24 Mai 13 |
ANAPE parabeniza o Procurador Luís Roberto Barroso
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES DO ESTADO – ANAPE, entidade que congrega os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, vem a público manifestar a sua satisfação com a indicação do Advogado Luís Roberto Barroso, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e associado da nossa Entidade, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Luís Roberto Barroso é um dos mais reconhecidos constitucionalistas do Brasil e um atuante advogado, o que, acrescido das suas qualidades pessoais, certamente contribuíra para o contínuo engrandecimento da mais alta Corte do País. Fonte: site da Anape, de 23/05/2013
Dilma escolhe Luís Roberto Barroso para o Supremo A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal. A indicação foi decidida na manhã desta quinta-feira (23/5) em reunião da presidente com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Barroso ocupará a vaga do ministro Ayres Britto, que deixou o tribunal em novembro do ano passado ao completar 70 anos de idade. O nome é bem recepcionado pela comunidade jurídica. Em enquete feita pela revista Consultor Jurídico com grandes nomes do Direito, na qual votaram advogados, ministros, juízes e membros do Ministério Público, Barroso foi o mais cotado para ocupar a vaga à qual, agora, foi nomeado. À época, Barroso comentou a notícia em seu blog: "Eu não sou candidato, mas apoio é sempre bom". O advogado diz sentir-se "muito honrado" com a indicação para o Supremo Tribunal Federal. "Fico feliz com a perspectiva de servir ao país e de retribuir o muito que recebi", diz Barroso. Ele afirma aguardar, com serenidade, a próxima etapa, que é a apreciação de seu nome pelo Senado Federal. Para tomar posse, o advogado tem de passar por sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, ter o nome aprovado pelo plenário da Casa Legislativa. Professor de Direito Constitucional da UERJ, Luis Roberto Barroso é um dos maiores formadores de teses no Supremo, mesmo sem ser ministro. Saiu vencedor em casos paradigmáticos em que atuou da tribuna do Supremo Tribunal Federal: o reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a proibição do nepotismo, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti. O caso Battisti foi um ponto fora da curva na carreira do advogado. Em perfil publicado na revista Consultor Jurídico, o advogado revela como decidiu atuar no processo e como definiu as principais teses que, ao final, permitiram a permanência do italiano no Brasil — clique aqui para ler. Barroso sempre foi figura frequente nas bolsas de apostas a cada vez que uma vaga era aberta no Supremo. Fontes próximas ao Planalto afirmavam que o constitucionalista tinha o perfil para o cargo, mas desconversam quando a pergunta era sobre as reais chances de o professor assumir o posto. “É um ótimo nome”, era a resposta mais frequente. O anúncio da escolha foi feito oficialmente em nota da Secretaria de Comunicação da Presidência da República nesta quinta, às 16h. Leia a nota da Presidência da República: "A Presidenta Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República" Fonte: Conjur, de 23/05/2013
APERJ divulga nota parabenizando associado indicado para o STF A Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro – APERJ parabeniza o seu associado Luís Roberto Barroso, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, pela indicação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na presente data. A referida indicação consagra a brilhante trajetória do Procurador Luís Roberto Barroso na advocacia pública brasileira. Luís Roberto Barroso ingressou nos quadros da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ no dia 28 de junho de 1985, com 27 anos, aprovado em primeiro lugar no IV Concurso Público para ingresso na PGE/RJ. Durante a sua carreira, o Procurador do Estado Luís Roberto Barroso foi membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado. Ocupou o cargo de Assessor do Gabinete da PGE/RJ e, em 1993, foi eleito membro do Conselho da Instituição. Exerceu, ainda, em 1999, o cargo de Procurador Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da PGE/RJ e, em 2001, foi designado para o Conselho Acadêmico da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado (ESAP). Atuou recentemente pela PGE/RJ em causas com destaque no STF, como no julgamento da ADPF promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, que resultou no reconhecimento da união estável homoafetiva em 2011 e na ADI ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro para questionar a constitucionalidade da lei de divisão dos royalties do petróleo neste ano. Casado e pai de dois filhos, o Procurador Luís Roberto Barroso é Professor Titular de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre - Master of Laws (LL.M) pela Universidade de Yale nos EUA, Ex-Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDPH), Ex-Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (1999/2001) e autor de diversos livros e artigos publicados em revistas especializadas, no Brasil e no exterior. RAFAEL ROLIM DE MINTO Presidente - APERJ Fonte: site da APERJ, de 23/05/2013
