Diadema
sofre o primeiro confisco do ano
Nicolas
Tamasauskas
Do Diário do Grande ABC
A
Prefeitura de Diadema teve R$ 1,5 milhão retirado dos
cofres públicos por decisão da Justiça. Foi o
primeiro seqüestro de receitas do ano para pagamento de
precatório de desapropriação. O valor, garante a
secretária de Finanças, Adelaide Maia de Moraes, não
trará maiores problemas à administração.
“Seqüestro
é uma coisa desagradável, que desestrutura nosso
planejamento, mas até o momento não temos risco de
atraso na folha dos servidores ou no cronograma de
pagamento aos fornecedores”, afirma Adelaide. Diadema
ainda não regularizou sua situação com as empresas,
que estão recebendo com três meses de atraso.
Nesta terça,
integrantes da Comissão de Precatorianos Alimentares se
reuniram com Adelaide e a secretária de Assuntos Jurídicos
Vanessa de Oliveira, e foram informados de que até a próxima
semana a Prefeitura pretende pagar duas ou três ações
trabalhistas, no total de R$ 180 mil.
No ano
passado, o prefeito José de Filippi Júnior (PT) havia
prometido pagar todo mês R$ 400 mil em precatórios,
mas não cumpriu.
Adelaide
diz que os constantes confiscos de receita para a quitação
de dívidas contraídas na década de 1980 têm
dificultado o cumprimento da promessa com ex-servidores.
A auxiliar
de enfermagem aposentada Doralice do Nascimento, 58
anos, espera receber a indenização de R$ 88 mil.
“Vou comprar uma casinha.”
Esperando
na fila formada por cerca de 200 credores de precatórios,
o pedreiro aposentado José Correia dos Santos, 76 anos,
tem a receber R$ 190 mil. Ele ganha R$ 900 de
aposentadoria, quantia com a qual sustenta os sete
filhos.
MAUÁ
A Prefeitura de
Mauá sofreu seu seqüestro de receitas, no valor de R$
194 mil, no dia 5.
A
dívida, que também remonta à década de 1980, não
acarretou atrasos de pagamentos a fornecedores ou da
folha.
Fonte:
Diário do Grande ABC, de 24/01/2007
Nova
CNAE pode alterar prazo de recolhimento do ICMS
Entrou
em vigor, em 1º de janeiro de 2007, a nova estrutura de
códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE), estabelecida pela Comissão Nacional de
Classificação (Concla) do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. A nova tabela foi editada através
da Resolução Concla-1, de 4 de setembro, retificada
pela Resolução Concla-2, de 15 de dezembro, publicadas
no Diário Oficial da União, nos dias 5 de setembro e
18 de dezembro de 2006, respectivamente.
A
Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio do
Comunicado CAT-59, de 27/12/2006 (DOE de 28), chama a
atenção dos contribuintes paulistas sobre a
possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento
do ICMS, constantes do Anexo IV do Regulamento do
imposto. Essa alteração nos prazos pode decorrer da
conversão automática das inscrições ativas
constantes no cadastro de contribuintes do ICMS (tabela
CNAE-Fiscal 1.1), em 31 de dezembro, para a nova
classificação (tabela CNAE 2.0).
De
acordo com o comunicado, a partir de 02 de janeiro, as
inscrições estaduais já devem ser efetuadas com base
na nova tabela. Em decorrência das alterações,
ficaram suspensos os envios de pedidos de novas inscrições
ou alterações cadastrais, via Receitanet do PGD CNPJ,
de quinta-feira, dia 28/12, até 1º de janeiro.
O
resultado da conversão será divulgado pelo endereço
do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br,
sendo que eventuais discrepâncias entre a nova
classificação e a real atividade deverão ser
corrigidas pelo contribuinte, por intermédio do
Receitanet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
As
tabelas de correspondência entre as versões CNAE
1.0/1.1 e CNAE 2.0 e vice-versa, a estrutura detalhada
da CNAE 2.0 e as notas explicativas estão disponíveis
para consulta na página do IBGE na Internet ( www.ibge.gov.br/concla
).
