24 Set 13 |
PLC 25/13: o projeto da insensatez
"De
caráter autoritário, vindo de cima para baixo, o projeto transforma
a advocacia pública de Estado em advocacia de governo e concentra
todo o poder nas mãos do procurador-geral." Carlos
Giannazi* O
Projeto de Lei Complementar 25/2013, enviado pelo governador Geraldo
Alckmin à Assembleia Legislativa e que reformula a Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado, tem criado uma grande celeuma e
provocado a repulsa da maioria dos procuradores e de diversos
parlamentares. Elaborado
pelo gabinete do procurador-geral do Estado, Elival Ramos, o PLC foi
redigido sem levar em conta as contribuições do conjunto dos
procuradores e os princípios básicos para a manutenção de uma
advocacia de Estado voltada a defender e zelar pelo patrimônio e
interesses públicos. De
caráter autoritário, vindo de cima para baixo, o projeto transforma
a advocacia pública de Estado em advocacia de governo e concentra
todo o poder nas mãos do procurador-geral, reduzindo o controle dos
procuradores sobre a legalidade de licitações, convênios, contratos
e processos administrativos. Na prática essa redução irá favorecer
a malversação do dinheiro público, a improbidade administrativa, o
pagamento de propinas, a corrupção e tantas outras irregularidades tão
presentes no interior do aparelho do Estado. Assim, casos como as denúncias
de corrupção na Fundação para o Desenvolvimento da Educação,
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, Metrô, Fazenda etc., com
certeza, serão cada vez mais constantes caso a proposta do governo
seja aprovada. Não
temos dúvida de que o PLC 25/13 se enquadra na mesma toada das
"PECs da impunidade", a estadual nº 1 e a federal nº 37, já
derrotadas pelas jornadas populares de junho e praticamente colocadas
na lata do lixo da história da legislação brasileira. O mesmo
destino daremos ao execrável e autoritário projeto, que recebeu 973
emendas de vários deputados de dez partidos com representatividade na
Assembleia. Só o nosso mandato apresentou 87 emendas, formuladas pela
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo. Exigimos,
pelo bem público, a imediata retirada do PLC 25/13, para que seja
devolvido ao seu idealizador, o procurador-geral do Estado,
considerado por muitos procuradores um traidor da própria carreira. Não
restando alternativa à manutenção da proposta na Casa, envidaremos
todos os esforços para obstruir a votação de tamanha afronta aos
mecanismos de fiscalização dos bens dos serviços públicos, da
lisura e do controle sobre a legalidade nos serviços estatais. *Carlos
Giannazi é deputado pelo PSOL. Fonte: site da Alesp, 23/09/2013
Projeto de lei incentiva uso da mediação O governo quer concluir, até o fim desta semana, o projeto da Lei da Mediação. O objetivo é audacioso: reduzir drasticamente o número de processos em tramitação na Justiça, que já ultrapassa 90 milhões. Se for aprovada, a proposta incentivará ainda mais o fim de controvérsias na Justiça por meio de soluções negociadas entre as partes, antes da decisão final do juiz. "Infelizmente, a nossa cultura jurídica é a do litígio", disse ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano. "Temos que modificá-la e construir uma cultura de negociação. Nós precisamos de uma Justiça de solução." O Ministério da Justiça definiu como alvos preferenciais do projeto os setores da economia com mais processos no Judiciário. Ao todo, 38% das causas na Justiça envolvem bancos e 6% são de companhias telefônicas. "Há uma concentração de ações judiciais por grandes corporações. Por isso, achamos que é possível chamar os representantes das empresas que possuem mais processos no Judiciário e buscar uma solução", enfatizou Caetano. O setor público também será convocado para as sessões de mediação. Atualmente, 23% das ações em tramitação na Justiça Federal são do INSS. No total, 50% das 90 milhões de causas envolvem órgãos do governo federal. Assim que o texto for aprovado, o Ministério da Justiça vai lançar a Estratégia Nacional de Prevenção de Litígios - um grupo para o qual serão convidados os principais bancos públicos e privados e as maiores companhias do país. Nele, serão feitas reuniões anuais com metas a serem cumpridas para reduzir o número de ações que cada um tem no Judiciário. Será algo semelhante à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), um grupo que se reúne todos os anos para a definição de metas contra o crime organizado e a evasão de capitais. Uma das primeiras metas da nova estratégia já está em gestação: abrir três mil comissões de mediação nos tribunais do país. O governo vai fixar, no projeto, os procedimentos necessários para diversos tipos de mediação. A principal é a mediação judicial, utilizada principalmente para as causas que envolvem contratos e questões patrimoniais. "Nas causas cíveis, como contratos e questões imobiliárias, conseguimos chegar a soluções em 80% dos processos quando utilizamos técnicas de mediação", exemplificou Caetano. "Nas causas de família, a taxa de sucesso da mediação é de 90%." Os números são expressivos se comparados à taxa de congestionamento do Judiciário. Nos tribunais