25
Jun
13

ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre

 

Um regime de financiamento de saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria sucroalcooleira do Acre é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4969, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República. A ação alega que o regime questionado concede benefícios fiscais independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ferindo a Constituição Federal. Ao criar o regime especial de financiamento sem aprovação do Confaz, diz a ADI, o estado estaria violando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal. Com base nele, a Lei Complementar 24/1975 fixou a exigência da celebração do convênio. “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática da ‘guerra fiscal’ que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo”, alega a procurador-geral. Os dispositivos questionados da Lei estadual 2.445/2011 criam um regime no qual os contribuintes do polo agroindustrial de Capixaba, no Acre, podem financiar seus saldos devedores do ICMS mediante a dedução de 98% do ICMS apurado, com dedução do saldo devedor em até 100%, “configurando verdadeira desoneração para o contribuinte”, afirma a ADI. Com pedido de concessão de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 24/06/2013

 

 

 

Jornada de trabalho dos professores: PGE obtém vitórias importantes

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve êxito em relevantes discussões travadas na Justiça Comum estadual e na Justiça do Trabalho, em ações nas quais se alegava a inadequação da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino aos ditames da Lei federal nº 11.738, de 16.07.2008. Perante a Justiça Comum estadual, o debate deu-se nos autos do mandado de segurança nº 0044040-25.2011.8.26.0053, impetrado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). No writ proposto, a referida entidade sindical alega que a carga horária fixada para os professores estatutários da rede estadual de ensino não observa o limite máximo de tempo com interação com educandos estabelecido pelo artigo 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, de 2008, e requer seja compelida a autoridade coatora a adotar as medidas necessárias para garantir que apenas 2/3 do total de horas que compõem a carga horária dos professores “sejam exercidas em atividades de interação com educandos”.

 

A ação foi julgada parcialmente procedente “para determinar à autoridade administrativa que organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo (...), independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738, de 2008”. Em apelação, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP), representada pela PGE, alegou, entre outros argumentos, que já cumpre os ditames da Lei federal nº 11.738, de 2008, uma vez que a Resolução SE nº 08/2012 efetivamente garante aos professores que permaneçam em interação com os alunos em apenas 2/3 de suas jornadas. Isso porque, a referida resolução estabelece que, conquanto a hora de trabalho tenha duração de 60 minutos, apenas 50 minutos serão dedicados à tarefa de ministrar aula. Assim, uma vez que não existe intervalo entre as aulas, apenas um intervalo de 15 ou 20 minutos no meio do período, para cada 50 minutos que o professor despende dando aula, ele tem mais 10 minutos adicionais, remunerados, para o desempenho de outras atividades. Essa medida, somada a outras disposições relativas à distribuição da carga horária dos professores já existentes, implica a plena satisfação dos ditames da Lei federal nº 11.738, de 2008.

 

Ao analisar a questão, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assinalou que “a Resolução SE nº 08/2012 não contrariou a Lei federal nº 11.738, de 2008, e é coerente com a LCE nº 836, de 1997”, uma vez que “não se pode desprezar esse tempo de dez ou quinze minutos no cálculo do terço mínimo de atividades extraclasse” e que “não se sustenta o cálculo simples de um terço sobre 40 horas como se fossem 40 aulas, sem distinguir hora de trabalho dentro e fora da sala de aula”. Com fulcro em tais argumentos, deu provimento à apelação para denegar o mandado de segurança. No âmbito da Justiça do Trabalho, por sua vez, o debate se deu nos autos de 15 reclamações trabalhistas propostas em face do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), nas quais, com base no disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, de 2008, aduzia-se que a verba denominada “hora atividade” é quitada na proporção de 20% do salário base, quando, em virtude do disposto no aludido diploma, deveria “corresponder a 1/3, ou seja, 33,33% do salário base”, e se postulava o “pagamento da diferença entre 33,33% e 20,00%”.

 

Ao se pronunciar acerca da controvérsia, a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo assentou que o contrato de trabalho dos professores vinculados ao Ceeteps é regido por lei específica, a Lei Complementar estadual nº 1.044, de 2008, que assegura diversos benefícios àqueles, tais como salário superior ao piso estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 2008, adicional por tempo de serviço, gratificação de função, bonificação por resultados, entre outros, pelo que, “tendo em vista a incidência da Teoria do Conglobamento, a qual prevê, na hipótese de coexistência de normas, a aplicação daquela que seja mais favorável, no todo, ao trabalhador, não há que se falar em direito às diferenças salariais inicialmente postuladas, uma vez que a lei estadual assegura inúmeras vantagens à reclamante, em que pese estabelecer tempo inferior destinado às ‘horas atividade’ (20%)”. Assim, rejeitou os pleitos contidos nas reclamações em questão. O mandado de segurança citado é acompanhado pelo procurador do Estado Carlos José Teixeira de Toledo, da 4ª Subprocuradoria (PJ-4), da Procuradoria Judicial. Já as reclamações trabalhistas mencionadas são acompanhadas pela procuradora do Estado Flávia Regina Valença, da Procuradoria Regional de Marília (PR-11).

