24
Set
14

Arrecadação aumenta na Justiça Estadual e 16 TJs conseguem baixar o estoque de processos

 

O Relatório Justiça em Números 2014 mostra que 16 Tribunais de Justiça (TJs) – ou 60% deles – conseguiram reduzir o estoque processual, já que solucionaram em 2013 quantidade de processos maior do que o número de ações novas que chegaram às Cortes no período. Foram eles os Tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. O relatório foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (23/9), em Brasília.

 

Esses tribunais foram capazes de dar saída não somente a quantidade de processos equivalente ao total ingressado, mas também a parte do estoque, atingindo um Índice de Atendimento à Demanda (IAD) superior a 100%. Em toda a Justiça Estadual, composta por 27 Tribunais de Justiça (TJ), tramitaram no ano passado 74,2 milhões de processos, sendo que, entre eles, 73% já estavam pendentes desde o início do ano. No decorrer de 2013, ingressaram mais 20,3 milhões de casos novos nesse ramo da Justiça.

 

Considerando todos os 27 Tribunais de Justiça brasileiros, o Judiciário solucionou (baixou) em 2013 quantidade de processos correspondente a 93% do número de ações novas. Isso significa aumento do estoque processual para 2014, já que o equivalente a 7% dos casos novos de 2013 serão adicionados aos casos pendentes no ano seguinte.

 

“Reduzir o estoque processual é medida que necessita de maior ênfase e maior esforço por parte do Judiciário. A produtividade judicial precisa ser mais elevada”, destacou a conselheira Ana Maria Amarante Brito. Ela apresentou o panorama da Justiça Estadual durante a II Reunião Preparatória para o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 

O acúmulo processual decorre, em parte, da taxa de congestionamento, que mede a efetividade do tribunal em um período. Esse índice - que mostra a proporção de ações pendentes de solução no ano avaliado, em relação a toda a tramitação processual - foi de 74,5% na Justiça Estadual. Isso significa que, de cada quatro processos que tramitaram durante 2013, somente um foi definitivamente baixado.

 

A maior concentração de casos pendentes de baixa, 56,2%, está na fase de execução. Durante o quinquênio 2009-2013, a taxa de congestionamento da Justiça Estadual variou, de forma geral, em 2,3 pontos percentuais. “A tendência é que o estoque aumente ainda mais para o ano de 2014”, avaliou a conselheira. Para mudar esse quadro, ela defendeu a necessidade de definição de metas para a baixa de processos, com ênfase nos casos de execução fiscal.

 

Despesas - No ano de 2013, as despesas totais da Justiça Estadual somaram aproximadamente R$ 34 bilhões, registrando crescimento de 2,3% em relação ao ano anterior. Essa despesa equivale a 0,7% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB). Em contrapartida, a atuação desse ramo do Judiciário garantiu a arrecadação, durante 2013, de aproximadamente R$ 15,3 bilhões, o que representou um retorno financeiro da ordem de 45,1% aos cofres públicos, comparativamente ao gasto. Essa arrecadação é proveniente de custas processuais, taxas, imposto em inventários e partilhas e execuções extrajudiciais fiscais – cobrança de créditos das Fazendas municipais e estaduais.

 

No ano de 2013, a arrecadação teve incremento significativo - 33,54% a mais do que em 2012 e 81,1% superior em relação a 2009. O aumento se deve, em grande parte, aos resultados obtidos pelo TJSP. O montante arrecadado pela Corte saltou de R$ 4,1 bilhões em 2012 para R$ 7,1 bilhões em 2013. A arrecadação apenas do TJSP equivale a 46% da soma de todas as arrecadações da Justiça Estadual no País.

 

Porte dos tribunais - O relatório classificou cinco TJs como de grande porte - TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS e TJPR -, sendo o maior deles o TJSP, com 25,5 milhões de processos tramitando em 2013. O volume processual do maior tribunal brasileiro supera o número total de ações novas que ingressaram em toda a Justiça estadual brasileira no decorrer do período analisado.

 

No grupo dos tribunais de médio porte há 10 TJs – por exemplo, o TJBA, com 2,7 milhões de processos – enquanto no de pequeno porte são classificados 12 tribunais. O único tribunal que mudou de porte no quinquênio de 2009 a 2013 foi o TJPR, que a partir de 2012 foi incluído no grupo das Cortes de grande porte.

