Comunicado
da PGE
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica que,
a partir de 2 de maio de 2007, o protocolo de ofícios
do Poder Judiciário relativos às obrigações de
pequeno valor (OPV) da administração direta será
realizado exclusivamente na
Coordenadoria
de Precatórios, na Avenida São Luis, 99, 15º andar,
Centro, São Paulo, Capital, das 10h às 13h e das 14h
às 17h.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 25/04/2007, publicado em
procuradoria Geral do Estado – Gabinete do procurador
Geral
Confaz
aprova plano de Serra para liquidar dívida do ICMS
O
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)
aprovou, por unanimidade, em reunião realizada na
semana passada, o PPI (Programa de Parcelamento
Incentivado) proposto pelo governo de São Paulo para o
pagamento dos débitos do ICMS contraídos até dezembro
do ano passado. A decisão do Confaz deve ser homologada
dentro de 15 dias, e o governador José Serra (PSDB)
pretende lançar o programa a partir de 1º de junho.
O
programa aprovado foi até mais abrangente do que se
previa anteriormente. A proposta do governo de São
Paulo era de um parcelamento em até 120 meses, mas o
prazo aprovado foi estendido para 180 meses.
Também
ficou definido que a dívida será corrigida pela Selic
do dia da adesão. Os incentivos concedidos para a
liquidação da dívida foram os seguintes: para
pagamento à vista, redução de 75% da multa e de 60%
dos juros; e para pagamento a prazo, redução de 50%
dos juros e de 40% da multa.
A
dívida total do ICMS, segundo o balanço de 2006 recém-divulgado
pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, soma R$ 74
bilhões, valor significativo tendo em vista que a
arrecadação anual do imposto está prevista em R$ 60
bilhões, e o Orçamento do governo para este ano é de
R$ 86 bilhões.
Será
o primeiro e mais abrangente PPI feito em São Paulo. No
ano passado, ainda na gestão de Claudio Lembo, foi lançado
um programa especial de liquidação de débitos fiscais
até 2005, com desconto nas multas e juros, mas o
pagamento precisava ser integral. O governo arrecadou R$
2 bilhões.
O
secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo
Costa, prefere não fazer previsões de quanto o governo
poderá arrecadar com o novo programa, mas a expectativa
é que seja bastante superior aos R$ 2 bilhões do ano
passado.
Costa
diz também que esse será o primeiro -e o último-
programa de parcelamento incentivado de dívida do
governo Serra. Seu alerta tem o objetivo de evitar que o
anúncio do programa incentive as pessoas a deixar de
pagar o imposto estadual. "Não se faz mais de uma
vez um programa como esse num governo para não gerar
estímulo à inadimplência."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 25/04/2007
CNMP
rejeita lista tríplice para indicação ao CNJ
O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
rejeitou por questões formais a proposta de resolução
das Associações do Ministério Público que pretendia
instituir lista tríplice para a escolha do membro do
Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça.
O
assunto foi debatido na sessão plenária desta
segunda-feira (23/4). Por sete votos a cinco, os
conselheiros entenderam que o mérito da proposta não
caberia ao CNMP e sim ao procurador-geral da República.
A
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
e as Associações do Ministério Público Militar (ANMPM)
e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT) queriam que o integrante do CNJ fosse escolhido
entre os quatro ramos do Ministério Público da União.
O projeto de resolução foi apresentado pelo
conselheiro Gaspar Viegas.
Apesar
de a Constituição Federal determinar que a escolha
seja de “um membro do Ministério Público da União,
indicado pelo procurador-geral da República”, na prática,
o procurador-geral tem escolhido apenas integrantes do
MPF.
O
documento entregue pelas associações ao CNMP explicava
que a lista tríplice possibilitaria a escolha democrática,
que poderia ser feita eletronicamente.
