25
Abr
11

Governo discute regra para cortar pensões por morte

 

O Ministério da Previdência trabalha em um conjunto de normas para limitar os critérios de concessão de pensões por morte no Brasil. O objetivo é reduzir o altíssimo deficit previdenciário e evitar que pessoas que não necessitem do benefício sejam contempladas. A proposta será apresentada ao Palácio do Planalto, para então negociar as eventuais alterações com as centrais sindicais e setores do próprio governo. A princípio, essas normas englobariam o serviço público e o regime geral da Previdência. Nenhuma delas, porém, mexe com direitos adquiridos: seriam aplicadas somente aos pedidos feitos após as alterações. Os detalhes ainda não estão fechados. Mas o plano prevê ao menos cinco regras: 1) impor período mínimo de contribuição; 2) obrigar o dependente a provar que não pode se sustentar sozinho; 3) definir limite de tempo para que viúvas jovens recebam os valores; 4) proibir o acúmulo da pensão com outro benefício; 5) limitar a liberação da pensão integral para casos específicos.

 

3% DO PIB

 

Os números mostram que os gastos com pensão por morte não são laterais. No Brasil, eles superam a marca de 3% do Produto Interno Bruto, mais que o triplo da média internacional. Eles equivalem ao que o Executivo aplica no ensino fundamental e a mais da metade do investimento público em 2010, em torno de 5%. A iniciativa tem o apoio incondicional do ministro da área, Garibaldi Alves, incomodado com a pouca ou nenhuma restrição do sistema. Segundo a Folha apurou, ele recebeu a bênção de seu colega da Fazenda, Guido Mantega, para tocar o pacote, já que a adoção de um novo código sobre pensões por morte emitiria sinais positivos ao mercado em momento de necessário aperto fiscal. Uma análise jurídica do ministério mostra que as mudanças podem ser feitas por lei ordinária, portanto aprovadas por maioria simples no Congresso e sem o peso de uma emenda constitucional, que exige o apoio de pelo menos 60% dos deputados federais e senadores. A presidente Dilma Rousseff já avisou que não encaminharia nenhuma reforma ao Legislativo, mas nada disse sobre ajustes pontuais.

 

ROMBO

 

O Brasil é um dos raros países em que praticamente não há critérios. Mesmo quem tem renda suficiente para se manter pode receber o benefício. As pensões por morte no setor privado ocupam hoje o segundo lugar no ranking das despesas do INSS em 2010 -R$ 61,6 bilhões. A soma perde apenas para os desembolsos com aposentadoria. Isso representa um quarto de tudo o que é gasto no regime geral, e um terço no serviço público. No INSS, o governo repõe 100% do valor da aposentadoria ao dependente, normalmente mulher. Segundo estudo do Senado, quase 30% das pensionistas também recebem aposentadoria, percentual que aumenta a cada ano pelo avanço feminino no mercado de trabalho. No Brasil não há tempo mínimo de contribuição, tempo mínimo de casamento ou união estável. Não há restrições à idade, à renda, nem limite à duração do benefício. O ministério não faz projeções sobre a economia com a mudança, mas afirma que o impacto no caixa do governo será expressivo em menos de uma década.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/04/2011

 

 

 

 

 

ANÁLISE PREVIDÊNCIA: Planalto prioriza remendo à reforma total

 

Por Valdo Cruz

 

Na falta de uma reforma, a saída foi optar pelos remendos: os chamados ajustes pontuais na Previdência para tentar equilibrar o sistema. O ideal seria o governo Dilma Rousseff encampar uma reforma geral da Previdência, tanto do setor público quanto do privado. Principalmente do público, onde estão as maiores distorções.

A presidente, contudo, já deixou claro desde o começo de sua administração que não deseja entrar nessa bola dividida. Avalia que os custos políticos são bem maiores do que os benefícios. Daí a decisão do Ministério da Previdência de adotar o caminho dos ajustes pontuais. Mesmo na ausência de uma reforma, são necessários e tendem a gerar efeitos positivos no caixa. Os exageros nos pagamentos de pensões já deveriam ter sido corrigidos. Não foram, e levaram os gastos brasileiros com esses benefícios a ficar de duas a três vezes superior ao observado em outros países. Nesse ranking estamos acima de Estados Unidos, México, Itália e Bélgica. Posição da qual não devemos nos orgulhar porque foi conquistada com base num modelo repleto de distorções. Apesar de necessário e eficaz, esse ajuste nas pensões não equaciona a falta de sustentabilidade futura do sistema previdenciário.

