25
Mai
15

Representantes da Associação de Procuradores de SP se reúnem com Defensor Público-Geral

 

O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de SP (Apesp), Caio Cesar Guzzardi da Silva, acompanhado da Secretária Geral e do Diretor Financeiro da entidade, Anna Candida Alves Pinto Serrano e José Carlos Cabral Granado, foi recebido na última sexta-feira (22/05) pelo Defensor Público-Geral, Rafael Valle Vernaschi, e pelo 2ª Subdefensor, Bruno Napolitano. Na ocasião, os representantes a Apesp manifestaram total apoio à autonomia constitucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e repúdio ao pedido do Procurador Geral do Estado de ingresso como amicus curiae na ADIN 5296, que questiona a autonomia da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal. Na manhã do mesmo dia, a Vice-Presidente da entidade, Marcia Junqueira Sallowicz Zanotti, manifestou-se no Conselho Superior da Defensoria Pública, fazendo a leitura de nota pública emitida pela associação contrária à iniciativa do Procurador Geral do Estado.

 

Fonte: site da Defensoria Pública de São Paulo, de 25/05/2015

 

 

 

PGE age em defesa de área de proteção aos mananciais da bacia da Billings

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), atendendo solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), ajuizou ação civil pública ambiental (processo 1014972-71.2015.8.26.0053 – 9ª Vara da Fazenda Pública), com pedido liminar, inaudita altera pars, em defesa de área de proteção aos mananciais da bacia da Billings, que estava sendo irregularmente ocupada e degradada, como forma de protesto, pela população vizinha ao empreendimento denominado Parque dos Bufálos.

 

O pleito liminar foi integralmente acolhido pelo juízo processante determinando-se: (i) a imediata desocupação do imóvel, cuja ação deverá contar com a participação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Guarda Civil Metropolitana; (ii) a proibição de novas invasões, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, para cada ingresso, mediante constatação dos agentes públicos, estaduais e municipais, autorizando-se, para fins de publicidade e eficácia da medida, a colocação de placas no interior da propriedade e nas suas cercanias explicitando tal restrição; e (iii) a demolição/desfazimento de eventual construção existente no local e a retirada de todo e qualquer tipo de material destinado a esse fim ou utilizado para fins e desmatamento ou queima.

 

Trata-se de importante precedente para a defesa do meio ambiente na medida em que reconhece que a mera ocupação irregular de área de manancial acarreta dano ambiental, legitimando o Estado de São Paulo a requerer sua desocupação, ainda que a propriedade seja particular.

 

A petição inicial foi elaborada pelo procurador do Estado coordenador da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), Rodrigo Levkovicz, vinculada à Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral, e será acompanhada pela procuradora do Estado Julia Cara Giovanetti, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI).

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/05/2015

 

 

 

Negada liminar para suspender decisão que permite corte de ponto de professores em SP

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 20775, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu cautelar que impedia o governo do estado de efetuar corte de ponto dos professores em greve. Segundo os autos, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu cautelar para impedir o desconto do ponto dos professores da rede estadual, em greve desde 13 de março. O governo do estado recorreu ao TJ-SP e obteve a suspensão da liminar deferida pela primeira instância. O sindicato, por sua vez, ajuizou reclamação no Supremo alegando que o ato do TJ teria desrespeitado decisão da Corte em dois outros processos – RCL 16535 e Agravo de Instrumento (AI) 853275, este com repercussão geral reconhecida. A relatora observou que, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708, o STF decidiu que, até a edição de lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, a Lei federal 7.783/1989 poderia ser aplicada provisoriamente para possibilitar o exercício desse direito. Destacou ainda que, naquele julgamento, ficou assentado que a remuneração relativa aos dias parados não deveria ser paga pela administração pública, exceto no caso de greve decorrente de atraso do pagamento ou em situações especiais que justifiquem o afastamento da suspensão do contrato de trabalho, além de atribuir competência aos TJ para decidir sobre o pagamento ou não dos dias parados.

