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Mai
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Embargos de Declaração têm efeito recursivo

 

Os Embargos de Declaração julgados em colegiado, com decisão de mérito, esgotam a jurisdição ordinária. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que, nesse caso, fica autorizada a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como Agravo Regimental.

 

Os ministros seguiram voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar Agravo de Instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de Recurso Especial. O processo discute a dispensa de caução em execução provisória.

 

Há discussão entre a doutrina processualista acerca do caráter recursivo ou não dos Embargos de Declaração. A peça processual tem como finalidade que o juiz ou tribunal elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida, em determinada sentença ou acórdão.

 

No caso analisado pela 4ª Turma do STJ, a companhia entrou com recurso no tribunal de segunda instância, julgado monocraticamente pelo relator. Contra essa decisão, apresentou embargos de declaração — destinados, segundo o Código de Processo Civil, apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições do julgado.

 

Como os embargos atacavam o mérito da decisão monocrática, o relator optou por levá-lo a julgamento no colegiado competente, porém sem declarar de forma explícita que esses embargos estavam sendo recebidos como agravo regimental — uma prática amplamente aceita pela jurisprudência, em nome do princípio da fungibilidade recursal.

 

Publicado o acórdão dos embargos de declaração, confirmando no mérito a decisão do relator, a Petrobras entrou com recurso especial para o STJ. O recurso, porém, não foi admitido, sob o argumento de que não havia sido esgotada a possibilidade de recorrer na segunda instância. Para eles, a decisão monocrática ainda poderia ser impugnada por meio de agravo regimental. Por analogia, a corte local aplicou a súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário de decisão impugnada”.

 

A Petrobras argumentou que a Súmula 281 não deveria ser aplicada no caso, já que o órgão colegiado, na origem, julgou os embargos de declaração apresentados diante de decisão singular. Assim, só restaria à parte interpor recurso especial, visto que seria o único recurso cabível para impugnar o acórdão.

 

Para Isabel Gallotti, não caberia agravo regimental contra o acórdão da turma. “Se este tratou da questão de mérito julgada pela decisão singular, exaurida está a jurisdição ordinária e cabível é o recurso especial para rever o exame das questões de direito federal enfrentadas no acórdão”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 25/05/2012

 

 

 

Embargos infringentes são admissíveis para discutir honorários advocatícios

 

São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

 

O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa.

 

“Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito”, afirmou a decisão do TRF1.

 

No STJ, os autores do recurso alegam que o artigo 530, do Código de Processo Civil, condiciona o cabimento do recurso ao preenchimento de três requisitos específicos: decisão de mérito, reforma da sentença e julgamento não unânime em apelação ou ação rescisória.

 

Afirmam que a norma violada “não exige que o recurso se restrinja à matéria principal da lide, sendo, portanto, perfeitamente possível concluir que a insurgência pode abranger questões acessórias, como, por exemplo, os honorários advocatícios”.

 

Verba de sucumbência

 

Segundo o relator do caso, ministro Castro Meira, quando a sentença de mérito for reformada por maioria de votos, caberão os embargos, ainda que para discutir matérias auxiliares, como honorários advocatícios.

 

“Isso porque a restrição ao cabimento do recurso, trazida pela reforma processual, não foi tão grande a ponto de afastar de seu âmbito material as questões acessórias, como equivocadamente entendeu o aresto impugnado”, destacou o ministro.

 

Castro Meira ressaltou que, apesar de sua natureza eminentemente processual, os honorários conferem um direito subjetivo de crédito ao advogado perante a parte que deu causa ao processo. Assim, trata-se, inegavelmente, de um efeito externo ao processo, de relevante repercussão na vida do advogado e da parte devedora, do que decorre seu enquadramento no âmbito do direito processual material.

 

“Seja porque o artigo 530 do CPC não faz qualquer restrição quanto à natureza da matéria dos embargos infringentes – apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência”, afirmou o ministro relator.

 

Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o relator. Divergiram do entendimento do ministro Castro Meira os ministros Cesar Rocha, Gilson Dipp e Laurita Vaz.

 

Fonte: site do STJ, de 25/05/2012

 

 

 

Greve do metrô será julgada em 30 dias

 

O Tribunal Regional do Trabalho informou que o julgamento da legalidade da greve dos metroviários, que parou São Paulo anteontem, vai ocorrer em 30 dias. Trata-se do prazo que as partes -estatal e sindicalistas- têm para apresentar suas versões.

