25 Mai 15 |
Representantes da Associação de Procuradores de SP se reúnem com Defensor Público-Geral
O
Presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
SP
(Apesp),
Caio
Cesar
Guzzardi
da
Silva,
acompanhado
da
Secretária
Geral
e
do
Diretor
Financeiro
da
entidade,
Anna
Candida
Alves
Pinto
Serrano
e
José
Carlos
Cabral
Granado,
foi
recebido
na
última
sexta-feira
(22/05)
pelo
Defensor
Público-Geral,
Rafael
Valle
Vernaschi,
e
pelo
2ª
Subdefensor,
Bruno
Napolitano.
Na
ocasião,
os
representantes
a
Apesp
manifestaram
total
apoio
à
autonomia
constitucional
da
Defensoria
Pública
do
Estado
de
São
Paulo
e
repúdio
ao
pedido
do
Procurador
Geral
do
Estado
de
ingresso
como
amicus
curiae
na
ADIN
5296,
que
questiona
a
autonomia
da
Defensoria
Pública
da
União
e
do
Distrito
Federal.
Na
manhã
do
mesmo
dia,
a
Vice-Presidente
da
entidade,
Marcia
Junqueira
Sallowicz
Zanotti,
manifestou-se
no
Conselho
Superior
da
Defensoria
Pública,
fazendo
a
leitura
de
nota
pública
emitida
pela
associação
contrária
à
iniciativa
do
Procurador
Geral
do
Estado. Fonte: site da Defensoria Pública de São Paulo, de 25/05/2015
PGE
age
em
defesa
de
área
de
proteção
aos
mananciais
da
bacia
da
Billings A
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE),
atendendo
solicitação
da
Coordenadoria
de
Fiscalização
Ambiental
(CFA),
da
Secretaria
de
Estado
do
Meio
Ambiente
(SMA),
ajuizou
ação
civil
pública
ambiental
(processo
1014972-71.2015.8.26.0053
–
9ª
Vara
da
Fazenda
Pública),
com
pedido
liminar,
inaudita
altera
pars,
em
defesa
de
área
de
proteção
aos
mananciais
da
bacia
da
Billings,
que
estava
sendo
irregularmente
ocupada
e
degradada,
como
forma
de
protesto,
pela
população
vizinha
ao
empreendimento
denominado
Parque
dos
Bufálos. O
pleito
liminar
foi
integralmente
acolhido
pelo
juízo
processante
determinando-se:
(i)
a
imediata
desocupação
do
imóvel,
cuja
ação
deverá
contar
com
a
participação
da
Polícia
Militar
do
Estado
de
São
Paulo
e
Guarda
Civil
Metropolitana;
(ii)
a
proibição
de
novas
invasões,
sob
pena
de
multa
diária
de
R$
1.000,00,
para
cada
ingresso,
mediante
constatação
dos
agentes
públicos,
estaduais
e
municipais,
autorizando-se,
para
fins
de
publicidade
e
eficácia
da
medida,
a
colocação
de
placas
no
interior
da
propriedade
e
nas
suas
cercanias
explicitando
tal
restrição;
e
(iii)
a
demolição/desfazimento
de
eventual
construção
existente
no
local
e
a
retirada
de
todo
e
qualquer
tipo
de
material
destinado
a
esse
fim
ou
utilizado
para
fins
e
desmatamento
ou
queima. Trata-se
de
importante
precedente
para
a
defesa
do
meio
ambiente
na
medida
em
que
reconhece
que
a
mera
ocupação
irregular
de
área
de
manancial
acarreta
dano
ambiental,
legitimando
o
Estado
de
São
Paulo
a
requerer
sua
desocupação,
ainda
que
a
propriedade
seja
particular. A
petição
inicial
foi
elaborada
pelo
procurador
do
Estado
coordenador
da
Coordenadoria
de
Defesa
do
Meio
Ambiente
(CDMA),
Rodrigo
Levkovicz,
vinculada
à
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
da
Área
do
Contencioso
Geral,
e
será
acompanhada
pela
procuradora
do
Estado
Julia
Cara
Giovanetti,
da
Procuradoria
do
Patrimônio
Imobiliário
(PPI). Fonte: site da PGE SP, de 22/05/2015
Negada
liminar
para
suspender
decisão
que
permite
corte
de
ponto
de
professores
em
SP A
ministra
Cármen
Lúcia,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
indeferiu
pedido
de
liminar
na
Reclamação
(RCL)
20775,
ajuizada
pelo
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeoesp)
contra
decisão
proferida
por
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
que
suspendeu
cautelar
que
impedia
o
governo
do
estado
de
efetuar
corte
de
ponto
dos
professores
em
greve.
