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Ação proposta contra norma de Minas Gerais sobre guerra fiscal entre os estados é julgada improcedente

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3410) proposta pelo governo do Paraná contra dispositivos de legislação mineira sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se do Decreto 43.891, de outubro de 2004, que estabelece, segundo o governo paranaense, benefício fiscal para operações internas com farinha de trigo em prejuízo de produtos vindos de outros estados.

O governo paranaense sustentava violação aos artigos 146, III, 150, parágrafo 6º e 155, II, parágrafo 2º e XII, g, todos da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral do Estado de Paraná (PGE-PR) reforçava que a norma questionada dá tratamento tributário discriminatório em função da origem das mercadorias, o que seria inconstitucional, pois privilegia apenas os contribuintes sediados em Minas Gerais prejudicando o livre comércio entre os Estados da federação.

O decreto prevê uma alíquota de ICMS de 18% para farinha de trigo oriunda de fora do território mineiro e para o produto adquirido dentro do Estado de Minas Gerais a alíquota seria reduzida para 7%. "Este importante benefício fiscal é concedido em desrespeito ao texto constitucional, ou seja, sem prévia autorização do Confaz, sem celebração de Convênio, violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os Estados", ressaltou a procuradoria.

Julgamento

Os ministros votaram pela improcedência do artigo 422, parágrafo 3º do Regulamento de ICMS de Minas Gerais e não conheceram a ação quanto aos demais artigos questionados.

Joaquim Barbosa, relator da ADI, julgou inadequada (não conheceu) a ação “quanto ao artigo 85, XV e ao artigo 422, caput, do Capítulo LIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento de ICMS de Minas Gerais, com a redação dada pelo Decreto 43.891/2004, que dispõem sobre o prazo para recolhimento do tributo no regime de antecipação do fato gerador”. O relator também votou no mesmo sentido em relação aos incisos I, II e III do parágrafo 2º do artigo 422, que prevêem a limitação da quantia de créditos aproveitáveis nas operações originadas dos estados de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Paraná.

Com a leitura da petição inicial, o ministro considerou que faltou à inicial “indicação analítica de fundamentos capazes de confirmar o juízo de incompatibilidade entre os específicos dispositivos e a Constituição (artigo 3º, I, da Lei 9.868/1999)”.

Para ele, o governo do Paraná não apresentou argumentos sobre a inconstitucionalidade da sistemática de antecipação do fato gerador, nem contestou especificamente as limitações ao reconhecimento de créditos, “mas voltou-se ao benefício fiscal da redução da base de cálculo, que o requerido instituiu aparentemente em função da procedência ou do destino das mercadorias postas em circulação”.

Joaquim Barbosa verificou que a concessão de benefício fiscal às operações de circulação de farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo das quais resulte a saída interna do produto “não é, em si, inconstitucional, pois tem amparo em convênio”. Segundo o ministro, o Convênio Confaz-ICMS 128/1994, ratificado em âmbito nacional pelo Ato Cotepe-ICMS 12/1994, autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir carga tributária reduzida para as operações internas com mercadorias da cesta básica.

Dessa forma, para o relator Joaquim Barbosa, “como o benefício de redução da base de cálculo é aplicado indistintamente às operações com mercadorias provenientes do estado de Minas Gerais e às mercadorias provenientes dos demais estados, não há a alegada diferenciação no tratamento tributário, sugerida pelo estado do Paraná”.

Fonte: STF

 



Ministra arquiva ação que pretendia suspender cobrança de ICMS de provedores da internet

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 1383, proposta pela Associação dos Integrantes do Projeto Global Info. A associação pretendia suspender a cobrança do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) para provedor de conexão à Internet.

Na Ação Cautelar, a associação questionava a validade do Convênio ICMS 72/06, celebrado na reunião do Conselho  Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 3 de agosto deste ano. Na ocasião, o conselho instituiu a isenção de ICMS para determinadas categorias de serviços de comunicação. Entretanto, os provedores de internet – enquadrados pelo convênio como serviços de comunicação de valor adicionado – ficaram de fora da isenção.

