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Estados e municípios apostam em mutirões para elevar arrecadação

 

Com a ajuda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Estados, Distrito Federal e municípios encontraram um caminho para, em época de crise, garantir fôlego à arrecadação. Por meio de mutirões, têm negociado dívidas com contribuintes e reduzido o estoque de execuções fiscais, hoje o maior problema do Judiciário. Só em três mutirões – dois deles já finalizados -, foram arrecadados cerca de R$ 400 milhões.

 

Os mutirões fazem parte do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Eles possibilitam ao cidadão negociar a dívida (ajuizada ou não), fazer o pagamento e receber a Certidão Negativa de Débitos (CND) no mesmo dia e local – no caso de pagamento à vista.

 

As condições oferecidas para a quitação de dívidas tributárias são especiais: isenção ou redução de multas e juros e parcelamentos a longo prazo, em até 96 meses. Os benefícios são definidos por meio de lei complementar.

 

Em Mato Grosso, por exemplo, o mutirão para pagamento de impostos devidos ao Estado e à capital Cuiabá começou no dia 13 e termina hoje. O governo estadual está oferecendo isenção de juros e multas para negociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, o imposto que incide sobre doações de bens. A condição é para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Os que preferirem parcelar, terão 60% de desconto em multas e juros e a quitação poderá ser feita em até 84 vezes.

 

Também estão sendo oferecidas condições especiais aos contribuintes que deixaram de recolher os tributos municipais – ISS e IPTU. Em menos de dez dias de negociações foram fechados mais de 20 mil acordos, o que gerou arrecadação de R$ 79,4 milhões – R$ 68,9 milhões ao Estado e R$ 10,5 milhões para a prefeitura de Cuiabá.

 

"É um mutirão bem agressivo, em descontos e condições de pagamento, porque o objetivo é recuperar o que na maioria das vezes já está dado como perdido", diz o secretário da Fazenda de Mato Grosso, Paulo Brustolin. Ele espera que, até o encerramento, os valores arrecadados somem aproximadamente R$ 150 milhões.

 

Os mutirões têm atraído um grande número de contribuintes. O de Mato Grosso está sendo realizado na Arena Pantanal, em Cuiabá. No local, estão equipes de conciliação, juízes, que homologam os acordos, e estudantes de Direito, que auxiliam no atendimento aos contribuintes.

 

Presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Paulo da Cunha diz que a negociação, da maneira como está sendo conduzida, é uma forma "rápida, eficaz e pacífica" para se resolver um litígio. Ele lembra que as execuções fiscais são o principal problema do Judiciário – cerca de 50% do total de processos em curso e com alta taxa de congestionamento (91%) – diz esperar que, após o mutirão, tenha-se a baixa de milhares de ações desse tipo.

 

Mutirões de execuções fiscais também foram realizados em Pernambuco e o Distrito Federal. O mais recente deles ocorreu no Recife e foi encerrado na última terça-feira. Foram fechados, ao todo, 32.996 acordos, o que gerou arrecadação de R$ 94,3 milhões à prefeitura do Recife e R$ 37,1 milhões ao Estado.

 

O foco do Estado, de acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Márcio Monteiro, estava nos pequenos e médios contribuintes, com dívidas de até R$ 50 mil. "As pequenas empresas, por exemplo, se estiverem regularizadas terão novamente acesso ao crédito. Queremos trazê-los de volta à atividade econômica para que movimentem o mercado", diz.

 

Mato Grosso e Pernambuco se espelharam no primeiro mutirão realizado dentro da proposta do CNJ. Ocorreu em março, no Distrito Federal, e teve como resultado cerca de R$ 180 milhões em arrecadação – R$ 35 milhões pagos à vista e R$ 145 milhões parcelados. Foram mais de 35 mil atendimentos. Já há também o resultado do impacto provocado na Justiça: houve redução de 50 mil processos na vara de Execuções Fiscais.

 

Os débitos negociados nos mutirões são, na grande maioria, vinculados aos processos de execução fiscal em curso, segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. "Mas como também são negociados débitos ainda não ajuizados evita-se também novas demandas", afirma.

