Emenda
pode
atrasar
pagamentos
do
governo
Está
prestes
a
chegar
à última
etapa
de
tramitação
no
Congresso
uma
proposta
de
emenda
constitucional
que
pode
tornar
ainda
mais
lenta
a fila
dos
precatórios
-as dívidas
do
poder
público
com
pessoas
físicas
e jurídicas.
Há
dois
tipos
de
precatório,
os
alimentares,
que são
as dívidas
geradas
por
falta
de
pagamento
de salários,
pensões
e
danos
morais,
e os não
alimentares,
ligados
a
indenizações,
desapropriações
e ações
tributárias
e
contratuais.
Em
todos
os
casos,
são débitos
reconhecidos
pela
Justiça,
sem
chance
de
recurso
por
parte
do
poder
público.
O
total
em
todo o
país,
em
Estados
e
municípios,
é
estimado
em R$
100
bilhões
-a União
está
em
dia.
A
proposta,
aprovada
em
primeiro
turno
na Câmara,
obriga
os
Estados
a
comprometer
por
ano
1,5%
da
receita
corrente
líquida
com
esse
tipo
de dívida.
O
problema
é que
hoje o
Estado
de São
Paulo,
o
maior
devedor,
já
gasta
de
2,5% a
3,5%
da
receita
com
precatórios.
Se a
emenda
for
aprovada,
a
lentidão
poderá
aumentar.
Mais
de 470
mil
pessoas
em SP
esperam
receber
precatórios
alimentares,
que são
a
maioria.
Há
quem
aguarde
desde
1998
(as dívidas
são
pagas
por
ordem
cronológica).
Nos últimos
dez
anos,
80 mil
morreram
sem
receber,
diz o
Madeca
(Movimento
dos
Advogados
dos
Credores
Alimentares).
Além
das dívidas
do
Estado,
de R$
16
bilhões,
a
Prefeitura
de SP
deve
mais
R$ 14
bilhões.
"Essa
emenda
privilegia
as
entidades
devedoras.
Os
credores
são a
parte
mais
fraca.
Estamos
falando
de
idosos,
funcionários
aposentados,
acidentados,
pessoas
que não
têm
poder
de
pressão",
diz
Ricardo
Ferreira,
presidente
do
Madeca.
Para
a OAB
Nacional,
que
apelidou
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
351 de
"PEC
do
calote",
a lei
deixará
governadores
e
prefeitos
"livres
para
dilapidar
o
patrimônio
do
cidadão".
A
assessoria
do
Estado
não
comentou
o
assunto
até o
fechamento
desta
edição.
Fonte:
Folha
de S.
Paulo,
seção
Mercado
Aberto,
de
20/11/2009
Fisco
de SP
pede a
site
dados
de
clientes
A
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de São
Paulo
notificou
o
Mercado
Livre,
empresa
americana
que
abriga
e
intermedeia
vendas
de
lojas
virtuais
na América
Latina,
a
apresentar
a
movimentação
de
vendas
e os
dados
cadastrais
dos
200
maiores
usuários
do comércio
virtual,
segundo
a
Folha
apurou.
O
Mercado
Livre
confirma
a
notificação
e
informa,
por
meio
de sua
assessoria
de
imprensa,
que
tem
como
prática
"colaborar
permanentemente
com as
autoridades,
fornecendo
as
informações
necessárias
de
acordo
com as
solicitações
oficiais".
Na
terça-feira
passada,
a
Fazenda
paulista
realizou
ações
de
fiscalização
para
participar
da
Operação
Nacional
de
Combate
à
Sonegação
Fiscal,
realizada
pelos
Ministérios
Públicos
dos
Estados
e da
União.
A
ação
mais
importante,
denominada
Matrix,
ocorreu
no comércio
eletrônico,
com a
participação
de
cerca
de cem
fiscais
da
Fazenda
paulista
e da
Receita
Federal
e
policiais.
Dez
locais
em São
Paulo
e no
interior,
onde
pessoas
físicas
e jurídicas
realizam
negócios
por
meio
da
internet,
foram
alvos
da
fiscalização.
O
fisco
tem
indícios
de que
essas
pessoas
físicas
e jurídicas
faturem
cerca
de R$
60
milhões
por
ano,
mas
declarem
que
movimentam
apenas
4%
desse
valor.
