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STF volta a julgar cálculo da Cofins

Após sete anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de um tema que interessa de perto os contribuintes pelo impacto que pode ter no faturamento das empresas. A corte avalia se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode fazer parte da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um faturamento maior. A discussão atinge todos os contribuintes de ICMS, ou seja, praticamente quase todos os setores da economia - indústria e comércio - com exceção do setor de serviços. 

O tema começou a ser analisado pelo Supremo em 1999 no processo da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças. Chegou a ter um voto do ministro Marco Aurélio de Mello favorável aos contribuintes. O julgamento, porém, foi paralisado por um pedido de vista do ex-ministro Nelson Jobim. Ele permaneceu com o processo por quase sete anos e não se manifestou sobre a questão. O recurso volta a julgamento agora partindo do zero, em razão da mudança de composição do Supremo nesses últimos anos. Por isso, o ministro Marco Aurélio pode modificar o voto já proferido e os advogados das partes podem fazer a defesa oral. 

A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins está embutido o imposto. Segundo o tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, se uma empresa tem um faturamento de R$ 100 mil, ela pagará R$ 9.268,00 de Cofins. Se o ICMS for excluído dessa base, o valor a ser recolhido cai para R$ 7.600,00. "Sem dúvida alguma tem um impacto importante", diz. De acordo com Haddad, porém, se o contribuinte ganhar, o efeito da decisão para anos anteriores não será o mesmo. Antes de 2004, a alíquota da Cofins correspondia a 3%, mas hoje é de 7,6% para os contribuintes do regime da não-cumulatividade.  

O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, afirma que o que se discute é o conceito de receita. Segundo ele, o ICMS não pode ser incluído dentro desse conceito, pois o imposto não é um ganho do empreendimento. O comerciante exerce apenas o papel de agente arrecadador para o governo, uma vez que o imposto é repassado para os cofres públicos. "Dessa forma, incha-se artificialmente a receita", afirma. O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, afirma que a empresa não "fatura" ICMS. "É uma receita de terceiros, ou seja, do Estado", diz Presta. 

O advogado Júlio Esposito, da Branco Consultores, lembra que o posicionamento do Judiciário a respeito do tema é contrário ao contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui duas súmulas que autorizam a inclusão na base de cálculo do PIS e do Finsocial (o antecessor da Cofins) o ICMS. Esse é um dos argumentos que a Fazenda Nacional apresentará no julgamento. Segundo o coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, a matéria já foi sumulada até mesmo no extinto Tribunal Federal de Recursos (TRF) - que antes da Constituição Federal de 1988 fazia o papel de todos os tribunais regionais federais (TRFs). "Essa matéria tem natureza infraconstitucional e já está pacificada no STJ em favor da União", afirma. 

O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves, Fleury Advogados, acredita ser difícil os contribuintes ganharem a disputa. Segundo ele, para a União seria um desastre completo perder essa discussão. Além disso, diz, o resultado da disputa tem reflexo direito no PIS. 

Fonte: Valor Econômico, de 24/08/2006

 



Proposta impõe condições para assistência judiciária 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6932/06, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária a necessitado, cuja renda mensal individual ou familiar seja inferior ou igual a dois salários mínimos. A proposta altera a Lei 1060/50 e define que será considerado necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Pela proposta, para ter direito a esse benefício, o cidadão precisará confirmar que sua renda atende os requisitos, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho, devidamente legalizada, de contracheque de pagamento ou de declaração de Imposto de Renda, além de assinar um termo de declaração de pobreza. Quem apresentar declaração de pobreza com falsidade, ficará sujeito ao pagamento de cinco vezes o valor das custas processuais, dos honorários advocatícios, além de responder, criminalmente por falsa declaração.

Atualmente, a assistência judiciária é garantida mediante simples afirmação do requerente de que não tem condições de pagar as custas e honorários advocatícios. 

Defensoria Pública

A proposta mantém a previsão da legislação atual de o juiz determinar que a Defensoria Pública fique responsável pela assistência judiciária do necessitado. Onde não houver Defensoria, o juiz deverá indicar, no prazo de dois dias úteis, o advogado que fará o serviço.

O projeto muda, no entanto, as regras para o pagamento dos honorários do advogado. Pela legislação atual, os honorários são arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% sobre o líquido apurado na execução da sentença. A proposta do deputado Alberto Fraga estabelece que o valor será pago com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local. 

Leis antigas

De acordo com o autor da proposta, as normas que atualmente dispõem sobre a assistência judiciária gratuita estão ultrapassadas. "São as leis 1060/50 e 7510/86, além de um parágrafo e de um artigo da Constituição que não foram regulamentados e que têm causado um grande conflito na definição de quem realmente necessita da justiça gratuita", afirma.

O deputado acrescenta que a Justiça passa por uma crise orçamentária, pois, sem essa regulamentação, todas as classes sociais são atendidas pelas defensorias públicas, núcleos de prática jurídica de faculdades e universidades federais e particulares.

