APESP

 
 

   

 


Tribunal Superior nega pagamento sem precatório

Não se antecipa pagamento de diferença salarial sem precatório, se a lesão ao direito já foi reconhecida em mandado de segurança . A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suspende determinação do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo para pagamento imediato de verbas a procuradores aposentados da Assembléia Legislativa. O recurso é da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ainda cabe recurso para questionar a decisão.

A cobrança dos procuradores aposentados era de valores retidos por ultrapassarem o teto remuneratório. Eles pediram que os pagamentos fossem feitos de forma imediata, mas a 6ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido.

No Tribunal de Justiça paulista foi determinado pagamento imediato das diferenças, sem a expedição prévia dos precatórios.

O Estado de São Paulo recorreu, mas teve seu pedido negado. Além disso, ajuizou uma medida cautelar, que foi extinta sem julgamento pelo Tribunal de Justiça.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator ministro Nilson Naves não concordou com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ele, “é certo que a lesão ao direito dos requeridos, reconhecida que foi no mandado de segurança, já deixou de existir — segundo consta, o pagamento da gratificação de representação de gabinete foi restabelecida em novembro de 2002. Não há, portanto, lesão atual a justificar a pretendida antecipação”.

Fonte: DCI, de 25/05/2007

 


PT e PSOL atrasam de novo votação da SPPrev

Alterações precisam ser publicadas no ‘Diário Oficial’; partidos não aceitam acordo de líderes

Silvia Amorim

A votação da reforma da Previdência paulista foi adiada mais uma vez. Com a base governista em peso no plenário para aprovar a proposta, o entrave ontem foi o regimento da Assembléia Legislativa. Pelas regras, as alterações feitas no projeto e reunidas numa emenda aglutinativa precisam ser publicadas no Diário Oficial antes da votação. A única possibilidade de aprovação da reforma ontem seria um consenso de todas as lideranças em votar sem a publicação. O PT e o PSOL se recusaram, alegando que ainda querem novas alterações na proposta.

Sem acordo, o governo terá de esperar a publicação das emendas. Isso pode ocorrer ainda hoje - num expediente extraordinário para publicação do Diário Oficial -, permitindo a votação amanhã.

Se a publicação ocorrer no sábado, a votação fica para segunda-feira, dia crucial para o Estado, porque vence o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de São Paulo. Sem o documento, renovado a cada trimestre, o Estado ficaria impedido de receber transferências da União, celebrar contratos e contrair empréstimos.

Pressionados pelo governador José Serra (PSDB), os governistas viraram a madrugada de quinta-feira em plenário para esgotar as 12 horas obrigatórias de discussão do projeto. Às 4h30, após seis horas de debate, a sessão foi encerrada. A discussão foi retomada ontem às 18 horas e deveria se estender até o começo da madrugada de hoje.

O líder do governo, Barros Munhoz (PSDB), debitou na conta da oposição a demora na aprovação. “A resistência é meramente política. Eles só querem desgastar o governo”, disse. “Nós deveríamos votar hoje (ontem), bem antes do prazo final, mas, lamentavelmente, vamos ter que deixar para a segunda-feira.”

O líder do PT, Simão Pedro, disse que o partido não pode assinar a emenda aglutinativa por discordar de várias questões. “Reconhecemos que o projeto avançou muito, mas temos um caminho a ser percorrido ainda. Queremos que fixem na lei a contribuição previdenciária do servidor nos atuais 11%. Queremos também que os servidores temporários a serem contratados no futuro tenham assegurada a aposentadoria pelo regime de previdência de São Paulo. O governo não quer isso e não podemos concordar.”

Um dia depois do confronto entre policiais militares e servidores, que protestavam contra o projeto da nova Previdência em frente à Assembléia, o clima ontem foi bem mais tranqüilo dentro e fora da Casa. As ruas, tomadas na quarta-feira por 2.500 manifestantes, ficaram vazias. Na galeria da Assembléia, menos da metade dos 300 lugares estava ocupada. Os cerca de cem servidores presentes, entretanto, fizeram bastante barulho. Do lado de fora foi instalado um telão - uma reivindicação dos servidores -, mas ninguém apareceu para assistir aos trabalhos dos deputados.

