24 Abr 15 |
STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores
O
Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF),
no julgamento do Recurso
Extraordinário com
Agravo (ARE) 652777,
decidiu, por
unanimidade, que é legítima
a publicação,
inclusive em sítio
eletrônico mantido pela
Administração Pública,
do nome de servidores e
dos valores dos
correspondentes
vencimentos e vantagens
pecuniárias. A questão
teve repercussão geral
reconhecida em setembro
de 2011. A decisão do
julgamento será
aplicada a pelo menos
334 casos sobrestados
que discutem o mesmo
tema. O recurso foi
interposto pelo município
de São Paulo contra
decisão da Justiça
estadual que determinou
a exclusão das informações
funcionais de uma
servidora pública
municipal no site “De
Olho nas Contas”, da
Prefeitura Municipal. O
relator do caso,
ministro Teori Zavascki,
votou pelo provimento do
recurso. Segundo o
ministro, no julgamento
da Suspensão de Segurança
(SS) 3902, o Plenário já
havia se manifestado em
relação ao mesmo sítio
eletrônico mantido pelo
município de São
Paulo. Na ocasião, a
publicação do nome dos
servidores e os valores
de seus respectivos
vencimentos brutos foi
considerada
“plenamente legítima”
pelos ministros. O
ministro salientou que,
após esse precedente,
sobreveio a edição da
Lei de Acesso à Informação
(Lei 12.527/2011), a
qual, de acordo com o
relator, chancela o
entendimento do STF. Fonte: site do STF, de 23/04/2015
Primeira
Seção aprova três
novas súmulas A
Primeira Seção do
Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou
na quarta-feira (22) três
súmulas, todas com
teses já firmadas em
julgamento de recursos
repetitivos. O colegiado
é especializado no
julgamento de processos
sobre direito público. Súmula
523 A
Súmula 523 fixa a taxa
de juros de mora aplicável
na devolução de
tributo estadual pago
indevidamente e tem o
seguinte enunciado: “A
taxa de juros de mora
incidente na repetição
de indébito de tributos
estaduais deve
corresponder à
utilizada para cobrança
do tributo pago em
atraso, sendo legítima
a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses,
quando prevista na
legislação local,
vedada sua cumulação
com quaisquer outros índices.”
(REsp 1.111.189 e REsp
879.844) Súmula
524 A
Súmula 524 trata da
base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza
(ISSQN) na atividade de
agenciamento de mão de
obra temporária. “No
tocante à base de cálculo,
o ISSQN incide apenas
sobre a taxa de
agenciamento quando o
serviço prestado por
sociedade empresária de
trabalho temporário for
de intermediação,
devendo, entretanto,
englobar também os
valores dos salários e
encargos sociais dos
trabalhadores por ela
contratados nas hipóteses
de fornecimento de mão
de obra.” (REsp
1.138.205) Súmula
525 A
Súmula 525 refere-se à
competência de Câmara
de vereadores para
ajuizar ação visando a
discutir interesses dos
próprios vereadores. No
recurso repetitivo que
deu origem ao enunciado,
a casa legislativa
pretendia afastar a
incidência de contribuição
previdenciária sobre
seus vencimentos. A
decisão do STJ é que não
há essa competência,
conforme está
consolidado no texto da
súmula: “A
Câmara de vereadores não
possui personalidade jurídica,
apenas personalidade
judiciária, somente
podendo demandar em juízo
para defender os seus
direitos
institucionais.” (REsp
1.164.017) Fonte: site do STJ, de 23/04/2015
Tribunal
de Justiça consegue
reduzir número de ações
com demandas de saúde A
atuação do Comitê
Estadual de Saúde do
Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul
(TJRS), nos últimos
cinco anos, resultou na
redução do estoque de
aproximadamente 30 mil ações
judiciais envolvendo
pedidos de medicamentos
e tratamentos de saúde.
O comitê conta com
representantes de 18
entidades, que pertencem
tanto ao sistema de
Justiça quanto aos
sistemas de saúde público
e privado. A prática
atende à Recomendação
CNJ 36, que orienta aos
tribunais mais eficiência
na solução das
demandas que envolvem a
assistência à saúde,
e à Resolução CNJ
107, que institui o Fórum
Nacional do Judiciário
para monitoramento e
resolução dessas ações. Experiências
como a do tribunal gaúcho
serão relatadas durante
a II Jornada de Direito
da Saúde, a ser
realizada pelo Conselho
Nacional de Justiça
(CNJ) nos dias 18 e 19
de maio, em São Paulo
(SP). O evento destacará
práticas que têm
garantido o atendimento
aos pacientes e reduzido
o volume de processos
judiciais com pedidos
por medicamentos,
tratamentos e outros
serviços – a chamada
judicialização da saúde. De
acordo com balanço
realizado pelo CNJ em
2011, tramitavam à época,
no Judiciário
brasileiro, 240.980
processos judiciais,
sendo que, no Rio Grande
do Sul, o Tribunal de
Justiça (TJRS)
concentrava quase metade
de todas as demandas do
País: 113.953 ações
judiciais sobre saúde.
