25 Abr 14 |
Organização de advogados públicos faz Estado vencer na Justiça
O crescimento da estrutura da advocacia pública federal e seu investimento em especialização e integração são a razão de seus mais recentes — e impressionantes — números. A opinião é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico em relação a resultados divulgados recentemente pelo Anuário da Advocacia Pública do Brasil. A Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela defesa de entes da administração direta, registrou aumento expressivo na quantidade de vitórias na Justiça. De todas as decisões proferidas em 2014 tendo um ministério como parte, 53% foram favoráveis à União, e 13% parcialmente favoráveis. Em 2013, o total de julgados a favor do governo não passou de 48% e, em 2012, de 38%. No Supremo Tribunal Federal, o índice de vitórias totais da AGU somou 50,6%, além dos 8,2% em vitórias parciais, segundo números da Secretaria Geral de Contencioso. Para advogados públicos e privados, os defensores do Estado hoje se preparam e se especializam mais, estão mais presentes nos julgamentos e aprenderam a construir suas estratégias com base em dados. É o que confirma o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn. “Desde o fim de 2012, nosso gerenciamento é feito com base nos resultados. Tudo o que acontece em cada uma das nossas unidades — estatísticas, quanto ganhamos, quanto perdemos, quais as teses usadas e onde estão essas decisões — é compartilhado. Trabalhamos para integrar as unidades, com o objetivo de que essas informações circulem”, explica. Não é um trabalho fácil. São 68 unidades e 930 advogados da União em todo o país. Cada um deles avisa à central, em Brasília, quando um processo ajuizado tem o potencial de se tornar uma demanda nacional. "O fator principal dessa mudança é a capacidade de direcionar a atuação para as matérias em que temos mais dificuldades, em que estamos perdendo", diz Kuhn. São 3,5 milhões de processos em tramitação sob a responsabilidade da PGU e uma média de mil decisões por dia — 70% dessa demanda vinda de servidores ativos e inativos. Isso sem contar ações que pipocaram em todo o país contra o programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde; o Exame Nacional do Ensino Médio, do Ministério da Educação; e os leilões do pré-sal e para concessão de aeroportos e rodovias. Em todos os casos, as poucas liminares concedidas foram derrubadas. A União ganha mesmo quando perde. É prática comum a celebração de acordos em casos com pouca ou nenhuma chance de vitória, com o pagamento de apenas parte do que é pedido nas ações. Em 2013, a PGU fez 8.822 conciliações e fechou 477 acordos em cobranças. “Conseguimos reduzir o custo que a União tem com esses processos, nos quais fatalmente terá que pagar. Reduzimos o número de processos, os juros e o percentual do valor a ser pago, porque quando fazemos acordo, antecipamos o pagamento mediante RPV e nesses acordos são dispensados honorários advocatícios”, afirma Kuhn. “Reduzimos a quantidade de litígios. Antes, a União era o maior litigante no Superior Tribunal de Jsutiça. Hoje, é o quarto maior. Isso é fruto de um refinamento da atuação.” Os números da arrecadação acompanham o das vitórias. Só a PGU levou aos cofres federais R$ 150 milhões e evitou que a União despendesse outros R$ 7,5 bilhões. A Procuradoria-Geral Federal, responsável pelas ações envolvendo órgãos da administração indireta — autarquias e fundações —, não fica atrás. Em 2013, foram 28.343 decisões favoráveis, contra 26.947 desfavoráveis. As vitórias renderam R$ 11,8 bilhões ao erário e impediram gastos da ordem de R$ 49,6 bilhões. Mesmo longe da Justiça, as cobranças foram efetivas. Os protestos em cartório de 24.709 títulos de devedores geraram R$ 63,3 milhões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cobra dívidas tributárias de contribuintes, registrou R$ 22,16 bilhões em arrecadação no ano passado, além de R$ 51,42 bilhões que deixaram de ser pagos devido a decisões favoráveis na Justiça. Somem-se a isso os R$ 11,28 bilhões em depósitos judiciais exigidos de contribuintes que discutem cobranças judicialmente. Sua estrutura conta com 2.098 procuradores espalhados em 118 escritórios. O Banco Central é outro protagonista nessa contabilidade. Apenas em multas a instituições financeiras, arrecadou R$ 14,55 bilhões e evitou o pagamento de R$ 390 milhões em ações a que respondeu. “É verdade que a União e os entes federados têm tido êxito cada vez maior no Poder Judiciário, e isso significa benefícios para a própria cidadania. É um reflexo positivo do esforço do Estado”, diz o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira. O professor de Direito Tributário na Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres concorda. “O advogado público tem se dado conta de sua função estratégica para o Estado, e não apenas de defesa processual”, reconhece. “A mera resposta no processo já não satisfaz. Ele se vê como advogado do Estado, útil à estratégia, ao rumo escolhido para a sociedade.” Esse envolvimento é