A novela da reforma da Previdência em São Paulo se arrasta desde 2005, quando o então governador Geraldo Alckmin encaminhou ao Legislativo três projetos de lei complementar. A reforma é exigência do governo federal para todos os Estados.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 25/05/2007

 


Prazo curto atrapalha trâmite da Previdência

Patrícia Acioli 

A expectativa ontem na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) era de poder votar o PLC 30/2005, que institui o regime previdenciário estadual, o SPPrev. A sessão ordinária foi prorrogada até as 21h30 e duas sessões extraordinárias foram convocadas. Caso não fosse possível colocar o PLC em votação, ele seria encaminhado na segunda-feira, dia 28, prazo final para que o estado se enquadre na Lei Federal.

Na quarta-feira, dia 23, os deputados ficaram até de madrugada na Alesp para correr o prazo regimental de 12 horas de discussão. O presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima, disse acreditar que a discussão seria encerrada ontem mesmo. Já a votação, dependeria da unanimidade dos líderes. “É preciso que todos os líderes assinem a emenda aglutinativa ainda hoje, de forma a dispensar a sua publicação [para conhecimento] na sexta-feira”.

Fonte: DCI, de 25/05/2007

 


Consolidação das leis paulistas vira prioridade da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Fernando Capez (PSDB), estabeleceu, em reunião na quarta-feira, 23, como uma de suas prioridades continuar o trabalho de consolidação da legislação estadual. Dentro deste tema, a comissão receberá na próxima semana, o ex-deputado Dráusio Lúcio Barreto, que iniciou este trabalho no legislativo.

Para Fernando Capez, a consolidação é necessária e há muito ainda a se fazer. “O esforço dos parlamentares já resultou na redução significativa do número de leis estaduais – das 23.500 quando do início deste processo temos hoje 6.000, ou seja, perto de 18.000 leis foram revogadas –, mas muito ainda tem a ser feito para que possamos ter um arcabouço jurídico enxuto e coerente”, afirmou.

Para o parlamentar, que é promotor de justiça, a confusão legal que vive o país é fruto da falta de planejamento legislativo. “Infelizmente, muitas vezes as leis propostas buscam atender a uma circunstância, responder a uma polêmica que está na mídia, com isso acabando por gerar distorções e conflitos legais. O trabalho de consolidação, que deveria ser contínuo, busca entre outras coisas dar lógica ao arcabouço jurídico.”

Sobre a idéia de valorização das comissões, que é um dos pontos que vem sendo debatido pela comissão de reforma do regimento interno da Assembléia, Capez é defensor de que elas tenham caráter terminativo. “Se o projeto, após análise técnica da CCJ, apresentar claros problemas de constitucionalidade, deve ser arquivado, terminando ali a sua tramitação. Desta forma não haveria sobrecarga na pauta das comissões de mérito”, afirmou.

Fonte: Diário de Notícias, de 25/05/2007

 


Conselho fazendário autoriza São Paulo a conceder parcelamento de imposto

Leonardo Lima Cordeiro

No último dia 20 de abril, foi publicado o Convênio ICMS 51/2007, que concede autorização a alguns Estados, dentre eles São Paulo, para dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De acordo com a redação do convênio, poderão ser parcelados débitos fiscais de ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. O prazo para adesão encerrar-se-á em 30 de setembro de 2007.

Os débitos, consolidados na data do pedido de ingresso no programa de parcelamento, poderão ser pagos:

1) em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos legais;

2) em até 120 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 40% dos demais acréscimos legais; ou

3) em até 180 parcelas mensais e sucessivas, correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento —assim considerada a totalidade das receitas, e não somente o faturamento—, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 40% dos demais acréscimos legais.

Nos parcelamentos de até 12 meses, os juros aplicados serão de 1% ao mês. Já para parcelamentos superiores a esse prazo, os juros serão equivalentes à Selic.

Para os parcelamentos em até 180 meses, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no ano de 2006, e nenhuma parcela subseqüente poderá ser inferior à primeira, acrescida de juros Selic.

