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Abr
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STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema. O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros. O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.

 

Fonte: site do STF, de 23/04/2015

 

 

 

Primeira Seção aprova três novas súmulas

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (22) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito público.

 

Súmula 523

 

A Súmula 523 fixa a taxa de juros de mora aplicável na devolução de tributo estadual pago indevidamente e tem o seguinte enunciado:

 

“A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.” (REsp 1.111.189 e REsp 879.844)

 

Súmula 524

 

A Súmula 524 trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de agenciamento de mão de obra temporária.

 

“No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” (REsp 1.138.205)

 

Súmula 525

 

A Súmula 525 refere-se à competência de Câmara de vereadores para ajuizar ação visando a discutir interesses dos próprios vereadores. No recurso repetitivo que deu origem ao enunciado, a casa legislativa pretendia afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre seus vencimentos. A decisão do STJ é que não há essa competência, conforme está consolidado no texto da súmula:

 

“A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.” (REsp 1.164.017)

 

Fonte: site do STJ, de 23/04/2015

 

 

 

Tribunal de Justiça consegue reduzir número de ações com demandas de saúde

 

A atuação do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), nos últimos cinco anos, resultou na redução do estoque de aproximadamente 30 mil ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos e tratamentos de saúde. O comitê conta com representantes de 18 entidades, que pertencem tanto ao sistema de Justiça quanto aos sistemas de saúde público e privado. A prática atende à Recomendação CNJ 36, que orienta aos tribunais mais eficiência na solução das demandas que envolvem a assistência à saúde, e à Resolução CNJ 107, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução dessas ações.

 

Experiências como a do tribunal gaúcho serão relatadas durante a II Jornada de Direito da Saúde, a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 18 e 19 de maio, em São Paulo (SP). O evento destacará práticas que têm garantido o atendimento aos pacientes e reduzido o volume de processos judiciais com pedidos por medicamentos, tratamentos e outros serviços – a chamada judicialização da saúde.

 

De acordo com balanço realizado pelo CNJ em 2011, tramitavam à época, no Judiciário brasileiro, 240.980 processos judiciais, sendo que, no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça (TJRS) concentrava quase metade de todas as demandas do País: 113.953 ações judiciais sobre saúde. A partir do trabalho realizado pelo Comitê Estadual da Saúde coordenado pelo tribunal, foi possível reduzir as demandas sobre assistência à saúde para aproximadamente 82 mil processos que tramitam atualmente no Estado.

 

“Percebemos que a maioria dos medicamentos pleiteados em ações constavam na lista do SUS, ou seja, o Estado tinha a obrigação de fornecer, e adotamos uma ação de planejamento e de gestão sistêmicos com foco na saúde”, conta o juiz Martin Schulze, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, coordenador do comitê.

 

Cartilha da Saúde – Um dos focos da atuação do comitê estadual do Rio Grande do Sul foi a elaboração de uma cartilha de 140 páginas contendo sugestões, exigências e critérios mínimos para ingressar com ações pleiteando assistência à saúde como, por exemplo, um formulário unificado de justificativa médica para o tratamento pleiteado e um fluxograma de fornecimento de medicamentos.

 

De acordo com Schulze, a cartilha foi distribuída para todos os magistrados de primeiro grau, por meio de um treinamento feito pelo comitê, e, como resultado, eles mudaram a postura frente às demandas de saúde. “Também foi feito um trabalho interinstitucional, com a realização de workshops nas cidades com grande número de ações do tipo, abertos à população e às entidades envolvidas nos processos, e incentivamos a criação de comitês locais de saúde”, conta o magistrado.

 

O comitê gaúcho constatou que a maior parte das ações era ajuizada pela defensoria pública e realizou uma parceria com o órgão, no sentido de incentivar a resolução pré-processual. De acordo com Schulze, atualmente 80% das demandas de saúde que chegam à defensoria conseguem ser resolvidas por meio do encaminhamento do pedido ao próprio sistema de saúde. “Antes os próprios postos de saúde orientavam a população a pedir os medicamentos via judicial”, conta.

 

Monitoramento das ações – Outra função do Comitê Estadual de Saúde é monitorar as ações de saúde que tramitam no tribunal para detectar possíveis irregularidades. No início deste ano, o comitê percebeu uma série de ações envolvendo sempre os mesmos advogados e médicos, que pleiteavam a colocação de próteses em pacientes. O resultado foi a descoberta de uma máfia de médicos e fornecedores de próteses, revelada amplamente na mídia, que realizava cirurgias sem necessidade e desviava dinheiro público.

