STF
volta a julgar cálculo da Cofins
Após sete
anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o
julgamento de um tema que interessa de perto os
contribuintes pelo impacto que pode ter no faturamento
das empresas. A corte avalia se o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode fazer parte da
base de cálculo da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins). Na prática, a retirada
do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos
contribuição e, por consequência, um faturamento
maior. A discussão atinge todos os contribuintes de
ICMS, ou seja, praticamente quase todos os setores da
economia - indústria e comércio - com exceção do
setor de serviços.
O tema
começou a ser analisado pelo Supremo em 1999 no
processo da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças.
Chegou a ter um voto do ministro Marco Aurélio de Mello
favorável aos contribuintes. O julgamento, porém, foi
paralisado por um pedido de vista do ex-ministro Nelson
Jobim. Ele permaneceu com o processo por quase sete anos
e não se manifestou sobre a questão. O recurso volta a
julgamento agora partindo do zero, em razão da mudança
de composição do Supremo nesses últimos anos. Por
isso, o ministro Marco Aurélio pode modificar o voto já
proferido e os advogados das partes podem fazer a defesa
oral.
A Cofins
incide sobre a receita bruta das empresas - resultado da
venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de
mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo
da Cofins está embutido o imposto. Segundo o
tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, se
uma empresa tem um faturamento de R$ 100 mil, ela pagará
R$ 9.268,00 de Cofins. Se o ICMS for excluído dessa
base, o valor a ser recolhido cai para R$ 7.600,00.
"Sem dúvida alguma tem um impacto
importante", diz. De acordo com Haddad, porém, se
o contribuinte ganhar, o efeito da decisão para anos
anteriores não será o mesmo. Antes de 2004, a alíquota
da Cofins correspondia a 3%, mas hoje é de 7,6% para os
contribuintes do regime da não-cumulatividade.
O advogado
Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados,
afirma que o que se discute é o conceito de receita.
Segundo ele, o ICMS não pode ser incluído dentro desse
conceito, pois o imposto não é um ganho do
empreendimento. O comerciante exerce apenas o papel de
agente arrecadador para o governo, uma vez que o imposto
é repassado para os cofres públicos. "Dessa
forma, incha-se artificialmente a receita", afirma.
O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, afirma
que a empresa não "fatura" ICMS. "É uma
receita de terceiros, ou seja, do Estado", diz
Presta.
O advogado
Júlio Esposito, da Branco Consultores, lembra que o
posicionamento do Judiciário a respeito do tema é
contrário ao contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) possui duas súmulas que autorizam a inclusão na
base de cálculo do PIS e do Finsocial (o antecessor da
Cofins) o ICMS. Esse é um dos argumentos que a Fazenda
Nacional apresentará no julgamento. Segundo o
coordenador-geral da representação judicial da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício
Da Soller, a matéria já foi sumulada até mesmo no
extinto Tribunal Federal de Recursos (TRF) - que antes
da Constituição Federal de 1988 fazia o papel de todos
os tribunais regionais federais (TRFs). "Essa matéria
tem natureza infraconstitucional e já está pacificada
no STJ em favor da União", afirma.
O
tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro,
Neves, Fleury Advogados, acredita ser difícil os
contribuintes ganharem a disputa. Segundo ele, para a
União seria um desastre completo perder essa discussão.
Além disso, diz, o resultado da disputa tem reflexo
direito no PIS.
Fonte:
Valor Econômico, de 24/08/2006
Proposta impõe condições para assistência judiciária
A Câmara
analisa o Projeto de Lei 6932/06, do deputado Alberto
Fraga (PFL-DF), que estabelece normas para a concessão
de assistência judiciária a necessitado, cuja renda
mensal individual ou familiar seja inferior ou igual a
dois salários mínimos. A proposta altera a Lei 1060/50
e define que será considerado necessitado, para os fins
legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe
permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Pela
proposta, para ter direito a esse benefício, o cidadão
precisará confirmar que sua renda atende os requisitos,
por meio da apresentação da Carteira de Trabalho,
devidamente legalizada, de contracheque de pagamento ou
de declaração de Imposto de Renda, além de assinar um
termo de declaração de pobreza. Quem apresentar
declaração de pobreza com falsidade, ficará sujeito
ao pagamento de cinco vezes o valor das custas
processuais, dos honorários advocatícios, além de
responder, criminalmente por falsa declaração.