O parcelamento calculado de acordo com a receita bruta somente poderá ser concedido mediante a apresentação de garantia bancária, hipotecária ou outra, em valor igual ou superior ao dos débitos consolidados.

A formalização do pedido de parcelamento implicará reconhecimento, pelo contribuinte, dos débitos objeto do parcelamento, ficando condicionada à desistência expressa de eventuais ações ou embargos, bem como das impugnações e recursos administrativos em curso.

O parcelamento será revogado em caso de atraso, por mais de 90 dias, do pagamento de qualquer parcela, de desconstituição da garantia e de inadimplemento do imposto relativo a fatos geradores ocorridos após a homologação do parcelamento.

É importante consignar que o parcelamento ainda não foi instituído pelo Estado de São Paulo. Para tanto, será necessária a edição de um decreto, que deverá trazer a regulamentação do parcelamento, bem como as condições para sua concessão no Estado.

No entanto, acredita-se que, em curto prazo, o governo de São Paulo deve publicar o decreto regulamentando o parcelamento, que poderá servir de importante opção aos contribuintes que pretendem regularizar sua situação junto ao Fisco Estadual.

Fonte: Última Instância, de 25/05/2007

 


O juiz e a comunidade

Joaquim Falcão 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ouvir a sociedade e os juízes. Colocou em consulta pública um projeto de Código de Ética para juízes. Quem quiser acessá-lo, opinar e participar precisa apenas entrar no site www.cnj.gov.br , clicar em “Consulta Pública: Código de Ética” e seguir as instruções.

Em princípio, era de se esperar que, dado ser o Poder Judiciário instituição comum a todas as democracias ocidentais, não haveria muita diferença, por exemplo, entre a conduta ética a ser exigida de um juiz norte-americano e a de um juiz brasileiro. Mas há.

Marcelo Lennertz fez uma comparação entre o projeto em discussão aqui e o código de ética em vigor naquele país, que é obrigatório para todos os juízes federais e tem caráter de recomendação para a atuação das Supremas Cortes. Uma das principais diferenças está nos dispositivos do código de lá que incentivam os juízes a exercerem atividades extrajudiciais, desde que não interfiram na imparcialidade, nem nas obrigações do ofício da magistratura. Dizem textualmente que o juiz deve se envolver com esportes, atividades sociais e projetos voltados para a caridade. Ou seja, estimula-se um saudável envolvimento comunitário do juiz, partindo da premissa de que — como se afirmou na Conferência Judicial que deu origem ao Código — “a completa separação entre o juiz e as atividades extrajudiciais não é possível, nem sábia”. Aqui, não. Aqui, ao contrário, prevalece ainda a tendência de afastar o juiz da comunidade. Como se este fosse “propriedade exclusiva” do Poder Judiciário. Tende-se, às vezes, até mesmo a limitá-lo como cidadão. Alguns pretendem até que ele não possa ser síndico de seu próprio prédio, limitando seu direito de gestão de sua propriedade! Ainda recentemente, o CNJ tomou duas decisões nesta direção. Proibiu juízes de ocupar cargos de direção na Justiça Desportiva e na maçonaria. Minha posição não prevaleceu, mas respeito estas decisões. Na verdade, a imparcialidade se apura em casos concretos e em cada processo, por meio dos mecanismos já existentes de suspeição e impedimento. Até hoje, têm sido suficientes. Agora, se o juiz está participando de atividades extrajudiciais mais do que deveria, com prejuízo de suas obrigações judiciais, esta é matéria de controle e gerenciamento administrativo dos Tribunais. A obrigação de informar às Corregedorias sobre suas atividades extrajudiciais e um simples controle sobre o cumprimento ou não de suas metas como juízes — o que todo tribunal deveria ter — resolveriam a questão. A discussão de fundo diz respeito à primeira diretriz que mencionei: incentivar ou não atividades que ajudem e consolidem a participação das comunidades na resolução dos seus próprios problemas. Neste ponto, faço duas observações mais abstratas, mas possivelmente explicativas. A primeira diz respeito à própria formação da sociedade brasileira. A diretriz norte-americana — em favor da comunidade — e a brasileira — em favor do Judiciário — refletem, no fundo, as diferenças de formação cultural entre os dois países. Não custa lembrar que o Poder Judiciário é um poder do Estado. A divergência é entre o papel das comunidades, que lá continua forte na formação da sociedade norte-americana, e o papel do Estado, que aqui ainda continua decisivo na formação da sociedade brasileira. A segunda observação é que a atitude em favor do isolamento do juiz da sociedade reflete, ainda, uma concepção de direito que pretendeu isolar o fenômeno jurídico de seu conteúdo econômico, sociológico ou político. Reduz o direito à sua forma estatal. Além disso, o argumento de que o juiz não deve ter outras atividades porque, no atual cenário de lentidão da justiça no Brasil, precisa trabalhar mais, deve ser enfrentado com outras estratégias de eficiência administrativa: informatização, controle de desempenho e redução de recursos. Isolar o juiz da sociedade é preço muito alto e pouco eficiente para combater a lentidão. De resto, a consolidação de nossa democracia passa pela maior participação das comunidades na vida nacional, onde a experiência e formação do juiz ajudam muito. O Judiciário nada tem a perder e a sociedade tem a ganhar.