Em
julho,
a
Fazenda
paulista
informou
que
iria
apertar
o
cerco
às
lojas
virtuais
que não
pagam
impostos,
tanto
que
encaminhou
neste
mês
à
Assembleia
Legislativa
projeto
de lei
que
faz
mudanças
na
legislação
do
ICMS
para
facilitar
a
fiscalização
e a
cobrança
de
imposto
devido
no comércio
virtual.
O
projeto
de lei
obriga
as
empresas
que
operam
na
internet
a
informar
dados
cadastrais
(como
endereço
e
CNPJ)
e de
vendas
feitas
pelas
lojas
virtuais,
inclusive
das
empresas
que
operam
em
intermediação
e
gerenciamento
de
vendas.
As
vendas
virtuais
devem
movimentar
R$ 10
bilhões
neste
ano,
valor
22%
maior
do que
o
negociado
no ano
passado,
segundo
estimativas
do
setor.
O
fisco
informa
que
tem
dificuldade
para
identificar
e
localizar
quem são
os
donos
dos
sites
de
vendas.
Com
regras
específicas
para o
comércio
eletrônico,
a
Fazenda
paulista
entende
que
será
mais fácil
saber
quem
é
esse
contribuinte
virtual
e
cobrar
dele o
imposto.
O
foco
das ações
do
fisco
são
os
sites
que
operam
de
forma
irregular
e
driblam
o
pagamento
de
impostos,
e não
as
lojas
e
provedores
legalmente
estabelecidos.
Com a
nova
legislação,
os
sites
de
intermediação
da
internet
que não
informarem
ao
fisco
o que
for
solicitado,
como
as
operações
comerciais
feitas
em
ambiente
virtual,
serão
responsabilizados
solidariamente
a
pagar
o ICMS
devido.
Estima-se
que
hoje
20 mil
sites
atuem
no país
na
venda
de
bens
de
consumo
(exceto
carros,
passagens
aéreas
e
produtos
usados).
Há
cinco
anos,
eram
4.000.
Um único
site
de
venda
de
eletroeletrônicos
monitorado
pela
recém-criada
Supervisão
de
Fiscalização
de Comércio
Eletrônico
da
Fazenda
paulista
faturou
no ano
passado
R$ 6
milhões,
mas não
recolheu
um
centavo
de
ICMS.
Fonte:
Folha
de S.
Paulo,
de
20/11/2009
Luiz
Flávio
Borges
D’Urso
é
reeleito
para a
OAB-SP
Luiz
Flávio
Borges
D’Urso
é
reeleito
pela
segunda
vez
para a
presidência
da
seccional
de São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
Ele
bateu
o
candidato
da
oposição,
Rui
Celso
Fragoso,
que
ficou
em
segundo
lugar.
O
terceiro
lugar
ficou
para
candidato
Hermes
Barbosa,
seguido
de
Leandro
na
quarta
colocação.
Depois
de
disputar
voto a
voto
com
Fragoso
e
perder
na
capital,
D'urso
bateu
o
adversário
com
53.887
(36,48%
do
total)
contra
46.678
(31.6%)
de
Fragoso.
Hermes
Barbosa
teve
19.364
votos
(13.11%)
e
Leandro
Pinto,
11.643
(7.88%).
Foram
eleitos
conselheiros
federais
Arnoldo
Wald
Filho,
Guilherme
Octavio
Batochio
e
Marcia
Regina
Machado
Melaré.
A
disputa
estava
acirrada,
voto a
voto,
até a
noite
desta
quarta-feira
(18/11).
Às
23h,
quando
foi
suspensa
a
apuração
oficial,
D'Urso
somava
46.033
votos
contra
41.066
conferidos
ao
candidato
de
oposição
Rui
Celso
Fragoso.
Falta
ainda
totalizar
os
boletins
de
quatro
urnas
de
pequenas
cidades
do
interior,
mas os
votos
serão
insuficientes
para
mudar
o
resultado.
A
apuração
terminará
nesta
quinta-feira
(19/11).
Depois
de
perder
a eleição
na
capital
para
Fragoso
por
cerca
de 2
mil
votos,
D’Urso
conseguiu
reverter
a
contagem
à
medida
que a
apuração
avançava
no
interior.
Na
noite
de terça-feira
(17/11),
dia de
votação
em São
Paulo,
os
dois
candidatos
chegaram
a
anunciar
a própria
vitória
no
pleito
com
base
em
apurações
paralelas
feitas
pelas
equipes
de
campanha.
