24 Jul 15 |
Estados e municípios apostam em mutirões para elevar arrecadação
Com
a
ajuda
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
Estados,
Distrito
Federal
e
municípios
encontraram
um
caminho
para,
em
época
de
crise,
garantir
fôlego
à
arrecadação.
Por
meio
de
mutirões,
têm
negociado
dívidas
com
contribuintes
e
reduzido
o
estoque
de
execuções
fiscais,
hoje
o
maior
problema
do
Judiciário.
Só
em
três
mutirões
–
dois
deles
já
finalizados
-,
foram
arrecadados
cerca
de
R$
400
milhões. Os
mutirões
fazem
parte
do
Programa
Nacional
de
Governança
Diferenciada
das
Execuções
Fiscais,
idealizado
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça,
órgão
do
CNJ.
Eles
possibilitam
ao
cidadão
negociar
a
dívida
(ajuizada
ou
não),
fazer
o
pagamento
e
receber
a
Certidão
Negativa
de
Débitos
(CND)
no
mesmo
dia
e
local
–
no
caso
de
pagamento
à
vista. As
condições
oferecidas
para
a
quitação
de
dívidas
tributárias
são
especiais:
isenção
ou
redução
de
multas
e
juros
e
parcelamentos
a
longo
prazo,
em
até
96
meses.
Os
benefícios
são
definidos
por
meio
de
lei
complementar. Em
Mato
Grosso,
por
exemplo,
o
mutirão
para
pagamento
de
impostos
devidos
ao
Estado
e
à
capital
Cuiabá
começou
no
dia
13
e
termina
hoje.
O
governo
estadual
está
oferecendo
isenção
de
juros
e
multas
para
negociação
de
dívidas
de
ICMS,
IPVA
e
ITCD,
o
imposto
que
incide
sobre
doações
de
bens.
A
condição
é
para
os
contribuintes
que
optarem
pelo
pagamento
à
vista.
Os
que
preferirem
parcelar,
terão
60%
de
desconto
em
multas
e
juros
e
a
quitação
poderá
ser
feita
em
até
84
vezes. Também
estão
sendo
oferecidas
condições
especiais
aos
contribuintes
que
deixaram
de
recolher
os
tributos
municipais
–
ISS
e
IPTU.
Em
menos
de
dez
dias
de
negociações
foram
fechados
mais
de
20
mil
acordos,
o
que
gerou
arrecadação
de
R$
79,4
milhões
–
R$
68,9
milhões
ao
Estado
e
R$
10,5
milhões
para
a
prefeitura
de
Cuiabá. "É
um
mutirão
bem
agressivo,
em
descontos
e
condições
de
pagamento,
porque
o
objetivo
é
recuperar
o
que
na
maioria
das
vezes
já
está
dado
como
perdido",
diz
o
secretário
da
Fazenda
de
Mato
Grosso,
Paulo
Brustolin.
Ele
espera
que,
até
o
encerramento,
os
valores
arrecadados
somem
aproximadamente
R$
150
milhões. Os
mutirões
têm
atraído
um
grande
número
de
contribuintes.
O
de
Mato
Grosso
está
sendo
realizado
na
Arena
Pantanal,
em
Cuiabá.
No
local,
estão
equipes
de
conciliação,
juízes,
que
homologam
os
acordos,
e
estudantes
de
Direito,
que
auxiliam
no
atendimento
aos
contribuintes. Presidente
do
Tribunal
de
Justiça
(TJ-MT),
Paulo
da
Cunha
diz
que
a
negociação,
da
maneira
como
está
sendo
conduzida,
é
uma
forma
"rápida,
eficaz
e
pacífica"
para
se
resolver
um
litígio.
