25 Abr 12 |
Senado aprova fim da 'guerra dos portos'
O Senado aprovou, na noite de ontem, resolução que inviabiliza incentivos fiscais concedidos por Estados a produtos importados, a chamada guerra dos portos. A decisão, que é final e passa a valer em janeiro de 2013, foi incentivada pelo Ministério da Fazenda e atende pleito da indústria, que sofre com a concorrência acirrada de importados e pedia o fim dos incentivos. A fraqueza do setor levou a economia a um desempenho modesto no ano passado, com crescimento de 2,7%, e a recuperação da indústria se tornou prioridade do governo federal. Do outro lado, Estados que adotaram esses incentivos para atrair empresas e aumentar a atividade em seus portos preveem perdas e prometem recorrer à Justiça. O Espírito Santo estima perder, imediatamente, cerca de R$ 1 bilhão em arrecadação. Em Goiás (onde há porto seco), segundo o governador Marconi Perillo, as perdas de arrecadação e a saída de empresas do Estado podem gerar prejuízo de R$ 2,5 bilhões por ano. O texto da resolução 72, do líder do governo Eduardo Braga (PMDB-AM), foi aprovado com 58 votos favoráveis e 10 contra, entre os quais o do senador Demóstenes Torres (sem partido), que é de Goiás. Na prática, a resolução fixa em 4% a alíquota de ICMS de produtos importados que sejam transportados pelo país. Antes, cada Estado estipulava uma alíquota distinta e, em casos de incentivo, até zeravam esse percentual. Por isso, quando o produto viajava pelo país acabava tendo o imposto final mais baixo do que o fabricado no Brasil.
ZONA FRANCA Só uma alteração à resolução foi aprovada, a proposta por Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), que manteve incentivos concedidos a produtos que não tenham semelhantes fabricados no Brasil e a insumos usados na fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus. Também foram preservados incentivos dados a partes para a fabricação de computadores (lei de informática) e semi-condutores (chips). A senadora, entretanto, descarta benefício a empresários baseados em seu Estado. "Estamos corrigindo uma distorção para não invalidar leis que já estão em vigor e estão de acordo com a estratégia do governo [de apoiar a indústria]", afirmou. Para aprovar a medida, o governo chegou a colocar na negociação a revisão do índice que corrige a dívida dos Estados e a redivisão do ICMS para produtos vendidos pela internet. Amanhã, senadores pretendem discutir o segundo ponto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já a dívida dos Estados, proposta da ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), já foi rejeitada pelos Estados, mas representantes não dão a negociação por encerrada e pretendem intensificar os pedidos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/04/2012
Tribunal paulista reduz prazo para Fisco cobrar empresas Uma decisão do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, favorável a uma empresa do ramo de indústria madeireira, pode abrir um importante precedente para todas as companhias que pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão do TIT, proferida em dezembro, permite que empresas não sejam penalizadas pelo Fisco caso tenham feito pagamento de imposto a menor. A penalidade fiscal, que vem em forma de multa, acontece quando uma empresa não escritura corretamente sua contabilidade, por descuido ou com o objetivo de sonegar impostos. No caso da empresa paulista, um equivoco fez com que o imposto não fosse quitado na totalidade, o que gerou a penalidade fiscal.
“Segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando não existe pagamento e o tributo for por homologação, o prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte. No caso, mesmo sem o pagamento do tributo, o TIT ratificou a posição do julgador monocrático. Ou seja, entendeu que o prazo para a Fazenda paulista efetuar o lançamento começa a fluir da hipótese de incidência, porque não houve dolo”, afirma Edilson de Moraes, do escritório Moraes e Moraes Advogados, que representou a empresa contra o Fisco.
O advogado exemplifica: “se tomarmos como exemplo o ano de 2006, de acordo com o artigo 173 do CTN (Código Tributário Nacional), a fazenda teria até 1º de janeiro de 2012 para efetuar a autuação do ano todo. No entanto, se levarmos em consideração o artigo 150 do CTN, o prazo para lançamento vence mês a mês. Desta forma, se o procedimento pela fiscalização for efetuado em 1º de outubro de 2011, o Fisco não poderá cobrar os meses de janeiro a setembro de 2006”.
O Tribunal foi contrário à posição do Fisco que, valendo-se de decisão do STJ de 2009, tentou aplicar o prazo decadencial do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Mesmo quando não for comprovado o dolo, fraude ou simulação do contribuinte.
O ponto chave, segundo o tributarista, é qual artigo do CTN deve ser aplicado quando se fala em lançamento por homologação e caso não fique comprovado o dolo, fraude ou simulação. “Apesar de o artigo 150 do CTN prever prazo de cinco anos a contar da hipótese de incidência do tributo, o Fisco tenta impor a aplicação do artigo 173 do mesmo Código, que é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Isso prejudica sempre as empresas”, alerta.
