24
Set
13

PLC 25/13: o projeto da insensatez

 

"De caráter autoritário, vindo de cima para baixo, o projeto transforma a advocacia pública de Estado em advocacia de governo e concentra todo o poder nas mãos do procurador-geral."

 

Carlos Giannazi*

 

O Projeto de Lei Complementar 25/2013, enviado pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa e que reformula a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, tem criado uma grande celeuma e provocado a repulsa da maioria dos procuradores e de diversos parlamentares.

 

Elaborado pelo gabinete do procurador-geral do Estado, Elival Ramos, o PLC foi redigido sem levar em conta as contribuições do conjunto dos procuradores e os princípios básicos para a manutenção de uma advocacia de Estado voltada a defender e zelar pelo patrimônio e interesses públicos.

 

De caráter autoritário, vindo de cima para baixo, o projeto transforma a advocacia pública de Estado em advocacia de governo e concentra todo o poder nas mãos do procurador-geral, reduzindo o controle dos procuradores sobre a legalidade de licitações, convênios, contratos e processos administrativos. Na prática essa redução irá favorecer a malversação do dinheiro público, a improbidade administrativa, o pagamento de propinas, a corrupção e tantas outras irregularidades tão presentes no interior do aparelho do Estado. Assim, casos como as denúncias de corrupção na Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, Metrô, Fazenda etc., com certeza, serão cada vez mais constantes caso a proposta do governo seja aprovada.

 

Não temos dúvida de que o PLC 25/13 se enquadra na mesma toada das "PECs da impunidade", a estadual nº 1 e a federal nº 37, já derrotadas pelas jornadas populares de junho e praticamente colocadas na lata do lixo da história da legislação brasileira. O mesmo destino daremos ao execrável e autoritário projeto, que recebeu 973 emendas de vários deputados de dez partidos com representatividade na Assembleia. Só o nosso mandato apresentou 87 emendas, formuladas pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo.

 

Exigimos, pelo bem público, a imediata retirada do PLC 25/13, para que seja devolvido ao seu idealizador, o procurador-geral do Estado, considerado por muitos procuradores um traidor da própria carreira. Não restando alternativa à manutenção da proposta na Casa, envidaremos todos os esforços para obstruir a votação de tamanha afronta aos mecanismos de fiscalização dos bens dos serviços públicos, da lisura e do controle sobre a legalidade nos serviços estatais.

 

*Carlos Giannazi é deputado pelo PSOL.

 

Fonte: site da Alesp, 23/09/2013

 

 

 

Projeto de lei incentiva uso da mediação

 

O governo quer concluir, até o fim desta semana, o projeto da Lei da Mediação. O objetivo é audacioso: reduzir drasticamente o número de processos em tramitação na Justiça, que já ultrapassa 90 milhões.

 

Se for aprovada, a proposta incentivará ainda mais o fim de controvérsias na Justiça por meio de soluções negociadas entre as partes, antes da decisão final do juiz. "Infelizmente, a nossa cultura jurídica é a do litígio", disse ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano. "Temos que modificá-la e construir uma cultura de negociação. Nós precisamos de uma Justiça de solução."

 

O Ministério da Justiça definiu como alvos preferenciais do projeto os setores da economia com mais processos no Judiciário. Ao todo, 38% das causas na Justiça envolvem bancos e 6% são de companhias telefônicas. "Há uma concentração de ações judiciais por grandes corporações. Por isso, achamos que é possível chamar os representantes das empresas que possuem mais processos no Judiciário e buscar uma solução", enfatizou Caetano.

 

O setor público também será convocado para as sessões de mediação. Atualmente, 23% das ações em tramitação na Justiça Federal são do INSS. No total, 50% das 90 milhões de causas envolvem órgãos do governo federal.

 

Assim que o texto for aprovado, o Ministério da Justiça vai lançar a Estratégia Nacional de Prevenção de Litígios - um grupo para o qual serão convidados os principais bancos públicos e privados e as maiores companhias do país. Nele, serão feitas reuniões anuais com metas a serem cumpridas para reduzir o número de ações que cada um tem no Judiciário.

 

Será algo semelhante à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), um grupo que se reúne todos os anos para a definição de metas contra o crime organizado e a evasão de capitais. Uma das primeiras metas da nova estratégia já está em gestação: abrir três mil comissões de mediação nos tribunais do país.

 

O governo vai fixar, no projeto, os procedimentos necessários para diversos tipos de mediação. A principal é a mediação judicial, utilizada principalmente para as causas que envolvem contratos e questões patrimoniais. "Nas causas cíveis, como contratos e questões imobiliárias, conseguimos chegar a soluções em 80% dos processos quando utilizamos técnicas de mediação", exemplificou Caetano. "Nas causas de família, a taxa de sucesso da mediação é de 90%."

