24 Ago 15 |
‘Infração zero’
O
movimento
de
protesto
de
agentes
do
fisco
paulista
–
que
lutam
por
vários
benefícios
salariais
–
está
batendo
forte
no
caixa
de
Alckmin.
Contra
os
1.928
autos
de
infração
lavrados
pela
Secretaria
da
Fazenda
em
todo
o
mês
de
agosto,
em
2014,
os
líderes
sindicais
da
categoria
afirmam
que,
nos
primeiros
20
dias
deste
agosto,
em
ritmo
tartaruga,
eles
não
passaram
de…
98.
Em
valores,
somado
com
juros
e
multas,
o
potencial
de
arrecadação
(se
os
autos
se
tornarem
de
fato
cobranças)
é
de
R$
160
milhões,
diz
o
sindicato.
No
ano
passado,
agosto
rendeu
ao
caixa
da
Fazenda
R$
3,6
bilhões. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de 22/08/2015
Presidentes dos TJs vão ao Supremo contra lei sobre depósitos judiciais
Desembargadores
que
comandam
tribunais
de
Justiça
de
todo
o
país
decidiram
reclamar
no
Supremo
Tribunal
Federal
contra
uma
nova
lei
que
transfere
ao
Poder
Executivo
70%
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos.
A
entidade
que
representa
os
presidentes
vai
entrar
como
amicus
curiae
em
ação
movida
pela
Associação
dos
Magistrados
do
Brasil.
Esse
tipo
de
depósito
é
adotado
quando
as
partes
não
concordam
com
o
pagamento
de
valores.
Quem
é
cobrado
deixa
o
dinheiro
numa
espécie
de
poupança,
sob
a
proteção
do
Judiciário,
e
pode
resgatá-lo
integralmente
ou
parte
da
soma
se
vencer
a
controvérsia. Até
então,
esse
montante
costumava
ficar
em
bancos
públicos
federais
até
sair
a
decisão.
Agora,
nos
processos
envolvendo
o
Poder
Público,
tanto
a
União
como
estados
e
municípios
podem
“emprestar”
70%
do
dinheiro,
aplicar
em
seus
cofres
e
usar
em
atividades
diversas,
como
para
pagar
precatórios.
A
mudança
foi
feita
pela
Lei
Complementar
151,
sancionada
no
dia
6
de
agosto
pela
presidente
Dilma
Rousseff
(PT).
Chefes
dos
TJs
declararam-se
contrários
à
regra
durante
o
104º
encontro
do
Colégio
Permanente
de
Presidentes
de
Tribunais
de
Justiça,
cujo
encerramento
estava
marcado
para
este
sábado
(22/8),
em
Curitiba. “Existe
um
risco
de
que
essa
lei
se
transforme
num
calote
geral,
que
poderá
comprometer
a
credibilidade
do
Poder
Judiciário”,
declara
o
desembargador
paraense
Milton
Nobre,
presidente
do
colégio.
“Os
depósitos
foram
feitos
em
juízo
quando
o
cidadão
ou
a
empresa
não
sabia
que
o
dinheiro
poderia
ser
transferido
ao
Executivo,
confiando
na
imparcialidade
do
Judiciário.
Agora,
a
Administração
Pública
ficará
com
o
dinheiro
antes
mesmo
que
seja
decidido
se
tem
o
direito
de
cobrar
da
outra
parte.
E
no
dia
seguinte,
se
o
Poder
Público
perder,
o
valor
estará
lá
guardado?” O
repasse
também
prejudica
os
caixas
dos
tribunais
de
Justiça,
que
costumam
receber
repasses
da
Caixa
Econômica
Federal
e
do
Banco
do
Brasil
em
troca
da
guarda
dos
depósitos.
A
lei,
aliás,
permite
ainda
que
bancos
públicos
estaduais
e
municipais
sejam
escolhidos
para
administrar
a
conta.
Na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5.361,
a
AMB
afirma
que
a
Lei
Complementar
151/2015
viola
o
devido
processo
legal,
o
princípio
da
separação
de
poderes
e
cria
um
empréstimo
compulsório
fora
das
hipóteses
constitucionais.
O
relator
é
o
ministro
Celso
de
Mello.