Para a associação, o convênio celebrado pelo Confaz não deveria colocar os provedores de Internet nessa categoria. “Com base no texto legal, devemos enquadrar a Internet como serviço de valor adicionado, que não se confunde com o serviço de telecomunicação, sendo que o provedor desse serviço é usuário do serviço de telecomunicações”, observava a defesa da associação, ao citar os parágrafos 1º e 2º, do artigo 61, da Lei 9.472/97, que rege a matéria.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou, inicialmente, que a associação misturou “elementos do controle abstrato com outros nitidamente de controle concreto de constitucionalidade”. A relatora disse que não teria “como dar prosseguimento a uma causa cujo ajuizamento não especifica a pretensão”, por falta de clareza na própria petição inicial.

“Fosse, aliás, ação direta de inconstitucionalidade teria a autora de apresentar e comprovar a sua legitimidade para atuar judicialmente na forma permitida pelo artigo 103, da Constituição da República, o que não se dá na espécie”, declarou a ministra.

Ela acrescentou que a associação “não comprova se constituir em associação de classes de âmbito nacional”. “Mais parece ser apenas uma rede de provedores com função comercial, o que é impedimento formal insuperável ao prosseguimento da pretensão de postular em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, observou, ao ressaltar que apenas essa razão seria bastante para impedir que se prosseguisse no exame da matéria.

A relatora disse, ainda, que não foram apontados “os dispositivos do convênio tidos por inconstitucionais, ou mesmo quais as normas da Constituição da República teriam sido por ele desrespeitadas, o que não torna possível a validação dos argumentos expendidos pela requerente”.

“Assim, não obstante o incontornável dever processual de fundamentar o pedido – que, pela exposição, haveria de ser no sentido de demonstrar a divergência da norma do convênio com as regras constitucionais tributárias – a autora cinge-se a tentar provar a diferença entre os serviços de comunicação e os prestados pelas empresas provedoras de acesso à Internet”, pondera a ministra Cármen Lúcia, para dizer, em seguida, que o “enquadramento apresenta configuração obviamente infraconstitucional, o que impede que se inaugure o controle abstrato de constitucionalidade”.

Dessa forma, ela negou seguimento (arquivou) à ação cautelar, ficando prejudicada a apreciação da medida liminar.

Fonte: STF

 



Proposta muda regra para isenção de ICMS

O Projeto de Lei Complementar 373/06, do deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA), estabelece que a concessão de isenções do ICMS dependerá da aprovação de pelo menos 4/5 dos representantes dos estados presentes à reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em que houver a deliberação. A proposta é do deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA). Hoje, a concessão desses benefícios fiscais depende de decisão unânime dos estados representados, enquanto o mínimo de 4/5 é exigido para a sua revogação total ou parcial.

As deliberações do Confaz - formado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal - dependem da presença da maioria absoluta de seus integrantes votantes. De acordo com a Lei Complementar 24/75, as isenções do ICMS são concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Cabe ao Confaz promover a celebração desses convênios.

Distorção

Anivaldo Vale afirma que o Confaz vem, há décadas, se mostrando importante instrumento de entendimento e equilíbrio fiscal entre os estados brasileiros e de normatização tributária no que diz respeito ao ICMS. Para ele, no entanto, a imposição de que as decisões concessivas de benefícios dependam de aprovação unânime nas reuniões do colegiado foi útil em outro momento político e em contexto econômico e fiscal distinto do atual, “quando era impositiva regulamentação mais coerente e uniforme das normas aplicáveis ao ICMS”. Na visão do deputado, atualmente a necessidade de unanimidade é uma distorção. “A necessidade de decisões unânimes é típica de regimes autoritários e não condiz com a moderna democracia hoje já estabilizada em nosso País”, avalia.

Tramitação

O projeto vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.

Fonte: Diário de Notícias

 



A reforma da Previdência Social

FABIO GIAMBIAGI

O mais espantoso é que não há nada na proposta de reforma previdenciária que possa sequer remotamente ser julgado como drástico

NO FILME "Uma verdade inconveniente", produzido a partir da catequese do ex-vice-presidente dos EUA acerca dos efeitos de longo prazo da poluição sobre o clima, em determinado momento, Al Gore diz: "As futuras gerações um dia se voltarão para nós e nos perguntarão: onde vocês estavam quando tudo isso acontecia? Por que vocês não acordaram?".

