O
princípio da não-cumulatividade, esse desconhecido
Zelmo
Denari
Quase meio
século nos separa da implantação do imposto sobre a
circulação de mercadorias, do tipo valor acrescido,
instituído no Brasil em substituição ao imposto de
vendas e consignações, de caráter cumulativo. Sem
embargo deste lapso de tempo, é incrível constatar que
a não-cumulatividade ainda não foi assimilada, nem
compreendida pelos estudiosos do direito tributário.
Em decorrência
da ignorância do que possa ser um sistema de incidência
não-cumulativa, nossos tribunais prodigalizam decisões
díspares, com reflexos negativos e muito preocupantes,
no plano doutrinário. Não foi por outra razão que
recente julgado do Supremo Tribunal Federal concluiu
pela inconstitucionalidade do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre
o transporte aéreo de passageiros.
O ministro
Nelson Jobin, ao lançar o seu voto —declaratório da
inconstitucionalidade— assim explicitou as insipientes
razões do convencimento da Suprema Corte: “A não-cumulatividade
do imposto e a aplicação de alíquota interestadual
fixada pelo Senado ficam inviabilizados ante a inexistência
de qualquer mecanismo de compensação ou creditamento e
a impossilidade de identificar-se no passageiro, em cujo
nome é extraído o bilhete de passagem, a condição de
contribuinte ou não, de consumidor final, ou não, do
referido imposto.”
O
fundamento é incorreto, por duas razões: a primeira
porque a ausência de mecanismo de compensação ou de
creditamento do imposto devido na etapa anterior não
descaracteriza o sistema de incidência não-cumulativa,
pois nos impostos de incidência única (como é o caso
do ICMS sobre as tarifas telefônicas ou de energia elétrica),
em que a concessionária de serviço público figura
como contribuinte e o usuário como consumidor, os
efeitos cumulativos ficam descartados em razão da incidência
unifásica.
A segunda
porque, nos melhores do direito, é possível
identificar-se no passageiro o consumidor, pois
comparece somente para sofrer a repercussão da carga
tributária, figurando a concessionária como
contribuinte do tributo.
Como se
decalca, o equívoco cometido pela Suprema Corte está
em supor que o imposto só é não-cumulativo quando
atua o mecanismo de compensação nas etapas subseqüentes.
Na verdade não é bem assim. Para saber se um imposto
é ou não cumulativo, basta investigar se o montante
arrecadado ultrapassa ou não o resultado da aplicação
da respectiva alíquota ao valor final do produto ou
serviço. Se ultrapassar, seus efeitos serão
cumulativos.
Resulta,
portanto, que a comentada declaração de
inconstitucionalidade decorre, pura e simplesmente, do
desconhecimento do conceito da não-cumulatividade. O
pior é que, nos termos do parecer citado, dois dos
nossos mais respeitados tributaristas, induzidos em
erro, concluíram que o imposto tampouco seria devido
nos transportes rodoviários interestaduais ou
internacionais de passageiros. Mas esta é outra história.
Zelmo
Denari é um dos autores do Código de Defesa do
Consumidor e preside a Apesp (Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo)
Fonte:
Última Instância, de 24/05/2007
Estados buscam alternativas para reduzir dívida pública
Ygor
Salles
Enquanto
os estados discutem com o Governo Federal algum tipo de
flexibilização para cumprirem as metas fiscais
impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), eles
buscam meios de agir nas duas pontas do problema: ou
reduzindo a sua dívida ou aumentando a receita. Para
que a conta ao final do ano seja a mais saudável possível,
diversos mecanismos são utilizados. Vão desde a
renegociação com fornecedores, passam pela venda da
folha de pagamento e eliminação de gastos correntes e
vão até reforço na fiscalização tributária.
Neste
ponto, o Rio Grande do Sul é o estado que necessita de
maior cuidado porque está com a relação entre dívida
líquida e receita acima de 2 — ou seja, a dívida é
maior do que o dobro da receita do mesmo ano. Fechou
2006 com uma dívida de R$ 33,7 bilhões. Tal situação
fere a LRF, mas o Governo Federal vem perdoando a situação
porque perdura desde o início da vigência da lei. Além
dos gaúchos, apenas Alagoas terminou 2006 na mesma
situação (2,1).
Nesta
semana o governo gaúcho mandou para a Assembléia
Legislativa um projeto de lei para que possa fazer a
novação de dívida — ou seja, a extinção de uma dívida
anterior mediante a criação de outra em outros termos.
