24 Ago 12 |
Elival da Silva Ramos: Críticas a projeto de Lei Orgânica não têm fundamento
Desde 2002, discute-se no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo um novo texto de Lei Orgânica da PGE-SP, porquanto a atual lei básica de nossa instituição entrou em vigor antes da Constituição de 1988, tendo sido objeto de inúmeras alterações pontuais. Além disso, não reflete a condição que a Constituição Estadual de 1989 atribuiu à PGE-SP, que é a de um órgão com status de secretaria de estado, vinculado diretamente ao governador (artigo 98, caput). Já em minha gestão anterior à frente da PGE (2002/2006), havia sido elaborado um anteprojeto, discutido junto ao Conselho da PGE durante um ano, aproximadamente. Para retomar essa discussão, designei um grupo de procuradores (nem todos integrantes de meu gabinete) que realizou a atualização do anteprojeto anteriormente elaborado, pois alterações normativas supervenientes haviam ocorrido em nossa legislação básica e também em outros diplomas legais que impactam diretamente a advocacia pública. Uma vez concluído o trabalho, ao final do ano passado, encaminhei o texto ao Conselho da PGE, onde seria amplamente debatido, com a oportunidade de serem apresentadas propostas objetivando o seu aperfeiçoamento. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), nesse momento, avaliou que o anteprojeto não exprimia o seu ponto de vista sobre o modo de organização e atuação da advocacia pública paulista. Assim, convocou assembleia geral com o propósito de pressionar o Conselho da PGE e o próprio procurador-geral a abandonarem a iniciativa. O método para se alcançar o objetivo, decidido previamente, intra muros, é aquele bem conhecido de todos os que já participaram de certas assembleias estudantis ou sindicais: ampla divulgação de críticas unilateralmente formuladas em relação ao texto do anteprojeto, sem nenhuma preocupação com o contraditório e nem, tampouco, com a ética, pois, em inúmeras passagens, a evidente improcedência da crítica mostrou a deliberada intenção de apresentar a propositura de modo distorcido perante a classe dos procuradores. Atualmente, conta a procuradoria com aproximadamente 920 procuradores em atividade que, somados aos aposentados, devem alcançar 1,5 mil profissionais. Pois bem, à assembleia, conduzida pela direção da Apesp ao seu alvedrio, compareceram pouco menos de 300 procuradores, que, a considerar os registros da entidade de classe, aprovaram por unanimidade (já, por si só, indicativa do clima “democrático” do conclave) a rejeição ao anteprojeto, sendo somados os votos de associados outorgantes de procuração que, de fato, lá não estavam. Há relatos que chegaram a meu conhecimento de associados que votaram em sentido divergente, não tendo sido registrada a manifestação ou que pretendiam discutir mais amplamente o assunto e disso foram demovidos porque a assembleia “não era de discussão e sim para rejeição do anteprojeto”. Porém, nada disso importa significativamente. O que observei à diretoria da Apesp é que, por disposição constitucional expressa (artigo 100, caput, da CE), compete ao procurador-geral do estado a direção superior da PGE. Por conseguinte, se, por um lado, cabe ao governador do estado, com exclusividade, a iniciativa de lei concernente à organização da PGE (artigo 24, parágrafo 2º, n. 3, da CE), de outra parte, cabe ao chefe da instituição apresentar o anteprojeto correspondente, para avaliação de sua excelência. Não se questiona a legitimidade da apresentação por entidade de classe ou por qualquer procurador, individualmente, de propostas sobre a matéria. O que se afigura inadmissível é a pretensão de pautar a conduta de autoridade pública (no caso, o procurador-geral do estado) em relação a anteprojeto de lei por decisão de natureza corporativa. O Estado, como se sabe, é representado nas democracias por governos legitimamente eleitos, que escolhem os responsáveis pelos diversos órgãos públicos. Os projetos de lei, por consubstanciarem atos estatais que a todos afetam, devem ser discutidos e votados no Parlamento, com ampla publicidade e contraditório. Jamais me demitiria do dever de ofício de