Segundo
D’Urso,
a vitória
estava
assegurada
por
uma
diferença
de 7
mil
votos.
Nas
contas
de
Fragoso,
sua
vantagem
definitiva
ficaria
na
casa
dos 2
mil
votos.
Apesar
da
votação
usando
as
urnas
eletrônicas
da
Justiça
Eleitoral,
a
apuração
das
eleições
em São
Paulo
se
desenrolou
lentamente.
Mesmo
com o
clima
tenso
da
apuração,
a votação
transcorreu
de
forma
tranquila
na terça-feira.
Bem
mais
agitados
foram
os últimos
dias
da
campanha,
com
acusações
de
parte
a
parte.
Eleições
da
quinta
Nesta
quinta-feira
(19/11),
estão
programadas
as
eleições
em Goiás
e Mato
Grosso.
Em Goiás,
quatro
candidatos
disputam
a
presidência:
Henrique
Tibúrcio,
João
Mendes
de
Rezende,
Márcio
Messias
Cunha
e Leon
Denis
Bueno
da
Cruz.
Em
Mato
Grosso,
a
corrida
é
entre
dois
concorrentes:
Cláduio
Stábile
e João
Vicente
Scaravelli.
Os
eleitos
AC
-
Florindo
Silvestre
Poersh
DF
-
Francisco
Queiroz
Caputo
Neto
MS
-
Leonardo
Avelino
Duarte
PA
-
Jarbas
Vasconcelos
PR
- José
Lucio
Glomb
RJ
-
Wadih
Damous
RS
- Cláudio
Lamachia
RO
- Hélio
Vieira
SC
-
Paulo
Roberto
de
Borba
SP
- Luiz
Flávio
Borges
D'Urso
TO
–
Ercílio
Bezerra
Fonte:
Conjur,
de
20/11/2009
Saúde
não
justifica
pagamento
de
precatórios
A
determinação
de
imediato
pagamento
dos créditos,
independentemente
da
observância
ou
cumprimento
da
ordem
cronológica
do
precatório,
está
na
contramão
do
artigo
100 da
Constituição.
Com
esse
fundamento,
o Órgão
Especial
do TST
acolheu
recurso
da
Universidade
Estadual
de
Ponta
Grossa
contra
decisão
do
vice-presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da 9ª
região
(PR),
que
deferiu
o
pedido
da
antecipação
de
tutela.
Três
exequentes,
com a
assistência
do
sindicato
de
classe
que
atuou
na
fase
de
conhecimento
na
condição
de
substituto
processual,
requereram
perante
a
vice-presidência
do TRT
da 9ª
região
(PR) a
antecipação
dos
efeitos
do
pagamento
reconhecido.
O
objetivo
era
que a
universidade
fosse
condenada
ao
imediato
pagamento
de
seus
créditos,
independentemente
da
observância
ou
cumprimento
da
ordem
cronológica
do
precatório.
Eles
alegaram
problemas
de saúde
e
serem
beneficiados
pelo
Estatuto
do
Idoso.
O
juiz
vice-presidente
deferiu
o
pedido,
com
base
no
acometimento
da
doença
grave,
a
idade
e o
princípio
constitucional
da
dignidade
da
pessoa
humana.
A
instituição
interpôs
recurso,
que
fora
negado.
A
universidade
recorreu
da
decisão
ao
TST.
A
Universidade
Estadual
de
Ponta
Grossa
alegou
que os
recorrentes
não
figuraram
como
assistentes
na
fase
que
reconheceu
o débito,
mas
sim
como
substituídos
processuais
pelo
sindicato
da
categoria,
o que
impossibilitaria
a
individualização
dos créditos.
O
relator
do
processo
no órgão,
ministro
Barros
de
Levenhagen,
concordou
com a
alegação
da
universidade
quanto
à ausência
dos
requeridos
como
assistentes
litisconsorciais
do
sindicato
autor
da ação
trabalhista.
O
ministro
ainda
observou
a
inadmissibilidade
da
assistência
no
processo
de
execução,
uma
vez
que se
busca
somente
a
realização
material
do
direito,
coadjuvando
a
parte
assistida
a
obter
sentença
favorável.
Outro
obstáculo
à
quebra
da
ordem
cronológica
refere-se
ao
fato
de o
artigo
100 da
CF não
contemplar
a hipótese
de os
exequentes
serem
portadores
de
doenças
graves,
mas
exclusivamente
para
os
casos
de
preterimento
do
direito
de
precedência.
