24
Abr
10

 

Sarney diz que novo CPC será votado em maio

 

O projeto de reforma do CPC, que está sendo elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado, deverá ser votado em maio. Foi o que informou o presidente da Casa José Sarney, na manhã de sexta-feira, 23/4. O anteprojeto moderniza o trâmite a que hoje são submetidas as causas civis, introduzindo nesse processo a preferência pela utilização de meios eletrônicos. A ideia é tornar mais ágil a prestação jurisdicional e ampliar o acesso da população à justiça.

 

Fonte: Migalhas, de 24/04/2010

 

 

 

 

 

Comissão de Juristas que discute mudanças no CPC inclui novidades no anteprojeto

 

A Comissão de Juristas, criada para elaborar o anteprojeto do novo CPC (Código do Processo Civil), se reuniu na quarta-feira (21/4) e na quinta-feira (22/4) para discutir as propostas e incluiu novidades no anteprojeto. Entre as novidades estão: a figura do auxiliar da Justiça, a liminar para direito líquido e certo, a unificação dos processos envolvendo tutela de urgência e a compatibilização do processo eletrônico.

 

A Comissão é presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luiz Fux.

 

De acordo com o ministro, o auxiliar de Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência.

 

Caso haja necessidade, o juiz poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico) para que se manifestem sobre os aspectos peculiares da causa.

 

Outra mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça.

 

Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento em que a parte pleiteia a medida de urgência. Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo.

 

“A medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo”, explicou Luiz Fux.

 

A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão “líquido e certo”, que justifica uma prestação imediata.

 

Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.

 

A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital.

 

A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.

 

O ministro Luiz Fux se reuniu na quinta-feira com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo – Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais – formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.

 

O ministro reiterou que a preocupação da comissão é criar um CPC que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

 

Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial.

 

Para isso, foram criados dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.

 

Fonte: Última Instância, de 23/04/2010

 

 

 

 

 

 

Saúde via Justiça

 

PARECE TER avançado o debate sobre as decisões que obrigam o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses, próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública. Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais elevados do que pretendiam muitos gestores.

Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo em que pregam a "reserva do possível", com o objetivo de criar falso dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.

 

O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm várias destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o "ônus" da decisão só recairá sobre as políticas de saúde se esse for o desejo do gestor público.

 

O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo para decidir sobre o direito à saúde.

 

Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e potencialidade danosa ao sistema de saúde.

 

A inclusão de um direito fundamental como a saúde na Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento, e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário, quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político ou ao poder econômico.

 

Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas de assistência à saúde, previu o apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato de não haver definição clara, rápida e amplamente divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento lançado no mercado.

 

Com isso, além das ações na Justiça, o padrão de prescrição poderá seguir muito mais a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes médicas isentas e baseadas em evidências científicas. No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias que esclareçam as situações de potencial benefício do paciente. Devem ser revistos os "consensos" terapêuticos desatualizados ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos e insumos.

 

Distorções existem até nas pesquisas clínicas realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.

 

Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição, que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita a influências que vão desde a má formação do médico até o assédio das empresas farmacêuticas e de equipamentos.

 

À medida que o processo de incorporação de tecnologias em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos, as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.

Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal e reinventam a integralidade, pilares do SUS.

 

Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável poder de compra do SUS com vistas à negociação de preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em uma política industrial que permita alavancar a produção nacional de genéricos.

A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia do direito à saúde.

 

MARIO SCHEFFER, doutor em ciências, pós-doutorando do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, é presidente do Grupo pela Vidda-SP. VIDAL SERRANO NUNES JR. , promotor de Justiça em São Paulo, é professor livre-docente de direito constitucional da PUC-SP e autor do livro "A Cidadania Social na Constituição de 1988" (editora Verbatim).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 26/04/2010

 

 

 

 

 

CNMP discute regras para uniformizar diárias a membros e servidores no MP

 

O Plenário do CNMP irá analisar na próxima sessão que acontece amanhã, dia 27/4, proposta de resolução que fixa regras para concessão de diárias a membros e servidores do MP. De autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais, a proposta pretende uniformizar o recebimento de diárias no âmbito do MP brasileiro, além de estabelecer regras objetivas sobre o assunto. A relatoria é da conselheira Taís Ferraz.

 

A proposta obriga os MPs a publicarem previamente o valor das diárias, que deverão ser proporcionais ao valor do subsídio ou do vencimento de cada categoria (membros e servidores). As diárias serão escalonadas e o valor máximo não poderá ser maior que a diária paga a conselheiro do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo. Quando não houver pernoite fora do local de origem ou quando for oferecida hospedagem digna sem custo, a diária será reduzida e não poderá ultrapassar 50% do valor originalmente estipulado.

 

Membros e servidores ficam obrigados a comprovar o deslocamento, com a apresentação de cartões de embarque no prazo de cinco dias após o fim da viagem. Ainda de acordo com a proposta, as diárias serão pagas antecipadamente; caso não sejam utilizadas, é obrigatória a devolução, com a devida justificativa por parte do beneficiário. Veja aqui a íntegra da proposta.