 

Os tribunais com maior índice de acesso à Justiça, ou seja, que foram mais demandados no período, são o TJRJ, o TJRS e o TJDFT. Os dois primeiros receberam, em 2013, 16 mil novos casos por cem mil habitantes cada. Já no Distrito Federal, cerca de 13 mil novos casos por cem mil habitantes ingressaram no Tribunal de Justiça.

 

O relatório demonstrou ainda o peso da primeira instância na Justiça Estadual, que é a porta de entrada dos cidadãos à Justiça – e a importância da adoção de medidas para o aprimoramento da prestação de serviços nesse grau de jurisdição. É na primeira instância onde tramitam 94% de todos os processos da Justiça estadual. Ela responde por 87% dos casos novos que chegaram aos Tribunais de Justiça em 2013.

 

De acordo com o Justiça em Números, em toda a Justiça Estadual havia, em 2013, 11.361 magistrados, 180 mil servidores e 90 mil funcionários auxiliares (terceirizados e estagiários), sendo que 85% dos magistrados e 87% dos servidores estavam na primeira instância. Apesar disso, a carga de trabalho dos magistrados do 1º grau chega a ser 2,7 vezes maior do que a do 2º grau. No TJRJ essa diferença chega a nove vezes.

 

Acesse o Relatório Justiça em Números 2014.

 

Acesse a versão interativa do Relatório Justiça em Números 2014.

 

Fonte: Agência CNJ, de 23/09/2014

 

 

 

Poucas execuções fiscais são solucionadas

 

As execuções fiscais ainda são uma das principais responsáveis pela morosidade do Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento desses processos chega a 91%, puxando para cima a média nacional.

 

A taxa de congestionamento mede o percentual de processos em tramitação que não foram finalizados durante o ano. Em 2013, esse índice ficou em 71%. Isso significa que, a cada cem processos que tramitaram no ano, apenas 29 foram finalizados - transitaram em julgado. O restante ficou sem resolução. Em 2012, a taxa de congestionamento geral era de 70%. E a das execuções fiscais, de 89%.

 

No ano passado, de acordo com o relatório do CNJ, o número de processos em trâmite no Judiciário chegou a 95,14 milhões - as execuções fiscais representavam 41,4% do total. Destes, 66,8 milhões já estavam pendentes no início do ano e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo de 2013.

 

Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, o problema das execuções fiscais poderia ser resolvido com a desjudicialização dessas cobranças. As ações, acrescenta a ministra, poderiam ficar a cargo de algum órgão administrativo.

 

Outra opção, segundo a ministra, seria condicionar o ajuizamento de execuções à apresentações de bens dos devedores, para evitar que processos fiquem parados. Essa alteração, afirma Maria Cristina, diminuiria em 90% o número de execuções fiscais.

 

Sem esses processos, de acordo com o Justiça em Números, a taxa de congestionamento de 2013 cairia em 10 pontos percentuais, atingindo o patamar de 61%. Na Justiça Estadual, baixaria de 74,5% para 65,2%. E na Justiça Federal, a queda seria ainda mais acentuada, de 11,5 pontos percentuais (passaria de 67% para 55,5%).

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/09/2014

 

 

 

Só quatro tribunais de Justiça atingiram 100% de eficiência em índice do CNJ

 

Dos 27 tribunais de Justiça estaduais, apenas quatro conseguiram alcançar 100% de eficiência no IPC-Jus, índice criado pelo Conselho Nacional de Justiça para comparar a produtividade de tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares. Os únicos a alcançar o número considerado ideal pelo CNJ foram os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e Amapá.

 

A produtividade média da Justiça estadual em 2013, segundo o IPC-Jus, ficou em 79%, seis pontos percentuais a mais que em 2012. Os dados são do relatório Justiça em Número 2014, do Conselho Nacional de Justiça, publicado nesta terça-feira (23/9).

 

Para chegar ao índice ideal de desempenho, o IPC-Jus leva em consideração o total de processos em tramitação, o número de magistrados, o número de servidores (exceto terceirizados e estagiários) e a despesa total do tribunal, excluindo-se a despesa com funcionários inativos. Pela metodologia, um tribunal é considerado eficiente quando consegue produzir mais com menos recursos.

 

De acordo com o CNJ, ter 100% de eficiência não significa que o tribunal atingiu seu máximo de produção e não tenha como aperfeiçoar seu desempenho. “Não significa, por exemplo, que a taxa de 79% de congestionamento aferida no TJ-RJ seja satisfatória, mas sim que, em relação aos demais tribunais e aos seus insumos, o tribunal baixou comparativamente alto quantitativo de processos”, explica o CNJ.