A
nova CNAE incluiu segmentos econômicos na seção de
serviços, aperfeiçoou a definição das categorias e
promoveu revisão geral de conteúdo, além de haver
atendido demandas específicas de órgãos usuários das
três esferas de governo. No nível mais agregado da
nova estrutura dos códigos, foram criadas quatro seções,
sendo as principais as de informação, comunicação e
atividades relacionadas ao meio ambiente. Teve extinto o
termo “fiscal”, que identificava o nível mais
detalhado da codificação.
As
classificações de atividades econômicas necessitam
ser periodicamente atualizadas para acompanhar mudanças
na economia, que alteram a importância relativa das
atividades e dos produtos. As adequações podem ser
efetuadas ainda em função de novas abordagens analíticas.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 23/01/2007
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontra aberto o prazo para
concorrerem ao prêmio O ESTADO EM JUÍZO, referente ao
ano de 2007, mediante apresentação de trabalho jurídico,
nos termos do Decreto nº 6.302, de 13-6-75, e da
Portaria GPG. 155, de 2-8- 88, que deverá satisfazer
aos seguintes requisitos:
a)
ter sido elaborado, pelo Procurador, na defesa do
Estado, inclusa a defesa do hipossuficiente atendido
pela Procuradoria de Assistência Judiciária;
b)
ser entregue até 60 (sessenta) dias após a data da
publicação deste edital, na Secretaria da Comissão
Julgadora, mediante petição dirigida à Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos, com o resumo do caso
apresentado e fundamentação de sua importância,
acompanhada dos seguintes documentos: cópia reprográfica
autenticada, extraída dos autos judiciais, da peça
ebalorada pelo Procurador e da decisão judicial favorável,
transitada em julgado;
c)
ser apresentado em envelope fechado e lacrado à
Secretaria da Comissão Julgadora;
d)
ser submetido a exame e julgamento da Comissão
Julgadora e merecer a indicação para o recebimento do
prêmio; O trabalho forense poderá consistir em informações
prestadas em Mandado de Segurança, desde que
apresentadas juntamente com a minuta elaborada pelo
Procurador e certidão de autoria, fornecida pela chefia
imediata.
A
Secretaria da Comissão Julgadora encontra-se instalada
junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de
Estudos (Rua Pamplona, 227 - 4º andar - Bela Vista, SP,
- 01405-000). Maiores informações poderão ser obtidas
pelo telefone: (0xx11) 3372-6478
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 24/01/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Decreto do governador dede 23-1-2007
Nomeando:
nos
termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados,
para exercerem em comissão e em Jornada Integral de
Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências
da Escala de Vencimentos, a que se refere o art. 2º da
LC 724-93, do SQC-I-QPGE:
Subprocurador
Geral do Estado - Área de Consultoria, Ref. 8
Procuradoria Geral do Estado: Maria Christina Tibiriça
Bahbouth, RG 7.624.571, vago em decorrência da exoneração
de Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, RG 7.624.571;
Procurador do Estado Assistente, Ref. 6 Procuradoria
Geral do Estado - Gabinete: Plinio Back Silva, RG
18.492.191-0, vago em decorrência da exoneração de
Ary Eduardo Porto, RG 5.286.083; nos termos do art. 20,
I da LC 180-78, a abaixo indicada, para exercer em
comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a
seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se
refere a LC 712-93, do SQC-I-QPGE:
Secretário,
Ref. 1
Procuradoria
Geral do Estado - Gabinete: Sandra de Souza, RG
27.286.184-4, vago em decorrência da exoneração de
Maria Izabel Jardim Mendes Pavão, RG 32.840.855-4.
Fonte:
D.O.E. Executivo II, de 24/01/2007, publicado em
Decretos do Governador
Supersimples pode aumentar impostos
Alardeado
por ampliar a lista de serviços aptos a participar de
um regime de tributação destinado a micro e pequenas
empresas e por tornar obrigatória a participação de
municípios e Estados, o chamado Supersimples, segundo
especialistas, pode não resultar na renúncia fiscal de
R$ 2,5 bilhões anunciada pelo governo federal ainda
para 2007.
Especialistas
acreditam que o Supersimples, que vigorará a partir de
julho, poderá ter uma taxa de adesão menor porque a
redução de carga tributária é relativa, dependendo
muito da representatividade da folha de pagamentos no
faturamento da empresa, do nível de créditos de
tributos como o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração
Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e também em função da
complexidade dos cálculos.
