24 Jul 14 |
Santo remédio
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Carlos forneçam um medicamento com substância derivada da maconha a uma criança de sete anos. O remédio à base de CBD (canabidiol), composto presente na planta, foi o único capaz de controlar as crises convulsivas crônicas do paciente, que ocorrem até 30 vezes ao dia. REMÉDIO
2 Como a substância não é autorizada no país, a Defensoria Pública do Estado, que representa a família, pediu que governo e prefeitura acionem a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com um pedido especial de importação e arquem com o custo do remédio. A reclassificação do CBD é discutida pela Anvisa. REMÉDIO
3 A liminar, expedida pela Justiça no fim do mês passado, dá 30 dias para a entrega do remédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. O governo, via Secretaria da Saúde, diz que vai pedir um prazo maior, por causa das condições de compra, que incluem as liberações da Anvisa e da Receita Federal. A prefeitura não se manifestou. Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 24/07/2014
Direção da ANAPE se reúne com o Senador Paulo Paim O 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho e a Diretora de Comunicação e Relações Institucionais, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, acompanhados do Presidente da associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS), Luiz Fernando Barboza dos Santos, participaram na manhã desta terça-feira (22), e representantes de entidades da advocacia pública, de audiência com o senador Paulo Paim. O encontro integra uma série de visitas que vêm sendo realizadas aos senadores gaúchos para tratar do novo Código de Processo Civil, que está em tramitação no Senado. Durante a reunião, foi entregue a Paim um ofício da seccional do Rio Grande do Sul da OAB solicitando a manutenção da previsão do pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, nos termos previstos no texto aprovado na Câmara dos Deputados. O Senador afirmou que a classe poderá contar com o apoio dele nesta demanda. Participaram também do encontro, o Diretor do Departamento de Direitos Humanos da APERGS, Jorge Luis Terra da Silva; o representante da Associação Nacional dos Procuradores Federais do Rio Grande do Sul (ANPAF/RS), Arodi de Lima Gomes; a Delegada do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) no Rio Grande do Sul, Iolanda Guinani; o Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA), Armando José da Costa Domingues; e o Diretor da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA), José Roberto Sobreiro. Fonte: site da Anape, de 23/07/2014
Usar
crédito de ICMS de empresa declarada inidônea posteriormente não é
crime O aproveitamento de crédito fiscal originado em nota fiscal emitida por empresa considerada inidônea pela Receita Federal não serve como prova de ação dolosa. Com esse entendimento, o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal estadual de Cotia (SP), absolveu sumariamente um réu acusado de sonegação fiscal. Segundo o processo, o acusado teria creditado valores referentes ao ICMS sem apresentar documentos idôneos que comprovassem a ocorrência das transações que geraram os valores. As certidões fiscais foram emitidas por empresas declaradas inidôneas pela Receita Federal. Ao analisar o caso, Moreira afirma que a inidoneidade das empresas que emitiram nota fiscal ao acusado foi declarada anos depois das transações comerciais que foram alvo de autuação. Para ele, “não se pode deduzir deste fato que o acusado tinha conhecimento da inidoneidade daquelas empresas e que agiu de maneira consciente. Efetivamente, somente existindo prova segura de que o réu agiu dolosamente é que se torna possível a imputação”. “De outra forma, não serve o Direito Penal como instrumento intimidatório do Fisco para obter o crédito fiscal. Para tanto, devem ser utilzados pela Administração Pública os instrumentos legais que possui”, acrescenta Moreira. Segundo o advogado Leandro Falavigna, que atuou no caso, “na esmagadora maioria dos casos, a decisão é no sentido de que a matéria confunde-se com o mérito e, por essa razão, depende de dilação probatória”. O sócio do escritório Dias Torres e Falavigna acrescenta que, na ação, “o juiz foi além, reconheceu que o Direito Penal não é instrumento intimidador do Fisco para obter o crédito fiscal”. Fonte: Conjur, de 23/07/2014
Comunicado
do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/07/2014
Comunicado
do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/07/2014
Comunicado
da Escola da PGE I A pedido da Escola Superior da PGE, a Apesp dá publicidade à abertura de prazo para inscrição no curso de pós-graduação “Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”. Clique aqui para o folder. Fonte: Divulgação Escola da PGE, de 24/07/2014
Comunicado
da Escola da PGE II A pedido da Escola Superior da PGE, a Apesp dá publicidade à Aula Magna de Abertura do semestre letivo. Clique aqui para o folder. Fonte: Divulgação Escola da PGE, de 24/07/2014
Comunicado
da Escola da PGE III A pedido da Escola Superior da PGE, a Apesp dá publicidade à Mesa de Debates "Os recursos do novo CPC". Clique aqui para o folder. Fonte: Divulgação Escola da PGE, de 24/07/2014 |
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