O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
já
pediu
para
ingressar
como
amicus
curiae,
sem
ainda
divulgar
sua
posição. Origem O
projeto
que
gerou
a
lei
foi
assinado
pelo
senador
José
Serra
(PSDB-SP),
a
pedido,
principalmente,
do
governo
estadual
de
São
Paulo.
O
Executivo
paulista
começou
a
se
preocupar
com
a
questão
depois
que
o
Supremo
cassou
o
chamado
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios,
previsto
na
Emenda
Constitucional
62.
A
regra
dava
à
Administração
Pública
até
15
anos
para
quitar
suas
dívidas
com
particulares
(os
chamados
precatórios),
o
que
gerou
um
atraso
generalizado
no
pagamento.
Sem
o
regime,
esses
débitos
devem
ser
encerrados
até
2020. ADI
5361 Fonte:
Conjur,
de
23/08/2015
Estado
não
deve
indenizar
homem
ofendido
por
operação
batizada
de
"saci" O
codinome
de
uma
investigação
não
é
suficiente
para
configurar
danos
morais
a
um
investigado
que
se
sinta
ofendido
com
a
denominação.
Com
esse
entendimento,
a
3ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
rejeitou
pedido
de
indenização
proposto
por
um
investigado
pela
chamada
operação
“saci”.
O
homem
alegava
que
a
denominação
seria
ofensiva,
pois
ele
é
deficiente
de
uma
das
pernas
e
negro.
Assim,
entrou
com
ação
contra
a
Fazenda
Pública
e
o
delegado
da
cidade
de
Igaraçú
do
Tietê
(SP),
pleiteando
indenização
de
mais
de
R$
100
mil.
O
nome
veio
após
o
delegado,
no
curso
da
investigação
sobre
tráfico
de
entorpecentes,
encaminhar
ofício
ao
seu
superior
para
interceptação
telefônica
e
dar
à
autuação
o
nome
operação
“saci”.
“Ofensa
é
ser
preso
por
crime
pelo
delito
de
entorpecente,
não
por
imaginar
ser
comparado
à
figura
poética”,
afirmou
o
desembargador
José
Luiz
Gavião
de
Almeida,
relator
do
processo.
Destacou
que
o
mero
codinome
da
investigação
não
é
suficiente
para
configurar
danos
morais.
A
decisão
foi
unânime.
Processo:
3002448-46.2013.8.26.0063 Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 23/08/2015
Plenário
confirma
validade
de
normas
do
TJ-SP
sobre
audiências
de
custódia O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
improcedente,
por
maioria
de
votos,
na
sessão
desta
quinta-feira
(20),
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5240)
em
que
a
Associação
dos
Delegados
de
Polícia
do
Brasil
(Adepol/Brasil)
questionava
a
realização
das
chamadas
“audiências
de
custódia”
(ou
de
apresentação),
procedimento
por
meio
do
qual
uma
pessoa
detida
em
flagrante
deve
ser
apresentada
ao
juiz
em
até
24
horas.
A
ação
questionava
provimento
conjunto
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
e
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
estado
que
trata
do
procedimento
e,
segundo
entendimento
dos
ministros
do
STF,
o
procedimento
apenas
disciplinou
normas
vigentes,
não
tendo
havido
qualquer
inovação
no
ordenamento
jurídico,
já
que
o
direito
fundamental
do
preso
de
ser
levado
sem
demora
à
presença
do
juiz
está
previsto
na
Convenção
Americana
dos
Direitos
do
Homem,
internalizada
no
Brasil
desde
1992,
bem
como
em
dispositivos
do
Código
de
Processo
Penal
(CPP)
brasileiro. Na
ação,
a
Adepol
afirmou
que
a
audiência
de
custódia
somente
poderia
ter
sido
criada
por
lei
federal
e
jamais
por
intermédio
de
tal
provimento
autônomo,
já
que
a
competência
para
legislar
sobre
a
matéria
é
da
União,
por
meio
do
Congresso
Nacional.
Além
disso,
segundo
a
entidade,
a
norma
repercutiu
diretamente
nos
interesses
institucionais
dos
delegados
de
polícia,
cujas
atribuições
são
determinadas
pela
Constituição
(artigo
144,
parágrafos
4º
e
6º).