 

DISTORÇÃO

 

Principalmente do público, onde o deficit é maior do que o do setor privado.

Em 2010, enquanto o deficit previdenciário do setor público bateu em R$ 51,2 bilhões para atender cerca de 950 mil servidores, o do privado ficou em R$ 42,89 bilhões para bancar pagamentos a 24 milhões de pessoas. Uma baita distorção.

Um dos motivos é que no serviço público federal o funcionário se aposenta com o mesmo salário da ativa, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada. Aí está um ajuste a ser feito. Até que começaram em 2003, quando acabaram no papel com a aposentadoria integral e criaram o fundo de previdência complementar do setor público. Mais de sete anos se passaram e a norma ainda não foi regulamentada. Por quê? Nem governo nem Congresso se mostraram dispostos a enfrentar uma categoria que, apesar de minoria, é barulhenta e muito próxima.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/04/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 38, de 19-4-2011

 

Altera o artigo 2º da Resolução PGE n. 30, de 27.5.2009, que dispõe sobre os Operadores Setoriais da PGE no CADIN Estadual, com acesso nível I

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/04/2011

 

 

 

 

 

Em defesa dos direitos da advocacia pública

 

Por Rogério Filomeno Machado

 

Mais uma vez, nós, da Advocacia Pública Federal, membros da Advocacia-Geral da União (AGU), nos defrontamos com manifestações injustas e infelizes externadas por representantes de entidades representativas, mostrando total desconhecimento das atribuições da AGU e fazendo críticas numa tentativa de requentar o assunto, o que parece uma orquestração por falta de novos (e de sólidos) argumentos.

 

Ora, a pretensão do aumento salarial — cuja justiça, diga-se de passagem, ora não discutimos — já foi lançada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) anteriormente, com repercussão na mídia e na sociedade. Por atacar os membros da AGU, mereceu inclusive, nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que, juntas representam aproximadamente 90% dos doze mil integrantes; e da OAB, que também repudiou as críticas lançadas à época — e que agora são novamente repetidas.

 

Querer validar tal pretensão novamente à custa de críticas aos membros da AGU é uma estratégia nada inteligente e que não faz jus à histórica relação entre advogados públicos e juízes, sempre marcada pela harmonia e pelo respeito mútuo. O que explica a cruzada contra os advogados públicos empreendida por determinadas autoridades da Ajufe?

 

As questões internas dos advogados públicos federais são tratadas notadamente perante o advogado-geral da União, a quem compete a avaliação acerca das nossas postulações. Na luta corporativa por questões de seus interesses, tal qual a que vem sendo travada pela Ajufe, os advogados públicos não atacam qualquer outra carreira nem segmento de trabalhadores pela imprensa. Portanto, no presente momento, nossas estratégias são opostas.

 

Quanto às propostas de emenda constitucional (PECs) do interesse não só da advocacia pública federal, mas de toda a advocacia pública nacional, bastaria afirmar que estão sendo discutidas no âmbito da esfera competente, qual seja, o Congresso Nacional, a quem compete democraticamente analisá-las. Releva anotar, contudo, que é bandeira da advocacia pública federal o restabelecimento da harmonia salarial com o Ministério Público, de forma a recuperar histórica simetria.

 

Apenas para repisar o que é de conhecimento geral, a Lei 2.123/53 determinava que os procuradores federais gozavam das mesmas prerrogativas e se submetiam aos mesmos impedimentos dos membros do Ministério Público da União. Na mesma linha, a Constituição de 1988, ao retirar do Ministério Público a competência para representar judicialmente a União, permitiu aos procuradores da República a opção por integrarem a Advocacia-Geral da União. A crítica vazia a propostas como tais em nada contribui para o bom debate democrático, pois demonstra uma visão míope, anti-republicana e contrária ao equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça.

 

Por outro lado, a falta de conhecimento sobre a natureza dos honorários de sucumbência seria suprida com maior atenção e leitura de pronunciamentos como a recente decisão do STJ que confirmou, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado. (Recurso Especial 1.218.508).