Segundo
as associações, a escolha entre os quatro ramos do MP
daria maior efetividade aos princípios da democracia
interna e da impessoalidade. Elas argumentavam ainda que
a própria eleição do procurador-geral da República,
embora não tenha previsão legal, vem sendo feita
dentre integrantes de lista tríplice.
A
ANPT lamentou publicamente a decisão. Disse que
pretende continuar lutando para que a escolha seja feita
mediante lista tríplice formada.
A
composição do CNJ
Criado
em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça terá
sua primeira sucessão. Os conselheiros são nomeados
para mandato de dois anos. Podem ser reconduzidos por
mais um mandato a critério do órgão que os indicou.
Dos
15 membros do conselho, nove são oriundos do Judiciário,
sendo indicados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior
do Trabalho. Dos outros seis integrantes, dois são
indicados pelo Ministério Público – um do MPU e
outro dos MPs estaduais, dois pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, um pelo Senado Federal e
um pela Câmara dos Deputados. Todos os indicados devem
ter mais de 35 e menos de 66 anos de idade.
Fonte:
Conjur, de 25/04/2007
Comissão
aprova PEC que cria advocacia da Câmara, Senado e TCU
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 214/03, do Senado Federal, que cria
as advocacias da Câmara, do Senado e do Tribunal de
Contas da União (TCU). Os órgãos serão integrados
por advogados organizados em carreiras, encarregadas da
consultoria jurídica e da representação judicial das
respectivas repartições.
Atualmente,
o Legislativo e o TCU possuem consultorias jurídicas
internas mas sua representação judicial está a cargo
da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão subordinado
à Presidência da República. A Câmara, o Senado, o
Tribunal de Contas e o próprio Congresso Nacional,
apesar de configurarem um poder da República, são
desprovidos de personalidade jurídica - ou seja: não têm
autonomia para comparecer em juízo. Quando querem
demandar ou são demandados na esfera judicial, precisam
ser representados pela União Federal.
A
votação seguiu o parecer do relator, deputado José
Eduardo Cardozo. No entanto, o deputado Regis de
Oliveira (PSC-SP) apresentou voto em separado para
tentar derrubar o relatório.
Na
opinião de Oliveira, a proposta deveria ser veiculada
por meio de projeto de lei de iniciativa do presidente
da República e do TCU. Por essas razões, o deputado
sugeriu que a CCJ rejeitasse a PEC ainda na fase de
exame da admissibilidade. O deputado Zenaldo Coutinho
(PSDB-PA) também votou contra o relator.
A
PEC será analisada agora por uma comissão especial,
que vai julgar seu mérito. Se for aprovada, seguirá
para votação do Plenário, em dois turnos.
Fonte:
Diário de Notícias, de 25/04/2007
Napoleão
Nunes Maia Filho é o futuro ministro do STJ
O
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
indicou o nome do desembargador federal Napoleão Nunes
Maia Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
indicação foi publicada na edição desta terça-feira,
dia 24, do Diário Oficial da União, Seção 1, folha
2. O magistrado vai ocupar a vaga aberta com a
aposentadoria do ministro Jorge Scartezzini, destinada a
membros de tribunais regionais federais.
Com
a indicação da Presidência da República, o
desembargador federal aguarda a marcação da data da
sabatina para apreciação de seu nome pelo Senado
Federal. A eleição da lista tríplice destinada à
ocupação da vaga se deu em 10 de abril, e a lista foi
entregue ao ministro da Justiça Tarso Genro dois dias
depois.
Napoleão
Nunes Maia Filho, que obteve 25 votos, concorreu com os
desembargadores federais Benedito Gonçalves, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Assusete
Dumont Reis Magalhães, do Tribunal Regional Federal da
1ª Região. Ambos obtiveram 20 e 18 votos
respectivamente, sendo que a desembargadora obteve 14
votos em primeiro escrutínio e 18 em segundo.
As
etapas seguintes à indicação são a sabatina pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e a
aprovação pelo Plenário do Senado. Somente então será
marcada a posse do novo ministro no STJ. Ainda não há
data para que o magistrado seja sabatinado na CCJ.
