23 Out 15 |
Ladeira
Dados
da
Secretária
da
Fazenda
de
São
Paulo
mostram
que
a
receita
do
Estado
chegou
a
R$
11,7
bilhões
em
setembro,
uma
queda
de
7,3%
em
relação
ao
mesmo
mês
de
2014. Desalento
Nas
projeções
da
Fazenda
paulista,
São
Paulo
deve
fechar
2015
com
receita
de
R$
190,7
bilhões,
R$
14
bilhões
a
menos
do
que
a
expectativa
inicial.
Logo
no
começo
no
ano,
o
governo
do
Estado,
no
entanto,
já
contava
com
uma
receita
menor
em
R$
7
bilhões,
por
isso
decidiu
pelo
contingenciamento
no
mesmo
valor. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 23/10/2015
Suspenso
julgamento
de
ADI
sobre
autonomia
da
Defensoria
Pública
da
União
e
do
DF Pedido
de
vista
do
ministro
Dias
Toffoli
suspendeu
o
julgamento
de
medida
cautelar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5296,
ajuizada
pela
presidente
da
República
contra
a
Emenda
Constitucional
(EC)
74/2013,
que
estendeu
às
Defensorias
Públicas
da
União
e
do
Distrito
Federal
autonomia
funcional
e
administrativa
conferida
às
Defensorias
Públicas
estaduais.
A
ADI
sustenta
que
a
emenda,
de
origem
parlamentar,
teria
vício
de
iniciativa,
pois
apenas
o
chefe
do
Poder
Executivo
poderia
propor
alteração
no
regime
jurídico
dos
servidores
públicos.
Até
o
momento,
foram
proferidos
seis
votos
pelo
indeferimento
da
cautelar
e
dois
pelo
deferimento.
Cinco
ministros
seguiram
o
entendimento
da
relatora,
ministra
Rosa
Weber
que,
em
voto
proferido
no
dia
8
de
outubro,
destacou
que
as
emendas
à
Constituição
Federal
não
estão
sujeitas
às
cláusulas
de
reserva
de
iniciativa
previstas
no
artigo
61
da
Constituição
Federal.
Segundo
ela,
as
restrições
se
aplicam
unicamente
à
propositura
de
leis
ordinárias
e
complementares
e
não
às
emendas
constitucionais,
cuja
propositura
é
regida
pelas
normas
estabelecidas
no
artigo
60
do
texto
constitucional.
Na
ocasião,
o
ministro
Edson
Fachin
pediu
vista
dos
autos. Votos O
julgamento
foi
retomado
nesta
quinta-feira
(22)
com
o
voto-vista
do
ministro
Edson
Fachin,
que
se
pronunciou
pelo
indeferimento
da
liminar.
O
ministro
também
entendeu
não
haver
vício
de
iniciativa,
conforme
apontado
pela
relatora.
Segundo
ele,
o
poder
constituinte
reformador
não
se
submete
à
regra
do
artigo
61
da
Constituição
Federal.
Destacou
ainda
que
a
autonomia
funcional
conferida
à
DPU
garante
atuação
com
plena
liberdade
no
exercício
de
suas
incumbências
essenciais
e
a
autonomia
administrativa
atribui
liberdade
gerencial.
Em
voto
pelo
indeferimento
da
liminar,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
também
observou
não
se
aplicar
no
caso
o
princípio
da
reserva
de
iniciativa,
pois
a
Constituição
Federal,
em
seu
artigo
60,
admite
que
propostas
de
emendas
constitucionais
sejam
formuladas
pelo
presidente
da
República,
por
um
terço
da
Câmara
ou
do
Senado
ou
por
mais
da
metade
das
assembleias
legislativas.
De
acordo
com
ele,
não
existe
razão
que
justifique
tratar
a
DPU,
com
regras
e
obrigações
diferentes,
das
defensorias
estaduais,
que
já
possuem
essa
autonomia
desde
a
promulgação
da
Emenda
Constitucional
45.
Como
razões
para
conferir
autonomia
à
DPU,
o
ministro
Barroso
salientou
que
a
instituição
é
a
contraparte
do
Ministério
Público
da
União
no
processo
penal,
o
que
torna
a
proximidade
de
atribuições
entre
as
duas
instituições
aceitável
e
desejável
para
que
se
possa
dar
tratamento
semelhante
aos
necessitados.