A Secretaria da Fazenda gaúcha espera usar a medida
para reduzir ao máximo a dívida de R$ 1,6 bilhão com
fornecedores deixada pela gestão anterior.
Através
da novação, o fornecedor é convocado para chegar a um
acordo com o governo sobre uma redução no custo atual
do produto ou serviço prestado. Caso não tenha acordo,
a dívida vai para pregão eletrônico, onde uma
terceira instituição a assume e acorda com o governo
as novas condições de pagamento. “No caso do leilão
vamos dizer: temos R$ 100 milhões para pagar o passado,
quem dá o maior desconto?”, explicou a governadora do
estado, Yeda Crusius.
Também
está no escopo de medidas do governo gaúcho, entre
outras ações fiscais, ampliar a tributação de
transferências interestaduais de mercadorias. Será
cobrado 5% do ICMS relativo ao diferencial de alíquota
existente entre as aquisições interestaduais
(tributadas a 12%) e as aquisições internas (17%).
Em Minas
Gerais, que também não goza de situação fiscal muito
confortável (a relação entre dívida e receita ficou
em 1,89), a novação de dívidas foi usada no início
da primeira gestão do governador Aécio Neves. Na ocasião,
foram renegociados mais de 48 mil contratos, com
descontos de pelo menos 20% em cada um. Essa medida é
um forte esquema de corte de gastos fez com que o estado
saísse de uma relação dívida contra receita de 2,63
em 2002 para os 1,89 ao final do ano passado.
Para este
ano, o foco do governo mineiro é reforçar a fiscalização
tributária em setores com alto índice de sonegação,
como o de combustíveis, por exemplo. Porém, desde
outubro de 2006 a greve dos fiscais da Receita Estadual
vem comprometendo o esforço fiscal. A paralisação já
pode ter causado um prejuízo de R$ 500 milhões para os
cofres mineiros.
A tática
do reforço na fiscalização é aplicada em quase todos
os estados. Os principais alvos são os setores com
maior arrecadação e chance de sonegação. No caso são
bebidas , fumo, combustíveis e comércio atacadista —
responsáveis por cerca de 25% da arrecadação total
dos estados.
No Rio de
Janeiro, a estrutura da fiscalização tributária foi
alterada para torná-la mais eficiente, com o fechamento
de 56 das 68 Agências Fiscais de Atendimento (AFA), além
de reduzir o número de secretarias de 27 para 18 e
contingenciar R$ 350 milhões. No ano passado, a dívida
líquida fluminense alcançou R$ 45 bilhões para uma
receita de R$ 26 bilhões. E a tendência é que essa
diferença aumente em 2007, uma vez que os gastos com o
funcionalismo vão aumentar em cerca de R$ 750 milhões
devido a reajustes salariais dados no ano passado e a
arrecadação deverá diminuir devido à menor contribuição
dos royalties do petróleo — cujo preço está menor
do que em 2006.
Benefícios
Nestas
horas também vale facilitar o pagamento de débitos
antigos. Oito estados receberam autorização do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para
abrirem programas de parcelamento do ICMS em até 180
meses. Quanto menor o número de parcelas, maior o perdão
de multas e juros acumulados.
No caso de
São Paulo , a expectativa é de conseguir recuperar
cerca de R$ 500 milhões neste ano com o programa. Outra
atitude usada para ampliar a receita deste ano pelo
governo paulista foi a venda da folha de pagamento dos
funcionários do estado para a Nossa Caixa — de sua
propriedade — por R$ 2,1 bilhão.
Alívio
Quanto ao
outro front da batalha, o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, sinalizou com a possibilidade da União fazer
um esforço fiscal maior para o superávit primário,
abrindo espaço para a flexibilização das regras do
endividamento dos estados. “Nós daremos alívio
fiscal para os estados e municípios. Cada um terá uma
solução diferente”, disse.
Fonte:
DCI, de 24/05/2007
Supremo determina suspensão do seqüestro de recursos
financeiros da União para pagamento de precatório
O ministro
Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar na Reclamação (RCL) 4997 para
determinar a suspensão do seqüestro de recursos
financeiros da União no montante de R$ 75.402,04 para o
pagamento de precatório. Ele também determinou a
imediata devolução, aos cofres públicos da União,
das quantias eventualmente retidas até o julgamento
final desta Reclamação.
