25
Mar
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Supremo reautua pedido da OAB para alterar súmula

 

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o Supremo Tribunal Federal cancele a Súmula Vinculante 5 que prevê que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Para a OAB, não houve reiteradas decisões da Corte sobre o tema para permitir a edição da súmula.

 

O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, pediu a reautuação da proposta da OAB ao presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, dizendo que ele chegou ao STF em 2008 quando ainda regulamentação para a revisão, edição e cancelamento de súmulas. O presidente despachou o pedido no dia 1º de março.

 

Requisitos

 

O artigo 103-A da Constituição Federal determina: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

 

De acordo com a OAB, o requisito referente à  "existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional" não foi cumprido nesse caso. A entidade cita quatro julgados que teriam servido de base para a súmula, entre eles o Mandado de Segurança 24.961, no qual não se tratou de processo administrativo disciplinar, mas de procedimento administrativo de tomada de contas. "A significativa distinção entre o assunto versado no aludido Mandado de Segurança e na Súmula Vinculante 5 afasta por completo a possibilidade de se utilizar tal precedente como supedâneo para a edição do enunciado", diz a OAB.

 

Direitos fundamentais

Na proposta, a OAB afirma que como os processos administrativos disciplinares podem resultar em aplicação de pena ao servidor, nele devem ser observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Por isso, "só aquele que efetivamente conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) — o advogado — haverá de desempenhar um trabalho que homenageie os direitos fundamentais".

 

Alternativamente, a entidade pede que se o pedido não for acolhido, que seja alterado o enunciado da súmula, "dele passando a constar que se houver advogado constituído, a sua não intimação nulifica o processo". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 25/03/2011

 

 

 

 

 

Justiça determina abertura de envelopes de licitação do Metrô

 

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, marcou para a próxima terça-feira (29), às 10 horas, a abertura de envelopes da concorrência pública dos lotes 2 a 8 da Linha 5 Lilás do Metrô, na sede do Metrô (Rua Boa Vista, 175, Centro). A abertura será fiscalizada por dois oficiais de justiça e um escrivão. Eles serão encarregados do transporte dos envelopes, que hoje estão lacrados e guardados no cartório da 9ª Vara. Ao término, os documentos serão rubricados e juntados novamente ao processo, uma ação popular proposta pelo deputado estadual Vanderlei Siraque. Em outubro do ano passado, a magistrada havia concedido liminar para determinar que o Metrô encaminhasse à Justiça 11 propostas que não foram abertas. Os envelopes foram mantidos no cartório, em pasta própria e sob sigilo. A licitação se encontra suspensa por ato do governador do Estado. A ordem judicial para a abertura dos envelopes tem o objetivo de verificar se uma das cláusulas do edital causou aumento dos preços apresentados pelas empresas interessadas na concorrência e, consequentemente, prejuízo ao erário público.

 

Fonte: site do TJ SP, de 25/03/2011

 

 

 

 

 

Programa de expansão do sistema prisional - nova vitória da PGE

 

A Procuradoria Geral do Estado obteve mais uma importante vitória para o programa de expansão e modernização do sistema prisional paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou liminar que impedia o início das obras da Penitenciária Feminina de São Vicente sob o argumento de ausência de EIA-RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Contra a decisão que havia deferido a liminar, o procurador do Estado Orlando Gonçalves de Castro Junior, da Procuradoria Regional de Santos, interpôs agravo de instrumento.

 

Num primeiro momento, o relator do recurso, Des. Renato Nalini, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Foram, então, ofertados memoriais para o julgamento do mérito do agravo. Ao mesmo tempo, houve a interposição de agravo interno contra a decisão do relator pelo procurador do Estado Marco Antônio Gomes, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. O argumento central da defesa do Estado foi o da ausência de imposição legal para uso de EIA/RIMA no licenciamento ambiental desse tipo de obra, bem como a inadequação do mesmo, já que presídios, em termos de degradação ambiental, assemelham-se às habitações coletivas para as quais não há exigência do Estudo de Impacto Ambiental.

 

O relator, de ofício, reviu sua decisão, concedendo o efeito suspensivo antes negado. No mérito, o recurso foi provido, cassando-se a liminar.

 

A vitória é emblemática na medida em que o Estado de São Paulo tem sofrido diversas ações de caráter aparentemente ambiental, cuja única finalidade, em realidade, é a de impedir a implantação da política pública de interiorização do sistema prisional.

 

A decisão representa uma mudança de posição de expressiva parcela da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP que, com sensibilidade, passou a acolher as razões fazendárias ligadas à necessidade de consecução das políticas públicas penitenciárias e de segurança.

 

Fonte: site da PGE SP, de 25/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 24/03/2011

PROCESSO: 18575-313720/2011

INTERESSADA: Eliana Maria Barbieri Bertachini

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Requer Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar da 1ª Reunião Conjunta de Procuradores e de Secretários Gerais das Juntas Comerciais – ANPREJ, nos dias 24 e 25 de março de 2011, a realizar em Brasília/DF.

RELATOR: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

Deliberação CPGE nº 030/03/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pela interessada.

PROCESSO: 16903-946424/2010

INTERESSADO: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 031/03/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

INCLUSÃO À PAUTA

PROCESSO: 18487-97952/2008

INTERESSADO: Gabinete da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: VII Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 032/03/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/03/2011

 

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