O paralelo com a nossa Previdência é evidente: o gasto do INSS era de 2,5% do PIB em 1988, está a caminho de 8% do PIB e o próprio governo, mesmo com hipóteses otimistas, projeta um agravamento da situação nos próximos 20 anos, conforme explicitado no anexo da LDO de 2006. Afirmar que uma reforma previdenciária não é importante equivale a ignorar o aquecimento da Terra.

O Brasil está fracassando como nação. Somos uma espécie de versão cordial do Iraque. Lá, o futuro está sendo dinamitado na base de atentados. Aqui, nós estamos comprometendo o Brasil dos nossos filhos com um drama em três atos.

No primeiro, tivemos uma campanha eleitoral lamentável, onde nada relevante para o país foi discutido a sério. No segundo, estamos assistindo a uma disputa pelo poder na formação do ministério na qual a última coisa que os aliados discutem são as políticas públicas. No terceiro, o governo dirá que tem maioria para governar por quatro anos, mas não para fazer grandes reformas.

Assim, a despesa do INSS em 2010 deverá ser maior que a de 2006, que é maior que a de 2002, quando foi maior que a de 1994. A Previdência é irmã do binômio carga tributária alta/investimento baixo, que tem sido a bola de chumbo presa aos pés da economia nos últimos dez anos.

O mais espantoso do caso é que não há nada na proposta de reforma previdenciária que possa sequer remotamente ser julgado como drástico. A proposta contempla, basicamente, três elementos:

a) indexação de todas as aposentadorias ao INPC;

b) adoção de uma idade mínima de aposentadoria por tempo de contribuição de 60 anos para os homens e de 55 para as mulheres;

c) redução da diferença de requisito para aposentadoria entre homens e mulheres de cinco para dois anos.

A primeira medida é questionada pelo fato de que implicaria deixar de dar aumentos reais para o piso previdenciário. O problema é que, nos próximos 25 anos, o número de idosos vai crescer 4% ao ano. Estou entre aqueles que entendem que, na próxima década, o Brasil poderá crescer acima de 4%. Entretanto, apostar que, por 25 ou 30 anos, o Brasil terá, na média, um crescimento maior que 4% ao ano é uma temeridade.

Temos, então, um problema aritmético: se tanto o PIB como o número de aposentados crescerem 4% ao ano e, além disso, dois de cada três aposentados -que ganham o piso- tiverem aumentos reais, como ocorreu nos últimos 12 anos, a relação entre o gasto do INSS e o PIB deverá continuar aumentando.

A idéia de que haveria uma outra solução representada pelo ataque às fraudes é ofensiva ao presidente Lula por uma questão de lógica: esse pode ser um bom argumento no primeiro ano de governo, mas não no quinto!

A idade mínima proposta, primeiro, começaria a vigorar só em 2010; segundo, é cinco anos inferior à que vale para a aposentadoria por idade; terceiro, corresponde a uma regra muito mais suave do que a que vigora em diversos países; quarto, já vigora para o funcionalismo público desde 2003. Em matéria de rigor, é uma proposta benevolente.

Já a redução da diferença de requisito de aposentadoria entre homens e mulheres também começaria a vigorar daqui a alguns anos, aproximaria o Brasil da tendência observada em um vasto número de países e se daria ao longo de 15 anos, mediante a diminuição da diferença dos atuais cinco anos para dois na base da redução de um ano a cada cinco anos.

Tenho defendido essas idéias, e o argumento que sempre escuto é: "Não há condições políticas". Da mesma forma, no Oriente Médio, também não há condições para acabar com a guerra. Qual é o nosso pensamento, entretanto, quando lemos que, todo dia, as bombas matam 50 ou 100 pessoas no Iraque? É algo como: "Xiitas e sunitas deveriam se entender de alguma forma".

