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Resolução PGE -51, de 22-10-2009

 

Cria grupo de trabalho destinado a elaborar as Rotinas da Área do Contencioso Tributário-Fiscal

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos afetos à matéria tributário-fiscal, com observação das necessidades decorrentes da assunção da dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, da implantação do Sistema da Dívida Ativa e do CADIN estadual, resolve: Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho não permanente

destinado a elaborar as “Rotinas da Área do Contencioso Tributário-Fiscal”.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Procuradores do Estado: Márcio Yukio Santana Kaziura (Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Tributário-Fiscal); Paulo Alves Netto de Araújo (Coordenadoria da Dívida Ativa); Renato Peixoto Piedade Bicudo (Coordenadoria da Dívida Ativa); Marcelo Roberto Borowski (Procuradoria Fiscal); Hélio José Marsiglia Júnior (Procuradoria Fiscal); Elisabete Nunes Guardado (Procuradoria Regional da Grande São Paulo) e Maria Regina Domingues Alves (Procuradoria Regional da Grande São Paulo).

 

Parágrafo único: a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do representante da Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Dr. Márcio Yukio

Santana Kaziura.

 

Artigo 3º - Para o desenvolvimento das atividades, o Grupo de Trabalho aqui constituído poderá valer-se de informações e da colaboração de outros colegas vinculados à Banca Fiscal.

Artigo 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta resolução, podendo ser prorrogado mediante prévia justificação.

Artigo 5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2009

 

 

 

 



TRF-3 reconhece em agravo prescrição tributária

 

É cabível a argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ou seja, mesmo antes de ser apresentado bens para a penhora a fim de garantir a suposta dívida. O entendimento é do desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reconhecer a prescrição de tributos que o fisco tentava cobrar do Auto Posto Belenzinho.

 

Ao ser citada em execução fiscal, a empresa paulista alegou que a dívida estava prescrita e não deu bens para penhora. Apresentou Exceção de Pré-Executividade.

 

Em primeira instância, o juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo não admitiu a alegação. Entendeu que, na execução fiscal, a única defesa cabível deve ser feita por meio de embargos, depois de garantida a dívida por depósito ou penhora.

 

A advogada da empresa, Fátima Pacheco Haidar, recorreu ao TRF-3 com Agravo de Instrumento. A empresa alegou que os débitos foram extintos pela prescrição, já que venceram em 31 de janeiro de 1995, 30 de abril de 1999 e 30 de julho de 1999, enquanto que a citação da empresa aconteceu em 22 de janeiro de 2007. A empresa disse, ainda, que a execução foi ajuizada antes de a Lei Complementar 118/05 entrar em vigor.

 

“A fluência do prazo prescricional é interrompida pela citação pessoal da executada, quando o ajuizamento da ação fiscal for anterior à vigência da LC 118/05, a qual conferiu nova redação ao artigo 174 do CTN, ou, por ocasião do despacho que a ordenou, se a propositura do executivo fiscal ocorreu a partir de 9 de junho de 2005”, escreveu o desembargador em sua decisão.

 

Haddad constatou que, como a citação da empresa ocorreu em 22 de janeiro de 2007 e o fisco não apresentou nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, os tributos estavam prescritos e que a matéria não carece de dilação probatória.

 

“Neste juízo de cognição sumária, verifico plausibilidade de direito nas alegações da agravante a justificar o deferimento da tutela pleiteada”, concluiu.

 

Fonte: Conjur, de 23/10/2009

 

 

 

 


Adams será o novo advogado-geral da União

 

Luís Inácio Adams Lucena será o novo advogado-geral da União. Ele, que atualmente  é procurador-geral da Fazenda Nacional, foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada por José Antonio Dias Toffoli, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. A posse está marcada para esta sexta-feira (23/10), às 9h30, no Itamaraty.

 

Toffoli classificou a escolha como histórica, já que Adams será o primeiro advogado público de carreira a ocupar a chefia da AGU. A escolha foi elogiada por outro ex-ocupante do cargo, o presidente do STF, Gilmar Mendes.

 

Em ofício, encaminhado à presidência da República em setembro, a União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedia que fosse indicado para a vaga um advogado público federal.