 

Portanto, ao pleitearmos legitimamente os honorários, estamos buscando apenas o cumprimento daquilo que prevê o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Afinal, os honorários constituem-se em verba suportada pela outra parte (e não pelo Estado) e pertencem ao advogado, seja ele público ou privado. A percepção de honorários já é realidade em muitas procuradorias de estados da Federação, sendo absolutamente justa sua extensão às carreiras jurídicas da AGU.

 

A AGU, nos últimos anos, teve avanços significativos na sua estrutura e na sua atuação, hoje muito mais preparada e presente. Não há dúvidas de que o Estado brasileiro, a quem serve, está mais protegido. O campo da nossa atuação não se limita ao âmbito do Executivo, mas perpassa aos outros poderes. Veja-se, por exemplo, a atuação da AGU junto ao STF, na defesa do entendimento da Casa Legislativa de que o suplente da coligação deveria assumir, e não o do partido.

 

A atuação da AGU no momento aproxima-se do que pretendia o constituinte originário, ou seja, uma verdadeira Advocacia de Estado, não de governos. A atuação da AGU, em 2010, resultou numa economia aos cofres públicos que ultrapassou um trilhão de reais. Os números demonstram que os advogados públicos federais representam investimento — e não despesa, como alguns querem fazer crer. Investir na advocacia pública é investir no Brasil. É investir no futuro, na segurança jurídica, na concretização de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, no qual tenhamos uma sociedade mais justa e mais fraterna.

 

Ao final, cabe indagar: a quem interessa uma advocacia pública fraca e desprestigiada? Certamente, aos sonegadores, aos fraudadores e aos que se locupletam à custa do erário. Quem perde com uma advocacia pública fraca? Certamente, perdem o Estado brasileiro, as instituições republicanas, o regime democrático e, especialmente, a sociedade, que, ao fim e ao cabo, é quem paga a conta final.

 

Finalizo, esperando que a maturidade e o respeito voltem a pautar as discussões entre as associações, sem o abraço do afogado, pois, se forem legítimas as pretensões, serão atendidas no tempo e no momento certo, e nas instâncias competentes. Portanto, o devaneio, as agressões fortuitas não constroem, não aproximam, mas afastam os bons princípios, contribuindo para uma falsa democracia, democracia esta que tanto lutamos para conquistar na sua plenitude. Vamos estender as mãos para continuar a consolidá-la e que o bom senso, a harmonia e a ponderação prevaleçam.

 

Rogério Filomeno Machado é presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

 

Fonte: Conjur, de 21/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o 15.º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, a realizar-se no período de 27 de junho a 1.º de julho de 2011, no Dall’Onder Grande Hotel, no Município de Bento Gonçalves - RS, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/04/2011

 

 

 

 

 

Conselho da PGE abre inscrições para Concurso de Promoção 2011

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo começa a receber na próxima segunda-feira, 25.04, até o dia 16.05.2011, as inscrições para o concurso de promoção na carreira de procurador do Estado ref. 2011 (condições existentes em 31.12.2010), cujo edital – anexo – foi publicado na última terça-feira (19.04) na Imprensa Oficial.

 

Os cargos em concurso são os seguintes:

 

- 18 (dezoito) de procurador do Estado nível II;

 

- 30 (trinta) de procurador do Estado nível III;

 

- 35 (trinta e cinco) de procurador do Estado nível IV;

 

- 29 (vinte e nove) de procurador do Estado nível V.

 

Esse será o primeiro concurso de promoção na carreira de procurador do Estado realizado segundo os novos critérios fixados na Deliberação CPGE nº 178/07/2010.

 

Os requerimentos de inscrição deverão ser protocolados na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona nº 227 -1º andar) no horário das 9h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, ou nas Sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente.

 

Os relatores/revisores dos processos são os seguintes Conselheiros:

 

- do nível I para o nível II:

 

Relator: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

 

Revisor: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz

 

- do nível II para o nível III:

 

Relator: Conselheiro José Ângelo Remédio Junior

 

Revisor: Conselheiro Celso Alves de Resende Junior

 

- do nível III para o nível IV:

 

Relator: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Revisor: Conselheiro Adalberto Robert Alves

 

- do nível IV para o nível V:

 

Relator: Conselheiro Luciano Correa de Toledo

 

Revisor: Conselheiro Mirian Gonçalves Dilguerian

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/04/2011

 

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