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Out
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Ladeira

 

Dados da Secretária da Fazenda de São Paulo mostram que a receita do Estado chegou a R$ 11,7 bilhões em setembro, uma queda de 7,3% em relação ao mesmo mês de 2014.

 

Desalento

 

Nas projeções da Fazenda paulista, São Paulo deve fechar 2015 com receita de R$ 190,7 bilhões, R$ 14 bilhões a menos do que a expectativa inicial. Logo no começo no ano, o governo do Estado, no entanto, já contava com uma receita menor em R$ 7 bilhões, por isso decidiu pelo contingenciamento no mesmo valor.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 23/10/2015

 

 

Suspenso julgamento de ADI sobre autonomia da Defensoria Pública da União e do DF

 

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, ajuizada pela presidente da República contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa conferida às Defensorias Públicas estaduais. A ADI sustenta que a emenda, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos. Até o momento, foram proferidos seis votos pelo indeferimento da cautelar e dois pelo deferimento. Cinco ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber que, em voto proferido no dia 8 de outubro, destacou que as emendas à Constituição Federal não estão sujeitas às cláusulas de reserva de iniciativa previstas no artigo 61 da Constituição Federal. Segundo ela, as restrições se aplicam unicamente à propositura de leis ordinárias e complementares e não às emendas constitucionais, cuja propositura é regida pelas normas estabelecidas no artigo 60 do texto constitucional. Na ocasião, o ministro Edson Fachin pediu vista dos autos.

 

Votos

 

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (22) com o voto-vista do ministro Edson Fachin, que se pronunciou pelo indeferimento da liminar. O ministro também entendeu não haver vício de iniciativa, conforme apontado pela relatora. Segundo ele, o poder constituinte reformador não se submete à regra do artigo 61 da Constituição Federal. Destacou ainda que a autonomia funcional conferida à DPU garante atuação com plena liberdade no exercício de suas incumbências essenciais e a autonomia administrativa atribui liberdade gerencial. Em voto pelo indeferimento da liminar, o ministro Luís Roberto Barroso também observou não se aplicar no caso o princípio da reserva de iniciativa, pois a Constituição Federal, em seu artigo 60, admite que propostas de emendas constitucionais sejam formuladas pelo presidente da República, por um terço da Câmara ou do Senado ou por mais da metade das assembleias legislativas. De acordo com ele, não existe razão que justifique tratar a DPU, com regras e obrigações diferentes, das defensorias estaduais, que já possuem essa autonomia desde a promulgação da Emenda Constitucional 45. Como razões para conferir autonomia à DPU, o ministro Barroso salientou que a instituição é a contraparte do Ministério Público da União no processo penal, o que torna a proximidade de atribuições entre as duas instituições aceitável e desejável para que se possa dar tratamento semelhante aos necessitados. Destacou ainda que a assistência jurídica dos hipossuficientes é direito fundamental e que, como o grande adversário da clientela da DPU é a União, especialmente nas questões previdenciárias, sua autonomia é essencial. Também votaram nesse sentido os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

 

Divergência

 

Em voto pelo deferimento da liminar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, em seu entendimento, a emenda constitucional que confere autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, ofende o princípio da separação de Poderes. Para o ministro, o argumento de haver necessidade de autonomia de determinado órgão em razão de sua relevância não procede. Segundo ele, caso prevaleça esse entendimento, seria necessário conceder autonomia a todos órgãos relevantes.

Também em voto divergente, o ministro Marco Aurélio observou que a emenda constitucional representa um drible na cláusula de reserva de iniciativa, segundo ele, para ultrapassar a regra que estabelece como prerrogativa do presidente da República a propositura de lei sobre a organização administrativa do Estado. O ministro ressaltou que o defensor público é um advogado do Estado que tem por atividade dar assistência jurídica e judiciária aos menos afortunados mas, embora a carreira seja de grande importância, não há justificativa para a autonomia funcional e administrativa da instituição.

 

Fonte: site do STF, de 22/10/2015

 

 

 

PEC 80: PGE gaúcho pede a rejeição da proposta

 

O Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eusébio Fernando Ruschell, participou na quarta-feira (21/10), em Brasília, da reunião ordinária que discute a PEC 80/15, pedindo a rejeição da proposta. A medida em análise na Comissão Especial “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”

 

Conforme explicou Ruschell aos parlamentares presentes na audiência pública, desde a década de 80 a representação judicial das autarquias e fundações de direito público cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral do Estado e, todos os cargos de procurador de autarquias foram extintos, conforme previsto em legislação de 1986.

 

O PGE destaca que a aprovação da PEC viola o poder de auto-organização dos serviços jurídicos ao impor a criação de procuradorias autárquicas, além de onerar o erário público com a criação de estruturas paralelas à Advocacia de Estado. “Não consigo identificar qualquer evolução em favor da sociedade, nem em favor do zelo para o erário e vai contra a racionalidade administrativa e ao atendimento uníssono que deve nortear a Advocacia Pública nos Estados”, ponderou Ruschell.

 

O Procurador atenta ainda para o rompimento do princípio de unicidade da atividade de consultoria e a quebra da segurança jurídica que a medida provocaria no âmbito da administração pública, inviabilizando a uniformidade da orientação jurídica e possibilitando a adoção de critérios e entendimentos divergentes em temas como licitações, contratações, servidores públicos, entre outros.