Perfil
O
mais votado a compor a lista tríplice, Napoleão Nunes
Maia Filho, 61 anos, é cearense de Limoeiro do Norte.
Bacharel e mestre em Direito pela Universidade Federal
do Ceará (UFC), o magistrado possui o título de Notório
Saber Jurídico e de Livre Docente em Direito Público/Direito
Processual Civil. Juiz desde 1991, Napoleão Maia Filho
é diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
No
magistério, o futuro ministro leciona Direito
Processual Civil na UFC e lecionou Direito Processual
Civil na Faculdade de Direito do Recife. É Cidadão
Honorário de Pernambuco. Coordenou os Juizados
Especiais Federais, dirigiu a Escola da Magistratura e
foi vice-presidente do TRF da 5ª Região. Possui mais
de dez livros de Direito publicados, afora livros de
poemas. É membro da Academia Cearense de Letras onde
ocupa a cadeira que pertenceu à notável escritora
cearense Rachel de Queiroz.
Fonte:
STJ, de 24/03/2007
Justiça
usa critério dúbio e tira magistrados da prisão
A
Justiça está lidando com um "distanciamento crítico"
indesculpável os seus que foram flagrados pelas operações
Têmis (que investiga a venda de sentenças judiciais) e
Hurricane (que é apenas a extensão da primeira aos porões
do jogo do bicho, do bingo e das máquinas caça-níqueis).
A pretexto de que a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) define que prisões devem ser decretadas
apenas em "situações inevitáveis", o
tribunal determinou a soltura dos três magistrados e do
procurador presos pela Polícia Federal (PF) no fim de
semana. Sequer passou pelas masmorras da PF em Brasília
um dos principais implicados, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça Paulo Medina. Os outros 21 presos -
entre bicheiros, empresários e policiais -, que não têm
direito a foro privilegiado e serão julgados em
primeira instância, deverão ir para o presídio de
segurança máxima de Campo Grande (MS).
Nessa
fase do inquérito policial, as prisões têm caráter
preventivo, isto é, os pedidos de prisão apenas são
autorizados pela Justiça quando existe perigo iminente
de que a liberdade dos envolvidos possa resultar em
destruição de provas ou em coação de testemunhas.
Nesse caso, como os juízes foram soltos, pressupõe-se
que o STF considere que eles não têm poder nem de
destruir provas nem de coagir testemunhas, e os demais
tenham. Fez-se, assim, uma diferenciação entre juízes
que vendem sentenças - não apenas relativas a jogos de
azar, mas também de causas tributárias - e os demais
que com eles formaram uma quadrilha. Nesse caso, as
pessoas que se juntaram para cometer um mesmo delito
(afinal, se alguém comprou uma sentença foi porque o
outro se dispôs a vendê-la) são menos perigosas se
fazem parte da corporação da Justiça.
Assim,
a proteção a juízes criou uma constrangedora situação:
qualquer um dos integrantes do Judiciário, presos e
soltos ou sob investigação, têm poder pleno de
assumir suas funções. Estão aptas, portanto, a julgar
e emitir sentenças. O desembargador Nery Costa Jr, por
exemplo, poderia ser encontrado no TRF-3 anteontem,
trabalhando normalmente. O desembargador Roberto Luiz
Haddad, que está em maus lençóis nas investigações,
manteve as suas atividades rotineiras - depois de,
beneficiado por um vazamento da operação da PF, ter
esvaziado uma garagem com os carros antigos que
coleciona. Esses juízes só poderão ser afastados de
seus cargos se a direção do TRF-3 instaurar
procedimento administrativo para averiguar suas condutas
e os afastar preventivamente.
Os
dois escândalos que estouraram agora no colo do Judiciário
- depois que o do mensalão explodiu o Legislativo -
remetem a uma profunda reflexão sobre o foro
privilegiado. Tanto no caso do Congresso, como no caso
do Judiciário, o instituto teve o dom de dividir
criminosos que cometem o mesmo crime em duas castas. O
próprio STF reconhece que as chances de vir a julgar um
processo criminal, que depende de investigações e
pessoal especializado que ele não tem, são mínimas.
