24 Nov 10 |
Sarney recebe nesta quarta relatório do projeto do novo CPC
O senador Valter Pereira (PMDB-MS) entregará nesta quarta-feira (24) ao presidente do Senado, José Sarney, seu relatório do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O texto original foi elaborado por uma comissão de especialistas designada por Sarney e coordenada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. Valter Pereira também fará a leitura do relatório à comissão especial de senadores encarregada de examinar o projeto. O senador adiantou que sua versão trará alterações nos pontos mais criticados em audiências públicas realizadas nas principais capitais do país. O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é o de combater a morosidade da Justiça. Para isso, a proposta (PLS 166/10) em elaboração simplifica os processos e reduz a possibilidade de recursos. Outra solução em exame envolve a adoção de um instrumento batizado de "incidente de demandas repetitivas", para que causas semelhantes possam ser decididas com o julgamento de um único processo sobre o tema. Depois de receber parecer na comissão especial, a proposta vai a Plenário, para discussão em três turnos e votação. Se aprovada, seguirá então à Câmara dos Deputados. Mas o primeiro desafio é a superação, ainda na comissão especial, das divergências em relação aos pontos polêmicos, inclusive os que motivam críticas por parte dos advogados. Advogados A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende, por exemplo, que seja reservado aos advogados o papel de mediador nos processos de mediação e conciliação de conflitos. Associações da magistratura entendem, no entanto, que essa atividade pode ser exercida por profissionais de outras áreas. Outro ponto questionado se relaciona ao dispositivo (no artigo 107) que autoriza os juízes a adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências, quando entenderem que isso é necessário para o esclarecimento dos fatos em exame. Para a classe dos advogados, seria um excesso de autonomia que pode prejudicar o conhecimento prévio das regras e, portanto, para a segurança jurídica do processo. Os advogados também discordam de dispositivo (artigo 434) que está no texto original, pelo qual passam a ter responsabilidade pela intimação de testemunhas que eles próprios indiquem - tarefa que hoje compete às varas de Justiça. Mas a classe, por outro lado, pode ser beneficiada por sugestão de regras de cálculo para os honorários nas causas contra a União. Conforme Valter Pereira, os juízes hoje atribuem valores quase sempre "simbólicos", embora também ocorram eventuais exageros. Os advogados estão ainda insatisfeitos com as limitações à iniciativa de apresentação de recursos durante o andamento dos processos. Apesar do ganho em rapidez nas decisões, elas acreditam que, nessa linha, haverá restrições ao direito de defesa. Fonte: Agência senado, de 24/11/2010
O Procurador Geral do Estado Resolve: Artigo 1º- Fica constituído Grupo de Trabalho, sob a Coordenação da Procuradora do Estado Maria Christina Tibiriçá Bahbouth e integrado pelos Procuradores do Estado Celso Jesus Mogioni, Danae dal Bianco, Flavia Della Coletta Depiné, Mario Engler Pinto Junior, Soraya Lima do Nascimento e Thiago Mesquita Nunes, com a finalidade de analisar material relativo a desequilíbrio econômico-financeiro em concessões, encaminhado pela Secretaria da Fazenda. Parágrafo único - O relatório do Grupo de Trabalho será submetido à análise e aprovação da Subprocuradora Geral do Estado – Área da Consultoria e, em seguida, do Procurador Geral do Estado, até 30 de novembro de 2010. Artigo 2º - A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução será considerada serviço relevante. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 24/11/2010
IPVA é responsabilidade solidária do adquirente
O Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos reconheceu, em sentença, a responsabilidade solidária do adquirente de veículo automotor, por IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) devido pelo antigo proprietário do automóvel.
Citando expressamente o disposto no inciso I, do art. 4º, da Lei 6.606/89 (atribui ao adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores, a responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo), o juízo de primeiro grau acolheu argumentos expostos na impugnação ofertada pela Fazenda Estadual nos embargos opostos e concluiu que competia ao adquirente comprovar o pagamento do tributo pelo alienante. Como não o fez, restou reconhecida sua responsabilidade tributária em relação ao tributo não recolhido pelo antigo proprietário do veículo. A sentença, portanto, foi favorável à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgando improcedentes os argumentos do provedor da ação, e o tornando responsável pelas dívidas de IPVA do veículo. (Processo nº. 408.01.2010.004789-5/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Embargos à Execução Fiscal – SAF da Comarca de Ourinhos, 18 de outubro de 2010). Leia abaixo a íntegra da decisão: OURINHOS Anexo Fiscal I 408.01.2010.004789-5/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Embargos à Execução Fiscal - ALDO MATACHANA THOMÉ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 37/38 - Vistos, etc... ALDO MATACHANA THOMÉ ajuizou embargos à execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Declara que não é devedor do tributo exigido, porque adquiriu o veículo posteriormente ao fator gerador do IPVA. Requer a procedência dos embargos, e a extinção da execução. A embargada apresentou impugnação. Declara que o embargante é responsável pelo pagamento do tributo, embora tenha adquirido posteriormente o veículo, em razão da disciplina legal da matéria. Requer a improcedência dos embargos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O IPVA exigido é responsabilidade do embargante. A lei atribui ao adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores, a responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo (art. 4º, I, da lei Estadual n. 6.606/89). Ora, é incontroverso que o embargante adquiriu o veículo após o nascimento do fato gerador. Ele mesmo confessa. Logo, para afastar a responsabilidade, o adquirente deveria comprovar o pagamento do tributo pelo alienante. Isso não fez. A alienação posterior do veículo a terceiro também não elide a responsabilidade. O auto de infração e imposição de multa (AIIM) foi lavrado aos 15/12/2003 (fls. 10). Nesta época, o embargante ainda era titular do veículo, conforme comprova o documento a fls. 07. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, e condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais, porventura antecipadas pela embargada, e honorários advocatícios fixados 20% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 18 de outubro de 2010. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 Fonte: site da PGE SP, de 23/11/2010
Clique aqui para o anexo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 24/11/2010
PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010 DATA DA REALIZAÇÃO: 25/11/2010 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 18575-705515/2010 INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Proposta de Minuta de Regulamentação da GAE (Gratificação por Atividade Especial).RELATORA: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono PROCESSO: 18882-661205/2010 INTERESSADO: Procuradoria Regional de São Carlos LOCALIDADE: São Carlos ASSUNTO: Regras de Concurso de Estagiários RELATOR: Conselheiro Clayton Eduardo Prado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 24/11/2010
O Minuto Apesp será veiculado hoje:
- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg
- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato
Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM. Fonte: site Apesp, de 24/11/2010
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