"Apagão"
atrasa
processos
na
Justiça
Federal
O
sistema
de
processos
eletrônicos
da
Justiça
Federal
de
São
Paulo
enfrenta
um
"apagão"
desde
o
início
do
ano.
Panes
quase
diárias
deixam
inacessíveis
as
informações
das
mais
de
200
mil
ações
em
tramitação
e
1,5
milhão
arquivadas.
Com
isso,
audiências
estão
sendo
canceladas
e
remarcadas,
em
muitos
casos,
só
para
o
ano
que
vem.
O
problema
é
maior
no
JEF
(Juizado
Especial
Federal),
o
maior
da
Justiça
Federal
no
país,
em
que
todos
os
processos
são
virtuais.
Criado
em
2001
para
acelerar
a
tramitação
de
processos
mais
simples,
o
juizado
é
destinado
a
causas
cíveis
de
até
60
salários
mínimos
(R$
30,6
mil)
-principalmente
a
questões
previdenciárias,
como
pedido
e
revisão
de
aposentadorias
e
pensões-
e
criminais
com
penas
de
até
dois
anos
de
prisão.
O
TRF
(Tribunal
Regional
Federal)
de
São
Paulo
confirma
o
problema.
Diz
que
a
"instabilidade",
como
classifica,
se
deve
a
uma
sobrecarga
no
banco
de
dados
implantado
em
2002
e
que
a
situação
deve
estar
normalizada
até
abril.
Afirma
também
que
os
técnicos
envolvidos
fazem
cópias
de
segurança
(backups)
diárias
para
que
as
informações
do
banco
de
dados
não
se
percam.
Funcionários
do
juizado
ouvidos
pela
reportagem
dizem
que
o
problema
pode
ser
ainda
pior.
Em
reunião
realizada
no
início
deste
mês,
juízes
cobraram
uma
explicação
da
equipe
técnica,
que
não
conseguiu
especificar
a
origem
das
panes.
A
falta
de
informações,
dizem
esses
servidores,
os
fazem
temer
que
o
sistema
continue
falho
até
além
de
abril.
Desde
o
início
do
ano,
o
sistema
ficou
fora
do
ar
por
até
dois
dias
seguidos.
Prevendo
que
o
sistema
pudesse
sair
do
ar
novamente,
o
tribunal
chegou
a
suspender,
na
semana
passada,
a
publicação
em
"Diário
Oficial"
de
decisões
com
prazos
curtos
para
recurso.
As
constantes
quedas
também
provocaram
a
criação
de
"gambiarras"
por
parte
de
alguns
magistrados.
No
dia
anterior
às
audiências,
os
juízes
estão
salvando
documentos
em
pastas
no
computador.
Dessa
forma,
se
o
sistema
não
funcionar
no
dia
seguinte,
ele
consegue
realizar
a
audiência
salvando
os
dados
em
um
arquivo
para
só
lançá-los
quando
o
sistema
voltar
a
funcionar.
Na
última
quinta-feira,
a
Folha
esteve
no
prédio
do
juizado
e
o
sistema
estava
em
pane.
Os
documentos
em
papel
estavam
sendo
recolhidos
como
nas
varas
comuns
(não-digitais),
com
um
carimbo
de
"recebi",
para
posteriormente
serem
lançados
no
processo
digital.
Na
ocasião,
o
advogado
Gilson
Kirsten
disse
que
sua
audiência
durou
cinco
minutos,
mas
ele
teve
de
esperar
30
minutos
para
que
documentos
fossem
copiados
para
o
papel.
Em
geral,
diz
ele,
o
tempo
de
espera
seria
de
cinco
minutos.
"Sistema
não
está
parado",
afirma
juíza
Presidente
do
Juizado
Especial
Federal
de
São
Paulo,
a
juíza
Marisa
Cláudia
Gonçalves
Cucio
disse
que
as
"instabilidades"
sofridas
pelo
sistema
digital
ocorrem
devido
a
mudanças
feitas
a
fim
de
melhorar
o
serviço
oferecido.
De
acordo
com
a
juíza,
novas
ferramentas
estão
sendo
implantadas
e
há
a
migração
do
banco
de
dados
para
outro
servidor.
Para
ela,
essa
"fase
crítica"
deve
acabar
até
abril.
"O
sistema
está
instável,
mas
não
está
parado."
Ainda
segundo
a
magistrada,
há
um
esforço
por
parte
dos
juízes
para
evitar
que
as
audiências
sejam
remarcadas
-situação
que
já
chegou
a
acontecer.