Então, a parte que lhe cabe desse julgamento - os juízes
- podem escapar dessa. Os demais, pode até demorar - e
a Justiça brasileira efetivamente é muito morosa -,
mas um dia serão julgados.
A
outra questão a que o escândalo remete é o da simples
existência dos bingos num país onde os jogos de azar,
em princípio, são proibidos. Foi aí que prosperou a
indústria de liminares. No início do governo, após o
escândalo Waldomiro Diniz, o governo enviou ao
Congresso uma medida provisória proibindo os bingos. O
Senado aprovou-a; a Câmara rejeitou-a - e, com isso, os
bingos passaram a viver de liminares, ou de eventuais
leis estaduais. No dia 2 de maio, o STF define a
primeira súmula vinculante, cujo tema é exatamente
este: vai definir que leis estaduais não podem tratar
de funcionamento de bingos. É uma torneira a menos para
a indústria de liminares. A outra pode ser a disposição
do governo, anunciada pela ministra Dilma Rousseff, de
regulamentação clara dos jogos de azar. Bingos e caça-níqueis
proliferaram na omissão legal sobre o assunto. A lei
precisa dizer, claramente, o que é crime e o que não
é nesse assunto. O vácuo não apenas abre espaço para
as piores práticas, como faz delas empresas
privilegiadas. Bingo não paga imposto. Nem caça-níquel.
Fonte:
Valor Econômico, de 25/04/2007
Pedido
de Estados custaria R$ 140 bi ao Tesouro
Ampliar
o limite de endividamento dos Estados custaria R$ 140
bilhões às contas públicas e, por essa razão, o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, não apóia essa idéia,
que os governadores levaram ao presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Mantega lembrou que essa decisão não
depende apenas do ministro da Fazenda. Trata-se de uma
"decisão de governo" que não depende somente
dele, mas acrescentou: "Evidentemente, vocês
percebem que nós não vamos aprovar isso".
Segundo
Mantega, considerando o cenário atual, o Estado de São
Paulo teria um volume extra de R$ 6,5 bilhões para
contrair dívida. Para o Rio, o espaço seria de R$ 7
bilhões. No caso da Bahia, o fôlego extra seria de R$
14 bilhões. "Teríamos uma continha salgada de R$
140 bilhões. Evidentemente, não é uma solução viável
pelo impacto que traria. Claro que podemos imaginar
algumas saídas paliativas, mas tudo isso está sendo
estudado e não quero me antecipar", disse o
ministro.
Mantega
tinha comentado, na segunda-feira, que o governo federal
estuda a pauta de reivindicações dos governadores e
que, entre os diversos itens, está a proposta de os
Estados contraírem mais dívida. A conta feita por
Mantega considera que os Estados teriam, de acordo com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dívida
consolidada líquida equivalente ao dobro da receita
consolidada líquida. Mas 25 Estados também têm de
cumprir os contratos de reestruturação de suas dívidas
com a União, assinados nos anos 90, antes da LRF. E
esses compromissos, de acordo com a Lei 9.496 de 1997,
exigem que eles caminhem para uma dívida financeira
igual à receita líquida real. Portanto, é um conceito
diferente da LRF.
O
ministro da Fazenda também reafirmou o compromisso de o
setor público realizar um superávit primário de 3,8%
do Produto Interno Bruto (PIB). Nas suas contas, os
Estados teriam de contribuir com 0,9% do PIB. Mas ao
tolerar mais dívida para esses entes da federação, o
governo federal teria de suportar o esforço fiscal para
pagar os juros da dívida. Portanto, os impactos nas
contas federais também seriam grandes. Aumentar os
gastos estaduais significa diminuir o resultado primário
dos Estados. "Temos de tomar cuidado porque, dessa
maneira, nós é que vamos pagar a conta. Se eles podem
gastar mais, nós é que teremos de gastar menos",
alertou Mantega.
