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Mar
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Questionada lei de SP sobre inscrição de consumidor em cadastro de inadimplentes

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5252), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei 15.659/2015, do Estado de São Paulo, que regulamenta o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. A ação, ajuizada com pedido de liminar, está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. A lei estadual, entre outras disposições, determina a comunicação prévia e, por escrito, dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes; que na comunicação haja informações sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento; fixa prazo de 15 dias para a quitação das obrigações antes de ser efetivada a inscrição no cadastro e, por fim, um prazo de dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas incorretas dos bancos de dados.

 

Na ação, a CNC alega que a norma estadual não apresenta “particularidades ou peculiaridades locais”, e que não há razão para que apenas os consumidores domiciliados em São Paulo estejam sujeitos às questões especificadas na lei. Argumenta que a norma estadual teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais das matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal (parágrafos 2º e 3º) e que em momento algum a legislação estadual suplementa as regras já editadas pela União.

 

Para a entidade, “os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional. Não estão restritos a estados e aos seus domiciliados”. A uniformização de suas regras, ressalta a CNC, “se impõe para dar segurança jurídica a consumidores e credores de todo o País”. A Confederação argumenta ainda que a lei impõe “um grande impacto financeiro não só às empresas que operam os serviços de proteção ao crédito, mas também às demais empresas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas nesta atividade”. Afirma que somente no Estado de São Paulo são realizadas, em média, 3 milhões de notificações por mês, cujos custos foram multiplicados em quase seis vezes, em razão das disposições da lei estadual.

 

Assim, pede a suspensão cautelar da eficácia da lei e, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma atacada.

 

Fonte: site do STF, de 23/03/2015

 

 

 

Promotoria mira agentes públicos por cartel dos trens

 

O Ministério Público Estadual prepara ação contra agentes públicos supostamente envolvidos com o cartel do sistema metroferroviário que operou em São Paulo entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, os três do PSDB. Os novos processos vêm na sequência da ação em que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção –, pede a dissolução de 10 empresas, entre elas as multinacionais Siemens e Alstom.

 

Nesta ação, recebida pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Promotoria pede também a condenação das sociedades empresárias ao ressarcimento de R$ 418,3 milhões do Tesouro.

Segundo a Promotoria, as 10 empresas  se beneficiaram de “prévias e ilegais combinações, resultando em divisão de mercado e ao arrepio da esperada competitividade”. A Siemens alega que está colaborando com as investigações e que revelou a ação do cartel ao firmar acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A Alstom informa que adotou rigorosas regras em sua conduta, em obediência à legislação.

 

Na ação civil em que pede a dissolução das empresas, a Promotoria sustenta que elas se dedicaram à prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de trens, “mas sempre o fizeram, especialmente com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), de forma ilícita e viciada”. A investigação da Promotoria não para aí. Há algumas semanas um grupo de promotores de Justiça examina documentos e os termos de delações premiadas de dois colaboradores da Lava Jato, um deles Everton Reinheimer, ex-diretor de Transportes da multinacional alemã Siemens.

 

Os delatores apontam envolvimento de agentes públicos com o cartel metroferroviário.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 23/03/2015

 

 

 

STF suspende exigência de 5 anos no abono de permanência para juízes

 

O Tribunal de Contas da União não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de permanência para servidores dos tribunais federais.

 

A suspensão foi deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e vale apenas para seus associados.

 

Criado por meio da Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo com condições para se aposentar, decide permanecer em atividade voluntariamente. O valor do abono equivale ao da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.

 

Para Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os beneficiados, valendo notar que o abono é um incentivo à permanência em atividade por aqueles que já hajam preenchido as condições para a aposentadoria”, afirmou o relator.

 

O ministro citou ainda mandado de segurança impetrado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho. Indicada para a corte, a magistrada, que já podia se aposentar e recebia o abono de permanência em seu tribunal de origem (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), teve o benefício cortado com base na determinação do TCU. Ao conceder a liminar, Marco Aurélio lembrou que a composição do TST alcança juízes dos TRTs e o deslocamento não pode resultar em prejuízo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 23/03/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da 7ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 20-03-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/03/2015

 
 
 
 

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