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Mar
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Compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente tem repercussão geral reconhecida

 

Uma empresa que prestou serviço de telecomunicação e o cliente não pagou, caindo em inadimplência absoluta com suspensão do serviço prestado, tem o direito de pedir o ressarcimento ou a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido ao tesouro estadual? O caso, que está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 668974, envolvendo uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom Ltda., teve a repercussão geral reconhecida e será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A empresa interpôs recurso extraordinário, inadmitido na origem, com o objetivo de reformar julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, assim, ver reconhecido o direito de compensar o ICMS recolhido sobre prestações de serviço de comunicação em relação às quais houve inadimplência absoluta do usuário, causando a extinção dos efeitos do negócio jurídico.

 

O STJ examinou o recurso da empresa e negou provimento ao pedido, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para o STJ, não há controvérsia acerca da cumulatividade na cobrança do imposto. Naquela corte, prevaleceu o entendimento de que inexiste relação entre a falta de pagamento e a ocorrência do fato gerador, uma vez que o imposto é exigido em virtude da prestação do serviço, sendo ilícito o contribuinte pretender repassar ao fisco o ônus da inadimplência.

 

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou o tema “passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas”. Ele observou distinções entre esse caso concreto e um outro, julgado no RE 586482, também com repercussão geral, em que “o Pleno concluiu pela subsistência da obrigação quanto ao PIS e à Cofins nas situações de vendas inadimplidas”.

 

O ministro afirmou que, embora exista semelhança no tocante à questão das vendas inadimplidas, naquele caso não se deliberou acerca de eventual violação ao princípio da não cumulatividade, haja vista a natureza própria das referidas contribuições. “Quanto ao imposto estadual, a controvérsia requer a consideração do aludido princípio, ante a condição que ostenta de imposto sobre o consumo”, ressaltou.

 

Para ele, a questão “envolve saber se a inadimplência é irrelevante, sob o aspecto jurídico-tributário, mesmo se resultar na oneração do comerciante em vez do consumidor final, como deve ser sempre em se tratando de tributo não cumulativo”.

 

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

Fonte: site do STF, de 24/03/2014

 

 

 

Suspensa liminar que fixava equipes médicas em presídio de Ribeirão Preto

 

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, pugnando pela concessão de liminar para determinar ao Estado de São Paulo que instale, desde já, equipes mínimas de saúde na Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.777, de 2003, ou, subsidiariamente, nos termos da Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo nº 62, de 2012.

 

A liminar foi concedida parcialmente, determinando o juízo que o Estado instale, no prazo de 45 dias, duas equipes médicas.

 

Diante da impossibilidade de cumprimento imediato da decisão, bem como diante da política pública de assistência ao preso prestada pelo Estado através da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ambos aspectos destacados pela Procuradoria Geral do Estado em pedido de suspensão formulado à Presidência do Tribunal de Justiça, foi deferida pelo presidente da Corte Bandeirante, desembargador José Renato Nalini, a suspensão da liminar.

 

Na decisão, destacou Nalini: "Ao concentrar-se em uma única unidade prisional, situada, ademais, em Município que não aderiu aos termos da Deliberação CIB nº 62/2012, e, assim, com desconsideração da situação global, do cenário encontrado nos demais cárceres localizados no Estado de São Paulo, a providência estatal determinada expõe a risco grave a ordem pública, compreendida aqui como ordem administrativa".

 

Na sequência, frisou: "A liminar compromete a normal e regular implementação da política pública em curso no Estado de São Paulo, a sua ordenação, enfim, o desenvolvimento das funções da Administração, com evidente potencial replicador, multiplicador, porque é inegável que, se preservada sua eficácia, servirá de paradigma para situações relacionadas com outros estabelecimentos prisionais".

 

O pedido de suspensão foi elaborado pelo procurador do Estado assistente da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6), Luciano Alves Rossato.

 

Proc. nº 2031991-72.2014.8.26.0000

 

Clique aqui para a íntegra da decisão

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/03/2014

 

 

 

Promotoria entrega cinco denúncias contra o cartel dos trens em SP

 

O Ministério Público de São Paulo entregou à Justiça nesta segunda feira, 24, um total de 5 denúncias criminais contra o cartel do sistema metroferroviário. As denúncias abrangem contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) no período entre 1998 e 2008. Os acusados são executivos de multinacionais que teriam formado cartel para obter o monopólio do setor de transporte de massa em São Paulo. Denúncia é a acusação formal da promotoria para abertura de ação penal contra os investigados. As denúncias contra o cartel metroferroviário são do Grupo Especial do Ministério Público que combate delitos econômicos. A promotoria atribui aos executivos crimes de formação de cartel e fraudes a licitações.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/03/2014

 

 

 

Cadeira cativa

 

Apesar de João Carlos Meirelles não ter poder para ordenar despesas no governo paulista, o assessor especial de Geraldo Alckmin (PSDB) tem assento no conselho gestor das PPPs (Parcerias Público-Privadas), responsável por elaborar editais das parcerias, inclusive na área dos transportes.

 

Membros do conselho, no entanto, dizem não ver restrição em sua atuação, desde que ele se abstenha em questões do setor metroferroviário.

 

Abstenção: Integrantes do órgão ponderam também que a CAF, empresa espanhola que passou a ser presidida no Brasil por Renato Meirelles, filho do auxiliar de Alckmin, não manifestou interesse nos projetos discutidos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 25/03/2014

 
 
 
 

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