Durante
audiência realizada ontem na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado, o secretário do Tesouro, Tarcísio
Godoy, garantiu que nada será feito com sacrifício do
equilíbrio fiscal. O presidente da comissão, Aloizio
Mercadante (PT-SP) criticou a pressão, tradicional no
Congresso, para mudar a LRF.
Segundo
Mercadante, uma alteração linear dos limites de
endividamento dos Estados vai fragilizar as finanças públicas
e desprezar o enorme esforço que o país vem fazendo
para receber mais investimento direto estrangeiro,
reduzir juros e obter das agências de classificação
de risco a condição de grau de investimento. Nessa visão,
toda a evolução macroeconômica, que também beneficia
os Estados, seria perdida.
O
presidente da CAE também garantiu que os governadores têm
alternativas financeiras para investir em
infra-estrutura. Citou os exemplos recentes da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia
de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). No caso da CPTM,
o senador informou que foi criado um fundo de recebíveis
que captou R$ 75 milhões no mercado. Igual quantia foi
financiada pelo BNDES. Dessa maneira, foram expandidas
duas linhas de trens. No exemplo da Copasa, Mercadante
disse que 83 municípios serão beneficiados com obras
financiadas pelos BNDES (R$ 591 milhões), pelo FGTS (R$
85 milhões) e pelo governo mineiro (R$ 67 milhões).
Mantega
também disse que o governo federal vai facilitar aos
Estados medidas que não impliquem em endividamento primário.
"Se podemos ajudar na cobrança mais rápida da
divida ativa que eles possuem ou na questão dos precatórios,
ou a obter empréstimos que não aumentem o
endividamento, faremos isso", prometeu. Mas ele
também reconheceu que o pedido de ampliar a relação
entre dívida e receita, como formulado pelos
governadores, não fere a LRF, mas implica num gasto
maior dos Estados. E vários deles já estavam acima dos
limites quando a Lei 9.496 foi aprovada em 1997.
O
ministro da Fazenda garantiu que o superávit primário
será alcançado. "Se permitirmos mais
endividamento, será com a consciência de que teremos
de gastar menos. Não estou muito propenso a essa
possibilidade", adiantou. Ele disse que prefere
alternativas que aumentam os recursos dos Estados, como,
por exemplo, a cobrança mais fácil da dívida ativa.
Na
mesa de Mantega continuam os pedidos dos governadores e
o ministro ponderou que o governo federal quer ajudá-los
a encontrar soluções para ampliar os investimentos em
infra-estrutura. Essa é uma demanda do crescimento do
país, aumentada pelo Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC). "O governo federal está
empenhado em ajudar a resolver esses problemas, mas
temos de fazer isso dentro do equilíbrio fiscal. Não
vamos abrir mão dele. Todas as possibilidades estão
colocadas. Não fecho a porta para nenhuma delas. A
questão é não permitir que esse equilíbrio fiscal
que alcançamos a duras penas, seja prejudicado",
argumentou.
Fonte:
Valor Econômico, de 25/042/2007
Restrição
de recursos ao Supremo deve mudar rotina de advogados
Fernando
Teixeira
Aprovada
na noite de segunda-feira, a emenda que introduz no
regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF)
regras para a aplicação do chamado "critério de
repercussão geral" terá um impacto imediato na
rotina dos advogados. A partir de sua publicação,
prevista para os próximos dias, os recursos que não
apresentarem uma fundamentação justificando uma importância
jurídica, social, econômica ou política a ponto de
serem analisados pelo Supremo poderão ser sumariamente
negados. Segundo o texto aprovado pelo pleno da corte, a
presidência do Supremo recusará os recursos que não
apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral.
