23 Dez 14 |
Mantida liminar que desobriga ICMS sobre comercialização de leitor de livro digital
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano S/A a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 818. Consta dos autos que a empresa pretende comercializar, no Estado de Minas Gerais, o e-Reader, “que não se confundiria com outros aparelhos eletrônicos, tais como tablets, smartfones e afins”. Dessa forma, alega que o aparelho, por ser suporte físico contemporâneo do livro, em substituição ao papel, seria alcançado pela imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos. Desembargador do TJ concedeu a liminar em mandado de segurança, sob o argumento de que a imunidade em questão não pretendeu proteger o livro como objeto material, mas sim resguardar o direito à educação, à cultura, ao conhecimento e à informação. Afirmou, ainda, que o conceito de livro precisa ser revisto e acrescentou que o aparelho leitor de obra digital, em princípio, é livro, porque revela ao usuário o acesso à cultura. Insatisfeito, o Estado de Minas Gerais questionou tal decisão perante o Supremo sustentando que a liminar do TJ-MG poderá provocar problemas, tais como: lesão à ordem, à segurança administrativa e à economia pública, lesão ao erário, além de várias demandas idênticas no Poder Judiciário. Negativa O ministro Ricardo Lewandowski verificou que a hipótese diz respeito à abrangência da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, ao e-Reader. “Em outras palavras, busca-se a extensão da regra imunizante a um livro eletrônico, que, embora não expressamente citado pelo constituinte – por não existir ou não estar amplamente divulgado à época –, não deixa de ser um livro”, observou. Segundo ele, a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No RE 330817, discute-se se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos, alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico. Em sua decisão, o ministro salientou que o ordenamento legal vigente é explícito quanto à necessidade de se apontar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública para a concessão da suspensão da liminar ou da sentença. Ele avaliou que, apesar da alegação de ocorrência de lesão à ordem administrativa e à economia pública, a petição inicial não foi acompanhada de nenhum estudo ou levantamento que pudesse provar o que foi apontado pelo Estado de Minas Gerais. “Não há como perquirir eventual lesão à economia pública a partir de meras alegações hipotéticas, desacompanhadas de elementos suficientes para a formação do juízo pertinente à provável ocorrência de abalo à ordem econômica do ente”, entendeu o relator, com base em precedentes (SLs 687 e 497; SSs 4242 e 3905). Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de suspensão. Fonte: site do STF, de 22/12/2014
Prazos
no STF e tribunais superiores estão suspensos até fevereiro Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal os prazos processuais ficam suspensos durante todo o mês de janeiro, voltando a correr no dia 2 de fevereiro de 2015, data em que acontece sessão solene de abertura do ano judiciário no Supremo. Até o dia 1º de janeiro, o Supremo funciona em regime de plantão, atendendo somente as demandas urgentes. Durante o período, o protocolo funcionará das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão no dia 25 de dezembro. De 2 a 31 de janeiro o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, conforme a Portaria 285/2014. No Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Superior Eleitoral o expediente na secretaria de cada corte e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2015 será das 13h às 18 horas. Suspensão de prazos no STF e tribunais superiores STF 20 de dezembro a 20 de janeiro - Portaria 251/2014 STJ 20 de dezembro a 31 de janeiro - Portaria 1.197/2014 TST 20 de dezembro a 31 de janeiro - Ato GDGSET.GP 605/2014 TSE 20 de dezembro a 31 de janeiro - Portaria 771/2014 Fonte: Conjur, de 22/12/2014
Atuação
coordenada da Cojusp e PR-3 obtém importante vitória O trabalho conjunto da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (Cojusp), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e da Procuradoria Regional de Taubaté (PR-3) resultou em importante vitória perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A PR-3 e a Cojusp se organizaram para fazer frente a uma investida de laboratório e advogados, visando o fornecimento do medicamento Lomitapida, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como a primeira instância do poder judiciário estadual de Taubaté se mostrou refratária às teses fazendárias, o foco de atuação foi redirecionado para a segunda instância, utilizando da sustentação oral como estratégia para sensibilizar a Corte Estadual.
Nos autos da apelação (proc. nº 0019472-04.2013.8.26.0625 - 7ª Câmara de direito Público do TJSP), o procurador atuante na Cojusp realizou sustentação oral destacando os aspectos mais relevantes da posição defendida pelo Estado em juízo. Na oportunidade, após o terceiro juiz adiantar intempestivamente seu voto, provendo o apelo fazendário, o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, retirou o processo de pauta.
