Ação
proposta contra norma de Minas Gerais sobre guerra
fiscal entre os estados é julgada improcedente
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 3410) proposta pelo governo do Paraná contra
dispositivos de legislação mineira sobre Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se
do Decreto 43.891, de outubro de 2004, que estabelece,
segundo o governo paranaense, benefício fiscal para
operações internas com farinha de trigo em prejuízo
de produtos vindos de outros estados.
O
governo paranaense sustentava violação aos artigos
146, III, 150, parágrafo 6º e 155, II, parágrafo 2º
e XII, g, todos da Constituição Federal.
A
Procuradoria Geral do Estado de Paraná (PGE-PR) reforçava
que a norma questionada dá tratamento tributário
discriminatório em função da origem das mercadorias,
o que seria inconstitucional, pois privilegia apenas os
contribuintes sediados em Minas Gerais prejudicando o
livre comércio entre os Estados da federação.
O
decreto prevê uma alíquota de ICMS de 18% para farinha
de trigo oriunda de fora do território mineiro e para o
produto adquirido dentro do Estado de Minas Gerais a alíquota
seria reduzida para 7%. "Este importante benefício
fiscal é concedido em desrespeito ao texto
constitucional, ou seja, sem prévia autorização do
Confaz, sem celebração de Convênio, violando o pacto
federativo e fomentando a guerra fiscal entre os
Estados", ressaltou a procuradoria.
Julgamento
Os
ministros votaram pela improcedência do artigo 422, parágrafo
3º do Regulamento de ICMS de Minas Gerais e não
conheceram a ação quanto aos demais artigos
questionados.
Joaquim
Barbosa, relator da ADI, julgou inadequada (não
conheceu) a ação “quanto ao artigo 85, XV e ao
artigo 422, caput, do Capítulo LIV da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento de ICMS de Minas Gerais, com a redação
dada pelo Decreto 43.891/2004, que dispõem sobre o
prazo para recolhimento do tributo no regime de antecipação
do fato gerador”. O relator também votou no mesmo
sentido em relação aos incisos I, II e III do parágrafo
2º do artigo 422, que prevêem a limitação da quantia
de créditos aproveitáveis nas operações originadas
dos estados de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do
Paraná.
Com
a leitura da petição inicial, o ministro considerou
que faltou à inicial “indicação analítica de
fundamentos capazes de confirmar o juízo de
incompatibilidade entre os específicos dispositivos e a
Constituição (artigo 3º, I, da Lei 9.868/1999)”.
Para
ele, o governo do Paraná não apresentou argumentos
sobre a inconstitucionalidade da sistemática de
antecipação do fato gerador, nem contestou
especificamente as limitações ao reconhecimento de créditos,
“mas voltou-se ao benefício fiscal da redução da
base de cálculo, que o requerido instituiu
aparentemente em função da procedência ou do destino
das mercadorias postas em circulação”.
Joaquim
Barbosa verificou que a concessão de benefício fiscal
às operações de circulação de farinha de trigo e
mistura pré-preparada de farinha de trigo das quais
resulte a saída interna do produto “não é, em si,
inconstitucional, pois tem amparo em convênio”.
Segundo o ministro, o Convênio Confaz-ICMS 128/1994,
ratificado em âmbito nacional pelo Ato Cotepe-ICMS
12/1994, autoriza os estados e o Distrito Federal a
instituir carga tributária reduzida para as operações
internas com mercadorias da cesta básica.
Dessa
forma, para o relator Joaquim Barbosa, “como o benefício
de redução da base de cálculo é aplicado
indistintamente às operações com mercadorias
provenientes do estado de Minas Gerais e às mercadorias
provenientes dos demais estados, não há a alegada
diferenciação no tratamento tributário, sugerida pelo
estado do Paraná”.
Fonte:
STF
Ministra arquiva ação que pretendia suspender cobrança
de ICMS de provedores da internet
A
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o
arquivamento da Ação Cautelar (AC) 1383, proposta pela
Associação dos Integrantes do Projeto Global Info. A
associação pretendia suspender a cobrança do Imposto
sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) para
provedor de conexão à Internet.
Na
Ação Cautelar, a associação questionava a validade
do Convênio ICMS 72/06, celebrado na reunião do
Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), realizada em 3 de
agosto deste ano. Na ocasião, o conselho instituiu a
isenção de ICMS para determinadas categorias de serviços
de comunicação. Entretanto, os provedores de internet
– enquadrados pelo convênio como serviços de
comunicação de valor adicionado – ficaram de fora da
isenção.