 

Prestigiaram a reunião o 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho; os Presidentes da APERGS, Luiz Fernando Barboza; da APREMS, Nelson Mendes Fontoura; da APROMAT, Glaucia Anne Kelly do Amaral; o Vice-Presidente da APRORR, Sandro Bueno dos Santos; o coordenador da PTS/RS, Luis Carlos Hagemann e a Procuradora do Estado do Pará, Gabriela Dinelly Mareco.

 

Fonte: site da Anape, de 22/10/2015

 

 

 

Dilma veta lei que permitiria aposentadoria de servidor público aos 75 anos

 

A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que permitia aos servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

 

A proposta (apelidada de PL da Bengalinha) era tão aguardada que gerou uma corrida por liminares nos tribunais, protagonizada por desembargadores que queriam ficar mais tempo nas cortes. Decisões foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. Para o STF, no entanto, a mudança dependia da edição de uma lei complementar — que acaba de ser vetada pela presidente.

 

A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.

 

O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.

 

No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.

 

Fonte: Conjur, de 22/10/2015

 

 

 

Presidentes de TJs defendem a criação do Conselho da Justiça Estadual

 

Presidentes dos Tribunais de Justiça, que participam do 105º Encontro do Conselho dos TJs, no Rio de Janeiro, defenderam a criação de um Conselho da Justiça Estadual. A ideia é que a instituição, a exemplo dos Conselhos da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atue não só sobre questões relacionadas à administração no Judiciário dos estados como também ajude a zelar pela autonomia administrativa e financeira dessas cortes.

 

Ao defender a proposta, nesta quinta-feira (22/10), o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, desembargador Milton Nobre, explicou que a nova representação contribuiria para reduzir a quantidade de processos que tramitam hoje no Conselho Nacional de Justiça e que estão relacionados à administração judiciária estadual.

 

Os presidentes dos TJs querem enviar uma proposta de emenda constitucional ao Congresso que institua o Conselho da Justiça Estadual. Segundo Nobre, se aprovada, a PEC deverá estabelecer que o “Conselho da Justiça Estadual irá zelar pela autonomia administrativa e financeira dos tribunais de Justiça e promover medidas conjuntas para assegurar eficiência no cumprimento das resoluções, recomendações, metas e outros atos normativos do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Ao debaterem a proposta, os presidentes dos TJs definiram que a formatação dessa instituição deveria ficar para a próxima administração do Conselho dos Tribunais de Justiça, já que na reunião, o desembargador Milton Nobre anunciou a convocação de eleições para a presidência. O pleito está previsto para o dia 23 de novembro, em Brasília.

 

Na ocasião, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, defendeu a importância de o conselho ter uma estrutura de apoio administrativa. O desembargador também pediu a união dos integrantes na escolha do nome do futuro presidente da instituição e que seja representativo na defesa dos tribunais de Justiça.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ, de 23/10/2015

 

 

 

Nalini nega redução da jornada

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, enviou mensagem nesta quinta-feira (22) a juízes e desembargadores informando que não haverá redução da jornada de trabalho e extinção da frota de veículos. “Não haverá qualquer surpresa nestes últimos dias de mandato”, afirma no comunicado. Nalini diz que os projetos de contenção deverão ser conduzidos pela próxima gestão, que será eleita daqui a um mês. Nesta terça-feira, reportagem do jornal “Valor“, sob o título “Tribunais reduzem gastos para enfrentar crise“, revelou que o maior tribunal do país poderia reduzir a jornada, cortar gastos com energia, água e material de consumo. Segundo o jornal, a redução da jornada de trabalho seria analisada pelo Órgão Especial do TJ-SP. “Pela proposta, o tribunal passaria a funcionar das 8h às 14h, e não mais 9h às 19h. Outra medida em estudo, mas de difícil aprovação, segundo Nalini [ouvido pelo jornal], seria a extinção da frota de veículos que atende os desembargadores”. A assessoria de imprensa do TJ-SP confirma a entrevista concedida por Nalini ao jornal, e sustenta que as medidas são alternativas ainda em estudo –conforme a reportagem registrou.

 

Eis a íntegra da mensagem:

 

Não existe o menor fundamento quanto a eventual redução da jornada de trabalho do Tribunal de Justiça, menos ainda em relação à extinção da frota de viaturas.

 

Os projetos de contenção e de economia para o Poder Judiciário incumbem à próxima gestão, que será eleita daqui a um mês.

 

O Presidente acredita que já realizou sua parte para conscientizar a todos, sociedade inclusive, de que o sistema deve ser repensado e investiu naquilo que considerou prioritário neste biênio, ou seja, a Digitalização 100%, a audiência de custódia, o cartório do Futuro, a Unidade Remota de Processamento Digital, a EJUS e a disseminação da ideia de que a composição consensual de conflitos é a alternativa ao excessivo demandismo.

 

Não haverá qualquer surpresa nestes últimos dias de mandato. Agradeço a compreensão e colaboração de todos e espero continuem a contribuir para tornar nosso Tribunal cada vez mais apto a realizar a verdadeira Justiça.

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/10/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2015

 
 
 
 

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