A ação
foi ajuizada, com pedido de liminar, contra ato do
presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) que, no dia 12 de fevereiro de
2007, determinou o seqüestro de recursos financeiros da
União. Segundo a Reclamação, o valor refere-se à
decisão favorável a uma servidora, pelo Conselho
Especial do TJ, em demanda na qual se garantiu a incidência
de “correção monetária sobre as verbas incluídas
na revisão de aposentação, pagas com atraso”.
A
Advocacia Geral da União (AGU) informou que “a ordem
de seqüestro foi determinada, como consignado na decisão
que a veiculou, ante à omissão da Secretaria de Orçamento
Federal de fazer incluir no orçamento o crédito
materializado no precatório”. Dessa forma, a AGU
alegava que a reclamação tem por objetivo garantir a
autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662,
tendo em vista que o seqüestro de verbas públicas
somente seria cabível na hipótese de preterição da
ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Na ADI
1662, o STF determinou que, nos casos de inobservância
da ordem cronológica, a decretação do seqüestro de
recursos públicos é a medida judicial à disposição
do credor.
Concessão
da liminar
Para o
relator, nesta primeira análise, o ato contestado
parece afrontar a decisão do Supremo proferida na ADI
1662. De acordo com ele, do julgamento se entende que
“somente preterição de direito de precedência ou o
não pagamento de parcela nos casos previstos pelo parágrafo
4º, do artigo 78, do ADCT, com a redação da Emenda nº
30, autorizam seqüestro de recursos públicos”.
Dessa
forma, concedeu a liminar para determinar a suspensão
da ordem de seqüestro e a imediata devolução aos
cofres públicos da União das quantias eventualmente
retidas, até o julgamento da ação.
Fonte:
DCI, de 23/05/2007
DECRETO Nº 51.835,DE 23 DE MAIO DE 2007
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto
no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e
as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto
50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o
pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor,
com recursos provenientes do cancelamento de restos a
pagar, Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00 (Trinta
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de maio de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 24/05/2007, publicado em Decretos
do Governador
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para
o 11º Congresso
Internacional de Direito Ambiental: Meio Ambiente e
Acesso à Justiça, 2º Congresso de Direito Ambiental
dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola: Acesso à
Justiça, Poluição Industrial e Resíduos e 12º
Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Flora,
Reserva Legal e APP, promovido pelo Instituto O Direito
por um Planeta Verde,
Fonte:
D.O.E., de 24/05/2007, publicado em Procuradoria Geral
do Estado – Centro de Estudos
Partido sugere parâmetros para a discussão do Sistema
de Previdência estadual
A bancada
do PT pretende definir algumas balisas para a dicussão
do projeto do Executivo que cria o Sistema Previdenciário
do Estado de São Paulo (SPPrev). Segundo a bancada, era
intenção do governador José Serra colocar a matéria
em votação no dia 22/5. Segundo notícias da imprensa,
Serra teria dado um ultimato em sua base para aprovação
da peça nesta semana.
O projeto
original sofreu seis alterações, após pressões da
bancada do PT e do funcionalismo. Um dos elementos que o
governo não tem discutido com a Assembléia Legislativa
é a destinação de 960 imóveis do Ipesp.
Recentemente, a imprensa noticiou a utilização de dois
imóveis do Ipesp para casas de bingo, conforme apuração
do Ministério Público Estadual.
O PT
apresentou ao Colégio de Líderes 18 pontos para
nortear as discussões de ajuste à proposta do
Executivo:
1.
Autonomia da SPPrev - Caracterização do “regime
especial” enfatizando a autonomia administrativa,
financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos
da SPPrev;
2. Procuradoria Própria
– Na possibilidade de vir a ter conflitos de
interesses entre a SPPrev e o governo, a Procuradoria
Geral do Estado não pode atuar neste caso;
3. Inclusão dos
servidores admitidos pela Lei 500, de 1974, independente
da data da admissão;
4. Inclusão dos
princípios da publicidade e moralidade na atuação da
SPPrev;
5. Poder ao
Conselho de Administração de elaborar o regulamento da
SPPrev;
6. As indicações
dos membros do Conselho de Administração pelo
governador devem recair sobre servidores efetivos;
7. Eleição do
presidente e do vice-presidente do Conselho de
Administração pelos membros do Conselho;
8. Um representante
dos servidores na Diretoria Executiva;
9. O Conselho de Administração deliberará sobre quais
os membros da primeira composição dos Conselhos de
Administração e Fiscal;
10. Responsabilização
dos membros dos Conselhos Fiscal, de Administração e
da Diretoria por prejuízos causados a terceiros, em razão
do descumprimento das disposições desta lei.