Agora, pergunto ao leitor: o que o mundo pode pensar sabendo que, no Brasil, aqueles que se aposentam por tempo de contribuição o fazem a uma média de 55 anos, sendo 52 anos para as mulheres -de classe média!-, em um país em que a falta de recursos já causou um colapso energético, agora ameaça causar um apagão aéreo e não há "condições políticas" de mudar nada? Há algo de errado com nossas políticas (e nossos políticos).

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FABIO GIAMBIAGI, 44, mestre em economia pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), é economista do BNDES e autor do livro "Reforma da Previdência".

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2006

 



Serra articula bancada em defesa de SP

Mônica Izaguirre

O governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), esteve ontem em Brasília para pedir ao governo federal e ao Congresso apoio a duas propostas de emenda constitucional (PECs) e a um projeto de lei complementar já em tramitação no Congresso. Na avaliação dele, a aprovação dos três projetos é, a curto prazo, a melhor forma de ajudar financeiramente os Estados. Embora continue a defender a mudança do indexador das dívidas dos tesouros estaduais com a União, ele disse, durante visita ao Parlamento, que não levaria essa demanda ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, com quem se reuniria ainda na noite de ontem. 

Uma das PECs prioritárias, segundo ele, é a que cria regras para pagamento de precatórios, dívidas resultantes de sentenças judiciais contra União, Estados e municípios. "Não é para dar calote. É para ordenar os pagamentos", disse Serra. Atualmente, como "são hiperindexados" e não podem ser objeto de negociação com desconto para pagamento à vista, os precatórios representam "uma sangria descomunal para os Estados, reclamou o governador eleito, sem citar cifras. A PEC permite ao poder público promover leilões junto aos credores desses papéis, para obter desconto na hipótese de antecipação do pagamento da dívida. Possibilita ainda, indiretamente, a fixação de um teto anual para esses gastos, ao determinar que os Estados só são obrigados a pagar por ano o equivalente a 3% da despesa primária líquida do ano anterior. No caso dos municípios, esse percentual mínimo obrigatório cai para 1,5%. 

Apresentada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a segunda PEC de interesse mais imediato de São Paulo é a que permite aos Estados e Municípios ficar com os recursos da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pertencente à União. O Pasep é o tributo correspondente, no setor público, ao Programa de Integração Social (PIS) pago pelo setor privado e hoje serve para bancar o seguro-desemprego e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Em vez de pagar à União, os governos aplicariam esses recursos diretamente. Já anunciado por Serra, o futuro secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, diz que isso geraria R$ 3 bilhões por ano em receita para os fiscos estaduais e municipais, dos quais cerca de R$ 400 milhões para seu Estado. 

Ambas as PECs estão no Senado e precisam passar também pela Câmara. Mais adiantado está o projeto de lei complementar que altera o artigo 33 da Lei Kandir, que agora só depende de sanção presidencial para virar lei. A matéria, que já tinha passado pelo Senado, foi aprovada ontem à noite pela Câmara. Proposta originalmente pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), adia para janeiro de 2011 a entrada em vigor de um novo benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias: a possibilidade de que as empresas abatam do imposto a pagar o ICMS embutido no preço das mercadorias adquiridas para consumo próprio e também na conta de energia. Hoje, só geram crédito tributário insumos e matérias primas, ou seja, aquilo que é comprado para entrar na produção de mercadorias que a empresa vai vender. Se nada fosse feito, o benefício entraria em vigor em janeiro de 2007, tirando R$ 17 bilhões por ano dos Estados e, indiretamente, também dos municípios, com quem o ICMS é repartido (25%). Só São Paulo e respectivas cidades perderia mais de R$ 6 bilhões. 

No Congresso, Serra foi recebido, em diferentes reuniões, por Aldo Rebelo (PCdoB-SP), presidente da Câmara, e Renan Calheiros, presidente do Senado. Antes disso, ele esteve reunido com os deputados e senadores de São Paulo, a bancada suprapartidária, inclusive com os parlamentares petistas, à exceção de Aloizio Mercadante, para decidir que emendas coletivas serão apresentadas ao projeto de Orçamento da União para 2007. 