Para
o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, é
difícil prever a taxa de adesão ao novo sistema.
Segundo seus cálculos, considerando a arrecadação
total de Imposto de Renda pelas empresas, quem opta hoje
pelo presumido paga, em média, três vezes mais do que
quem está no lucro real. "Os contribuintes optam
pelo sistema mais simples porque existe um custo de
conformidade." Do jeito que está, diz ele, o lucro
real está "mais simples do que o
Supersimples."
O
consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e
Consultoria, chama a atenção para a simples comparação
entre as alíquotas da tabela destinada do Supersimples
para a indústria e comércio, por exemplo. A tabela
estabelece determinadas alíquotas para cada faixa de
faturamento anual até R$ 2,4 milhões. Das 22 faixas de
faturamento existentes no novo regime, há aumento de alíquota
efetiva em 13, na comparação com o Simples ainda em
vigor hoje. "No restante das faixas há redução
da alíquota, mas a queda de carga tributária está
concentrada nos níveis menores de faturamento, de até
R$ 960 mil anuais", diz Silva. "A renúncia até
acontece para as microempresas, mas para as pequenas e médias
a carga deve aumentar", concorda Valdir Amorim,
consultor tributário da IOB.
Com
89 artigos e cinco anexos, a lei do Supersimples traz três
tabelas com regras de cálculo totalmente diferentes, de
acordo com a atividade da empresa. A tabela considerada
mais benéfica para os contribuintes é a destinada à
indústria, ao comércio e a alguns serviços como
instalação, manutenção e reparação de máquinas de
escritório e de informática e locação de bens, entre
outros. Nesse grupo, a principal vantagem é que a
contribuição previdenciária já está incluída na alíquota
que incidem sobre o faturamento, diz Welinton Motta,
diretor tributário da Confirp.
Mesmo
assim os especialistas orientam as empresas a fazer os cálculos
antes de aderir ao novo sistema. José Maria Chapina
Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis (Sescon) de São Paulo, diz que, no caso de
indústria e comércio por exemplo, o Supersimples pode
não valer a pena porque impede o aproveitamento de créditos
de ICMS e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
"Dependendo da matéria-prima usada pela indústria,
a empresa terá muitos créditos. Há também produtos
isentos de IPI. De dez casos, para oito não vale a
pena."
Para
Alcazar, a área mais penalizada continua sendo a de
serviços, alvo de medidas de aumento de carga tributária
nos últimos anos. Nesse setor, a opção pelo sistema
pode ser interessante para as empresas que possuem uma
folha de pagamentos mais representativa em relação ao
faturamento.
De
acordo com a nova lei, um segundo grupo de serviços -
entre os quais se incluem escola de idiomas e transporte
de passageiros - segue uma tabela na qual a contribuição
previdenciária é calculada à parte. "Por isso,
é necessário um estudo da empresa para ver se o
Supersimples vale a pena, fazendo um levantamento dos
dados econômicos dos últimos doze meses", diz
Motta, da Confirp. "As grandes variáveis, nesse
caso, são o tamanho da folha de pagamento e a alíquota
de ISS", lembra Silva.
A
terceira tabela é a mais complexa porque requer um cálculo
da representatividade do gasto com salários em relação
ao faturamento bruto. Estão incluídos nesse grupo
prestadoras de serviço de vigilância, limpeza ou
conservação, além de empresas de representação
comercial e corretoras de seguros, dentre outros.
A
tabela usada nesse caso, o anexo V, prevê alíquotas de
14% a 15% aplicados para empresas que possuem folha de
pagamento menor que 40% do faturamento. Essas alíquotas
são aplicadas diretamente sobre a receita bruta, sem
progressividade, e a contribuição previdenciária é
recolhida à parte. "Isso faz com que o
Supersimples tenha carga tributária maior para as
empresas cuja folha represente 30% ou menos do
faturamento, na comparação com outras sistemáticas",
diz Motta.
Para
as empresas desse mesmo grupo que possuem relação
folha/faturamento maior ou igual a 40% a regra é outra.