Segundo
os
autos,
o
juízo
da
4ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo
concedeu
cautelar
para
impedir
o
desconto
do
ponto
dos
professores
da
rede
estadual,
em
greve
desde
13
de
março.
O
governo
do
estado
recorreu
ao
TJ-SP
e
obteve
a
suspensão
da
liminar
deferida
pela
primeira
instância.
O
sindicato,
por
sua
vez,
ajuizou
reclamação
no
Supremo
alegando
que
o
ato
do
TJ
teria
desrespeitado
decisão
da
Corte
em
dois
outros
processos
–
RCL
16535
e
Agravo
de
Instrumento
(AI)
853275,
este
com
repercussão
geral
reconhecida.
A
relatora
observou
que,
no
julgamento
do
Mandado
de
Injunção
(MI)
708,
o
STF
decidiu
que,
até
a
edição
de
lei
regulamentadora
do
direito
de
greve
dos
servidores
públicos,
a
Lei
federal
7.783/1989
poderia
ser
aplicada
provisoriamente
para
possibilitar
o
exercício
desse
direito.
Destacou
ainda
que,
naquele
julgamento,
ficou
assentado
que
a
remuneração
relativa
aos
dias
parados
não
deveria
ser
paga
pela
administração
pública,
exceto
no
caso
de
greve
decorrente
de
atraso
do
pagamento
ou
em
situações
especiais
que
justifiquem
o
afastamento
da
suspensão
do
contrato
de
trabalho,
além
de
atribuir
competência
aos
TJ
para
decidir
sobre
o
pagamento
ou
não
dos
dias
parados. “Nesta
análise
preambular,
própria
das
medidas
liminares,
não
se
demonstra
tenha
o
relator
do
agravo
de
instrumento
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
afastado
a
incidência
das
Leis
7.701/1988
e
7.783/1989.
No
exercício
de
sua
competência
suspendeu
os
efeitos
da
decisão
impugnada
no
agravo,
com
base
nos
dados
constantes
do
processo
analisado
naquela
instância”,
argumentou
a
ministra.
Ela
explicou
que,
como
a
Apeoesp
não
é
parte
na
relação
processual
estabelecida
na
Reclamação
16535
–
ajuizada
pelo
Sindicato
dos
Profissionais
de
Educação
do
Rio
de
Janeiro
–,
não
é
juridicamente
possível
conhecer
do
pedido
quanto
à
alegação
de
descumprimento
do
julgado,
pois
a
decisão
neste
tipo
de
ação
não
tem
efeito
vinculante
nem
se
aplica
a
todos
os
casos
semelhantes.
“Este
Supremo
Tribunal
assentou
ser
incabível
reclamação
fundada
em
alegação
de
descumprimento
de
decisão
proferida
em
processo
subjetivo
no
qual
o
reclamante
não
tenha
comparecido
na
condição
de
parte
processual”,
salientou
a
ministra.
Quanto
ao
alegado
descumprimento
da
decisão
no
AI
853275,
a
ministra
explicou
que
o
agravo
foi
substituído
como
caso
paradigma
de
repercussão
geral
pelo
Recurso
Extraordinário
(RE)
693456,
ainda
pendente
de
julgamento.