A partir do trabalho
realizado pelo Comitê
Estadual da Saúde
coordenado pelo
tribunal, foi possível
reduzir as demandas
sobre assistência à saúde
para aproximadamente 82
mil processos que
tramitam atualmente no
Estado. “Percebemos
que a maioria dos
medicamentos pleiteados
em ações constavam na
lista do SUS, ou seja, o
Estado tinha a obrigação
de fornecer, e adotamos
uma ação de
planejamento e de gestão
sistêmicos com foco na
saúde”, conta o juiz
Martin Schulze, da 3ª
Vara de Fazenda Pública
de Porto Alegre,
coordenador do comitê. Cartilha
da Saúde – Um dos
focos da atuação do
comitê estadual do Rio
Grande do Sul foi a
elaboração de uma
cartilha de 140 páginas
contendo sugestões,
exigências e critérios
mínimos para ingressar
com ações pleiteando
assistência à saúde
como, por exemplo, um
formulário unificado de
justificativa médica
para o tratamento
pleiteado e um
fluxograma de
fornecimento de
medicamentos. De
acordo com Schulze, a
cartilha foi distribuída
para todos os
magistrados de primeiro
grau, por meio de um
treinamento feito pelo
comitê, e, como
resultado, eles mudaram
a postura frente às
demandas de saúde.
“Também foi feito um
trabalho
interinstitucional, com
a realização de
workshops nas cidades
com grande número de ações
do tipo, abertos à
população e às
entidades envolvidas nos
processos, e
incentivamos a criação
de comitês locais de saúde”,
conta o magistrado. O
comitê gaúcho
constatou que a maior
parte das ações era
ajuizada pela defensoria
pública e realizou uma
parceria com o órgão,
no sentido de incentivar
a resolução pré-processual.
De acordo com Schulze,
atualmente 80% das
demandas de saúde que
chegam à defensoria
conseguem ser resolvidas
por meio do
encaminhamento do pedido
ao próprio sistema de
saúde. “Antes os próprios
postos de saúde
orientavam a população
a pedir os medicamentos
via judicial”, conta. Monitoramento
das ações – Outra
função do Comitê
Estadual de Saúde é
monitorar as ações de
saúde que tramitam no
tribunal para detectar
possíveis
irregularidades. No início
deste ano, o comitê
percebeu uma série de ações
envolvendo sempre os
mesmos advogados e médicos,
que pleiteavam a colocação
de próteses em
pacientes. O resultado
foi a descoberta de uma
máfia de médicos e
fornecedores de próteses,
revelada amplamente na mídia,
que realizava cirurgias
sem necessidade e
desviava dinheiro público. O
departamento médico do
TJRS tem auxiliado, por
meio de um canal de
internet, os magistrados
de todo o Estado
fornecendo pareceres
sobre as demandas,
exceto em questões de
alta complexidade que
fogem ao domínio
daqueles profissionais.
“Estamos estudando a
criação de uma câmara
técnica para auxiliar
nas decisões”, diz
Schulze. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/04/2015
Vara
de SP utiliza o WhatsApp
para comunicação de
atos processuais A
7ª vara Criminal
Federal em São Paulo/SP
adotou uma prática que
visa desburocratizar os
procedimentos de atos
processuais nas ações:
o uso do aplicativo
WhatsApp. Agora,
advogados, partes,
procuradores,
testemunhas e público
em geral podem utilizar
o celular para receber e
enviar mensagens, áudio,
vídeo, fotografias e
documentos relacionados
a processos.
A portaria 12/15,
publicada no último dia
15, formalizou uma prática
que já era adota pela
vara. Pelo aplicativo é
possível, por exemplo,
agendar visitas para
consultas dos autos e
audiências com o juiz,
retirar certidões e
alvarás e enviar
lembretes de audiências.
O
juiz Federal Ali
Mazloum, titular da
vara, explicou que a
utilização do WhatsApp
é um complemento ao
"Processo Cidadão",
em funcionamento desde
2010 para otimizar
determinadas práticas
cartorárias, tais como
a diligência prévia
dos envolvidos (réus,
autores, testemunhas),
evitando-se a expedição
desnecessária de
mandados de citação/intimação
e diligências infrutíferas
realizadas pelos
oficiais de justiça,
com ganho de tempo e
redução de custos. "Com
a adoção dessas práticas
procuramos
desburocratizar
procedimentos e
simplificar os ritos,
sempre dentro das regras
legais vigentes, de modo
a reduzir o estoque de
processos, facilitando a
atuação de todos os
usuários dos serviços
da Justiça." Fonte:
Migalhas, de 23/04/2015
ANAPE
e CFOAB confirmam
participação no Fórum
de Debate sobre Reforma
Política O
presidente nacional da
OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, recebeu
nesta quinta-feira
(23/04), representantes
da advocacia goiana para
tratar de sua participação
no Fórum de Debate
sobre Reforma Política
que acontecerá em Goiânia
no dia 8 de maio.