Fonte: DCI, de 25/05/2007

 


Projeto limita divulgação de repasse à USP

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO

O governo José Serra (PSDB) pretende, a partir de 2008, deixar de publicar no "Diário Oficial" do Estado, a cada trimestre, o valor dos repasses mensais previstos e efetuados para as universidades estaduais.

Com isso, caso o texto enviado por Serra não seja modificado pelos deputados, fica comprometido o acompanhamento do repasse e de eventuais contigenciamentos (bloqueios) de verbas para as instituições no próximo ano.

A obrigatoriedade foi extinta por Serra através do projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) enviado à Assembléia Legislativa antes da crise com as universidades, que alcançou o auge com a invasão da reitoria da USP por estudantes.

Essa previsão estava nas LDOs, que servem de base para a elaboração do Orçamento geral do Estado, desde a lei de 2006, graças a emendas da oposição ao governo.

O ex-governador Claudio Lembo (DEM) não incorporou esse dispositivo ao enviar o projeto da LDO válida para este ano, mas a oposição aprovou emenda nesse sentido.

Esse dispositivo foi criado para dar transparência aos repasses às universidades. Além da publicação no "Diário Oficial", o Estado disponibiliza os números no portal da Secretaria da Fazenda na internet.

O deputado Mário Reali (PT), da Comissão de Finanças e Orçamento, afirma que o acompanhamento de gastos fica prejudicado, mas que a bancada do PT vai tentar reintroduzir o item na LDO. ""A transparência é tão importante na universidade, como quer o governo, quanto no Orçamento."

A Folha procurou a assessoria da Casa Civil, que informou que quem falaria sobre a LDO seria a Secretaria de Planejamento. Até a noite de quinta (24) não houve resposta.

Folha Online, de 25/05/2007

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do Estado, abaixo relacionados:

Treinamento Módulo de Freqüência Dia: 25/5/2007
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h

Centro de Recursos Humanos

Elaine Santos Nascimento Araújo
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Rosemeire Aparecida Moreira
Procuradoria Administrativa
Maria de Fátima Kerber Batista da Silva
Procuradoria Judicial
Vânia Valiukenas
Procuradoria de Assistência Judiciária
Vera Lúcia Bela Ferreira
Procuradoria de Assistência Jurídica Aos Municípios
Sonia Cleide Ruiz Paggioro
Centro de Estudos
Laurentina Cambui da Silva
Procuradoria Fiscal
Mari Miashiro Kawasaki
Procuradoria do Est. De São Paulo em Brasília
Preciosa Ferreira de Sousa
Procuradoria Regional da Grande S.Paulo
Paulo Rogério Thuller
Procuradoria Regional de Santos
Andrea Silva Vieira
Procuradoria Regional de Taubaté
Silvia de Moraes Machado Rosa
Procuradoria Regional de Sorocaba
Tania dos Santos Silva
Procuradoria Regional de Campinas
Rose Meire Garbino da Silva
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Sonia de Fátima Oliveira Faria
Procuradoria Regional de Bauru
Jane dos Santos Garcia
Procuradoria Regional de Pres. Prudente
Valquiria Ortega Medeiros Silva
Procuradoria Regional de Marília
Maria Lúcia Figueiró
Procuradoria Regional de São Carlos
Vitor Ruiz da Cunha
Maria Aparecida de Mello Souza Santos
Procuradoria Regional de S.J.Rio Preto
Procuradoria Regional de Araçatuba
Regina Sueli Gajardoni
Centro de Recursos Humanos
Mércia Marques Lopes
Centro de Recursos Humanos
Odete Figueiredo Leme e Silva
Centro de Recursos Humanos
Maria Márcia Grandi
Centro de Recursos Humanos
Sonia Regina de Assis
o Treinamento será realizado na FAZESP, sito na Rua do
Carmo, 88 - Centro, São Paulo, SP.