a raiz do que os advogados privados chamam de “engajamento” dos procuradores. “Advogado Luiz Gustavo Bichara - 16/04/13 [OAB-RJ]Hoje, os advogados públicos estão estudando e se especializando mais. E o approach melhorou. É razoavelmente comum ver um procurador aguardando para despachar com o julgador ou fazendo sustentação oral, o que não acontecia antes”, diz o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luís Gustavo Bichara (foto), que costuma enfrentar esses colegas nos tribunais. “Os profissionais são muito bons e bem treinados. Há anos observamos essa tendência”, constata o tributarista Luís Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da USP e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados. Ele, que frequentemente protagoniza embates jurídicos de alto nível nas cortes e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal, aponta ainda outra razão para o salto de qualidade dos advogados públicos, principalmente os procuradores da Fazenda Nacional. “Eles têm se especializado e se tornado conhecidos pelos julgadores. Todos sabem quais são os entendidos em discussões como drawback ou preço de transferência, por exemplo.” Dr. Alexandre de MoraesChefe de Departamento de Direito do Estado da USP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o advogado Alexandre de Moraes (foto) explica com a experiência de quem esteve dos dois lados. “A dificuldade tem sido cada vez maior nos concursos para a advocacia pública, e isso seleciona bem. Hoje temos procuradores dos estados e dos municípios no mesmo nível intelectual da magistratura, dos membros do Ministério Público e de advogados das melhores bancas. O contraditório está mais equilibrado”, crava. Mas em sua opinião, o maior nível de organização da estrutura dos órgãos também tem feito a diferença. “A advocacia pública está se organizando como um verdadeiro escritório, com metas, com especializações.” Decisões colegiadas Não é só no contencioso que advogados concursados têm se destacado. Seu nível de envolvimento tem crescido em empresas públicas, a ponto de participarem de decisões importantes para o próprio negócio, como avalia Cleucio Santos Nunes, vice-presidente jurídico de uma das poucas empresas em que o responsável jurídico ocupa uma Vice-Presidência, os Correios. “Nós participamos da diretoria, tomamos decisões colegiadas. Já na oportunidade da decisão, o jurídico tem condições de opinar e às vezes até avalizar algumas decisões da empresa”, diz. A mudança estatutária que valorizou o chefe jurídico nos Correios ocorreu em 2011. “Com esse preenchimento, percebemos um ganho gigantesco de atuação do jurídico. Houve aumento expressivo no número de vitórias na Justiça e também um atendimento mais eficiente para a nossa clientela interna, que são os gestores.” A guinada tem origem em uma mudança de mentalidade que começou na cúpula da AGU, mais especificamente na cabeça do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. É dele a iniciativa de tornar o advogado público cada vez mais um parceiro dos gestores. "O advogado público tem o papel de assessorar, de opinar, de esclarecer; ele é tão mais forte quanto mais é ouvida a sua opinião", afirma Adams ao Anuário. Para ele, a advocacia deve ser vista como elemento da estabilidade do Estado. "Hoje, a fala jurídica é fundamental para o Estado brasileiro e a sociedade funcionarem. A AGU tem se notabilizado como um ponto focal de solução e não como um ponto focal de problema." Há, porém, um outro lado da moeda. O número expressivo de vitórias da União nos processos pode se dever, na opinião de alguns desses especialistas, a motivos pouco “justos”. É o caso da participação de procuradores nos gabinetes de desembargadores e ministros, como assessores. “Vejo votos cuja redação causa estranheza em relação à história do julgador, que confia demais no conhecimento de seu assessor e não desconfia que esteja sendo conduzido”, opina Schoueri. A questão foi tema de recente debate no Conselho Nacional de Justiça que, no entanto, concluiu que tanto procuradores quanto advogados podem assessorar julgadores, e que estes é que são os autores dos votos. Schoueri lembra, no entanto, que um procurador especializado em determinado assunto tributário ser alçado ao cargo de assessor é visto como uma promoção. Já um advogado com a mesma especialização — e “engajamento” — não aceitaria esse trabalho por não ser financeiramente vantajoso. “O advogado que atua como assessor é mais generalista”, diz. O também professor de Direito Tributário Ives Gandra da Silva Martins concorda. "O aumento das decisões favoráveis coincide com a introdução, pela PGFN, de procuradores licenciados como assessores dos ministros. Apesar dos protestos do Conselho Federal da OAB, entendeu o CNJ que é constitucional que advogados da Fazenda redijam votos para os ministros. Não é necessário dizer mais nada", afirma. Luís Gustavo Bichara aponta ainda outra carta que costuma estar na manga dos representantes do Estado, que não consta no arsenal dos advogados privados. “O terrorismo fiscal