Frisou,
também,
que,
para
modificar
decisão
que
entende
ser
contrária
a
feitos
julgados
segundo
a
sistemática
da
repercussão
geral,
deve
ser
utilizada
a
via
recursal
ordinária,
pois,
segundo
a
jurisprudência
do
STF,
a
reclamação
não
pode
ser
utilizada
como
um
atalho
processual
com
o
objetivo
de
possibilitar
a
análise
imediata
de
litígios
pelo
Supremo. Também
destacou
que,
em
reclamação,
não
é
possível
o
revolvimento
de
matéria
fático
probatória
relacionada
ao
exercício
do
direito
de
greve,
sob
pena
de
transformá-la
em
substituto
de
recurso,
o
que
é
inadmissível
pelo
sistema
jurídico
vigente
e
consolidado
na
jurisprudência
do
STF.
“Ao
suspender
os
efeitos
da
medida
cautelar
submetida
a
sua
deliberação,
o
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
decidiu
nos
limites
de
sua
competência,
embora
em
sentido
contrário
à
pretensão
do
reclamante”,
concluiu
a
ministra
ao
indeferir
a
liminar,
“sem
prejuízo
de
reapreciação
da
matéria
no
julgamento
de
mérito
da
RCL”. Fonte: site do STF, de 22/05/2015
AGU
diz
que
entrega
de
cargos
busca
"sensibilizar"
Congresso
e
governo A
direção
da
Advocacia-Geral
da
União
manifestou-se
em
relação
a
entrega
de
cargos
de
confiança
feita
por
membros
da
instituição
em
protesto
por
melhorias
nas
condições
de
trabalho.
Por
meio
de
nota,
a
AGU
disse
que
a
iniciativa
busca
sensibilizar
a
administração
pública
e
o
Congresso
para
a
necessidade
de
fortalecer
o
órgão.
“Esses
atos
se
somam
aos
dos
dirigentes
desta
instituição
pela
valorização
de
seus
quadros,
na
busca
de
melhorias
almejadas
por
todos”,
diz
a
nota
da
AGU.
Na
quinta-feira
(21/5),
entidades
que
representam
os
advogados
públicos
e
procuradores
federais
protocolaram
a
entrega
de
pelo
menos
mil
cargos
comissionados
de
chefia.
Porém,
novos
termos
de
entrega
estão
chegando
às
entidades.
Muitos
também
se
comprometeram
a
não
assumir
esses
cargos. No
caso
da
Associação
Nacional
dos
Advogados
da
União
(Anauni),
mais
de
920
assumiram
esse
compromisso.
O
número
de
membros
que
assumiram
a
posição
de
não
viajar
a
trabalho
durante
o
período
de
manifestação
chega
a
3
mil.
Segundo
a
AGU,
a
entrega
de
cargos
será
avaliada
“de
forma
a
definir
os
encaminhamentos
que
busquem
reduzir
os
impactos
no
funcionamento
da
AGU”. Reivindicações Eles
pedem
mudanças
nas
condições
de
trabalho,
com
melhorias
na
estrutura
física,
criação
de
carreiras
de
apoio
e
correção
salarial.
Ao
menos
sete
entidades
representativas
de
diferentes
carreiras
dentro
da
estrutura
da
AGU
estão
mobilizadas.
O
movimento
também
reivindica
a
aprovação
das
propostas
de
emenda
complementar
82/2007
e
443/2009.
A
PEC
82
trata
da
autonomia
administrativa
da
advocacia
pública.
Já
a
PEC
443
fixa
parâmetros
para
a
remuneração
desses
profissionais. Leia
abaixo
a
nota
da
AGU: A
Advocacia-Geral
da
União
recebeu,
nesta
data,
os
documentos
protocolizados
referentes
à
entrega
coletiva
de
cargos
de
direção
e
assessoramento
e
aos
compromissos
de
não
assunção
de
novos
cargos
ou
funções
por
membros
da
AGU.
