25 Mai 11 |
Servidor público exonerado por ação criminal é reintegrado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de um servidor do Tribunal de Contas de São Paulo que havia sido exonerado do cargo por causa de uma condenação na Justiça criminal, a qual foi anulada posteriormente. Na ocasião da posse como agente de fiscalização financeira, em 2004, o servidor declarou que respondia a processo pelos crimes de contrabando e corrupção passiva. Quatro anos depois, tendo sido condenado, ele foi exonerado do cargo ao argumento de que a condenação “abala o conceito de idoneidade moral que o servidor deve ter íntegro em sua vida funcional”. Em 2009, o STJ concedeu habeas corpus para anular o julgamento de apelação que havia confirmado a condenação do servidor, pois houve cerceamento da defesa, e determinar que outro fosse realizado. Então, o servidor ajuizou mandado de segurança para recuperar o cargo, alegando que já tinha direito à estabilidade por ter ficado mais de três anos no serviço público e ter recebido avaliações positivas durante o estágio probatório – período destinado a avaliar a aptidão do funcionário para o exercício da função pública. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o mandado de segurança ao entendimento de que a estabilidade não é automática após três anos de serviço, pois depende da avaliação final de desempenho, e eventual atraso nesse procedimento pode ser justificado por razões administrativas. O tribunal afirmou que o motivo da exoneração não podia ser apreciado por ser questão de mérito administrativo. Relator de recurso apresentado ao STJ contra a decisão do Tribunal paulista, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que “não há como sustentar a legalidade da exoneração” se o único fundamento utilizado para afastar o servidor do cargo era o suposto trânsito em julgado da sentença penal condenatória, que foi anulado em decisão posterior da Corte. Ele afirmou ainda que “o ato de exoneração não tem caráter punitivo, mas se baseia no interesse da administração na dispensa do servidor que, durante o estágio probatório, não realiza um bom desempenho no cargo”. Mauro Campbell Marques considerou que o princípio da presunção de inocência foi violado, pois a exoneração do servidor se baseou exclusivamente na ação condenatória respondida por ele. Além disso, o ministro afirmou que não haveria justa causa para reprovação no estágio, “tendo em vista que o servidor foi muito bem avaliado em todas as fases do estágio probatório, conforme se verifica nos documentos carreados nos autos”. Para o ministro, uma vez verificadas as condições objetivas de aptidão do servidor para o exercício do cargo, “nada obsta o reconhecimento de sua estabilidade que, de qualquer sorte, não impedirá o eventual perdimento do cargo ou função pública que vier a ser decretado por decisão judicial”. O relator entendeu que, “nessas condições, a existência de processo criminal instaurado contra o servidor, da mesma forma que não obstou a posse para o exercício de cargo no Tribunal de Contas, também não deve, uma vez que ainda não transitado em julgado, impedir a conclusão dos trâmites do estágio probatório e o reconhecimento da estabilidade do servidor”. Além da reintegração do servidor ao cargo público, a Segunda Turma determinou o pagamento de tudo o que ele deixou de receber no tempo em que ficou fora do cargo, desde a data de publicação do ato de exoneração ilegal. Citando jurisprudência da Terceira Seção, Mauro Campbell Marques destacou que “os efeitos patrimoniais na concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato impugnado” e não apenas à data do ajuizamento. Fonte: site do STJ, de 24/05/2011
Centro de Conciliação do TJ paulista já tem sede A uma plateia que reuniu a fina flor do Direito nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou, nesta segunda-feira (23/5), seu projeto para estimular a solução de conflitos por meios alternativos, com foco na conciliação e na mediação. Uma comissão organizada pela corte, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, será responsável por dirigir os trabalhos de criação de um centro de resolução de conflitos, que já tem até sede própria. Atendendo a um pedido do tribunal, a Secretaria de Justiça do Estado cedeu um espaço no Centro da capital. O pedido feito era de um imóvel de 1,2 mil m², mas a secretária Eloisa Arruda conseguiu outro de 2,1 mil m² em tempo recorde — apenas 15 dias. A ideia é instalar a primeira central de soluções, com serviços como Poupatempo e Procon. Outros