A
rigor, a necessidade de fundamentação existe desde o
dia 20 de fevereiro, quando entrou em vigor a lei que
criou o critério de repercussão geral do recurso
extraordinário - a Lei nº 11.418, de 2006 -, mas como
não existia regulamentação interna, a regra ficou sem
aplicação. Segundo André Abudd, assessor do ministro
Cezar Peluso, a existência de um capítulo sobre a
repercussão geral é obrigatória para recursos contra
decisões publicadas depois de 20 de fevereiro. Como o
prazo de apresentação de um recurso extraordinário é
de 15 dias, todos os recursos apresentados a partir da
publicação da emenda regimental precisarão do novo
capítulo.
A
presidência fará o primeiro filtro para a admissão
dos recursos extraordinários observando a aplicação
do critério de repercussão, algo semelhante ao que já
faz hoje ao conferir os critérios de admissibilidade
dos agravos de instrumento. Por enquanto, apenas
observará se há ou não a fundamentação nos pedidos
dos advogados. Quando houver jurisprudência da casa
sobre a repercussão, também a aplicará ao caso
concreto. O regimento prevê a possibilidade de agravo
contra a decisão da presidência.
Para
declarar um tema sem relevância para que seja julgado
pelo Supremo, o ministro relator enviará o caso ao plenário,
que precisa decidir com maioria de oito votos pelo
afastamento do recurso. Já a decisão pela admissão do
recurso é mais fácil: pode ser tomada nas turmas, por
maioria de quatro votos. Alguns críticos da nova regra
entendem que o critério para negar o recurso é muito rígido
e pode criar mais burocracia do que efetivamente poupar
trabalho à casa. Em outros tribunais superiores, como
os da Alemanha e dos Estados Unidos, o quórum necessário
é de três ou quatro ministros.
Fonte:
Valor Econômico, de 25/04/2007
TRF
julga prazo para prescrição de tributos
Zínia
Baeta
O
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou
inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar nº
118, de 2005. O acórdão, publicado no fim de março,
acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Quando julgou o dispositivo, a corte superior
entendeu que o prazo de cinco anos, previsto na lei para
os contribuintes pedirem a diferença de tributos
recolhidos a maior, não poderia ser retroativo e
valeria somente para ações propostas a partir de 9 de
junho de 2005. O dispositivo julgado dava efeito
retroativo ao artigo 3º da Lei Complementar, que criou
o prazo de cinco anos para os tributos sujeitos à
homologação (calculados pelo próprio contribuinte).
"O TRF não esperou que o STJ ou o Supremo julgasse
a constitucionalidade do artigo", afirma o advogado
Paulo Attie, do escritório Attie & Ramires
Advogados.
A
diferença entre o julgamento do TRF e do STJ é que o
tribunal regional já avaliou a constitucionalidade do
artigo em questão. No STJ, isto não ocorreu ainda. A
primeira seção da corte decidiu que a retroatividade não
poderia ser aplicada. A constitucionalidade do
dispositivo, porém, só poderia ser julgada pelo órgão
especial do tribunal. Por isso, por decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), a corte especial do STJ deverá
julgar o tema.
Para
os advogados do Mattos Filho, Lívia Balbino Fonseca
Silva e Paulo Camargo Tedesco, o TRF poderá mudar de
entendimento porque o STJ, ao reavaliar a questão, também
poderá mudar sua interpretação. De acordo com
Tedesco, quando o TRF julgou o artigo, o Supremo ainda não
havia determinado a reanálise do tema e o panorama,
portanto, era outro.
Os
advogados defendem uma interpretação ou um prazo
intermediário para o contribuinte. Antes da lei entrar
em vigor, o entendimento era o de que os contribuintes
teriam dez anos para cobrar a diferença. Por isso,
afirmam, a situação não poderia mudar de uma hora
para a outra. Conforme os advogados, a segunda seção
do STJ - cujos ministros participam da corte especial -
possui julgamentos que aplicam prazo intermediário.
Fonte:
Valor Econômico, de 25/04/2007