e as teorias do consequencialismo estão sempre nas argumentações do Fisco, que diz que o Estado vai ‘quebrar’ se a Justiça decidir a favor do contribuinte”, testemunha. Segundo ele, números levados pelos procuradores aos julgadores trazem cifras bilionárias sem apontar de quantos casos e envolvidos se trata concretamente. “O ‘interesse público’ é o barro jogado na parede, mas nem sempre o interesse público é o interesse do Estado. Por isso, a orientação da Presidência da OAB para a Procuradoria Tributária é contribuir na luta pela cidadania tributária, especialmente visando o respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar.” O Anuário é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Caixa Econômica Federal, Petrobras, Norte Energia, Anpprev, Anpaf, Anajur e apoio dos Correios. Fonte: Conjur, de 24/04/2014
Questionada lei de RR sobre participação em regime próprio de previdência O governador de Roraima, Francisco Rodrigues, ajuizou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5111, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 54/2001, que trata do Regime Próprio de Previdência do estado. O governador argumenta que a alteração realizada na norma pela Lei Complementar 138/2008, que permite a participação dos servidores declarados estáveis pela Constituição estadual no regime próprio, está em desacordo com parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal. O governador argumenta que a inclusão de servidores declarados estáveis pela carta estadual entre os integrantes do regime próprio permitiria a participação de servidores da Assembleia Legislativa que, mesmo sem concurso público, comprovaram ter prestado serviços por prazo mínimo e ininterrupto de cinco anos, entre janeiro de 1991 e dezembro de 2003. Segundo a ADI, essa permissão representa afronta direta a dois dispositivos da Constituição Federal: o artigo 40 (caput), que assegura a participação apenas de titulares de cargos efetivos da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios, e ao artigo 41 (caput), que define como estáveis servidores nomeados para cargo efetivo, por meio de concurso público, após três anos de efetivo exercício. “Patente, pois, o vício material, que incluiu como participantes do Regime Próprio de Servidores Públicos do Estado de Roraima servidores que estão em desacordo como os critérios estabelecidos constitucionalmente tanto para o âmbito federal, estadual e municipal”, alega. O governador aponta também ofensa aos artigos 37, que proíbe a investidura em cargo público sem aprovação prévia em concurso público; 22, que garante à união competência privativa para legislar sobre seguridade social; e ao artigo 25, que determina aos estados-membros a observância à Constituição Federal. A ADI 5111 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Fonte: site do STF, de 24/04/2014
Grupo estuda integrar consulta a cadastros de empresas impedidas de participar de licitações Com o intuito de facilitar a vida de gestores na hora de definir contratações, 20 órgãos públicos envolvidos no desenvolvimento da Ação 10 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) estudam integrar a consulta de cadastros de empresas e pessoas físicas com restrições para participar de licitações, contratar com a administração pública e ocupar cargo ou função pública. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte do grupo que estuda a medida, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é dar continuidade à ação definida pela Enccla em 2013 de “implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública”. O relatório com as conclusões e medidas a serem tomadas deverá ser entregue no final do ano. O diagnóstico atual é que as informações estão diluídas em sistemas hospedados em diversas plataformas, o que dificulta o acesso para quem os dados mais interessam: instituições públicas e até empresas privadas que lançam mão dos cadastros para melhor contratar. Na última reunião sobre a Ação 10 da Enccla, realizada no dia 27 de março, foi discutida a possibilidade de se criar um portal para viabilizar a consulta integrada aos cadastros já existentes. Uma ideia levantada é iniciar o projeto com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU); oCadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidades (CNCIAI), do CNJ; o Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CADIRREG), elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que é centralizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reúne empresas e pessoas físicas inadimplentes em processo trabalhista transitado em julgado (que não cabe mais recurso). A plataforma tecnológica para viabilizar o acesso integrado ainda está sendo discutida. A próxima reunião do grupo está agendada para o dia 30 deste mês. Serviço: 2ª Reunião do grupo da Ação 10 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) Data: 30 de abril (quarta-feira), às 14h30 Local: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), localizado no SCN, Quadra 6, Bloco A, Torre I, Shopping ID, 2º andar – Brasília/DF. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/04/2014