Ele
lembra
que
as
execuções
fiscais
são
o
principal
problema
do
Judiciário
–
cerca
de
50%
do
total
de
processos
em
curso
e
com
alta
taxa
de
congestionamento
(91%)
–
diz
esperar
que,
após
o
mutirão,
tenha-se
a
baixa
de
milhares
de
ações
desse
tipo. Mutirões
de
execuções
fiscais
também
foram
realizados
em
Pernambuco
e
o
Distrito
Federal.
O
mais
recente
deles
ocorreu
no
Recife
e
foi
encerrado
na
última
terça-feira.
Foram
fechados,
ao
todo,
32.996
acordos,
o
que
gerou
arrecadação
de
R$
94,3
milhões
à
prefeitura
do
Recife
e
R$
37,1
milhões
ao
Estado. O
foco
do
Estado,
de
acordo
com
o
secretário
da
Fazenda
de
Pernambuco,
Márcio
Monteiro,
estava
nos
pequenos
e
médios
contribuintes,
com
dívidas
de
até
R$
50
mil.
"As
pequenas
empresas,
por
exemplo,
se
estiverem
regularizadas
terão
novamente
acesso
ao
crédito.
Queremos
trazê-los
de
volta
à
atividade
econômica
para
que
movimentem
o
mercado",
diz. Mato
Grosso
e
Pernambuco
se
espelharam
no
primeiro
mutirão
realizado
dentro
da
proposta
do
CNJ.
Ocorreu
em
março,
no
Distrito
Federal,
e
teve
como
resultado
cerca
de
R$
180
milhões
em
arrecadação
–
R$
35
milhões
pagos
à
vista
e
R$
145
milhões
parcelados.
Foram
mais
de
35
mil
atendimentos.
Já
há
também
o
resultado
do
impacto
provocado
na
Justiça:
houve
redução
de
50
mil
processos
na
vara
de
Execuções
Fiscais. Os
débitos
negociados
nos
mutirões
são,
na
grande
maioria,
vinculados
aos
processos
de
execução
fiscal
em
curso,
segundo
a
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi.
"Mas
como
também
são
negociados
débitos
ainda
não
ajuizados
evita-se
também
novas
demandas",
afirma. Com
o
sucesso
dos
mutirões,
outros
Estados
e
municípios
já
marcaram
rodadas
de
negociações
com
contribuintes.
O
próximo
evento
será
realizado
no
Rio
de
Janeiro,
na
segunda
quinzena
de
agosto.
Em
setembro,
será
a
vez
de
Goiás.
E
até
o
fim
do
ano
deverão
ser
realizados
mutirões
na
Paraíba,
Bahia,
Maranhão
e
Amazonas Fonte: Valor Econômico, de 24/07/2015
Autarquia
indenizará
servidor
vítima
de
assédio
moral Decisão
da
4ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
uma
autarquia
em
Mauá
a
pagar
R$
15
mil
de
indenização
por
danos
morais
a
servidor
que
sofreu
assédio
moral
no
ambiente
de
trabalho.
O
autor,
engenheiro
do
Saneamento
Básico
de
Mauá
(Sama),
contou
que
o
superior
hierárquico,
gerente
de
seu
departamento,
o
chamava
de
incompetente
e
vagabundo
na
frente
dos
colegas,
entre
outras
ofensas.
Foram
apresentados
boletins
de
ocorrência,
além
de
depoimentos
de
testemunhas
afirmando
que
o
gerente,
por
três
anos,
ofendeu
gravemente
o
autor.
A
autarquia
municipal
sustentou
que
não
contribuiu
para
a
ocorrência
dos
eventos.
Em
seu
voto,
o
relator
do
recurso,
desembargador
Paulo
Barcellos
Gatti,
explicou
que
o
Estado
responde,
de
forma
direta,
pelos
danos
que
seus
agentes,
no
exercício
do
trabalho,
provocarem
em
detrimento
de
outro
indivíduo,
servidor
ou
não.
“É
inegável
que
a
postura
do
agente
da
autarquia
municipal,
para
com
seus
subordinados
e
outros
pares,
não
reflete
a
cooperação
ou
colaboração
indispensável
ao
serviço
público.