Essas prestadoras seguem uma tabela progressiva com alíquotas
que variam de 4% a 13,5%, apesar de também recolher a
contribuição previdenciária à parte. "Para esse
grupo de empresas, o Supersimples sempre significará
menor carga tributária na comparação com o lucro
presumido", diz Silva.
Fonte:
Valor Econômico, de 24/01/2007
Aldo: acordo para reforma tributária está quase pronto
DENISE
MADUEÑO
O
presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP),
defendeu ontem a votação da reforma tributária e
disse que o acordo para a aprovação da proposta de
emenda constitucional está quase pronto. A reforma é
uma antiga reivindicação dos governadores.
Segundo
Aldo, a tramitação da proposta parou por causa da
disputa entre Goiás e São Paulo, que discordavam do
item que prevê a unificação da cobrança da alíquota
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). “Nós nos aproximamos, no momento, de encerrar
a guerra fiscal, que é uma guerra de todos contra
todos”, afirmou.
Candidato
à reeleição, o presidente da Câmara evitou polemizar
sobre o fato de o PAC ter chegado ao Congresso por meio
de medida provisória. Aldo, que na segunda-feira
encaminhou aos deputados carta pregando mudanças na edição
de MPs, disse ontem que a prática “é uma tradição
do Executivo e cabe ao Congresso recuperar o seu espaço
de poder”. “O Congresso vem sofrendo com elas, desde
quando foram criadas”, disse ele, que insistiu na
necessidade de disciplinar a edição das MPs.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 24/01/2006
Precatórios e seus caminhos
Daniela
Barreiro Barbosa
A
dívida atual no pagamento de precatórios é de cerca
de R$ 60 bilhões. A inadimplência não é novidade, e
os Poderes Legislativo e Judiciário ainda não
encontraram uma maneira de obrigar os Estados e municípios
a pagarem seus credores, o que faz crescer esta dívida.
Os
credores dispõem de três instrumentos para
“acelerar” o recebimento desses recursos e amenizar
o famoso ditado: “Devo, não nego. Pago quando
puder”. São eles: negociação do precatório para
uso em compensação tributária; aplicação de multa
de 20% sobre o valor do precatório em atraso por
descumprimento de decisão judicial; e a possibilidade
de seqüestro dos valores decorrentes de precatórios
nos casos em que o favorecido demonstra grave estado de
saúde.
A
multa por descumprimento de decisão judicial foi criada
pela Lei nº 10.358, de 2001, que alterou o CPC (Código
de Processo Civil) e fixou o valor de 20% como
percentual máximo.
Várias
decisões, em diversos Estados, já foram proferidas
utilizando a aplicação da multa e a possibilidade de
seqüestro de bens quando comprovada doença grave. Porém
são decisões isoladas e muitas vezes os critérios
utilizados pelo juiz são subjetivos. Por exemplo, o
critério “doença grave” não é o mesmo utilizado
para isenção de imposto de renda e acaba dependendo de
interpretação caso a caso.
Com
relação à multa, tal tese vinha sendo acolhida pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ratificada
pelo Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido
aplicada ainda em São Paulo, que aceita os pedidos de
seqüestro apenas nos casos em que fica comprovada a
quebra da ordem cronológica dos precatórios.
Em
São Paulo, apenas a negociação do precatório para
uso em compensação tributária, que depende apenas da
vontade das partes, se mostra como uma hipótese
absolutamente possível e eficaz.
Agora,
o próprio tribunal gaúcho dá sinais de recuo. No último
dia 29 de dezembro, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS
publicou uma decisão confirmando nova posição do
tribunal em favor de valores mais baixos.
Aplicando
o princípio do “voto médio”, a câmara somou um
voto em favor da multa de 20%, um contrário à multa e
um pelo valor de 1% e acabou concluindo pelo menor
valor. O Judiciário não pode se render ao lobby dos
entes públicos. Deve fazer valer a multa máxima, pois
este parece ser mecanismo que “preocupa” os
governantes.