pontos de atendimento devem vir na sequência na capital e no interior paulista. O modelo se pretende como exemplo a todo o país. O encontro aconteceu no Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e trouxe nomes como o da processualista Ada Pellegrini Grinover, professora da Faculdade de Direito da USP e coautora de boa parte dos anteprojetos de lei sobre processo civil e penal no país; o de Kazuo Watanabe, processualista, professor e desembargador aposentado do TJ-SP de mesmo calibre; o do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches; o do professor Modesto Carvalhosa, um dos maiores especialistas em Direito Societário do país; o dos constitucionalistas Paulo Bonavides, professor da Universidade Federal do Ceará, e José Afonso da Silva, professor aposentado da USP, ambos entre os maiores da área; o do advogado Antônio Corrêa Meyer, sócio-fundador do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; e o do criminalista Antonio Cláudio Mariz, só para ficar em alguns exemplos. Representantes da OAB-SP, do Ministério Público e da Secretaria de Justiça também marcaram presença. Segundo o coordenador da comissão, desembargador José Carlos Ferreira Alves, o grupo se reunirá pelo menos uma vez por mês no TJ. O comando é do presidente do tribunal, desembargador José Roberto Bedran, acompanhado por Kazuo Watanabe — presidente de honra e mentor intelectual da proposta —, o vice-presidente do TJ, desembargador José Santana, os desembargadores Paulo Dias de Moura Ribeiro e Maria Cristina Zucchi, e os juízes Glaís de Toledo Piza Peluso, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Josué Modesto Passos, além das servidoras Vanesa Cristina Martiniano e Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy. Ferreira Alves também adiantou que o atual procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira, e o vice-presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, apoiaram a proposta. A iniciativa dá cumprimento ao que determinou o Conselho Nacional de Justiça no ano passado. Por meio da Resolução 125, o órgão estabeleceu a Política Nacional de tratamento de conflitos de interesses, a ser adotada por todos os tribunais do país com a criação de núcleos de conciliação e solução alternativa de demandas judiciais, treinamento de servidores e conciliadores e levantamentos estatísticos do número de casos resolvidos por acordo. A previsão de criação de centros como o que pretende o TJ-SP está nos artigos de 8 a 11 da norma que, no entanto, nada prescreve em relação a matérias criminais. Até novembro, todos os 56 tribunais do país deverão ter criado suas próprias unidades. Outra norma do CNJ, a Resolução 106, de abril do ano passado, também contribuiu para incutir a ideia ao insistir na conciliação como critério de promoção de juízes pelo merecimento. São preferidos magistrados "cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média", diz o parágrafo único do artigo 8º da Resolução. Nas contas do coordenador, se o estado conseguir resolver 70% das ações judiciais por esse método, conseguirá abater nada menos que 14 milhões de processos encalhados. Segundo levantamento feito pelo Anuário da Justiça São Paulo 2010, o Judiciário estadual tem 19,4 milhões de processos tramitando na primeira e na segunda instâncias. Bandeira branca A ideia vem sendo difundida há algum tempo pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso. Em palestras, ele defende uma mudança de mentalidade no Judiciário, que privilegie a pacificação das partes, mais produtiva que a pacificação dos conflitos. Segundo o ministro, é preciso "dar à própria sociedade uma via de se tornar mais pacífica e diminuir, com isso, a litigiosidade, de modo que o alívio ao Judiciário vai aparecer apenas como um subproduto de uma coisa muito mais importante, que é a pacificação social", disse em evento na Associação dos Advogados de São Paulo no ano passado. "Tentar resolver os conflitos de modo pacífico, com soluções que nasçam do diálogo dos próprios sujeitos do conflito é, do ponto de vista prático, extremamente frutífero." Para Kazuo Watanabe, criador de uma gama infindável de instrumentos processuais, entre elas as medidas cautelares, um dos obstáculos à adoção de métodos não contenciosos é a necessidade de uma mudança de cultura entre os operadores. Por isso, o advogado foi até as arcadas da USP para propor a inclusão de uma nova disciplina no curso de Direito: a de meios alternativos para solução de conflitos. Segundo ele, a ideia foi aprovada, o que deve acontecer também