Ao
revés,
principalmente
com
relação
ao
ora
autor,
apenas
externaliza
prepotência,
descaso
e
sentimento
de
superioridade
humana,
em
prejuízo
ao
bom
desempenho
dos
trabalhos
e
atividades
indispensáveis
aos
cidadãos,
o
que,
de
fato,
evidencia
verdadeiro
ato
doloso
potencialmente
causador
de
abalo
psicológico
indenizável”,
disse.
Os
desembargadores
Ana
Luiza
Liarte
e
Fernando
Antonio
Ferreira
Rodrigues
também
participaram
do
julgamento
e
acompanharam
o
voto
do
relator. Apelação
nº
0001409-20.2012.8.26.0348 Fonte: TJ SP, de 23/07/2014
Implantação
do
PJe
na
Justiça
Federal
O
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
vai
começar
a
ser
implantado
na
Justiça
Federal
da
3ª
Região
em
21
de
agosto.
Inicialmente,
o
sistema
será
implantado
na
Subseção
Judiciária
de
São
Bernardo
do
Campo,
nas
varas
de
competência
mista,
e
trabalhará
com
mandados
de
segurança
cujos
recursos
se
destinam
às
turmas
da
1ª
Seção
do
Tribunal.
Desse
modo,
todos
os
recursos
relacionados
a
essas
ações
serão
processados
eletronicamente. Os
mandados
de
segurança
de
mesma
competência
regimental
originários
do
Tribunal
também
tramitarão
pelo
PJe.
Nesta
primeira
fase
de
implantação,
o
processamento
eletrônico
não
será
obrigatório.
Depois
dos
ajustes
necessários,
as
demais
unidades
da
3ª
Região
farão
a
transição
para
o
novo
sistema. “A
implantação
do
PJe
no
âmbito
da
3ª
Região
é
proporcional
ao
volume
de
processos
que
nela
tramitam.
Por
isso,
optou-se
pela
implantação
planejada,
de
forma
gradual
e
sistemática”,
disse
o
presidente
do
TRF-3,
desembargador
federal
Fábio
Prieto
de
Souza. Em
São
Bernardo
do
Campo,
os
magistrados
e
servidores
serão
capacitados
antes
que
a
implantação
esteja
completa.
O
tribunal
também
oferecerá
um
curso
para
advogados
e
procuradores.
Além
disso,
está
sendo
desenvolvido
um
curso
online
para
os
demais
magistrados. O
PJe
é
um
sistema
de
processo
judicial
que
permite
a
prática
de
atos
processuais
e
o
acompanhamento
do
processo,
independentemente
da
esfera
em
que
ele
tramita.
Ele
foi
desenvolvido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
em
parceria
com
os
tribunais
e
com
a
participação
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
para
a
automação
do
Judiciário. Quem
for
o
usar
o
sistema
precisa
de
uma
certificação
digital
(uma
espécie
de
carteira
de
identidade
no
ambiente
virtual).
O
mecanismo
serve
para
proteger
dados
confidenciais
fornecidos
em
ações
judiciais
e
evitar
fraudes
possíveis
de
serem
cometidas
com
a
violação
de
informações. É
necessário
adquirir
apenas
um
certificado
individual
para
operar
em
qualquer
tribunal
brasileiro.
Ele
tem
sido
fornecido
por
meio
de
carteirinha
com
chip,
pen
drive
ou
dispositivo
criptográfico
(token),
e
possui
validade
de
três
anos.
O
certificado
digital
deve
ser
adquirido
por
meio
de
uma
autoridade
certificadora
e
está
disponibilizado
aos
advogados
pelo
site
da
seccional.
