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Jun
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Juizado da Fazenda Pública de SP começa a funcionar

 

As duas primeiras Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo entraram em funcionamento nesta quarta-feira (23/6). Ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) e que sejam contra o estado ou município são de competência do Juizado, que fica no 4º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, no Viaduto Dona Paulina, 80, centro da cidade.

Podem entrar com ações pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões, que residam ou tenham sede no município de São Paulo. Não é preciso constituir advogado em primeira instância.

Segundo o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, que assume provisoriamente a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, as principais ações devem estar relacionadas ao fornecimento de medicamentos, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias. Algumas causas não entram na competência do Juizado.

Segundo Bartoletti, a previsão é que os processos que correm no Juizado da Fazenda tenham decisão do juiz em até seis meses. Mas esse tempo pode ser bastante reduzido. Isso porque, ao protocolar uma ação, o autor já sai do Fórum com a data para uma audiência de conciliação, que é agendada para cerca de 40 dias. Se houver um acordo, a demanda fica solucionada. Os juízes também poderão despachar liminares no curso do processo em casos urgentes e de dano irreparável.

A instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública foi autorizada pela Lei 12.153/2009 e tem como objetivo garantir o acesso a todo o cidadão ao Judiciário.

Nas demais comarcas do estado, onde ainda não existem Juizados da Fazenda Pública, os processos correrão em outras unidades, porém pelos mesmos critérios adotados na capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Veja quais ações não se encaixam na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

 

— ações de Mandado de Segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

— causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

— causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

— ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.);

— qualquer demanda envolvendo créditos de natureza fiscal;

— ações previdenciárias (art. 109, parágrafo 3º, da CF/88).

 

Fonte: Conjur, de 23/06/2010

 

 

 

 

Relator vai analisar impacto de PEC que aumenta salário de advogados públicos

 

O relator das propostas de emenda à Constituição (PECs) 443/09 e 465/10, que vinculam a remuneração de advogados e defensores públicos ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro da medida antes de entregar seu relatório.

“Estamos buscando dados para identificar o que as propostas vão significar para os orçamentos da União e dos Estados”, afirmou, nesta terça-feira, durante audiência pública da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisa o tema. De acordo com Benevides, o relatório deve ficar pronto em 40 dias.

 

Aumento salarial

Pelas propostas, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será fixada em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final seria de R$ 24.117, 62. Atualmente, o maior subsídio pago às categorias é de R$ 19.451,00, conforme aumento concedido em 2006.

As PECs vão beneficiar todas as carreiras da advocacia pública - procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais, dos estados e dos municípios – e os defensores públicos das três esferas. O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, João Carlos Souto, estima que ao menos 12 mil advogados públicos sejam beneficiados pelo reajuste.

 

Municípios

Segundo Souto, a proposta vai igualar o salário final dos advogados públicos ao valor já pago ao topo da carreira do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).. Ele antecipou, no entanto, que alguns municípios podem ter problemas para arcar com valores tão altos.

“O parâmetro salarial não está fora da complexidade das funções da advocacia pública, mas é possível que tenha de ser criada uma regra específica para os municípios que não possam pagar esse valor”, afirmou.

 

Fonte: site da Câmara dos Deputados, de 23/06/2010

 

 

 

 

Supremo suspende normas paulista e mineira sobre serviços de telefonia

 

Na sessão plenária desta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam duas normas, uma paulista e outra mineira, sobre serviços de telefonia. As votações foram unânimes.

 

ADI 4369

 

A Corte referendou liminar concedida em janeiro passado que suspendeu a vigência da Lei paulista nº 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou no sentido de manter liminar concedida pela Presidência da Corte, à época conduzida pelo ministro Gilmar Mendes.

Hoje (23), ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369 ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), o ministro Marco Aurélio frisou que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3847 o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.

 

ADI 4401

 

Pelas mesmas razões, os ministros concederam cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes. A norma em questão é a Lei 18.721/10, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública

De acordo com a associação, esta norma – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4369, segundo os quais não cabe ao Estado legislar sobre esse tema.

 

Fonte: site do STF, de 23/06/2010

 

 

 

 

CNJ intima TJ-SP a fornecer dados de "auxílio-voto"

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a provar que cumpriu decisão do conselho que determinou à corte e aos magistrados que receberam "auxílio-voto" a fornecer dados financeiros sobre o subsídio.

O "auxílio-voto" é um subsídio concedido por produtividade a juízes de 1ª instância para que julguem casos de 2ª instância como forma de desafogar o Judiciário.

Em 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que informasse, em 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o aporte. Determinou ainda a devolução da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos.

O CNJ deu aos magistrados outros 30 dias para que apresentassem suas defesas. Até agora, nem o TJ, nem os magistrados se pronunciaram.

Segundo o relatório do conselheiro Marcelo Neves, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um deles recebeu R$ 88 mil.

No voto, Neves afirma que o resultado do pagamento do "auxílio-voto" foi "nefasto aos cofres públicos". Ele ordenou que a Receita fosse notificada para que cobrasse tributos não pagos.

Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los".

Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte tem se recusado a prestar informações ao CNJ. O TJ-SP disse que não foi notificado da decisão de 20 de abril, e que, portanto, não poderia se manifestar.

A assessoria de Neves disse que a intimação é feita eletronicamente. Pela decisão de anteontem, o TJ-SP tem cinco dias úteis para cumprir as intimações.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/06/2010

 
 
 
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