nas escolas paulistas da Magistratura, da Advocacia e do Ministério Público. "Dos 200 mil advogados paulistas, 40 mil são nomeados como dativos, e ganham pelo número de peças que produzem", afirma Watanabe. "Pela cultura vigente, é proibido conciliar, o certo é judicializar", critica. Oriunda da advocacia, a desembargadora Maria Cristina Zucchi, do TJ-SP, concorda. "Advogados e escritórios entendem que ganharão menos e terão menos serviços com conciliações, quando o que acontece é o contrário", diz. "É possível conciliar antes do processo ad exitum, o que é uma solução mais rápida e barata." Maria Cristina lembrou que o princípio de solução pacífica está previsto no preâmbulo da Constituição Federal, que insere a ideia de "busca pela paz". "O conceito de paz previsto no artigo 4º da Constituição precisa ser ampliado como direito fundamental, não só no sentido de paz social", complementa o constitucionalista José Afonso da Silva. Para a desembargadora, é preciso descontruir os conflitos para saber suas verdadeiras causas. "É abandonar a ideia do ganha-perde pela do ganha-ganha." A processualista Ada Pellegrini Grinover lembrou ainda que o projeto de novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso Nacional, prevê que acordos de conciliação prévia sejam obrigatoriamente tentados no início das ações. "É só a partir do primeiro contato, com a presença de um conciliador, que começa a correr o prazo para a resposta do réu", explica. Segundo Watanabe, alguns escritórios já assimilaram que o Judiciário deve ser a última solução, ao prever, nos contratos que elaboram para clientes, a mediação e a arbitragem como primeiras alternativas em casos de dúvidas entre as partes. Mas o professor Paulo Bonavides lembrou, por sua vez, que ainda há resistências dentro da advocacia. Ele afirma já ter visto contratos com cláusulas que proíbem conciliação, mediação e arbitragem. Gigante irredutível De longe o maior litigante, o poder público ainda não ganhou um plano para acompanhar o movimento. Isso porque a lei impede que o Estado transija. Para o advogado Antônio Corrêa Meyer, porém, o país perde com o excesso de litigiosidade, já que as agências internacionais que classificam os riscos de investimentos no país levam em consideração a demora das decisões judiciais. A solução pode vir por uma mudança legislativa. De acordo com o desembargador Ferreira Alves, a comissão já entrou em contato com o deputado estadual e ex-promotor de Justiça Fernando Capez (PSDB-SP) para sondar sobre um futuro projeto de lei. Levantamento publicado pelo CNJ no início do ano mostrou que as administrações públicas federal, estadual e municipal estão entre os cinco maiores litigantes no Judiciário, isso sem contar bancos controlados pelo poder público, que integram o setor bancário, segundo colocado na lista. Kazuo Watanabe lembra que das execuções fiscais ajuizadas, 60% estacionam por não conter sequer o endereço do devedor. "Dos 40% restantes, metade não tem bens listados para penhora", diz. O resultado são pelo menos 5 milhões de ações ajuizadas inutilmente, segundo o processualista. "Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o débito não pode prescrever nas mãos do procurador, que precisa ajuizar a execução", explica. Na sua opinião, o fisco só deveria entrar com os processos quando tivesse informações sobre endereço e bens do devedor. A resistência a medidas alternativas tem origem em uma briga que começou no Império, observa Watanabe. O professor conta que a Constituição Imperial de 1824 já previa a conciliação como método prioritário de resolver demandas, ao eleger os juízes de paz como mediadores de conflitos. A ideia, nascida da ala liberal do Parlamento, interessada em soluções extrajudiciais, acabou superada pela insistência dos conservadores, que isolaram os juízes de paz na tarefa de realizar casamentos. Até hoje, nenhum estado regulamentou a remuneração para a função, prevista na Constituição atual. Fonte: Conjur, de 25/05/2011
Tribunal edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos Depois de suspender os julgamentos durante toda a semana passada para rever sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento. Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. "As decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao final das sessões.
Foram aprovadas ainda alterações no regimento do tribunal. Uma inovação é que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim. "Ouviremos especialistas para que possam esclarecer matérias de fato", diz Dalazen.