Na avaliação do autor do projeto, da forma como está normatizada a assistência judiciária, perde o Estado em arrecadação, perdem os advogados militantes, porque seus clientes migram todos para a justiça gratuita desordenada, e perde também a comunidade carente. 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

 



Sociedade de advogados não tem legitimidade para executar qualquer tipo de honorário 
 

Advogados que constituíram sociedade não podem requerer que honorários sejam pagos em nome dessa pessoa jurídica se a formação do grupo ocorreu após o fim da ação judicial que deu direito ao crédito. A questão foi decidida à unanimidade pelos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação movida pela Fazenda Nacional contra decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. 

No caso, o advogado João José Maurício D’Ávila e outros apresentaram petição em juízo de primeiro grau requerendo que fosse expedido, em nome de sociedade civil, alvará judicial para levantamento de honorários legais. O juiz indeferiu o pedido com o argumento de que a ação ordinária que deu direito ao crédito foi finalizada em 1994, dois anos antes da constituição da sociedade de advogados. O grupo apelou por meio de agravo de instrumento e foi atendido. A Fazenda Nacional, então, apresentou recurso especial no STJ mencionando violação da Lei n. 8.906/94 e do Código Civil, alegando que "não há como um advogado indicar, para fins de recebimento da verba honorária, sociedade inexistente à época em que pactuado o patrocínio da causa". Diante disso, requer que o alvará de pagamento seja expedido em nome dos advogados como pessoas físicas, não em favor da pessoa jurídica por eles constituída. 

Ao analisar a questão, o ministro João Otávio de Noronha considerou ser imprescindível a existência de vinculação entre o advogado e a sociedade que irá levantar ou mesmo executar os honorários referentes às atividades profissionais prestadas. "No caso em apreço, entretanto, não verifico a existência do referido pressuposto", diz o ministro. Ele explica que o processo traz documentos que comprovam não haver relação alguma entre os advogados e a sociedade constituída e que "à época da realização das atividades forenses, a sociedade ainda não existia". 

Fonte: STJ

 

 


Comissão dos Juizados Especiais discute maneiras de desafogar o Judiciário  

Os coordenadores da Comissão dos Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Germana Moraes e Eduardo Lorenzoni, se reuniram na tarde desta quarta-feira (23/08) com juízes federais e representantes dos órgãos públicos mais demandados do Judiciário. No encontro, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se dispuseram a oferecer treinamento aos seus procuradores para atuarem na conciliação de casos que envolvam esses órgãos.  

A Caixa e o INSS, duas das empresas com um dos maiores números de ações na Justiça, ainda discutem quais são os tipos de casos poderão ser resolvidos pela conciliação. A lista deve ser discutida com os coordenadores do Movimento pela Conciliação, que realizará em 8 de dezembro o Dia Nacional da Conciliação, um mutirão nacional para resolver o maior número de conflitos possível.  

Os dois órgãos, inclusive, admitiram a possibilidade de utilizar a logomarca da campanha Conciliar é legal nos processos em que forem parte. A idéia foi recebida com simpatia pelos demais participantes da reunião e poderá ser posta em prática pelos juizados federais.  

Fonte: CNJ 

 



Estado não pode efetivar empregado sem concurso público
 

É inconstitucional a efetivação como servidores públicos de prestados de serviço com cinco anos ou mais de atuação profissional comprovadas junto ao estado. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para suspender dispositivos da Lei Complementar 38/04 do Piauí. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A PHR afirmou que o artigo 48, parágrafo único da lei, é inconstitucional, pois permite que os prestadores de serviço sejam efetivados sem a prévia aprovação em concurso público, conforme exige a Constituição Federal. 

De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, “a inconstitucionalidade da norma é flagrante”. Segundo ele, o Supremo firmou jurisprudência no sentido de que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal “rejeita qualquer burla à exigência de concurso público”. Dessa forma, concedeu a cautelar na ação direta, em razão da inconstitucionalidade do artigo 48, caput e parágrafo único, da LC 38/04, do Estado do Piauí, “tanto na versão original, quanto na nova versão”. A decisão foi seguida pela maioria dos ministros. 

Fonte: Conjur

 



Decisão impede banco de descontar empréstimos consignados de conta-salário
 

Uma decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que atendeu parcialmente ações de uma funcionária pública contra o Banco Santander Banespa, pode abrir dois precedentes desfavoráveis aos bancos. 

Segundo o entendimento judicial de primeira instância, pessoas cujos nomes constem em serviços de proteção ao crédito podem receber talões de cheques de instituições financeiras. Na mesma decisão, a cliente obteve a suspensão, em medida cautelar, e a invalidação de um empréstimo consignado (descontos de dívidas na conta-corrente) de R$ 9.000 parcelados com o banco.  

