Tribunal
Superior nega pagamento sem precatório
Não se
antecipa pagamento de diferença salarial sem precatório,
se a lesão ao direito já foi reconhecida em mandado de
segurança . A decisão é do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e suspende determinação do Tribunal de Justiça
(TJ) do Estado de São Paulo para pagamento imediato de
verbas a procuradores aposentados da Assembléia
Legislativa. O recurso é da Procuradoria Geral do
Estado (PGE) e ainda cabe recurso para questionar a
decisão.
A cobrança
dos procuradores aposentados era de valores retidos por
ultrapassarem o teto remuneratório. Eles pediram que os
pagamentos fossem feitos de forma imediata, mas a 6ª
Vara da Fazenda Pública negou o pedido.
No
Tribunal de Justiça paulista foi determinado pagamento
imediato das diferenças, sem a expedição prévia dos
precatórios.
O Estado
de São Paulo recorreu, mas teve seu pedido negado. Além
disso, ajuizou uma medida cautelar, que foi extinta sem
julgamento pelo Tribunal de Justiça.
No
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator ministro
Nilson Naves não concordou com o Tribunal de Justiça
de São Paulo. Para ele, “é certo que a lesão ao
direito dos requeridos, reconhecida que foi no mandado
de segurança, já deixou de existir — segundo consta,
o pagamento da gratificação de representação de
gabinete foi restabelecida em novembro de 2002. Não há,
portanto, lesão atual a justificar a pretendida
antecipação”.
Fonte:
DCI, de 25/05/2007
PT
e PSOL atrasam de novo votação da SPPrev
Alterações
precisam ser publicadas no ‘Diário Oficial’;
partidos não aceitam acordo de líderes
Silvia
Amorim
A votação
da reforma da Previdência paulista foi adiada mais uma
vez. Com a base governista em peso no plenário para
aprovar a proposta, o entrave ontem foi o regimento da
Assembléia Legislativa. Pelas regras, as alterações
feitas no projeto e reunidas numa emenda aglutinativa
precisam ser publicadas no Diário Oficial antes da votação.
A única possibilidade de aprovação da reforma ontem
seria um consenso de todas as lideranças em votar sem a
publicação. O PT e o PSOL se recusaram, alegando que
ainda querem novas alterações na proposta.
Sem
acordo, o governo terá de esperar a publicação das
emendas. Isso pode ocorrer ainda hoje - num expediente
extraordinário para publicação do Diário Oficial -,
permitindo a votação amanhã.
Se a
publicação ocorrer no sábado, a votação fica para
segunda-feira, dia crucial para o Estado, porque vence o
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de São
Paulo. Sem o documento, renovado a cada trimestre, o
Estado ficaria impedido de receber transferências da
União, celebrar contratos e contrair empréstimos.
Pressionados
pelo governador José Serra (PSDB), os governistas
viraram a madrugada de quinta-feira em plenário para
esgotar as 12 horas obrigatórias de discussão do
projeto. Às 4h30, após seis horas de debate, a sessão
foi encerrada. A discussão foi retomada ontem às 18
horas e deveria se estender até o começo da madrugada
de hoje.
O líder
do governo, Barros Munhoz (PSDB), debitou na conta da
oposição a demora na aprovação. “A resistência é
meramente política. Eles só querem desgastar o
governo”, disse. “Nós deveríamos votar hoje
(ontem), bem antes do prazo final, mas, lamentavelmente,
vamos ter que deixar para a segunda-feira.”
O líder
do PT, Simão Pedro, disse que o partido não pode
assinar a emenda aglutinativa por discordar de várias
questões. “Reconhecemos que o projeto avançou muito,
mas temos um caminho a ser percorrido ainda. Queremos
que fixem na lei a contribuição previdenciária do
servidor nos atuais 11%. Queremos também que os
servidores temporários a serem contratados no futuro
tenham assegurada a aposentadoria pelo regime de previdência
de São Paulo. O governo não quer isso e não podemos
concordar.”
Um dia
depois do confronto entre policiais militares e
servidores, que protestavam contra o projeto da nova
Previdência em frente à Assembléia, o clima ontem foi
bem mais tranqüilo dentro e fora da Casa. As ruas,
tomadas na quarta-feira por 2.500 manifestantes, ficaram
vazias. Na galeria da Assembléia, menos da metade dos
300 lugares estava ocupada. Os cerca de cem servidores
presentes, entretanto, fizeram bastante barulho. Do lado
de fora foi instalado um telão - uma reivindicação
dos servidores -, mas ninguém apareceu para assistir
aos trabalhos dos deputados.