A bancada aprovou por unanimidade a apresentação de três emendas em favor do Estado e duas em favor do Município de São Paulo, propostas pelo prefeito Gilberto Kassab (PFL), também presente. Para ajudar o Estado, os paulistas tentarão colocar no Orçamento R$ 200 milhões para o projeto do Rodoanel, R$ 400 milhões para o metrô e a companhia de trens metropolitanos e ainda R$ 200 milhões para a construção de presídios. A prefeitura pediu R$ 200 milhões para hospitais e mais R$ 200 milhões para melhoria dos corredores de transporte coletivo da cidade. 

Fonte: Valor Econômico, de 23/11/2006

 



Justiça obriga OAB a repassar dados

O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou ontem que a OAB-SP forneça a relação dos nomes e endereços eletrônicos de todos os advogados do Estado para a Ação Movimento de Renovação, chapa que faz oposição à de Luiz Flávio Borges D'Urso. Na liminar, os adversários de D'Urso reclamam de falta de proporcionalidade e isonomia na disputa pela presidência da Ordem no Estado, marcada para o dia 30.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 23/11/2006

 



Parecer do TCE confirma que Governo do Estado está em dia com suas contas 

Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre as contas do Governo Estadual, fechadas no 2º quadrimestre, confirma que o Estado está rigorosamente em dia com suas contas e, em consequência, cumprindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “quer pela superação das metas fiscais pré-estabelecidas, quer pela observância ao limite fixado para os gastos com pessoal”. Destaca ainda que os resultados demonstram para este ano “uma tendência ao equilíbrio orçamentário e financeiro, apesar de não estarem totalmente cobertos os empenhos emitidos”.

O documento assinala também que o relatório do quadrimestre revela que “a Dívida Consolidada Líquida encontra-se em patamar abaixo daquele imposto para os Estados na Resolução nº 40 do Senado Federal...” 

No relatório encaminhado ao TCE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a Dívida Consolidada Líquida, em 30/08/2006, apresentou uma diminuição de 0,3% em relação ao saldo de 31/12/2005. Como proporção da Receita Corrente Líquida, a razão de 1,97 registrada em dezembro do ano passado foi reduzida para 1,89 ao final do 2º quadrimestre. A Resolução 40, do Senado, impõe o limite de 2 vezes a Receita Corrente Líquida.

Ainda de acordo com o relatório enviado pela Fazenda ao TCE, é relatado que as despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram 53,2% da Receita Corrente Líquida, considerando-se os três Poderes, encontrando-se, portando, abaixo do limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso, o Poder Executivo apresentou relação de 44,63% da Receita, ao final de agosto último, estando abaixo do limite prudencial e do teto de 49%, fixado pela LRF.

Íntegra do parecer do TCE (D.O.Legislativo de 18/11/06)

“Os relatórios produzidos pelo grupo de acompanhamento das contas do Governo do Estado, às fls. 99/103 e fls. 133/142, indicam que a situação desfavorável verificada na execução orçamentária e financeira do 3º bimestre acabou superada no 4º bimestre, pela obtenção de melhores resultados, demonstrando, conforme explicitado às fls. 136, “...uma tendência ao equilíbrio orçamentário e financeiro...”, apesar de não estarem totalmente cobertos os empenhos emitidos.

“No que concerne aos demais indicadores, verifica-se que o Governo do Estado vem cumprindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, quer pela superação das metas fiscais pré-estabelecidas, quer pela observância ao limite fixado para os gastos com pessoal. Além disso, os demonstrativos apresentados revelam que a Dívida Consolidada Líquida encontra-se em patamar abaixo daquele imposto para os Estados na Resolução nº 40 do Senado Federal, bem como estão sendo observados, no que concerne à realização de operações de crédito, excetuadas as operações de ARO, e concessões de garantias, os limites, respectivamente, dos artigos 7º e 9º da Resolução do Senado nº 43.

Sendo assim, não restando evidenciada a necessidade de emissão de alerta ou implementação de outra providência em relação aos aspectos verificados nos períodos analisados, determino o retorno dos autos ao DSF.-1.1, para prosseguimento.”

Fonte: Secretaria da Fazenda