O
ministro
trouxe
jurisprudências
do TST
e
precedente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
pelos
quais
a
quebra
do
direito
de
preferência
por
força
do
estado
de saúde
do
credor,
em
detrimentos
de
credores
mais
antigos,
não
atende
ao
artigo
100 da
Constituição.
Assim,
o Órgão
Especial
acolheu,
por
unanimidade,
o
recurso
da
instituição
e
indeferiu
o
pedido
dos
exequentes
de
individualização
e
imediato
pagamento
dos créditos.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TST.
Fonte:
Conjur,
de
20/11/2009
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
I
Para
o
“Curso
Programação
e
Execução
Orçamentária
e
Financeira”
a
realizar-se
no período
de
23/11
à
04/12/2009,
das
8:30
às
12:30
na
FAZESP
- Av.
Rangel
Pestana,
300 -
17º
andar,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Alveni
de
Oliveira
Ferreira;
Flavio
de
Lara
Campos;
Renato
de
Sousa
Xavier
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE,
de
20/11/2009
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
II
Para
o
Curso
“Pregão
Eletrônico”
a
realizar-se
no dia
23/11/2009
das
8:30
às
17:30
e dia
24/11/2009
das
8:30
às
12:30
horas
na
FAZESP
- Rua
do
Carmo,
88,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Cristina
Fernandes
Rueda;
Daniella
Sampaio
Belucci
Talhati;
Edson
Prates;
Evaristo
Clemente;
Rosana
Aparecida
Melazi
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE,
de
20/11/2009
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
III
O
Procurador
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
por
determinação
do
Procurador
Geral
do
Estado
Dr.
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo,
CONVOCA
os
Procuradores
do
Estado
e
Servidores
abaixo
relacionados
para o
“CURSO
DE
CAPACITAÇÃO
EM
ARQUIVAMENTO
E
ELIMINAÇÃO
DE
DOCUMENTOS”
a
realizar-se
no dia
26 de
novembro
de
2009,
das 8
às 18
horas
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de São
Paulo,
situado
à Rua
Pamplona,
227 -
3º
andar
- São
Paulo
- SP:
PROCURADORES:
Maria
Regina
Domingues
Alves,
Adler
Chiquezi,
Laisa
Arruda
Mandu,
Luís
Roberto
Cerquinho
Miranda,
Fabrizio
de
Lima
Pieroni,
Mamor
Getulio
Yura,
Claudia
Mara
Arantes
da
Silva,
Paulo
Henrique
Marques
de
Oliveira,
José
Maria
Zanuto,
Ricardo
Pinha
Alonso,
Joselice
Martins
de
Oliveira.
SERVIDORES:
Mônica
de Fátima
Gonçalves,
Neide
Kaeser
Lopes
dos
Santos,
Laudemar
M. L.
Rebouças
Cardoso,
Cátia
Cilene
de Araújo
Mendes,
Regina
Helena
Martins
Vieira,
Adriana
Maria
Anghietti
Esteves
Leite,
Marcia
Helena
Batista
Faria,
Renato
de
Souza
Xavier,
Maria
Aparecida
de
Avelar
Arruda,
Janozilda
Ramos,
Marcia
Botosso
Correa
Leite,
Vera Lúcia
Coteiro
Chaves,
Mariana
De
Gobbi
Porto,
Rosana
Regina
Ferreira
Argentão,
Mariangela
Crepaldi
de
Oliveira,
Leda
Maria
Ometto
Ciamaricone,
Ambrozia
Maria
da
Silva
de
Souza,
Daiane
de Fátima
Giacomeli,
Celina
Cecília
de
Oliveira
Silva,
Maria
Aparecida
de
Mello
Souza
Santos,
Regina
Sueli
Gajardoni,
Marta
Lopes
de
Castro,
Olinda
Maria
Stafuzza
Carricondo,
Izumi
Takeda,
Zuleika
Mirtes
Pirola
Aliseda.
Os
Procuradores
e
Servidores
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
se for
o
caso,
receberão
diárias
e
reembolso
das
despesas
de
transporte
terrestre,
nos
termos
da
resolução
PGE nº
59, de
31.01.2001
e
Decreto
nº
48.292,
de
02.12.2003.
Serão
conferidos
certificados
a quem
registrar
presença.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I, seção
PGE,
de
20/11/2009