O
JEF
não
soube
informar,
porém,
quantas
audiências
foram
adiadas.
Uma
das
ações
para
evitar
que
a
pessoa
volte
para
o
"fim
da
fila",
ainda
segundo
a
juíza,
é
separar
os
processos
do
dia
seguinte.
Dessa
forma,
se
o
sistema
estiver
fora
do
ar,
as
audiências
podem
ocorrer
quase
normalmente.
"A
gente
quer
trabalhar.
Às
vezes,
a
gente
tem
de
parar,
esperar.
Lógico
que
é
frustrante.
Isso
é
muito
incômodo",
afirmou.
A
juíza
disse
ainda
que,
além
da
mudança
do
sistema
de
informática,
a
instabilidade
também
ocorre
em
razão
da
falta
de
energia
elétrica
no
dia
11
deste
mês,
o
que
afetou
os
programas.
O
rompimento
de
cabos
subterrâneos
da
Eletropaulo
deixou
cerca
de
15
mil
pessoas
sem
energia
nesse
dia.
O
pior
problema
de
acesso
a
documentos,
afirmou,
ocorre
nos
arquivos
de
2002,
2004
e
2009.
(RP)
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
23/02/2010
STF
arquiva
reclamação
do
Ipesp
contra
suspensão
de
corte
de
salários
de
procuradores
autárquicos
O
ministro
Joaquim
Barbosa,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
arquivou
Reclamação
(Rcl
7578)
ajuizada
pelo
Instituto
de
Previdência
do
estado
de
São
Paulo
(Ipesp)
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
paulista
que
suspendeu
o
corte
de
salários
dos
procuradores
autárquicos
de
São
Paulo.
A
redução
nos
vencimentos
se
deu
em
decorrência
da
aplicação
do
teto
remuneratório,
previsto
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
41/03.
Para
o
TJ,
os
vencimentos
não
poderiam
sofrer
as
limitações
impostas
pela
emenda,
“sob
pena
de
violação
aos
princípios
do
direito
adquirido
e
da
irredutibilidade
dos
vencimentos”.
Contra
esse
entendimento,
Ipesp
interpôs
Recurso
Extraordinário
(RE),
o
qual
pretendia
que
fosse
admitido
naquela
instância
e
enviado
ao
Supremo.
Mas
o
TJ
paulista
mandou
arquivar
o
RE,
com
a
alegação
de
que
a
Suprema
Corte
não
teria
reconhecido
a
existência
de
repercussão
geral
em
um
RE
sobre
caso
análogo
–
o
RE
576336.
O
instituto
afirma,
contudo,
que
tal
RE
não
tem
semelhança
com
a
matéria
em
discussão.
E
lembra
que,
na
verdade,
o
STF
ainda
não
se
pronunciou
sobre
a
existência
de
repercussão
geral
em
um
recurso
extraordinário
que
trataria,
esse
sim,
do
mesmo
tema
(RE
477274),
e
que,
por
esse
motivo,
todos
os
processos
similares
estão
suspensos,
aguardando
um
posicionamento
do
Supremo.
Assim,
na
verdade,
o
arquivamento
teria
sido
uma
“invasão
da
competência
do
STF,
pois
um
Tribunal
de
Justiça
estadual
não
pode
dar
a
última
palavra
a
respeito
de
questão
constitucional”,
afirmam
as
ações.
O
pedido
era
para
cassar
a
decisão
do
TJ-SP
que
negou
seguimento
ao
recurso
extraordinário.
Decisão
Segundo
o
relator,
a
orientação
firmada
pelo
Supremo
considera
inadmissível
o
instituto
da
reclamação
fundado
na
orientação
da
Súmula
727,
do
STF,
para
controle
de
alegada
aplicação
indevida
do
instituto
da
repercussão
geral.
“Nestas
hipóteses,
é
dever
do
Tribunal
de
origem
receber
eventual
recurso
da
decisão
que
indefere
o
processamento
do
recurso
extraordinário
ou
do
agravo
de
instrumento,
apreciando-o
como
entender
de
direito
nos
limites
de
sua
competência”,
disse.
O
ministro
Joaquim
Barbosa
ressaltou
que,
só
em
casos
excepcionais
a
Corte
“considera
possível
a
remessa
da
reclamação
inadequadamente
ajuizada
à
autoridade-reclamada,
para
que
a
processe
como
recurso
(“agravo”)”.
