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"Apagão" atrasa processos na Justiça Federal

 

O sistema de processos eletrônicos da Justiça Federal de São Paulo enfrenta um "apagão" desde o início do ano.

 

Panes quase diárias deixam inacessíveis as informações das mais de 200 mil ações em tramitação e 1,5 milhão arquivadas. Com isso, audiências estão sendo canceladas e remarcadas, em muitos casos, só para o ano que vem.

 

O problema é maior no JEF (Juizado Especial Federal), o maior da Justiça Federal no país, em que todos os processos são virtuais.

 

Criado em 2001 para acelerar a tramitação de processos mais simples, o juizado é destinado a causas cíveis de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) -principalmente a questões previdenciárias, como pedido e revisão de aposentadorias e pensões- e criminais com penas de até dois anos de prisão.

 

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo confirma o problema. Diz que a "instabilidade", como classifica, se deve a uma sobrecarga no banco de dados implantado em 2002 e que a situação deve estar normalizada até abril.

 

Afirma também que os técnicos envolvidos fazem cópias de segurança (backups) diárias para que as informações do banco de dados não se percam.

 

Funcionários do juizado ouvidos pela reportagem dizem que o problema pode ser ainda pior. Em reunião realizada no início deste mês, juízes cobraram uma explicação da equipe técnica, que não conseguiu especificar a origem das panes. A falta de informações, dizem esses servidores, os fazem temer que o sistema continue falho até além de abril.

 

Desde o início do ano, o sistema ficou fora do ar por até dois dias seguidos. Prevendo que o sistema pudesse sair do ar novamente, o tribunal chegou a suspender, na semana passada, a publicação em "Diário Oficial" de decisões com prazos curtos para recurso.

 

As constantes quedas também provocaram a criação de "gambiarras" por parte de alguns magistrados. No dia anterior às audiências, os juízes estão salvando documentos em pastas no computador. Dessa forma, se o sistema não funcionar no dia seguinte, ele consegue realizar a audiência salvando os dados em um arquivo para só lançá-los quando o sistema voltar a funcionar.

 

Na última quinta-feira, a Folha esteve no prédio do juizado e o sistema estava em pane. Os documentos em papel estavam sendo recolhidos como nas varas comuns (não-digitais), com um carimbo de "recebi", para posteriormente serem lançados no processo digital.

 

Na ocasião, o advogado Gilson Kirsten disse que sua audiência durou cinco minutos, mas ele teve de esperar 30 minutos para que documentos fossem copiados para o papel. Em geral, diz ele, o tempo de espera seria de cinco minutos.

 

"Sistema não está parado", afirma juíza

 

Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio disse que as "instabilidades" sofridas pelo sistema digital ocorrem devido a mudanças feitas a fim de melhorar o serviço oferecido.

 

De acordo com a juíza, novas ferramentas estão sendo implantadas e há a migração do banco de dados para outro servidor.

 

Para ela, essa "fase crítica" deve acabar até abril. "O sistema está instável, mas não está parado."

 

Ainda segundo a magistrada, há um esforço por parte dos juízes para evitar que as audiências sejam remarcadas -situação que já chegou a acontecer.

 

O JEF não soube informar, porém, quantas audiências foram adiadas.

 

Uma das ações para evitar que a pessoa volte para o "fim da fila", ainda segundo a juíza, é separar os processos do dia seguinte.

 

Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, as audiências podem ocorrer quase normalmente.

 

"A gente quer trabalhar. Às vezes, a gente tem de parar, esperar. Lógico que é frustrante. Isso é muito incômodo", afirmou.

 

A juíza disse ainda que, além da mudança do sistema de informática, a instabilidade também ocorre em razão da falta de energia elétrica no dia 11 deste mês, o que afetou os programas. O rompimento de cabos subterrâneos da Eletropaulo deixou cerca de 15 mil pessoas sem energia nesse dia.

