
cargo
de
cada
município.
Na
prática,
na
maioria
dos
municípios
de
pequeno
porte,
realmente
não
existe
procuradoria,
tampouco
o
cargo
de
procurador
ou
advogado
público
(seja
efetivo
ou
em
comissão).
A
realidade
nua
e
crua
é
descrita
pelo
atuante
Promotor
de
Justiça
Reuder
Cavalcante
Motta:
“Municípios
ilegalmente
fazem
sucessivos
contratos
com
advogado
ou
sociedade
de
advogados,
outorgando-lhes
procurações
para
atos
em
juízo.
Agentes
municipais
recebem
dos
advogados
contratados
orientações
jurídicas
em
caráter
continuado
e
para
objetos
diversos,
em
regime
de
execução
indefinido
e
frouxo,
por
preços
não
justificados,
a
maioria
acerca
de
fatos
corriqueiros
da
administração,
em
verdadeira
usurpação
de
função
pública
e
violação
ao
princípio
do
concurso
público,
por
meio
de
terceirização
ilegal.
O
mais
aviltante
de
tais
situações
é
que,
em
não
poucas
vezes,
os
advogados
são
diretamente
contratados,
valendo-se
de
falsas
declarações
de
notória
especialização
dos
profissionais
e
sofríveis
justificativas
da
escolha
do
profissional
e
da
singularidade
do
objeto
contratado,
quase
sempre
definido
de
forma
abrangente
e
vaga.
Advogados
contratados
são
escolhidos
pelos
Prefeitos
entre
aqueles
que
os
defenderam
durante
o
processo
eleitoral
que
os
levou
ao
cargo,
em
absoluta
situação
de
conflito
de
interesses
e,
daí,
improbidade
administrativa.
Nesta
situação,
sequer
há
ambiente
para
a
cobrança
ou
fiscalização
dos
serviços
contratados.
Tais
contratações
se
fazem
em
violação
não
só
em
violação
à
necessidade
de
criação
e
estruturação
dos
órgãos
de
Advocacia
Pública
Municipal
como
apontado
supra,
como
também
às
várias
prescrições
legais
da
Lei
de
Licitações
e
Contratos,
Lei
nº
8.666/93
e,
até
mesmo,
Súmula
do
Tribunal
de
Contas
da
União.”
[1] Ainda
que
realmente
possa
não
existir,
no
caso
concreto
de
alguns
municípios,
necessidade
para
a
instalação
de
um
órgão
com
orçamento,
sede,
procuradores
e
funcionários
próprios,
penso
que
o
mínimo
que
se
extrai
da
Constituição
é
a
obrigatoriedade
de
exercício
da
advocacia
pública
em
regime
de
cargo,
efetivo
ou
mesmo
em
comissão
(tendo
como
parâmetro
a
possibilidade
de
chefia
da
AGU
ser
exercida
por
advogado
sem
vínculo
necessário
com
a
carreira),
em
razão
do
caráter
permanente
e
da
relevância
das
atividades
desenvolvidas.
O
alegado
relevo
do
critério
“confiança”,
comumente
utilizado
para
justificar
a
contratação
direta
de
advogados
municipais
para
as
atividades
gerais
de
“consultoria
jurídica”,
não
tem
cabimento
pelo
simples
fato
de
que
não
foi
utilizado
pela
Constituição
para
os
demais
entes
da
Federação,
explicitamente
obrigados
a
institucionalizar
a
advocacia
pública.
Essa
afirmação
não
impede
a
contratação
de
serviços
especializados
nos
casos
admitidos
pela
legislação,
em
que
a
singularidade
do
serviço
exija
o
desempenho
por
profissional
de
notória
especialização. A
advocacia
pública
dos
Estados
talvez
ocupe
melhor
posição
quando
comparada
com
os
demais
entes.
A
despeito
das
diversas
diferenças
no
regime
jurídico
das
Procuradorias
no
diversos
Estados,
parece
haver
relativo
consenso
no
tocante
à
importância
da
instituição
e
de
seus
integrantes.
Uma
questão
específica
ganhou
novo
fôlego
durante
o
processo
de
indicação
e
sabatina
do
ministro
Luiz
Fachin
ao
Supremo
Tribunal
Federal:
a
possibilidade
do
exercício
da
advocacia
privada
pelos
advogados
públicos,
existente
em
algumas
esferas
e
inexistente
em
outras.
Trata-se,
certamente,
de
uma
reivindicação
legítima
da
maioria
das
carreiras
da
advocacia
pública.
Tal
fato,
entretanto,
não
implica
necessariamente
que
seja
o
melhor
caminho
para
os
interesses
do
Estado
e
para
o
interesse
público. A
Advocacia
Geral
da
União
passa
por
momento
tormentoso,
marcado
por
intensa
mobilização
dos
integrantes
das
três
carreiras
que
a
integram
na
defesa
de
suas
prerrogativas
e
na
busca
de
melhorias
remuneratórias
e,
em
especial,
estruturais.
