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Jul
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Afif Domingos pede suspensão de processo de impeachment na Alesp

 

O vice-governador do Estado de São Paulo e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, ajuizou Reclamação (RCL 16051) perante o Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que admitiu o processamento de pedido de cassação do mandato de vice-governador, em virtude da acumulação dos dois cargos. O processo se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp. Com a retomada dos trabalhos legislativos em agosto, Afif afirma que “poderá ser imediatamente alijado da vice-governadoria” por meio de procedimento que considera irregular.

 

O principal fundamento apresentado pelo vice-governador na reclamação é o de que o ato que deu início ao processo contraria decisão do STF no julgamento da ADI 2220, na qual se declarou a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Estado de São Paulo que definiam os crimes de responsabilidade imputados a governador e os procedimentos para seu julgamento. O entendimento do STF naquela ocasião foi o de que a definição das condutas e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos em supostos crimes de responsabilidade são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional específica.

 

A Reclamação aponta irregularidade na instauração do processo a partir da admissão, de forma monocrática pelo presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), da representação movida contra o vice-governador pelo deputado estadual Carlos Gianazi (PSOL). Para Afif, o processo somente poderia ter sido admitido por dois terços dos membros da Casa Legislativa, nos termos do artigo 86 da Constituição Federal. Ele afirma ainda que a representação inicial alegava a ocorrência de crime de responsabilidade, uma vez que, ao aceitar o cargo de ministro, estaria “atuando de modo incompatível com a dignidade, o decoro e a honra” do cargo de vice-governador. A Alesp, porém, conforme alega o reclamante, teria substituído esse documento por um parecer da sua procuradoria que transferiu a discussão para o campo da incompatibilidade dos cargos, a fim de permitir a admissão monocrática de instauração do processo.

 

“A ‘roupagem’ reformulada pela assembleia está subvertendo a realidade e, assim, ferindo a autoridade do STF e da própria Constituição da República”, sustenta. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do estado por ter assumido a função de secretário das micro e pequenas empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo”.

 

Para o vice-governador, não compete ao presidente da Alesp, “principal beneficiário de um eventual impeachment, em razão dos critérios de sucessão”, proferir juízo de admissibilidade “para aquilo que lhe convém”. Por isso, ele pede a concessão de medida liminar para suspender o ato impugnado e, no mérito, a sua cassação.

O relator da RCL 16051 é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 23/07/2013

 

 

 

PEC dos Recursos está pronta para ser votada na CCJ

 

Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, que tem como objetivo acelerar ações no Judiciário, deve ser apreciada neste segundo semestre.

 

A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

 

O objetivo é evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.

 

Para debater o tema, já foram feitas diversas audiências públicas. A primeira, em junho de 2011, o ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que pregou o combate à "indústria dos recursos". Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

 

Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para um debate, ainda sem data definida, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Esta nova audiência atende a um pedido feito pela OAB. Furtado Coêlho afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.

 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando no seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de segunda instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.

 

O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.

 

Em substitutivo, Aloysio preferiu manter os recursos, mas retirou o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho nas causas trabalhistas. Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos tribunais superiores pela via do Habeas Corpus, com alcance e amplitude inalterados.

 

Fonte: Agência Câmara, de 24/07/2013

 

 

 

Processo Judicial Eletrônico passa a ser programa permanente

 

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado atualmente em mais de 590 varas em todo o País e desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça, passou a ser um programa permanente. Foi criada, neste mês, a Gerência de Projeto do PJe, que ficará subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), do CNJ. A gerência será responsável pela coordenação, manutenção e implantação do programa junto aos tribunais. “É a formalização da importância do programa na nossa estrutura. E dá sinal claro para os tribunais que o PJe é um projeto permanente, que veio para ficar”, explica o juiz auxiliar da Presidência Paulo Cristóvão. Veja o novo organograma.

 

A Gerência será dividida em quatro frentes, denominadas de assistência: Atendimento e qualidade; Implantação e Manutenção; Requisitos do PJe e Capacitação; e Desenvolvimento de Sistemas. Cada uma delas terá uma coordenação que deverá ser exercida por um servidor. A de Atendimento e Qualidade ficará responsável por garantir a qualidade do sistema em todas as suas versões. Já a de Implantação e Manutenção cuidará dos procedimentos para a implantação da ferramenta nos diversos órgãos do Judiciário e a respectiva manutenção.

 

Caberá à Assistência em Requisitos do PJe e Capacitação identificar eventuais problemas no funcionamento do sistema, aperfeiçoando-o. Essa coordenação também se encarregará do treinamento de servidores e dos profissionais que utilizarão o PJe nos tribunais e órgãos onde serão instalados. Já a área de Desenvolvimento de Sistemas será responsável por criar novas versões e adaptar o PJe aos sistemas de cada unidade judiciária.

 

Na próxima semana, deverá se iniciar o processo seletivo para a escolha dos nomes que ocuparão a Gerência e as Assistências. Serão definidos os critérios para a escolha dos servidores que ocuparão os cargos.

 

Lançado oficialmente em junho de 2011, o sistema foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com outros órgãos da Justiça e está em funcionamento em 31 tribunais, incluindo todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/07/2013

 

 

 

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos de Poderes distintos

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

 

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.

 

Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

 

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.

 

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Agravo de Instrumento nº 68-18.2013.4.01.9380 - 1ª Turma Recursal da Justiça Federa de Minas Gerais.

 

Fonte: site da AGU, de 23/07/2013

 
 
 
 

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