A novela
da reforma da Previdência em São Paulo se arrasta
desde 2005, quando o então governador Geraldo Alckmin
encaminhou ao Legislativo três projetos de lei
complementar. A reforma é exigência do governo federal
para todos os Estados.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 25/05/2007
Prazo
curto atrapalha trâmite da Previdência
Patrícia
Acioli
A
expectativa ontem na Assembléia Legislativa de São
Paulo (Alesp) era de poder votar o PLC 30/2005, que
institui o regime previdenciário estadual, o SPPrev. A
sessão ordinária foi prorrogada até as 21h30 e duas
sessões extraordinárias foram convocadas. Caso não
fosse possível colocar o PLC em votação, ele seria
encaminhado na segunda-feira, dia 28, prazo final para
que o estado se enquadre na Lei Federal.
Na
quarta-feira, dia 23, os deputados ficaram até de
madrugada na Alesp para correr o prazo regimental de 12
horas de discussão. O presidente da Assembléia,
deputado Vaz de Lima, disse acreditar que a discussão
seria encerrada ontem mesmo. Já a votação, dependeria
da unanimidade dos líderes. “É preciso que todos os
líderes assinem a emenda aglutinativa ainda hoje, de
forma a dispensar a sua publicação [para conhecimento]
na sexta-feira”.
Fonte:
DCI, de 25/05/2007
Consolidação
das leis paulistas vira prioridade da CCJ
A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo
deputado Fernando Capez (PSDB), estabeleceu, em reunião
na quarta-feira, 23, como uma de suas prioridades
continuar o trabalho de consolidação da legislação
estadual. Dentro deste tema, a comissão receberá na próxima
semana, o ex-deputado Dráusio Lúcio Barreto, que
iniciou este trabalho no legislativo.
Para
Fernando Capez, a consolidação é necessária e há
muito ainda a se fazer. “O esforço dos parlamentares
já resultou na redução significativa do número de
leis estaduais – das 23.500 quando do início deste
processo temos hoje 6.000, ou seja, perto de 18.000 leis
foram revogadas –, mas muito ainda tem a ser feito
para que possamos ter um arcabouço jurídico enxuto e
coerente”, afirmou.
Para o
parlamentar, que é promotor de justiça, a confusão
legal que vive o país é fruto da falta de planejamento
legislativo. “Infelizmente, muitas vezes as leis
propostas buscam atender a uma circunstância, responder
a uma polêmica que está na mídia, com isso acabando
por gerar distorções e conflitos legais. O trabalho de
consolidação, que deveria ser contínuo, busca entre
outras coisas dar lógica ao arcabouço jurídico.”
Sobre a idéia
de valorização das comissões, que é um dos pontos
que vem sendo debatido pela comissão de reforma do
regimento interno da Assembléia, Capez é defensor de
que elas tenham caráter terminativo. “Se o projeto,
após análise técnica da CCJ, apresentar claros
problemas de constitucionalidade, deve ser arquivado,
terminando ali a sua tramitação. Desta forma não
haveria sobrecarga na pauta das comissões de mérito”,
afirmou.
Fonte:
Diário de Notícias, de 25/05/2007
Conselho
fazendário autoriza São Paulo a conceder parcelamento
de imposto
Leonardo
Lima Cordeiro
No último
dia 20 de abril, foi publicado o Convênio ICMS 51/2007,
que concede autorização a alguns Estados, dentre eles
São Paulo, para dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo
com a redação do convênio, poderão ser parcelados débitos
fiscais de ICMS, suas multas e demais acréscimos
legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, constituídos
ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
os ajuizados. O prazo para adesão encerrar-se-á em 30
de setembro de 2007.
Os débitos,
consolidados na data do pedido de ingresso no programa
de parcelamento, poderão ser pagos:
1) em
parcela única, com redução de até 75% das multas
punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos
legais;
2) em até
120 parcelas mensais, com redução de até 50% das
multas punitivas e moratórias e até 40% dos demais acréscimos
legais; ou
3) em até
180 parcelas mensais e sucessivas, correspondente a, no
mínimo, 1% da receita bruta mensal auferida pelo
estabelecimento —assim considerada a totalidade das
receitas, e não somente o faturamento—, com redução
de até 50% das multas punitivas e moratórias e até
40% dos demais acréscimos legais.
Nos
parcelamentos de até 12 meses, os juros aplicados serão
de 1% ao mês. Já para parcelamentos superiores a esse
prazo, os juros serão equivalentes à Selic.