Os Servidores das Procuradorias Regionais e Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. O Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado retifica a programação das aulas dos meses de maio e junho de 2007 dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu,

Especialização em Direito Processual Civil e Direito do Estado,

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 25/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Alívio fiscal oferecido aos Estados será temporário

Proposta em estudo pela área econômica não deve deixar brecha para que governadores voltem a gastar mais nos próximos anos

LEANDRA PERES

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O alívio fiscal que o governo federal prepara para os governadores será temporário e não permitirá aumentos do endividamento por tempo indefinido, apurou a Folha.

Estudos que estão sendo feitos pela equipe do ministro Guido Mantega (Fazenda) levam em conta uma redução na economia que os Estados fazem para pagar juros (superávit primário) neste ano e conseqüente aumento do esforço pelo governo federal, mas não consideram que esse impacto se repita nos próximos anos.

Ou seja, os governadores vão conseguir aumentar os investimentos no curto prazo, mas, quando esse limite extra de gastos for atingido, poderão ter de bater novamente às portas do Tesouro Nacional.

A preocupação da área econômica é que a solução para atender à pressão política dos governadores não deixe brechas para os Estados voltarem a gastar de forma permanente, sem controle da União.

A avaliação é que é melhor que o governo aumente seu esforço fiscal e, de certa forma, "pague" pelos investimentos que serão feitos pelos governadores do que criar um mecanismo permanente de aumento do endividamento.

Essa é uma das razões que têm levado Mantega a defender que não haja mudanças na legislação que disciplina o endividamento dos Estados.

O Tesouro Nacional não terá dificuldades para resolver a situação de Estados menores, pois 11 dos 27 governadores ainda têm limite para se endividar. O problema tem sido abrir espaço para que São Paulo, Rio e Minas Gerais contratem novos empréstimos.

Os governadores José Serra (PSDB), Sérgio Cabral (PMDB) e Aécio Neves (PSDB) são os maiores defensores de mudanças nas regras dos contratos de renegociação das dívida estaduais, assinados com a União em 1998. A força política desses Estados não vai permitir que o Tesouro Nacional os deixe sem novos investimentos.

Essas situações estão sendo tratadas individualmente pela equipe técnica do ministro Mantega. São Paulo, por exemplo, conseguiu arrecadar R$ 2 bilhões com a venda da folha de pagamentos dos servidores à Nossa Caixa. Se esses recursos forem contabilizados como parte da receita do Estado, poderão reduzir o percentual de endividamento, que é calculado como proporção da arrecadação, e abrir algum espaço para novos empréstimos.

O problema é que a prestação mensal que o Estado paga ao governo federal também é calculada como proporção da receita, o que quer dizer que, se a arrecadação subir, aumentará também o pagamento mensal. O Tesouro Nacional está negociando com o governo paulista como será feita a contabilidade desses recursos.

A negociação do governo federal com os governadores tomou fôlego após o lançamento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Em reunião com os governadores em março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu uma pauta cuja principal reivindicação eram mudanças nas regras de endividamento para que os Estados também pudessem investir.

O presidente prometeu uma solução e determinou à equipe econômica que estudasse como resolver o problema. Lula terá um novo encontro com os governadores em junho e até lá a equipe econômica deverá apresentar uma proposta que agrade aos Estados.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/05/2007