 

Com o sucesso dos mutirões, outros Estados e municípios já marcaram rodadas de negociações com contribuintes. O próximo evento será realizado no Rio de Janeiro, na segunda quinzena de agosto. Em setembro, será a vez de Goiás. E até o fim do ano deverão ser realizados mutirões na Paraíba, Bahia, Maranhão e Amazonas

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/07/2015

 

 

 

Autarquia indenizará servidor vítima de assédio moral

 

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma autarquia em Mauá a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a servidor que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. O autor, engenheiro do Saneamento Básico de Mauá (Sama), contou que o superior hierárquico, gerente de seu departamento, o chamava de incompetente e vagabundo na frente dos colegas, entre outras ofensas. Foram apresentados boletins de ocorrência, além de depoimentos de testemunhas afirmando que o gerente, por três anos, ofendeu gravemente o autor. A autarquia municipal sustentou que não contribuiu para a ocorrência dos eventos. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, explicou que o Estado responde, de forma direta, pelos danos que seus agentes, no exercício do trabalho, provocarem em detrimento de outro indivíduo, servidor ou não. “É inegável que a postura do agente da autarquia municipal, para com seus subordinados e outros pares, não reflete a cooperação ou colaboração indispensável ao serviço público. Ao revés, principalmente com relação ao ora autor, apenas externaliza prepotência, descaso e sentimento de superioridade humana, em prejuízo ao bom desempenho dos trabalhos e atividades indispensáveis aos cidadãos, o que, de fato, evidencia verdadeiro ato doloso potencialmente causador de abalo psicológico indenizável”, disse. Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0001409-20.2012.8.26.0348

 

Fonte: TJ SP, de 23/07/2014

 

 

 

Implantação do PJe na Justiça Federal

 

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) vai começar a ser implantado na Justiça Federal da 3ª Região em 21 de agosto. Inicialmente, o sistema será implantado na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, nas varas de competência mista, e trabalhará com mandados de segurança cujos recursos se destinam às turmas da 1ª Seção do Tribunal. Desse modo, todos os recursos relacionados a essas ações serão processados eletronicamente.

 

Os mandados de segurança de mesma competência regimental originários do Tribunal também tramitarão pelo PJe. Nesta primeira fase de implantação, o processamento eletrônico não será obrigatório. Depois dos ajustes necessários, as demais unidades da 3ª Região farão a transição para o novo sistema.

 

“A implantação do PJe no âmbito da 3ª Região é proporcional ao volume de processos que nela tramitam. Por isso, optou-se pela implantação planejada, de forma gradual e sistemática”, disse o presidente do TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto de Souza.

 

Em São Bernardo do Campo, os magistrados e servidores serão capacitados antes que a implantação esteja completa. O tribunal também oferecerá um curso para advogados e procuradores. Além disso, está sendo desenvolvido um curso online para os demais magistrados.

 

O PJe é um sistema de processo judicial que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo, independentemente da esfera em que ele tramita. Ele foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil para a automação do Judiciário.

 

Quem for o usar o sistema precisa de uma certificação digital (uma espécie de carteira de identidade no ambiente virtual). O mecanismo serve para proteger dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e evitar fraudes possíveis de serem cometidas com a violação de informações.

 

É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. Ele tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen drive ou dispositivo criptográfico (token), e possui validade de três anos. O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora e está disponibilizado aos advogados pelo site da seccional. O registro deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Veja os requisitos básicos do computador:

 

— Navegador Mozilla Firefox em sua versão mais recente;

— Plugin Oracle Java Runtime Environment em sua versão mais recente;

— Plugin Adobe Flash em sua versão mais recente;

— Driver de acesso a dispositivo criptográfico (para acesso ao certificado digital do advogado).

 

Fonte: Conjur, de 23/07/2015

 

 

 

Apenas interesse público pode justificar suspensão de liminar contra agente

 

O pedido de suspensão da execução de liminar em ações movidas contra agentes do Poder Público pode ocorrer no caso de interesse da coletividade. Mas por ver interesse apenas particular, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito por um conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá. Acusado da prática de crimes, foi afastado do cargo por decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça.

 

No pedido, o conselheiro José Júlio de Miranda Coelho afirma que o recebimento da denúncia pelo STJ não poderia ser considerado como fundamento para seu afastamento do cargo, tendo em vista o princípio constitucional da presunção da inocência. Além disso, sustenta que seu afastamento ofende a ordem pública, por ser conselheiro democraticamente indicado por representantes do povo.

 

O artigo 4º (caput) da Lei 8.437/1992 prevê que cabe o pedido de suspensão da execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

 

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o conselheiro não possui legitimidade para pleitear a suspensão da liminar do STJ. Para o ministro, não é sempre que se pode admitir pessoas físicas no polo ativo dos pedidos de contracautela.