Para os
parcelamentos em até 180 meses, o valor da primeira
parcela não poderá ser inferior a 1% da média da
receita bruta mensal auferida no ano de 2006, e nenhuma
parcela subseqüente poderá ser inferior à primeira,
acrescida de juros Selic.
O
parcelamento calculado de acordo com a receita bruta
somente poderá ser concedido mediante a apresentação
de garantia bancária, hipotecária ou outra, em valor
igual ou superior ao dos débitos consolidados.
A formalização do pedido de parcelamento implicará
reconhecimento, pelo contribuinte, dos débitos objeto
do parcelamento, ficando condicionada à desistência
expressa de eventuais ações ou embargos, bem como das
impugnações e recursos administrativos em curso.
O
parcelamento será revogado em caso de atraso, por mais
de 90 dias, do pagamento de qualquer parcela, de
desconstituição da garantia e de inadimplemento do
imposto relativo a fatos geradores ocorridos após a
homologação do parcelamento.
É
importante consignar que o parcelamento ainda não foi
instituído pelo Estado de São Paulo. Para tanto, será
necessária a edição de um decreto, que deverá trazer
a regulamentação do parcelamento, bem como as condições
para sua concessão no Estado.
No
entanto, acredita-se que, em curto prazo, o governo de São
Paulo deve publicar o decreto regulamentando o
parcelamento, que poderá servir de importante opção
aos contribuintes que pretendem regularizar sua situação
junto ao Fisco Estadual.
Fonte:
Última Instância, de 25/05/2007
O
juiz e a comunidade
Joaquim
Falcão
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) quer ouvir a sociedade e os
juízes. Colocou em consulta pública um projeto de Código
de Ética para juízes. Quem quiser acessá-lo, opinar e
participar precisa apenas entrar no site www.cnj.gov.br
, clicar em “Consulta Pública: Código de Ética” e
seguir as instruções.
Em princípio,
era de se esperar que, dado ser o Poder Judiciário
instituição comum a todas as democracias ocidentais, não
haveria muita diferença, por exemplo, entre a conduta
ética a ser exigida de um juiz norte-americano e a de
um juiz brasileiro. Mas há.
Marcelo
Lennertz fez uma comparação entre o projeto em discussão
aqui e o código de ética em vigor naquele país, que
é obrigatório para todos os juízes federais e tem caráter
de recomendação para a atuação das Supremas Cortes.
Uma das principais diferenças está nos dispositivos do
código de lá que incentivam os juízes a exercerem
atividades extrajudiciais, desde que não interfiram na
imparcialidade, nem nas obrigações do ofício da
magistratura. Dizem textualmente que o juiz deve se
envolver com esportes, atividades sociais e projetos
voltados para a caridade. Ou seja, estimula-se um saudável
envolvimento comunitário do juiz, partindo da premissa
de que — como se afirmou na Conferência Judicial que
deu origem ao Código — “a completa separação
entre o juiz e as atividades extrajudiciais não é possível,
nem sábia”. Aqui, não. Aqui, ao contrário,
prevalece ainda a tendência de afastar o juiz da
comunidade. Como se este fosse “propriedade
exclusiva” do Poder Judiciário. Tende-se, às vezes,
até mesmo a limitá-lo como cidadão. Alguns pretendem
até que ele não possa ser síndico de seu próprio prédio,
limitando seu direito de gestão de sua propriedade!
Ainda recentemente, o CNJ tomou duas decisões nesta
direção. Proibiu juízes de ocupar cargos de direção
na Justiça Desportiva e na maçonaria. Minha posição
não prevaleceu, mas respeito estas decisões. Na
verdade, a imparcialidade se apura em casos concretos e
em cada processo, por meio dos mecanismos já existentes
de suspeição e impedimento. Até hoje, têm sido
suficientes. Agora, se o juiz está participando de
atividades extrajudiciais mais do que deveria, com prejuízo
de suas obrigações judiciais, esta é matéria de
controle e gerenciamento administrativo dos Tribunais. A
obrigação de informar às Corregedorias sobre suas
atividades extrajudiciais e um simples controle sobre o
cumprimento ou não de suas metas como juízes — o que
todo tribunal deveria ter — resolveriam a questão. A
discussão de fundo diz respeito à primeira diretriz
que mencionei: incentivar ou não atividades que ajudem
e consolidem a participação das comunidades na resolução
dos seus próprios problemas. Neste ponto, faço duas
observações mais abstratas, mas possivelmente
explicativas. A primeira diz respeito à própria formação
da sociedade brasileira. A diretriz norte-americana —
em favor da comunidade — e a brasileira — em favor
do Judiciário — refletem, no fundo, as diferenças de
formação cultural entre os dois países. Não custa
lembrar que o Poder Judiciário é um poder do Estado. A
divergência é entre o papel das comunidades, que lá
continua forte na formação da sociedade
norte-americana, e o papel do Estado, que aqui ainda
continua decisivo na formação da sociedade brasileira.