Para
a associação, o convênio celebrado pelo Confaz não
deveria colocar os provedores de Internet nessa
categoria. “Com base no texto legal, devemos enquadrar
a Internet como serviço de valor adicionado, que não
se confunde com o serviço de telecomunicação, sendo
que o provedor desse serviço é usuário do serviço de
telecomunicações”, observava a defesa da associação,
ao citar os parágrafos 1º e 2º, do artigo 61, da Lei
9.472/97, que rege a matéria.
Na
decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou,
inicialmente, que a associação misturou “elementos
do controle abstrato com outros nitidamente de controle
concreto de constitucionalidade”. A relatora disse que
não teria “como dar prosseguimento a uma causa cujo
ajuizamento não especifica a pretensão”, por falta
de clareza na própria petição inicial.
“Fosse,
aliás, ação direta de inconstitucionalidade teria a
autora de apresentar e comprovar a sua legitimidade para
atuar judicialmente na forma permitida pelo artigo 103,
da Constituição da República, o que não se dá na
espécie”, declarou a ministra.
Ela
acrescentou que a associação “não comprova se
constituir em associação de classes de âmbito
nacional”. “Mais parece ser apenas uma rede de
provedores com função comercial, o que é impedimento
formal insuperável ao prosseguimento da pretensão de
postular em sede de controle abstrato de
constitucionalidade”, observou, ao ressaltar que
apenas essa razão seria bastante para impedir que se
prosseguisse no exame da matéria.
A
relatora disse, ainda, que não foram apontados “os
dispositivos do convênio tidos por inconstitucionais,
ou mesmo quais as normas da Constituição da República
teriam sido por ele desrespeitadas, o que não torna
possível a validação dos argumentos expendidos pela
requerente”.
“Assim,
não obstante o incontornável dever processual de
fundamentar o pedido – que, pela exposição, haveria
de ser no sentido de demonstrar a divergência da norma
do convênio com as regras constitucionais tributárias
– a autora cinge-se a tentar provar a diferença entre
os serviços de comunicação e os prestados pelas
empresas provedoras de acesso à Internet”, pondera a
ministra Cármen Lúcia, para dizer, em seguida, que o
“enquadramento apresenta configuração obviamente
infraconstitucional, o que impede que se inaugure o
controle abstrato de constitucionalidade”.
Dessa
forma, ela negou seguimento (arquivou) à ação
cautelar, ficando prejudicada a apreciação da medida
liminar.
Fonte:
STF
Proposta
muda regra para isenção de ICMS
O
Projeto de Lei Complementar 373/06, do deputado Anivaldo
Vale (PSDB-PA), estabelece que a concessão de isenções
do ICMS dependerá da aprovação de pelo menos 4/5 dos
representantes dos estados presentes à reunião do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em
que houver a deliberação. A proposta é do deputado
Anivaldo Vale (PSDB-PA). Hoje, a concessão desses benefícios
fiscais depende de decisão unânime dos estados
representados, enquanto o mínimo de 4/5 é exigido para
a sua revogação total ou parcial.
As
deliberações do Confaz - formado pelo ministro da
Fazenda e pelos secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação dos estados e do Distrito Federal -
dependem da presença da maioria absoluta de seus
integrantes votantes. De acordo com a Lei Complementar
24/75, as isenções do ICMS são concedidas ou
revogadas nos termos de convênios celebrados e
ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Cabe
ao Confaz promover a celebração desses convênios.
Distorção
Anivaldo
Vale afirma que o Confaz vem, há décadas, se mostrando
importante instrumento de entendimento e equilíbrio
fiscal entre os estados brasileiros e de normatização
tributária no que diz respeito ao ICMS. Para ele, no
entanto, a imposição de que as decisões concessivas
de benefícios dependam de aprovação unânime nas
reuniões do colegiado foi útil em outro momento político
e em contexto econômico e fiscal distinto do atual,
“quando era impositiva regulamentação mais coerente
e uniforme das normas aplicáveis ao ICMS”. Na visão
do deputado, atualmente a necessidade de unanimidade é
uma distorção. “A necessidade de decisões unânimes
é típica de regimes autoritários e não condiz com a
moderna democracia hoje já estabilizada em nosso País”,
avalia.
Tramitação
O
projeto vai ser analisado pelas comissões de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.