De
modo geral, vêm crescendo e se proliferando as decisões
que aplicam sanções e que visam compelir Estados e
municípios a pagarem os precatórios, formando, assim,
jurisprudência. Embora a jurisprudência não vincule
os julgadores em suas decisões, em decorrência do
princípio do “livre convencimento do juiz”, acaba
por corroborar as teses pelas quais os advogados vêm há
anos lutando, com o objetivo de fixar um entendimento
pacífico dentro do Judiciário.
Segundo
o STF (Supremo Tribunal Federal), Estados e Distrito
Federal devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total,
R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que
envolvem salários, proventos e pensões. Os outros R$
19 bilhões são precatórios não-alimentares,
decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terras
e imóveis. Os débitos totais de São Paulo e Rio, por
exemplo, são de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$
1,3 bilhão. O Estado do Rio Grande do Sul deve R$ 2,6
bilhões.
Porém
a única maneira de sanear este “calote público”
seria uma intervenção dos Poderes juntos aos
inadimplentes. A falta de punição aos governantes é a
fonte do crescimento da dívida. Que o Judiciário
continue ao lado do credor.
Daniela
Barreiro Barbosa é advogada da área de direito público
da Innocenti Advogados Associados (daniela.barbosa@innocenti.com.br)
Fonte:
Última Instância, de 24/01/2007
TJ paulista diz que não acatará norma do CNJ sobre
teto
por
Fernando Porfírio
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu se rebelar contra a decisão do Conselho
Nacional de Justiça de enquadrar os tribunais ao teto
salarial estabelecido pela Constituição. Nos estados,
os salários no Judiciário não podem ultrapassar a R$
22,1 mil, que equivale a 90,25% do salário dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5
mil.
O
enquadramento foi pedido pela ministra Ellen Gracie, em
ofício entregue ao presidente Celso Limongi. A resposta
do TJ paulista veio em tom firme. Em reunião, o
colegiado paulista decidiu encaminhar ao CNJ o documento
feito pela presidência do tribunal. O ofício afirma
que não há ilegalidade em qualquer vencimento pago a
magistrado ou servidor no Judiciário. Aponta também
que não há incidência de subteto, porque o subsídio
não foi implantado.
O
documento enviado à presidente do CNJ defende, ainda, a
manutenção da sexta-parte aos salários de magistrados
e servidores, com o argumento de que esse direito vem
desde a Constituição Estadual de 1947. O colegiado
referendou a tese de que os valores excedentes sejam
congelados até que se igualem ao teto salarial
constitucional ou ao subteto. Foi no Tribunal de Justiça
paulista que CNJ o identificou as maiores remunerações
do país. O estudo apontou que o salário mais alto
supera R$ 34 mil. São Paulo também é o campeão de número
de casos de irregularidades, que chega a 1.208.
A
partir desta terça-feira (23/11), os tribunais que não
se enquadraram na norma estão sob investigação do
Conselho Nacional de Justiça. A ministra Ellen Gracie
entregou, em novembro, ofício ao tribunal paulista,
reclamando explicações sobre os motivos da remuneração
de magistrados e servidores estar acima do teto
salarial. Em nota, o tribunal paulista afirma que causou
estranheza a afirmação de que 14 Tribunais "ainda
apresentam alguma irregularidade". Argumenta a
presidência do Judiciário de São Paulo que as informações
reclamadas foram entregues na tarde de ontem (22/1), sem
possibilidade de que tivessem sido apreciadas com a
profundidade que se exige menos de 24 horas depois da
entrega.
O
tribunal esclarece, ainda, que desde junho já havia
tomado as providências reclamadas. “O Tribunal de
Justiça de São Paulo procedeu à adequação necessária
para observar o limite (teto), realizando, até o
momento, a limitação constitucional nos vencimentos de
75 juízes e desembargadores, desde julho de 2006”,
afirma a nota. Para a Corte paulista, nas informações
prestadas ao CNJ o tribunal apontou equívocos no relatório
emitido por aquele órgão, que incluiu no cômputo do
teto, verbas que nele não se inserem, demonstrando que
dos 48.000 magistrados e servidores, menos de 1%,
perceberiam valores superiores ao limite. cimento
A
presidente do CNJ havia recomendou a cada presidente que
fizesse os cortes necessários para adequar seus
tribunais ao que disciplina a Constituição. Depois de
concluído que fosse encaminha ao conselho as medidas
tomadas. No ofício, a ministra determinou que as mudanças
salariais deveriam na folha de pagamento de dezembro.
