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Jul
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Aberto concurso para Procurador do Estado

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo, Seção I, páginas 144/147, o Edital nº 01/2012 de abertura de inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), entre as 9h00 do dia 23.07.2012 e as 14h00 do dia 10.08.2012. São 105 vagas para Procurador do Estado Nível I, com remuneração mensal inicial de R$ 17.533,60.

 

Os candidatos aprovados prestarão serviços nas áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal, com atuação no município de São Paulo, nas doze regionais espalhadas pelo território estadual e também na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília-DF. Conforme disposto em lei específica, 5% (cinco por cento) das vagas destinam-se às pessoas com deficiência.

 

O candidato deve ser bacharel em Direito e a taxa de inscrição custa R$ 200,00. Serão realizadas três provas de seleção, sendo duas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e uma Prova Oral. Na última etapa do processo seletivo, será realizada a Avaliação de Títulos, apenas para definir a classificação final. Todo o processo acontecerá na Capital do Estado.

 

A primeira prova escrita (Prova Objetiva) terá duração de quatro horas em um único período e será composta por noventa questões objetivas de múltipla escolha. Ela está prevista para acontecer no dia 02.09.2012 (primeiro domingo do mês de setembro/2012). A segunda prova escrita (Prova Discursiva) acontecerá em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, nos períodos da manhã e da tarde de um único dia, a ser definido e oportunamente informado. A Prova Oral consistirá da arguição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso.

 

A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de edital de convocação e de cartões informativos que serão enviados aos candidatos, pela Fundação Carlos Chagas, através de correio eletrônico.

 

No Edital nº 01/2012, da abertura de inscrições, os candidatos obterão informações detalhadas do Concurso, como os programas das matérias que comporão o certame: Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Administrativo; Direito de Pessoal e Previdenciário Público; Direito Ambiental; Direito Tributário; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; e Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/07/2012

 

 

 

CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO: EDITAL N° 01/2012

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/07/2012

 

 

 

Súmula da guerra fiscal deve ficar para 2013

 

Deve ficar para o ano que vem a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma súmula vinculante sobre guerra fiscal. Um texto sobre o assunto foi elaborado em abril pelo ministro Gilmar Mendes e levado à consulta pública em maio para que posteriormente fosse votado pelo Plenário da Corte. Líderes do Senado, porém, afirmam que fecharam um acordo informal com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para que o texto fique na gaveta até o Congresso fechar uma proposta que solucione os problemas criados pela concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Estamos apalavrados", diz o senador Delcídio Amaral (PT-MT), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). "Eles vão aguardar a solução do legislativo."

 

O texto da proposta declara inconstitucional qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Confaz. Na prática, uma súmula sobre o assunto obrigaria os Estados a cobrar dos contribuintes o tributo que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais.

 

O Supremo não confirma o acordo. A Corte informa que sete senadores - dentre eles Delcídio Amaral - se reuniram com o ministro Ayres Britto em maio, e apresentaram argumentos contrários à edição do texto. Em abril, durante um seminário sobre guerra fiscal realizado em São Paulo, Gilmar Mendes afirmou que a proposta de súmula vinculante serviria de "impulso para reforma do modelo que foi estabelecido, mas que [os Estados] estão a fraudar".

 

O modelo, no caso, seria a exigência de aprovação unânime pelos representantes dos Estados no Confaz dos incentivos concedidos, exigência prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975. Três projetos de lei que tramitam atualmente no Senado preveem que o órgão passe a aprovar incentivos fiscais por maioria de seus integrantes. Mas, segundo Delcídio, a tese da quebra da unanimidade ficou para trás. "Seria muito difícil fechar esse acordo com todos os Estados", diz, acrescentando que o governo federal também é contra a ideia. "A percepção da União é de que a regra conflagraria as unidades da federação e criaria uma disputa interna."

 

Um substitutivo aos três projetos de lei deve ser apresentado no segundo semestre pelo próprio Delcídio Amaral. Duas propostas discutidas com o governo federal e os Estados poderão estar previstas no novo texto.

 

Uma ideia madura, segundo o senador, é delegar somente às assembleias legislativas dos Estados a aprovação de incentivos que não tenham impacto para outros entes da federação. "Se houver, passaria pelo Confaz." A proposta estaria sendo desenhada com a participação do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

 

Para resolver o problema do passado, seria permitido o quórum por maioria, excepcionalmente, para que incentivos fiscais já concedidos fossem convalidados no Confaz. Para benefícios instituídos a partir da aprovação da lei, a regra da unanimidade seria mantida. "A ideia é legalizar tudo. Caso contrário, o estrago seria enorme", afirma o senador

 

Um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas mostra que 12 projetos industriais em operação ou em fase de implantação viabilizados por incentivos fiscais em sete Estados e no Distrito Federal têm impacto de R$ 35,8 bilhões sobre o PIB. A Secretaria de Fazenda de São Paulo - que estima prejuízo de cerca de R$ 25 bilhões com uma eventual convalidação de benefícios inconstitucionais - preferiu não comentar as propostas, mas disse que acompanha com atenção os projetos em discussão.