Fonte:
Diário de Notícias
A reforma da Previdência Social
FABIO
GIAMBIAGI
O
mais espantoso é que não há nada na proposta de
reforma previdenciária que possa sequer remotamente ser
julgado como drástico
NO
FILME "Uma verdade inconveniente", produzido a
partir da catequese do ex-vice-presidente dos EUA acerca
dos efeitos de longo prazo da poluição sobre o clima,
em determinado momento, Al Gore diz: "As futuras
gerações um dia se voltarão para nós e nos perguntarão:
onde vocês estavam quando tudo isso acontecia? Por que
vocês não acordaram?".
O
paralelo com a nossa Previdência é evidente: o gasto
do INSS era de 2,5% do PIB em 1988, está a caminho de
8% do PIB e o próprio governo, mesmo com hipóteses
otimistas, projeta um agravamento da situação nos próximos
20 anos, conforme explicitado no anexo da LDO de 2006.
Afirmar que uma reforma previdenciária não é
importante equivale a ignorar o aquecimento da Terra.
O
Brasil está fracassando como nação. Somos uma espécie
de versão cordial do Iraque. Lá, o futuro está sendo
dinamitado na base de atentados. Aqui, nós estamos
comprometendo o Brasil dos nossos filhos com um drama em
três atos.
No
primeiro, tivemos uma campanha eleitoral lamentável,
onde nada relevante para o país foi discutido a sério.
No segundo, estamos assistindo a uma disputa pelo poder
na formação do ministério na qual a última coisa que
os aliados discutem são as políticas públicas. No
terceiro, o governo dirá que tem maioria para governar
por quatro anos, mas não para fazer grandes reformas.
Assim,
a despesa do INSS em 2010 deverá ser maior que a de
2006, que é maior que a de 2002, quando foi maior que a
de 1994. A Previdência é irmã do binômio carga
tributária alta/investimento baixo, que tem sido a bola
de chumbo presa aos pés da economia nos últimos dez
anos.
O
mais espantoso do caso é que não há nada na proposta
de reforma previdenciária que possa sequer remotamente
ser julgado como drástico. A proposta contempla,
basicamente, três elementos:
a)
indexação de todas as aposentadorias ao INPC;
b)
adoção de uma idade mínima de aposentadoria por tempo
de contribuição de 60 anos para os homens e de 55 para
as mulheres;
c)
redução da diferença de requisito para aposentadoria
entre homens e mulheres de cinco para dois anos.
A
primeira medida é questionada pelo fato de que
implicaria deixar de dar aumentos reais para o piso
previdenciário. O problema é que, nos próximos 25
anos, o número de idosos vai crescer 4% ao ano. Estou
entre aqueles que entendem que, na próxima década, o
Brasil poderá crescer acima de 4%. Entretanto, apostar
que, por 25 ou 30 anos, o Brasil terá, na média, um
crescimento maior que 4% ao ano é uma temeridade.
Temos,
então, um problema aritmético: se tanto o PIB como o número
de aposentados crescerem 4% ao ano e, além disso, dois
de cada três aposentados -que ganham o piso- tiverem
aumentos reais, como ocorreu nos últimos 12 anos, a
relação entre o gasto do INSS e o PIB deverá
continuar aumentando.
A
idéia de que haveria uma outra solução representada
pelo ataque às fraudes é ofensiva ao presidente Lula
por uma questão de lógica: esse pode ser um bom
argumento no primeiro ano de governo, mas não no
quinto!
A
idade mínima proposta, primeiro, começaria a vigorar só
em 2010; segundo, é cinco anos inferior à que vale
para a aposentadoria por idade; terceiro, corresponde a
uma regra muito mais suave do que a que vigora em
diversos países; quarto, já vigora para o
funcionalismo público desde 2003. Em matéria de rigor,
é uma proposta benevolente.
Já
a redução da diferença de requisito de aposentadoria
entre homens e mulheres também começaria a vigorar
daqui a alguns anos, aproximaria o Brasil da tendência
observada em um vasto número de países e se daria ao
longo de 15 anos, mediante a diminuição da diferença
dos atuais cinco anos para dois na base da redução de
um ano a cada cinco anos.
Tenho
defendido essas idéias, e o argumento que sempre escuto
é: "Não há condições políticas". Da
mesma forma, no Oriente Médio, também não há condições
para acabar com a guerra. Qual é o nosso pensamento,
entretanto, quando lemos que, todo dia, as bombas matam
50 ou 100 pessoas no Iraque? É algo como: "Xiitas
e sunitas deveriam se entender de alguma forma".