 

No mesmo ato, a Justiça decidirá se a multa de R$ 100 mil à qual os sindicalistas estavam sujeitos se paralisassem o sistema será realmente aplicada e se o valor dela passará por um recálculo.

 

Desde o dia da greve, o Metrô pediu à Justiça do Trabalho que aplique uma multa "não menor que R$ 1 milhão" ao Sindicato dos Metroviários.

 

O valor é baseado, segundo os cálculos da empresa, nos prejuízos gerados à população da cidade -cerca de 3 milhões de pessoas passam pelo sistema diariamente. E na gravidade da decisão tomada pelos trabalhadores, que descumpriram uma liminar judicial que impedia a greve.

 

Os efeitos da paralisação se espalharam pela cidade, que registrou congestionamento recorde no período da manhã.

 

Os trabalhadores já foram multados em paralisações anteriores, mas recorreram delas na Justiça -e as penalidades nunca foram pagas.

 

A avaliação da diretoria do Sindicato dos Metroviários, que anunciou que vai recorrer de novo de uma eventual multa, é que não houve desrespeito à ordem dada pela Justiça de manter 100% dos funcionários trabalhando em horário de pico. "Não é possível fazer uma paralisação com 100% das pessoas trabalhando", diz Altino Prazeres Júnior, presidente do sindicato.

 

Na prática, a decisão dos sindicalistas partiu do princípio de que a greve traria mais benefícios à categoria do que prejuízos, mesmo se a multa for de fato aplicada.

 

No balanço feito pelos sindicalistas, se o aumento salarial não pode ser considerado como uma "estrondosa vitória", a greve mostrou a força da categoria. Desde 2007 não havia uma greve de metroviários na capital paulista.

 

O governo de São Paulo classifica a greve como "inoportuna" e "sem sentido" e acusa o sindicato de ter abandonado a mesa oficial de negociações antes do final da discussão salarial, o que os trabalhadores negam.

 

Para o governador Geraldo Alckmin (PSDB), a greve de anteontem teve motivação político-eleitoral -o comando do Sindicato dos Metroviários é ligado ao PSTU.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/05/2012

 

 

 

Fisco do RJ recebe precatório

 

Os contribuintes do Rio de Janeiro têm até o dia 31 para se inscrever no programa de parcelamento aberto pelo Estado que permite o abatimento de débitos tributários com precatórios. É possível compensar até 95% da dívida com os títulos. O governo do Paraná também autorizou a mesma operação.

 

Podem ser incluídos no parcelamento fluminense débitos vencidos até 30 de novembro de 2011. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 18 parcelas, com anistia de multas e desconto de 50% dos juros de mora. No caso de dívidas compostas inteiramente por multas, está prevista uma redução de 70% do valor.

 

As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. Para se inscrever no programa, é preciso adquirir um formulário em uma unidade da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Os pagamentos à vista podem ser feitos por meio de boleto gerado pelo site da divida ativa da PGE-RJ.

 

Os advogados, entretanto, consideram que o ponto forte da lei é a possibilidade do uso de precatórios para o pagamento das dívidas. Para o advogado Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o contribuinte que optar por esse caminho ganha duas vezes. "As empresas ganham ao comprar o precatório com deságio e com os termos da lei" diz.

 

"É bom para todos. O Estado reduz o estoque de precatórios e o contribuinte paga sua dívida com deságio", afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.

 

O parcelamento tem movimentado os escritórios de advocacia. De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, do Siqueira Castro, "cerca de 30% dos clientes do escritório que têm dívidas de ICMS aderiram ao parcelamento".

 

O programa fluminense foi instituído por meio da Lei nº 6.136, de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 43.443, de fevereiro deste ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGE informou que ainda não é possível saber o número de adesões ao programa ou valores relacionados às multas anistiadas ou débitos inscritos.

 

Além do Rio de Janeiro, o Paraná também instituiu um programa que permite o uso de precatórios para o pagamento de débitos fiscais. A Lei nº 17.082, publicada em fevereiro, estabelece o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Os contribuintes têm até 9 de julho para aderir ao programa.

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/05/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 24-05-2012

 

INCLUSÃO À PAUTA

 

Processo: 18620-223377/2012

Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Localidade: Guarulhos

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional

de Guarulhos

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE 047/05/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/05/2012

 

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