 

No ofício, o diretor-geral da entidade, Rogério Vieira Rodrigues, lembrava que, em 15 anos de existência, a AGU nunca foi dirigida por um advogado-público de carreira, “o que em parte se justificou pela necessidade de um maior aprimoramento e amadurecimento da própria instituição”. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal se manifestou no mesmo sentido ao presidente Lula.

 

“As carreiras da advocacia pública estão em festa”, disse o diretor-geral da Unafe quando questionado sobre a indicação. Segundo ele, Adams tem experiência e preparo para exercer com competência o cargo de AGU. Rodrigues entende que o trabalho de José Antonio Dias Toffoli à frente da AGU, nos últimos dois anos e meio, foi exitoso e deu uma cara nova à carreira. “Dinamismo, eficiência e racionalidade” foram qualidades citada pelo advogado público. Adams, em sua opinião, deve continuar com as mesmas preocupações do seu antecessor e incrementar novas ideias.

 

O que é imprescindível, de acordo com o diretor-geral da Unafe, é o envio ao Congresso de uma Lei Orgânica da carreira, como forma de garantir prerrogativas e dar respaldo ao desempenho da profissão. Além disso, entende que é necessário criar uma nova estrutura administrativa. Informa que existem 8,3 mil advogados públicos e 1,8 mil servidores. O apoio ao trabalho dos advogados deve ser maior, defende.

 

A atuação de Adams à frente da PGFN foi sua principal credencial para chegar à Advocacia-Geral da União. O seu nome é prestigiado no governo, principalmente pelos lados do Ministério da Fazenda. Antes de chegar à direção da Procuradoria, ocupou os cargos de Secretário Executivo e de Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Secretário-Geral de Contencioso da AGU.

 

A expectativa agora é para saber quem vai ocupar a vaga de Adams na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Fonte: Conjur, de 23/10/2009

 

 

 

 



Governadora do RN é condenada por improbidade

 

O Superior Tribunal de Justiça concluiu que a ex-prefeita de Natal e hoje governadora, Wilma Maria de Faria, praticou ato de improbidade administrativa ao usar a Procuradoria Municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das eleições. Por maioria, a 2ª Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções cabíveis.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a representação do chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria-Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ. Sustentou que o uso da Procuradoria pela prefeita e candidata à reeleição configurou, sim, improbidade administrativa, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429/92.

 

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell concordou com o voto do relator, ministro Humberto Martins, de que, “para constatar se o uso de procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição perante a Justiça Eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a atuação desses servidores”. Entretanto, ele divergiu em relação à sua aplicação no caso específico.

 

Acompanhando o voto divergente, a 2ª Turma entendeu que, no caso em questão, está claro que não houve a presença do interesse público necessário para justificar a atuação dos procuradores municipais na defesa da prefeita perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Mauro Campbell, os autos relatam que foi proposta ação de investigação judicial eleitoral com a finalidade de apurar uso indevido de recursos públicos, abuso de poder de autoridade, abuso de poder político e econômico em benefício da prefeita e candidata à reeleição Wilma Maria de Faria.

 

“Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, ressaltou em seu voto. Por outro lado, acrescentou o ministro, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do município a ensejar a defesa por sua procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, em vez de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros.

 

Para Mauro Campbell, a conduta praticada pela recorrida Wilma Maria de Faria configura improbidade administrativa, descrita no artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429/92, devendo os autos retornarem à instância de origem para que, com base na análise do conjunto fático-probatório, sejam aplicadas, se for o caso, as sanções cabíveis. O voto foi acompanhado por maioria. Ficou vencido o relator, Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 23/10/2009

 

 

 



Índice de confiança na Justiça cai 5% no terceiro trimestre, diz FGV

 

A confiança do brasileiro na Justiça caiu 5% no terceiro trimestre de 2009, segundo pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgada nesta quinta-feira (22/10). Em sua segunda edição, o ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça ) passou a dar mais peso à percepção da população sobre o Judiciário na formulação do indicador, fator que também contribuiu para a queda na confiança.

 

O ICJBrasil é avaliado de acordo com dois subíndices, o de percepção e de comportamento. No segundo, são propostas situações hipotéticas para que o cidadão diga se recorreria ou não à Justiça para solucionar conflitos em diferentes áreas.

 

De acordo com a FGV, foram entrevistadas 1616 pessoas de sete regiões metropolitanas diferentes, São Paulo, Recife, Salvador, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. Em comparação com a pesquisa anterior, Salvador figurava como a população menos confiante no Judiciário. Neste trimestre, Recife registrou o menor índice de confiança entre todas pesquisadas, com 5,4 pontos em uma escala de 0 a 10.

 

Entre as cidades analisadas, Porto Alegre com 5,7 pontos ainda é a região que mais confia no Judiciário. Porém, Belo Horizonte, Brasília e Rio de Janeiro apresentaram alto índice de aprovação também. Todas as regiões avaliam negativamente o tempo de tramitação de um processo. Em São Paulo, 96% acreditam que a Justiça é lenta ou muito lenta, a percepção do tempo aumentou em relação a pesquisa anterior quando São Paulo registrou que 91% consideram a Justiça lenta.

 

O tempo que o processo leva para tramitar, os custos para acessar e ainda a honestidade e imparcialidade do Judiciário estão, nessa respectiva ordem, entre os itens mais mal avaliados pela população, seguidos de capacidade para solucionar conflitos e acesso. Segundo a coordenadora da pesquisa Luciana Gross, “é preocupante que, em qualquer uma das capitais, mais de 90% dos entrevistados reclamam da lentidão no Judiciário”.

 

No índice anterior, os entrevistados com maior renda faziam uma avaliação ruim e a parte de menor renda uma avaliação boa. Mas, nesta edição a informação se repete, com o agravante de que as pessoas com menor renda agora, confiam menos no Judiciário. Entre as pessoas com renda entre R$ 1.001 e R$ 2.000 apesar de terem uma avaliação razoável, estão entre as pessoas que mais recorrem a Justiça para resolver algum conflito.

 

A pesquisa também mostrou que o comportamento de homens e mulheres com relação a Justiça também diferente. As mulheres recorrem mais a Justiça do que os homens, e procuram em sua maioria, o direito de família. O direito do consumidor é o item que a população afirma que com certeza procuraria, com 90,6% no Brasil. Porto Alegre neste quesito fica acima da média nacional com 94,6 %, e Recife com o menor, 86,1%.

 

Quanto a procura pela Justiça trabalhista, a média de brasileiros que afirmam que procurariam a Justiça para solucionar estes conflitos é de 71,7%. Analisando separadamente as regiões, o Rio de Janeiro é a região que mais procuraria a justiça do Trabalho com 76,6% contra a mais baixa sendo de 64,3% a região de Belo Horizonte.

 

A procura pela Justiça para resolver os problemas com o Poder público é o terceiro item que mais leva as pessoas a recorrerem, com 81,5% dos brasileiros. Novamente Porto Alegre é a região que mais procuraria a Justiça e mais uma vez Recife a que menos procuraria.

 

Mídia

 

Para Luciana, era previsto que o tempo que um processo demora para ser julgado tivesse uma avaliação ruim, porém, a honestidade e imparcialidade, mal avaliadas nesta edição, pode ser fruto da exposição que a Justiça está tendo no momento com a atuação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “A atuação do CNJ é o espelho da percepção da população”, afirma a coordenadora.

 

A pesquisadora ressalta que não é possível fazer uma previsão de qual será o resultado das próximas pesquisas, porque o resultado sofre interferência de casos pontuais. "Ainda é muito cedo”, completa Luciana.

 

Fonte: Última Instância, de 23/10/2009

 

 

 

 



Tese da PGE sobre precatórios é vitoriosa no Supremo

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o presidente do Tribunal Gilmar Mendes deferiu a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pela 1ª Turma do STJ, que entendia que os precatórios alimentares deveriam ser pagos antes daqueles que se encontram parcelados pela Emenda Constitucional nº 30/2000.

 

A suspensão, efetuada no dia 16 de outubro, era pleiteada pela PGE, através dos procuradores da Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso, sob a chefia do procurador do Estado Ary Eduardo Porto.

 

Outra decisão proferida recentemente ela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª), desembargadora Marli Ferreira, também foi suspensa. A decisão tinha igual teor àquela do STJ. A decisão agora aguarda recurso extraordinário sobre sua suspensão, a ocorrer no prazo determinado pelo juiz.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/10/2009