O
registro
deve
ser
emitido
em
nome
do
advogado,
e
não
do
escritório
de
advocacia.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-3. Veja
os
requisitos
básicos
do
computador: —
Navegador
Mozilla
Firefox
em
sua
versão
mais
recente; —
Plugin
Oracle
Java
Runtime
Environment
em
sua
versão
mais
recente; —
Plugin
Adobe
Flash
em
sua
versão
mais
recente; —
Driver
de
acesso
a
dispositivo
criptográfico
(para
acesso
ao
certificado
digital
do
advogado). Fonte: Conjur, de 23/07/2015
Apenas
interesse
público
pode
justificar
suspensão
de
liminar
contra
agente O
pedido
de
suspensão
da
execução
de
liminar
em
ações
movidas
contra
agentes
do
Poder
Público
pode
ocorrer
no
caso
de
interesse
da
coletividade.
Mas
por
ver
interesse
apenas
particular,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
negou
o
pedido
feito
por
um
conselheiro
do
Tribunal
de
Contas
do
Amapá.
Acusado
da
prática
de
crimes,
foi
afastado
do
cargo
por
decisão
cautelar
do
Superior
Tribunal
de
Justiça. No
pedido,
o
conselheiro
José
Júlio
de
Miranda
Coelho
afirma
que
o
recebimento
da
denúncia
pelo
STJ
não
poderia
ser
considerado
como
fundamento
para
seu
afastamento
do
cargo,
tendo
em
vista
o
princípio
constitucional
da
presunção
da
inocência.
Além
disso,
sustenta
que
seu
afastamento
ofende
a
ordem
pública,
por
ser
conselheiro
democraticamente
indicado
por
representantes
do
povo. O
artigo
4º
(caput)
da
Lei
8.437/1992
prevê
que
cabe
o
pedido
de
suspensão
da
execução
de
liminar
nas
ações
movidas
contra
o
Poder
Público
ou
seus
agentes,
a
requerimento
do
Ministério
Público
ou
da
pessoa
jurídica
de
direito
público
interessada,
em
caso
de
manifesto
interesse
público
ou
de
flagrante
ilegitimidade,
e
para
evitar
grave
lesão
à
ordem,
à
saúde,
à
segurança
e
à
economia
públicas. Em
sua
decisão,
o
ministro
Lewandowski
observou
que
o
conselheiro
não
possui
legitimidade
para
pleitear
a
suspensão
da
liminar
do
STJ.
Para
o
ministro,
não
é
sempre
que
se
pode
admitir
pessoas
físicas
no
polo
ativo
dos
pedidos
de
contracautela.
“No
caso
dos
autos,
não
obstante
a
relevância
dos
argumentos
invocados,
denota-se
que
desponta
interesse
de
ordem
exclusivamente
pessoal,
porquanto
não
se
obteve
sucesso
na
comprovação
do
interesse
público
que
se
pretende
resguardar”,
disse
o
presidente
na
decisão Para
o
ministro
Lewandowski,
o
conselheiro
busca
preservar
a
sua
continuidade
na
execução
das
atividades
no
TC-AP.
“Para
caracterizar
a
legitimidade
do
agente
público
para
pleitear
a
suspensão
de
liminar,
os
interesses
em
discussão
teriam
que
transcender
o
aspecto
meramente
pessoal”.
E,
quando
da
propositura
do
pedido
de
suspensão,
o
autor
já
não
era
mais
o
representante
do
tribunal
de
contas
estadual. Afastamento Em
junho
de
2015,
a
Corte
Especial
do
STJ,
por
maioria,
recebeu
integralmente
a
denúncia
oferecida
pelo
Ministério
Público
contra
o
conselheiro
e,
por
unanimidade,
determinou
o
seu
afastamento
até
a
decisão
final
do
processo. O
presidente
do
STF
concordou
com
a
medida,
que
se
baseou
no
fato
alegado
de
que
o
requerente
continuaria
a
influenciar,
de
maneira
nociva,
o
funcionamento
do
Tribunal
de
Contas.