Furtado Coêlho será um
dos palestrantes ao lado
do Deputado Federal,
Rubens Otoni,
Vice-Presidente da
Comissão Parlamentar da
Reforma Política. A
direção da ANAPE,
representada pelo
Presidente Marcello
Terto e pela Diretora de
Comunicação e Relações
Institucionais, Fabiana
Azevedo da Cunha Barth,
também confirmou presença
no evento que será
realizado nas dependências
da Assembleia
Legislativa do Estado de
Goiás, onde na sequência,
o Presidente do CFOAB
será agraciado com o título
de cidadão de Goiás,
proposto pelo Deputado
Estadual Luis Cesar
Bueno e, de cidadão
goianense, proposto pelo
vereador Anselmo
Pereira. “É
salutar a iniciativa de
se debater um assunto tão
urgente em nossa
sociedade como a reforma
política”, afirmou
Marcus Vinicius.
“Levarei as bandeiras
defendidas pela Ordem
para o fortalecimento de
nossas instituições
republicanas.”concluiu. Por
sua vez, Terto destaca a
importância da discussão
na busca do
aprimoramento do sistema
representativo
brasileiro: “Os
alicerces da reforma política
estão em discutir o
financiamento de
campanha, sistema
proporcional, alternância
de gênero e o
fortalecimento da
democracia direta, que são
temas relevantes e de
interesse de toda a
sociedade. É importante
acompanhar a Ordem dos
Advogados do Brasil
nesses atos cívicos que
pretendem melhorar o
sistema de representação
política no Brasil”,
observou. Participaram
da audiência o
presidente da OAB de Goiás,
Enil Henrique de Souza
Filho, e o
vice-presidente, Antônio
Carlos Monteiro da
Silva. Joaquim Cândido
dos Santos Júnior,
representando a Associação
Goiana dos Advogados
Trabalhistas, Eliomar
Pires Martins,
representando a Associação
Brasileira dos Advogados
Trabalhistas e Bruno
Pena, da Coordenação
do Sistema Internacional
de Proteção dos
Direitos Humanos da OAB. Fonte:
site da Anape, de
23/04/2015
Judiciário
não pode avaliar critérios
de edital de concurso,
reafirma STF Critérios
adotados por banca
examinadora de concurso
não podem ser revistos
pelo Judiciário. Essa
foi a tese fixada pelo
Plenário do Supremo
Tribunal Federal ao
julgar um caso de
repercussão geral que
terá efeito em, pelo
menos, 196 processos
sobrestados em tribunais
de todo o país sobre o
mesmo tema. O
recurso foi apresentado
pelo governo cearense
contra decisão do
Tribunal de Justiça do
Ceará que anulou 10
questões de um concurso
público promovido em
2005, para enfermeiros.
Os candidatos alegavam
que algumas questões de
múltipla escolha
apresentavam mais de uma
resposta correta e que
existiam respostas
baseadas em bibliografia
que não constava no
edital. O
relator do caso,
ministro Gilmar Mendes
(foto), disse que a
jurisprudência do STF já
entende que o Judiciário
não pode fazer o
controle jurisdicional
sobre o mérito de questões
de concurso público, a
não ser nos casos de
ilegalidade ou
inconstitucionalidade.
Segundo o ministro, a
corte permite apenas que
se verifique se o conteúdo
das questões
corresponde ao previsto
no edital, sem entrar no
mérito. Ao
acompanhar o voto do
relator, o ministro
Teori Zavascki concluiu
que, se os critérios da
banca forem modificados
com base em reclamação
de uma parcela dos
candidatos, todos os
outros concorrentes serão
afetados, violando-se o
princípio da isonomia.
O ministro apontou ainda
que, ao determinar a
correção de questões,
especialmente em áreas
fora do campo jurídico,
o juiz precisaria
substituir a banca por
pessoa de sua escolha,
pois não é
especialista no assunto. Ficou
vencido o ministro Marco
Aurélio, que não
conheceu do recurso por
entender que as teses
sustentadas pelo governo
do Ceará – interferência
entre poderes e violação
da isonomia – não
foram examinadas pelo
TJ-CE. No mérito, o
ministro também ficou
vencido. Ele defendeu a
tese de que é possível
questionar com maior
abrangência a
legitimidade de concurso
no Judiciário. Com
informações da
Assessoria de Imprensa
do STF. Fonte:
Conjur, de 23/04/2015 |
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