Nesse
sentido,
ele
citou
como
precedente
a
Reclamação
7569
e
avaliou
que
na
hipótese
dos
autos
(Rcl
7578)
o
Ipesp
noticia
a
interposição
de
agravo,
“de
modo
que
não
há
interesse
processual
na
remessa
dos
autos
ao
Tribunal
de
origem”.
Fonte:
site
do
STF,
de
23/02/2010
Portaria
ESPGE
n.º
1,
de
6-1-2010
Cessa
os
efeitos
das
designações
anteriores
e
designa
os
novos
Coordenadores,
Subcoordenadores
e
Monitores
dos
Cursos
de
Pós-Graduação
lato
sensu
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
para
o
1.º
semestre
de
2010
A
Procuradora
do
Estado
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
com
fundamento
no
artigo
15,
inciso
III
do
Regimento
Interno
da
ESPGE
e
prévia
homologação
do
Conselho
Curador,
na
reunião
realizada
no
dia
11.2.2010,
resolve:
Artigo
1.º
-
Cessar
os
efeitos
das
designações
anteriores
para
Coordenação,
Subcoordenação
e
monitoria
dos
Cursos
de
Especialização
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
nas
áreas
de
Direito
do
Estado,
Direitos
Humanos,
Direito
Processual
Civil
e
Direito
Tributário.
Artigo
2.º
-
Designar
para
a
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
em
Direito
do
Estado,
Módulo
I,
para
a
Disciplina
Direito
Constitucional
I,
1.º
semestre
de
2010:
I
–
Coordenadora:
Marily
Diniz
Amaral
Chaves,
RG:
18.608.177-7.
II.
Subcoordenadores:
Carlos
José
Teixeira
de
Toledo,
RG:
17.266.141-9;
Ruth
Helena
Pimentel
de
Oliveira,
RG:
13.498.650.
Artigo
3.º
-
Designar
para
a
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
em
Direitos
Humanos,
Módulo
III,
para
a
Disciplina
Direitos
Humanos,
1.º
semestre
de
2010:
I
-
Coordenador:
Fernando
Mussa
Abujamra
Aith,
RG:18.437.096-6.
Artigo
4.º
-
Designar
para
a
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
em
Direito
Processual
Civil,
Módulo
I,
1.º
semestre
de
2010:
I.
Coordenadora:
Mirna
Cianci,
RG:
7.743.310-5.
II.Subcoordenadora:
Rita
de
Cássia
Conte
Quartieri,
RG:11.672.038-4.
Artigo
5.º
-
Designar
para
a
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
Direito
Tributário,
Módulo
III,
1.º
semestre
de
2010:
I.
Coordenador:
Estevão
Horvath,
RG:
6.620.247.
II.Subcoordenadores:
Clayton
Eduardo
Prado,
RG:
9700926;
Eugênia
Cristina
Cleto
Marolla,
RG:
24.577.936-X.
Artigo
6.º
-
Designar
para
a
Coordenação
da
disciplina
de
Filosofia
em
Direito
Processual
Civil,
Módulo
I,
1.º
semestre
de
2010:
I.
Coordenador:
Haroldo
Pereira,
RG:
15.831.574-1;
II.
Subcoordenador:
Roberto
de
Almeida
Gallego,
RG:
17.127.136.
Artigo
7.º
-
Designar
para
a
Coordenação
da
disciplina
de
Filosofia
em
Direito
do
Estado,
Módulo
I,
1.º
semestre
de
2010:
I.
Coordenador:
João
Carlos
Pietropaulo,
RG
12.866.919-9;
II.Subcoordenador:
Romualdo
Baptista
dos
Santos,
RG
n.º11.059.642.
Artigo
8.º
-
Designar
para
a
Coordenação
da
disciplina
Didática
a
ser
ministrada
nos
cursos
de
Direitos
Humanos,
Módulo
III
e
Direito
Tributário,
Módulo
III,
1.º
semestre
de
2010:
I.
Coordenador:
Claudio
Picollo,
RG:
4.122.434-6
Artigo
9.º
-
Designar
para
atuarem
como
Monitores
junto
à
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
em
Direito
do
Estado,
Módulo
I,
Constitucional
I,
no
1.º
semestre
de
2010:
Cristiana
Corrêa
Conde
Faldini,
RG:
21.416.372;
Maria
Clara
Ozuna
Diaz
Falavigna,
RG:
3.796.746-0;
Liliane
Kiomi
Ito
Ishikawa,
RG:
17.896.881;
Célia
Mariza
de
Oliveira
Walvis,
RG
n.º
95145558-8;
Enio
Moraes
da
Silva,
RG
n.º
11916110.