Em
um
movimento
organizado
e
crescente,
grande
parte
dos
advogados
públicos
federais
tem
entregado
suas
funções
de
chefia
à
AGU
e
aos
órgãos
representados
como
forma
de
demonstrar
sua
insatisfação
com
o
alto
nível
de
responsabilidade
incompatível
com
a
falta
de
carreira
de
apoio,
de
estrutura
física
e
material
adequados
e
o
baixo
padrão
remuneratório
comparado
às
demais
carreiras
jurídicas
públicas,
fatores
que
inviabilizam
o
eficiente
desempenho
de
sua
missão
constitucional. Feitas
considerações
genéricas
a
respeito
da
advocacia
pública
nas
três
esferas,
é
hora
de
retomar
o
rumo
proposto.
A
advocacia
é
função
essencial
à
justiça,
como
estabelece
a
Constituição,
tendo
importante
papel
na
configuração
do
Estado
Democrático
de
Direito:
a
ela
cabe
garantir
a
efetivação
do
direito
fundamental
de
acesso
à
justiça.
Como
ensina
o
professor
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto,
as
funções
essenciais
à
justiça
são
órgãos
da
sociedade
inseridos
no
aparelho
de
Estado
para
o
exercício
de
diversas
funções
de
controle
de
juridicidade
(de
fiscalização,
de
promoção
e
de
defesa),
cobrindo
todo
o
espectro
de
direitos
garantidos
pela
Constituição.
No
tocante
à
advocacia
pública,
o
mestre
ressalta
sua
importância
pelo
fato
de
sua
atuação
abranger
“todo
o
complexo
parlamentar
e
executivo
da
gestão
pública,
não
mais
se
restringindo,
como
no
passado,
à
sua
mera
fase
administrativa,
envolvendo,
portanto,
todo
o
espectro
do
controle
de
juridicidade,
ou
seja:
do
planejamento,
da
orçamentação,
da
execução
e,
notadamente,
da
efetivação
de
seu
resultado.
Por
isso,
em
razão
de
seu
campo
de
atuação
jurídica
se
ter
tornado
profundamente
imbricado
com
a
atuação
política
(já
que
esta
não
mais
poderá
se
processar
nem
fora
nem,
muito
menos,
acima
do
Direito)
a
missão
da
Advocacia
de
Estado
se
apresenta,
cada
vez
mais,
como
imprescindível
à
realização
neutral
da
justiça
e,
em
consequência,
da
democracia”[2]. A
advocacia
pública
é
incumbida
da
defesa
dos
interesses
do
Estado,
e
não
dos
interesses
do
Governo
que
não
coincidam
com
aqueles.
Abstenho-me
de
abordar
a
questão
relativa
à
congruência
da
defesa
do
interesse
público
e
da
eventual
intersecção
com
a
missão
institucional
do
Ministério
Público
em
razão
das
limitações
de
espaço
e
do
propósito
deste
artigo.
O
fato
é
que
o
Procurador
Público
tem
como
uma
das
suas
missões
viabilizar
juridicamente
serviços
públicos
e
políticas
públicas
propostas
legitimamente
pelos
agentes
políticos
eleitos.
Para
além
de
suas
opiniões
pessoais,
o
advogado
público
tem
o
dever
funcional
de
oferecer
o
aconselhamento
e
as
soluções
jurídicas
necessárias
para
a
implementação
das
atividades
do
Estado-Administração. Essa
relevante
função
caracteriza
a
advocacia
pública
como
carreira
de
Estado,
exigindo
garantias
e
responsabilidades
especiais.
As
carreiras
de
Estado
são
necessariamente
institucionalizadas
em
razão
de
sua
permanência,
contrapostas
às
mudanças
dos
governos.
A
institucionalização
das
carreiras
não
se
resume
à
exigência
de
concurso
público
para
ingresso,
mas
impõe
valorização
profissional
e
vencimental
assim
como
as
demais
funções
típicas
de
Estado,
notadamente
Judiciário
e
Ministério
Público.
Maior
grau
de
autonomia
administrativa
e
orçamentária
são
também
necessários
para
que
o
regime
jurídico
da
instituição
se
aproxime
das
demais
carreiras
jurídicas
típicas
de
Estado.
É
interessante
perceber
como
União
e
Estados,
que
possuem
estruturas
do
Poder
Judiciário
e
do
Ministério
Público,
costumam
dispensar
à
advocacia
pública
tratamento
inferior
à
dessas
funções.
A
propósito,
a
busca
constante
pela
equiparação
de
direitos
e
vencimentos
para
com
Magistratura
e
Ministério
Público
exige,
por
imperativo
lógico,
a
imposição
de
semelhantes
vedações
voltadas
à
exclusividade
da
dedicação.