Destacou
ainda
que
a
assistência
jurídica
dos
hipossuficientes
é
direito
fundamental
e
que,
como
o
grande
adversário
da
clientela
da
DPU
é
a
União,
especialmente
nas
questões
previdenciárias,
sua
autonomia
é
essencial.
Também
votaram
nesse
sentido
os
ministros
Teori
Zavascki,
Luiz
Fux
e
a
ministra
Cármen
Lúcia. Divergência Em
voto
pelo
deferimento
da
liminar,
o
ministro
Gilmar
Mendes
afirmou
que,
em
seu
entendimento,
a
emenda
constitucional
que
confere
autonomia
às
Defensorias
Públicas
da
União
e
do
Distrito
Federal,
ofende
o
princípio
da
separação
de
Poderes.
Para
o
ministro,
o
argumento
de
haver
necessidade
de
autonomia
de
determinado
órgão
em
razão
de
sua
relevância
não
procede.
Segundo
ele,
caso
prevaleça
esse
entendimento,
seria
necessário
conceder
autonomia
a
todos
órgãos
relevantes. Também
em
voto
divergente,
o
ministro
Marco
Aurélio
observou
que
a
emenda
constitucional
representa
um
drible
na
cláusula
de
reserva
de
iniciativa,
segundo
ele,
para
ultrapassar
a
regra
que
estabelece
como
prerrogativa
do
presidente
da
República
a
propositura
de
lei
sobre
a
organização
administrativa
do
Estado.
O
ministro
ressaltou
que
o
defensor
público
é
um
advogado
do
Estado
que
tem
por
atividade
dar
assistência
jurídica
e
judiciária
aos
menos
afortunados
mas,
embora
a
carreira
seja
de
grande
importância,
não
há
justificativa
para
a
autonomia
funcional
e
administrativa
da
instituição. Fonte: site do STF, de 22/10/2015
PEC
80:
PGE
gaúcho
pede
a
rejeição
da
proposta O
Procurador-Geral
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
Eusébio
Fernando
Ruschell,
participou
na
quarta-feira
(21/10),
em
Brasília,
da
reunião
ordinária
que
discute
a
PEC
80/15,
pedindo
a
rejeição
da
proposta.
A
medida
em
análise
na
Comissão
Especial
“acrescenta
o
artigo
132-A
à
Constituição
da
República,
e
os
parágrafos
1º,
2º
e
3º
ao
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
estabelecendo
as
procuradorias
autárquicas
e
fundacionais
e
regulando
a
transição
das
atividades
de
assistência,
assessoramento
e
consultoria
jurídica
para
o
sistema
orgânico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios” Conforme
explicou
Ruschell
aos
parlamentares
presentes
na
audiência
pública,
desde
a
década
de
80
a
representação
judicial
das
autarquias
e
fundações
de
direito
público
cabe
exclusivamente
à
Procuradoria-Geral
do
Estado
e,
todos
os
cargos
de
procurador
de
autarquias
foram
extintos,
conforme
previsto
em
legislação
de
1986. O
PGE
destaca
que
a
aprovação
da
PEC
viola
o
poder
de
auto-organização
dos
serviços
jurídicos
ao
impor
a
criação
de
procuradorias
autárquicas,
além
de
onerar
o
erário
público
com
a
criação
de
estruturas
paralelas
à
Advocacia
de
Estado.
“Não
consigo
identificar
qualquer
evolução
em
favor
da
sociedade,
nem
em
favor
do
zelo
para
o
erário
e
vai
contra
a
racionalidade
administrativa
e
ao
atendimento
uníssono
que
deve
nortear
a
Advocacia
Pública
nos
Estados”,
ponderou
Ruschell. O
Procurador
atenta
ainda
para
o
rompimento
do
princípio
de
unicidade
da
atividade
de
consultoria
e
a
quebra
da
segurança
jurídica
que
a
medida
provocaria
no
âmbito
da
administração
pública,
inviabilizando
a
uniformidade
da
orientação
jurídica
e
possibilitando
a
adoção
de
critérios
e
entendimentos
divergentes
em
temas
como
licitações,
contratações,
servidores
públicos,
entre
outros. Prestigiaram
a
reunião
o
1º
Vice-Presidente
da
ANAPE,
Telmo
Lemos
Filho;
os
Presidentes
da
APERGS,
Luiz
Fernando
Barboza;
da
APREMS,
Nelson
Mendes
Fontoura;
da
APROMAT,
Glaucia
Anne
Kelly
do
Amaral;
o
Vice-Presidente
da
APRORR,
Sandro
Bueno
dos
Santos;
o
coordenador
da
PTS/RS,
Luis
Carlos
Hagemann
e
a
Procuradora
do
Estado
do
Pará,
Gabriela
Dinelly
Mareco. Fonte: site da Anape, de 22/10/2015
Dilma
veta
lei
que
permitiria
aposentadoria
de
servidor
público
aos
75
anos A
presidente
Dilma
Rousseff
vetou,
nesta
quinta-feira
(22/10),
o
projeto
de
lei
que
permitia
aos
servidores
públicos
a
aposentadoria
aos
75
anos.
