24 Abr 14 |
Advogados públicos fazem ato na Câmara pela PEC 82
Advogados públicos e parlamentares se reuniram na tarde dessa terça-feira (22/4) em frente à Câmara dos Deputados em ato público para defender a Proposta de Emenda à constituição 82/2007, que pretende garantir autonomias administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia Geral da União, Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O ato foi uma forma de pressionar os parlamentares e o governo para que a PEC seja votada antes da Copa do Mundo, que começa em 13 de junho. Porém, a votação ainda depende do agendamento da reunião da Comissão Especial, mediante convocação do presidente Alessandro Molon (PT/RJ). Estiveram presentes entidades representativas da advocacia pública federal, como a Associação Geral dos Advogados da União (Unauni), o Fórum Nacional da Advocacia Pública (Unafe), a Associação Nacional dos Procuradores Estaduais (Anape), a Associação Nacional dos Procuradores dos Municípios (ANPM) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Também participaram os deputados Fábio Trad, (PMDB-MS), presidente da frente parlamentar que teve a iniciativa do evento, Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator da PEC, e Vieira da Cunha (PDT-RS), procurador de Justiça. O presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, ressalta a importância da PEC para o estado. “A Advocacia Pública Federal não está estruturada. O advogado público deve ter autonomia técnica e orçamentária para ajudar a estruturar o órgão”, disse. Segundo o presidente da Unauni, Rommel Macedo, há uma expectativa muito grande de que essa reunião aconteça logo, mas diz ser fundamental que a comissão se reúna até o mês de maio. Fonte: Conjur, de 24/04/2014
Lançamento do Anuário da Advocacia Pública A primeira edição do Anuário da Advocacia Pública do Brasil foi lançada nesta terça-feira (22/4), em Brasília. A cerimônia contou com a presença de 300 pessoas, entre integrantes da advocacia pública nacional, de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A publicação apresenta a estrutura e as ações da advocacia pública no Brasil, que conta com mais de 20 mil profissionais do Direito, responsáveis pelo assessoramento jurídico e a representação judicial da União, dos estados e dos municípios. O Anuário da Advocacia Pública do Brasil traz ainda uma amostra de como funcionam os departamentos jurídicos das grandes empresas estatais brasileiras. Além do perfil dos principais protagonistas do setor, a publicação mostra as estratégias de atuação dos advogados públicos e as grandes causas em que eles atuam. Ocuparam o dispositivo de honra: Antonio Rodrigues da Silva (presidente da Anpprev); Marcelo Siqueira (procurador-geral federal), Marcus Vinicius Coêlho (presidente da OAB), Flávio Caetano(secretário da Reforma do Judiciário), Felix Fischer (presidente do STJ), Ricardo Lewandowski (vice-presidente do STF), Rogério Filomeno Machado (presidente da Anpaf), Márcio Chaer (diretor da ConJur), Luís Inácio Adams (ministro chefe da AGU), Arnaldo Godoy (consultor-geral da União ), Antônio Camargo de Melo (procurador –geral do Trabalho), Paulo Henrique Kuhn (procurador-geral da União), Cleucio Santos Nunes (vice-presidente jurídico dos Correios), Isaac Sidney Ferreira (procurador-geral do Banco Central) O Anuário é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Caixa Econômica Federal, Petrobras, Norte Energia, Anpprev, Anpaf, Anajur e apoio dos Correios. Fonte: Conjur, de 24/04/2014
DECRETO Nº 60.388, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 2 de maio se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de abril de 2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014 GERALDO ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/04/2014
Associação alega descumprimento de decisão sobre comissionados na PB A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 17601, com pedido de liminar, contra atos do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que teria nomeado servidores para cargos em comissão com atribuição para exercer funções próprias dos procuradores estaduais. A entidade argumenta que os atos representam desobediência à decisão proferida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4843 que suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos da Lei estadual 8.186/2007, que atribui a ocupantes de cargos em comissão o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica do governo estadual. De acordo com os autos, apesar de a liminar na ADI 4843 ter sido concedida em dezembro de 2013, nos dias 8 de março e 4 de abril de 2014, o governador da Paraíba editou atos de nomeação de diversos servidores comissionados aos cargos de assistente jurídico e coordenador de assistência jurídica. A entidade argumenta que, além da desobediência à decisão judicial proferida pelo STF, a administração estadual estaria colocando em risco o erário público ao permitir que a representação judicial do estado seja realizada por pessoas estranhas à carreira de procurador de estado. Na ação, a Anape pede, além da suspensão dos atos de nomeação, a determinação para que o governador cumpra a decisão cautelar proferida na ADI 4843, “sob as penas da lei”, entre elas a aplicação da multa diária prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil e a instauração de procedimento para apurar eventual crime de desobediência, prevaricação ou ato de improbidade administrativa. O relator da RCL 17601 é o ministro Luís Roberto Barroso. Fonte: site do STF, de 23/04/2014
II Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais começa hoje em Salvador Acontece hoje e amanhã, nas dependências do Hotel Fiesta Convention Hotel, em Salvador, o II Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais com o tema “A busca pela efetivação da justiça tributária” numa promoção da Associação de Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e a Associação Nacional de Procuradores do Estado (ANAPE). A edição deste ano traz como novidade a Campanha do Sonegômetro, ação idealizada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e o Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) com o apoio da Embasa. A ação busca conscientizar e informar a população quanto ao alto valor de dinheiro sonegado no Brasil. A campanha serve também de alerta à população sobre a urgente necessidade de mudanças no sistema tributário e levar ao Congresso Nacional propostas de Reforma Tributária, no âmbito da redução da tributação indireta, contemplando a ampliação da base contributiva através do incentivo às atividades produtivas e do fortalecimento ao combate à sonegação fiscal. “É preciso refletir sobre o efetivo combate à sonegação e um sistema de cobranças de impostos mais justo”, declara o procurador do Estado da Bahia e diretor da APEB, Cláudio Cairo Gonçalves. Confira a programação do 1º dia do Encontro: 9h – Credenciamento 9h30min – Solenidade de abertura Procurador Geral do Estado da Bahia – Rui Moraes Cruz Presidente da ANAPE – Marcello Terto e Silva Presidente da APEB – Marcos Sampaio Secretário da Fazenda da Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho 10h30min – Conferência de abertura: Lei de Informação e Sigilo Fiscal – Mariana Pimentel Fischer Pacheco – Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF), Doutora em Filosofia do Direito pela UFPE Presidente de Mesa: Marcello Terto e Silva – Presidente da ANAPE 12:30h – Almoço (livre) 14h – Reunião dos Chefes das Procuradorias Fiscais dos Estados Coordenador: Elder dos Santos Verçosa – Procurador do Estado da Bahia e Chefe da Procuradoria Fiscal 14:00 – Início das Oficinas Temáticas – Dia 24/04/2014 Oficina 1 – Experiências em Transação, Câmaras de Mediação e Arbitragem e Juizados Especiais Cíveis em matéria tributária Presidente de Mesa: Jamil Cabus Neto– Procurador do Estado da Bahia Painelistas: Jalmir Leão Santos – Procurador do Estado de Minas Gerais – MG Oficina 2 – Negativação do Contribuinte – Protesto, CADIN, Serasa e SPC Presidente de Mesa: Cristiane Guimarães– Procuradora do Estado da Bahia e Coordenadora do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-Ba Painelistas: Luiz Henrique Alochio – Procurador do Município de Vitória – ES Lucas Beviláqua Cabianca Vieira – Procurador do Estado de Goiás Daniel Vieira – Procurador do Estado do Rio Grande do Sul Oficina 3 – Constituição de Núcleos de Inteligência nas PGE´s e integração de informações cadastrais Presidente de Mesa: Fernanda Viila – Procuradora do Estado da Bahia Painelistas: Renato Froés – Promotor Público do Estado de Minas Gerais Adriano Antônio Dutra – Procurador do Estado de Minas Gerais, Mestre em Direito Público pela PUC/MG e Professor de Direito Tributário da PUC-MG. Oficina 4 – Inventário Extrajudicial e a efetividade do auto-lançamento Presidente de Mesa: Joaquim Araújo – Procurador do Estado da Bahia e Coordenador do Núcleo de ITD da PGE-Ba Painelistas: Raimundo Luiz de Andrade – Procurador do Estado da Bahia, Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP, Diretor da Faculdade de Direito da UCSal e Diretor Social da APEB. 18h – Apresentação de Teatro – Grupo “Procuratores” (a confirmar) Fonte: site da Anape, de 24/04/2014
Convênio altera incidência do ICMS na veiculação de propaganda em mídia exterior Foi publicado nesta quarta-feira, 23, o convênio ICMS 45/14, que autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior. São afetados pela norma os Estados do AC, MT, RJ, SP e SE. O texto dispensa o recolhimento de 100% do valor das multas relacionadas ao não pagamento do ICMS decorrente de propaganda em mídia exterior, realizadas até 31/12/13, desde que o valor do imposto devido seja recolhido com a aplicação do percentual de 5%, em até 24 parcelas mensais e sucessivas. Confira abaixa a íntegra da norma. ___________ CONVÊNIO ICMS 45, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe autorizados a: I - conceder redução na base de cálculo do ICMS relativo à prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de até 5% (cinco por cento); II - dispensar o recolhimento de 100% (cem por cento) do valor das multas e demais acréscimos legais relativos ao não pagamento do ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior, realizadas até 31 de dezembro de 2013, desde que o valor do imposto devido seja recolhido com a aplicação do percentual previsto no inciso I, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo único. A adesão ao parcelamento de que trata o inciso II deve ser exercida pelo contribuinte até 30 de junho de 2014. Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição à sistemática normal de tributação, devendo ser observadas as seguintes condições: I - vedação à apropriação de quaisquer créditos relativos à prestação do serviço de comunicação de que trata este convênio, bem como à fruição de qualquer outro benefício fiscal, inclusive com relação ao período abrangido pela dispensa da multa e demais acréscimos legais; II - adoção como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação o valor total dos serviços cobrados do tomador; III - não questionamento, judicial ou administrativamente, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, ou desistência formal de ações judiciais e recursos administrativos de iniciativa do contribuinte contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; IV - observância da disciplina a ser estabelecida pela legislação interna. Cláusula terceira O disposto neste convênio: I - aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento na data da publicação deste convênio, apurando-se o saldo devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas; II - não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Fonte: Migalhas, de 23/04/2014 |
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