Em nova sessão de julgamento, a Câmara julgadora proveu o recurso da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), para denegar a segurança final. O veredicto, tirado à unanimidade, apontou que por não ter registro na Anvisa, o medicamento poderá acarretar perigo à saúde da impetrante por possíveis efeitos colaterais ainda não perfeitamente equacionados. A decisão indica que a atuação coordenada da PGE nessa específica seara das ações judiciais por saúde pública pode render relevantes vitórias ao interesse público. Fonte: site da PGE SP, de 22/12/2014
O
novo CPC Depois de cinco anos de tramitação, o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado pelo Senado, devendo entrar em vigor um ano depois de sua publicação, tempo necessário para que juízes, promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. Com mais de mil artigos, o texto substituirá o Código de Processo Civil editado em 1973. Apesar de ter sofrido dezenas de emendas, o código em vigor não é mais capaz de dar respostas às transformações da sociedade e aos litígios dela decorrentes. Só em 2013, foram abertos 28,3 milhões de ações nas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista. O objetivo da reforma processual foi simplificar e acelerar a tramitação das ações judiciais, mediante o encurtamento de prazos e extinção de recursos. Sob a coordenação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a versão original do projeto foi submetida à avaliação de diferentes entidades empresariais, ONGs, movimentos sociais e corporações da área jurídica. O anteprojeto recebeu mais de mil propostas de emenda, a maioria determinada por interesses corporativos e econômicos, e foi objeto de acirradas polêmicas. Líderes do Movimento dos Sem-Terra, por exemplo, pediram regras "mais adequadas" - segundo juízo da entidade - para as ações possessórias. Invocando o direito ao devido processo legal, assegurado pela Constituição, entidades empresariais manifestaram-se contrárias à ampliação da discricionariedade dos juízes de primeira instância. Advogados públicos pediram que os honorários de sucumbência fossem pagos a eles - e não recolhidos ao caixa do Executivo, como ocorre hoje. Entidades de advogados pediram que os honorários de sucumbência fossem pagos na fase de recursos. Segundo eles, mais de dois terços das ações em tramitação nos tribunais têm o poder público como parte - e, quando sabem que serão derrotados, os governos recorrem aos mais variados expedientes para retardar o julgamento final, atrasando com isso o pagamento dos honorários dos advogados. Por isso, o novo CPC ficou aquém do que os especialistas imaginavam. Mas ele contém pontos que precisam ser destacados. Determina a adoção da ordem cronológica nos julgamentos dos processos. Obriga os tribunais a seguir a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - e, quando não houver doutrina na Corte, a primeira instância terá de acompanhar o entendimento prevalecente na segunda instância. Prevê que citações e intimações sejam feitas por meio eletrônico, inclusive quando destinadas à Fazenda Pública, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Para acabar com decisões discrepantes sobre uma mesma matéria tomadas pelas Justiças estaduais, valoriza os precedentes e cria a figura jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas. Todavia, boa parte do que os parlamentares classificaram como "inovações processuais" já consta da legislação em vigor. É o caso da ênfase à conciliação e mediação e da competência que os juízes têm de determinar a penhora online. Na Câmara, deputados suprimiram essa competência, alegando abusos na sua aplicação. Os advogados sempre a criticaram, afirmando que ela põe em risco o direito de defesa. "Com essa prerrogativa, os juízes são deuses", diz Antonio Cláudio Machado, professor de processo civil da Faculdade de Direito da USP. Mas, por pressão de entidades da magistratura, o dispositivo foi reincorporado ao texto final pelo Senado. Outro ponto polêmico é a inversão da prova nas ações cíveis ordinárias. Hoje, cabe ao autor apresentar provas que confirmem suas alegações. Pelo novo Código, em determinadas situações caberá ao réu demonstrar que as alegações do autor não merecem prosperar. Isso obrigará bancos, lojas de departamento e construtoras a reforçar seus departamentos jurídicos, principalmente em matéria de contratos e gestão de informações relativas à rotina de seus negócios. O relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), classificou o novo CPC como o "Código do Processo Civil Cidadão". Trata-se, evidentemente, de um exagero. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/12/2014
Portaria
ESPGE-4, de 19-12-2014 Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.° Semestre de 2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/12/2014 |
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