A
direção
desta
Instituição
entende
que
os
atos
buscam
sensibilizar
a
Administração
Pública
e
o
Congresso
Nacional
para
a
necessidade
de
aprovação
de
normas
constitucionais
e
outras
medidas
que
fortaleçam
a
AGU. Esses
atos
se
somam
aos
dos
dirigentes
desta
Instituição
pela
valorização
de
seus
quadros,
na
busca
de
melhorias
almejadas
por
todos,
além
do
reconhecimento
da
importante
função
desenvolvida
por
seus
Advogados
Públicos
em
benefício
da
sociedade
e
do
Estado
brasileiro. Embora
gere
efeitos
no
desenvolvimento
das
atividades
da
Instituição,
a
entrega
de
cargos
será
avaliada,
de
forma
a
definir
os
encaminhamentos
que
busquem
reduzir
os
impactos
no
funcionamento
da
AGU
como
Função
Essencial
à
Justiça,
de
fundamental
importância
para
o
atendimento
e
a
defesa
do
interesse
público. Fonte: Conjur, de 23/05/2015
Governos
gastam
R$
314
milhões
com
remédio
importado Em
meio
ao
aumento
de
ações
contra
o
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS),
os
governos
federal
e
estadual
foram
obrigados
a
gastar,
por
determinações
judiciais,
R$
314
milhões
em
2014
com
a
compra
de
remédios
importados
sem
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
São,
na
maioria
das
vezes,
medicamentos
indicados
para
doenças
graves
já
comercializados
em
outros
países,
mas
ainda
em
análise
pelos
órgãos
regulatórios
brasileiros.
Por
serem
importados,
a
compra
de
poucas
unidades
tem
grande
impacto
nas
finanças
públicas.
A
outra
situação
mais
comum
de
processo
contra
o
SUS
é
o
pedido
de
medicamentos
que
já
são
comercializados
no
País,
mas
que
não
constam
da
lista
de
remédios
fornecidos
pela
rede
pública. Somados
todos
os
tipos
de
medicamentos
e
tratamentos
(disponíveis
no
País
ou
não),
o
gasto
total
dos
dois
governos
com
demandas
judiciais
na
área
da
saúde
superou
o
valor
de
R$
1,2
bilhão
em
2014,
e
deverá
chegar
a
R$
1,7
bilhão
neste
ano.
No
caso
do
Ministério
da
Saúde,
o
gasto
com
demandas
judiciais
foi
de
R$
838,4
milhões,
valor
500%
superior
ao
gasto
com
o
cumprimento
de
ações
em
2010.
Desse
total,
R$
257,9
milhões
foram
usados
para
a
compra
de
apenas
11
tipos
de
remédios
não
registrados
na
Anvisa.
A
Secretaria
Estadual
da
Saúde
de
São
Paulo
gastou
R$
430
milhões
com
o
cumprimento
de
ações
judiciais
no
ano
passado,
dos
quais
R$
56,2
milhões
pagaram
remédios
importados.
O
número
total
corresponde
a
mais
de
um
terço
de
todo
o
montante
gasto
pela
pasta
em
assistência
farmacêutica. O
excesso
de
judicialização
da
saúde
tem
chamado
a
atenção
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
que,
na
semana
passada,
promoveu
um
evento
para
discutir
e
aprovar
enunciados
que
orientem
os
juízes
no
julgamento
desse
tipo
de
ação.
Um
desses
enunciados
recomenda
que
não
seja
deferido
pedido
judicial
de
medicamento
sem
aprovação
da
Anvisa,
“salvo
prova
da
evidência
científica
e
necessidade
premente”.
