Tribunal
libera empresa de pagar ICMS na importação
Zínia
Baeta
A Primeira
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) liberou uma empresa do Estado de recolher o
ICMS relativo a importações efetuadas entre 2002 e
2003. A empresa não é contribuinte habitual do tributo
e adquiriu os produtos para uso próprio. Até 2001,
pessoas físicas e demais não-contribuintes do imposto
que contestavam esse recolhimento no Judiciário tinham
grandes chances de êxito em razão de decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS
não deveria incidir sobre a importação de produtos
destinados ao uso próprio.
Com a
Emenda Constitucional nº 33, de 2001, porém, foi incluída
no texto constitucional a possibilidade das pessoas físicas
ou jurídicas pagarem o imposto no desembaraço
aduaneiro. A partir desse momento, os questionamentos
ficaram mais difíceis. Mas há diversas ações de
contribuintes alegando a inconstitucionalidade da
emenda. No caso específico julgado pelo TJSP, o
tributarista Eduardo Fleury, dentre outros pontos,
afirma que é defendida no mandado de segurança a
necessidade de uma lei ordinária do Estado de São
Paulo para regulamentar a aplicação da cobrança. Ele
explica que, apesar de existir a Lei nº 11.001, de
2001, a norma foi editada antes da Lei Complementar nº
114. De acordo com Fleury, a lei complementar veio para
definir o fato gerador da cobrança. A lei estadual,
como afirma, deveria vir depois da norma complementar,
sob o risco de nascer sem fundamento.
O
procurador-geral fiscal do Estado de São Paulo, Clayton
Eduardo Prado, afirma que a procuradoria vai recorrer da
decisão no próprio TJSP. Segundo ele, o Estado de São
Paulo publicou uma lei para alterar os dispositivos das
normas de ICMS já existentes e adaptá-las à nova
regra poucos dias depois da publicação da emenda. Ele
afirma que a Emenda Constitucional nº 33 apenas
explicitou algo que já estava óbvio. E cita o exemplo
da importação de veículo. "Quem compra um carro
dentro do país paga ICMS. E por não ser contribuinte
do imposto não pagarei na importação?",
questiona. Segundo ele, essa possibilidade feria o princípio
da isonomia.
O advogado
Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados,
afirma que para o contribuinte o precedente é ótimo.
No entanto, ele acredita ser difícil a manutenção da
decisão. Segundo ele, os tribunais superiores não têm
sido guiados pelo formalismo das leis. O advogado também
cita um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no qual a primeira turma da corte decidiu que no
arrendamento mercantil é necessário pagar o ICMS. Para
o bem arrendado entrar no país há uma importação.
Antes, o STJ entendia que o pagamento do imposto só
deveria ocorrer quando a titularidade do bem fosse
transferida para quem havia efetuado o arrendamento.
As
empresas que têm contestado a constitucionalidade da
Emenda Constitucional nº 33, conforme a advogada Renata
Correia, do Mattos Filho Advogados, defendem a tese da
ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade
do ICMS. Isso porque as empresas que importam
equipamentos para uso próprio e não para revenda, por
exemplo, não teriam como compensar os créditos do
imposto.
Fonte:
Valor Econômico, de 24/10/2006
Projeto retoma compensação de precatórios no RS
Fernando
Teixeira
Um projeto
de lei apresentado no Rio Grande do Sul pelo deputado
estadual Adilson Troca (PSDB) quer ressuscitar a
compensação de precatórios atrasados com dívidas
tributárias. A compensação administrativa era
autorizada no Estado até o início de 2004, quando a
lei sobre o tema foi revogada pelo governador do Estado.
O deputado Adilson Troca anunciou a proposta na semana
passada, em meio à uma polêmica instalada no Estado em
torno do tema. O debate está em pauta desde agosto, com
a criação do fundo estadual de precatórios, criticado
por credores e deputados locais.
O projeto
proposto pelo deputado tucano prevê que os débitos
inscritos na dívida ativa poderão ser compensados com
precatórios, inclusive de terceiros. Os credores de
precatórios alimentares poderão usá-los no pagamento
de tributos estaduais, aquisição de bens em leilões e
como garantia em transações bancárias com o Banrisul.
Hoje o único grande Estado adepto da compensação é o
Paraná, que ainda assim realiza as operações com
restrições - a principal delas o limite a 50% dos
tributos quitados. Na semana passada, o governo paulista
criou uma multa para contribuintes que tentam a compensação
administrativa. No Rio Grande do Sul, a compensação já
ocorre em larga escala, mas sempre por meio de ações
judiciais. Segundo advogados locais, a lei autorizando a
compensação nunca chegou a ser posta em prática, o
que gerou uma grande briga judicial.
O fundo de
precatórios criado pelo governo estadual conta com uma
dotação própria de R$ 5 milhões, com recursos
oriundos da recuperação da dívida ativa e ainda com a
ampliação de 70% para 85% nos depósitos judiciais
utilizados pelo governo do Estado. Contudo, credores
acusam o governo de ter se apropriado dos depósitos
judiciais liberados pela lei e de dificultar a liberação
da dotação de R$ 5 milhões. Segundo o advogado Telmo
Schorr, presidente da comissão de precatórios da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, a dotação foi
dividida por diferentes autarquias, o que dificulta a
organização das filas cronológicas.