 

O pior problema de acesso a documentos, afirmou, ocorre nos arquivos de 2002, 2004 e 2009. (RP)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/02/2010

 

 

 

 

STF arquiva reclamação do Ipesp contra suspensão de corte de salários de procuradores autárquicos

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (Rcl 7578) ajuizada pelo Instituto de Previdência do estado de São Paulo (Ipesp) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos de São Paulo. A redução nos vencimentos se deu em decorrência da aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional (EC) 41/03.

 

Para o TJ, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, “sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos”. Contra esse entendimento, Ipesp interpôs Recurso Extraordinário (RE), o qual pretendia que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de repercussão geral em um RE sobre caso análogo – o RE 576336.

 

O instituto afirma, contudo, que tal RE não tem semelhança com a matéria em discussão. E lembra que, na verdade, o STF ainda não se pronunciou sobre a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário que trataria, esse sim, do mesmo tema (RE 477274), e que, por esse motivo, todos os processos similares estão suspensos, aguardando um posicionamento do Supremo.

 

Assim, na verdade, o arquivamento teria sido uma “invasão da competência do STF, pois um Tribunal de Justiça estadual não pode dar a última palavra a respeito de questão constitucional”, afirmam as ações. O pedido era para cassar a decisão do TJ-SP que negou seguimento ao recurso extraordinário.

 

Decisão

 

Segundo o relator, a orientação firmada pelo Supremo considera inadmissível o instituto da reclamação fundado na orientação da Súmula 727, do STF, para controle de alegada aplicação indevida do instituto da repercussão geral. “Nestas hipóteses, é dever do Tribunal de origem receber eventual recurso da decisão que indefere o processamento do recurso extraordinário ou do agravo de instrumento, apreciando-o como entender de direito nos limites de sua competência”, disse.

 

O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que, só em casos excepcionais a Corte “considera possível a remessa da reclamação inadequadamente ajuizada à autoridade-reclamada, para que a processe como recurso (“agravo”)”. Nesse sentido, ele citou como precedente a Reclamação 7569 e avaliou que na hipótese dos autos (Rcl 7578) o Ipesp noticia a interposição de agravo, “de modo que não há interesse processual na remessa dos autos ao Tribunal de origem”.

 

Fonte: site do STF, de 23/02/2010

 

 

 

 

 

Portaria ESPGE n.º 1, de 6-1-2010

 

Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.º semestre de 2010 A Procuradora do Estado Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 15, inciso III do Regimento Interno da ESPGE e prévia homologação do Conselho Curador, na reunião realizada no dia 11.2.2010, resolve:

 

Artigo 1.º - Cessar os efeitos das designações anteriores para Coordenação, Subcoordenação e monitoria dos Cursos de Especialização da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, nas áreas de Direito do Estado, Direitos Humanos, Direito Processual Civil e Direito Tributário.

 

Artigo 2.º - Designar para a Coordenação do Curso de Especialização em Direito do Estado, Módulo I, para a Disciplina Direito Constitucional I, 1.º semestre de 2010: I – Coordenadora:

Marily Diniz Amaral Chaves, RG: 18.608.177-7. II. Subcoordenadores: Carlos José Teixeira de Toledo, RG: 17.266.141-9; Ruth Helena Pimentel de Oliveira, RG: 13.498.650.

 

Artigo 3.º - Designar para a Coordenação do Curso de Especialização em Direitos Humanos, Módulo III, para a Disciplina Direitos Humanos, 1.º semestre de 2010: I - Coordenador: Fernando Mussa Abujamra Aith, RG:18.437.096-6.

 

Artigo 4.º - Designar para a Coordenação do Curso de Especialização em Direito Processual Civil, Módulo I, 1.º semestre de 2010: I. Coordenadora: Mirna Cianci, RG: 7.743.310-5. II.Subcoordenadora: Rita de Cássia Conte Quartieri, RG:11.672.038-4.

 

Artigo 5.º - Designar para a Coordenação do Curso de Especialização Direito Tributário, Módulo III, 1.º semestre de 2010: I. Coordenador: Estevão Horvath, RG: 6.620.247. II.Subcoordenadores: Clayton Eduardo Prado, RG: 9700926; Eugênia Cristina Cleto Marolla, RG: 24.577.936-X.