A segunda observação é que a atitude em favor do
isolamento do juiz da sociedade reflete, ainda, uma
concepção de direito que pretendeu isolar o fenômeno
jurídico de seu conteúdo econômico, sociológico ou
político. Reduz o direito à sua forma estatal. Além
disso, o argumento de que o juiz não deve ter outras
atividades porque, no atual cenário de lentidão da
justiça no Brasil, precisa trabalhar mais, deve ser
enfrentado com outras estratégias de eficiência
administrativa: informatização, controle de desempenho
e redução de recursos. Isolar o juiz da sociedade é
preço muito alto e pouco eficiente para combater a
lentidão. De resto, a consolidação de nossa
democracia passa pela maior participação das
comunidades na vida nacional, onde a experiência e
formação do juiz ajudam muito. O Judiciário nada tem
a perder e a sociedade tem a ganhar.
Fonte:
DCI, de 25/05/2007
Projeto
limita divulgação de repasse à USP
JOSÉ
ERNESTO CREDENDIO
O governo
José Serra (PSDB) pretende, a partir de 2008, deixar de
publicar no "Diário Oficial" do Estado, a
cada trimestre, o valor dos repasses mensais previstos e
efetuados para as universidades estaduais.
Com isso,
caso o texto enviado por Serra não seja modificado
pelos deputados, fica comprometido o acompanhamento do
repasse e de eventuais contigenciamentos (bloqueios) de
verbas para as instituições no próximo ano.
A
obrigatoriedade foi extinta por Serra através do
projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
enviado à Assembléia Legislativa antes da crise com as
universidades, que alcançou o auge com a invasão da
reitoria da USP por estudantes.
Essa
previsão estava nas LDOs, que servem de base para a
elaboração do Orçamento geral do Estado, desde a lei
de 2006, graças a emendas da oposição ao governo.
O
ex-governador Claudio Lembo (DEM) não incorporou esse
dispositivo ao enviar o projeto da LDO válida para este
ano, mas a oposição aprovou emenda nesse sentido.
Esse
dispositivo foi criado para dar transparência aos
repasses às universidades. Além da publicação no
"Diário Oficial", o Estado disponibiliza os números
no portal da Secretaria da Fazenda na internet.
O deputado
Mário Reali (PT), da Comissão de Finanças e Orçamento,
afirma que o acompanhamento de gastos fica prejudicado,
mas que a bancada do PT vai tentar reintroduzir o item
na LDO. ""A transparência é tão importante
na universidade, como quer o governo, quanto no Orçamento."
A Folha
procurou a assessoria da Casa Civil, que informou que
quem falaria sobre a LDO seria a Secretaria de
Planejamento. Até a noite de quinta (24) não houve
resposta.
Folha
Online, de 25/05/2007
Comunicado
do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado , por determinação do
Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo, Convoca os Servidores da Procuradoria
Geral do Estado, abaixo relacionados:
Treinamento
Módulo de Freqüência Dia:
25/5/2007
Horário:
das 9h às 12h e das 14h às 17h
Centro de
Recursos Humanos
Elaine
Santos Nascimento Araújo
Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário
Rosemeire
Aparecida Moreira
Procuradoria
Administrativa
Maria de Fátima
Kerber Batista da Silva
Procuradoria
Judicial
Vânia
Valiukenas
Procuradoria
de Assistência Judiciária
Vera Lúcia
Bela Ferreira
Procuradoria
de Assistência Jurídica Aos Municípios
Sonia
Cleide Ruiz Paggioro
Centro de
Estudos
Laurentina
Cambui da Silva
Procuradoria
Fiscal
Mari
Miashiro Kawasaki
Procuradoria
do Est. De São Paulo em Brasília
Preciosa
Ferreira de Sousa
Procuradoria
Regional da Grande S.Paulo
Paulo Rogério
Thuller
Procuradoria
Regional de Santos
Andrea
Silva Vieira
Procuradoria
Regional de Taubaté
Silvia de
Moraes Machado Rosa
Procuradoria
Regional de Sorocaba
Tania dos
Santos Silva
Procuradoria
Regional de Campinas
Rose Meire
Garbino da Silva
Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto
Sonia de Fátima
Oliveira Faria
Procuradoria
Regional de Bauru
Jane dos
Santos Garcia
Procuradoria
Regional de Pres. Prudente
Valquiria
Ortega Medeiros Silva
Procuradoria
Regional de Marília
Maria Lúcia
Figueiró
Procuradoria
Regional de São Carlos
Vitor Ruiz
da Cunha
Maria
Aparecida de Mello Souza Santos
Procuradoria
Regional de S.J.Rio Preto
Procuradoria
Regional de Araçatuba
Regina
Sueli Gajardoni
Centro de
Recursos Humanos
Mércia
Marques Lopes
Centro de
Recursos Humanos
Odete
Figueiredo Leme e Silva
Centro de
Recursos Humanos
Maria Márcia
Grandi
Centro de
Recursos Humanos
Sonia
Regina de Assis
o
Treinamento será realizado na FAZESP, sito na Rua do
Carmo, 88
- Centro, São Paulo, SP.