 

A 4ª sessão ordinária de 2010 acontece amanhã, a partir das 9h, na sede do Conselho em Brasília (SHIS QI 3, edifício Terracotta, lote A, bloco E, Lago Sul). Na quarta-feira, dia 28/4, também a partir das 9h, o Plenário realiza a 3ª sessão extraordinária de 2010. Abertas ao público, as sessões são transmitidas ao vivo pela página do CNMP na internet.

 

Fonte: Migalhas, de 24/04/2010

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 16ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010.

Data da realização: 22/04/2010.

Processo: 18575-224706/2010

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

 

Assunto: Alteração da Resolução PGE N. 6, de 3 de março de 2010, que estabelece o número de Procuradores dos Órgãos de Execução das Áreas da Procuradoria Geral do Estado.

 

Relator: Conselheiro ANTONIO AUGUSTO BENNINI Deliberação CPGE 133/04/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, opinar favoravelmente à proposta do Procurador Geral do Estado de alteração da Resolução PGE 6, de 3/3/2010, para acrescentar uma vaga

nas unidades seguintes: Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal

de Contas, Procuradoria Regional de Presidente Prudente, Procuradoria Regional de Ribeirão Preto e Procuradoria Regional de Sorocaba. Também por unanimidade, opinou pela diminuição de uma vaga nas unidades seguintes: Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, Procuradoria Regional da Grande São Paulo, Procuradoria para Assuntos Fundiários, Consultoria Jurídica de Autarquias e demais órgãos públicos de Ribeirão Preto.

 

Deliberação CPGE 134/04/2010: O Conselho deliberou, por maioria de votos, vencidos os membros natos, opinar favoravelmente à proposta do Conselheiro José Renato Ferreira Pires para acrescentar uma vaga na Procuradoria Regional de Bauru, com a subtração de uma vaga da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, ou da Procuradoria Fiscal ou da Procuradoria Judicial.

 

Deliberação CPGE 135/04/2010: O Conselho deliberou, por votação unânime, em relação à proposta de indicação do número de vagas para cada uma das Consultorias Jurídicas contida no voto do relator, deliberou autuar em separado para futura discussão e deliberação.

 

Processo: 17040-206935/2010

Interessado: CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Localidade: SÃO PAULO

Assunto: AFASTAMENTO PARA, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS

E DAS DEMAIS VANTAGENS DO CARGO, DOS PROCURADORES DO ESTADO ANA LUCIA BARRIONUEVO, MARILDA WATANABE MENDONÇA, CINTIA WATANABE, SORAYA LIMA DO NASCIMENTO, RICARDO PINHA ALONSO, EVELYN MORAES DE OLIVEIRA, JOSÉ MARCOS MENDES FILHO e JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA, PARA PARTICIPAR DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL , QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 29 DE ABRIL a 1º DE MAIO,

NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL/RN.

 

Relator: Conselheiro FERNANDO FRANCO

Deliberação CPGE 136/04/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente aos afastamentos nos termos do requerido pelos interessados.

INCLUSÃO À PAUTA

Processo: 18620-23657/2010

Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Localidade: MOGI DAS CRUZES

Assunto: CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS

Relatora: Conselheira LUCIANA RITA LAURENZA SALDANHA GASPARINI

Deliberação CPGE 137/04/2010: O Conselho deliberou, por

unanimidade, nos termos do voto da Relatora, homologar a lista

de aprovados no concurso de estagiários realizado pela Unidade,

autorizando-se o credenciamento dos aprovados de acordo com

a lista classificatória e o número de vagas em aberto.

Processo: 19018-827077/2009

Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

Localidade: RIBEIRÃO PRETO

Assunto: CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS

Relatora: Conselheira LUCIANA RITA LAURENZA SALDANHA GASPARINI

Deliberação CPGE 138/04/2010: O Conselho deliberou, por

unanimidade, nos termos do voto da Relatora, homologar a lista

de aprovados no concurso de estagiários realizado pela Unidade,

autorizando-se o credenciamento dos aprovados de acordo com

a lista classificatória e o número de vagas em aberto.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/04/2010

 

 

 

 

 

PARECER Nº 764, DE 2010 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 2010

 

De autoria do SENHOR GOVERNADOR, o projeto em epígrafe altera a Lei Complementar nº 724, de 1993, que dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador

do Estado.

 

Nos termos regimentais, a proposição esteve em pauta e não recebeu emendas ou substitutivos.

 

Encaminhados os autos à Comissão de Constituição e Justiça, não houve tempo hábil para manifestação desse órgão técnico em razão do regime de urgência, motivando a minha designação como Relator Especial com a finalidade de exarar parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade

da proposição.

 

Nos aspectos que cabem analisar, não vislumbro óbices à sua aprovação.

 

A matéria é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição do Estado.