 

Artigo 6.º - Designar para a Coordenação da disciplina de Filosofia em Direito Processual Civil, Módulo I, 1.º semestre de 2010: I. Coordenador: Haroldo Pereira, RG: 15.831.574-1; II.

Subcoordenador: Roberto de Almeida Gallego, RG: 17.127.136. Artigo 7.º - Designar para a Coordenação da disciplina de Filosofia em Direito do Estado, Módulo I, 1.º semestre de

2010: I. Coordenador: João Carlos Pietropaulo, RG 12.866.919-9; II.Subcoordenador: Romualdo Baptista dos Santos, RG n.º11.059.642.

 

Artigo 8.º - Designar para a Coordenação da disciplina Didática a ser ministrada nos cursos de Direitos Humanos, Módulo III e Direito Tributário, Módulo III, 1.º semestre de 2010: I. Coordenador: Claudio Picollo, RG: 4.122.434-6 Artigo 9.º - Designar para atuarem como Monitores junto à

Coordenação do Curso de Especialização em Direito do Estado, Módulo I, Constitucional I, no 1.º semestre de 2010: Cristiana Corrêa Conde Faldini, RG: 21.416.372; Maria Clara Ozuna Diaz

Falavigna, RG: 3.796.746-0; Liliane Kiomi Ito Ishikawa, RG: 17.896.881; Célia Mariza de Oliveira Walvis, RG n.º 95145558-8; Enio Moraes da Silva, RG n.º 11916110.

 

Artigo 10.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direitos Humanos, Módulo III, 1.º semestre de 2010, para a Disciplina de

Direitos Humanos III: Luciana Augusta Sanches, RG 26.530.417-9, Marcia Coli Nogueira, RG: 11.335.639; Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro, RG: 18.930.466; Ana Claudia Vergamini Luna, RG: 14.654.052-9, Leda Tavela, RG: 0006197791 e Ney Duarte Sampaio, RG 3.913.692.

 

Artigo 11.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direito Processual Civil, Módulo I, 1.º semestre de 2010,: Cláudio Takeshi Tuda, RG: 22.357.390; Lúcia Cerqueira Alves Barbosa, RG: 14.828.292; Maria Luciana O. Facchina Podval, RG 7.948.195-4; Thaís Teizen, RG: 11.599.724

 

Artigo 12.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização Direito Tributário, Módulo III, 1.º semestre de 2010: Alessandra Obara Soares

da Silva, RG: 30.228.361-4; Maria Regina Domingues Alves, RG: 14.455.077-5; Mônica de Almeida Magalhães Serrano, RG: 16.111.862-8; Telma Maria Freitas Alves dos Santos, RG:

15.220.730-2; Rafael de Oliveira Rodrigues, RG 321133250.

 

Artigo 13.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 14.º - Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/02/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/02/2010

 

 

 

 

 

A trajetória do advogado público Ulysses Guimarães

 

Por Cássio Schubsky

 

Faceta pouco conhecida de Ulysses Guimarães é a que se refere à sua passagem como advogado do Estado de São Paulo. Pois vale rememorar sua biografia, em breves pinceladas, enfatizando a ótica do advogado público, em particular, função na qual se aposentou – embora tenha se licenciado do cargo a maior parte do tempo.

 

Trajetória de vida

Natural de Rio Claro, no interior de São Paulo, Ulysses Silveira Guimarães nasceu no dia 6 de outubro de 1916.

 

Passou a infância em Lins (SP), onde se tornou professor primário, com apenas dezessete anos de idade.1 Em 1936, prestou vestibular para a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, formando-se na turma de 1940.2

 

Poeta premiado pela Academia Paulista de Letras nos tempos de estudante, foi orador do Centro Acadêmico XI de Agosto, em 1938, e vice-presidente da União Nacional dos Estudantes, em 1939. Ainda na juventude, publicou, entre outras obras, o ensaio biográfico Vida exemplar de Prudente de Moraes.3

 

Formado, começou a advogar, especializando-se em direito tributário, dividindo escritório com o amigo Antônio Sílvio da Cunha Bueno4 (que viria a ser advogado do Estado e político). Também lecionou Direito em faculdades particulares.