Suspenso concurso para cargos de Advogado do DETRAN do Espírito Santo A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória deferiu o pedido de liminar para suspender o concurso público do DETRAN em relação ao provimento do cargo de advogado. Com relação aos demais cargos previstos no edital, o certame pode prosseguir sem contratempos. Na decisão o magistrado reconheceu que o concurso contrariava dispositivos constitucionais e a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo vislumbrou a inconstitucionalidade das leis que instituem serviços jurídicos autônomos nas autarquias e fundações públicas estaduais, por ofensa ao art. 132 da Constituição Federal e art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, sendo que as funções previstas para o cargo de advogado no edital impugnado, segundo o MPES, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado. A direção da APES, através da Presidente Santuzza da Costa Pereira e do Diretor Jurídico, Alexandre Caiado Dalla Bernardina, acompanha o flagrante desatino jurídico do Executivo estadual desde a fase de pré-ajuizamento da ação, quando participou de reuniões com o Ministério Público, colaborando com o repasse de informações. A APES encaminhou ao MP todo o material existente sobre o panorama nacional do respeito à competência constitucional das Procuradorias do Estado, inclusive no que toca ao ajuizamento da ADI por parte da ANAPE, merecendo destaque o fato de que a APES, assim que cientificada da propositura da referida ação, se fez presente na Vara, despachando a ação com a Autoridade Judicial. Segundo Santuzza, essa vitória, é um marco na defesa das Prerrogativas Constitucionais dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, ao obstar manifesta usurpação de competência e atribuição da PGE/ES perpetrada pelo edital do DETRAN Capixaba para o provimento de cargos de advogado. “São atos dessa envergadura que exigem cada vez mais a união da classe e a constante vigilância para assegurar o respeito institucional”, ponderou Santuzza. Fonte: site da Anape, de 23/04/2014
Tribunal de Contas pede estudos sobre Monotrilho O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu fazer um levantamento sobre o monotrilho, se a tecnologia é, de fato, consolidada e se atende ao interesse público. Na semana passada, o TCE paralisou a concorrência internacional de concessão da linha 18 (Bronze) do Metrô de São Paulo – empreendimento de R$ 11,8 bilhões, o monotrilho vai ligar a Capital a São Bernardo do Campo, no ABC. Em despacho desta quinta feira, 24, o conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do caso no TCE, promove uma consulta a três prestigiadas escolas (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (FAU); Instituto de Engenharia; e Escola Politécnica da USP) e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CRE-SP), a quem solicita “envio de informações, esclarecimentos e eventuais estudos ou teses relativos ao tema”. O TCE assinala que estão em curso no âmbito de sua competência dois processos de representação contra itens do edital da concorrência 3/2013, promovido pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos. “A análise que fiz da primeira representação conduziu-me a decidir pela suspensão daquele certame, dado que esclarecimentos preliminares da Secretaria de Transportes não elucidaram por inteiro as questões impugnadas”, observa o relator, no texto enviado ao presidente do Instituto de Engenharia, Camil Eid, ao diretor da Poli, José Roberto Castilho Piqueira, ao presidente do CREA-SP, engenheiro Francisco Kurimori, e ao diretor da FAU, Marcelo de Andrade Roméro. A suspensão do edital foi referendada pelo Plenário do TCE. Os processos aguardam resposta complementar da Secretaria de Estado, anota Citadini. O conselheiro ressalta que, “dentre outras questões, os representantes se insurgem contra a adoção do modelo com tecnologia de monotrilho, com críticas à sua implantação”. No ofício endereçado à Poli, à FAU, ao Instituto de Engenharia e ao CREA, Citadini aponta para “o relevante interesse público envolvido” – por isso, “entendo de interesse processual buscar subsídios sobre o assunto na sociedade civil”. O conselheiro do TCE encaminhou às entidades consultadas cópia integral dos processos em mídia digital e pediu brevidade na resposta. Ele lembrou que o tribunal adota para tais casos o rito processual sumaríssimo. Na semana passada, quando o TCE paralisou o edital de concorrência da Linha Bronze, o Metrô, em nota, alegou que “é de se estranhar que o pedido de suspensão tenha sido feito por uma empresa sem qualquer relevância no setor metroviário, com alegações sem qualquer embasamento”. O Metrô informou que vai apresentar os esclarecimentos para que a licitação e a obra não sejam prejudicadas, o que impede “o avanço e a expansão para egiões que necessitam de transporte”. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/04/2014 |
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