Após
2006, é possível penhora eletrônica sem o
esgotamento das vias extrajudiciais na busca de
bens
Após
a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o
juiz, ao decidir acerca da realização da
penhora por meio eletrônico, não pode mais
exigir a prova, por parte do credor, do
esgotamento de diligências na busca de bens a
serem penhorados. O entendimento foi pacificado
pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado
sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C
do Código de Processo Civil), o que firma a
tese para as demais instâncias da Justiça
brasileira.
No
caso em questão, a Caixa Econômica Federal
ajuizou ação monitória contra uma cliente que
aderiu ao “Crédito Direto Caixa”, produto
oferecido pela instituição para concessão de
empréstimos. A cliente, citada por meio de
edital, não apresentou embargos, nem ofereceu
bens à penhora, de modo que o juiz de Direito
determinou a conversão do mandado inicial em título
executivo.
O
juiz de Direito da 6ª Vara Federal de São Luís
(MA) indeferiu o pedido de penhora on-line, sob
o fundamento de que, para a efetivação da
penhora eletrônica, o credor deve comprovar que
esgotou as tentativas para localização de
outros bens do devedor.
O
Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o
entendimento. “A utilização do sistema Bacen
Jud com a finalidade de que seja determinada
penhora de crédito em conta bancária é medida
excepcional que, por implicar ruptura do sigilo
bancário, somente é admitida quando esgotadas
as tentativas para localização de outros bens
do devedor, o que não ocorreu na espécie”,
decidiu.
No
STJ, a Caixa alegou que, em razão das inovações
introduzidas pela Lei n. 11.383/06, não há que
se falar em necessidade de comprovação, por
parte do credor, do esgotamento de diligências
na localização de bens penhoráveis para que
seja realizada a penhora por meio eletrônico.
Entendimento
Em
seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi,
lembrou que o STJ já consolidou entendimento de
que a realização da penhora on-line de
dinheiro depositado ou aplicado em instituição
bancária antes da entrada em vigor da Lei n.
11.383/06 é medida excepcional. Sua efetivação
está condicionada à comprovação de que o
credor tenha tomado todas as diligências no
sentido de localizar bens livres e desembaraçados
de titularidade do devedor.
Entretanto,
com a entrada em vigor da referida lei, surgiu
uma nova orientação jurisprudencial, no
sentido de não existir mais a exigência da
prova, por parte do credor, de esgotamento de
vias extrajudiciais na busca de bens a serem
penhorados. “Com a realização preferencial
da penhora eletrônica, evita-se oportunizar ao
devedor frustrar a execução, valendo-se do
lapso temporal entre a expedição do ofício ao
Banco Central do Brasil, cujo conhecimento está
ao seu alcance, e a efetiva penhora”, afirmou
a ministra.
Dessa
forma, a relatora determinou o retorno do
processo ao Juízo de Direito da 6ª Vara
Federal de São Luís, onde, afastada a
necessidade da busca por outros bens, o pedido
de realização da penhora pelo sistema Bacen
Jud deverá ser reapreciado, observando o
disposto na Resolução n. 61 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a qual disciplina o
procedimento de cadastramento de conta única.
Fonte:
site do STJ, 23/09/2010
Ophir
critica maior número de juízes no CNJ
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil, Ophir Cavalcante, abriu nesta
quinta-feira (23/9) a reunião ordinária do Colégio
de Presidentes das Seccionais da OAB, que vai até
esta sexta (24/9), no Rio de Janeiro. O encontro
reúne os 27 presidentes de seccionais da
instituição e discutirá o Regimento Interno
da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e
a Reforma do Processo Eleitoral.
Em
seu discurso, Cavalcante destacou a importância
da Lei da Ficha Limpa, que abriu discussão
sobre a reforma política no país. Ele destacou
que o período eleitoral é o momento propício
para, “diante de tão maus exemplos advindos
do sistema eleitoral partidário”, rediscutir
o processo eleitoral interno da OAB, “não nos
deixando ser contaminados por práticas condenáveis
e toda a sorte de abusos”.
“No
particular, é imperioso combater a tentativa de
introduzir na advocacia nacional um conceito com
o qual jamais poderemos concordar, que é o da
possibilidade da advocacia se tornar uma
atividade comercial. A advocacia brasileira é
revestida de múnus publico, e sua mercantilização
nunca será aceita na medida em que confronta
seu próprio preceito constitucional”.
Cavalcante
também qualificou como “infeliz” a
iniciativa do presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Cezar Peluso, de propor que o
Executivo, em projeto de lei, encaminhe mudança
na composição do Conselho Nacional de Justiça
para que sejam incluídos dois novos
representantes — do Superior Tribunal Militar
e do Tribunal Superior Eleitoral. “Resta claro
que se pretende, com isto, desequilibrar a
representação em favor da magistratura, que
passaria a contar com onze representantes,
contra seis da sociedade civil”.