 

Uma das mais importantes figuras da história republicana brasileira, quase nada se sabe sobre a atividade de Ulysses como advogado do Estado, fato pouco destacado por seus biógrafos.

 

Em junho de 1941, é nomeado auxiliar da Diretoria Geral do Conselho Administrativo do Estado. Em janeiro do ano seguinte, torna-se advogado auxiliar do Departamento Administrativo do Estado (DASP).5 Segundo Goffredo Telles Junior, foi iniciativa sua a recomendação para que o pai nomeasse o amigo Ulysses para o DASP.6

 

Em dezembro de 1943, Ulysses Guimarães passa a ocupar o cargo de sub-consultor jurídico auxiliar e, no ano seguinte, o de consultor jurídico.7

 

Em 1946, é nomeado subprocurador fiscal auxiliar na Procuradoria Fiscal do Estado. Em 1947, continua atuando como advogado no Departamento Jurídico do Estado, ano em que é eleito deputado pelo PSD (Partido Social Democrático) e participa da Constituinte Estadual.

 

Em 1951, é eleito para a Câmara dos Deputados. E seria reeleito para mais dez mandatos consecutivos de deputado federal.

 

Mesmo sem exercer mais a advocacia pública, Ulysses Guimarães continuou pleiteando vantagens e benefícios relativos à carreira que a lei lhe assegurava, como adicionais e promoções.8

 

Em 18 de novembro de 1959, Ulysses encaminha um requerimento ao procurador geral do Estado, José Edgard Pereira Barreto, pedindo para poder optar pelo regime de liberdade de exercício da advocacia particular. Como o advogado do Estado estava afastado do cargo para exercer

 

mandato legislativo, o procurador geral entendera que devia enquadrá-lo no regime de dedicação exclusiva, motivo do requerimento do deputado Ulysses Guimarães, assinado de próprio punho.9 No dia 31 de dezembro de 1959, o procurador geral solicita ao presidente da OAB/SP que exclua Ulysses da lista de advogados do Estado impedidos para a advocacia particular.10

 

Ulysses foi ministro da Indústria e Comércio no Gabinete Tancredo Neves, em 1961/1962, durante o período parlamentarista do Governo João Goulart. Em 4 de junho de 1963, aposenta-se do Departamento Jurídico do Estado.11

 

Em 1973, durante a ditadura militar, o partido da oposição, MDB (Movimento Democrático Brasileiro), lança seu nome como anticandidato à Presidência da República no colégio eleitoral, com eleição indireta.

 

Presidente da Câmara Federal, Ulysses Guimarães presidiu o Congresso Constituinte que promulgou a Constituição Federal de 1988.

 

Em 12 de outubro de 1992, vítima de um acidente de helicóptero na região de Angra dos Reis (RJ), Ulysses morre no mar.

 

FONTE: SCHUBSKY, Cássio (org.). Advocacia pública – apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado e Centro de Estudos da PGE/SP, 2008.

 

NOTAS

 

1Prontuário funcional microfilmado, pertencente ao acervo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

 

2 Luiz Gutemberg, Moisés, codinome Ulysses Guimarães – uma biografia, São Paulo, Companhia das Letras, 1994, págs. 355 e segs.

 

3 Idem.

 

4 Prontuário funcional microfilmado, pertencente ao acervo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

 

5 Luiz Gutemberg, op. cit.

 

6 Depoimento de Goffredo Telles Junior ao autor, em encontro pessoal em seu escritório, em São Paulo, no dia 8 de julho de 2008.

 

7 Prontuário funcional microfilmado, pertencente ao acervo da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

 

8 Idem.

 

9 Ibidem.

 

10 Ibidem.

 

11 Ibidem.

 

Cássio Schubsky é editor, historiador e diretor editorial da Editora Lettera.doc

 

Fonte: Conjur, de 23/02/2010