apresentar ao governador do estado o anteprojeto que, após ampla manifestação de todos os interessados, a meu juízo, consubstanciasse a melhor alternativa para o desenvolvimento da instituição. Se estiver equivocado (e é razoável supor que equívocos ocorram em proposituras dessa dimensão), haverá tempo de sobra para as devidas correções, quer no âmbito do Poder Executivo, quer, sobretudo, no âmbito da Assembleia Legislativa. Sobreleva notar que, desde a assembleia da “unanimidade democrática”, a direção da Apesp deixou de me procurar para debater o assunto. Em sentido contrário, foram realizadas nos meses de junho/julho seis reuniões públicas com procuradores, da ativa e aposentados, interessados, efetivamente, em discutir o assunto. Dessas reuniões, resultaram novas sugestões ao texto do anteprojeto, que estão sendo analisadas e, muitas delas, incorporadas à propositura. Mas, ultrapassada a questão de forma, vamos ao debate de mérito. Afirma-se que o anteprojeto circunscreveria, em contraste com o artigo 132 da Constituição Federal, a atividade de consultoria e assessoramento prestada pela PGE ao Poder Executivo (e autarquias vinculadas). O que se pretende é que a PGE preste consultoria e assessoramento aos demais Poderes do Estado, o que, flagrantemente, conflita com a independência constitucionalmente assegurada a esses Poderes. Não se interpreta a Constituição aos pedaços. O artigo 132, caput, da Constituição não pode ser lido de forma dissociada do princípio da separação dos Poderes, insculpido no artigo 2º da Lei Maior e declarado cláusula pétrea em seu artigo 60, parágrafo 4º, inciso III. Imagine-se condicionar a decisão da Mesa da Assembleia Legislativa ou da Presidência do Tribunal de Justiça a um parecer de órgão integrante da estrutura do Poder Executivo. Aliás, por essa ordem de motivos, o artigo 30 da Constituição do Estado estabelece que compete à Procuradoria da Assembleia Legislativa exercer a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo, assim como a representação judicial nos casos em que lhe seja dado defender, perante o Poder Judiciário, suas prerrogativas de independência. Outro ponto criticado: no anteprojeto é prevista a atuação da PGE em defesa de agentes públicos, que, obviamente, não se confundem com o Estado. O que não se esclarece, entretanto, é que essa defesa se restringe às repercussões na esfera privada desses agentes por atos praticados em razão do ofício e em consonância com a orientação da própria PGE. As autoridades e agentes públicos em geral estão sujeitos a serem responsabilizados por esses atos. Ora, se, na visão da própria PGE, a atuação é regular e conforme ao interesse público, porque não pode ela assumir a defesa desses agentes em juízo, na verdade em coerência com a defesa que, obrigatoriamente, fará do ato administrativo praticado? Esclareça-se, ademais, que competência idêntica já é atribuída à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria do Município de São Paulo. No primeiro caso, há um questionamento, por meio de Ação Direta, em curso junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo sido emitido parecer pela Procuradoria-Geral da República, no sentido da constitucionalidade da disposição. Questiona-se a validade de preceito que autoriza o procurador-geral a dispensar a manifestação prévia de órgãos da área da consultoria em expedientes versando sobre licitações, contratos e convênios. Como é notório, as disposições legais devem ser interpretadas no sentido de sua constitucionalidade e não o contrário. Não é difícil harmonizar o preceito questionado com o invocado artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93. Basta associá-lo à prática, usual na administração estadual, como bem sabe a direção da Apesp, de se dispensar a análise jurídica prévia quando absolutamente desnecessária e contraproducente, como, por exemplo, no caso de instrumentos de contrato e de editais elaborados com base em minuta padronizada pela própria PGE. O que convenientemente se omite é que o anteprojeto amplia consideravelmente as hipóteses em que se passará a exigir a manifestação prévia dos órgãos consultivos da PGE. Por