O
ministro
considerou
haver
tanto
a
necessidade
quanto
a
adequação
do
afastamento
do
conselheiro,
para
evitar
que
ele
interfira
na
instrução
penal.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 23/07/2015
Protesto
da
advocacia
pública Para
pressionar
o
governo
a
aumentar
seus
vencimentos,
equiparando-os
aos
salários
do
Ministério
Público
Federal
e
da
Defensoria
Pública
Federal,
cerca
de
1,5
mil
advogados
públicos
federais
pediram
exoneração
de
cargos
de
chefia
e
os
demais
integrantes
da
carreira
se
comprometeram
a
não
aceitar
convites
para
substituí-los.
Com
cerca
de
98
mil
membros,
a
categoria
é
integrada
pelos
advogados
da
União,
procuradores
federais,
procuradores
da
Fazenda
Nacional
e
procuradores
do
Banco
Central.
Em
maio,
os
advogados
públicos
federais
já
haviam
decidido
recusar
viagens
de
trabalho,
reclamando
do
baixo
valor
das
diárias
e
pedindo
a
contratação
de
mais
funcionários
de
apoio.
Em
pesquisa
promovida
no
início
de
julho
pela
União
dos
Advogados
Públicos
Federais
do
Brasil,
98,6%
dos
integrantes
da
entidade
desaprovaram
a
gestão
do
chefe
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
Luis
Inácio
Adams.
Também
entendem
que
não
estão
sendo
“prestigiados”
pelo
governo
e
reivindicam
a
“valorização”
da
profissão.
Só
na
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
já
foram
entregues
388
dos
400
cargos
de
confiança,
segundo
o
sindicato
da
categoria.
Os
advogados
públicos
federais
alegam
que
são
responsáveis
por
uma
expressiva
fatia
da
arrecadação
da
União
por
vias
judiciais,
mas
seus
vencimentos
são
incompatíveis
com
a
importância
de
suas
atividades.
Também
afirmam
que
as
vitórias
obtidas
nos
tribunais
em
2014
resultaram
numa
arrecadação
extraordinária
de
R$
35
bilhões
e
permitiram
ao
governo
economizar
R$
589
bilhões
nas
ações
em
que
era
réu.
Segundo
os
sindicatos
da
categoria,
na
AGU
um
advogado
recebe
R$
17,3
mil
no
início
da
carreira
e
R$
22,5
mil
no
final
–
no
Ministério
Público
Federal
e
na
Justiça
Federal,
o
valor
médio
dos
vencimentos
supera
R$
30
mil,
graças
aos
benefícios
funcionais,
podendo
chegar
a
R$
43
mil,
com
o
auxílio-moradia
e
o
adicional
de
substituição.
Em
2009
os
advogados
públicos
federais
conseguiram
que
alguns
parlamentares
apresentassem
uma
Proposta
de
Emenda
Constitucional
que,
entre
outras
vantagens,
assegura
a
equiparação
de
todas
as
carreiras
jurídicas
do
poder
público,
tomando
por
base
aquelas
que
pagam
os
maiores
salários.
A
categoria
queria
que
a
Câmara
a
votasse
no
segundo
semestre,
mas
o
governo
se
opõe,
alegando
que,
num
período
de
corte
de
gastos
e
de
ajuste
fiscal,
não
dispõe
de
recursos.
Com
a
entrega
dos
cargos
de
chefia
e
a
recusa
a
aceitar
viagens
de
trabalho,
os
advogados
federais
querem
retaliar
o
governo,
uma
vez
que
a
redução
do
ritmo
de
suas
atuações
nos
tribunais
e
na
negociação
de
acordos
com
contribuintes
inadimplentes
atrasa
a
entrada
de
recursos
por
vias
judiciais.
Eles
acompanham
o
ingresso
de
ações
no
Superior
Tribunal
de
Justiça,
mas
não
tentam
antecipar
a
defesa
da
União
nem
evitar
a
concessão
de
liminares
em
favor
dos
contribuintes.