Fonte:
Conjur, 24/09/2010
Luiz
Fux defende submissão de juízes às decisões
de cortes superiores
O
ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), disse que a possibilidade – hoje
existente – de os juízes darem sentenças
contrárias às decisões dos tribunais
superiores, criando soluções diferentes para
situações idênticas, é “uma violação ao
princípio da segurança jurídica e ao princípio
da isonomia prometidos pela Constituição”.
Ele fez essa afirmação em palestra no VII
Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro,
realizado no STJ.
“É
preciso que haja uma solução igual para todos
os brasileiros. A lei é nacional e a função
jurisdicional cai em descrédito quando cada
juiz define a questão jurídica de uma maneira.
Se todos são iguais perante a lei, todos têm
que ser iguais também perante a Justiça”,
declarou o ministro.
O
ministro Fux presidiu a comissão que elaborou o
anteprojeto de reforma do Código de Processo
Civil (CPC), em análise no Congresso Nacional.
Na palestra, ele apresentou as linhas gerais da
proposta, cujo principal objetivo é acelerar a
solução dos processos. “As formalidades e a
prestação de justiça de maneira tão
delongada levaram o Poder Judiciário a níveis
alarmantes de insatisfação”, constatou.
Segundo
o ministro, “não há cidadão que possa
aguardar a consumação dos séculos para obter
o que ele persegue, à míngua da possibilidade
de fazer justiça pelas próprias mãos. A todo
momento que falha o Judiciário, o cidadão
nutre no seu interior o desejo de fazer justiça
pelas próprias mãos”.
A
questão mais sensível enfrentada pela comissão,
de acordo com o ministro, foi a existência de
controvérsias jurídicas que geram uma
quantidade excessiva de ações idênticas, as
quais sobrecarregam os tribunais e impedem a
prestação jurisdicional em prazo razoável,
como exige a Constituição.
“Nós
temos um milhão de ações de poupadores de
caderneta de poupança”, exemplificou, “o
que representará no futuro um milhão de
recursos, e não há país no mundo que possa se
desincumbir de um milhão de recursos em prazo
razoável, nem que seja um país totalmente
habitado só por magistrados.”
A
proposta de reforma do CPC contempla a criação
do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, apontado pelo ministro como
instrumento eficaz para solucionar os
contenciosos de massa. Suscitado o incidente, o
tribunal suspenderia as ações idênticas em
sua jurisdição até definir uma mesma solução
para todos. Havendo recurso para tribunal
superior, este daria a decisão a ser aplicada
nacionalmente e os magistrados de instâncias
inferiores teriam que segui-la.
“As
decisões dos tribunais superiores devem ser
respeitadas”, acrescentou o ministro, “sob
pena de postergação da justiça. Por que o
juiz, em nome da sua suposta independência jurídica,
pode proferir uma decisão contrária à decisão
dos tribunais superiores, empurrando a parte a
obter uma solução dez anos depois, se ele já
sabe qual vai ser a solução do processo?”
Fonte:
site do STJ, 23/09/2010
Justiça
manda tirar nome de servidora de portal
A
Justiça determinou que a Prefeitura de São
Paulo retire o nome e o salário de uma funcionária
municipal do portal De Olho nas Contas.
A
sentença da 13ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo foi dada anteontem para um pedido de
indenização por danos morais.
Cabe
recurso.
O
site foi lançado pela prefeitura em junho de
2009 para divulgar os dados sobre finanças da
administração municipal, como contratos e salários
dos servidores -com exceção dos que trabalham
na GCM (Guarda Civil Metropolitana), por questão
de segurança.
A
servidora, que é professora de uma escola de
educação infantil na zona sul, alegou que a
divulgação de seus dados violou seu direito à
intimidade, submeteu-a a constrangimento e a
colocou em situação de risco "a pretexto
de demonstrar transparência".
A
prefeitura contestou a ação alegando que a
publicação dos dados dos servidores na
internet tem por objetivo assegurar a transparência
e a publicidade dos atos e condutas dos agentes
públicos, com base na Constituição.
A
administração municipal também afirmou que não
houve violação da intimidade da servidora
porque há preponderância do interesse público
sobre o particular.
O
juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirmou, em
sua sentença, que além de a lei municipal não
estabelecer que o salário tenha que ser
divulgado no portal, a Constituição também
garante a inviolabilidade da intimidade e da
vida privada.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 23/09/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos
comunica aos Procuradores do Estado que, após
análise pela Comissão de Teses, foram
aprovadas as teses abaixo, as quais serão
enviadas por meio eletrônico à organização
do XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do
Estado a ser realizado no período de 16 a 19 de
novembro de 2010, em Maceió, Alagoas:
Clique
aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
24/09/2010