último, investe-se contra a contratação de advogados privados em situações muito específicas e perfeitamente consentâneas com o comando do artigo 132 da Constituição Federal. Por exemplo, a contratação de jurista para a emissão de parecer especializado, de modo a melhor aparelhar a atuação consultiva ou contenciosa da própria PGE. Figure-se a hipótese de procedimento arbitral, a que não estão afeitos os advogados públicos e que, de modo cada vez mais frequente, são utilizados para a solução de controvérsias. Outra vez a crítica é lançada sem se esclarecer a opinião pública de que essa contratação já é contemplada, atualmente, pela legislação estadual (parágrafo 2º, do artigo 55, da Lei Complementar 93/74, com a redação que lhe conferiu a Lei Complementar 907, de 21/12/2001). Em suma, este procurador-geral do Estado não “brigou”, e jamais o fará, com a entidade de classe da qual é associado e de cuja diretoria já participou. Apenas não permitirá que tal entidade determine o que deve ou não fazer no exercício de competência que lhe foi constitucionalmente deferida. Elival
da Silva Ramos é procurador-geral do estado de São Paulo e professor
titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Fonte: Conjur, de 23/08/2012
Senador Gim Argello (PTB/DF) recebe Anape O presidente da Anape, Marcello Terto, acompanhado do diretor de Assuntos Parlamentares da Entidade, Carlos Augusto Valenza Diniz, esteve, na tarde da última terça-feira (20/08), reunido com o líder do PTB no Senado Federal, senador Gim Argello (DF), para tratar da PEC 68/2011. Gim Argello, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, retirou a matéria de pauta, para reexame de seu parecer, na quarta-feira, dia 08 deste mês. A PEC 68/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), altera o art. 39 da Constituição Federal e determina que os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, recebam adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório. A PEC 68/20011 reestabelece o pagamento do adicional por tempo de serviço para várias carreiras do serviço público federal, estadual, distrital e municipal. Na prática, a matéria abrange servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. A matéria chegou a entrar em pauta na reunião da CCJ da terça-feira, dia 03 de agosto, no entanto, foi adiada por pedido de vista. Durante o encontro, o presidente da Anape pediu ao líder do PTB que resguarde o equilíbrio do sistema nacional de Justiça (Judiciário e Funções Essenciais à Justiça), assegurando aos advogados públicos a manutenção na PEC 68/2011, ante as especulações de que somente algumas carreiras submetidas ao regime de subsídios seriam mantidas como destinatárias do projeto. O presidente da Anape discutiu ainda com o senador sobre o PLC 24/2012, que não deixa de ser um projeto que assegura autonomia aos serviços jurídicos dos Estados e do Distrito Federal, sob o ponto de vista financeiro, e a sua melhor racionalização, eficiência e eficácia. Para Terto, “é importante que os Procuradores tenham autonomia e condições de trabalho. Não vemos, por exemplo, um Ministro do Supremo pedindo ao Estado para reduzir o número de processos que são julgados, mas, ao contrário, observamos que o Estado lhes dá condição de atender a demanda de trabalho, dentro da reserva do possível. E, numa analogia muito peculiar, é isso que nossa categoria pede: condições de trabalho mais justas”, explicou Terto. Apesar de ser um grande defensor da PEC nº 68/2011, o senador Gim Argello enfrenta o posicionamento contrário do Governo e estuda maneira de viabilizar a aprovação do seu relatório. O texto alternativo, que deve contemplar os Procuradores de Estado, deve voltar à CCJ do Senado na próxima semana. Em princípio, a ideia do relator é manter todas as carreiras que recebem por meio de subsídio. “Considero esse encontro com os líderes da Anape importantíssimo e devo trabalhar uma alternativa que contemple os Procuradores”, conclui Argello. Ao final, o senador confirmou o interesse do Governo na aprovação do PLC nº 24/2012 e assumiu a posição de defesa do projeto como está, especialmente no que diz respeito ao gerenciamento da carteira de depósitos judiciais pelos bancos oficiais, que é a mesma posição da presidente Dilma Russef. “Não há risco de exclusão das PGEs do projeto”, disse. Fonte: site da Anape, de 2 3/08/2012