Agora,
pergunto ao leitor: o que o mundo pode pensar sabendo
que, no Brasil, aqueles que se aposentam por tempo de
contribuição o fazem a uma média de 55 anos, sendo 52
anos para as mulheres -de classe média!-, em um país
em que a falta de recursos já causou um colapso energético,
agora ameaça causar um apagão aéreo e não há
"condições políticas" de mudar nada? Há
algo de errado com nossas políticas (e nossos políticos).
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FABIO GIAMBIAGI, 44, mestre em economia pela UFRJ
(Universidade Federal do Rio de Janeiro), é economista
do BNDES e autor do livro "Reforma da Previdência".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 23/11/2006
Serra articula bancada em defesa de SP
Mônica
Izaguirre
O
governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB),
esteve ontem em Brasília para pedir ao governo federal
e ao Congresso apoio a duas propostas de emenda
constitucional (PECs) e a um projeto de lei complementar
já em tramitação no Congresso. Na avaliação dele, a
aprovação dos três projetos é, a curto prazo, a
melhor forma de ajudar financeiramente os Estados.
Embora continue a defender a mudança do indexador das dívidas
dos tesouros estaduais com a União, ele disse, durante
visita ao Parlamento, que não levaria essa demanda ao
ministro da Fazenda, Guido Mantega, com quem se reuniria
ainda na noite de ontem.
Uma
das PECs prioritárias, segundo ele, é a que cria
regras para pagamento de precatórios, dívidas
resultantes de sentenças judiciais contra União,
Estados e municípios. "Não é para dar calote. É
para ordenar os pagamentos", disse Serra.
Atualmente, como "são hiperindexados" e não
podem ser objeto de negociação com desconto para
pagamento à vista, os precatórios representam
"uma sangria descomunal para os Estados, reclamou o
governador eleito, sem citar cifras. A PEC permite ao
poder público promover leilões junto aos credores
desses papéis, para obter desconto na hipótese de
antecipação do pagamento da dívida. Possibilita
ainda, indiretamente, a fixação de um teto anual para
esses gastos, ao determinar que os Estados só são
obrigados a pagar por ano o equivalente a 3% da despesa
primária líquida do ano anterior. No caso dos municípios,
esse percentual mínimo obrigatório cai para 1,5%.
Apresentada
pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a segunda PEC
de interesse mais imediato de São Paulo é a que
permite aos Estados e Municípios ficar com os recursos
da contribuição para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pertencente à
União. O Pasep é o tributo correspondente, no setor público,
ao Programa de Integração Social (PIS) pago pelo setor
privado e hoje serve para bancar o seguro-desemprego e
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte dos
financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Social (BNDES). Em vez de pagar à União, os governos
aplicariam esses recursos diretamente. Já anunciado por
Serra, o futuro secretário de Fazenda de São Paulo,
Mauro Ricardo, diz que isso geraria R$ 3 bilhões por
ano em receita para os fiscos estaduais e municipais,
dos quais cerca de R$ 400 milhões para seu Estado.
Ambas
as PECs estão no Senado e precisam passar também pela
Câmara. Mais adiantado está o projeto de lei
complementar que altera o artigo 33 da Lei Kandir, que
agora só depende de sanção presidencial para virar
lei. A matéria, que já tinha passado pelo Senado, foi
aprovada ontem à noite pela Câmara. Proposta
originalmente pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA),
adia para janeiro de 2011 a entrada em vigor de um novo
benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação
de Mercadorias: a possibilidade de que as empresas
abatam do imposto a pagar o ICMS embutido no preço das
mercadorias adquiridas para consumo próprio e também
na conta de energia. Hoje, só geram crédito tributário
insumos e matérias primas, ou seja, aquilo que é
comprado para entrar na produção de mercadorias que a
empresa vai vender. Se nada fosse feito, o benefício
entraria em vigor em janeiro de 2007, tirando R$ 17 bilhões
por ano dos Estados e, indiretamente, também dos municípios,
com quem o ICMS é repartido (25%). Só São Paulo e
respectivas cidades perderia mais de R$ 6 bilhões.
No
Congresso, Serra foi recebido, em diferentes reuniões,
por Aldo Rebelo (PCdoB-SP), presidente da Câmara, e
Renan Calheiros, presidente do Senado. Antes disso, ele
esteve reunido com os deputados e senadores de São
Paulo, a bancada suprapartidária, inclusive com os
parlamentares petistas, à exceção de Aloizio
Mercadante, para decidir que emendas coletivas serão
apresentadas ao projeto de Orçamento da União para
2007.