Quanto à jurisprudência, uma das questões avaliadas foi a carga horária dos operadores de telemarketing. Ficou estabelecido que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas - e não de oito. Foi cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 273, que dizia o contrário.
Uma alteração na Súmula nº 369 ampliou o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora, 14 dirigentes sindicais terão estabilidade - que foi ampliada para sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser demitidos.
Os ministros também decidiram que acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho - sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção. Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados antes disso. Também ficou definido que o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como parte da jornada, desde que supere dez minutos.
Outra alteração diz respeito à subcontratação de empresas pela administração pública. A partir de agora, o poder público continuará sendo responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada - mas, para isso, será preciso demonstrar que houve negligência na contratação ou na fiscalização das atividades da firma subcontratada.
O TST também definiu questões envolvendo pagamento de horas extras, requisitos para pagamento de vale-transporte e prazo para que aposentados entrem com ações para questionar complementação de aposentadoria.
A Corte se posicionou sobre os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, alterando a redação da Súmula nº 219. Os ministros decidiram que quem perdeu a ação terá que pagar honorários de sucumbência aos advogados da outra parte, em casos de ação rescisória no processo trabalhista. A empresa também poderá ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência ao sindicato, quando este atuar como substituto processual.
Uma nova súmula trata da intimação de advogados. Ela diz que, se houver pedido expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente no nome de um advogado, a comunicação em nome de outro profissional - ainda que constituído nos autos - é nula, a não ser seja constatado que isso não trouxe prejuízo.
Anteprojeto quer agilizar execução
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, anunciou ontem que enviará ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um anteprojeto de lei para tornar o processo de execução trabalhista mais eficiente. Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada cem trabalhadores que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem as decisões.
Para mudar essa situação, o anteprojeto prevê uma multa de 10% para o devedor que não cumprir uma sentença - como já ocorre no processo civil. Também define que a execução já pode ser feita a partir da decisão de primeiro grau, caso a sentença tenha adotado uma tese já definida em súmula pelo TST. A medida tem inspiração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Outra proposta é a possibilidade de parcelamento, em até seis vezes, do débito apurado em sentença trabalhista. Atualmente, o pagamento tem que ser feito à vista.
O anteprojeto, analisado pelos 27 ministros do tribunal superior durante a semana passada, modificaria o processo de execução regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Dalazen, a intenção é que o texto seja enviado ao Congresso como um projeto de lei do Executivo, como parte do Terceiro Pacto Republicano - uma parceira entre Judiciário, Executivo e Legislativo para criar projetos que deem mais celeridade à Justiça. Dalazen também defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto que exige uma certidão negativa de débitos trabalhistas de empresas que quiserem participar de licitações. Fonte: Valor Econômico, de 25/05/2011
LEI Nº 14.460, DE 16 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 605 (seiscentos e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, destinados à Comarca da Capital. Parágrafo único – Em decorrência, ficam extintos 709 (setecentos e nove) cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 215 (duzentos e quinze) cargos vagos de Agente Operacional Judiciário e 236 (duzentos e trinta e seis) cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário, enquadrados, respectivamente, nas Referências 1, 2 e 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei, das Comarcas da Capital e do Interior. Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011 GERALDO ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 25/05/2011
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/05/2011 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 19016-213271/2011 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Campinas LOCALIDADE: Campinas ASSUNTO: Concurso de Estagiários – Seccional de Piracicaba RELATOR: Conselheiro Fernando Franco PROCESSO: 18575-466302/2011 INTERESSADA: Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública” e “III Congresso Sulamericano de Direito de Estado”, no período de 27/06 a 01/07/2011, a realizar-se na cidade de Bento Gonçalves/RS. RELATOR: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima PROCESSO: 17038-504581/2011 INTERESSADO: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos, e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Maria Cecília Claro Silva, Paula Nelly Dionigi, Robson Flores Pinto, Sandra Regina Silveira Piedade e Vera Lúcia de Souza Catita, participarem do “XXXI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, a ser realizado em São Paulo - Capital. RELATORA: Conselheira Vera Wolff Bava Moreira Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/05/2011
Comunicado: Procuradoria Judicial A Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas a todos os procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 26 e 27 de maio de 2011, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar Comissão do XXXIX Concurso de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/05/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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