 

“No caso dos autos, não obstante a relevância dos argumentos invocados, denota-se que desponta interesse de ordem exclusivamente pessoal, porquanto não se obteve sucesso na  comprovação do interesse público que se pretende resguardar”, disse o presidente na decisão

 

Para o ministro Lewandowski, o conselheiro busca preservar a sua continuidade na execução das atividades no TC-AP. “Para caracterizar a legitimidade do agente público para pleitear a suspensão de liminar, os interesses em discussão teriam que transcender o aspecto meramente pessoal”. E, quando da propositura do pedido de suspensão, o autor já não era mais o representante do tribunal de contas estadual.

 

Afastamento

Em junho de 2015, a Corte Especial do STJ, por maioria, recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o conselheiro e, por unanimidade, determinou o seu afastamento até a decisão final do processo.

 

O presidente do STF concordou com a medida, que se baseou no fato alegado de que o requerente continuaria a influenciar, de maneira nociva, o funcionamento do Tribunal de Contas. O ministro considerou haver tanto a necessidade quanto a adequação do afastamento do conselheiro, para evitar que ele interfira na instrução penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 23/07/2015

 

 

 

Protesto da advocacia pública

 

Para pressionar o governo a aumentar seus vencimentos, equiparando-os aos salários do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública Federal, cerca de 1,5 mil advogados públicos federais pediram exoneração de cargos de chefia e os demais integrantes da carreira se comprometeram a não aceitar convites para substituí-los. Com cerca de 98 mil membros, a categoria é integrada pelos advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Em maio, os advogados públicos federais já haviam decidido recusar viagens de trabalho, reclamando do baixo valor das diárias e pedindo a contratação de mais funcionários de apoio. Em pesquisa promovida no início de julho pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, 98,6% dos integrantes da entidade desaprovaram a gestão do chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams. Também entendem que não estão sendo “prestigiados” pelo governo e reivindicam a “valorização” da profissão. Só na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já foram entregues 388 dos 400 cargos de confiança, segundo o sindicato da categoria. Os advogados públicos federais alegam que são responsáveis por uma expressiva fatia da arrecadação da União por vias judiciais, mas seus vencimentos são incompatíveis com a importância de suas atividades. Também afirmam que as vitórias obtidas nos tribunais em 2014 resultaram numa arrecadação extraordinária de R$ 35 bilhões e permitiram ao governo economizar R$ 589 bilhões nas ações em que era réu. Segundo os sindicatos da categoria, na AGU um advogado recebe R$ 17,3 mil no início da carreira e R$ 22,5 mil no final – no Ministério Público Federal e na Justiça Federal, o valor médio dos vencimentos supera R$ 30 mil, graças aos benefícios funcionais, podendo chegar a R$ 43 mil, com o auxílio-moradia e o adicional de substituição. Em 2009 os advogados públicos federais conseguiram que alguns parlamentares apresentassem uma Proposta de Emenda Constitucional que, entre outras vantagens, assegura a equiparação de todas as carreiras jurídicas do poder público, tomando por base aquelas que pagam os maiores salários. A categoria queria que a Câmara a votasse no segundo semestre, mas o governo se opõe, alegando que, num período de corte de gastos e de ajuste fiscal, não dispõe de recursos. Com a entrega dos cargos de chefia e a recusa a aceitar viagens de trabalho, os advogados federais querem retaliar o governo, uma vez que a redução do ritmo de suas atuações nos tribunais e na negociação de acordos com contribuintes inadimplentes atrasa a entrada de recursos por vias judiciais. Eles acompanham o ingresso de ações no Superior Tribunal de Justiça, mas não tentam antecipar a defesa da União nem evitar a concessão de liminares em favor dos contribuintes. Também não se esforçam em identificar os bens dos devedores, alegando que a responsabilidade pela tarefa é dos profissionais de apoio. Com isso, a AGU só fica sabendo dos processos quando é intimada a prestar informações ou quando um caso é julgado. Além de prejudicar o trabalho de inteligência da Fazenda Nacional, a estratégia compromete as estimativas de arrecadação da Receita, num momento em que o governo tenta fazer o ajuste fiscal. “Há um estoque de R$ 1,3 trilhão na dívida ativa da União que está sendo desprezado. Não precisaríamos de ajuste fiscal se tivéssemos estrutura para fazer a cobrança de dívidas”, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, Achilles Frias. O pedido de equiparação salarial dos advogados públicos federais e a estratégia por eles usada para pressionar o governo mostram os vícios do funcionalismo brasileiro, que não compreende que os recursos são finitos, insistindo em fazer reivindicações irrealistas e converter a sociedade em refém de interesses corporativos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/07/2015

 

 

 

Revoluções morais

 

Por Flávia Piovesan

 

Em 26 de junho, a Suprema Corte dos EUA, em histórica decisão, por 5 a 4 votos, declarou inconstitucionais leis que proíbem o matrimônio homossexual em vários Estados. Para juiz Kennedy: “o casamento é um componente essencial de nossa ordem social. (…) O direito ao casamento é um direito fundamental inerente à liberdade pessoal. À luz da cláusula da proteção da igualdade consagrada na 14ª Emenda Constitucional casais do mesmo sexo não podem ser privados deste direito e desta liberdade”.