Ex-senador devolverá R$ 468 mi à União O governo federal e o ex-senador Luiz Estevão assinaram ontem acordo para devolver ao erário R$ 468 milhões -a maior recuperação de dinheiro público desviado da história, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União). Esse montante corresponde a desvios feitos pelo Grupo OK, de Luiz Estevão, condenado por irregularidades na construção da sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, em 1992. Mesmo com o acordo milionário, Estevão continua a negar que tenha feito o desvio -ele foi cassado no Senado em razão do escândalo. Do interior da Inglaterra, por telefone, ele explicou à Folha porque resolveu pagar o valor que nega ter desviado. "Por incrível que pareça, embora eu negue [o desvio], é melhor pagar e tirar esse aprisionamento", diz Estevão sobre o bloqueio que a Justiça impôs anteriormente ao seu patrimônio para garantir o ressarcimento. "Tem o 'devo, não nego e pago quando puder'. Eu sou contrário: não devo, nego e pago sob coação." Segundo o acordo, que não altera os processos penais sobre os desvios, o ex-senador dará R$ 80 milhões de entrada e 96 parcelas de aproximadamente R$ 4 milhões. Ainda será discutido na Justiça se, devido à rolagem de juros, Estevão terá de fazer novos pagamentos -que podem fazer com que a devolução chegue a R$ 1 bilhão. O ex-senador afirma que pagará mesmo assim. BILIONÁRIO Em troca do pagamento, ele poderá trabalhar normalmente com o Grupo OK e negociar seus bens. Terá, entretanto, de oferecer imóveis calculados pelo governo em R$ 1,5 bilhão, para garantir o cumprimento do acordo. O ex-senador estima o próprio patrimônio em mais de R$ 20 bilhões. Daí a vantagem do acordo: ele paga R$ 468 milhões, mas ganha o direito de negociar imóveis que valem muito mais. São ao menos 1.255 deles, sobretudo em Brasília, cujo m² é um dos mais caros do país. Se a estimativa de Estevão estiver correta, ele estaria entre os cinco homens mais ricos do país, segundo ranking da revista americana Forbes. Hoje, o ex-senador, que diz que o acordo foi lucrativo para o TRT, afirma viver dos aluguéis de prédios que ele construiu no "estoque" de terrenos bloqueados pela Justiça. Além disso, afirma ter como "lazer" ser o cartola do Brasiliense, time da terceira divisão do futebol brasileiro. Com o acordo de ontem, Estevão pretende dividir sua renda entre aluguéis das salas comerciais e vendas de apartamentos residenciais. O presidente do TRT paulista, Nelson Nazar, comemorou o acordo. "O TRT de São Paulo precisa desse resgate para reeditar a verdadeira estrutura da Justiça: limpa, célere e transparente. Estávamos com um estigma que agora foi colocado no passado." Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/08/2012
Novo presidente do STJ quer súmula vinculante e repercussão geral A um ano de completar 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é hoje reflexo do nome pelo qual foi popularmente batizado: o "tribunal cidadão". A Corte recebe demandas que vão desde briga entre vizinhos a complexas e bilionárias disputas tributárias entre União e contribuintes, passando ainda por questões familiares, como a discussão sobre o dever de pais indenizarem seus filhos por "abandono afetivo". A popularidade do tribunal, porém, tem um preço. Hoje, o STJ tem 262 mil processos aguardando julgamento, sete vezes mais do que no seu primeiro ano de vida. Por mês, entra uma média de 27 mil recursos no tribunal. A Reforma do Judiciário, aprovada em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº 45, não trouxe o efeito tão desejado, que seria reduzir o número de processos por meio de um mecanismo conhecido como "recurso repetitivo". Desde agosto de 2008, o tribunal está autorizado por lei a escolher uma ação e julgá-la como parâmetro para as demais. De 478 processos escolhidos por meio do procedimento até hoje, 395 foram julgados. A medida ajudou a reduzir o volume de processos, mas ainda não se mostrou suficiente, como