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/06/2013

 

 

 

OAB pede estudo sobre pagamento dos precatórios

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda e uma petição ao Supremo Tribunal Federal sugerindo a criação de um grupo de estudo, incluindo representantes da OAB, para estudar a dívida de precatórios judiciais dos estados e municípios brasileiros, estimada em quase R$ 100 bilhões pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta visa a federalização do pagamento de precatórios. De acordo com o ofício, a OAB se colocou à disposição para “contribuir com as instituições republicanas para criar propostas alternativas ao pagamento dos débitos judiciais, entre elas a federalização dos precatórios” (artigo 100, parágrafo 16 da Constituição Federal). O pagamento dos débitos judiciais é considerado pela OAB como um “grave problema que aflige o Sistema de Justiça pátrio”, já que, segundo a entidade, pelo menos a maioria dos devedores precisará comprometer “substancial disponibilidade para pagamento dos precatórios, sob pena de sofrerem sequestros de bens, medida que certamente não convém aos gestores públicos”.

 

Fonte: Conjur, de 24/06/2013

 

 

 

Presidente de tribunais e associações alertam para “desalento generalizado”.

 

Presidentes de tribunais e de associações de magistrados reuniram-se nesta segunda-feira (24/6) no Tribunal de Justiça de São Paulo para debater “o processo de vulnerabilidade e fragilidade” por que passa a magistratura.

 

Em nota, mencionam, entre outros motivos de preocupação, a evasão de juízes, a paralisação de projetos de lei e as intervenções pontuais nos Tribunais.

 

Os presidentes reclamam do “enfraquecimento das decisões de primeira e segunda instâncias” e conclamam todos os magistrados a um diálogo com a sociedade e com as instituições para “o resgate da magistratura nacional”.

 

Eis a íntegra da Nota:

 

Nota conjunta da Magistratura Nacional no Estado de São Paulo e das Associações Nacionais da Magistratura

 

Na data de hoje (24.06.13), reuniram-se, na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, presidentes de Tribunais e de Associações Nacionais e Estaduais da Magistratura, preocupados com os rumos do Judiciário no contexto nacional, diante do processo de vulnerabilidade e fragilidade que vem se instalando em detrimento desse Poder, com risco à própria democracia.

 

Na oportunidade, foram mencionados: desalento generalizado dos magistrados; o impressionante número de evasão de juízes, por aposentadorias e desligamentos precoces, resultando isso em mais de quatro mil cargos vagos; projetos de lei e admissões de servidores paralisados no âmbito do Judiciário da União; intervenções administrativas pontuais nos Tribunais; enfraquecimento das decisões de primeira e segunda instâncias e de toda a estrutura.

 

Em discussão, ficou deliberado que fossem conclamados todos os magistrados do País – federais, trabalhistas, militares e estaduais – a assumirem diálogo permanente com a sociedade civil e as demais instituições, para o resgate da dignidade da Magistratura Nacional, um dos pilares da democracia e da própria sociedade.

 

Assinam a nota os desembargadores Ivan Sartori (Presidente do Tribunal Justiça de São Paulo), Newton De Lucca (Presidente do Tribunal Regional Federal – 3ª Região), Maria Doralice Novaes (Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região), Flávio Allegretti de Campos Cooper (Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região), Orlando Eduardo Geraldi (Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo), Luís Carlos Sotero da Silva (TRT 15), Marcus Faver (Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil), Henrique Nelson Calandra (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nino Oliveira Toldo (Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe), Paulo Luiz Schmidt (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra), Décio Gabriel Gimenez (Ajufe e Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – Ajufesp), Roque Antonio Mesquita (Associação Paulista de Magistrados – Apamagis), Patrícia Almeida Ramos (Amatra 2), Ronaldo Oliveira Siandela (representando o presidente da Amatra XV), Irineu Jorge Fava, Zélia Maria Antunes Alves e Álvaro Augusto dos Passos (Associação Paulista de Magistrados – Apamagis), Tarcisio Regis Valente (Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – Coleprecor), Guilherme Guimarães Feliciano (Anamatra) e Raduan Miguel Filho (TJRO e AMB).

 

Fonte: Blog do Fred, de 24/06/2013

 

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE- 03, de 06-06-2013

 

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-01/13, de 28-2-2013, que disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 58.811, de 27-12-2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2013

 
 
 
 

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