Atualmente,
a assistência judiciária é garantida mediante simples
afirmação do requerente de que não tem condições de
pagar as custas e honorários advocatícios.
Defensoria
Pública
A proposta
mantém a previsão da legislação atual de o juiz
determinar que a Defensoria Pública fique responsável
pela assistência judiciária do necessitado. Onde não
houver Defensoria, o juiz deverá indicar, no prazo de
dois dias úteis, o advogado que fará o serviço.
O projeto
muda, no entanto, as regras para o pagamento dos honorários
do advogado. Pela legislação atual, os honorários são
arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% sobre o líquido
apurado na execução da sentença. A proposta do
deputado Alberto Fraga estabelece que o valor será pago
com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) local.
Leis
antigas
De acordo
com o autor da proposta, as normas que atualmente dispõem
sobre a assistência judiciária gratuita estão
ultrapassadas. "São as leis 1060/50 e 7510/86, além
de um parágrafo e de um artigo da Constituição que não
foram regulamentados e que têm causado um grande
conflito na definição de quem realmente necessita da
justiça gratuita", afirma.
O deputado
acrescenta que a Justiça passa por uma crise orçamentária,
pois, sem essa regulamentação, todas as classes
sociais são atendidas pelas defensorias públicas, núcleos
de prática jurídica de faculdades e universidades
federais e particulares.
Na avaliação
do autor do projeto, da forma como está normatizada a
assistência judiciária, perde o Estado em arrecadação,
perdem os advogados militantes, porque seus clientes
migram todos para a justiça gratuita desordenada, e
perde também a comunidade carente.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte:
Câmara
Sociedade de advogados não tem legitimidade para
executar qualquer tipo de honorário
Advogados
que constituíram sociedade não podem requerer que
honorários sejam pagos em nome dessa pessoa jurídica
se a formação do grupo ocorreu após o fim da ação
judicial que deu direito ao crédito. A questão foi
decidida à unanimidade pelos ministros da Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação movida
pela Fazenda Nacional contra decisão da Segunda Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os
ministros seguiram o voto do relator, ministro João Otávio
de Noronha.
No caso, o
advogado João José Maurício D’Ávila e outros
apresentaram petição em juízo de primeiro grau
requerendo que fosse expedido, em nome de sociedade
civil, alvará judicial para levantamento de honorários
legais. O juiz indeferiu o pedido com o argumento de que
a ação ordinária que deu direito ao crédito foi
finalizada em 1994, dois anos antes da constituição da
sociedade de advogados. O grupo apelou por meio de
agravo de instrumento e foi atendido. A Fazenda
Nacional, então, apresentou recurso especial no STJ
mencionando violação da Lei n. 8.906/94 e do Código
Civil, alegando que "não há como um advogado
indicar, para fins de recebimento da verba honorária,
sociedade inexistente à época em que pactuado o patrocínio
da causa". Diante disso, requer que o alvará de
pagamento seja expedido em nome dos advogados como
pessoas físicas, não em favor da pessoa jurídica por
eles constituída.
Ao
analisar a questão, o ministro João Otávio de Noronha
considerou ser imprescindível a existência de vinculação
entre o advogado e a sociedade que irá levantar ou
mesmo executar os honorários referentes às atividades
profissionais prestadas. "No caso em apreço,
entretanto, não verifico a existência do referido
pressuposto", diz o ministro. Ele explica que o
processo traz documentos que comprovam não haver relação
alguma entre os advogados e a sociedade constituída e
que "à época da realização das atividades
forenses, a sociedade ainda não existia".