Mas,
de
acordo
com
o
relator
da
ADI,
ministro
Luiz
Fux,
o
provimento
questionado
não
regulou
normas
de
Direito
nem
interferiu
na
competência
de
outros
Poderes,
na
medida
em
que
apenas
promoveu
atos
de
autogestão
do
tribunal,
estipulando
comandos
de
mera
organização
administrativa
interna.
O
ministro
Fux
afirmou
que
a
realização
das
audiências
de
custódia
–
que
em
sua
opinião
devem
passar
a
ser
chamadas
de
“audiências
de
apresentação”,
tem
se
revelado
extremamente
eficiente
como
forma
de
dar
efetividade
a
um
direito
básico
do
preso,
impedindo
prisões
ilegais
e
desnecessárias,
com
reflexo
positivo
direto
no
problema
da
superpopulação
carcerária.
“Não
é
por
acaso
que
o
Código
de
Processo
Penal
brasileiro
consagra
a
regra
de
pouco
uso
na
prática
forense,
mas
ainda
assim
fundamental,
no
seu
artigo
656,
segundo
o
qual,
recebida
a
petição
de
habeas
corpus,
o
juiz,
se
julgar
necessário
e
estiver
preso
o
paciente,
mandará
que
este
lhe
seja
imediatamente
apresentado
em
data
e
hora
que
designar.
Verifico
aqui
que
não
houve,
por
parte
da
portaria
do
Tribunal
de
Justiça,
nenhuma
extrapolação
daquilo
que
já
consta
da
Convenção
Americana,
que
é
ordem
supralegal,
e
do
próprio
CPP,
numa
interpretação
teleológica
dos
seus
dispositivos”,
afirmou
o
ministro
Luiz
Fux
em
seu
voto. Ao
acompanhar
o
relator,
o
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
que
promove
uma
campanha
no
âmbito
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
em
defesa
da
realização
das
audiências
de
custódia,
ressaltou
que
o
Brasil
é
o
quarto
país
que
mais
prende
pessoas
no
mundo,
ficando
atrás
dos
Estados
Unidos,
China
e
Rússia.
As
audiências
já
estão
sendo
realizadas
em
12
unidades
da
Federação
e,
segundo
o
ministro
Lewandowski,
até
o
final
do
ano,
ocorrerão
em
todo
o
País.
“É
uma
revolução”,
afirmou
o
ministro
ao
ressaltar
que
metade
dos
presos
apresentados
nestas
audiências
está
obtendo
relaxamento
de
prisão,
em
razão
do
menor
potencial
ofensivo
das
condutas. O
presidente
da
Corte
também
destacou
a
economia
para
os
cofres
públicos,
tendo
em
vista
que
um
preso
custa
em
média
R$
3
mil
mensais
ao
erário.
Segundo
ele,
a
realização
das
audiências
de
custódia
pode
gerar
uma
economia
mensal
de
R$
360
milhões
quando
implementadas
em
todo
o
País,
perfazendo
um
total
de
R$
4,3
bilhões
por
ano,
“dinheiro
que
poderá
ser
aplicado
em
serviços
básicos
para
a
população,
como
saúde
e
educação”.
Ficou
vencido
na
votação
o
ministro
Marco
Aurélio,
que
preliminarmente
extinguia
a
ação
por
entender
que
a
norma
em
análise
não
poderia
ser
questionada
por
meio
de
ADI
e,
no
mérito,
julgava
procedente
o
pedido. Defensoria
Pública Representantes
da
Defensoria
Pública
da
União
e
da
Defensoria
Pública
do
Espírito
Santo,
entidades
admitidas
no
processo
como
amici
curiae,
ocuparam
a
tribuna
do
STF
em
defesa
das
audiências
de
custódia.
O
defensor
público
federal
Antônio
Ezequiel
Barbosa
destacou
o
“caráter
revolucionário
e
histórico”
no
processo
penal
brasileiro
decorrente
da
adoção
das
audiências
de
custódia
que,
embora
previstas
no
ordenamento
jurídico
brasileiro
há
tempos,
estão
sendo
tardiamente
implementadas.
