APESP

 

 

 


Emenda pode atrasar pagamentos do governo

 

Está prestes a chegar à última etapa de tramitação no Congresso uma proposta de emenda constitucional que pode tornar ainda mais lenta a fila dos precatórios -as dívidas do poder público com pessoas físicas e jurídicas.

 

Há dois tipos de precatório, os alimentares, que são as dívidas geradas por falta de pagamento de salários, pensões e danos morais, e os não alimentares, ligados a indenizações, desapropriações e ações tributárias e contratuais.

 

Em todos os casos, são débitos reconhecidos pela Justiça, sem chance de recurso por parte do poder público. O total em todo o país, em Estados e municípios, é estimado em R$ 100 bilhões -a União está em dia.

 

A proposta, aprovada em primeiro turno na Câmara, obriga os Estados a comprometer por ano 1,5% da receita corrente líquida com esse tipo de dívida.

 

O problema é que hoje o Estado de São Paulo, o maior devedor, já gasta de 2,5% a 3,5% da receita com precatórios. Se a emenda for aprovada, a lentidão poderá aumentar.

 

Mais de 470 mil pessoas em SP esperam receber precatórios alimentares, que são a maioria. Há quem aguarde desde 1998 (as dívidas são pagas por ordem cronológica). Nos últimos dez anos, 80 mil morreram sem receber, diz o Madeca (Movimento dos Advogados dos Credores Alimentares). Além das dívidas do Estado, de R$ 16 bilhões, a Prefeitura de SP deve mais R$ 14 bilhões.

 

"Essa emenda privilegia as entidades devedoras. Os credores são a parte mais fraca. Estamos falando de idosos, funcionários aposentados, acidentados, pessoas que não têm poder de pressão", diz Ricardo Ferreira, presidente do Madeca.

 

Para a OAB Nacional, que apelidou a Proposta de Emenda Constitucional 351 de "PEC do calote", a lei deixará governadores e prefeitos "livres para dilapidar o patrimônio do cidadão". A assessoria do Estado não comentou o assunto até o fechamento desta edição.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 20/11/2009

 

 

 

 


Fisco de SP pede a site dados de clientes

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou o Mercado Livre, empresa americana que abriga e intermedeia vendas de lojas virtuais na América Latina, a apresentar a movimentação de vendas e os dados cadastrais dos 200 maiores usuários do comércio virtual, segundo a Folha apurou.

 

O Mercado Livre confirma a notificação e informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que tem como prática "colaborar permanentemente com as autoridades, fornecendo as informações necessárias de acordo com as solicitações oficiais".

 

Na terça-feira passada, a Fazenda paulista realizou ações de fiscalização para participar da Operação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal, realizada pelos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

 

A ação mais importante, denominada Matrix, ocorreu no comércio eletrônico, com a participação de cerca de cem fiscais da Fazenda paulista e da Receita Federal e policiais. Dez locais em São Paulo e no interior, onde pessoas físicas e jurídicas realizam negócios por meio da internet, foram alvos da fiscalização. O fisco tem indícios de que essas pessoas físicas e jurídicas faturem cerca de R$ 60 milhões por ano, mas declarem que movimentam apenas 4% desse valor.

 

Em julho, a Fazenda paulista informou que iria apertar o cerco às lojas virtuais que não pagam impostos, tanto que encaminhou neste mês à Assembleia Legislativa projeto de lei que faz mudanças na legislação do ICMS para facilitar a fiscalização e a cobrança de imposto devido no comércio virtual.

 

O projeto de lei obriga as empresas que operam na internet a informar dados cadastrais (como endereço e CNPJ) e de vendas feitas pelas lojas virtuais, inclusive das empresas que operam em intermediação e gerenciamento de vendas.

 

As vendas virtuais devem movimentar R$ 10 bilhões neste ano, valor 22% maior do que o negociado no ano passado, segundo estimativas do setor.

 

O fisco informa que tem dificuldade para identificar e localizar quem são os donos dos sites de vendas. Com regras específicas para o comércio eletrônico, a Fazenda paulista entende que será mais fácil saber quem é esse contribuinte virtual e cobrar dele o imposto.