Convém
ainda
notar
que
nem
sempre
a
exigência
de
que
o
chefe
da
instituição
pertença
à
carreira
garante
a
maior
busca
por
profissionalização
e
autonomia
administrativa,
como
se
percebe
com
a
comparação
da
gestão
do
atual
ministro
da
AGU
com
seu
antecessor,
hoje
ministro
do
STF. Essas
colocações
possuem
relação
com
ao
problema
inicial,
qual
seja,
a
submissão
à
OAB.
A
submissão
de
advogados
públicos
à
OAB
é
questão
de
identidade
e
pertencimento:
pertencer
e
identificar-se
com
uma
categoria
profissional
que
possui
prerrogativas
próprias
para
a
realização
de
sua
relevante
função
social,
ainda
que
para
defender
ou
aconselhar
o
Estado.
Sabe-se
que
essa
submissão
ocorre
considerando-se
a
OAB
como
entidade
fiscalizadora
do
exercício
profissional,
não
como
entidade
associativa.
Ao
mesmo
tempo,
a
submissão
à
OAB
não
tem
o
condão
de
excluir
os
procuradores
públicos
do
âmbito
de
competência
das
demais
instâncias
disciplinares
e
funcionais
públicas
às
quais
se
sujeitam
os
servidores
públicos.
Os
objetivos
das
diversas
estruturas
de
controle
é
diverso;
as
relações
jurídicas
estão
sujeitas
a
regras
distintas.
Em
uma
comparação
que
ganhou
corpo
durante
a
semana,
não
se
imagina
que
um
médico
que
seja
unicamente
servidor
efetivo
de
um
hospital
público
não
esteja
sujeito
às
competências
do
Conselho
Regional
de
Medicina. Uma
questão
aparentemente
acessória
assume
feições
mais
relevantes
nesse
debate:
o
direito
à
percepção
dos
honorários
de
sucumbência
que,
de
acordo
com
o
Estatuto
da
Advocacia,
pertencem
aos
advogados.
Estranhamente,
não
há
uniformidade
nas
diversas
esferas
da
federação
quanto
à
percepção
de
honorários
por
parte
dos
advogados
públicos:
o
recebimento
ocorre
em
alguns
Estados
e
Municípios,
mas
não
na
União.
Aliás,
a
peça
inicial
da
ADI
aduz
que,
em
sentido
amplo,
existem
diversos
“advogados
públicos,
embora
com
clientes
diferentes
e
específicos
(o
Ministério
Público
defende
os
interesses
da
sociedade;
a
Defensoria
Pública,
os
interesses
dos
necessitados;
e
a
Advocacia
de
Estado,
integrada
pela
AGU
e
pelas
Procuradorias
Estaduais
e
do
DF,
os
interesses
estatais,
que
têm
como
destinatário
final
o
povo
brasileiro)”.
Declarada
a
inconstitucionalidade
suscitada,
restará
saber
se
os
honorários
continuarão
a
ser
percebidos
pelos
advogados,
se
serão
recebidos
integralmente
pelo
ente
estatal
ou
mesmo
se
poderiam
ser
divididos
por
todos
advogados
públicos
em
sentido
amplo,
incluindo
o
próprio
Ministério
Público. O
fim
da
submissão
da
advocacia
pública
à
OAB
colocaria
aquela
função
em
um
limbo
jurídico,
sem
as
prerrogativas
e
também
responsabilidades
impostas
a
toda
a
categoria.
Certamente
seria
(será?)
o
primeiro
passo
para
que
o
Estado
comece
a
perder
as
armas
de
que
dispõe
em
paridade
com
os
particulares
e
com
as
demais
funções
essenciais
à
justiça
para
apresentar-se
em
juízo
na
defesa
de
seus
legítimos
interesses. [1]
MOTTA,
Reuder
Cavalcante.
A
(in)compreendida
Advocacia
Pública
Municipal.
Fórum
Municipal
&
Gestão
das
Cidades
–
FMGC,
Belo
Horizonte,
ano
2,
n.
3,
p.
45-54,
jan./fev.
2013. [2]
MOREIRA
NETO,
Diogo
de
Figueiredo.
Evolução
dos
controles
de
juridicidade
no
Estado
Democrático
de
Direito:
A
busca
do
equilíbrio
entre
o
político
e
o
jurídico:
revisitando
a
missão
da
Advocacia
de
Estado.
Debates
em
Direito
Público,
Brasília,
ano
12,
n.
12,
p.
9-17,
jan./dez.
2013. Fabrício
Motta
é
procurador-geral
do
Ministério
Público
de
Contas
(TCM-GO)
e
professor
da
Universidade
Federal
de
Goiás
(UFG). Fonte:
Conjur,
de
24/06/2015 |
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