 

“Nesta análise preambular, própria das medidas liminares, não se demonstra tenha o relator do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo afastado a incidência das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989. No exercício de sua competência suspendeu os efeitos da decisão impugnada no agravo, com base nos dados constantes do processo analisado naquela instância”, argumentou a ministra. Ela explicou que, como a Apeoesp não é parte na relação processual estabelecida na Reclamação 16535 – ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro –, não é juridicamente possível conhecer do pedido quanto à alegação de descumprimento do julgado, pois a decisão neste tipo de ação não tem efeito vinculante nem se aplica a todos os casos semelhantes. “Este Supremo Tribunal assentou ser incabível reclamação fundada em alegação de descumprimento de decisão proferida em processo subjetivo no qual o reclamante não tenha comparecido na condição de parte processual”, salientou a ministra. Quanto ao alegado descumprimento da decisão no AI 853275, a ministra explicou que o agravo foi substituído como caso paradigma de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário (RE) 693456, ainda pendente de julgamento. Frisou, também, que, para modificar decisão que entende ser contrária a feitos julgados segundo a sistemática da repercussão geral, deve ser utilizada a via recursal ordinária, pois, segundo a jurisprudência do STF, a reclamação não pode ser utilizada como um atalho processual com o objetivo de possibilitar a análise imediata de litígios pelo Supremo.

 

Também destacou que, em reclamação, não é possível o revolvimento de matéria fático probatória relacionada ao exercício do direito de greve, sob pena de transformá-la em substituto de recurso, o que é inadmissível pelo sistema jurídico vigente e consolidado na jurisprudência do STF. “Ao suspender os efeitos da medida cautelar submetida a sua deliberação, o desembargador do Tribunal de Justiça decidiu nos limites de sua competência, embora em sentido contrário à pretensão do reclamante”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar, “sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da RCL”.

 

Fonte: site do STF, de 22/05/2015

 

 

 

AGU diz que entrega de cargos busca "sensibilizar" Congresso e governo

 

A direção da Advocacia-Geral da União manifestou-se em relação a entrega de cargos de confiança feita por membros da instituição em protesto por melhorias nas condições de trabalho. Por meio de nota, a AGU disse que a iniciativa busca sensibilizar a administração pública e o Congresso para a necessidade de fortalecer o órgão. “Esses atos se somam aos dos dirigentes desta instituição pela valorização de seus quadros, na busca de melhorias almejadas por todos”, diz a nota da AGU. Na quinta-feira (21/5), entidades que representam os advogados públicos e procuradores federais protocolaram a entrega de pelo menos mil cargos comissionados de chefia. Porém, novos termos de entrega estão chegando às entidades. Muitos também se comprometeram a não assumir esses cargos.

 

No caso da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), mais de 920 assumiram esse compromisso. O número de membros que assumiram a posição de não viajar a trabalho durante o período de manifestação chega a 3 mil. Segundo a AGU, a entrega de cargos será avaliada “de forma a definir os encaminhamentos que busquem reduzir os impactos no funcionamento da AGU”.

 

Reivindicações

 

Eles pedem mudanças nas condições de trabalho, com melhorias na estrutura física, criação de carreiras de apoio e correção salarial. Ao menos sete entidades representativas de diferentes carreiras dentro da estrutura da AGU estão mobilizadas. O movimento também reivindica a aprovação das propostas de emenda complementar 82/2007 e 443/2009. A PEC 82 trata da autonomia administrativa da advocacia pública. Já a PEC 443 fixa parâmetros para a remuneração desses profissionais.

 

Leia abaixo a nota da AGU:

 

A Advocacia-Geral da União recebeu, nesta data, os documentos protocolizados referentes à entrega coletiva de cargos de direção e assessoramento e aos compromissos de não assunção de novos cargos ou funções por membros da AGU.

 

A direção desta Instituição entende que os atos buscam sensibilizar a Administração Pública e o Congresso Nacional para a necessidade de aprovação de normas constitucionais e outras medidas que fortaleçam a AGU.

 

Esses atos se somam aos dos dirigentes desta Instituição pela valorização de seus quadros, na busca de melhorias almejadas por todos, além do reconhecimento da importante função desenvolvida por seus Advogados Públicos em benefício da sociedade e do Estado brasileiro.

 

Embora gere efeitos no desenvolvimento das atividades da Instituição, a entrega de cargos será avaliada, de forma a definir os encaminhamentos que busquem reduzir os impactos no funcionamento da AGU como Função Essencial à Justiça, de fundamental importância para o atendimento e a defesa do interesse público.

 

Fonte: Conjur, de 23/05/2015

 

 

 

Governos gastam R$ 314 milhões com remédio importado

 

Em meio ao aumento de ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS), os governos federal e estadual foram obrigados a gastar, por determinações judiciais, R$ 314 milhões em 2014 com a compra de remédios importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São, na maioria das vezes, medicamentos indicados para doenças graves já comercializados em outros países, mas ainda em análise pelos órgãos regulatórios brasileiros. Por serem importados, a compra de poucas unidades tem grande impacto nas finanças públicas. A outra situação mais comum de processo contra o SUS é o pedido de medicamentos que já são comercializados no País, mas que não constam da lista de remédios fornecidos pela rede pública.