Os
Servidores das Procuradorias Regionais e Procuradoria
do Estado
de São Paulo em Brasília receberão diárias e, se for
o caso,
reembolso das despesas de transportes, nos termos da
Resolução
PGE. nº 59, de 31.01.2001.
Serão
conferidos certificados a quem registrar freqüência.
O Diretor
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
retifica a programação das aulas dos meses de maio e
junho de
2007 dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu,
Especialização
em Direito Processual Civil e Direito do Estado,
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 25/04/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Alívio
fiscal oferecido aos Estados será temporário
Proposta
em estudo pela área econômica não deve deixar brecha
para que governadores voltem a gastar mais nos próximos
anos
LEANDRA
PERES
DA
SUCURSAL DE BRASÍLIA
O alívio
fiscal que o governo federal prepara para os
governadores será temporário e não permitirá
aumentos do endividamento por tempo indefinido, apurou a
Folha.
Estudos
que estão sendo feitos pela equipe do ministro Guido
Mantega (Fazenda) levam em conta uma redução na
economia que os Estados fazem para pagar juros (superávit
primário) neste ano e conseqüente aumento do esforço
pelo governo federal, mas não consideram que esse
impacto se repita nos próximos anos.
Ou seja,
os governadores vão conseguir aumentar os investimentos
no curto prazo, mas, quando esse limite extra de gastos
for atingido, poderão ter de bater novamente às portas
do Tesouro Nacional.
A preocupação
da área econômica é que a solução para atender à
pressão política dos governadores não deixe brechas
para os Estados voltarem a gastar de forma permanente,
sem controle da União.
A avaliação
é que é melhor que o governo aumente seu esforço
fiscal e, de certa forma, "pague" pelos
investimentos que serão feitos pelos governadores do
que criar um mecanismo permanente de aumento do
endividamento.
Essa é
uma das razões que têm levado Mantega a defender que não
haja mudanças na legislação que disciplina o
endividamento dos Estados.
O Tesouro
Nacional não terá dificuldades para resolver a situação
de Estados menores, pois 11 dos 27 governadores ainda têm
limite para se endividar. O problema tem sido abrir espaço
para que São Paulo, Rio e Minas Gerais contratem novos
empréstimos.
Os
governadores José Serra (PSDB), Sérgio Cabral (PMDB) e
Aécio Neves (PSDB) são os maiores defensores de mudanças
nas regras dos contratos de renegociação das dívida
estaduais, assinados com a União em 1998. A força política
desses Estados não vai permitir que o Tesouro Nacional
os deixe sem novos investimentos.
Essas
situações estão sendo tratadas individualmente pela
equipe técnica do ministro Mantega. São Paulo, por
exemplo, conseguiu arrecadar R$ 2 bilhões com a venda
da folha de pagamentos dos servidores à Nossa Caixa. Se
esses recursos forem contabilizados como parte da
receita do Estado, poderão reduzir o percentual de
endividamento, que é calculado como proporção da
arrecadação, e abrir algum espaço para novos empréstimos.
O problema
é que a prestação mensal que o Estado paga ao governo
federal também é calculada como proporção da
receita, o que quer dizer que, se a arrecadação subir,
aumentará também o pagamento mensal. O Tesouro
Nacional está negociando com o governo paulista como
será feita a contabilidade desses recursos.
A negociação
do governo federal com os governadores tomou fôlego após
o lançamento do PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento).
Em reunião
com os governadores em março, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva recebeu uma pauta cuja principal
reivindicação eram mudanças nas regras de
endividamento para que os Estados também pudessem
investir.
O
presidente prometeu uma solução e determinou à equipe
econômica que estudasse como resolver o problema. Lula
terá um novo encontro com os governadores em junho e até
lá a equipe econômica deverá apresentar uma proposta
que agrade aos Estados.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/05/2007