11. Perda de
mandato por faltas às reuniões dos conselhos;
12. Aprovação da
taxa de administração pelo Conselho de Administração;
13. Criação do
Fundo de Previdência Social do Estado de São Paulo;
14. Contribuição
Previdenciária do Servidor não excedente à 11% (onze
por cento);
15. Integração ao
fundo previdenciário das receitas resultantes do
reconhecimento do passivo atuarial;
16. Determinação
de que o Executivo envie projeto de lei dispondo sobre
as outras funções do Ipesp (carteiras de financiamento
habitacional e outras carteiras – advogados,
contabilistas e serventias não oficializadas);
17. Retirada da
autorização genérica para venda de bens imóveis; e
18. Proibição da
inclusão dos gastos previdenciários nas vinculações
constitucionais da educação e da saúde.
Fonte:
Alesp, de 23/05/2007
Advogados de entidades sindicais debatem a SPPREV
A Assembléia
Legislativa sediou, nesta quarta-feira, 23/5, reunião
de advogados de entidades sindicais cujo objetivo foi
debater a lei 30/2005 que institui o SPPrev, sistema próprio
de previdência dos servidores do Estado de São Paulo.
Advogados de diversas entidades de servidores do Estado
participaram da discussão que contou com uma exposição
detalhada sobre o tema realizada pelo advogado da
Apeoesp, César Rodrigues Pimentel.
A discussão
foi coordenada por Aparecido Inácio, advogado do Grupo
Jurídico-Paulista, entidade do funcionalismo de São
Paulo que se reúne quando surge alguma questão jurídica
que diga respeito aos servidores. “A idéia é nos
envolvermos com o aspecto jurídico do PLC 30/2005 para
nos prevenirmos caso haja a necessidade de entrar na
Justiça”, justificou.
César
Rodrigues Pimentel explicou que a Lei 9717/98 obriga os
entes federados a criar sistemas próprios de previdência
aos seus servidores. No caso de este sistema não ser
implementado, o Estado não obtém o Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP), implicando diversas
sanções ao Estado, como a suspensão de transferência
de recursos da União, impedimento para celebrar acordos
e convênios e suspensão de empréstimos e
financiamentos com órgãos da União.
Essa lei
determina, entre outras medidas, que os recursos
arrecadados só podem ser utilizados para o pagamento
previdenciário (diferentemente do Ipesp, que celebra,
por exemplo, financiamento imobiliário) e que a alíquota
não pode ser inferior à praticada pela União, que
hoje é de 11%.
A Assembléia
Legislativa vem obtendo o CRP por meio de mandado de
segurança desde 1998. Recentemente, porém, o Supremo
Tribunal Federal julgou a lei constitucional, obrigando
o Estado a criar o sistema de previdência. O último
CRP de São Paulo vence neste mês de maio, o que revela
a premência de solucionar o problema.
Para
Pimentel, as entidades sindicais do funcionalismo têm
trabalhado sempre com referência à proposta do governo
e não elaboraram uma concepção independente de previdência,
o que dificulta a apresentação de propostas mais
efetivas. Há ainda, segundo ele, a possibilidade de
discussão, uma vez que o governo encontra dificuldades
para a aprovação da lei, já que a base de apoio ao
governo na Assembléia não está completamente
convencida da proposta. “Ainda existe espaço político
para alguma ação sobre o SPPprev”, concluiu.
Fonte:
Alesp, de 23/05/2007
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA “PARA FRENTE”.
A controvérsia
consubstancia-se na pretensão da recorrida de que o
Estado proceda à restituição, sob a forma de compensação
de créditos, da diferença entre o que pagou a maior a
título de ICMS antecipado, por compra de veículos
automotores, e o valor pelo qual, de fato, comercializou
as referidas mercadorias. O Tribunal a quo, invocando a
orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal,
julgou procedente a ação mandamental e assegurou à
recorrida o direito à restituição dos valores pagos a
título de ICMS proveniente da venda de veículos por
preço inferior ao de tabela. O Min. Relator esclareceu
que tal orientação admitia que o contribuinte do ICMS
sujeito ao regime de substituição tributária “para
frente” compensasse, em sua escrita fiscal, os valores
pagos a maior, nas hipóteses em que a base de cálculo
tivesse sido inferior à anteriormente arbitrada.