A
mudança
era
esperada
—
e
comemorada
—
por
juízes
e
servidores
desde
que
entrou
em
vigor
a
chamada
PEC
da
Bengala,
que
adiou
a
aposentadoria
compulsória
de
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
dos
tribunais
superiores
e
do
Tribunal
de
Contas
da
União. A
proposta
(apelidada
de
PL
da
Bengalinha)
era
tão
aguardada
que
gerou
uma
corrida
por
liminares
nos
tribunais,
protagonizada
por
desembargadores
que
queriam
ficar
mais
tempo
nas
cortes.
Decisões
foram
concedidas
pelos
tribunais
de
Justiça
de
São
Paulo,
de
Pernambuco
e
do
Rio
de
Janeiro
permitindo
que
magistrados
se
mantivessem
na
carreira.
Para
o
STF,
no
entanto,
a
mudança
dependia
da
edição
de
uma
lei
complementar
—
que
acaba
de
ser
vetada
pela
presidente. A
norma
valeria
apenas
para
quem
optasse
por
se
dedicar
mais
tempo
à
carreira,
mas,
nos
bastidores
do
Planalto,
comenta-se
que
a
razão
do
veto
foi
a
pressão
de
entidades
representativas
de
servidores,
contrárias
ao
aumento
no
tempo
de
serviço.
A
regra
valeria
também
para
os
membros
do
Poder
Judiciário,
do
Ministério
Público,
das
Defensorias
Públicas
e
dos
tribunais
e
dos
Conselhos
de
Contas. O
texto
esperava
sanção
presidencial
desde
o
dia
29
de
setembro,
quando
o
Plenário
do
Senado
aprovou
por
unanimidade
a
proposta.
O
PLS
274/2015
foi
proposto
pelo
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
e
passou
por
algumas
mudanças
na
Câmara
dos
Deputados,
com
o
acréscimo
de
duas
emendas
ao
texto
original. No
dia
7
de
outubro,
o
Supremo
Tribunal
Federal
analisou
o
projeto
e
considerou-o
constitucional,
mesmo
atingindo
membros
do
Judiciário.
Em
sessão
administrativa,
os
ministros
do
Supremo
deliberaram,
por
sete
votos
a
um,
que
a
possível
sanção
do
projeto
pela
presidente
Dilma
Rousseff
não
infringiria
a
Constituição.
O
ministro
Luiz
Fux
foi
o
único
a
votar
pela
inconstitucionalidade
da
medida. Fonte: Conjur, de 22/10/2015
Presidentes
de
TJs
defendem
a
criação
do
Conselho
da
Justiça
Estadual Presidentes
dos
Tribunais
de
Justiça,
que
participam
do
105º
Encontro
do
Conselho
dos
TJs,
no
Rio
de
Janeiro,
defenderam
a
criação
de
um
Conselho
da
Justiça
Estadual.
A
ideia
é
que
a
instituição,
a
exemplo
dos
Conselhos
da
Justiça
Federal
e
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
atue
não
só
sobre
questões
relacionadas
à
administração
no
Judiciário
dos
estados
como
também
ajude
a
zelar
pela
autonomia
administrativa
e
financeira
dessas
cortes. Ao
defender
a
proposta,
nesta
quinta-feira
(22/10),
o
presidente
do
Conselho
dos
Tribunais
de
Justiça,
desembargador
Milton
Nobre,
explicou
que
a
nova
representação
contribuiria
para
reduzir
a
quantidade
de
processos
que
tramitam
hoje
no
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
que
estão
relacionados
à
administração
judiciária
estadual. Os
presidentes
dos
TJs
querem
enviar
uma
proposta
de
emenda
constitucional
ao
Congresso
que
institua
o
Conselho
da
Justiça
Estadual.