O
defensor
público
geral
do
ES,
Leonardo
Miranda,
apresentou
resultados
práticos
obtidos
no
estado
com
a
implementação
das
audiências
de
custódia.
O
Espírito
Santo
foi
o
segundo
estado
a
adotar
o
procedimento
e,
em
três
meses,
realizou
mais
de
1.600
apresentações
de
custodiados.
Em
50%
dos
casos,
as
prisões
foram
convertidas
em
preventivas
e,
nos
outros
50%,
os
cidadãos
puderam
responder
ao
processo
em
liberdade. Fonte: site do STF, de 24/08/2015
Liminar
restabelece
voos
na
classe
executiva
para
o
Ministério
Público O
Desembargador
Federal
Antônio
de
Souza
Prudente,
do
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região,
cassou
liminar
que
anulava
ato
administrativo
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
garantindo
passagem
aérea
na
classe
executiva
aos
membros
do
Ministério
Público
da
União.
A
decisão
definitiva
caberá
à
Quinta
Turma
do
tribunal.
A
medida
foi
tomada
na
última
sexta-feira
(21).
Prudente
entende
que
a
possibilidade
está
prevista
e
disciplinada
nos
três
Poderes
da
União,
não
havendo
privilégio
aos
membros
do
MPU,
mas
o
“exercício
de
prerrogativas
inerentes
aos
cargos
ocupados”.
Em
julho,
a
pedido
da
Advocacia-Geral
da
União,
a
juíza
Célia
Regina
Ody
Bernardes,
da
21ª
Vara
Federal
de
Brasília,
concedeu
liminar
suspendendo
norma
que
garante
aos
procuradores
o
uso
de
recursos
do
orçamento
do
Ministério
Público
para
viagens
na
classe
executiva
em
voos
acima
de
oito
horas.
A
juíza
entendeu
que
a
Portaria
41/2014-PGR/MPU
fere
o
princípio
republicano
da
igualdade
e
extrapola
a
competência
regulamentadora
do
PGR. “Se
o
agente
político/servidor
público
viajar
a
trabalho
e
quiser
desfrutar
da
comodidade
e
do
luxo
disponíveis
na
classe
executiva
ou
na
primeira
classe,
pode,
se
assim
o
quiser,
custear
a
mordomia,
desde
que
o
faça
com
seus
próprios
recursos
–
jamais
com
dinheiro
público”,
afirmou
a
magistrada. A
juíza
Célia
Regina
é
Secretária
do
Conselho
Executivo
da
Associação
Juízes
para
a
Democracia
(AJD). A
seguir,
trecho
da
decisão
de
Prudente,
que
suspende
os
efeitos
do
ato
da
juíza
até
o
pronunciamento
definitivo
da
Quinta
Turma
do
TRF-1: (…)
A
possibilidade
do
uso
de
passagens
aéreas,
em
voos
internacionais,
na
primeira
classe
e
na
classe
executiva,
encontra-se
devidamente
prevista
e
disciplinada
no
âmbito
dos
três
Poderes
da
União,
conforme
se
vê
dos
atos
arrolados
na
inicial,
a
descaracterizar,
na
espécie,
o
suposto
privilégio
dos
membros
do
Ministério
Público
da
União,
mas
sim,
o
exercício
de
prerrogativas
inerentes
aos
cargos
ocupados
pelas
respectivas
autoridades,
em
homenagem
ao
princípio
constitucional
da
isonomia
de
direitos
e
de
paridade
de
prerrogativas
entre
agentes
do
Ministério
Público
e
da
Magistratura
Nacional,
que
já
dispensa
igual
tratamento
aos
magistrados
de
todas
as
instâncias
do
Poder
Judiciário
Republicano,
no
Brasil”. Fonte: Blog do Fred, de 23/08/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
22ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Resultado
do
Concurso
de
Promoção
na
carreira
de
Procurador
do
Estado,
condições
existentes
em
31-12-2014. Do
Nível
III
para
o
Nível
IV Relator:
Conselheiro
Eduardo
José
Fagundes Revisor:
Conselheiro
Oscar
Rodrigues
de
Campos
Filho Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/08/2015 |
||
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