A juíza Erna Thecla Maria Hakvoort chega a contestar a constitucionalidade desse tipo de cobrança, afirmando que ela entra em desacordo com o inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. 

A inconstitucionalidade estaria na cláusula do contrato de empréstimo firmado entre as partes que permite o desconto em contas correntes de natureza salarial, a conta-salário —e não em qualquer conta-corrente. A justificativa é que os valores depositados na conta da cliente, por terem conotação de salário, não podem ser retidas pelos bancos. Segundo o inciso X do artigo 7º da Constituição, é direito do trabalhador “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. 

O caso voltou à 2ª Vara devido a um agravo de instrumento obtido pela defesa da cliente em segunda instância. No caso, a cliente obteve empréstimo consignado de R$ 9.000 do Santander. No entanto, de acordo com a defesa da cliente, as sucessivas parcelas em sua conta-corrente acabaram por colocá-la em difícil situação financeira, pela qual contraiu uma dívida com a CEF (Caixa Econômica Federal). Além disso, seu nome entrou para um serviço de proteção ao crédito e, por essa razão, ela ficou impossibilitada de retirar talões de cheque do próprio Santander. 

A funcionária pública também pretendia que o Santander regularizasse sua situação com a CEF e o pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais, pelo fato de ter sido considerada inadimplente e, por conseqüência, executada judicialmente e com o risco de perder sua moradia. No entanto, a juíza não acolheu o pedido. 

O advogado da funcionária, Paulo Antônio Papini, afirmou que recorreu da decisão referente ao anatocismo (cobrança de juros capitalizados), mantida pela juíza. O Banco Santander Banespa foi procurado pela reportagem de Última Instância. De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, o banco “não comenta assuntos sub júdice”. 

Fonte: Última Instância

 

 

Ministro prega simplificação do Judiciário alemão 

A última palestra do “Seminário Internacional Princípios Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição Administrativa”, que acontece em Niterói (RJ), coube ao ministro Eckart Hien, presidente do Supremo Tribunal Administrativo da Alemanha. O ministro fez uma exposição sobre as propostas de reforma do sistema judicial alemão no que diz respeito à unificação e simplificação da organização judiciária e da jurisdição administrativa. A palestra foi mediada pelo professor Leonardo Greco, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

Na Alemanha, a jurisdição administrativa está dividida em três ramos, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Administrativo — equivalente no Brasil ao Superior Tribunal de Justiça. Dentre os ramos da jurisdição administrativa, há uma jurisdição geral, uma financeiro-tributária e outra social. 

Dentre os pontos essenciais do projeto de reforma do sistema judicial, o ministro menciona a junção dos diferentes ramos da Justiça, a unificação dos instrumentos processuais em um só código, o incentivo aos acordos consensuais e medidas para uma execução mais eficiente das sentenças. Em todas essas medidas propostas, ele acentua, "o objetivo é simplificar o aparelho da Justiça do estado". Nesse contexto, tem sido travado um intenso debate a respeito da unificação da jurisdição administrativa. 

Ele observa que, apesar do desejo de mudanças, a Justiça alemã funciona bem da forma como está. Segundo o ministro, ela custa aos cofres públicos apenas 5,5 euros per capita ao mês. "Não custa mais do que uma pizza brotinho", brinca. Além disso, ele acrescenta: "ninguém se perguntou se o cumprimento dessas tarefas por empresas privadas seria mais barato para o cidadão". 

Para ele, é até cogitável o modelo de uma unificação dos tribunais. "Porém não estamos no quilômetro zero. Temos estruturas que se desenvolveram ao longo de muitos anos e que funcionam bem", pondera. "Temos que provar que essas mudanças são realmente necessárias". 

Segundo o ministro, até agora nenhuma proposta de reforma foi implementada. "O encurtamento do caminho para as instâncias, por exemplo, foi criticado e ao que tudo indica não ocorrerá", afirma. 

A única medida cuja implementação pode ocorrer é a fusão dos ordenamentos processuais sob um único código de procedimentos. "Os cinco códigos de processo na Alemanha possuem um conjunto de regras que podem ser juntadas e harmonizadas", constata. A seu ver, o controle da legalidade deve ser mantido nos tribunais administrativos, com um código unificado. 

Ao se transportar o debate da reforma para a realidade brasileira, segundo o ministro, deve-se perguntar se faz sentido uma jurisdição administrativa própria no Brasil. "Um país tão amplo e diferenciado como o Brasil não pode assumir um sistema estrangeiro sem diferenciação", aconselha. Mas, de todo modo, a experiência alemã pode servir para se pensar em um sistema de tribunais administrativos independentes e autônomos. 

O seminário internacional, que terminou nesta quarta-feira (23/8), foi a última atividade presencial do curso de pós-graduação em Direito Processual Público, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Universidade Federal Fluminense, para uma turma formada exclusivamente por juízes federais. 

Fonte: Conjur