Regional de Sorocaba celebra primeiro acordo em matéria trabalhista A Procuradoria Geral do Estado (PGE) celebrou o primeiro acordo envolvendo o pagamento de verbas decorrentes do rompimento do vínculo empregatício em razão da aposentadoria voluntária objeto de autorização prévia concedida para tanto pelo procurador geral através da Resolução PGE nº 9, de 17-4-13. A conciliação deu-se em reclamação trabalhista movida por ex-servidor celetista do Conjunto Hospitalar de Sorocaba que teve seu contrato de trabalho rescindido após a concessão de aposentadoria voluntária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ocasião da rescisão, o reclamante recebeu parte de suas verbas rescisórias, mas não houve pagamento do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS, bem como de diferenças de férias e décimo-terceiro proporcionais, verbas que foram objeto do pedido, juntamente com as multas estipuladas nos artigos 466 e 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), honorários advocatícios e juros moratórios, em valor total de R$ 18.018,87. Após prévia carga dos autos para conferência e elaboração dos cálculos, o procurador do Estado responsável pelo acompanhamento do caso, Danilo Gaiotto, da Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), definiu o limite para celebração de acordo no valor de R$ 11.338,06, nos termos do art. 1º, inciso I, da citada resolução. Em audiência realizada na última segunda-feira (20/05), perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, as tratativas com a patrona do autor resultaram na avença no valor total de R$ 9.000,00, a título de multa de 40% do FGTS, prevendo-se expressamente em ata os requisitos estabelecidos na mencionada resolução, consignado-se que o acordo não compreenderia o pagamento de juros moratórios, multa cominatória para a hipótese de descumprimento, custas processuais e exclusão dos honorários advocatícios pleiteados, bem como a ampla quitação do contrato de trabalho e a renúncia expressa a direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial. Registrou-se, ainda, que os valores seriam pagos conforme a ordem cronológica de requisições de pagamento de pequeno valor. O acordo resultou em redução de 50% do valor inicialmente pleiteado, estabelecendo-se em patamar cerca de 20% abaixo do valor-limite máximo estabelecido pela instituição para celebração de acordos nesse tipo de ação, resultando em efetiva e expressiva economia aos cofres públicos em matéria já pacificada nas Cortes Superiores em entendimento contrário aos interesses do Estado. Processo n.º 0000620-80.2013.5.15.0109 Fonte: site da PGE SP, de 23/05/2013
Adiada análise de recurso sobre possibilidade de relator declarar inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se uma lei estadual ou distrital pode ser declarada inconstitucional, monocraticamente, pelo relator da matéria na Corte. A discussão ocorreu na sessão desta quinta-feira (23) em que os ministros iniciaram o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 376440, suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. O recurso [embargos de declaração] foi interposto pelo governador do Distrito Federal contra a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao RE 376440 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF). O relator, ao prover o RE, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2000, do Distrito Federal. A OAB-DF questiona um acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 2.583/2000, que dispõe sobre criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal. O TJDFT entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, contidos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF. Hoje (23), o relator da matéria no STF afirmou que sua decisão reflete a pacífica jurisprudência da Corte [ADI 4125] que reconhece a inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da confiança para o seu conhecimento. O ministro Dias Toffoli converteu os embargos de declaração em agravo regimental, ao qual negou provimento. O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, o relator não pode declarar a inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. “Em se tratando de processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e fulminar uma lei de um ente da federação”, ressaltou. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto à conversão dos embargos, mas deu provimento ao agravo regimental. Fonte: site do STF, de 23/05/2013
Comissão de juristas começa a votar temas para anteprojeto da nova Lei de Arbitragem A comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto para uma nova Lei de Arbitragem e Mediação se reunirá nesta sexta-feira (24/5), no Senado Federal. O objetivo do encontro é dar início à fase de votação dos temas para o anteprojeto, começando por apreciar diversas questões relacionadas à arbitragem, entre elas o cabimento da arbitragem nos contratos públicos e de consumo e a arbitragem nas sociedades anônimas. Segundo o ministro e presidente da comissão Luis Felipe Salomão, “a comissão é composta por juristas de altíssimo nível, e o trabalho tem sido prazeroso e produtivo. Agora começa a fase de definição, quando o anteprojeto ganhará corpo”. Texto consensual A proposta da comissão é elaborar um texto consensual; um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o Brasil ocupa no cenário internacional. “Precisamos aperfeiçoar o instituto, para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirma o presidente da comissão. A comissão estabeleceu que, a princípio, as reuniões serão fechadas – com o objetivo de racionalizar o trabalho e não gerar debates inócuos sobre um texto que ainda será modificado – e que o ministro Luis Felipe Salomão falará em nome do colegiado. “A preocupação é com a eventual deturpação dos assuntos enquanto ainda estão em discussão”, assinalou o magistrado. Fonte: Última Instância, de 23/05/2013
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