 

Há dez anos, apenas um Estado nos EUA reconhecia o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Na última década, este direito se estendeu para 36 dos 50 Estados norte-americanos. Com a decisão da Corte Suprema o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo há de ser assegurado nos demais Estados, em nome da igual dignidade de todos perante a lei.

 

Em 23 de maio passado, a Irlanda, por meio de referendo, por 62% dos votos, aprovou Emenda Constitucional que estabelece: “o matrimônio pode ser contratado de acordo com a lei, por duas pessoas, sem distinção de sexo”. O direito à igualdade no matrimônio foi acolhido em um país profundamente católico, em que 84,2% da população se declara católica.

 

Em 1988, sentença da Corte Européia de Direitos Humanos condenava o Estado da Irlanda no caso Davis Norris, ativista homossexual irlandês, fundador e então presidente do Irish Gay Movement, sob o argumento de que as leis irlandesas que criminalizavam práticas homossexuais consensuais entre adultos constituiriam violação ao direito ao respeito à vida privada, sendo uma indevida ingerência estatal no direito à privacidade, não justificável e tampouco necessária em uma sociedade democrática.  Note-se que, em 1993, apenas um terço da população da Irlanda apoiava a descriminalização de práticas homossexuais consensuais entre adultos.

 

Além destas recentes e extraordinárias conquistas no campo dos direitos civis considerando os direitos à diversidade sexual, as últimas décadas testemunharam avanços notáveis no que se refere aos direitos de populações afro-descendentes e aos direitos das mulheres.

 

Em 2015 foi inaugurado em Washington o Museu Nacional de História e Cultura Afro-Americana – por si só um indicador do reconhecimento da relevante contribuição dos povos afro-descendentes nos EUA. Isto em um país que conviveu com a escravidão, com o fim dela, com o regime segregacionista (sob o lema “separate but igual”, separados mais iguais), com o fim de dele e com políticas de ações afirmativas em favor dos afro-descendentes, sob a liderança de um presidente afro-descendente reeleito – o que seria inimaginável há poucas décadas atrás.

 

Quanto às mulheres, são responsáveis por uma verdadeira revolução emancipatória desde os anos 70, na obstinada e competente luta pelo combate à discriminação, pela erradicação da violência contra a mulher e pela proteção de direitos sexuais e reprodutivos. Pesquisas apontam que, em 25 anos, dobrou o número de mulheres no comando de países, praticamente em todas as regiões. Se, em 1990, havia no mundo apenas 12 mulheres na chefia de Estados, em 2014 este número alcançou 25 mulheres na liderança de Estados ao redor do globo.

 

No livro “The Honor Code: how moral revolutions happen” (“O Código de honra: como revoluções morais ocorrem”), o professor da Universidade de Harvard, Anthony Appiah, tece instigante análise acerca das revoluções morais. Sustenta existir uma intensa relação entre “honra” e “identidade”, que seria o cerne das revoluções morais. Afirma que, na qualidade de seres humanos, necessitamos que os outros respondam de forma apropriada a quem somos e ao que fazemos. A psicologia da “honra” estaria condicionada à idéia de “walking tall and looking the world in the eye” (“andar de forma ereta e olhar o mundo nos olhos”) – isto asseguraria a sensação de reconhecimento, de dignidade e de respeito.

 

Há o direito de manter e preservar culturas, como também de transformá-las, eis que as culturas não são monolíticas e estanques, mas abertas e dinâmicas. O fortalecimento da proteção de direitos humanos sob as perspectivas de gênero, raça e diversidade sexual simboliza o mais veemente repúdio a hostilidades e a padrões discriminatórios baseados em relações humanas assimétricas, hierarquizadas e desiguais. A luta por direitos e por justiça nas mais diversas geografias mundiais é capaz de revelar profundas revoluções morais, em prol do direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, com autonomia, com respeito e com dignidade.

 

Flávia Piovesan é Procuradora do Estado de São Paulo e professora da PUC-SP

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 23/07/2015

 
 
 
 

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