Fora
da lei
Em
novembro, 19 tribunais de Justiça apresentavam
irregularidades. Desses, quatro já se enquadraram no
teto: Roraima, Alagoas, Bahia e Paraná, além do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ainda
se mantêm irregulares são os tribunais estaduais do
Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina e São Paulo. Ou seja, 14 tribunais do país
ainda não se enquadram ao teto salarial estabelecido
pela Constituição.
Fonte:
Conjur, de 24/01/2007
CNJ vai investigar porque TJs desrespeitam teto salarial
por
Maria Fernanda Erdelyi
Catorze
tribunais do país ainda não se enquadram ao teto
salarial estabelecido pela Constituição Federal. O
Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira
(23/1) a abertura de investigação para apurar as
causas e a plausibilidade das justificativas dos
tribunais em situações irregulares ou
"duvidosas" quanto aos vencimentos de seus
desembargadores e servidores.
Em
novembro do ano passado, o CNJ divulgou que 19 tribunais
de Justiça e um Tribunal Regional Federal mantinham
2.978 casos de vencimentos irregulares, ou seja, acima
do teto estabelecido para os estados, que é de R$ 22,1,
o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil, teto do
funcionalismo público. As maiores remunerações foram
identificadas no Tribunal de Justiça de São Paulo,
onde a mais alta supera R$ 34 mil.
Dos
19 tribunais de Justiça que apresentaram
irregularidades em novembro do ano passado, quatro já
estão com situação regularizada: Bahia, Paraná,
Alagoas e Roraima, além do Tribunal Regional Federal da
5ª Região. Os que ainda se mantêm irregulares são os
Tribunais de Justiça do Amapá, Distrito Federal,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São
Paulo.
Depois
dessa constatação, o CNJ determinou que os tribunais
regularizassem a situação e pediu que todos enviassem
até o dia 20 janeiro informações sobre os vencimentos
e justificativas para casos acima do teto. Dos 27
tribunais de Justiça do país apenas o do Acre ainda não
entregou as informações requisitadas. A presidente do
Conselho, ministra Ellen Gracie, pediu que fosse
verificado um possível desvio de correspondência para
certificar se o material foi enviado ou não. Caso não
tenha sido, Ellen Gracie já estabeleceu a abertura uma
sindicância contra o Tribunal de Justiça do Acre.
Agora,
cada um dos 14 conselheiros do CNJ ficará responsável
por analisar individualmente a situação de um estado e
entregar ao Conselho no prazo de sete dias suas conclusões
sobre as medidas a serem tomadas. Se as informações
prestadas pelos tribunais não forem consideradas
satisfatórias, deverão ser abertos processos
administrativos, e até disciplinares, contra os responsáveis
pela regularização dos vencimentos, no caso, os
presidentes dos Tribunais de Justiça. Se ficar provado
que houve qualquer ação em benefício próprio ou ação
com dolo, eles poderão sofrer até remoção,
aposentadoria compulsória ou afastamento.
De
acordo com Alexandre Azevedo, juiz assessor do CNJ,
entre as justificativas apresentadas pelos tribunais de
Justiça para vencimentos acima do teto estão a
irredutibilidade — direito adquirido por garantia
constitucional de não redução dos vencimentos de
servidores públicos — e decisões judiciais que
estariam assegurando o direito. Azevedo ressalta que
antes o CNJ sabia apenas que existiam situações
irregulares, mas agora os tribunais esclareceram a
natureza da verba e a base legal para tal existência o
que será analisado agora caso a caso em confrontamento
de leis estaduais, com a Lei Orgânica da Magistratura e
com a Constituição.
A
Resolução 13 do CNJ prevê mais de dez hipóteses,
como as verbas de caráter indenizatório — auxílio
moradia, indenização de férias não gozadas — excluídas
da incidência do teto constitucional.
O
CNJ deve se reunir novamente na próxima quarta-feira
(31/1). Na reunião desta terça-feira (23/1), a
primeira do ano, esteve ausente apenas o conselheiro e
ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil
Abdala.
Fonte:
Conjur, de 23/01/2007