avalia o ministro Felix Fischer, de 65 anos, que assume a presidência do STJ daqui uma semana para um mandato de dois anos. Para ele, a função do tribunal de uniformizar a jurisprudência brasileira em temas que não envolvam a Constituição está comprometida. Hoje, diz o ministro, o tribunal caminha para ser apenas uma "terceira instância", para a qual muitos recorrem para postergar o momento de cumprir com obrigações já reconhecidas pelos tribunais de segunda instância. "Para quem tem razão, isso é um suplício", diz o ministro, que tem como meta levar ao Congresso propostas de lei que ajudem a mudar essa realidade. A ideia é adotar a súmula vinculante e a repercussão geral infraconstitucional, mecanismos utilizados hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se continuar desse jeito, ao invés de ser um tribunal superior, o STJ vai virar uma terceira instância Alemão de Hamburgo, Fischer chegou ao Brasil com os pais em 1948, com um ano de idade, para fugir da recessão causada pela 2ª Guerra Mundial. Formou-se em economia e direito no Rio de Janeiro. Passou 23 anos no Ministério Público do Paraná, período em que se especializou em direito e processo penal. Caracterizado com um juiz tradicional - discreto e que só "fala nos autos", além de rígido com os réus -, Felix Fischer recebeu o Valor em seu gabinete para a entrevista que segue abaixo. Valor: Quais são as propostas do senhor para sua administração? Felix Fischer: Há vários aspectos internos do tribunal que pretendemos alterar ou então modernizar para melhorar as condições de trabalho nos gabinetes dos ministros. A ideia é ter mais assessores, pelo menos dois novos assessores. Hoje são seis [em cada gabinete]. Em alguns países, o número é menor porque há menos serviço. Chega muito processo do STJ. Valor: O tribunal ficou pequeno para tanto processo? Fischer: O nosso sistema legal, ao contrário do que era antigamente, até a década de 80, abriu as portas do tribunal superior. A função dele não é julgar como se fosse uma apelação, mas padronizar a jurisprudência. Não se pode abrir tanto as portas, é necessário haver uma certa limitação. Mas isso tem que ser feito legalmente. Vamos tentar pressionar e dependerá da boa vontade do Congresso. Valor: Mas vocês já têm propostas de projetos de lei prontas? Fischer: Está mais ou menos pronta. Vamos discutir ainda certos detalhes. Houve modificação recente na legislação, quanto aos repetitivos. Mas mesmo esse sistema tem que ser aperfeiçoado. As pessoas conseguem burlá-lo. Valor: Como burlam os recursos repetitivos? Fischer: A parte recorre com a alegação de que determinada situação não é similar ao que foi julgado. Há certos tribunais que também não o respeitam. É preciso aperfeiçoar o sistema. Valor: E qual a proposta para fechar essas portas? Fischer: A ideia é usar o repetitivo na esfera infraconstitucional para bloquear totalmente a subida de recursos. Seria mais ou menos um paralelo à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nossa área infraconstitucional não está tão avançada quanto o Supremo. Vamos tentar obter modificações legais semelhantes. Valor: A súmula vinculante seria uma delas? Fischer: Isso precisa ser discutido com muito cuidado. Causaria muita confusão a edição de uma vinculante em sentido contrário ao que for discutido no Supremo. É preciso estabelecer com muito cuidado o que cada um pode fazer, pois nossa súmula vinculante poderia ser contestada no Supremo, o que perderia o sentido. Valor: Há outras propostas? Fischer: Sim. Como não existe uma turma de uniformização dos juizados especiais na esfera estadual, precisamos criar algo semelhante ao que existe na área federal. Os recursos dos juizados especiais estão desembocando na 2ª Seção do STJ. Valor: O STJ virou um revisor dos juizados? Fischer: Em nenhum país do mundo, um tribunal superior julga esse tipo de assunto. Não por esnobismo, mas porque essa não é a sua função. Valor: Podemos dizer que esses projetos são prioridades da sua gestão. O senhor vai trabalhar para que possa haver modificações? Fischer: Sim. O problema é que é ano eleitoral, o que é sempre complicado. Valor: Como o senhor