brasileiros, de cada cem processos, 74 não são julgados no mesmo ano em que chegam. O projeto também vai tratar da mediação ambiental. O objetivo é o de evitar que obras sejam barradas por liminares na Justiça antes mesmo de ambientalistas e empreiteiros discutirem possíveis soluções para o conflito. "O princípio da mediação é o de reconhecer o sentido e as razões de cada lado", disse Caetano. "Isso vai servir para todos os tipo de questões, causas grandes e pequenas, conflitos indígenas e coletivos. Até a mediação escolar será importante para combater o 'bulling' nas escolas." A mediação extrajudicial ou privada, pela qual duas partes em conflito buscam os seus advogados para chegar a um termo que evite que elas levem o caso à Justiça, já existe, mas o Ministério da Justiça quer incentivá-la. A Secretaria de Reforma do Judiciário também quer criar mecanismos para a realização da mediação comunitária, na qual conflitos em bairros são solucionados com o apoio de advogados, psicólogos e assistentes sociais. Fonte: Valor Econômico, de 24/09/2013
É cabível ação rescisória contra decisão que não aplica jurisprudência A decisão rebelde, que desconsidera jurisprudência do STJ, pode ser desconstituída por ação rescisória. A decisão é da 4ª turma do STJ, considerando a segurança jurídica, a isonomia e a efetividade da jurisdição. No caso analisado, o juiz aplicou, em sentença de 2005, entendimentos tomados pelo STJ entre 1997 e 2000. Porém, em 2004, o STJ já havia editado súmula a respeito da matéria. O ministro destacou que, contados desde a sentença rebelde, já se passaram oito anos. A ação ainda retornará ao TJ/RS para que seja julgada a rescisória. Antes, o Tribunal havia entendido que a rescisória era improcedente, à luz da súmula 343 do STF. Pelo verbete, editado em 1963, a rescisória apresentada sob alegação de violação a literal dispositivo de lei é inviável quando o texto tiver interpretação controvertida. "A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças", advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. "Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do STF a chancela da rebeldia judiciária", ponderou. Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo "deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito". Jurisdição previsível O relator citou ampla doutrina para esclarecer que a segurança jurídica deve se traduzir em leis determináveis e efeitos jurídicos previsíveis e calculáveis pelos cidadãos. Dessa forma, o conteúdo da segurança jurídica não está limitado ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, mas alcança a própria atividade jurisdicional. "De fato, a dispersão jurisprudencial deve ser preocupação de todos e, exatamente por isso, tenho afirmado que, se a divergência de índole doutrinária é saudável e constitui importante combustível ao aprimoramento da ciência jurídica, o dissídio jurisprudencial é absolutamente indesejável", afirmou o ministro. "É inegável que a dispersão jurisprudencial acarreta – quando não o perecimento do próprio direito material – a desnecessária dilação recursal, com perdas irreversíveis de toda ordem ao jurisdicionado e ao aparelho judiciário", completou. Coisa julgada Mas, para o relator, a coisa julgada é apenas uma das manifestações da segurança jurídica, e não necessariamente a mais importante. Ele ressaltou a necessidade de privilegiar, igualmente, as demais manifestações, para que "a segurança jurídica não se transforme em mero ingrediente vulgar de peculiar versatilidade". Fonte: Migalhas, de 24/09/2013
Deputado Paulo Rubem Santiago confirma apoio a pleitos da Advocacia Pública O presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) na semana passada em seu gabinete na Câmara. O parlamentar é um grande parceiro das causas da Advocacia Pública, em geral, e da Carreira PFN, em particular. Na conversa com o presidente do SINPROFAZ, o deputado pernambucano renovou seu apoio a causas como a autonomia funcional da Advocacia Pública (PEC 82/2007), às iniciativas legislativas que asseguram o percebimento de honorários pelos advogados públicos e também à extinção da contribuição previdenciária dos servidores inativos. Sobre a questão dos honorários, o deputado é inclusive autor de um projeto, o PL 2.279/11, obrigando o pagamento de honorários aos advogados públicos. A proposição está parada na Comissão de Finanças e Tributação, onde foi designado como relator o deputado André Figueiredo (PDT-CE). Na ocasião, o presidente Heráclio Camargo também formalizou convite para que o deputado Paulo Rubem participe do 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. Fonte: site do Sinprofaz, de 24/09/2013
Corte indevido de água gera indenização A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria recebido a informação do pagamento por dois meses. De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. “O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos”, argumentou a magistrada. O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada. Fonte: site do TJ SP, de 23/09/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/09/2013 |
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