Entretanto o STF, no julgamento da ADI 1.851-AL,
interpretando o art. 150, § 7º, da CF/1988, definiu
que a compensação do ICMS somente é possível nos
casos de não-realização do fato gerador. Assim, o
Min. Relator reviu a anterior compreensão acerca da matéria
para fins de adotar a nova diretriz estatuída pelo STF,
até porque a norma legal apontada como violada no
presente caso, o art. 10 da LC n. 87/1996, tem o mesmo
teor do preceito contido no art. 150, § 7º, da
CF/1988. Precedentes citados: AgRg no Ag 455.386-SP, DJ
4/8/2003; REsp 469.506-PB, DJ 28/4/2003; REsp
245.694-MG, DJ 11/9/2000; REsp 436.019-SP, DJ 10/3/2003,
e RMS 13.915-MG, DJ 24/6/2002. REsp
552.123-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
julgado em 3/5/2007.
Fonte:
Informativo de Jurisprudência do STJ – Segunda Turma
CNJ avalia sugestões ao Código de Ética da
Magistratura
Quarta, 23
de Maio de 2007
A comissão
responsável pela elaboração do Código de Ética da
Magistratura analisa as sugestões feitas por consulta pública.
O grupo de trabalho, formado pelos conselheiros Marcus
Faver, Cláudio Godoy e Jirair Meguerian, analisará
todas as sugestões feitas durante a consulta de 30 dias
e submeterá a proposta ao Plenário. Aprovado o texto
final, o CNJ editará resolução instituindo o Código.
O Código
de Ética da Magistratura estabelece normas de conduta
que complementam a lei.
A consulta pública foi feita no período de 16
de abril a 16 de maio de 2007. Foram consultadas as
entidades de classe e tribunais de todo o país. A
população também teve a oportunidade de opinar através
do sítio do CNJ na internet.
Fonte:
CNJ, de 23/05/2007
Para Anistia, Judiciário do país é ineficaz e lento
Agência
Brasil, de Brasília
No
levantamento da Anistia Internacional sobre a situação
dos direitos humanos no mundo em 2006, divulgado ontem,
em Londres, o Brasil também aparece como país em que o
sistema judicial é ineficaz e lento. "A extrema
lentidão e a ineficácia do sistema judicial reforçaram
a impunidade para violações dos direitos
humanos", diz o Informe 2007. O documento cita como
exemplo de ineficiência e impunidade a absolvição, em
fevereiro do ano passado, do coronel Ubiratan Guimarães
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O coronel
comandava a operação policial que, em 1992, invadiu a
extinta penitenciária do Carandiru, em São Paulo, para
conter uma rebelião de presos. A invasão resultou na
morte de 111 detentos. O episódio ficou conhecido como
"Massacre do Carandiru". "Até o fim de
2006, nenhum outro policial havia sido julgado por sua
participação no massacre", diz o relatório.
A Anistia
Internacional destaca como "uma vitória importante
em meio ao clima de impunidade geral" a condenação
de um dos cinco policiais acusados de matar 29 moradores
da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, em 2005. A
condenação ocorreu em fevereiro do ano passado.
Outro
ponto citado como violação de direitos humanos são os
conflitos causados pela posse de terra. De acordo com
dados da Comissão Pastoral da Terra, 25 ativistas
rurais foram mortos entre janeiro e outubro do ano
passado, sendo 16 apenas no Pará.
Segundo o
Informe 2007, os conflitos pela posse de terra envolvem
povos indígenas, ativistas rurais e grupos de sem-teto
urbanos. "Aqueles que lutam pelo direito à terra
sofreram despejos forçados, ameaças e ataques
violentos. Alguns foram assassinados. Pessoas que
buscavam acesso à terra geralmente não tiveram acesso
à Justiça", diz o levantamento. "Há informações
de que as decisões judiciais teriam sido discriminatórias
em alguns casos; em outros, as pessoas enfrentaram acusações
criminais que teriam razões políticas."
Em relação
ao trabalho escravo, o informe reconhece que o Brasil
conseguiu libertar 18 mil pessoas da escravidão por dívida
desde 1995. No entanto, diz que as prometidas reformas
na Constituição para permitir o confisco de terras
onde há trabalho em situação análoga à da escravidão
continuam paradas no Congresso Nacional. Os defensores
dos direitos humanos aparecem no relatório como grupo
que continua a sofrer discriminação, ameaças e
ataques.
Fonte:
Valor Econômico, de 24/05/2007