avalia a reforma do Judiciário para o STJ? Fischer: No caso do Supremo, como é muito focado na Constituição, penso que saíram na frente. Agora no nosso campo [infraconstitucional] temos que ver o que pode ser feito. O principal é evitar a subida de recursos. Valor: A reforma do Judiciário então não conseguiu evitar o acúmulo de processos e a subida de temas que não deveriam ser solucionados por uma Corte superior? Fischer: Para nós não alterou muito. Apenas o repetitivo trouxe uma melhora, mas não o suficiente. Tem que haver modificação. Se continuar desse jeito, ao invés de ser um tribunal superior, o STJ vai virar uma terceira instância, o que é um absurdo. Para quem tem razão, isso é um desastre. Para quem não tem, é uma maravilha. Eterniza-se a causa. Valor: Hoje, por exemplo, o STJ ainda julga briga de vizinhos? Fischer: Sabe o que foi julgado uma vez na Corte Especial? O caso do dono de um rottweiler que tinha foro privilegiado porque era procurador da república. O cachorro dele matou o papagaio do vizinho. Eu gosto de animais, mas não faz sentido um assunto desse vir parar num tribunal superior. A ação era por maus tratos aos animais e o dono do cachorro era culpado por deixá-lo solto. Contravenção penal é algo que não poderia chegar ao tribunal superior, mas chega. Valor: O projeto do novo Código de Processo Civil fecharia essas brechas? Fischer: Parece que não. Seria preciso acrescentar alguma coisa. Eu sempre tomo como referência o sistema anterior ao de 1988. Só existia o Supremo e podia-se limitar o recurso no próprio regimento. Isso hoje não é mais possível. É preciso editar uma lei. Antes, a função do tribunal superior era padronizar a jurisprudência, quando existia divergência entre tribunais, ou corrigir decisões absurdas. Na prática, a sistemática daquela época parecia melhor. A abertura feita ao longo do tempo é ilusória. Chegamos a um ponto em que não é possível julgar tudo. Precisamos voltar a um sistema que impeça isso. Valor: O que o senhor acha de todas essas reformas de códigos. Acha que são necessárias? Fischer: Em alguns setores, sim. Em outros, é preciso ter cuidado se o único argumento é o de que o código é velho. O próprio Código Penal passou por uma reforma grande em 1984. Acho que poderia ser alterado para incorporar algumas situações. Aquilo que for absurdo deve ser corrigido. Mas não é preciso fazer um código novo, um sistema novo. O Código de Processo Civil foi todo alterado ao longo do tempo, talvez fosse realmente preciso. O Código Comercial é uma peça de museu. Mas o processo penal não precisa de um novo código. Daria para fazer uma reforma menor. O argumento utilizado é o de que o código é antigo. Não é bem assim. Fazer um sistema inteiramente novo é complicado e afeta o Judiciário. Valor: Qual a sua opinião sobre o julgamento do mensalão pelo Supremo? O que representa para a imagem do Judiciário? Fischer: Eu acho que é complicado. É um processo que envolve muitas pessoas. Começam a aparecer discussões entre os julgadores e isso pode dar uma impressão errada. Na maioria dos países, os julgamentos, sem as sustentações orais que são públicas, são feitos em salas secretas. A transparência não está nisso, mas nos fundamentos da decisão. Dizer que os julgamentos precisam ser públicos, televisionados, como é mania no nosso país, é algo falacioso. Se isso fosse fundamental, não precisaria haver decisão monocrática, proferida desde a primeira instância até o Supremo. Os juízes de primeiro grau teriam que dar sentenças no ato, teria que ser oral para ter transparência. Valor: Se não fosse assim, os processos seriam mais céleres? Fischer: Tenho a impressão que sim, pois não haveria tanto formalismo na hora de deliberar. Valor: O STJ é hoje o único tribunal que não faz a transmissão dos julgamentos, seja para a TV ou para a internet. Há a intenção de fazer algo nesse sentido? Fischer: Eu sinceramente não vejo muito sentido em fazer algo assim, a não ser que os colegas queiram. Esse sistema não tem nenhum atrativo a não ser que seja para a própria causa. No STJ, há dias em que não há ninguém assistindo os julgamentos das turmas. Se esse sistema fosse tão