O julgador tributário Norival José Pereira, da Delegacia Tributária de Julgamentos de Santos, já havia firmado em sua decisão que “a Fazenda Pública perdeu o direito de constituir esse crédito, pois não provou que houve fraude por parte do contribuinte [a empresa do ramo de indústria madeireira]”. E ainda que não poderia concordar em que o pagamento tem influência na regra de decadência. Isso porque o artigo 150 do CTN em momento algum vincula a homologação ao pagamento antecipado, mas sim que o lançamento ocorre nos tributos cujo pagamento o sujeito passivo tem o dever de antecipar”. Fonte: Última Instância, de 24/04/2012
Mais súmulas vinculantes Estimulados pelos resultados propiciados pelos mecanismos processuais introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45 para desafogar a Justiça e acabar com a interposição de recursos repetitivos em matérias sobre as quais as instâncias superiores da magistratura têm entendimento pacífico, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aumentar o número de súmulas vinculantes. Considerada uma revolução na legislação processual civil, a súmula vinculante obriga juízes e desembargadores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo. Isso desestimula os advogados a ajuizarem recursos repetitivos, que congestionariam a maior Corte do País. Com o princípio da repercussão geral e a cláusula impeditiva de recursos, a súmula vinculante atua como uma espécie de filtro, levando os litígios corriqueiros e os processos sem relevância social, econômica, política ou jurídica - aqueles que interessam somente às partes - a terem seu julgamento encerrado em caráter definitivo nas instâncias inferiores do Judiciário. Assim, os ministros do Supremo não perdem mais tempo com o julgamento de matérias consideradas pouco relevantes, como, por exemplo, os recursos em que se discutia se torcedores de futebol que se sentem prejudicados com o rebaixamento de seu time têm direito à indenização moral. Uma das principais decisões que o Supremo vem estudando, para convertê-la em súmula vinculante, é a que impede os tribunais de autorizar o aumento de salários do funcionalismo público, sob a alegação de isonomia e "alinhamento funcional". Na mesma pauta estão a competência exclusiva da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal e processos relativos à cobrança de contribuição previdenciária sobre o 13.º salário. Como não há entre os ministros divergências técnicas ou doutrinárias com relação a esses entendimentos, há vários anos eles já são objeto de súmulas ordinárias do STF. O problema é que, embora sirvam de orientação, as súmulas ordinárias não obrigam os juízes e desembargadores a proferir decisões uniformes. Por isso, o Supremo estuda transformá-las em súmulas vinculantes. Para tanto, a Secretaria de Documentação da Corte elabora uma lista de decisões pacíficas e os ministros propõem um enunciado para cada uma delas, cabendo a escolha ao presidente da Corte. Aprovada a redação, o procurador-geral da República tem de se manifestar sobre ela. Se o parecer do procurador for favorável, os três ministros da Comissão de Jurisprudência do STF analisam a redação final do enunciado, que vai à votação do plenário. Esses procedimentos aumentam a eficácia das decisões judiciais, diz o ministro Marco Aurélio Mello. "A súmula inibe o surgimento e a sequência de demandas que acabariam chegando ao Supremo", afirma o ministro Gilmar Mendes. Desde que a EC n.º 45 introduziu o sistema de filtros processuais, em dezembro de 2004, foram editadas 32 súmulas vinculantes e 33 estão em tramitação. É um número pequeno, comparado com as 736 súmulas ordinárias baixadas pela Corte. Mesmo assim, as súmulas vinculantes e os demais filtros processuais propiciaram, em sete anos de vigência, uma redução significativa da carga de trabalho do Supremo. Segundo balanço recentemente divulgado pelo Portal de Informações Gerenciais da Corte, o número de processos protocolados entre 1990 e 2000 cresceu mais de 663%. Graças ao sistema de filtros, entre 2002 e 2011, o número de processos caiu de 160.453 para 64.010. Atualmente, tramitam na Corte 63 mil ações e cada um dos 11 ministros do Supremo recebe, em média, cerca de 350 novos processos por mês. Antes da introdução da súmula vinculante e dos demais filtros, os ministros recebiam mais de 2 mil processos por mês. A decisão dos ministros do STF de ampliar o número de súmulas vinculantes merece aplauso. Além de tornar as instâncias inferiores do Judiciário mais rápidas e eficientes, a iniciativa reforça a segurança jurídica. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/04/2012
TJ-SP dispensa assistentes judiciários de bater ponto O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”. O registro biométrico é aquele pelo qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele faltar ao trabalho. Para Gilson Baioni, que relata que a maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do advogado, a determinação do presidente do TJ não tem justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos servidores dos cartórios estão sobrecarregados. A maior preocupação de Baioni é que se houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões, preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições. A portaria baixada pelo presidente do TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete próprio. Os cargos de assistentes judiciários estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores. Após a aprovação da lei que criou 2.199 cargos de assistentes judiciários, o TJ amargou a imposição do governador Geraldo Alckmin para que os cargos não fossem preenchidos por funcionários que possuem parentes no Judiciário paulista. Recentemente, Ivan Sartori disse que pretende tomar alguma providência para contornar este dispositivo da lei. Fonte: Conjur, de 25/04/2012
TJ-SP libera pagamento de mais de R$ 100 milhões Entre os dias 9 e 21 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o pagamento de R$ 107,6 milhões em precatórios. Ao todo, foram feitos 1.089 depósitos, que beneficiaram 8.013 credores no estado. Os números são os resultados do mutirão dos precatórios, instaurado no dia 9 pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, para dar andamento a casos relacionados a dívidas contraídas pelo poder público no estado. De acordo com o presidente, os resultados foram possíveis por causa do destacamento de 35 servidores de varas cíveis, e da compra de 92 computadores, apenas para se dedicar aos casos envolvendo precatórios. O trabalho envolve, além do julgamento célere dos processos, a busca e levantamento dos casos relacionados a precatórios que estão parados no TJ. O objetivo é que as ações sejam julgadas conforme as regras descritas na Emenda Constitucional 62/2009. Sartori explica que o tribunal age em duas frentes: no levantamento de casos e na execução. Por conta dessa divisão de tarefas, conta, o grupo de trabalho do mutirão já conseguiu dar conta de 3 mil mandados de levantamento de ações e, durante esta semana, começa a atacar o próximo grupo de 3 mil. Ao todo, são 192 pessoas envolvidas, e o TJ já abriu edital para contratar 54 contadores. “Estamos fazendo um choque de gestão no tribunal”, afirmou. Fonte: Conjur, de 25/04/2012
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/04/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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