Outro
orienta
o
juiz
a
notificar
o
médico
que
prescrever
remédio
não
incluído
em
lista
ou
protocolo
do
SUS,
para
que
“preste
esclarecimento
sobre
a
necessidade
de
prescrição”. Para
o
secretário
estadual
da
Saúde,
David
Uip,
o
crescimento
dos
gastos
dos
governos
com
demandas
judiciais
de
saúde
é
preocupante.
A
previsão
de
Uip
é
de
que
as
despesas
da
pasta
com
o
cumprimento
dessas
decisões
subam
para
R$
700
milhões
neste
ano.
“Tem
coisas
(que
são
pedidas
na
Justiça)
que
são
pertinentes,
mas
se
tem
um
órgão
federal
(Conitec
-
Comissão
Nacional
de
Incorporação
de
Tecnologias
no
SUS)
que
analisa
o
que
deve
ser
incorporado
ao
SUS,
esse
órgão
deve
ser
observado.
Precisamos
avançar
na
discussão,
porque
isso
vai
ficar
inadministrável”,
diz.
A
pasta
afirma
que
é
obrigada
pela
Justiça
a
adquirir,
além
de
medicamentos,
itens
considerados
“estranhos
ao
SUS”,
como
xampus,
absorventes,
leite
de
vaca
e
de
cabra
in
natura
e
até
poltronas
de
massagem. Para
a
advogada
especializada
em
direito
à
saúde,
Renata
Vilhena,
o
excesso
de
ações
se
deve
à
lentidão
dos
órgãos
regulatórios
em
aprovar
a
incorporação
de
novos
remédios
ao
SUS.
“Tem
muita
coisa
que
está
sendo
usada
há
anos
fora
do
País
e
ainda
está
em
análise
aqui”,
diz.
Foi
graças
a
uma
decisão
judicial
que
o
filho
da
administradora
Milena
Brum,
de
45
anos,
pôde
fazer
um
tratamento
contra
um
distúrbio
no
crescimento.
Ele
teve
o
medicamento
custeado
pelo
SUS
por
uma
década,
até
2013.
O
valor
do
remédio
ultrapassava
R$
2
mil
por
mês.
“Essa
opção
de
entrar
na
Justiça
deveria
ser
mais
divulgada.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/05/2015
Jornada
da
Saúde
aprova
23
enunciados
para
ajudar
juízes As
ações
judiciais
para
as
transferências
hospitalares
devem
ser
precedidas
de
cadastro
do
paciente
no
serviço
de
regulação
de
acordo
com
o
regramento
de
referência
de
cada
município,
região
ou
do
estado.
Não
estão
incluídos
na
competência
dos
juizados
especiais
da
fazenda
pública
os
casos
em
que
se
pretende
o
fornecimento
de
medicamento
ou
tratamento
cujo
custo
anual
superar
o
limite
da
competência
dos
referidos
juizados.
Nos
processos
judiciais,
a
caracterização
da
urgência
ou
emergência
requer
relatório
médico
circunstanciado,
com
expressa
menção
do
quadro
clínico
de
risco
imediato. Esses
são
alguns
dos
23
enunciados
interpretativos
aprovados
na
segunda
Jornada
de
Direito
da
Saúde,
promovido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
nos
dias
18
e
19
de
maio
em
São
Paulo.
Os
enunciados
são
informações
técnicas
para
subsidiar
os
magistrados
na
tomada
de
decisões
em
ações
judiciais
sobre
direito
à
saúde. Segundo
a
conselheira
Deborah
Ciocci,
os
enunciados
não
são
súmulas
de
aplicação
obrigatória.
“São
diretrizes
construídas
conjuntamente
entre
gestores
públicos,
representantes
da
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar,
acadêmicos,
advogados,
procuradores
e
juízes
para
uma
melhor
solução
envolvendo
demandas
da
saúde”,
afirmou. O
presidente
do
CNJ
e
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
disse
que
o
evento
teve
o
objetivo
de
promover
o
diálogo
entre
setores
preocupados
com
o
crescente
volume
de
processos
judiciais
movidos
por
pacientes
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
e
dos
planos
de
saúde. Segundo
os
gestores
da
área,
as
decisões
dos
magistrados
em
favor
dos
pacientes
impactam
em
seu
orçamento
e
também
no
planejamento.