Também
não
se
esforçam
em
identificar
os
bens
dos
devedores,
alegando
que
a
responsabilidade
pela
tarefa
é
dos
profissionais
de
apoio.
Com
isso,
a
AGU
só
fica
sabendo
dos
processos
quando
é
intimada
a
prestar
informações
ou
quando
um
caso
é
julgado.
Além
de
prejudicar
o
trabalho
de
inteligência
da
Fazenda
Nacional,
a
estratégia
compromete
as
estimativas
de
arrecadação
da
Receita,
num
momento
em
que
o
governo
tenta
fazer
o
ajuste
fiscal.
“Há
um
estoque
de
R$
1,3
trilhão
na
dívida
ativa
da
União
que
está
sendo
desprezado.
Não
precisaríamos
de
ajuste
fiscal
se
tivéssemos
estrutura
para
fazer
a
cobrança
de
dívidas”,
diz
o
presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional,
Achilles
Frias.
O
pedido
de
equiparação
salarial
dos
advogados
públicos
federais
e
a
estratégia
por
eles
usada
para
pressionar
o
governo
mostram
os
vícios
do
funcionalismo
brasileiro,
que
não
compreende
que
os
recursos
são
finitos,
insistindo
em
fazer
reivindicações
irrealistas
e
converter
a
sociedade
em
refém
de
interesses
corporativos. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/07/2015
Revoluções
morais
Por
Flávia
Piovesan Em
26
de
junho,
a
Suprema
Corte
dos
EUA,
em
histórica
decisão,
por
5
a
4
votos,
declarou
inconstitucionais
leis
que
proíbem
o
matrimônio
homossexual
em
vários
Estados.
Para
juiz
Kennedy:
“o
casamento
é
um
componente
essencial
de
nossa
ordem
social.
(…)
O
direito
ao
casamento
é
um
direito
fundamental
inerente
à
liberdade
pessoal.
À
luz
da
cláusula
da
proteção
da
igualdade
consagrada
na
14ª
Emenda
Constitucional
casais
do
mesmo
sexo
não
podem
ser
privados
deste
direito
e
desta
liberdade”. Há
dez
anos,
apenas
um
Estado
nos
EUA
reconhecia
o
matrimônio
entre
pessoas
do
mesmo
sexo.
Na
última
década,
este
direito
se
estendeu
para
36
dos
50
Estados
norte-americanos.
Com
a
decisão
da
Corte
Suprema
o
direito
ao
casamento
entre
pessoas
do
mesmo
sexo
há
de
ser
assegurado
nos
demais
Estados,
em
nome
da
igual
dignidade
de
todos
perante
a
lei. Em
23
de
maio
passado,
a
Irlanda,
por
meio
de
referendo,
por
62%
dos
votos,
aprovou
Emenda
Constitucional
que
estabelece:
“o
matrimônio
pode
ser
contratado
de
acordo
com
a
lei,
por
duas
pessoas,
sem
distinção
de
sexo”.
O
direito
à
igualdade
no
matrimônio
foi
acolhido
em
um
país
profundamente
católico,
em
que
84,2%
da
população
se
declara
católica. Em
1988,
sentença
da
Corte
Européia
de
Direitos
Humanos
condenava
o
Estado
da
Irlanda
no
caso
Davis
Norris,
ativista
homossexual
irlandês,
fundador
e
então
presidente
do
Irish
Gay
Movement,
sob
o
argumento
de
que
as
leis
irlandesas
que
criminalizavam
práticas
homossexuais
consensuais
entre
adultos
constituiriam
violação
ao
direito
ao
respeito
à
vida
privada,
sendo
uma
indevida
ingerência
estatal
no
direito
à
privacidade,
não
justificável
e
tampouco
necessária
em
uma
sociedade
democrática.