 

O foco das ações do fisco são os sites que operam de forma irregular e driblam o pagamento de impostos, e não as lojas e provedores legalmente estabelecidos. Com a nova legislação, os sites de intermediação da internet que não informarem ao fisco o que for solicitado, como as operações comerciais feitas em ambiente virtual, serão responsabilizados solidariamente a pagar o ICMS devido.

 

Estima-se que hoje 20 mil sites atuem no país na venda de bens de consumo (exceto carros, passagens aéreas e produtos usados). Há cinco anos, eram 4.000. Um único site de venda de eletroeletrônicos monitorado pela recém-criada Supervisão de Fiscalização de Comércio Eletrônico da Fazenda paulista faturou no ano passado R$ 6 milhões, mas não recolheu um centavo de ICMS.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/11/2009

 

 

 

 


Luiz Flávio Borges D’Urso é reeleito para a OAB-SP

 

Luiz Flávio Borges D’Urso é reeleito pela segunda vez para a presidência da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele bateu o candidato da oposição, Rui Celso Fragoso, que ficou em segundo lugar. O terceiro lugar ficou para candidato Hermes Barbosa, seguido de Leandro na quarta colocação.

 

Depois de disputar voto a voto com Fragoso e perder na capital, D'urso bateu o adversário com 53.887 (36,48% do total) contra 46.678 (31.6%) de Fragoso. Hermes Barbosa teve 19.364 votos (13.11%) e Leandro Pinto, 11.643 (7.88%). Foram eleitos conselheiros federais Arnoldo Wald Filho, Guilherme Octavio Batochio e Marcia Regina Machado Melaré.

 

A disputa estava acirrada, voto a voto, até a noite desta quarta-feira (18/11). Às 23h, quando foi suspensa a apuração oficial, D'Urso somava 46.033 votos contra 41.066 conferidos ao candidato de oposição Rui Celso Fragoso. Falta ainda totalizar os boletins de quatro urnas de pequenas cidades do interior, mas os votos serão insuficientes para mudar o resultado. A apuração terminará nesta quinta-feira (19/11).

 

Depois de perder a eleição na capital para Fragoso por cerca de 2 mil votos, D’Urso conseguiu reverter a contagem à medida que a apuração avançava no interior. Na noite de terça-feira (17/11), dia de votação em São Paulo, os dois candidatos chegaram a anunciar a própria vitória no pleito com base em apurações paralelas feitas pelas equipes de campanha. Segundo D’Urso, a vitória estava assegurada por uma diferença de 7 mil votos. Nas contas de Fragoso, sua vantagem definitiva ficaria na casa dos 2 mil votos. Apesar da votação usando as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral, a apuração das eleições em São Paulo se desenrolou lentamente. Mesmo com o clima tenso da apuração, a votação transcorreu de forma tranquila na terça-feira. Bem mais agitados foram os últimos dias da campanha, com acusações de parte a parte.

 

Eleições da quinta

 

Nesta quinta-feira (19/11), estão programadas as eleições em Goiás e Mato Grosso. Em Goiás, quatro candidatos disputam a presidência: Henrique Tibúrcio, João Mendes de Rezende, Márcio Messias Cunha e Leon Denis Bueno da Cruz. Em Mato Grosso, a corrida é entre dois concorrentes: Cláduio Stábile e João Vicente Scaravelli.

 

Os eleitos

AC - Florindo Silvestre Poersh

DF - Francisco Queiroz Caputo Neto

MS - Leonardo Avelino Duarte

PA - Jarbas Vasconcelos

PR - José Lucio Glomb

RJ - Wadih Damous

RS - Cláudio Lamachia

RO - Hélio Vieira

SC - Paulo Roberto de Borba

SP - Luiz Flávio Borges D'Urso

TO – Ercílio Bezerra

 

Fonte: Conjur, de 20/11/2009

 

 

 

 


Saúde não justifica pagamento de precatórios

 

A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, está na contramão do artigo 100 da Constituição. Com esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR), que deferiu o pedido da antecipação de tutela.

 

Três exequentes, com a assistência do sindicato de classe que atuou na fase de conhecimento na condição de substituto processual, requereram perante a vice-presidência do TRT da 9ª região (PR) a antecipação dos efeitos do pagamento reconhecido. O objetivo era que a universidade fosse condenada ao imediato pagamento de seus créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório. Eles alegaram problemas de saúde e serem beneficiados pelo Estatuto do Idoso.