De
acordo
com
o
ministro,
os
juízes
apenas
cumprem
com
seus
deveres
ao
julgar
as
ações.
“O
Judiciário
tem
a
obrigação
constitucional
de
prestar
a
jurisdição
e
resolver
os
problemas
que
afligem
a
sociedade”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Clique
aqui
para
ler
os
enunciados
interpretativos. Fonte: Conjur, de 23/05/2015
A
Justiça
e
a
corrupção Ao
estabelecer
as
metas
de
produtividade
para
2014,
os
presidentes
dos
tribunais
brasileiros
se
comprometeram,
entre
outros
objetivos,
a
julgar
todos
os
processos
de
improbidade
administrativa
e
todas
as
ações
penais
relacionadas
a
crimes
contra
a
administração
pública
-
inclusive
corrupção
-
distribuídos
até
dezembro
de
2012.
Na
época,
segundo
as
estatísticas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
20,8
mil
processos
de
improbidade
e
88,8
mil
ações
envolvendo
crimes
contra
a
administração
pública
aguardavam
julgamento.
Ao
consolidar
o
balanço
das
atividades
desses
tribunais
no
ano
passado,
o
Departamento
de
Gestão
Estratégica
do
CNJ
constatou
que
apenas
55,42%
da
meta
foi
atingida.
A
maior
carga
de
trabalho
ficou
com
os
Tribunais
de
Justiça,
que
julgaram
50,4%
de
seu
estoque
de
ações.
Dos
53,9
mil
processos
julgados,
39,7
mil
eram
relacionados
a
práticas
que
lesam
o
patrimônio
público.
O
melhor
desempenho
foi
dos
Tribunais
de
Justiça
do
Acre
e
do
Amapá.
Como
são
Estados
pequenos
e
pouco
populosos,
as
duas
Cortes
têm
um
volume
reduzido
de
processos
em
tramitação
e
a
maioria
das
ações
trata
de
questões
corriqueiras
e
relativamente
simples. Já
os
Tribunais
de
Justiça
dos
Estados
mais
populosos
e
desenvolvidos,
como
São
Paulo,
Rio
de
Janeiro
e
Minas
Gerais,
têm
um
volume
muito
maior
de
ações
para
julgar.
E
como
muitas
primam
pela
complexidade
técnica
em
matéria
de
direito
penal,
elas
acabam
sendo
conduzidas
por
escritórios
de
advocacia
que
não
hesitam
em
interpor
os
mais
variados
tipos
de
recursos
judiciais
-
inclusive
com
propósitos
protelatórios
-
na
defesa
de
seus
clientes.
Por
isso,
como
estão
sobrecarregadas,
essas
cortes
enfrentam
mais
dificuldades
do
que
os
demais
tribunais
para
alcançar
as
metas
de
produtividade
do
CNJ.
E
a
tramitação
dos
processos
também
tende
a
ser
mais
lenta.
A
segunda
maior
carga
de
trabalho
ficou
com
a
Justiça
Federal.
Dos
68
mil
processos
distribuídos
até
dezembro
de
2012
na
instituição,
cerca
de
41
mil
tratavam
de
crimes
contra
a
administração
pública.
No
decorrer
de
2014,
as
varas
federais
e
os
Tribunais
Regionais
Federais
conseguiram
alcançar
58%
da
meta.