 

Os números são expressivos se comparados à taxa de congestionamento do Judiciário. Nos tribunais brasileiros, de cada cem processos, 74 não são julgados no mesmo ano em que chegam.

 

O projeto também vai tratar da mediação ambiental. O objetivo é o de evitar que obras sejam barradas por liminares na Justiça antes mesmo de ambientalistas e empreiteiros discutirem possíveis soluções para o conflito. "O princípio da mediação é o de reconhecer o sentido e as razões de cada lado", disse Caetano. "Isso vai servir para todos os tipo de questões, causas grandes e pequenas, conflitos indígenas e coletivos. Até a mediação escolar será importante para combater o 'bulling' nas escolas."

 

A mediação extrajudicial ou privada, pela qual duas partes em conflito buscam os seus advogados para chegar a um termo que evite que elas levem o caso à Justiça, já existe, mas o Ministério da Justiça quer incentivá-la. A Secretaria de Reforma do Judiciário também quer criar mecanismos para a realização da mediação comunitária, na qual conflitos em bairros são solucionados com o apoio de advogados, psicólogos e assistentes sociais.

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/09/2013

 

 

 

É cabível ação rescisória contra decisão que não aplica jurisprudência

 

A decisão rebelde, que desconsidera jurisprudência do STJ, pode ser desconstituída por ação rescisória. A decisão é da 4ª turma do STJ, considerando a segurança jurídica, a isonomia e a efetividade da jurisdição.

 

No caso analisado, o juiz aplicou, em sentença de 2005, entendimentos tomados pelo STJ entre 1997 e 2000. Porém, em 2004, o STJ já havia editado súmula a respeito da matéria. O ministro destacou que, contados desde a sentença rebelde, já se passaram oito anos. A ação ainda retornará ao TJ/RS para que seja julgada a rescisória.

 

Antes, o Tribunal havia entendido que a rescisória era improcedente, à luz da súmula 343 do STF. Pelo verbete, editado em 1963, a rescisória apresentada sob alegação de violação a literal dispositivo de lei é inviável quando o texto tiver interpretação controvertida.

 

"A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças", advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. "Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do STF a chancela da rebeldia judiciária", ponderou.

 

Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo "deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito".

 

Jurisdição previsível

 

O relator citou ampla doutrina para esclarecer que a segurança jurídica deve se traduzir em leis determináveis e efeitos jurídicos previsíveis e calculáveis pelos cidadãos. Dessa forma, o conteúdo da segurança jurídica não está limitado ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, mas alcança a própria atividade jurisdicional.

 

"De fato, a dispersão jurisprudencial deve ser preocupação de todos e, exatamente por isso, tenho afirmado que, se a divergência de índole doutrinária é saudável e constitui importante combustível ao aprimoramento da ciência jurídica, o dissídio jurisprudencial é absolutamente indesejável", afirmou o ministro.

 

"É inegável que a dispersão jurisprudencial acarreta – quando não o perecimento do próprio direito material – a desnecessária dilação recursal, com perdas irreversíveis de toda ordem ao jurisdicionado e ao aparelho judiciário", completou.

 

Coisa julgada

 

Mas, para o relator, a coisa julgada é apenas uma das manifestações da segurança jurídica, e não necessariamente a mais importante. Ele ressaltou a necessidade de privilegiar, igualmente, as demais manifestações, para que "a segurança jurídica não se transforme em mero ingrediente vulgar de peculiar versatilidade".

 

Fonte: Migalhas, de 24/09/2013

 

 

 

Deputado Paulo Rubem Santiago confirma apoio a pleitos da Advocacia Pública

 

O presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, reuniu-se com o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) na semana passada em seu gabinete na Câmara. O parlamentar é um grande parceiro das causas da Advocacia Pública, em geral, e da Carreira PFN, em particular.

 

Na conversa com o presidente do SINPROFAZ, o deputado pernambucano renovou seu apoio a causas como a autonomia funcional da Advocacia Pública (PEC 82/2007), às iniciativas legislativas que asseguram o percebimento de honorários pelos advogados públicos e também à extinção da contribuição previdenciária dos servidores inativos.

 

Sobre a questão dos honorários, o deputado é inclusive autor de um projeto, o PL 2.279/11, obrigando o pagamento de honorários aos advogados públicos. A proposição está parada na Comissão de Finanças e Tributação, onde foi designado como relator o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

 

Na ocasião, o presidente Heráclio Camargo também formalizou convite para que o deputado Paulo Rubem participe do 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 24/09/2013

 

 

 

Corte indevido de água gera indenização

 

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria recebido a informação do pagamento por dois meses. De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. “O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos”, argumentou a magistrada. O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/09/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/09/2013

 
 
 
 

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