Segundo
Nobre,
se
aprovada,
a
PEC
deverá
estabelecer
que
o
“Conselho
da
Justiça
Estadual
irá
zelar
pela
autonomia
administrativa
e
financeira
dos
tribunais
de
Justiça
e
promover
medidas
conjuntas
para
assegurar
eficiência
no
cumprimento
das
resoluções,
recomendações,
metas
e
outros
atos
normativos
do
Conselho
Nacional
de
Justiça”. Ao
debaterem
a
proposta,
os
presidentes
dos
TJs
definiram
que
a
formatação
dessa
instituição
deveria
ficar
para
a
próxima
administração
do
Conselho
dos
Tribunais
de
Justiça,
já
que
na
reunião,
o
desembargador
Milton
Nobre
anunciou
a
convocação
de
eleições
para
a
presidência.
O
pleito
está
previsto
para
o
dia
23
de
novembro,
em
Brasília. Na
ocasião,
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro,
desembargador
Luiz
Fernando
Ribeiro
de
Carvalho,
defendeu
a
importância
de
o
conselho
ter
uma
estrutura
de
apoio
administrativa.
O
desembargador
também
pediu
a
união
dos
integrantes
na
escolha
do
nome
do
futuro
presidente
da
instituição
e
que
seja
representativo
na
defesa
dos
tribunais
de
Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ, de 23/10/2015
Nalini
nega
redução
da
jornada O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
José
Renato
Nalini,
enviou
mensagem
nesta
quinta-feira
(22)
a
juízes
e
desembargadores
informando
que
não
haverá
redução
da
jornada
de
trabalho
e
extinção
da
frota
de
veículos.
“Não
haverá
qualquer
surpresa
nestes
últimos
dias
de
mandato”,
afirma
no
comunicado.
Nalini
diz
que
os
projetos
de
contenção
deverão
ser
conduzidos
pela
próxima
gestão,
que
será
eleita
daqui
a
um
mês.
Nesta
terça-feira,
reportagem
do
jornal
“Valor“,
sob
o
título
“Tribunais
reduzem
gastos
para
enfrentar
crise“,
revelou
que
o
maior
tribunal
do
país
poderia
reduzir
a
jornada,
cortar
gastos
com
energia,
água
e
material
de
consumo.
Segundo
o
jornal,
a
redução
da
jornada
de
trabalho
seria
analisada
pelo
Órgão
Especial
do
TJ-SP.
“Pela
proposta,
o
tribunal
passaria
a
funcionar
das
8h
às
14h,
e
não
mais
9h
às
19h.
Outra
medida
em
estudo,
mas
de
difícil
aprovação,
segundo
Nalini
[ouvido
pelo
jornal],
seria
a
extinção
da
frota
de
veículos
que
atende
os
desembargadores”.
A
assessoria
de
imprensa
do
TJ-SP
confirma
a
entrevista
concedida
por
Nalini
ao
jornal,
e
sustenta
que
as
medidas
são
alternativas
ainda
em
estudo
–conforme
a
reportagem
registrou. Eis
a
íntegra
da
mensagem: Não
existe
o
menor
fundamento
quanto
a
eventual
redução
da
jornada
de
trabalho
do
Tribunal
de
Justiça,
menos
ainda
em
relação
à
extinção
da
frota
de
viaturas. Os
projetos
de
contenção
e
de
economia
para
o
Poder
Judiciário
incumbem
à
próxima
gestão,
que
será
eleita
daqui
a
um
mês. O
Presidente
acredita
que
já
realizou
sua
parte
para
conscientizar
a
todos,
sociedade
inclusive,
de
que
o
sistema
deve
ser
repensado
e
investiu
naquilo
que
considerou
prioritário
neste
biênio,
ou
seja,
a
Digitalização
100%,
a
audiência
de
custódia,
o
cartório
do
Futuro,
a
Unidade
Remota
de
Processamento
Digital,
a
EJUS
e
a
disseminação
da
ideia
de
que
a
composição
consensual
de
conflitos
é
a
alternativa
ao
excessivo
demandismo. Não
haverá
qualquer
surpresa
nestes
últimos
dias
de
mandato.
Agradeço
a
compreensão
e
colaboração
de
todos
e
espero
continuem
a
contribuir
para
tornar
nosso
Tribunal
cada
vez
mais
apto
a
realizar
a
verdadeira
Justiça. Fonte: Blog do Fred, de 22/10/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/10/2015 |
||
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