 

O juiz vice-presidente deferiu o pedido, com base no acometimento da doença grave, a idade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A instituição interpôs recurso, que fora negado. A universidade recorreu da decisão ao TST.

 

A Universidade Estadual de Ponta Grossa alegou que os recorrentes não figuraram como assistentes na fase que reconheceu o débito, mas sim como substituídos processuais pelo sindicato da categoria, o que impossibilitaria a individualização dos créditos.

 

O relator do processo no órgão, ministro Barros de Levenhagen, concordou com a alegação da universidade quanto à ausência dos requeridos como assistentes litisconsorciais do sindicato autor da ação trabalhista. O ministro ainda observou a inadmissibilidade da assistência no processo de execução, uma vez que se busca somente a realização material do direito, coadjuvando a parte assistida a obter sentença favorável. Outro obstáculo à quebra da ordem cronológica refere-se ao fato de o artigo 100 da CF não contemplar a hipótese de os exequentes serem portadores de doenças graves, mas exclusivamente para os casos de preterimento do direito de precedência.

 

O ministro trouxe jurisprudências do TST e precedente do Supremo Tribunal Federal, pelos quais a quebra do direito de preferência por força do estado de saúde do credor, em detrimentos de credores mais antigos, não atende ao artigo 100 da Constituição.

 

Assim, o Órgão Especial acolheu, por unanimidade, o recurso da instituição e indeferiu o pedido dos exequentes de individualização e imediato pagamento dos créditos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 20/11/2009

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

Para o “Curso Programação e Execução Orçamentária e Financeira” a realizar-se no período de 23/11 à 04/12/2009, das 8:30 às 12:30 na FAZESP - Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar, ficam deferidas as seguintes inscrições: Alveni de Oliveira Ferreira; Flavio de Lara Campos; Renato de Sousa Xavier

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para o Curso “Pregão Eletrônico” a realizar-se no dia 23/11/2009 das 8:30 às 17:30 e dia 24/11/2009 das 8:30 às 12:30 horas na FAZESP - Rua do Carmo, 88, ficam deferidas as

seguintes inscrições: Cristina Fernandes Rueda; Daniella Sampaio Belucci Talhati; Edson Prates; Evaristo Clemente; Rosana Aparecida Melazi

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos III

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, CONVOCA

os Procuradores do Estado e Servidores abaixo relacionados para o “CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ARQUIVAMENTO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS” a realizar-se no dia 26 de novembro de 2009, das 8 às 18 horas no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, situado à Rua Pamplona, 227 - 3º andar - São Paulo - SP: PROCURADORES: Maria Regina Domingues Alves, Adler Chiquezi, Laisa Arruda Mandu, Luís Roberto Cerquinho Miranda, Fabrizio de Lima Pieroni, Mamor Getulio Yura, Claudia Mara

Arantes da Silva, Paulo Henrique Marques de Oliveira, José Maria Zanuto, Ricardo Pinha Alonso, Joselice Martins de Oliveira.

 

SERVIDORES: Mônica de Fátima Gonçalves, Neide Kaeser Lopes dos Santos, Laudemar M. L. Rebouças Cardoso, Cátia Cilene de Araújo Mendes, Regina Helena Martins Vieira, Adriana

Maria Anghietti Esteves Leite, Marcia Helena Batista Faria, Renato de Souza Xavier, Maria Aparecida de Avelar Arruda, Janozilda Ramos, Marcia Botosso Correa Leite, Vera Lúcia Coteiro Chaves, Mariana De Gobbi Porto, Rosana Regina Ferreira Argentão, Mariangela Crepaldi de Oliveira, Leda Maria Ometto Ciamaricone, Ambrozia Maria da Silva de Souza, Daiane de Fátima

Giacomeli, Celina Cecília de Oliveira Silva, Maria Aparecida de Mello Souza Santos, Regina Sueli Gajardoni, Marta Lopes de Castro, Olinda Maria Stafuzza Carricondo, Izumi Takeda, Zuleika Mirtes Pirola Aliseda.

 

Os Procuradores e Servidores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2009