 

O departamento médico do TJRS tem auxiliado, por meio de um canal de internet, os magistrados de todo o Estado fornecendo pareceres sobre as demandas, exceto em questões de alta complexidade que fogem ao domínio daqueles profissionais. “Estamos estudando a criação de uma câmara técnica para auxiliar nas decisões”, diz Schulze.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/04/2015

 

 

 

Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais

 

A 7ª vara Criminal Federal em São Paulo/SP adotou uma prática que visa desburocratizar os procedimentos de atos processuais nas ações: o uso do aplicativo WhatsApp. Agora, advogados, partes, procuradores, testemunhas e público em geral podem utilizar o celular para receber e enviar mensagens, áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados a processos.  A portaria 12/15, publicada no último dia 15, formalizou uma prática que já era adota pela vara. Pelo aplicativo é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás e enviar lembretes de audiências.

 

O juiz Federal Ali Mazloum, titular da vara, explicou que a utilização do WhatsApp é um complemento ao "Processo Cidadão", em funcionamento desde 2010 para otimizar determinadas práticas cartorárias, tais como a diligência prévia dos envolvidos (réus, autores, testemunhas), evitando-se a expedição desnecessária de mandados de citação/intimação e diligências infrutíferas realizadas pelos oficiais de justiça, com ganho de tempo e redução de custos.

 

"Com a adoção dessas práticas procuramos desburocratizar procedimentos e simplificar os ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitando a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça."

 

Fonte: Migalhas, de 23/04/2015

 

 

 

ANAPE e CFOAB confirmam participação no Fórum de Debate sobre Reforma Política

 

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu nesta quinta-feira (23/04), representantes da advocacia goiana para tratar de sua participação no Fórum de Debate sobre Reforma Política que acontecerá em Goiânia no dia 8 de maio. Furtado Coêlho será um dos palestrantes ao lado do Deputado Federal, Rubens Otoni, Vice-Presidente da Comissão Parlamentar da Reforma Política.

 

A direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto e pela Diretora de Comunicação e Relações Institucionais, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, também confirmou presença no evento que será realizado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, onde na sequência, o Presidente do CFOAB será agraciado com o título de cidadão de Goiás, proposto pelo Deputado Estadual Luis Cesar Bueno e, de cidadão goianense, proposto pelo vereador Anselmo Pereira.

 

“É salutar a iniciativa de se debater um assunto tão urgente em nossa sociedade como a reforma política”, afirmou Marcus Vinicius. “Levarei as bandeiras defendidas pela Ordem para o fortalecimento de nossas instituições republicanas.”concluiu.

 

Por sua vez, Terto destaca a importância da discussão na busca do aprimoramento do sistema representativo brasileiro: “Os alicerces da reforma política estão em discutir o financiamento de campanha, sistema proporcional, alternância de gênero e o fortalecimento da democracia direta, que são temas relevantes e de interesse de toda a sociedade. É importante acompanhar a Ordem dos Advogados do Brasil nesses atos cívicos que pretendem melhorar o sistema de representação política no Brasil”, observou.

 

Participaram da audiência o presidente da OAB de Goiás, Enil Henrique de Souza Filho, e o vice-presidente, Antônio Carlos Monteiro da Silva. Joaquim Cândido dos Santos Júnior, representando a Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas, Eliomar Pires Martins, representando a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Bruno Pena, da Coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos da OAB.

 

Fonte: site da Anape, de 23/04/2015

 

 

 

Judiciário não pode avaliar critérios de edital de concurso, reafirma STF

 

Critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar um caso de repercussão geral que terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país sobre o mesmo tema.

 

O recurso foi apresentado pelo governo cearense contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que anulou 10 questões de um concurso público promovido em 2005, para enfermeiros. Os candidatos alegavam que algumas questões de múltipla escolha apresentavam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava no edital.

 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes (foto), disse que a jurisprudência do STF já entende que o Judiciário não pode fazer o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Segundo o ministro, a corte permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito.

 

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Teori Zavascki concluiu que, se os critérios da banca forem modificados com base em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando-se o princípio da isonomia. O ministro apontou ainda que, ao determinar a correção de questões, especialmente em áreas fora do campo jurídico, o juiz precisaria substituir a banca por pessoa de sua escolha, pois não é especialista no assunto.

 

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conheceu do recurso por entender que as teses sustentadas pelo governo do Ceará – interferência entre poderes e violação da isonomia – não foram examinadas pelo TJ-CE. No mérito, o ministro também ficou vencido. Ele defendeu a tese de que é possível questionar com maior abrangência a legitimidade de concurso no Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 23/04/2015

 
 
 
 

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