Artigo
10.º
-
Designar
para
atuarem
como
Monitores
junto
à
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
em
Direitos
Humanos,
Módulo
III,
1.º
semestre
de
2010,
para
a
Disciplina
de
Direitos
Humanos
III:
Luciana
Augusta
Sanches,
RG
26.530.417-9,
Marcia
Coli
Nogueira,
RG:
11.335.639;
Margarete
Gonçalves
Pedroso
Ribeiro,
RG:
18.930.466;
Ana
Claudia
Vergamini
Luna,
RG:
14.654.052-9,
Leda
Tavela,
RG:
0006197791
e
Ney
Duarte
Sampaio,
RG
3.913.692.
Artigo
11.º
-
Designar
para
atuarem
como
Monitores
junto
à
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
em
Direito
Processual
Civil,
Módulo
I,
1.º
semestre
de
2010,:
Cláudio
Takeshi
Tuda,
RG:
22.357.390;
Lúcia
Cerqueira
Alves
Barbosa,
RG:
14.828.292;
Maria
Luciana
O.
Facchina
Podval,
RG
7.948.195-4;
Thaís
Teizen,
RG:
11.599.724
Artigo
12.º
-
Designar
para
atuarem
como
Monitores
junto
à
Coordenação
do
Curso
de
Especialização
Direito
Tributário,
Módulo
III,
1.º
semestre
de
2010:
Alessandra
Obara
Soares
da
Silva,
RG:
30.228.361-4;
Maria
Regina
Domingues
Alves,
RG:
14.455.077-5;
Mônica
de
Almeida
Magalhães
Serrano,
RG:
16.111.862-8;
Telma
Maria
Freitas
Alves
dos
Santos,
RG:
15.220.730-2;
Rafael
de
Oliveira
Rodrigues,
RG
321133250.
Artigo
13.º
-
Ficam
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Artigo
14.º
-
Essa
portaria
entrará
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/02/2010
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
Clique
aqui
para
o
anexo
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/02/2010
A
trajetória
do
advogado
público
Ulysses
Guimarães
Por
Cássio
Schubsky
Faceta
pouco
conhecida
de
Ulysses
Guimarães
é
a
que
se
refere
à
sua
passagem
como
advogado
do
Estado
de
São
Paulo.
Pois
vale
rememorar
sua
biografia,
em
breves
pinceladas,
enfatizando
a
ótica
do
advogado
público,
em
particular,
função
na
qual
se
aposentou
–
embora
tenha
se
licenciado
do
cargo
a
maior
parte
do
tempo.
Trajetória
de
vida
Natural
de
Rio
Claro,
no
interior
de
São
Paulo,
Ulysses
Silveira
Guimarães
nasceu
no
dia
6
de
outubro
de
1916.
Passou
a
infância
em
Lins
(SP),
onde
se
tornou
professor
primário,
com
apenas
dezessete
anos
de
idade.1
Em
1936,
prestou
vestibular
para
a
Faculdade
de
Direito
do
Largo
de
São
Francisco,
formando-se
na
turma
de
1940.2
Poeta
premiado
pela
Academia
Paulista
de
Letras
nos
tempos
de
estudante,
foi
orador
do
Centro
Acadêmico
XI
de
Agosto,
em
1938,
e
vice-presidente
da
União
Nacional
dos
Estudantes,
em
1939.
Ainda
na
juventude,
publicou,
entre
outras
obras,
o
ensaio
biográfico
Vida
exemplar
de
Prudente
de
Moraes.3
Formado,
começou
a
advogar,
especializando-se
em
direito
tributário,
dividindo
escritório
com
o
amigo
Antônio
Sílvio
da
Cunha
Bueno4
(que
viria
a
ser
advogado
do
Estado
e
político).
Também
lecionou
Direito
em
faculdades
particulares.
Uma
das
mais
importantes
figuras
da
história
republicana
brasileira,
quase
nada
se
sabe
sobre
a
atividade
de
Ulysses
como
advogado
do
Estado,
fato
pouco
destacado
por
seus
biógrafos.
Em
junho
de
1941,
é
nomeado
auxiliar
da
Diretoria
Geral
do
Conselho
Administrativo
do
Estado.