 

Entre os tribunais de grande porte, os TJs do Rio de Janeiro e do Rio Grande do sul foram os únicos que conseguiram se manter com 100% de eficiência desde que o índice começou a ser calculado, em 2009. O único tribunal de grande porte que nunca conseguiu atingir eficiência máxima é o de Minas Gerias.

 

Os tribunais considerados de médio porte foram, para o CNJ, o destaque negativo do índice. De acordo com o relatório, nenhum dos 10 tribunais considerados de médio porte conseguiram eficiência máxima. O que mais se aproximou foi o Tribunal de Justiça de Goiás, com IPC-Jus de 97%. O CNJ destaca também o desempenho dos tribunais do DF e de Santa Catarina, com índice superior a 80%. No grupo, o pior IPC-Jus é da Bahia: apenas 48%.

 

Nos tribunais de pequeno porte, o TJ-AP e o TJ-AC conseguiram 100% de eficiência, sendo que este último teve eficiência máxima pelo quarto ano seguido. Além deles, se destacaram os tribunais de Sergipe, Amazonas, Rondônia e Mato Grosso do Sul, todos com mais de 80% de eficiência. Dos tribunais de pequeno porte, o TJ-RR e o TJ-PI tiveram o pior desempenho (55% e 42%, respectivamente).

 

Fonte: Conjur, de 23/09/2014

 

 

 

Suspensa análise de inquérito sobre licitações do Metrô de SP

 

Foi suspenso o julgamento da questão de ordem sobre arquivamento do Inquérito (Inq) 3815, o qual investiga possíveis irregularidades em licitações do Metrô de São Paulo. O julgamento teve início na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do relator, ministro Marco Aurélio, e do ministro Dias Toffoli, pelo arquivamento do caso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A defesa dos acusados, os deputados federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (PSDB-SP), alegou a falta de indícios dos crimes imputados e inércia da acusação na condução do inquérito. Sustentou ainda que o inquérito já foi arquivado, a pedido do próprio procurador-geral da República, com relação aos outros três parlamentares envolvidos na investigação, não havendo mais motivos para permanecerem os demais sob investigação.

 

Relator

 

Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, após colhidos depoimentos que não revelaram envolvimento dos dois parlamentares, o Ministério Público não fez nenhum comentário sobre o resultado. Em resposta, sustentou haver pedido de cooperação internacional com o fim de obter informações sobre o caso provenientes do Uruguai, Suíça e Luxemburgo. Para o relator, se os depoimentos não confirmaram as informações passadas pelo colaborador que imputava a responsabilidade dos acusados, também deveria ter sido providenciado pedido de arquivamento para José Aníbal e Rodrigo Garcia. “Tem-se a impropriedade de dar sequência ao inquérito, sob pena de dar tratamento diferenciado quanto aos dois deputados”, afirmou. o adiantar voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator e ressaltou que, com o arquivamento, a investigação não fica estancada, pois sempre que surgirem novas evidências perante a instância de origem, o processo pode subir novamente ao STF. “Não há que se falar em arquivamento que vai levar à impunidade”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 23/09/2014

 

 

 

CCI-TJ recebe sugestões por e-mail

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em prosseguimento aos esforços de ampliar os canais de diálogo entre a Corte e a sociedade por meio do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI-TJSP), criou o endereço eletrônico cci@tjsp.jus.br. Qualquer pessoa pode encaminhar sugestões. O objetivo é levar ao conhecimento dos integrantes do CCI questões de grande impacto institucional e social.  Atualmente o CCI discute três assuntos: Judiciário sustentável, alternativas de obtenção de novos recursos e valorização da primeira instância, este último indicado pela população por mensagens via redes sociais.

 

CCI – Criado por meio da Portaria nº 8.964/14 para servir de espaço institucional de comunicação com as organizações responsáveis pela movimentação judiciária é presidido pelo presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, e composto de outros 25 participantes (efetivos e suplentes), empossados em 18 de agosto em solenidade no Palácio da Justiça (veja composição ao final da matéria). O mandato dos integrantes do CCI vai até 31 de dezembro de 2015 e não há remuneração. As reuniões ordinárias ocorrem trimestralmente, e as extraordinárias são convocadas se o presidente reputar conveniente.