Fonte:
STJ
Comissão
dos Juizados Especiais discute maneiras de desafogar o
Judiciário
Os
coordenadores da Comissão dos Juizados Especiais do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Germana Moraes e
Eduardo Lorenzoni, se reuniram na tarde desta
quarta-feira (23/08) com juízes federais e
representantes dos órgãos públicos mais demandados do
Judiciário. No encontro, a Caixa Econômica Federal
(CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Advocacia-Geral da União (AGU) se dispuseram a oferecer
treinamento aos seus procuradores para atuarem na
conciliação de casos que envolvam esses órgãos.
A Caixa e
o INSS, duas das empresas com um dos maiores números de
ações na Justiça, ainda discutem quais são os tipos
de casos poderão ser resolvidos pela conciliação. A
lista deve ser discutida com os coordenadores do
Movimento pela Conciliação, que realizará em 8 de
dezembro o Dia Nacional da Conciliação, um mutirão
nacional para resolver o maior número de conflitos possível.
Os dois órgãos,
inclusive, admitiram a possibilidade de utilizar a
logomarca da campanha Conciliar é legal nos processos
em que forem parte. A idéia foi recebida com simpatia
pelos demais participantes da reunião e poderá ser
posta em prática pelos juizados federais.
Fonte:
CNJ
Estado não pode efetivar empregado sem concurso público
É
inconstitucional a efetivação como servidores públicos
de prestados de serviço com cinco anos ou mais de atuação
profissional comprovadas junto ao estado. A decisão é
do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que concedeu
liminar para suspender dispositivos da Lei Complementar
38/04 do Piauí.
A Ação
Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República. A PHR afirmou que o
artigo 48, parágrafo único da lei, é
inconstitucional, pois permite que os prestadores de
serviço sejam efetivados sem a prévia aprovação em
concurso público, conforme exige a Constituição
Federal.
De acordo
com o relator, ministro Joaquim Barbosa, “a
inconstitucionalidade da norma é flagrante”. Segundo
ele, o Supremo firmou jurisprudência no sentido de que
o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal
“rejeita qualquer burla à exigência de concurso público”.
Dessa forma, concedeu a cautelar na ação direta, em
razão da inconstitucionalidade do artigo 48, caput e
parágrafo único, da LC 38/04, do Estado do Piauí,
“tanto na versão original, quanto na nova versão”.
A decisão foi seguida pela maioria dos ministros.
Fonte:
Conjur
Decisão impede banco de descontar empréstimos
consignados de conta-salário
Uma decisão
da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que
atendeu parcialmente ações de uma funcionária pública
contra o Banco Santander Banespa, pode abrir dois
precedentes desfavoráveis aos bancos.
Segundo o
entendimento judicial de primeira instância, pessoas
cujos nomes constem em serviços de proteção ao crédito
podem receber talões de cheques de instituições
financeiras. Na mesma decisão, a cliente obteve a
suspensão, em medida cautelar, e a invalidação de um
empréstimo consignado (descontos de dívidas na
conta-corrente) de R$ 9.000 parcelados com o banco.
A juíza
Erna Thecla Maria Hakvoort chega a contestar a
constitucionalidade desse tipo de cobrança, afirmando
que ela entra em desacordo com o inciso X do artigo 7º
da Constituição Federal.
A
inconstitucionalidade estaria na cláusula do contrato
de empréstimo firmado entre as partes que permite o
desconto em contas correntes de natureza salarial, a
conta-salário —e não em qualquer conta-corrente. A
justificativa é que os valores depositados na conta da
cliente, por terem conotação de salário, não podem
ser retidas pelos bancos. Segundo o inciso X do artigo 7º
da Constituição, é direito do trabalhador “proteção
do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa”.
O caso
voltou à 2ª Vara devido a um agravo de instrumento
obtido pela defesa da cliente em segunda instância. No
caso, a cliente obteve empréstimo consignado de R$
9.000 do Santander. No entanto, de acordo com a defesa
da cliente, as sucessivas parcelas em sua conta-corrente
acabaram por colocá-la em difícil situação
financeira, pela qual contraiu uma dívida com a CEF
(Caixa Econômica Federal). Além disso, seu nome entrou
para um serviço de proteção ao crédito e, por essa
razão, ela ficou impossibilitada de retirar talões de
cheque do próprio Santander.