 

Isto posto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de lei complementar nº 20, de 2010.

a) Fernando Capez - Relator Especial

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 23/04/2010

 

 

 

 

 

PARECER Nº 765, DE 2010 DE RELATORA ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 2010

 

Por meio da Mensagem nº 35, de 2010, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado enviou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2010, para promover alterações à Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, que notadamente dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, além de estenderlhes a aplicação das disposições contidas nos artigos 54 a 56 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

 

Em síntese, na conformidade com os esclarecimentos contidos na Exposição de Motivos, destacam-se as seguintes inovações contempladas pela proposição legislativa:

 

I – majoração dos valores de referência dos cargos que integram a carreira de Procurador do Estado ;

II – atualização dos valores das Gratificações “Pro Labore” e de Função;III – modificação da proporção entre o valor de referência

do cargo de Procurador Geral do Estado e dos demais cargos que compõem a carreira de Procurador do estado;

IV – ampliação das hipóteses de pagamento da Gratificação de Atividade Especial – GAE prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993; e V – extensão aos Procuradores dos Estados das disposições contidas nos artigos 54 a 56 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, referentes à conversão em pecúnia de parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio.

 

Adicionalmente, na conformidade de seu artigo 4º, a presente proposição também se aplica aos beneficiários da Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008.

 

O projeto de lei complementar tramita em regime de urgência por força de solicitação do Exmo. Governo do Estado nos termos da Mensagem nº 40, de 25 de março de 2010.

 

Em pauta, nos termos regimentais, a proposição não recebeu emenda.

 

Manifestou-se anteriormente, na condição de Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça, o nobre Deputado Fernando Capez, que se posicionou pela sua aprovação.

 

Compete-nos, nesta oportunidade, também na qualidade de Relator Especial, exarar parecer em substituição ao da Comissão de Administração Pública, para analisar o projeto quanto aos aspectos de mérito.

 

Consoante a anterior descrição do conteúdo do projeto em referência e na esteira do contido em sua Exposição de Motivos, em essencial as modificações nele contempladas visam promover alterações dos valores remuneratórios de referência dos cargos que integram a carreira de Procurador do Estado, bem como dos valores das gratificações “Pro Labore” e de Função, cuja última alteração ocorrera por meio da Lei Complementar nº 802, de sete de dezembro de 1995, ou seja há mais de quatorze anos.

 

O projeto, ainda, acrescenta nova hipótese a ensejar o pagamento da Gratificação de Atividade Especial – GAE, de modo a adequá-la à realidade fática associada à atuação dos Procuradores do Estado, bem como estende a eles a possibilidade de converter em pecúnia de parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio.

 

Por fim, preconiza seu artigo 4º que o disposto na presente proposição aplica-se aos beneficiários da Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008.

 

Verificamos, pois, que o projeto em referência aperfeiçoa a sistemática remuneratória de seus destinatários.

 

Via de conseqüência, por não vislumbrarmos qualquer óbice à sua aprovação, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2010.

 

a) Maria Lúcia Amary - Relatora Especial

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 23/04/2010

 

 

 

 

PARECER Nº 766, DE 2010 DE RELATOR ESPECIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 2010

 

Por meio da Mensagem nº 35, de 2010, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado enviou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2010, para promover alterações à Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, que notadamente dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, além de estenderlhes a aplicação das disposições contidas nos artigos 54 a 56 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

 

Consoante a Exposição de Motivos da proposição, são apresentadas as seguintes inovações:

 

I – majoração dos valores de referência dos cargos que integram a carreira de Procurador do Estado;

II – atualização dos valores das Gratificações “Pro Labore” e de Função;

III – modificação da proporção entre o valor de referência do cargo de Procurador Geral do Estado e dos demais cargos que compõem a carreira de Procurador do estado;

IV – ampliação das hipóteses de pagamento da Gratificação de Atividade Especial – GAE prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993; e V – extensão aos Procuradores dos Estados das disposições contidas nos artigos 54 a 56 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008, referentes à conversão em pecúnia de parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio.

 

Adicionalmente, na conformidade de seu artigo 4º, a presente proposição também se aplica aos beneficiários da Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008.

 

O projeto de lei complementar tramita em regime de urgência.

 

Não foi apresentada qualquer emenda na fase regimental.

 

Pronunciaram-se os Excelentíssimos Deputados Fernando Capez e Maria Lúcia Amary na condição de Relatores Especiais, respectivamente em substituição às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, posicionando-se pela aprovação do projeto.

 

Cabe-nos, presentemente, na qualidade de Relator Especial, emanar parecer em substituição à Comissão de Finanças e Orçamento, com a finalidade de apreciar a proposição sob a moldura do artigo 31, § 3º, do Regimento Interno, em especial quanto aos seus reflexos financeiro-orçamentários associados à aumento de despesas públicas.

 

Nestes termos, concluímos que as novas regras contidas na presente proposição legislativa harmonizam-se com as normas financeiras de regência, particularmente com a Lei Complementar nº 101/00, de modo que, sob a perspectiva do que nos compete examinar, não há qualquer óbice à sua aprovação.

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2010.

 

a) Mauro Bragato – Relator Especial

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 23/04/2010

 
 
 
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