 

Conselheiros

 

Polícia Civil – Adolfo Domingos da Silva Junior

Assembleia Legislativa – Carlos Roberto de Alckmin Dutra (efetivo) e Alexandre Issa Kimura (suplente)

Procuradoria-Geral do Estado – Fernando Franco

Ministério Público – Gianpaolo Poggio Smanio

Magistratura – Laura de Mattos Almeida

Poder Executivo – Nina Beatriz Stocco Ranieri

Defensoria Pública – Rafael Morais Português de Souza

Ordem dos Advogados do Brasil (Seção São Paulo) – Rubens Approbato Machado (efetivo) e Marcio Kayatt (suplente)

Polícia Militar – coronel PM Vicente Nicola Novellino

Servidores – Chandler Mitchel Campos e Gianfrancesco dos Santos Chirieleison

Sociedade Civil – Alencar Burti, Augusto de Arruda Botelho, Benjamin Steinbruch, Carlos Antonio Luque, Celso Lafer, Fernão Lara Mesquita, Gabriel Jorge Ferreira, José Pastore, Maria Tereza Sadek, Murilo Portugal Filho, Pedro Luiz Barreiros Passos e Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/09/2014

 

 

 

Os benefícios da magistratura

 

Desde que o ministro Ricardo Lewandowski se apresentou como porta-voz das demandas corporativas da magistratura, prometendo em seu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal a "dar particular atenção às demandas de juízes por uma remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem", as entidades de juízes multiplicaram suas demandas sindicais e os tribunais passaram a acolhê-las. A iniciativa mais recente partiu do Supremo, onde o ministro Luiz Fux concedeu liminar autorizando os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a pagar auxílio-moradia aos juízes federais que não tiverem residência oficial à disposição. Apesar de o benefício ter de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, o ministro autorizou os TRFs a pagá-lo imediatamente, no valor de R$ 4.378. E ainda dispensou os juízes da obrigação de apresentar recibo do aluguel. O salário médio da corporação, que tem 1,7 mil integrantes, é de R$ 25,2 mil. Por fim, permitiu que o benefício seja pago também aos juízes federais que possuam imóvel próprio na cidade em que trabalham e admitiu que a decisão abre caminho para sua concessão aos juízes estaduais. Ao justificar a liminar, Fux alegou que a magistratura não tem os mesmos direitos dos trabalhadores comuns e que o auxílio-moradia concedido aos juízes seria uma "forma de compensação".

 

"Juízes não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, honorários advocatícios, bônus por produtividade, indenização para aprimoramento profissional ou mesmo gratificação por desempenho", disse ele. Esqueceu-se de dizer que os salários da magistratura estão entre os maiores da administração pública e que a corporação goza de regalias - em matéria de férias, contagem de tempo de serviço e aposentadoria, por exemplo - que milhões de trabalhadores da iniciativa privada não têm. O auxílio-moradia era uma reivindicação antiga dos juízes federais. Alegando que o benefício já é pago a promotores e que as carreiras são equivalentes, a corporação invocava isonomia. A decisão de Fux foi tomada um dia antes de uma "mobilização nacional" convocada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para protestar contra o Executivo. A entidade alega que, ao recusar as propostas orçamentárias do Judiciário, impedindo-o de reajustar os salários da magistratura federal, o Ministério do Planejamento - órgão responsável pelo Orçamento da União - estaria "desvalorizando" a corporação. Também se queixa do veto do Planalto ao artigo 17 do Projeto de Lei 2201, negando aos juízes federais gratificação por acúmulo de função.

 

A Ajufe afirma que a Constituição assegura independência financeira aos Três Poderes. Na realidade, o que a Constituição diz é que os Poderes são autônomos e que o Tesouro é um só, cabendo a responsabilidade sobre o que sai e entra ao Executivo. A entidade lembrou que parte da receita e dos gastos do Executivo depende dos juízes federais, que são responsáveis pelo julgamento dos processos ajuizados contra a União, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o INSS e das ações de correção das cadernetas de poupança, expurgos do FGTS, pedidos de aposentadoria, revisões de contratos de financiamento imobiliário e restituição de tributos. A afirmação seria só um exercício retórico caso não servisse de base para uma alegação sibilina. Os juízes que julgam esses processos "não podem estar sujeitos a interferências do Executivo que possam afetar sua liberdade de análise e imparcialidade", afirma a Ajufe. O que ela quis dizer com isso?

 

Bem mais explícita foi a iniciativa dos juízes e desembargadores do Estado do Rio de Janeiro, que, além das regalias de que já dispõem, agora exigem um auxílio-educação de R$ 7,2 mil por mês. A presidência do Tribunal de Justiça já enviou a proposta para a Assembleia Legislativa e distribuiu nota informando que não fará qualquer comentário. A Corte, sem argumentos para justificar pretensões imorais, preferiu calar-se.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/09/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/09/2014

 
 
 
 

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