Fonte:
Valor Econômico, de 24/10/2006
Candidatos sofrem criticas por não abordarem morosidade
da Justiça
Clarice
Chiquetto
A ausência
de propostas concretas para a redução da quantidade de
processos em que o Poder Público é parte e que se
acumulam nos tribunais do País é a principal critica
feita por advogados ouvidos pelo DCI sobre os planos de
governo dos candidatos à Presidência da República.
O
presidente da Associação Nacional dos Procuradores de
Estado (Anape), Ronald Bicca, lamenta a não inclusão
em nenhum dos dois programas da questão da autonomia da
Defensoria Pública, tanto estadual quanto federal,
subordinada ao Poder Executivo. Segundo Bicca, essa
situação leva os procuradores a inundarem o Judiciário
com causas cuja derrota é certa, fazendo-o por pressão
do Executivo. “O Poder Público é o principal cliente
do Judiciário. Se não for concedida autonomia aos
procuradores, não haverá como reverter essa tendência
de acúmulo de processos”, argumenta.
Sólon
Cunha, presidente do Sindicato das Sociedades de
Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinda),
avalia que o programa do candidato petista está muito
genérico. “Ele aborda reforma do Judiciário, mas
isso é papel do Legislativo. O que o Executivo precisa
é investir na Justiça, especial
Cunha
afirma que o programa de Geraldo Alckmin é mais mente
em informatização, aparelhagem do sistema e segurança”,
afirma. objetivo. “Além de prever o apoio à
informatização, que é o que precisamos, ele propõe
investimentos nos Juizados Especiais, uma ação
fundamental, e pretende fazer parcerias com a sociedade
civil. Este ponto é importantíssimo, pois hoje há
muitas empresas que têm intenção de fazer doações
à Justiça, mas não consegue, devido à legislação
atual e à burocracia”.
O advogado
Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito
Político e Eleitoral da seção paulista Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), critica as propostas do
candidato Geraldo Alckmin, argumentando que ele não
implementou algumas delas em seu período como
governador do estado de São Paulo.
Tobaruela
cita como exemplo a proposta de apoio à ampliação da
informatização da Justiça. Ele argumenta que nem a
Justiça Estadual de São Paulo está totalmente
informatizada.
Outro
ponto contestado por Tobaruela concerne à proposta de
“apoiar a ampliação da presença física do Poder
Judiciário, com a criação de novas varas”. Segundo
ele, haveria comarcas em SP, já criadas por lei, que
ainda não teriam sido instaladas até hoje.
Fonte:
D.C.I, de 23/10/2006
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos,
Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do Estado
abaixo relacionados, para o Treinamento referente ao
Sistema de Protocolo Único - Parte 2, Aplicação da
Tabela de Temporalidade, área meio - SAESP.
Dias: 06 e
07/ 11/ 2006-10-23
Horário:
das 8h00 às 17h00
1 Andrea
Silva Vieira; 2 Anselmo Luiz Cezario; 3 Arnaldo Alves
Figueiredo; 4 Aurea Rodrigues Moreira; 5 Aurelisa
Santoro Coutinho; 6 Celina Cecilia de Oliveira Silva; 7
Denise Aparecida dos Santos; 8 Eda de Oliveira; 9
Edvaldo Virgilio dos Santos; 10 Edvam Pereira de
Miranda; 11 Edwaldo Marques de Moraes; 12 Eliane
Aparecida Eugenio; 13 Elisabeth Pascoal Rodrigues; 14
Elza Angélica Prata; 15 Ivete Pinto da Rocha; 16
Janozilda Ramos; 17 José Sales Guimarães; 18
Laurentina Cambui da Silva; 19 Lisete Sant’Anna
Geraidine Bonato; 20 Márcia Botosso Correa Leite; 21
Margareth Viana; 22 Maria Aparecida de Avelar Arruda; 23
Maria de Fátima K. B. da Silva; 24 Maria de Lourdes de
Barros Penteado; 25 Maria Valeria Galvão Peres; 26
Marta Lopes de Castro; 27 Preciosa Ferreira de Sousa; 28
Rita Alexandre Iveta; 29 Rogério Gravito de Carvalho;
30 Sueli Gonçalves Araújo; 31 Takachi Chayamiti; 32
Terumy Yokomizo; 33
Vera Lucia Amaral de Carvalho; 34 Vera Lucia Couteiro
Chaves; 35 Zuleika Mirtes Pirola Aliseda.
O
Treinamento será realizado no auditório do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado, sito na Rua
Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista , São Paulo/ SP.
Os
Servidores das Procuradorias Regionais receberão diárias
e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes,
nos termos da Portaria nº 04, de 26.04.82. Serão
conferidos certificados a quem registrar freqüência.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 24/10/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos