Resolução
PGE -51, de 22-10-2009
Cria
grupo de trabalho destinado a elaborar
as Rotinas da Área do Contencioso
Tributário-Fiscal
O
Procurador Geral do Estado,
considerando a necessidade
de
estabelecer os procedimentos
afetos
à matéria tributário-fiscal,
com
observação das necessidades
decorrentes da assunção
da dívida
ativa pela Procuradoria Geral do
Estado, da implantação do
Sistema da Dívida Ativa e do CADIN
estadual, resolve: Artigo
1º - Fica constituído Grupo de
Trabalho não permanente
destinado
a elaborar as “Rotinas da Área do
Contencioso
Tributário-Fiscal”.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho será
composto pelos
seguintes
Procuradores do Estado: Márcio Yukio
Santana Kaziura (Subprocuradoria
Geral do Estado - Área do Contencioso
Tributário-Fiscal);
Paulo Alves Netto de Araújo
(Coordenadoria da
Dívida Ativa); Renato Peixoto Piedade
Bicudo (Coordenadoria da
Dívida Ativa); Marcelo Roberto
Borowski (Procuradoria Fiscal);
Hélio
José Marsiglia Júnior (Procuradoria
Fiscal); Elisabete Nunes
Guardado (Procuradoria Regional da
Grande São Paulo) e
Maria Regina Domingues Alves
(Procuradoria Regional da Grande
São Paulo).
Parágrafo
único: a coordenação dos trabalhos
ficará sob a
responsabilidade
do representante da Subprocuradoria
Geral do Estado
- Área do Contencioso Tributário-Fiscal,
Dr. Márcio Yukio
Santana
Kaziura.
Artigo
3º - Para o desenvolvimento das
atividades, o Grupo
de
Trabalho aqui constituído poderá
valer-se de informações
e
da colaboração de outros colegas
vinculados à Banca Fiscal.
Artigo
4º - O prazo para conclusão dos
trabalhos é de 120
(cento
e vinte) dias contados da publicação
desta resolução, podendo
ser prorrogado mediante prévia
justificação.
Artigo
5º - Esta resolução entre em vigor
na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 23/10/2009
TRF-3
reconhece em agravo prescrição
tributária
É
cabível a argüição de prescrição
em sede de exceção de pré-executividade,
ou seja, mesmo antes de ser
apresentado bens para a penhora a fim
de garantir a suposta dívida. O
entendimento é do desembargador
Roberto Haddad, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (São Paulo e
Mato Grosso do Sul), que deferiu a
antecipação dos efeitos da tutela
recursal para reconhecer a prescrição
de tributos que o fisco tentava cobrar
do Auto Posto Belenzinho.
Ao
ser citada em execução fiscal, a
empresa paulista alegou que a dívida
estava prescrita e não deu bens para
penhora. Apresentou Exceção de Pré-Executividade.
Em
primeira instância, o juízo da 4ª
Vara de Execuções Fiscais de São
Paulo não admitiu a alegação.
Entendeu que, na execução fiscal, a
única defesa cabível deve ser feita
por meio de embargos, depois de
garantida a dívida por depósito ou
penhora.
A
advogada da empresa, Fátima Pacheco
Haidar, recorreu ao TRF-3 com Agravo
de Instrumento. A empresa alegou que
os débitos foram extintos pela
prescrição, já que venceram em 31
de janeiro de 1995, 30 de abril de
1999 e 30 de julho de 1999, enquanto
que a citação da empresa aconteceu
em 22 de janeiro de 2007. A empresa
disse, ainda, que a execução foi
ajuizada antes de a Lei Complementar
118/05 entrar em vigor.
“A
fluência do prazo prescricional é
interrompida pela citação pessoal da
executada, quando o ajuizamento da ação
fiscal for anterior à vigência da LC
118/05, a qual conferiu nova redação
ao artigo 174 do CTN, ou, por ocasião
do despacho que a ordenou, se a
propositura do executivo fiscal
ocorreu a partir de 9 de junho de
2005”, escreveu o desembargador em
sua decisão.
Haddad
constatou que, como a citação da
empresa ocorreu em 22 de janeiro de
2007 e o fisco não apresentou nenhuma
causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional, os tributos
estavam prescritos e que a matéria não
carece de dilação probatória.
“Neste
juízo de cognição sumária,
verifico plausibilidade de direito nas
alegações da agravante a justificar
o deferimento da tutela pleiteada”,
concluiu.
Fonte:
Conjur, de 23/10/2009
Adams
será o novo advogado-geral da União
Luís
Inácio Adams Lucena será o novo
advogado-geral da União. Ele, que
atualmente
é procurador-geral da Fazenda
Nacional, foi escolhido pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para ocupar a vaga deixada por José
Antonio Dias Toffoli, nomeado ministro
do Supremo Tribunal Federal. A posse
está marcada para esta sexta-feira
(23/10), às 9h30, no Itamaraty.
Toffoli
classificou a escolha como histórica,
já que Adams será o primeiro
advogado público de carreira a ocupar
a chefia da AGU. A escolha foi
elogiada por outro ex-ocupante do
cargo, o presidente do STF, Gilmar
Mendes.
Em
ofício, encaminhado à presidência
da República em setembro, a União
Nacional dos Advogados Públicos
Federais do Brasil (Unafe) pedia que
fosse indicado para a vaga um advogado
público federal.
No
ofício, o diretor-geral da entidade,
Rogério Vieira Rodrigues, lembrava
que, em 15 anos de existência, a AGU
nunca foi dirigida por um advogado-público
de carreira, “o que em parte se
justificou pela necessidade de um
maior aprimoramento e amadurecimento
da própria instituição”. O Fórum
Nacional da Advocacia Pública Federal
se manifestou no mesmo sentido ao
presidente Lula.
“As
carreiras da advocacia pública estão
em festa”, disse o diretor-geral da
Unafe quando questionado sobre a
indicação. Segundo ele, Adams tem
experiência e preparo para exercer
com competência o cargo de AGU.
Rodrigues entende que o trabalho de
José Antonio Dias Toffoli à frente
da AGU, nos últimos dois anos e meio,
foi exitoso e deu uma cara nova à
carreira. “Dinamismo, eficiência e
racionalidade” foram qualidades
citada pelo advogado público. Adams,
em sua opinião, deve continuar com as
mesmas preocupações do seu
antecessor e incrementar novas ideias.
O
que é imprescindível, de acordo com
o diretor-geral da Unafe, é o envio
ao Congresso de uma Lei Orgânica da
carreira, como forma de garantir
prerrogativas e dar respaldo ao
desempenho da profissão. Além disso,
entende que é necessário criar uma
nova estrutura administrativa. Informa
que existem 8,3 mil advogados públicos
e 1,8 mil servidores. O apoio ao
trabalho dos advogados deve ser maior,
defende.
A
atuação de Adams à frente da PGFN
foi sua principal credencial para
chegar à Advocacia-Geral da União. O
seu nome é prestigiado no governo,
principalmente pelos lados do Ministério
da Fazenda. Antes de chegar à direção
da Procuradoria, ocupou os cargos de
Secretário Executivo e de Consultor
Jurídico do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de
Secretário-Geral de Contencioso da
AGU.
A
expectativa agora é para saber quem
vai ocupar a vaga de Adams na
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Fonte:
Conjur, de 23/10/2009
Governadora
do RN é condenada por improbidade
O
Superior Tribunal de Justiça concluiu
que a ex-prefeita de Natal e hoje
governadora, Wilma Maria de Faria,
praticou ato de improbidade
administrativa ao usar a Procuradoria
Municipal para representá-la
judicialmente na Justiça Eleitoral
durante o período das eleições. Por
maioria, a 2ª Turma do STJ determinou
o retorno dos autos ao tribunal de
origem para aplicação de eventuais
sanções cabíveis.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte entendeu que a representação
do chefe do Poder Executivo Municipal
pela Procuradoria-Geral do Município
durante o período eleitoral não
configura ato de improbidade
administrativa. O Ministério Público
estadual recorreu ao STJ. Sustentou
que o uso da Procuradoria pela
prefeita e candidata à reeleição
configurou, sim, improbidade
administrativa, nos termos do artigo 9º,
inciso IV, da Lei 8.429/92.
Em
voto-vista, o ministro Mauro Campbell
concordou com o voto do relator,
ministro Humberto Martins, de que,
“para constatar se o uso de
procuradores municipais na defesa de
agente político candidato à reeleição
perante a Justiça Eleitoral configura
improbidade administrativa, é necessário
perquirir se, no caso concreto, há ou
não interesse público que justifique
a atuação desses servidores”.
Entretanto, ele divergiu em relação
à sua aplicação no caso específico.
Acompanhando
o voto divergente, a 2ª Turma
entendeu que, no caso em questão, está
claro que não houve a presença do
interesse público necessário para
justificar a atuação dos
procuradores municipais na defesa da
prefeita perante a Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro Mauro Campbell, os
autos relatam que foi proposta ação
de investigação judicial eleitoral
com a finalidade de apurar uso
indevido de recursos públicos, abuso
de poder de autoridade, abuso de poder
político e econômico em benefício
da prefeita e candidata à reeleição
Wilma Maria de Faria.
“Portanto,
não há como reconhecer a preponderância
do interesse público quando um agente
político se defende em uma ação
dessa natureza, cuja consequência
visa atender interesse essencialmente
privado, qual seja, a manutenção da
elegibilidade do candidato”,
ressaltou em seu voto. Por outro lado,
acrescentou o ministro, revela-se
contraditória a afirmação de que
haveria interesse secundário do município
a ensejar a defesa por sua
procuradoria, na medida em que a anulação
de um ato administrativo lesivo, em
vez de lhe imputar ônus, apenas lhe
daria benefícios econômico-financeiros.
Para
Mauro Campbell, a conduta praticada
pela recorrida Wilma Maria de Faria
configura improbidade administrativa,
descrita no artigo 9º, inciso IV, da
Lei 8.429/92, devendo os autos
retornarem à instância de origem
para que, com base na análise do
conjunto fático-probatório, sejam
aplicadas, se for o caso, as sanções
cabíveis. O voto foi acompanhado por
maioria. Ficou vencido o relator,
Humberto Martins. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:
Conjur, de 23/10/2009
Índice
de confiança na Justiça cai 5% no
terceiro trimestre, diz FGV
A
confiança do brasileiro na Justiça
caiu 5% no terceiro trimestre de 2009,
segundo pesquisa da FGV (Fundação
Getúlio Vargas) divulgada nesta
quinta-feira (22/10). Em sua segunda
edição, o ICJBrasil (Índice de
Confiança na Justiça ) passou a dar
mais peso à percepção da população
sobre o Judiciário na formulação do
indicador, fator que também
contribuiu para a queda na confiança.
O
ICJBrasil é avaliado de acordo com
dois subíndices, o de percepção e
de comportamento. No segundo, são
propostas situações hipotéticas
para que o cidadão diga se recorreria
ou não à Justiça para solucionar
conflitos em diferentes áreas.
De
acordo com a FGV, foram entrevistadas
1616 pessoas de sete regiões
metropolitanas diferentes, São Paulo,
Recife, Salvador, Brasília, Rio de
Janeiro, Porto Alegre e Belo
Horizonte. Em comparação com a
pesquisa anterior, Salvador figurava
como a população menos confiante no
Judiciário. Neste trimestre, Recife
registrou o menor índice de confiança
entre todas pesquisadas, com 5,4
pontos em uma escala de 0 a 10.
Entre
as cidades analisadas, Porto Alegre
com 5,7 pontos ainda é a região que
mais confia no Judiciário. Porém,
Belo Horizonte, Brasília e Rio de
Janeiro apresentaram alto índice de
aprovação também. Todas as regiões
avaliam negativamente o tempo de
tramitação de um processo. Em São
Paulo, 96% acreditam que a Justiça é
lenta ou muito lenta, a percepção do
tempo aumentou em relação a pesquisa
anterior quando São Paulo registrou
que 91% consideram a Justiça lenta.
O
tempo que o processo leva para
tramitar, os custos para acessar e
ainda a honestidade e imparcialidade
do Judiciário estão, nessa
respectiva ordem, entre os itens mais
mal avaliados pela população,
seguidos de capacidade para solucionar
conflitos e acesso. Segundo a
coordenadora da pesquisa Luciana
Gross, “é preocupante que, em
qualquer uma das capitais, mais de 90%
dos entrevistados reclamam da lentidão
no Judiciário”.
No
índice anterior, os entrevistados com
maior renda faziam uma avaliação
ruim e a parte de menor renda uma
avaliação boa. Mas, nesta edição a
informação se repete, com o
agravante de que as pessoas com menor
renda agora, confiam menos no Judiciário.
Entre as pessoas com renda entre R$
1.001 e R$ 2.000 apesar de terem uma
avaliação razoável, estão entre as
pessoas que mais recorrem a Justiça
para resolver algum conflito.
A
pesquisa também mostrou que o
comportamento de homens e mulheres com
relação a Justiça também
diferente. As mulheres recorrem mais a
Justiça do que os homens, e procuram
em sua maioria, o direito de família.
O direito do consumidor é o item que
a população afirma que com certeza
procuraria, com 90,6% no Brasil. Porto
Alegre neste quesito fica acima da média
nacional com 94,6 %, e Recife com o
menor, 86,1%.
Quanto
a procura pela Justiça trabalhista, a
média de brasileiros que afirmam que
procurariam a Justiça para solucionar
estes conflitos é de 71,7%.
Analisando separadamente as regiões,
o Rio de Janeiro é a região que mais
procuraria a justiça do Trabalho com
76,6% contra a mais baixa sendo de
64,3% a região de Belo Horizonte.
A
procura pela Justiça para resolver os
problemas com o Poder público é o
terceiro item que mais leva as pessoas
a recorrerem, com 81,5% dos
brasileiros. Novamente Porto Alegre é
a região que mais procuraria a Justiça
e mais uma vez Recife a que menos
procuraria.
Mídia
Para
Luciana, era previsto que o tempo que
um processo demora para ser julgado
tivesse uma avaliação ruim, porém,
a honestidade e imparcialidade, mal
avaliadas nesta edição, pode ser
fruto da exposição que a Justiça
está tendo no momento com a atuação
da corregedoria do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça). “A atuação
do CNJ é o espelho da percepção da
população”, afirma a coordenadora.
A
pesquisadora ressalta que não é possível
fazer uma previsão de qual será o
resultado das próximas pesquisas,
porque o resultado sofre interferência
de casos pontuais. "Ainda é
muito cedo”, completa Luciana.
Fonte:
Última Instância, de 23/10/2009
Tese
da PGE sobre precatórios é vitoriosa
no Supremo
A
Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE) conseguiu importante vitória
no Supremo Tribunal Federal (STF),
quando o presidente do Tribunal Gilmar
Mendes deferiu a suspensão de decisão
do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), proferida pela 1ª Turma do
STJ, que entendia que os precatórios
alimentares deveriam ser pagos antes
daqueles que se encontram parcelados
pela Emenda Constitucional nº
30/2000.
A
suspensão, efetuada no dia 16 de
outubro, era pleiteada pela PGE, através
dos procuradores da Subprocuradoria
Geral da Área do Contencioso, sob a
chefia do procurador do Estado Ary
Eduardo Porto.
Outra
decisão proferida recentemente ela
presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3ª),
desembargadora Marli Ferreira, também
foi suspensa. A decisão tinha igual
teor àquela do STJ. A decisão agora
aguarda recurso extraordinário sobre
sua suspensão, a ocorrer no prazo
determinado pelo juiz.
Fonte:
site da PGE SP, de 23/10/2009