A
bancada aprovou por unanimidade a apresentação de três
emendas em favor do Estado e duas em favor do Município
de São Paulo, propostas pelo prefeito Gilberto Kassab
(PFL), também presente. Para ajudar o Estado, os
paulistas tentarão colocar no Orçamento R$ 200 milhões
para o projeto do Rodoanel, R$ 400 milhões para o metrô
e a companhia de trens metropolitanos e ainda R$ 200
milhões para a construção de presídios. A prefeitura
pediu R$ 200 milhões para hospitais e mais R$ 200 milhões
para melhoria dos corredores de transporte coletivo da
cidade.
Fonte:
Valor Econômico, de 23/11/2006
Justiça obriga OAB a repassar dados
O
Tribunal Regional Federal (TRF) determinou ontem que a
OAB-SP forneça a relação dos nomes e endereços eletrônicos
de todos os advogados do Estado para a Ação Movimento
de Renovação, chapa que faz oposição à de Luiz Flávio
Borges D'Urso. Na liminar, os adversários de D'Urso
reclamam de falta de proporcionalidade e isonomia na
disputa pela presidência da Ordem no Estado, marcada
para o dia 30.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 23/11/2006
Parecer do TCE confirma que Governo do Estado está em
dia com suas contas
Parecer
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre as contas
do Governo Estadual, fechadas no 2º quadrimestre,
confirma que o Estado está rigorosamente em dia com
suas contas e, em consequência, cumprindo os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
“quer pela superação das metas fiscais pré-estabelecidas,
quer pela observância ao limite fixado para os gastos
com pessoal”. Destaca ainda que os resultados
demonstram para este ano “uma tendência ao equilíbrio
orçamentário e financeiro, apesar de não estarem
totalmente cobertos os empenhos emitidos”.
O
documento assinala também que o relatório do
quadrimestre revela que “a Dívida Consolidada Líquida
encontra-se em patamar abaixo daquele imposto para os
Estados na Resolução nº 40 do Senado Federal...”
No
relatório encaminhado ao TCE, o Governo do Estado, por
meio da Secretaria da Fazenda, informa que a Dívida
Consolidada Líquida, em 30/08/2006, apresentou uma
diminuição de 0,3% em relação ao saldo de
31/12/2005. Como proporção da Receita Corrente Líquida,
a razão de 1,97 registrada em dezembro do ano passado
foi reduzida para 1,89 ao final do 2º quadrimestre. A
Resolução 40, do Senado, impõe o limite de 2 vezes a
Receita Corrente Líquida.
Ainda
de acordo com o relatório enviado pela Fazenda ao TCE,
é relatado que as despesas com Pessoal e Encargos
Sociais atingiram 53,2% da Receita Corrente Líquida,
considerando-se os três Poderes, encontrando-se,
portando, abaixo do limite de 60% estabelecido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso, o Poder
Executivo apresentou relação de 44,63% da Receita, ao
final de agosto último, estando abaixo do limite
prudencial e do teto de 49%, fixado pela LRF.
Íntegra
do parecer do TCE (D.O.Legislativo de 18/11/06)
“Os
relatórios produzidos pelo grupo de acompanhamento das
contas do Governo do Estado, às fls. 99/103 e fls.
133/142, indicam que a situação desfavorável
verificada na execução orçamentária e financeira do
3º bimestre acabou superada no 4º bimestre, pela obtenção
de melhores resultados, demonstrando, conforme
explicitado às fls. 136, “...uma tendência ao equilíbrio
orçamentário e financeiro...”, apesar de não
estarem totalmente cobertos os empenhos emitidos.
“No
que concerne aos demais indicadores, verifica-se que o
Governo do Estado vem cumprindo os dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, quer pela superação das
metas fiscais pré-estabelecidas, quer pela observância
ao limite fixado para os gastos com pessoal. Além
disso, os demonstrativos apresentados revelam que a Dívida
Consolidada Líquida encontra-se em patamar abaixo
daquele imposto para os Estados na Resolução nº 40 do
Senado Federal, bem como estão sendo observados, no que
concerne à realização de operações de crédito,
excetuadas as operações de ARO, e concessões de
garantias, os limites, respectivamente, dos artigos 7º
e 9º da Resolução do Senado nº 43.
Sendo
assim, não restando evidenciada a necessidade de emissão
de alerta ou implementação de outra providência em
relação aos aspectos verificados nos períodos
analisados, determino o retorno dos autos ao DSF.-1.1,
para prosseguimento.”
Fonte:
Secretaria da Fazenda