 

Somados todos os tipos de medicamentos e tratamentos (disponíveis no País ou não), o gasto total dos dois governos com demandas judiciais na área da saúde superou o valor de R$ 1,2 bilhão em 2014, e deverá chegar a R$ 1,7 bilhão neste ano. No caso do Ministério da Saúde, o gasto com demandas judiciais foi de R$ 838,4 milhões, valor 500% superior ao gasto com o cumprimento de ações em 2010. Desse total, R$ 257,9 milhões foram usados para a compra de apenas 11 tipos de remédios não registrados na Anvisa. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo gastou R$ 430 milhões com o cumprimento de ações judiciais no ano passado, dos quais R$ 56,2 milhões pagaram remédios importados. O número total corresponde a mais de um terço de todo o montante gasto pela pasta em assistência farmacêutica.

 

O excesso de judicialização da saúde tem chamado a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na semana passada, promoveu um evento para discutir e aprovar enunciados que orientem os juízes no julgamento desse tipo de ação. Um desses enunciados recomenda que não seja deferido pedido judicial de medicamento sem aprovação da Anvisa, “salvo prova da evidência científica e necessidade premente”. Outro orienta o juiz a notificar o médico que prescrever remédio não incluído em lista ou protocolo do SUS, para que “preste esclarecimento sobre a necessidade de prescrição”.

 

Para o secretário estadual da Saúde, David Uip, o crescimento dos gastos dos governos com demandas judiciais de saúde é preocupante. A previsão de Uip é de que as despesas da pasta com o cumprimento dessas decisões subam para R$ 700 milhões neste ano. “Tem coisas (que são pedidas na Justiça) que são pertinentes, mas se tem um órgão federal (Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) que analisa o que deve ser incorporado ao SUS, esse órgão deve ser observado. Precisamos avançar na discussão, porque isso vai ficar inadministrável”, diz. A pasta afirma que é obrigada pela Justiça a adquirir, além de medicamentos, itens considerados “estranhos ao SUS”, como xampus, absorventes, leite de vaca e de cabra in natura e até poltronas de massagem.

 

Para a advogada especializada em direito à saúde, Renata Vilhena, o excesso de ações se deve à lentidão dos órgãos regulatórios em aprovar a incorporação de novos remédios ao SUS. “Tem muita coisa que está sendo usada há anos fora do País e ainda está em análise aqui”, diz. Foi graças a uma decisão judicial que o filho da administradora Milena Brum, de 45 anos, pôde fazer um tratamento contra um distúrbio no crescimento. Ele teve o medicamento custeado pelo SUS por uma década, até 2013. O valor do remédio ultrapassava R$ 2 mil por mês. “Essa opção de entrar na Justiça deveria ser mais divulgada.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/05/2015

 

 

 

Jornada da Saúde aprova 23 enunciados para ajudar juízes

 

As ações judiciais para as transferências hospitalares devem ser precedidas de cadastro do paciente no serviço de regulação de acordo com o regramento de referência de cada município, região ou do estado. Não estão incluídos na competência dos juizados especiais da fazenda pública os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento ou tratamento cujo custo anual superar o limite da competência dos referidos juizados. Nos processos judiciais, a caracterização da urgência ou emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.

 

Esses são alguns dos 23 enunciados interpretativos aprovados na segunda Jornada de Direito da Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 18 e 19 de maio em São Paulo. Os enunciados são informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

 

Segundo a conselheira Deborah Ciocci, os enunciados não são súmulas de aplicação obrigatória. “São diretrizes construídas conjuntamente entre gestores públicos, representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, acadêmicos, advogados, procuradores e juízes para uma melhor solução envolvendo demandas da saúde”, afirmou.

 

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o evento  teve o objetivo de promover o diálogo entre setores preocupados com o crescente volume de processos judiciais movidos por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde.

 

Segundo os gestores da área, as decisões dos magistrados em favor dos pacientes impactam em seu orçamento e também no planejamento. De acordo com o ministro, os juízes apenas cumprem com seus deveres ao julgar as ações. “O Judiciário tem a obrigação constitucional de prestar a jurisdição e resolver os problemas que afligem a sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Clique aqui para ler os enunciados interpretativos.