Note-se
que,
em
1993,
apenas
um
terço
da
população
da
Irlanda
apoiava
a
descriminalização
de
práticas
homossexuais
consensuais
entre
adultos. Além
destas
recentes
e
extraordinárias
conquistas
no
campo
dos
direitos
civis
considerando
os
direitos
à
diversidade
sexual,
as
últimas
décadas
testemunharam
avanços
notáveis
no
que
se
refere
aos
direitos
de
populações
afro-descendentes
e
aos
direitos
das
mulheres. Em
2015
foi
inaugurado
em
Washington
o
Museu
Nacional
de
História
e
Cultura
Afro-Americana
–
por
si
só
um
indicador
do
reconhecimento
da
relevante
contribuição
dos
povos
afro-descendentes
nos
EUA.
Isto
em
um
país
que
conviveu
com
a
escravidão,
com
o
fim
dela,
com
o
regime
segregacionista
(sob
o
lema
“separate
but
igual”,
separados
mais
iguais),
com
o
fim
de
dele
e
com
políticas
de
ações
afirmativas
em
favor
dos
afro-descendentes,
sob
a
liderança
de
um
presidente
afro-descendente
reeleito
–
o
que
seria
inimaginável
há
poucas
décadas
atrás. Quanto
às
mulheres,
são
responsáveis
por
uma
verdadeira
revolução
emancipatória
desde
os
anos
70,
na
obstinada
e
competente
luta
pelo
combate
à
discriminação,
pela
erradicação
da
violência
contra
a
mulher
e
pela
proteção
de
direitos
sexuais
e
reprodutivos.
Pesquisas
apontam
que,
em
25
anos,
dobrou
o
número
de
mulheres
no
comando
de
países,
praticamente
em
todas
as
regiões.
Se,
em
1990,
havia
no
mundo
apenas
12
mulheres
na
chefia
de
Estados,
em
2014
este
número
alcançou
25
mulheres
na
liderança
de
Estados
ao
redor
do
globo. No
livro
“The
Honor
Code:
how
moral
revolutions
happen”
(“O
Código
de
honra:
como
revoluções
morais
ocorrem”),
o
professor
da
Universidade
de
Harvard,
Anthony
Appiah,
tece
instigante
análise
acerca
das
revoluções
morais.
Sustenta
existir
uma
intensa
relação
entre
“honra”
e
“identidade”,
que
seria
o
cerne
das
revoluções
morais.
Afirma
que,
na
qualidade
de
seres
humanos,
necessitamos
que
os
outros
respondam
de
forma
apropriada
a
quem
somos
e
ao
que
fazemos.
A
psicologia
da
“honra”
estaria
condicionada
à
idéia
de
“walking
tall
and
looking
the
world
in
the
eye”
(“andar
de
forma
ereta
e
olhar
o
mundo
nos
olhos”)
–
isto
asseguraria
a
sensação
de
reconhecimento,
de
dignidade
e
de
respeito. Há
o
direito
de
manter
e
preservar
culturas,
como
também
de
transformá-las,
eis
que
as
culturas
não
são
monolíticas
e
estanques,
mas
abertas
e
dinâmicas.
O
fortalecimento
da
proteção
de
direitos
humanos
sob
as
perspectivas
de
gênero,
raça
e
diversidade
sexual
simboliza
o
mais
veemente
repúdio
a
hostilidades
e
a
padrões
discriminatórios
baseados
em
relações
humanas
assimétricas,
hierarquizadas
e
desiguais.
A
luta
por
direitos
e
por
justiça
nas
mais
diversas
geografias
mundiais
é
capaz
de
revelar
profundas
revoluções
morais,
em
prol
do
direito
ao
livre
desenvolvimento
da
personalidade
humana,
com
autonomia,
com
respeito
e
com
dignidade. Flávia
Piovesan
é
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
e
professora
da
PUC-SP Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
23/07/2015 |
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