 

Para o tributarista Hamilton Dias de Souza, sócio da Advocacia Dias de Souza, acabar com os incentivos fiscais a partir da aprovação de uma súmula vinculante seria um desastre econômico. Mas afirma que a guerra fiscal só pode ter fim com a aplicação de penalidades aos Estados que concederem incentivos contrários à regra estabelecida. "Deve haver uma alteração substancial na lei para prever um mecanismo de sanções", diz. Um dos projetos que tramitam no Senado - do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) - proíbe a contratação de empréstimos e repasse de dinheiro pela União para os Estados que descumprirem a norma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/07/2012

 

 

 

Liminar isenta de ICMS equipamento radiológico

 

Uma clínica médica de Santos (SP) obteve uma liminar que a libera do pagamento de ICMS na importação de um equipamento radiológico. A empresa conseguiu ser enquadrada em um artigo do regulamento do ICMS do Estado que concede isenção em compras de equipamentos médico-hospitalares para clínicas ou hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A empresa foi à Justiça depois de a Fazenda paulista negar o pedido de isenção. Para obter o benefício, a companhia informou à Secretaria Estadual de Saúde que prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em ICMS. Ao chegar ao Brasil, porém, a mercadoria foi retida. O Estado entende que, de acordo com o artigo 146 do regulamento do ICMS, a isenção vale apenas aos estabelecimentos que usualmente prestam serviço ao SUS.

 

Com a liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de ICMS, segundo o advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados, que defende o contribuinte. A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

 

O que se discute na ação, segundo Cançado, são "tempos verbais". Isso porque o regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que "preste serviços de saúde" a usuários do SUS. No caso, a clínica médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a importação do equipamento radiológico.

 

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte. Na decisão, o magistrado afirma que o verbo "preste" não denota exclusividade aos que já atendem pelo SUS, o que obrigaria a Secretaria da Saúde a aceitar o plano de trabalho apresentado pela clínica médica de Santos.

 

O advogado Alberto Martins Brentano, do escritório Silveiro Advogados, concorda com o entendimento do juiz. "O fato de a norma não especificar um período mínimo de atendimento a usuários do SUS ou os tipos de serviços que devem ser prestados reforça o argumento de que a clínica tem direito ao benefício fiscal", diz.

 

Para o advogado Gustavo Contrucci, do escritório Contrucci & Restiffe Sociedade de Advogados, a decisão não beneficia só o contribuinte, mas toda a população. "O precedente é bom. As empresas podem cortar custos e o cidadão ganha com uma rede maior de atendimento", afirma Contrucci.

 

Por meio de nota, a Secretaria da Saúde de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão e que "não há casos similares ao processo em andamento".

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/07/2012

 

 

 

Só metade dos tribunais divulga salários na internet

 

Até o fim da tarde desta segunda-feira (23/7), apenas 46 dos 90 tribunais brasileiros tinham publicado em seus sites os rendimentos de seus servidores e magistrados, em cumprimento às resoluções 102 e 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral fizeram a divulgação na última sexta-feira (20/7). Assim, das cortes superiores, só o Superior Tribunal Militar ainda não publicou detalhes de sua folha de pagamentos.

 

Dos cinco Tribunais Regionais Federais, somente dois divulgaram os salários de servidores e magistrados: o da 1ª e o da 5ª Regiões. Entre os Tribunais Regionais Eleitorais, dez já cumpriram as determinações do CNJ: Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima. Na Justiça do Trabalho, apenas 14 dos 24 tribunais regionais divulgaram os ganhos dos seus servidores e magistrados.

 

O levantamento, feito pelo CNJ, indica ainda que somente 17 dos 27 Tribunais de Justiça dos estados estavam com as informações em seus sites na tarde desta segunda.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto, concedeu 20 dias adicionais solicitados pelo TJ-PI para publicar as informações em seu site. Na sexta-feira (20/7), outros cinco tribunais conseguiram a extensão do prazo: TJ-GO e o TJ-SC pediram mais 30 dias; o TJ-PR pediu 20 dias adicionais; e o TJ-MS, dez dias. O TJ-MG, que já havia obtido a prorrogação, solicitou mais 15 dias.

 

De acordo com a Resolução 102, a divulgação da folha de pagamentos de um mês deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente. No entanto, alguns tribunais alegaram dificuldades técnicas para cumprir o prazo e pediram ao CNJ prorrogação de prazo. Com informações da Agência CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 23/07/2012

 

 

 

LEI Nº 14.837, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013

 

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Clique aqui para o anexo 3

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 24/07/2012

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

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Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/07/2012

 
 
 
 

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