 

Fonte: Conjur, de 23/05/2015

 

 

 

A Justiça e a corrupção

 

Ao estabelecer as metas de produtividade para 2014, os presidentes dos tribunais brasileiros se comprometeram, entre outros objetivos, a julgar todos os processos de improbidade administrativa e todas as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública - inclusive corrupção - distribuídos até dezembro de 2012. Na época, segundo as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 20,8 mil processos de improbidade e 88,8 mil ações envolvendo crimes contra a administração pública aguardavam julgamento. Ao consolidar o balanço das atividades desses tribunais no ano passado, o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ constatou que apenas 55,42% da meta foi atingida. A maior carga de trabalho ficou com os Tribunais de Justiça, que julgaram 50,4% de seu estoque de ações. Dos 53,9 mil processos julgados, 39,7 mil eram relacionados a práticas que lesam o patrimônio público. O melhor desempenho foi dos Tribunais de Justiça do Acre e do Amapá. Como são Estados pequenos e pouco populosos, as duas Cortes têm um volume reduzido de processos em tramitação e a maioria das ações trata de questões corriqueiras e relativamente simples.

 

Já os Tribunais de Justiça dos Estados mais populosos e desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, têm um volume muito maior de ações para julgar. E como muitas primam pela complexidade técnica em matéria de direito penal, elas acabam sendo conduzidas por escritórios de advocacia que não hesitam em interpor os mais variados tipos de recursos judiciais - inclusive com propósitos protelatórios - na defesa de seus clientes. Por isso, como estão sobrecarregadas, essas cortes enfrentam mais dificuldades do que os demais tribunais para alcançar as metas de produtividade do CNJ. E a tramitação dos processos também tende a ser mais lenta. A segunda maior carga de trabalho ficou com a Justiça Federal. Dos 68 mil processos distribuídos até dezembro de 2012 na instituição, cerca de 41 mil tratavam de crimes contra a administração pública. No decorrer de 2014, as varas federais e os Tribunais Regionais Federais conseguiram alcançar 58% da meta. "Pela relevância em reprimir ilícitos contra a administração, deve o Poder Judiciário empenhar-se no julgamento destas ações", disse Gilberto Valente Martins, que representa o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República no CNJ e é o coordenador dessa meta, em entrevista ao Consultor Jurídico.

 

Os braços especializados do Judiciário que mais se destacaram no cumprimento da meta de julgar todos os processos de corrupção e improbidade administrativa distribuídos até 2012, segundo o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, foram tribunais pequenos e especializados. De 564 processos, a Justiça Militar Estadual julgou 546 - ou seja, cumpriu 96% da meta. Já o Superior Tribunal Militar alcançou 86% do objetivo traçado pelo órgão encarregado de promover o controle administrativo da Justiça brasileira. Outra corte com bom desempenho foi o Superior Tribunal de Justiça, que havia se comprometido a julgar 100% das ações distribuídas até 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012. Das 9,8 mil ações relacionadas a atos de corrupção e crimes contra a administração pública, a Corte - a mais importante do País, depois do Supremo Tribunal Federal - julgou 7,5 mil, alcançando, assim, 77% da meta. A meta relativa às ações que envolvem improbidade administrativa e crimes contra a administração pública foi criada há dois anos e meio, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Desde então, é um termômetro importante para avaliar o combate à corrupção. Um baixo índice de consecução da meta sinaliza pouco rigor no combate à corrupção - e, por tabela, impunidade, dado o número de processos que acabam prescrevendo. Ao revelar que em 2014 os tribunais na média cumpriram só metade da meta, o CNJ deixa claro que eles têm de se empenhar ainda mais para fazer o que a sociedade deles espera, em matéria de moralização da administração pública.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/05/2015

 

 

 

Ministério Público propõe nova ação contra executivos em SP

 

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra seis executivos acusados de operar um cartel para fraudar licitações das linhas 1 e 3 do Metrô. Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2009, quando o senador José Serra (PSDB-SP) era o governador do Estado. O valor das licitações sob suspeita de fraude é de R$ 1,75 bilhão. Um dos denunciados é César Ponce de Leon, ex-diretor da Alstom. Estrangeiro, ele mora fora do Brasil e teve solicitada a prisão preventiva. Executivos das empresas Alstom, Temoinsa, Tejofran e MPE foram acusados pelo promotor Marcelo Mendroni. Nessa ação, o MP não cita funcionários ou dirigentes do Metrô. Na denúncia, o promotor diz que as empresas "formaram conluios para evitar a concorrência com divisões predeterminadas dos contratos". Mendroni exibe documentos e e-mails obtidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que investiga o caso desde 2013, após acordo de leniência com a alemã Siemens.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2015

 

 

 

Resolução PGE-11, de 22-05-2015

 

Dispõe sobre a nova composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos, e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/05/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/05/2015

 
 
 
 

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