Em
janeiro
do
ano
seguinte,
torna-se
advogado
auxiliar
do
Departamento
Administrativo
do
Estado
(DASP).5
Segundo
Goffredo
Telles
Junior,
foi
iniciativa
sua
a
recomendação
para
que
o
pai
nomeasse
o
amigo
Ulysses
para
o
DASP.6
Em
dezembro
de
1943,
Ulysses
Guimarães
passa
a
ocupar
o
cargo
de
sub-consultor
jurídico
auxiliar
e,
no
ano
seguinte,
o
de
consultor
jurídico.7
Em
1946,
é
nomeado
subprocurador
fiscal
auxiliar
na
Procuradoria
Fiscal
do
Estado.
Em
1947,
continua
atuando
como
advogado
no
Departamento
Jurídico
do
Estado,
ano
em
que
é
eleito
deputado
pelo
PSD
(Partido
Social
Democrático)
e
participa
da
Constituinte
Estadual.
Em
1951,
é
eleito
para
a
Câmara
dos
Deputados.
E
seria
reeleito
para
mais
dez
mandatos
consecutivos
de
deputado
federal.
Mesmo
sem
exercer
mais
a
advocacia
pública,
Ulysses
Guimarães
continuou
pleiteando
vantagens
e
benefícios
relativos
à
carreira
que
a
lei
lhe
assegurava,
como
adicionais
e
promoções.8
Em
18
de
novembro
de
1959,
Ulysses
encaminha
um
requerimento
ao
procurador
geral
do
Estado,
José
Edgard
Pereira
Barreto,
pedindo
para
poder
optar
pelo
regime
de
liberdade
de
exercício
da
advocacia
particular.
Como
o
advogado
do
Estado
estava
afastado
do
cargo
para
exercer
mandato
legislativo,
o
procurador
geral
entendera
que
devia
enquadrá-lo
no
regime
de
dedicação
exclusiva,
motivo
do
requerimento
do
deputado
Ulysses
Guimarães,
assinado
de
próprio
punho.9
No
dia
31
de
dezembro
de
1959,
o
procurador
geral
solicita
ao
presidente
da
OAB/SP
que
exclua
Ulysses
da
lista
de
advogados
do
Estado
impedidos
para
a
advocacia
particular.10
Ulysses
foi
ministro
da
Indústria
e
Comércio
no
Gabinete
Tancredo
Neves,
em
1961/1962,
durante
o
período
parlamentarista
do
Governo
João
Goulart.
Em
4
de
junho
de
1963,
aposenta-se
do
Departamento
Jurídico
do
Estado.11
Em
1973,
durante
a
ditadura
militar,
o
partido
da
oposição,
MDB
(Movimento
Democrático
Brasileiro),
lança
seu
nome
como
anticandidato
à
Presidência
da
República
no
colégio
eleitoral,
com
eleição
indireta.
Presidente
da
Câmara
Federal,
Ulysses
Guimarães
presidiu
o
Congresso
Constituinte
que
promulgou
a
Constituição
Federal
de
1988.
Em
12
de
outubro
de
1992,
vítima
de
um
acidente
de
helicóptero
na
região
de
Angra
dos
Reis
(RJ),
Ulysses
morre
no
mar.
FONTE:
SCHUBSKY,
Cássio
(org.).
Advocacia
pública
–
apontamentos
sobre
a
História
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo.
São
Paulo,
Imprensa
Oficial
do
Estado
e
Centro
de
Estudos
da
PGE/SP,
2008.
NOTAS
1Prontuário
funcional
microfilmado,
pertencente
ao
acervo
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo.
2
Luiz
Gutemberg,
Moisés,
codinome
Ulysses
Guimarães
–
uma
biografia,
São
Paulo,
Companhia
das
Letras,
1994,
págs.
355
e
segs.
3
Idem.
4
Prontuário
funcional
microfilmado,
pertencente
ao
acervo
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo.
5
Luiz
Gutemberg,
op.
cit.
6
Depoimento
de
Goffredo
Telles
Junior
ao
autor,
em
encontro
pessoal
em
seu
escritório,
em
São
Paulo,
no
dia
8
de
julho
de
2008.
7
Prontuário
funcional
microfilmado,
pertencente
ao
acervo
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo.
8
Idem.
9
Ibidem.
10
Ibidem.
11
Ibidem.
Cássio
Schubsky
é
editor,
historiador
e
diretor
editorial
da
Editora
Lettera.doc
Fonte:
Conjur,
de
23/02/2010