A funcionária
pública também pretendia que o Santander regularizasse
sua situação com a CEF e o pagamento de indenização
de R$ 150 mil por danos morais, pelo fato de ter sido
considerada inadimplente e, por conseqüência,
executada judicialmente e com o risco de perder sua
moradia. No entanto, a juíza não acolheu o pedido.
O advogado
da funcionária, Paulo Antônio Papini, afirmou que
recorreu da decisão referente ao anatocismo (cobrança
de juros capitalizados), mantida pela juíza. O Banco
Santander Banespa foi procurado pela reportagem de Última
Instância. De acordo com a assessoria de imprensa da
instituição, o banco “não comenta assuntos sub júdice”.
Fonte:
Última Instância
Ministro
prega simplificação do Judiciário alemão
A última
palestra do “Seminário Internacional Princípios
Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição
Administrativa”, que acontece em Niterói (RJ), coube
ao ministro Eckart Hien, presidente do Supremo Tribunal
Administrativo da Alemanha. O ministro fez uma exposição
sobre as propostas de reforma do sistema judicial alemão
no que diz respeito à unificação e simplificação da
organização judiciária e da jurisdição
administrativa. A palestra foi mediada pelo professor
Leonardo Greco, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
Na
Alemanha, a jurisdição administrativa está dividida
em três ramos, tendo como órgão de cúpula o Supremo
Tribunal Administrativo — equivalente no Brasil ao
Superior Tribunal de Justiça. Dentre os ramos da
jurisdição administrativa, há uma jurisdição geral,
uma financeiro-tributária e outra social.
Dentre os
pontos essenciais do projeto de reforma do sistema
judicial, o ministro menciona a junção dos diferentes
ramos da Justiça, a unificação dos instrumentos
processuais em um só código, o incentivo aos acordos
consensuais e medidas para uma execução mais eficiente
das sentenças. Em todas essas medidas propostas, ele
acentua, "o objetivo é simplificar o aparelho da
Justiça do estado". Nesse contexto, tem sido
travado um intenso debate a respeito da unificação da
jurisdição administrativa.
Ele
observa que, apesar do desejo de mudanças, a Justiça
alemã funciona bem da forma como está. Segundo o
ministro, ela custa aos cofres públicos apenas 5,5
euros per capita ao mês. "Não custa mais do que
uma pizza brotinho", brinca. Além disso, ele
acrescenta: "ninguém se perguntou se o cumprimento
dessas tarefas por empresas privadas seria mais barato
para o cidadão".
Para ele,
é até cogitável o modelo de uma unificação dos
tribunais. "Porém não estamos no quilômetro
zero. Temos estruturas que se desenvolveram ao longo de
muitos anos e que funcionam bem", pondera.
"Temos que provar que essas mudanças são
realmente necessárias".
Segundo o
ministro, até agora nenhuma proposta de reforma foi
implementada. "O encurtamento do caminho para as
instâncias, por exemplo, foi criticado e ao que tudo
indica não ocorrerá", afirma.
A única
medida cuja implementação pode ocorrer é a fusão dos
ordenamentos processuais sob um único código de
procedimentos. "Os cinco códigos de processo na
Alemanha possuem um conjunto de regras que podem ser
juntadas e harmonizadas", constata. A seu ver, o
controle da legalidade deve ser mantido nos tribunais
administrativos, com um código unificado.
Ao se
transportar o debate da reforma para a realidade
brasileira, segundo o ministro, deve-se perguntar se faz
sentido uma jurisdição administrativa própria no
Brasil. "Um país tão amplo e diferenciado como o
Brasil não pode assumir um sistema estrangeiro sem
diferenciação", aconselha. Mas, de todo modo, a
experiência alemã pode servir para se pensar em um
sistema de tribunais administrativos independentes e autônomos.
O seminário
internacional, que terminou nesta quarta-feira (23/8),
foi a última atividade presencial do curso de pós-graduação
em Direito Processual Público, promovido pelo Centro de
Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em
parceria com a Universidade Federal Fluminense, para uma
turma formada exclusivamente por juízes federais.
Fonte:
Conjur