interessante, o colega de uma turma que terminasse de julgar mais cedo, iria assistir o julgamento da outra turma. É algo que não tem nada a ver com transparência. Valor: O senhor é favorável ao julgamento de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça sem passar pelas corregedorias locais? Fischer: Eu não simpatizo muito com essa ideia. Se a corregedoria não age com eficiência e alguém reclama, eu acho correto que o caso seja levado ao CNJ. Agora, não faz sentido um magistrado ser julgado diretamente pelo CNJ. Por que julgar só alguns casos e não todos? Então, é melhor passar a julgar tudo e extinguir as corregedorias locais, pois elas perderão o sentido, no meu modo de ver. Fonte: Valor Econômico, de 24/08/2012
Forvm articula honorários com relator-geral da comissão do novo CPC Nesta semana, o presidente da entidade, Allan Titonelli, tratou do assunto com o deputado federal Sérgio Barradas (PT-BA), que reassumiu a relatoria da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com Titonelli, o texto precisa prever expressamente que os honorários pertencem aos advogados públicos, e não ao Estado, uma vez que essa apropriação é ilegal. Destacou, ainda, que os honorários são um incentivo para que a Advocacia Pública continue prestando um serviço de excelência para a sociedade. O representante do Forvm também falou da importância da manutenção de algumas emendas já aprovadas no Senado, como a responsabilização civil do advogado público apenas nos casos de dolo ou fraude, o capítulo referente à Advocacia Pública e a proibição de multa ao advogado público por descumprimento de ordem judicial pelo gestor. Barradas, que é suplente de deputado federal, havia deixado a vaga na Câmara dos Deputados em março com a volta do ex-ministro Afonso Florence ao cargo. Ele reassumiu o posto no dia 12 de julho, com o afastamento do deputado Marcos Medrado (PTD/BA), que saiu de licença. Em julho, dirigentes da Advocacia Pública já haviam se reunido com o então relator-geral Paulo Teixeira (PT-SP) para discutir o novo CPC, e especialmente, a questão dos honorários. Atualmente, Teixeira ocupa o posto de relator-geral substituto. Nesta quinta e sexta-feira, a comissão especial destinada a discutir o novo CPC promove reunião de trabalhos com os relatores e especialistas em direito processual civil para aperfeiçoar o texto. Entre os convidados a participar do encontro estão Ada Pellegrini Grinover, procuradora do estado de São Paulo (aposentada); Bruno Dantas, membro do CNJ; Cândido Dinamarco, professor de Direito da USP; Cássio Scarpinella Bueno, professor da PUC/SP; Daniel Mitidiero, professor adjunto de Direito da UFRGS; Eduardo Machado Dias, coordenador geral da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ); Flávio Crocce Caetano, secretário de Reforma do Judiciário – MJ; Fredie Didier Júnior, professor adjunto de Direito na UFBA; Kazuo Watanabe, desembargador (aposentado) do TJ/SP; Leonardo Carneiro da Cunha, procurador do estado de Pernambuco; Luiz Henrique Volpe Camargo, professor da UCDB; Neves Amorim, membro do CNJ; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, professor de Direito da UERJ; Paulo Henrique dos Santos Lucon, professor da USP; Rinaldo Mouzalas, professor e especialista em Direito Processual Civil; Sérgio Muritiba, diretor da Escola de Direito de Campo Grande; e Theresa Celina Arruda Alvim Wambier, professora da PUC-SP. Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 23/08/2012
Comunicado do Conselho da PGE Extrato da Ata da 77ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 23-08-2012 Processo: 18575-777840/2012 Interessado: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho Localidade: São Paulo Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do ‘XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado’, no período de 16 a 19-10-2012, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Relator: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima Deliberação CPGE 094/08/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2012
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2012 |
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