"Pela
relevância
em
reprimir
ilícitos
contra
a
administração,
deve
o
Poder
Judiciário
empenhar-se
no
julgamento
destas
ações",
disse
Gilberto
Valente
Martins,
que
representa
o
Ministério
Público
e
a
Procuradoria-Geral
da
República
no
CNJ
e
é
o
coordenador
dessa
meta,
em
entrevista
ao
Consultor
Jurídico. Os
braços
especializados
do
Judiciário
que
mais
se
destacaram
no
cumprimento
da
meta
de
julgar
todos
os
processos
de
corrupção
e
improbidade
administrativa
distribuídos
até
2012,
segundo
o
Departamento
de
Gestão
Estratégica
do
CNJ,
foram
tribunais
pequenos
e
especializados.
De
564
processos,
a
Justiça
Militar
Estadual
julgou
546
-
ou
seja,
cumpriu
96%
da
meta.
Já
o
Superior
Tribunal
Militar
alcançou
86%
do
objetivo
traçado
pelo
órgão
encarregado
de
promover
o
controle
administrativo
da
Justiça
brasileira.
Outra
corte
com
bom
desempenho
foi
o
Superior
Tribunal
de
Justiça,
que
havia
se
comprometido
a
julgar
100%
das
ações
distribuídas
até
2011
e
50%
das
ações
distribuídas
em
2012.
Das
9,8
mil
ações
relacionadas
a
atos
de
corrupção
e
crimes
contra
a
administração
pública,
a
Corte
-
a
mais
importante
do
País,
depois
do
Supremo
Tribunal
Federal
-
julgou
7,5
mil,
alcançando,
assim,
77%
da
meta.
A
meta
relativa
às
ações
que
envolvem
improbidade
administrativa
e
crimes
contra
a
administração
pública
foi
criada
há
dois
anos
e
meio,
durante
o
VI
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário.
Desde
então,
é
um
termômetro
importante
para
avaliar
o
combate
à
corrupção.
Um
baixo
índice
de
consecução
da
meta
sinaliza
pouco
rigor
no
combate
à
corrupção
-
e,
por
tabela,
impunidade,
dado
o
número
de
processos
que
acabam
prescrevendo.
Ao
revelar
que
em
2014
os
tribunais
na
média
cumpriram
só
metade
da
meta,
o
CNJ
deixa
claro
que
eles
têm
de
se
empenhar
ainda
mais
para
fazer
o
que
a
sociedade
deles
espera,
em
matéria
de
moralização
da
administração
pública. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/05/2015
Ministério
Público
propõe
nova
ação
contra
executivos
em
SP O
Ministério
Público
de
São
Paulo
ofereceu
denúncia
contra
seis
executivos
acusados
de
operar
um
cartel
para
fraudar
licitações
das
linhas
1
e
3
do
Metrô.
Os
crimes
teriam
ocorrido
entre
2008
e
2009,
quando
o
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
era
o
governador
do
Estado.
O
valor
das
licitações
sob
suspeita
de
fraude
é
de
R$
1,75
bilhão.
Um
dos
denunciados
é
César
Ponce
de
Leon,
ex-diretor
da
Alstom.
Estrangeiro,
ele
mora
fora
do
Brasil
e
teve
solicitada
a
prisão
preventiva.
Executivos
das
empresas
Alstom,
Temoinsa,
Tejofran
e
MPE
foram
acusados
pelo
promotor
Marcelo
Mendroni.
Nessa
ação,
o
MP
não
cita
funcionários
ou
dirigentes
do
Metrô.
Na
denúncia,
o
promotor
diz
que
as
empresas
"formaram
conluios
para
evitar
a
concorrência
com
divisões
predeterminadas
dos
contratos".
Mendroni
exibe
documentos
e
e-mails
obtidos
pelo
Conselho
Administrativo
de
Defesa
Econômica,
que
investiga
o
caso
desde
2013,
após
acordo
de
leniência
com
a
alemã
Siemens. Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2015
Resolução
PGE-11,
de
22-05-2015 Dispõe
sobre
a
nova
composição
da
Comissão
Editorial
do
Centro
de
Estudos,
e
dá
outras
providências Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/05/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/05/2015 |
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